TJMG 24/09/2015 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 24 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos imóveis.
Art. 2º Fica declarado como Unidade de Conservação de Proteção Integral o Parque Estadual da
Serra do Brigadeiro, que passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação de que trata a Lei nº
20.922, de 16 de outubro de 2013.
Art. 3º O Instituto Estadual de Florestas fica autorizado a promover a desapropriação de pleno
domínio dos imóveis de que trata este Decreto e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 360, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão
pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte
e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR –, terreno
necessário à ampliação do sistema de abastecimento de
água no Município de Minas Novas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Minas Novas, com medidas, confrontações e descrições topográficas
identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento
de água no Município de Minas Novas pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de
Minas Gerais S.A. – COPANOR.
Art. 3º A COPANOR fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no
Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art.
15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 360, de 23 de setembro de 2015.)
seguintes:
As medidas, confrontações e descrições topográficas dos terrenos de que trata este Decreto são as
Área de terreno medindo 400,00m², situada na localidade de Bem Posta, Município de Minas
Novas, necessária ao acesso ao poço de captação de água, de propriedade presumida de José Maria Ferreira Barbosa. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N=8.065.626,51m e E=763.924,16m;
deste, segue confrontando com a propriedade de José Maria Ferreira Barbosa, com azimute 115°33’36” e distância de 80,00m até o vértice V-02, de coordenadas N=8.065.591,99m e E=763.996,33m; deste, segue confrontando com estrada, com azimute 205°33’36” e distância de 5,00m até o vértice V-03, de coordenadas
N=8.065.587,48m e E=763.994,17m; deste, segue confrontando com a propriedade de José Maria Ferreira
Barbosa, com azimute 295°33’36” e distância de 80,00m até o vértice V-04, de coordenadas N=8.065.622,00m
e E=763.922,00m; deste, segue confrontando com o poço, 25°33’36” e 5,00m até o vértice V-01, ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo
como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, época 2000,4. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
DECRETO NE Nº 361, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Minas Gerais Participações S.A. – MGI –
no valor de R$60.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), em favor
da Minas Gerais Participações S.A. – MGI –, na atividade Participação Societária – 5.19.1.04.123.768.6007.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do Recurso do
Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 362, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$37.539.903,13.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$37.539.903,13 (trinta e sete milhões quinhentos e trinta e nove mil novecentos e três reais e treze centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite
estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da contrapartida do convênio n° 802043/2014, firmado em 1º de julho de
2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$1.988,76 (um mil novecentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos);
III – do saldo financeiro de contrapartida do convênio n° 752098/2010, firmado em 28 de dezembro de 2010, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.085,00
(um mil e oitenta e cinco reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, de contrapartida do convênio n° 744994/2010, firmado em 1º de julho de 2010, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o
Ministério da Justiça, no valor de R$37,51 (trinta e sete reais e cinquenta e um centavos);
V – do saldo financeiro de contrapartida do convênio n° 793935/2013, firmado em 30 de dezembro
de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça – SENASP –, no valor de
R$91.539,72 (noventa e um mil quinhentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos);
VI – do saldo financeiro da receita da Taxa de Segurança Pública, no valor de R$15.000.000,00
(quinze milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 362, de 23 de setembro de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 112)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20605112-2.004-0001-3390-0-10.3
33.647,96
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06128227-2.089-0001-3390-0-10.3
1.085,00
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-10.3
93.528,48
1251.06181141-4.232-0001-4490-0-60.3
37,51
1251.10302172-2.060-0001-3390-0-49.2
20.866.125,30
1251.10302172-2.060-0001-4490-0-49.2
706.000,00
1251.10302172-2.061-0001-3390-0-49.2
717.782,07
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15453035-1.003-0001-4490-1-25.1
121.696,81
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS
1551.06125183-4.437-0001-3390-0-27.1
10.000.000,00
1551.06181183-4.505-0001-3390-0-27.1
5.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
37.539.903,13
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
R$
1301.26781186-4.571-0001-4490-0-25.1
121.696,81
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
33.647,96
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.10302715-4.392-0001-3390-0-49.1
22.289.907,37
TOTAL DA ANULAÇÃO
22.445.252,14
23 747042 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Despachos:
Ricardo Antônio Matias Tomaz - Pedido de revisão de Processo
Administrativo Disciplinar nº 114.359/2010. Pena de demissão. “Nos
termos do Parecer nº CJD/206, de 16 de setembro de 2015, da Advocacia-Geral do Estado, que adoto, indefiro o pedido de revisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 114.359/2010, nos termos em que
foi pleiteado, mantendo a penalidade aplicada.”
Gilmar Turci - Pedido de revisão de Processo Administrativo Disciplinar nº 11.125/96. Pena de demissão. “Nos termos do Parecer nº
CJD/208, de 17 de setembro de 2015, da Advocacia-Geral do Estado,
que adoto, indefiro o pedido de revisão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 11.125/96, nos termos em que foi pleiteado, mantendo
a penalidade aplicada.”
José Cláudio Campos de Souza - Recurso interposto pelo interessado
contra Deliberação nº 26.606/CAP/2015 do Conselho de Administração de Pessoal. Reposicionamento na carreira por tempo de serviço.
“Nos termos do Parecer nº CAP/2.456, de 16 de setembro de 2015, da
Advocacia-Geral do Estado, que adoto, conheço do recurso mas negolhe provimento, mantendo a Deliberação nº 26.606/CAP/2015.”
Pelo Conselho de Administração de Pessoal - CAP
dispensa, nos termos do art. 3º da Lei Delegada nº 28, de 28 de agosto
de 1985, e do art. 4º do Decreto nº 46.120, de 28 de dezembro de 2012,
a representante abaixo relacionada como membro junto ao Conselho de
Administração de Pessoal:
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
Suplente: JANICE PESSOA PIRES MARTINS, MASP 1.275.785-2.
designa, nos termos do art. 3º da Lei Delegada nº 28, de 28 de agosto
de 1985, e do art. 4º do Decreto nº 46.120, de 28 de dezembro de 2012,
a representante abaixo relacionada como membro junto ao Conselho de
Administração de Pessoal:
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
Suplente: CAROLINA MIRANDA LINHARES, MASP 1.376.198-6.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pelo Instituto Mineiro de Agropecuária
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, MARCIA HELENA DE OLIVEIRA FRANZONE, MASP
1017016-5, do cargo de provimento em comissão DAI-20 IM1100273,
do Instituto Mineiro de Agropecuária.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ROSIANE FERREIRA
DUARTE, MASP 1296258-5, para o cargo de provimento em comissão DAI-20 IM1100273, de recrutamento amplo, para chefiar a Auditoria Seccional do Instituto Mineiro de Agropecuária.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Pelo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN
nomeia, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, do Decreto nº 43.763, de 12 de março de 2004, e da
Resolução nº 244, de 22 de junho de 2007, do Conselho Nacional de
Trânsito, os representantes abaixo relacionados como membros junto
ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN:
Pelo Poder Executivo Estadual:
Polícia Militar de Minas Gerais:
MAJOR GIBRAN CONDE GUEDES, em substituição a MAJOR PM
GLAUCO FERREIRA MARCOLINO, Titular
TENENTE MAGNO RODRIGUES DOS APÓSTOLOS, em substituição a CAPITÃO ORLEANS ANTÔNIO DUTRA, Suplente.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Pela Loteria do Estado de Minas Gerais
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, ROSIANE FERREIRA DUARTE, MASP 1296258-5, do
cargo de provimento em comissão DAI-20 LT1100011, da Loteria do
Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Teófilo Otoni
Itaipé
146731 - EE Coronel Clemente Luiz
- MASP 1014686-8, LUCIANO GUEDES DE AGUIAR, PEBIIEadm. 1, PEBIE-adm. 2, DII, a contar de 18/09/2015, para regularizar
situação funcional.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3411
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor de Negócios
guilherme Machado silveira
3237-3467
Diretor Industrial
Carlos alberto pinto gontijo
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
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