TJMG 04/11/2015 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 04 de Novembro de 2015 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Determino o envio de cópia deste Despacho à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social da SEDS para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SA nº. 059/2014, publicada no “Minas Gerais” em 26/11/2014,
em face do ex-prestador de serviço na função de Agente de Segurança
Penitenciário V.R.B., Masp: 1.079.406-3, lotado à época dos fatos no
Presídio Promotor José Costa, em Sete Lagoas/MG, DECIDE pelo
ARQUIVAMENTO dos autos, considerando que o mesmo foi desligado do quadro de servidores da SEDS.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento desta decisão nos assentos funcionais do
ex-prestador de serviços.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância
Administrativa 154/2012, instaurada por meio da PORTARIA/SUAPI
Nº 210/2012, publicada no “Minas Gerais” de 24/07/2012, em face dos
ex prestadores de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário TL.S., MASP 1.215.970-3 e T.L.P., MASP 1.209.262-3, lotados à
época dos fatos no Presídio de Lavras/MG, RESOLVE ARQUIVAR os
autos em razão do desligamento de ambos.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento desta decisão nos assentos funcionais dos
ex-prestadores de serviços.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância
Administrativa instaurada através da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI Nº 007/2014, publicada no “Minas Gerais” de 09/05/2014, em
desfavor do prestador de serviços J.W.F., Masp: 1.077.992-4, na função de Agente de Segurança Penitenciário, em exercício no Presídio
de Nova Serrana/MG, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos e
ABSOLVIÇÃO do sindicado, em virtude de não ter sido comprovada
conduta irregular do mesmo no fato objeto da apuração.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção das medidas
necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento
desta decisão nos assentos funcionais do prestador de serviços.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância Administrativa instaurada pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SA
Nº 001/2015, publicada no “Minas Gerais” em 11/04/2015, instaurada
em desfavor do prestador de serviços na função de Agente de Segurança Socioeducativo J.P.O.S., Masp: 1.214.415-0, lotado à época dos
fatos na Casa de Semiliberdade São Luís, em Belo Horizonte/MG,
DECIDE pela ABSOLVIÇÃO do sindicado, tendo em vista a falta de
materialidade para aplicação de penalidade administrativa.
Determino o envio de cópia deste Despacho à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social da SEDS para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância Administrativa instaurada pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA
nº. 055/2014, publicada no “Minas Gerais” em 26/11/2014, em face
da ex-prestadora de serviços G.S.F.F., Masp: 1.142.689-7, na função de
Analista Executivo de Defesa Social/Assistente Social, lotada à época
dos fatos no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem/
MG, RESOLVE ARQUIVAR os autos, tendo em vista o desligamento
da mesma dos quadros de servidores da SEDS.
Determina o envio de cópia deste Despacho a Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social para que promova o competente registro junto aos assentos da ex-prestadora de serviços.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 027/2014, publicada no “Minas Gerais” de
12/07/14, em desfavor da servidora M.G.V.P., MASP 1.173.225-2, em
exercício à época dos fatos no Presídio de Barbacena/MG, determina a
ABSOLVIÇÃO da processada e o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo
em vista a não comprovação de cometimento de ilícito administrativo,
conforme descrito na portaria inaugural.
Determina à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste
Despacho, mormente o lançamento desta decisão nos assentos funcionais da servidora.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/SAD nº 042/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: W. M. S., MASP – 1.297124-8, prestador de serviço, na função de Agente de Segurança Socioeducativo.
Comissão Sindicante: Presidente: Adriano de Oliveira Ramos
Membros: Rômulo Cristiano Maurício de Souza e Rafael Weslley de
Castro Viana
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI
Nº 003/2013, publicada no “Minas Gerais” de 30/01/2013, ACATA o
Relatório de fls. 546/559 e Parecer fls. 567/568 e, em observância ao
princípio do livre convencimento motivado, da proporcionalidade, da
razoabilidade e da legalidade, DECIDE pela aplicação da penalidade
administrativa disciplinar de RESCISÃO CONTRATUAL, de forma
unilateral, contra os prestadores de serviços R.P.R, Masp.: 1.157.305-2,
S.F.C.L, Masp.: 1.281.741-7 e J.M.D, Masp.: 1.281.993-4, nos moldes
do art. 9º do Dec. 45.155/2009.
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho ao
Subsecretário de Administração Prisional para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste
Despacho.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada poe meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUASE Nº 003/2013, publicada no “Minas Gerais” de 16/02/2013,
ACATA o Relatório de fls. 272/295 e Parecer fls. 296/297 e, em observância ao princípio do livre convencimento motivado, da proporcionalidade, da razoabilidade e da legalidade, DECIDE pela aplicação da
penalidade administrativa disciplinar de RESCISÃO CONTRATUAL,
de forma unilateral, contra os prestadores de serviços E.A.L, Masp.:
1.277.877-5 e E.G.V, Masp.: 1.292.520-2, nos moldes do art. 9º do
Decreto nº 45.155/2009.
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho
à Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas para
conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste
Despacho.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI – SUBSTITUIÇÃO Nº
010/2015
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições, considerando o que dispõe o Decreto Estadual nº. 46.647,
de 11 de novembro de 2014, e a Resolução SEDS nº. 1.553, de 31 de
julho de 2015, RESOLVE:
J.A.B.., Masp: 1.140.765-7, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, à época dos fatos lotado no Centro de Remanejamento
do Sistema Prisional/CERESP/Gameleira, em Belo Horizonte/MG,
DECIDE pela ABSOLVIÇÃO do processado e ARQUIVAMENTO dos
autos, tendo em vista a não comprovação da prática de ilícito administrativo por parte do mesmo.
Determina o envio de cópia do Relatório Conclusivo e deste Despacho à Subsecretaria de Administração Prisional e à 18ª Promotoria de
Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário e de Fiscalização da Atividade Policial da Comarca de Belo Horizonte, para
conhecimento.
Determina, ainda, o envio de cópia deste Despacho à Subsecretaria de
Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social, para a adoção de
medidas necessárias ao seu cumprimento.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
III – Substituir os servidores Alexandre Martins da Costa, Mário Lúcio
Procópio e Isabela Mary Kentish pelos servidores Nathália Vilarino
Rodrigues, Juscelino Domingos Rodrigues e Marcelo Ferreira Gomes,
o último na função de presidente, para comporem a comissão do
seguinte expediente:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI N.º 020/2013
IV – Substituir os servidores Alexandre Martins da Costa e Leonardo
Wadge Motta pelos servidores Nathália Vilarino Rodrigues, Juscelino
Domingos Rodrigues e Marcelo Ferreira Gomes, o último na função de
presidente, para comporem a comissão do seguinte expediente:
PORTARIA/SEDS N.º 061/2011
V – Substituir os servidores Allan Diógenes Bastos Fantini, Luciano
Estolano da Silva e Fernanda Drumond Dias pelos servidores Nathália
Vilarino Rodrigues, Juscelino Domingos Rodrigues e Marcelo Ferreira
Gomes, o último na função de presidente, para comporem a comissão
do seguinte expediente:
PORTARIA /CORREGEDORIA/SUAPI/SA N.º 042/2014
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 112/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: J. F. S., MASP – 1.241.576-6, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente – Simone Vieira Barbosa
Membros: Ivan Nunes Gomes e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista as conclusões da Comissão designada pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 023/2013,
publicada no “Minas Gerais” de 12/10/2013, em face do servidor
03 760410 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
Comunica Falecimento da servidora: Masp.0019661-8, Maria Cardoso
Godinho Lopes , ocorrido em 22/09/2015.
03 760511 - 1
03 760501 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
EDITAL DE CHAMAMENTO SEDS/Nº 01 /ANO 2015
A Comissão de Recursos, constituída pela Resolução nº 1498 de 08 de
setembro de 2014, tendo em vista o disposto nos artigos 38 e 40, do
Decreto 45.851, de 28/12/2011, intima, para comparecer perante esta
comissão, no Edifício Minas - 5º andar - Cidade Administrativa, localizada Rodovia Américo Gianetti, s/n – Serra Verde - Belo Horizonte –
MG, no horário de 9:00 às 17:00 horas, no prazo máximo de (10) dez
dias, a contar da publicação deste edital de chamamento, pessoalmente
ou por representante legalmente constituído, o servidor:
Wallace Marlon Lana de Aquino – MaSP: 1378097-8 a fim de tomar
conhecimento e acompanhar a tramitação, apresentar defesa para fatos
alegados no processo de Infrequência e ser notificado acerca do Parecer
Conclusivo referente a Infrequência em período de estágio probatório.
03 760198 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
ATO Nº 035/2015 - REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e Art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41/03,
do(a) servidor(a):CONTAGEM- MaSP.: 903.582-5, Cristina Francisca,
a contar de 27/10/15, ref. ao cargo de ASEDS, IV/E.
03 760060 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1385645-5, DOUGLAS ALVES LARANJA, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE PONTE NOVA, para PENITENCIÁRIA FRANCISCO FLORIANO DE PAULA.
MASP 1400279-4, KÁTIA GONÇALVES DE MENEZES FERREIRA, referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa
Social - Auxiliar Administrativo, de PRESIDIO DE MANTENA, para
PENITENCIÁRIA FRANCISCO FLORIANO DE PAULA.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
03 760327 - 1
I – Substituir os servidores Alexandre Martins da Costa e Mário Lúcio
Procópio pelos servidores Nathália Vilarino Rodrigues, Juscelino
Domingos Rodrigues e Marcelo Ferreira Gomes, o último na função de
presidente, para comporem a comissão do seguinte expediente:
PORTARIA /CORREGEDORIA/SUAPI/SA N.º 004/2014
II – Substituir os servidores Alexandre Martins da Costa, Allan Diógenes Bastos Fantini e Rodrigo Machado de Andrade pelos servidores
Nathália Vilarino Rodrigues, Juscelino Domingos Rodrigues e Marcelo
Ferreira Gomes, o último na função de presidente, para comporem a
comissão do seguinte expediente:
PORTARIA/SUAPI N.º 225/2012
Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de Novembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 292315-9 VANIA APARECIDA ASSIS CARVALHO BESSA, referente ao 5º quinquênio publicado em 11/12/2010:
onde se lê a partir de 10/11/2010, leia-se a partir de 09/07/2010, conforme Nota Técnica n° 603/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0292315/9,
VANIA APARECIDA ASSIS CARVALHO BESSA, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 07062015.
03 760497 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 4978 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.
Instaura Tomada de Contas Especial, tendo em vista a omissão no
dever de prestar contas, referente ao Convênio SES nº 1144/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Município de Novo Cruzeiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo de
apurar os fatos, identificar os responsáveis e qualificar danos, em razão
da omissão no dever de prestar contas, relativa ao Convênio SES nº
1144/2012, firmado entre esta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais e o Município de Novo Cruzeiro.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, constante do Anexo I do Decreto nº
44.467, de 16 de fevereiro de 2007:
DISPENSA, a partir da data da publicação:
JOSÉ RODRIGUES POVOAS, MASP 1039465-8, da função gratificada FGH-3 IV HO37 Chefe do Serviço de Engenharia Predial do(a)
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS.
GALZUINDA MARIA FIGUEIREDO REIS, MASP 1387466-4, da
função gratificada FGH-2 IV HO17 Gerente Administrativo do(a)
MGT.
DEBORHA PEREIRA SILVA, MASP 1289423-4, da função gratificada FGH-5 III HO13 Apoio ao Paciente do(a) HIJPII.
ALEXANDRE DE AGUIAR FERREIRA, MASP 1204501-9, da função gratificada FGH-9 III HO15 Coordenador da Residência Médica
do(a) IRS.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
DESIGNA, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, a partir da data da publicação:
ROBERTO CARLOS DALLA NEGRA, MASP 1318157-3, para a
função gratificada FGH-3 IV HO37 Chefe do Serviço de Engenharia Predial do(a) DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS.
ADRIANA LÚCIA DE OLIVEIRA MACHADO, MASP 1127695-3,
para a função gratificada FGH-2 IV HO17 Gerente Administrativo
do(a) MGT.
LANIELE CRISTINA MUNIZ, MASP 1281877-9, para a função gratificada FGH-5 III HO13 Apoio ao Paciente do(a) HIJPII.
SERGIO PASSOS RIBEIRO DE CAMPOS, MASP 1041039-7, para
a função gratificada FGH-9 III HO15 Coordenador da Residência
Médica do(a) IRS.
29 759387 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Diretora do Hospital Galba Velloso, no uso de suas atribuições que
lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1040 de
04/03/15, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa
Investigatória - Ordem de Serviço nº 003 de 20/09/12, publicada no
Diário Oficial de Minas Gerais em 10/10/12, após análise e acatando os
termos do Parecer de Auditoria nº 2270.076.15 de (fls. 25/26) determina
o arquivamento dos autos.
03 760335 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Hospital Alberto Cavalcanti, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1070 de
03/06/15, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa
Investigatória - Ordem de Serviço nº 006 de 11/04/2014, publicada no
Diário Oficial de Minas Gerais em 23/04/2014, e acatando a conclusão do Relatório da Comissão Sindicante, às fls. 30 a 34, e o Parecer
de Auditoria nº 2270.164.15 às fls. 36 a 37, determina o arquivamento
dos autos, devido à falta de objeto a perseguir na esfera administrativa.
03 760323 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena/FHEMIG,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1044 de 04/03/2015, tendo em vista a instauração
de Sindicância Administrativa Investigatória, por intermédio da Ordem
de Serviço nº 003/2013 de 20/02/2013, publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais em 05/03/2013, acatando a conclusão do Relatório da
Comissão (fls.98/100) e em concordância com o parecer da Auditoria
2270.058.15 de 18/09/2015 (fls.103/104), determina o arquivamento
dos autos.
03 760333 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena/FHEMIG,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1044 de 04/03/2015, tendo em vista a instauração
de Sindicância Administrativa Investigatória, por intermédio da Ordem
de Serviço nº 014/2010 de 29/10/2010, publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais em 09/11/2010, acatando a conclusão do Relatório da
Comissão (fls.87/88) e em concordância com o parecer da Auditoria
2270.143.15 de 29/09/2015 (fls.117/118), determina o arquivamento
dos autos.
03 760340 - 1
Despacho Presidencial
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória objeto da Portaria
Presidencial nº 1089/2015, de 22 de julho de 2015, publicada no Diário
Oficial de Minas Gerais em 24/07/2015 e acatando os termos do Relatório Final de fls. 50 a 52, determina o arquivamento dos autos.
03 760334 - 1
Cidadania
Água: economizar faz bem.
ECONOMIZE