TJMG 10/09/2015 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 10 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
001520825.00-04 Zetta Empreendimentos Ltda - Me
001012200.00-13 Acacia Distribuidora De Tintas Ltda - Me
001222164.00-55 Karina Messias E Morais - Me
001734160.01-28 Divani De Fatima Gomes Pereira - Me
002099202.00-26 Eliomar Dos Reis Vieira - Me
001709460.00-97 Auto Pecas Mineiro Ltda - Me
001764037.00-78 Francisca Santiago Da Silva - Me
002021206.00-66 Marletta Supermercados Ltda - Me
001982096.00-96 Aguia Sistemas E Montagens Eletricas Ltda - Me
220086716.00-21 Joao Marcelo Assis De Melo - Me
702300593.00-26 Kleiton Fernandes Morgado - Me
001987962.00-70 Nobel Instaladora De Sinais Ltda - Me
002097338.00-63 Oole Sanduicheria Ltda - Me
001691865.00-92 Adm Informatica Assistencia Tecnica Ltda - Me
001987359.00-64 Jose Baltazar Dos Santos - Me
001877997.00-60 Soft Informatica Treinamentos Tecnicos Ltda - Me
001285673.00-94 Norma Bicalho De Assis Magalhaes - Me
001815697.00-71 Casa De Carnes Copacabana Ltda-Me
001032660.00-27 Machado & Dias Da Silva Ltda - Me
702331390.00-63 Auto Eletrica Londrina Ltda
002173930.00-76 Fenix Encomendas E Cargas Ltda - Me
001643823.00-73 Janete Arantes Martins - Me
001026299.00-75 Limarpi Alimentos Processados In Natura Ltda
001930107.00-73 Daniel Abdo Rafael 01252434642 - Me
Uberlândia, 09 de setembro de 2015.
Pedro Antônio Alves – Masp: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 008.407/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados a informar a apuração mensal do imposto e terem as inscrições
estaduais suspensas por não cumprirem o disposto no Art. 16, inciso
III, da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, combinado com o Art. 96, inciso
IV, do RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080 de 13/12/2002, ficam
os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e
coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições estarão CANCELADAS “de ofício” e seus comprovantes de
Inscrição Estadual, sem validade alguma, nos termos do Art. 108, §7º
do RICMS/2002.
702328382.01-64 Edwirges Aparecida Alves - Me
001584002.00-95 Elizangela Maria Silva - Me
001063649.00-76 Felipe Rena Centro Automotivo Ltda - Me
702211541.00-93 Karoline Santos Bar & Quadra De Esportes Ltda
702710480.00-60 M M Almeida - Me
001716983.00-19 Mapri Moveis E Eletrodomesticos Ltda - Me
001716983.02-72 Mapri Moveis E Eletrodomesticos Ltda - Me
702403995.00-55 Matrix Celular Comercio De Variedades Ltda - Me
001909002.00-71 Ueberton Afonso - Me
001692648.00-87 Fermatec Ferragista Ltda - Me
001615414.00-96 Mendes & Dutra Comercio De Vidros Ltda - Me
001614429.00-87 Otavio Junior Da Silva - Me
702193161.00-89 Thiago Silva Resende - Me
702193160.00-08 We&Jr Frios Ltda - Me
702733114.00-44 Boca Rica Lanches Ltda - Me
001035625.00-24 Dinamica Inclusao Digital Ltda - Me
001049950.00-83 Gam Musical Instrumentos & Audio Ltda - Me
002055806.00-21 M.Diniz & Cia Comercio Varejista De Mercadorias
Ltda - Me
001255020.00-98 Rony Ferreira Dias Papelaria - Me
702314101.00-81 Vera Rodrigues Franca - Me
Uberlândia, 09 de setembro de 2015.
Pedro Antônio Alves – Masp: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
Atos do Superintendente
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberlândia
Esly Winder Ribas Rocha
Ato nº 015
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343,
de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora: ANA FLÁVIA GONTIJO GASPAR, Servidora Municipal, do
município de Varjão de Minas/SRF Uberlândia, a partir de 1º de setembro de 2015, para regularizar situação funcional.
Ato nº 016
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011
e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora:
LUCIANA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS, Servidora Municipal
do município de Varjão de Minas/SRF I/Uberlândia, a partir de 1º de
setembro de 2015, para regularizar situação funcional.
09 741625 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 008.400/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA SRF/II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PASSOS
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Passos.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001848173.00-09 DUKARMO COMERCIO DE PANFICACAO
LTDA - ME
Quarta-feira, 9 de Setembro de 2015.
Chefe de Unidade: Roseli Eloísa Machado Silveira
09 741636 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº 08/2013
O Secretario de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e considerando o Edital supramencionado:
CONVOCA para participar da Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada – 4ª Etapa do concurso regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013
para a carreira do Agente de Segurança Penitenciário, os candidatos abaixo relacionados em cumprimento à decisão proferida nos autos de seus
respectivos processos:
Local: Divisão de Recrutamento e Seleção/3º andar/ACADEPOL
Endereço: Rua Oscar Negrão de Lima, 200, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG.
Nome
CHARLES DE OLIVEIRA LACERDA
JUSCELIO PEREIRA MACIEL
RISP
Ipatinga 12ª RISP
Ipatinga 12ª RISP
Número do Processo
nº. 15.017.921-3
nº. 6057078-13.2015.8.13.0024
Data
18/09/15
18/09/15
Hora
09:30h
09:30h
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2015.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
09 741312 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o servidor, sem ônus para o Estado:
MASP 1334092-2, VANIA CRISTINA BERNARDO, referente ao
cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Odontologia, de
PRESÍDIO DR. NELSON PIRES, para PRESÍDIO DE VARGINHA.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
09 741334 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o servidor, sem ônus para o Estado:
MASP 1381706-9, JARDEL FERREIRA TEIXEIRA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
ABRE CAMPO, para PRESIDIO DE CARATINGA.
MASP 1229732-1, WILIAN THOMAS THEODORO, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
ANTONIO DUTRA LADEIRA, para PRESIDIO DE CATAGUASES.
MASP 1383698-6, VANESSA SIMONT DE OLIVEIRA LOPES,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
PRESIDIO DE MURIAE, para PENITENCIARIA JOSE EDSON
CAVALIERI.
MASP 1276850-3, SIRLEIA LOPES DOS REIS, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE SAO
JOAQUIM DE BICAS II, para PENITENCIARIA DEPUTADO
EXPEDITO DE FARIA TAVARES.
MASP 1387206-4, EDER FONTOURA DA SILVA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
SAO JOAQUIM DE BICAS, para PRESIDIO DE GOVERNADOR
VALADARES.
MASP 1393451-8, KATIA TATIANE DE OLIVEIRA BRITO, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Assistente Social, de PRESIDIO DE SAO FRANCISCO, para PRESIDIO
DE ALVORADA.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
09 741642 - 1
PORTARIA GAB SEDS Nº 87 DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.
Designa servidores para comporem a Secretaria Executiva da COESGE
e define suas atribuições, conforme previsão do art. 7º da Portaria Conjunta 01 de 10 de junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro
de 2011, A Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o Decreto
Estadual nº 46.647, de 11 de novembro de 2014, e considerando o disposto no art. 7º da Portaria Conjunta nº 01 de 10 de junho de 2015, a
qual cria e disciplina a Comissão Estadual de Segurança Pública para os
Jogos Rio 2016 no Estado de Minas Gerais – COESGE/MG,
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário de Estado de Defesa Social
Bernardo Santana de Vasconcellos
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL exonera, a
pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de
julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios
e Vantagens para regularizar possíveis pendências em sua situação
funcional:
MASP 1386875-7 ANGELA MARIA SILVA CARVALHO, do cargo de
provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I,
Grau A, a contar de 28/07/2015.
MASP 1378798-1 DAIANE DA CONCEIÇAO FELIPPE SOARES,
do cargo de provimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social,
Nível I, Grau A, a contar de 27/07/2015.
MASP 1387434-2 JOAO BERNARDO DE ALBUQUERQUE NETO,
do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário,
Nível I, Grau A, a contar de 30/07/2015.
MASP 1388175-0 POLLYANNA ESEQUIEL DE PAULA, do cargo de
provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I,
Grau A, a contar de 04/08/2015.
MASP 1372984-3 LOURENÇO EVANGELISTA DAMAZO, do cargo
de provimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Nível I,
Grau A, a contar de 04/08/2015.
MASP 13377733-9 MARCILIO JOSE GONÇALVES, do cargo de
provimento efetivo Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau
A, a contar de 28/07/2015.
MASP 1392554-0 AMANDA CARDOSO BARBOSA, do cargo de
provimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Nível I,
Grau A, a contar de 03/08/2015.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
09 741459 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o servidor, sem ônus para o Estado:
MASP 378106-9, FABIO LUCIO TAMEIRÃO DINIZ, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO
SOCIOEDUCATIVO DE SETE LAGOAS, para PRESIDIO DE SETE
LAGOAS.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, publicado em 06 de dezembro de 2013
Inscrição
1048176-1
1008737-0
II - coordenar a execução das ações integradas durante o período préoperacional, em exercícios simulados e durante eventos teste previamente planejados no âmbito da COESGE/MG.
Art. 8º A Assessoria de Logística terá como atribuição providenciar
e controlar a logística de recursos humanos, recursos tecnológicos e
materiais da Comissão.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 9º Ficam designados para as respectivas funções os seguintes
servidores:
I - Secretário Executivo: Vicente Rezende Salgueiro Júnior, MASP:
1372139-4;
II - Assessoras Executivas: Eunice Maria Santos Rezende Ramalho,
MASP 1058356-5 e Isabella Mary Kentish, MASP 1319158-0;
III - Assessor de Planejamento: Rafael Soares Mariano Costa, MASP:
1258760-6;
IV - Assessor de Operações: Marcelo Vladimir Corrêa, CEL. PM QOR,
MASP: 1389270-8;
V - Assessor de Logística: Leonardo Caputo de Castro, MASP:
1372139-4.
Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de Setembro de 2015.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
09 741384 - 1
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Secretaria Executiva da Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos Rio 2016 em Minas Gerais
- COESGE/MG – e dispor sobre sua finalidade, estrutura, atribuições
e composição.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 2º A Secretaria Executiva da COESGE/MG tem por finalidade
orientar, controlar, elaborar e acompanhar o plano de trabalho da
Comissão, o qual terá por objeto a elaboração e execução do Plano
Tático Integrado das ações de Segurança Pública e Defesa Civil para
os Jogos Rio 2016.
CAPÍTULO II
DA ESTUTURA
Art. 3º A Secretaria Executiva da COESGE/MG terá a seguinte
estrutura:
I – Secretário Executivo;
II – Assessoria Executiva;
II – Assessoria de Planejamento;
III – Assessoria de Operações; E
IV – Assessoria de Logística.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º O Secretário Executivo terá as seguintes atribuições:
I - orientar, controlar, elaborar e acompanhar o plano de trabalho da
Comissão;
II - promover o intercâmbio de informações entre os órgãos integrantes da Comissão;
III - promover o intercâmbio de informações entre a COESGE/MG e as
demais Comissões Estaduais de Segurança Pública e Defesa Civil;
IV - promover a uniformização e padronização de documentos;
V - secretariar as reuniões e sessões e promover medidas destinadas ao
cumprimento das decisões;
VI - providenciar a execução do trabalho de digitalização de documentos e manutenção do arquivo; E
VII - dar cumprimento às demais atividades da Comissão e às orientações do Coordenador, a este prestando informações.
Art. 5º A Assessoria Executiva terá as seguintes atribuições:
I - preparar despachos e controlar o expediente do Coordenador da
Comissão e do Secretário Executivo;
II - lavrar as atas; e
III - providenciar a execução do trabalho de digitalização de documentos e manutenção do arquivo.
Art. 6º A Assessoria de Planejamento terá as seguintes atribuições:
I - promover a coordenação e integração das atividades de planejamento da COESGE; e
II - desenhar os fluxos e redigir os protocolos unificados, decorrentes
das atividades e definições do planejamento integrado.
Art. 7º A Assessoria de Operações terá as seguintes atribuições:
I - coordenar a execução das operações decorrentes do Plano Tático
Integrado das ações de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos
Rio 2016, durante todo o período operacional, zelando pela conformidade com os planos operacionais individuais elaborados pelas instituições; e
TORNA SEM EFEITO o ato referente aos servidores:
MASP 1380438-0, ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO, Remoção por Permuta, Publicada em 18/07/2015, referente ao cargo Efetivo Assistente
Executivo de Defesa Social, de PRESIDIO DE POUSO ALEGRE, para
PRESIDIO DE CAXAMBU.
MASP 1209835-6, ÂNGELA DE OLIVEIRA RODRIGUES, Remoção por Permuta, Publicada em 18/07/2015, referente ao cargo Efetivo
Assistente Executivo de Defesa Social, de PRESIDIO DE CAXAMBU,
para PRESIDIO DE POUSO ALEGRE.
MASP 1193024-5, WANDERSON PEREIRA PIRES, Remoção ExOfficio, Publicada em 11/06/2015, Referente ao cargo Efetivo Agente
de Segurança Penitenciário, de PRESÍDIO ANTÔNIO DUTRA
LADEIRA, para PRESÍDIO DE SANTOS DUMONT.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
09 741337 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §
19 do art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s)
servidor(es):Masp. 918322-9, Diane Rosseline da Silva Santos, a partir de 03/09/2015.
09 741619 - 1
RETIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA
COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 054/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, retifica
a Notificação Gerência Colegiada da superintendência de Vigilância
Sanitária n° 054/2015/DVA/SVS, no qual se lê: determina a interdição
cautelar do produto: Canela em pó: passa a ler: determina a interdição
cautelar do produto: Canela moída.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
09 741369 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4901, DE 09 DE
SETEMBRO DE 2015.
Estabelece critérios e diretrizes de acompanhamento das ações e serviços previstos no Termo do Convênio nº 1321000014/2015, celebrado
entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG)
e o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais
(COSEMS/MG) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas
Gerais; no inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de
20 de janeiro de 2011, e considerando:- a Lei Federal nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes;
a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
o Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre as normas relativas à transferência de recursos financeiros da
Administração Pública do Poder Executivo Estadual, mediante convênio de saída, e dá outras providências;
o Decreto Estadual nº 46.664, de 12 de dezembro de 2014, que altera o
Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013;
a Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro
de 2011, que regula os convênios, os contratos de repasse e os termos
de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins
lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros
oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União;
a Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 002, de 27 de setembro de
2013, que dispõe sobre a regulamentação do Decreto nº 46.319, de 26
de setembro de 2013;
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2015, que
aprova as ações de fortalecimento da Gestão Regional a serem desenvolvidas pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas
Gerais (COSEMS/MG) para o ano de 2015;
o Convênio nº 1321000014/2015 que tem como objeto realizar Ações
de Fortalecimento da Gestão Regional a serem desenvolvidas pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais – COSEMS/
MG para o ano de 2015;
a Ordem de Serviço SES/MG Nº 1.074, de 24 de junho de 2015, que instituiu equipe de acompanhamento do Convênio n° 1321000014/2015,
firmado entre o Estado de Minas Gerias/Secretaria de Estado de Saúde
e o Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais –
COSEMS/MG; e
a necessidade do estabelecimento de critérios e indicadores de acompanhamento e avaliação da execução dos recursos do respectivo
convênio.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios e diretrizes de acompanhamento das ações
e serviços previstos no Termo de Convênio nº 1321000014/2015, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG)
e o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais
(COSEMS/MG).
Art. 2º O COSEMS/MG deverá encaminhar à Equipe de Acompanhamento, estabelecida pela Ordem de Serviço SES/MG Nº 1.074, de 24
de junho de 2015, na pessoa da Gestora do Convênio Viviane Reis
Couto – MASP 1.326.856-0, no prazo de 30 dias contados da publicação desta Resolução, o Projeto de Ação Educacional contendo todas
as ações educacionais relacionadas no plano de trabalho do Convênio 1321000014/2015, conforme modelo previsto no Anexo I desta
Resolução.
Art. 3º O COSEMS/MG deverá encaminhar à Equipe de Acompanhamento prevista no art. 2º, por meio físico e eletrônico para o endereço
[email protected], até o dia 10 de cada mês, o Relatório de Acompanhamento das Ações Educacionais e Serviços Prestados, conforme
modelo do Anexo II desta Resolução, sem prejuízo do Relatório de
Monitoramento previsto na Cláusula Terceira, inciso II, alínea ‘j’ do
Termo de Convênio 1321000014/2015.
Parágrafo único. O relatório a que se refere o caput deste artigo deverá
conter as ações educacionais executadas e os serviços prestados desde
a data da celebração do convênio 1321000014/2015.
Art. 4º Poderão ser realizadas vistorias técnico-financeiras in loco para
verificação de contas e comprovação da execução das ações e serviços
em conformidade com o Plano de Trabalho, em observância à Cláusula
Quinta, do Termo de Convênio 1321000014/2015.
§ 1º O COSEMS/MG deverá disponibilizar, quando solicitado, todo e
quaisquer registros, informações e documentações que comprovem o
cumprimento das ações e serviços prestados decorrentes dos recursos
provenientes do Plano de Trabalho do Convênio.
§ 2º O COSEMS/MG será previamente informado sobre o período de
realização das vistorias.
Art. 5º O pagamento da 3ª (terceira) parcela referente ao Termo de
Convênio n° 1321000014/2015 somente será efetuado após o encaminhamento do Projeto de Ação Educacional e do Relatório de Acompanhamento das Ações Educacionais e Serviços Prestados, com o devido
atesto pela Equipe de Acompanhamento prevista no art. 2º desta Resolução, bem como apresentação da prestação de contas parcial da primeira parcela, nos termos do Art. 40 do Decreto Estadual nº 46.319, de
26 de setembro de 2013.
Parágrafo único. O encaminhamento do Projeto de Ação Educacional e
do Relatório de Acompanhamento das Ações Educacionais e Serviços
Prestados não exime o COSEMS/MG de apresentar à Superintendência
de Planejamento e Finanças/Diretoria de Gestão de Recursos Federais
a prestação de contas parcial e final do convênio, nos termos das obrigações anteriormente assumidas.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Acompanhamento do Convênio n° 1321000014/2015, conforme Ordem de Serviço SES/MG Nº 1.074, de 24 de junho de 2015, em conjunto com o
COSEMS/MG, observando-se a normativa vigente.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Setembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4901, DE 09 DE
SETEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
09 741729 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
DESPACHO
O Secretário de Estado de Saúde/MG, no uso de suas atribuições previstas no art. 219 da Lei n° 869, de 05 de julho de 1952, Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, bem como
§ 2º do art.7º do Decreto Estadual nº 45.015/2009, considerando o
que consta da Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada
pela Portaria SES Nº 017/2013, com extrato publicado no Diário Oficial de 19/04/2013, bem como a Nota Técnica Nº. 1320.1804.15, de
01/09/2015, do Núcleo de Correição Administrativa da Auditoria Setorial, determina a REVOGAÇÃO DA DESIGNAÇÃO como autoridade
sanitária de vigilância à saúde, com espeque no art. 13, § 3º da Lei Estadual nº. 15.474/2005 art. 7º, § 2º do Decreto Estadual nº. 45.015/2009,
por ausência de comprovação de vínculo de caráter efetivo com órgão
ou entidade do Sistema Único de Saúde ou comprovante de função ou
cargo de direção, assessoramento e coordenação das ações de vigilância à saúde com atuação nas Secretarias Municipal de Saúde ou órgãos
equivalentes, conforme exigência do art. 1º, incisos II e III do Decreto
nº. 45.015/2009 e art. 20º, inciso IV da Lei Estadual nº13. 317/1999.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
09 741643 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado sob o
nº de SIGED 21565-1321-2015 referente à servidora ELZA MARIA
BUTTI, MASP.913010-5 e determina providenciar os descontos devidos na forma da lei.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado
sob o nº de SIGED 46779-1321-2015 referente à servidora MARIA
ÂNGELA DE FÁTIMA RODRIGUES BARBOSA, MASP.913760-5 e
determina providenciar os descontos devidos na forma da lei.
09 741709 - 1
RESOLUÇÃO SES N.º 4899 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
Constitui Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de
bens patrimoniais da Superintendência Regional de Saúde de Montes
Claros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
o dever da Administração Pública de zelar pela economia e conservação dos bens patrimoniais necessários ao exercício de suas atividades
fim e meio;
os artigos 40 a 43 da Resolução SEPLAG nº 37, de 9 de julho de
2010;
o artigo 57 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de
2009;
o Memo/SES/SG/DLP nº 877/2015 da Superintendência de Gestão/
Diretoria de Logística e Patrimônio.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de um notebook da Superintendência Regional de Saúde de