TJMG 02/12/2015 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 02 de Dezembro de 2015 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
60,939148
59,939148
58,939148
57,939148
56,939148
55,939148
54,939148
53,939148
52,939148
51,939148
50,939148
49,939148
48,939148
47,939148
46,939148
45,939148
44,939148
43,939148
42,865085
41,865085
40,865085
39,865085
38,865085
37,974069
37,225296
36,404157
35,692281
34,947557
34,306054
33,626089
32,934278
32,395283
31,783944
31,235098
30,684946
2014
2015
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12%
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12%
12%
12%
12%
(*)
(*)
(*)
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
PercenPercenPercenDias
Dias
Dias
tual
tual
tual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
ACIMA DE 60
29,590756
29,041352
28,427706
27,829170
27,223897
26,499805
25,789490
25,076461
24,265951
23,546743
22,756997
21,907653
21,117507
20,351550
19,528882
18,663009
17,838537
16,889810
16,023828
15,116536
14,166004
13,323511
12,362216
11,427141
10,604730
9,564763
8,612971
7,627649
6,560973
5,382775
4,273810
3,164845
2,055880
1,000000
Dias
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Percentual
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
12,00
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2015.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 771459 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 037/2015
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
novembro/2015, exigível a partir de dezembro de 2015, é de 1,055880.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 01 de dezembro de 2015.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 771464 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 008.696/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA SRF/II/BH/AF-NOVA LIMA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Nova Lima.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001004910.00-50 D.M.N. EMBALAGENS LTDA - ME
001015995.00-31 COMERCIAL ELETRICA PENA E SERVICOS
LTDA - ME
001032292.00-43 LUCANA E LANIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
001036760.00-64 GAVIORNO E TORRES DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA. - ME
001052653.00-22 BRUNO DE CASTRO COSTA - ME
001056910.00-20 ANDERSON WILLER GOMES - ME
001063268.00-67 CASA DE CARNES WEB LTDA - ME
001075190.00-87 ALESABRINA VESTUARIO, CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - ME
001087905.00-55 JOSE AUGUSTO AMARAL - ME
001096490.00-76 CLEBER PEREIRA DA SILVA CPF 036.187.946-65
- ME
001104505.00-24 DERLINDO VALENTIM ARAUJO - ME
001172062.00-16 BRAULIO & SANTOS ACESSORIOS & CHAVES
LTDA - ME
001264810.00-24 ELTON ROCHA ARAUJO - ME
001301087.00-27 DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
DIORIO LTDA. - ME
001377908.00-87 CASA CAPITAL LTDA - ME
001485240.00-59 COMERCIAL VAREJISTA DE ALIMENTOS
GONCALVES LTDA - ME
001527236.00-36 DENIZE ANTONIA SILVA - ME
001536745.00-24 ALBERTO ROSA PEREIRA DA CRUZ - ME
001549375.00-31 JOLIE SERVICOS E PRODUTOS DE BELEZA
LTDA
001555316.00-81 DOUGLAS THADEU QUINTILIANO CPF
05075869645 - ME
001594119.00-93 M & M MASSAS LTDA - ME
001603114.00-98 BAR E RESTAURANTE QUINTINO LTDA
001645590.00-06 DI PIETRA GALERIA E COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
001668491.00-34 BRUNO ROBERTO SILVA PAIXAO - ME
001672010.00-50 IRANI RAIMUNDA MATOS SILVA - ME
001771884.00-34 CAROLINA MARTINS DUARTE - ME
001789933.00-84 JL EMPREENDIMENTOS TURISTICO LTDA
- ME
001794958.00-89 ALUCONSTRU ESQUADRILHA & VIDROS
LTDA - ME
001802692.00-3 GRANLIDER MARMORE E GRANITO LTDA
- ME
001870989.00-09 ESCALA NACIONAL PROJETOS EIRELI - EPP
001913123.00-59 ARMSTRONG STONE COMERCIO E INDUSTRIA DE PEDRAS LTDA - ME
001950522.00-22 BG ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA - EPP
002011316.00-54 FLOWER MODA MASCULINA, FEMININA E
INFANTIL LTDA - ME
002035775.00-47 EDNA LUCIANA GONCALVES BARACHO CPF
821.849.846-04 - ME
002470574.00-33 FLY MIDIA LTDA
062505229.00-03 FFX ENGENHARIA LTDA
062541423.00-55 CLR - INDUSTRIA DE ACESSORIOS LTDA
- ME
062998526.00-30 DROPS ORGANIZACAO E PRODUCAO DE
EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS E ARTISTICOS LTDA
- ME
407339340.00-10 GUERREIRO COMPRAS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS PARA MINERACAO EIRELI -ME
448289226.00-37 INTEGRAL MINERACAO LTDA
448558676.00-39 CARELI LTDA - ME
539479513.00-44 JOSE ANTONIO - ME
001004910.01-30 D.M.N. EMBALAGENS LTDA - ME
001010496.01-59 ANDRE FRANCA TINTAS LTDA – ME
Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015.
Chefe AF/ Nova Lima: Eliana Rosa Fonseca Cabral
EDITAL 008.697/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA SRF/II/BH/AF-NOVA LIMA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Nova Lima.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001001996.00-77 SUELI CALDEIRA - ME
001003072.00-52 MONTE SINAI MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA - ME
001009482.00-07 VETSUL COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E REPRESENTACAO LTDA - ME
001036043.00-74 SILVA BARROSO PAPELARIA LTDA - ME
001067893.00-74 EXPRESSO ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA
- ME
001072734.00-69 RRN PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
001076648.00-46 MIGUEL CANDIDO PINTO - ME
001077863.00-80 RICARDO PEREIRA LAGE CPF 036226706-57
- ME
001110589.00-82 METALLA TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS
LTDA - EPP
001112943.00-57 NEHON PEDRAS, MARMORES E GRANITOS
LTDA -ME
001113725.00-54 CASA DA QUECA COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA - ME
001155961.00-50 VILLA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
001220749.00-50 MADEIREIRA ACACIA LTDA - ME
001328965.00-81 MARIA PATRICIO DOS SANTOS - ME
001369779.00-30 CERVEJARIA ARTESANAL PFEIFFER BRAU
LTDA - ME
001635949.00-05 NATHALIA FERNANDA MOREIRA MADUREIRA CPF 098062586-65 - ME
001738400.00-09 RA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS E COLCHOARIA LTDA - ME
001745188.00-28 REFRIGERAR COMERCIO E MANUTENCAO
DE APARELHOS ELETROELETRONICOS LTDA - ME
001746017.00-20 PETRUS MARMORARIA LTDA - ME
001771884.00-34 CAROLINA MARTINS DUARTE - ME
001775137.00-25 PETRA ENERGIA S/A
001808979.00-89 R A DE SA OLIVEIRA - BAR E BUFFET - ME
001840095.00-38 BRUNO MENDES BASTOS - ME
001862060.00-01 SALAO DE BELEZA VILABELA LTDA - ME
001925467.00-22 P H S DE MELO - ME
002001830.00-73 YASMIM SAMARA DE A. CAMPOS - ME
002021178.00-73 RENATO DE RESENDE LARA - EIRELI - ME
002063479.00-80 MCL MONTAGENS E SERVICOS LTDA
002150706.00-84 WATANABE COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA - ME
062948707.00-00 NSB - GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA
- ME
448120781.00-04 OMEGA CURSOS E SALAO DE BELEZA LTDA
- ME
448182095.00-01 HALL DESIGN LTDA - EPP
448237595.00-48 LATIN E-VENTURES COMERCIO ELETRONICO DO BRASIL LTDA.
448277550.00-07 VIVEIRO VERDE MUDAS E PRODUTOS VEGETAIS LTDA - ME
448281497.00-80 PAULO ESTEVAO DE CASSIA E SOUZA
RACOES - ME
448283268.00-13 MANIA DE ANIMAL PET SHOP LTDA - ME
448291724.00-34 MARMANJOS & PIRRALHOS CALCADOS
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME
448329431.00-15 WJE SUPERMERCADOS LTDA - ME
448408940.00-50 TREVO - TRANSPORTES E LOCACAO DE
MAQUINAS LTDA - ME
539848590.00-66 ANA TEREZINHA DA SILVA - ME
001932949.01-82 MAXWELL ASSIS FERREIRA – ME
Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015.
Chefe AF/Nova Lima: Eliana Rosa Fonseca Cabral
EDITAL 008.698/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA SRF/II/BH/AF-NOVA LIMA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Nova Lima.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002598995.00-71 CERVEJARIA ARTESANAL RUBI LTDA - ME
002257743.15-11 COLEGIO VIMASA S/A
Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015.
Chefe AF/Nova Lima: Eliana Rosa Fonseca Cabral
01 771466 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos art.10, § 1º do RPTA/MG, fica o contribuinte abaixo identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível ou
que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via
postal) intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta
publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o
Auto de Infração infra relacionado, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03, na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, a multa de
revalidação será reduzida: 1) a 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias; 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento
ocorrer após o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3)
a 60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de
sua inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar,
centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via
postal, com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e
118 do RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento
da Taxa de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A”
anexa à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Auto de Infração: 15.000030531-11
Coobrigado: ANDREY ALBERT FONSECA CABRAL
CPF: 033.385.706-27
Sete Lagoas, 30 de novembro de 2015.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
01 771470 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado a promover no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA abaixo por meio de DAE,
ou parcelá-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda a apresentar
impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na legislação vigente.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com Aviso de Recebimento, na Administração Fazendária de sua circunscrição, AF/Bom Despacho localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17, sala 110, Bairro Centro, CEP 35.600-000, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei 6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro
- Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000363381-40
Sujeito Passivo: R W P SILVEIRA - COMERCIO - ME
IE/CPF:001975991.00-04
Endereço: Rua Carijós, 203 – Bairro Centro
CEP: 35.604-000 MOEMA/MG
Bom Despacho, 01 de dezembro de 2015.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
SRF DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do § 1º do artigo 10 do Decreto nº. 44747/2008, por estar
em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do
Estado e não sendo possível a cobrança por via postal, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa prevista pela Resolução
nº. 3708 de 24/10/2005, fica o sujeito passivo, intimado a promover, no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, o pagamento
integral ou parcelamento do crédito tributário. O referido PTA permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação na repartição fazendária em referência, localizada na Praça Padre José Pereira
Coelho, 90, Centro, Pará de Minas-MG. Decorrido o prazo acima previsto sem a devida regularização, o PTA será imediatamente encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa
e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 01.000276659-91
Sujeito Passivo: EIC Eletro Montagens Indústria e Comércio Ltda
- EPP
I.E.: 471471940.00-74
Endereço: Avenida Professor Mello Cançado, 2.390 – Belvedere, Pará
de Minas-MG - CEP 35660-084
Coobrigado: Harley Costa Santos - CPF: 356.862.276-91
Endereço: Rua Pompéu, 94 – São Cristóvão, Pará de Minas-MG –
CEP 35660-386
Coobrigado: José Raimundo dos Santos - CPF: 110.929.126-49 Endereço: Rua Alferes Esteves, 84 – Centro, Pará de Minas-MG – CEP
35660-002
Pará de Minas/MG, 1º de dezembro de 2015.
Elita Aparecida Costa Andrade / Chefe da AF/2º Nível/Pará de Minas/
Masp: 669.117-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n° 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se
encontra em local ignorado, intimado da retificação do auto de infração
em referência, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do art. 4º da instrução normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão
do(s) sócio(s)-gerente, diretor(es) ou administrador(es) no pólo passivo
da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal, comprovou-se o
não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV da Lei nº 6763/75. Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados,
proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Termo de Autodenuncia: 05.000226676.02 de 19/09/2015.
Sujeito Passivo: Ecologica Comercio de Brinquedos Pedagogicos LtdaEPP IE: 001038618.00-40. Endereço: Rua. Piauí, n°874. Loja. Bairro:
Vila Belo Horizonte. CEP: 35500-034 Divinópolis/MG.
Coobrigado: Jose Francisco Martins, CPF: 122542428-30.
Endereço: Rua Piauí, Nº: 831 - Apto 401 -Bairro: Sidil
CEP: 35502-031 Divinópolis/MG.
Coobrigada: Perla Maria Pelin Martins, CPF: 257926268 – 71.
Rua: Guaporé, Nº: 617. Apto 201. Bairro: Santo Antonio/Parque
Jardim Capitão Silva. CEP: 35500-035 - Divinópolis/MG
Divinópolis, 02 de dezembro de 2015.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia –
Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado intimados a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos
termos da legislação vigente,
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do
crédito tributário integral. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01.000381203-89 de 16/11/2015.
Sujeito Passivo: Divina Estampa Tecidos Ltda - ME.
Inscrição Estadual: 001861306 00 80. Endereço: Rua Piauí, n°206.
Bairro: Santo Antonio. CEP: 35502-031. Divinópolis/MG.
Divinópolis, 02 de dezembro de 2015.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia
Chefe da AF/2º Nível Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL – FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.000384316-51 de 17/11/2015.
Sujeito Passivo: Informática Comércio e Comodatos Ltda.
IE: 001590020.00-35.
Endereço: Rua São Vicente Ferrer, n° 3, Bairro: Centro.
CEP: 35.570-000. Formiga/MG.
Coobrigado: Camila Faria Pereira, CPF: 076.779.076-60.
Endereço: Rua Laurindo Rodrigues, n° 78. Bairro: Quinzinho.
CEP: 35.570-000. Formiga/MG.
Formiga, 01 de dezembro de 2015. Rosária de Morais
Chefe da AF/2º Nível/Formiga.
EDITAL 008.753/2015
SRF/DIVINÓPOLIS/AF/2ºNÍVEL/DIVINOPOLIS
INTIMAÇÃO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do
disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado
com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na
Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Divinópolis. Inscrição Estadual Nome Empresarial
002299860.00-50 METALLIFT ALUG. MAQ. EQ.LTDA - ME
002521106.00-32 IB CONFECCOES LTDA - ME
002083235.00-01 MOV SHOP. COM. DE MOVEIS LTDA ME
001861306.00-80 DIVINA ESTAMPA TECIDOS LTDA - ME
223112275.00-49 CONF. MACHADO MARTINS LTDA - ME
223081592.00-92 ALVORADA METAIS LTDA - ME
002448620.00-39 SOARES COM. DE CALC. EIRELI - ME
002583639.00-88 HELDER N. FERNANDES - HM VEIC.ME
002369880.00-80 GOLDEN FIT. COM. ART.
ACAD. EM GERAL LTDA - ME
001937315.00-90 TUTI JEANS IND. CONF.LTDA - ME
Terça-feira, 1 de Dezembro de 2015.
Chefe de Unidade: Ana Amelia Vasconcelos Macedo Garcia
PORTARIA 001 DE 02 DE DEZEMBRO
DE 2015 AF/DIVINÓPOLIS
Designa Pregoeiros e dá outras providências.
A Chefe da Administração Fazendária/2º Nível/Divinópolis, no uso
da competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº
44.786, de 18 de abril de 2008, e art. 4º, II, alínea “d” da Resolução nº
3.567, de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuar como pregoeiros os seguintes servidores: João Bosco Aparecido Marques, Masp 358138-6; Rodney Ale-