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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 27

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TJMG 10/12/2015 -Pág. 27 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
por 1 mês referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 28/08/97,
leia-se: por um mês referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
24/09/97; - E.E. Clorindo Burnier – MaSP 374.086-7, Evânia de Lourdes Mariano de Paula, PEB3P, admissão 01, por motivo de incorreção
na publicação, no Ato nº 01/15 publicado em 10/02/15, onde se lê: por
2 meses referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 19/02/15,
leia-se: por 2 meses referente ao 5º quinquênio de exercício a partir
de 19/02/15.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 33/15
Retifica o(s) ato(s) de Férias-Prêmio/Concessão, do(s) servidor(es): Juiz de Fora – Servidor sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria – MaSP 328.324-9, Adriana Teixeira de Siqueira Pinheiro,
PEB2P, admissão 01, por motivo de incorreção na data da vigência,
no ato publicado em 06/06/95, onde se lê: 1º quinquênio de exercício a partir de 08/07/90, leia-se: 1º quinquênio de exercício a partir
de 29/12/90, no ato publicado em 04/03/97, onde se lê: 2º quinquênio de exercício a partir de 13/09/95, leia-se: 2º quinquênio de exercício a partir de 28/12/94, no ato publicado em 18/10/00, onde se lê: 3º
quinquênio de exercício a partir de 11/09/00, leia-se: 3º quinquênio de
exercício a partir de 27/12/00, no ato nº 22/06 publicado em 11/05/06,
onde se lê: 4º quinquênio de exercício a partir de 14/09/05, leia-se: 4º
quinquênio de exercício a partir de 29/12/05, no ato nº 01/12 publicado em 10/01/12, onde se lê: 5º quinquênio de exercício a partir de
03/01/11, leia-se: 5º quinquênio de exercício a partir de 10/06/11; - SRE
– MaSP 389.247-8, Margarete de Oliveira, PEB2P, admissão 01, exercendo cargo em comissão de Diretor de Escola, por motivo de incorreção na data da vigência, no ato nº 48/10 publicado em 02/11/10, onde
se lê: 4º quinquênio de exercício a partir de 15/07/05 e 5º quinquênio
de exercício a partir de 14/07/10, leia-se: 4º quinquênio de exercício a
partir de 11/06/05 e 5º quinquênio de exercício a partir de 10/06/10;
- E.E. Delfim Moreira – MaSP 612.622-1, Flávia Malvaccini Motta,
PEB1I, admissão 01, por motivo de incorreção na data da vigência, no
ato nº 16/11 publicado em 24/05/11, onde se lê: 1º quinquênio de exercício a partir de 16/03/04, leia-se: 1º quinquênio de exercício a partir de
15/09/06(data do exercício); - E.E. Fernando Lobo – MaSP 301.119-4,
Maria das Graças Miranda Furtado, PEB3P, admissão 01, por motivo de
incorreção na data da vigência, no ato nº 11/09, publicado em 07/04/09,
onde se lê: 3º quinquênio de exercício a partir de 24/07/97 e 4º quinquênio de exercício a partir de 24/07/02, leia-se: 3º quinquênio de exercício
a partir de 10/08/97 e 4º quinquênio a partir de 10/08/02; - Santa Rita
de Jacutinga – E.E. José Marinho de Araújo – MaSP 338.563-0, Julia
Aparecida Cunha Marques Miranda, PEB2P, admissão 01, por motivo
de incorreção na publicação, no ato nº 02/01 publicado em 24/03/01,
onde se lê: 3 meses e 29 dias referente ao 2º quinquênio de exercício,
leia-se: 3 meses e 28 dias referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 13/12/00, no ato nº 33/05 publicado em 03/01/06, onde se lê: 3º
quinquênio de exercício a partir de 12/12/05, leia-se: 3º quinquênio de
exercício a partir de 19/02/06; - Santos Dumont – E.E. Padre Antônio
Vieira – MaSP 368.978-3, Eloisa Campos Fernandes, ATB4P, admissão 01, por motivo de incorreção na data da vigência, no ato nº 34/05
publicado em 14/09/05, onde se lê: 4º quinquênio de exercício a partir
de 24/10/97 e 5º quinquênio de exercício a partir de 23/10/02, leia-se:
4º quinquênio de exercício a partir de 15/04/00 e 5º quinquênio de exercício a partir de 14/04/05, no ato nº 31/10 publicado em 06/07/10, onde
se lê: 6º quinquênio de exercício a partir de 22/10/07, leia-se: 6º quinquênio de exercício a partir de 13/04/10.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 03/15
Retifica o(s) ato(s) de Conclusão de Processo Administrativo, ao(s)
servidor(es): - Juiz de Fora – MaSP 524.585-7, C.R.C.O., admissão 01,
por motivo de incorreção na publicação, no ato nº 51/15 publicado em
18/11/15, onde se lê: pela manutenção da vigência da concessão do
3º quinquênio, sem reposição dos vencimentos recebidos, e por ter o
Estado perdido o prazo de 5 anos para rever seus atos, com fulcro no art.
65 da Lei 14.184 de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/07/05,
para regularização da vida funcional da servidora, leia-se: pela manutenção da vigência da concessão do 3º ao 4º quinquênios, sem reposição
dos vencimentos recebidos, e por ter o Estado perdido o prazo de 5 anos
para rever seus atos, com fulcro no art. 65 da Lei 14.184 de 31/01/02
e Resolução SEPLAG 37 de 12/07/05, para regularização da vida funcional da servidora.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 35/15
Retifica o(s) ato(s) de Quinquênio, referente ao(s) servidor(es): - Juiz
de Fora – Servidor sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria – MaSP 874.858-4, Maria Helena dos Santos Silva, ASB1D,
admissão 01, por motivo de incorreção na publicação, no ato nº 26/10
publicado em 22/06/10, onde se lê: 2º quinquênio a partir de 01/06/10,
leia-se: 2º quinquênio a partir de 31/05/10; - SRE – MaSP 389.247-8,
Margarete de Oliveira, PEB2P, admissão 01, exercendo cargo em
comissão de Diretor de Escola, por motivo de incorreção na data da
vigência, no ato nº 87/03 publicado em 03/12/03, onde se lê: 1º e 2º
quinquênios a partir de 24/02/97, leia-se: 1º e 2º quinquênios a partir
de 24/01/97(data do exercício), para regularização de registros funcionais, no ato nº 66/03 publicado em 01/10/03, onde se lê: 3º quinquênio
a partir de 17/07/00, leia-se: 3º quinquênio a partir de 11/06/00, no ato
nº 06/06 publicado em 31/01/06, onde se lê: 4º quinquênio a partir de
17/07/05, leia-se: 4º quinquênio a partir de 11/06/05, no ato nº 49/10
publicado em 02/11/10, onde se lê: 5º quinquênio a partir de 14/07/10,
leia-se: 5º quinquênio a partir de 10/06/10; - MaSP 389.247-8, Margarete de Oliveira, PEB1A, admissão 02, exercendo cargo em comissão
de Diretor de Escola, por motivo de incorreção na data da vigência, no
ato nº 06/05 publicado em 13/04/05, onde se lê: 3º quinquênio a partir
de 08/07/04, leia-se: 3º quinquênio a partir de 21/06/04; - E.E. Governador Juscelino Kubitschek – MaSP 307.531-4, José Paulo Ribeiro de
Oliveira, ASB1P, admissão 01, por motivo de incorreção na data da
vigência, no ato publicado em 10/03/95, onde se lê: 3º quinquênio a
partir de 01/02/95, leia-se: 3º quinquênio a partir de 28/01/95; - E.E.
Henrique Burnier, MaSP 885.304-6, Jussara Mary de Souza, PEB1A,
admissão 01, por motivo de incorreção na data da vigência, no ato nº
134/00 publicado em 28/10/00, onde se lê: 1º quinquênio a partir de
25/08/00, leia-se: 1º quinquênio a partir de 07/07/00; - E.E. Professor
Quesnel – MaSP 524.585-7, Carolina Rodrigues Campos de Oliveira,
PEB1P, admissão 01, por motivo de retificação de Processo Administrativo, no ato nº 48/09 publicado em 01/12/09, onde se lê: 4º quinquênio a partir de 26/08/08, leia-se: 4º quinquênio a partir de 11/09/08; Santos Dumont – E.E. Padre Antônio Vieira – MaSP 368.978-3, Eloisa
Campos Fernandes, ATB4P, admissão 01, por motivo de incorreção na
data da vigência, no ato nº 33/97 publicado em 06/12/97, onde se lê:
4º quinquênio a partir de 24/10/97, leia-se: 4º quinquênio a partir de
24/09/97, no ato nº 38/02 publicado em 21/12/02, onde se lê: 5º quinquênio a partir de 23/10/02, leia-se: 5º quinquênio a partir de 23/09/02, no
ato nº 30/10 publicado em 06/07/10, onde se lê: 6º quinquênio a partir
de 22/10/07, leia-se: 6º quinquênio a partir de 22/09/07.
09 773775 - 1

SRE de Leopoldina
DIRETOR DA SRE/LEOPOLDINA
SIDILÚCIO RIBEIRO SENRA
ANULAÇÃO – ATO Nº29 /2015.
ANULA NO ATO Nº 27/2015 no que se refere ao servidor: Além Paraíba – E. E. “Barão de São Geraldo” - Masp: 329.587-0, Valéria Aparecida Almeida Pandeló Martins, PEBIIP/DV/D3A apostilada (admissão 01) no a parte em que concedeu Anulação do 10º biênio publicado
em 24/11/15, por motivo de duplicidade de publicação e incorreção
no texto;ANULA NO ATO Nº 13/2015 no que se refere ao servidor: Além Paraíba -E. E. “Barão de São Geraldo” - Masp:329.587-0,

Valéria Aparecida Almeida Pandeló Martins,, PEBIIP/DV/D3A apostilada (admissão 01) no a parte em que retificou o 10º biênio publicado
em 16/06/15, por motivo de duplicidade de publicação;ANULA NO
ATO Nº 22/98 ref. ao servidor: Cataguases – E. E. “Guido Marliére” Masp:370.468-1, Helena Costa Meireles Mariano, ATBIVJ (admissão
02), 03 meses de férias prêmio concessão ref. ao 2º quinq. publicado
em 16/05/98, por motivo de duplicidade de publicação;ANULA NO
ATO Nº 47/02 ref. ao servidor: Cataguases – E. E. “Guido Marliére”
- Masp:370.468-1, Helena Costa Meireles Mariano, ATBIVJ (admissão 02), Retificação de concessão de férias prêmio afastamento publicado em 03/01/03, por motivo de incorreção no texto;ANULA NO
ATO Nº 17/05 ref. ao servidor: Cataguases – E. E. “Guido Marliére”
- Masp:370.468-1, Helena Costa Meireles Mariano, ATBIVJ (admissão
02), retificação de férias prêmio oportuna, publicado em 03/08/05, por
motivo de retificação indevida;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 19/2015.
RETIFICA NO ATO de Férias Prêmio Afastamento ref. ao servidor:
Além Paraíba – E.E. “São José”, Masp: 319.253-1, Clarice Regina
Rodrigues Mattos, PEBIIP, (admissão 01), Ato nº 11/2012, publicado
em 02/10/2012, por incorreção no número de ordem do quinquênio.
Onde se lê : por 02 meses ref. ao 5º quinquênio de exercício a/p de
02/10/12. Leia-se : por 02 meses ref. ao 4º quinquênio de exercício a/p
de 02/10/12; Cataguases – E. E. “Guido Marliére” - Masp:370.468-1,
Helena Costa Meireles Mariano, ATBIVJ (admissão 02). Ato nº 39/00
publicado em 19/08/00, por motivo de incorreção na data da publicação. Onde se lê: Ato nº 22/98 publicado em 16/05/98. Leia-se: Ato nº
22/98, publicado em 13/05/98;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 25/2015.
RETIFICA NO ATO DE Concessão de Férias Prêmio ref. ao servidor:
Cataguases – E. E. “Guido Marliére” - Masp:370.468-1, Helena Costa
Meireles Mariano, ATBIVJ (admissão 02). Ato nº 10/06 publicado em
17/05/06, por motivo de incorreção na data da vigência. Onde se lê:
Concede três meses de férias prêmio oportuna ref. ao 4º quinquênio de
exercício a/c de 22/03/06. Leia-se: Concede três meses de férias prêmio
oportuna ref. ao 4º quinq. de exercício a/c de 18/04/08; Ato nº 46/12
publicado em 04/12/12, por motivo de incorreção na data da vigência.Onde se lê: concede 03 meses de férias prêmio oportuna ref. ao
5º quinq. de exercício a/c de 29/03/11.Leia-se: Concede três meses de
férias prêmio oportuna ref. ao 5º quinq. de exercício a/c de 17/04/13;
Itamarati de Minas – Servidor sem lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria – Masp:363.432-6, Silvânia Rodrigues Zanela,
PEBIIP (admissão 01), por motivo de incorreção na data da vigência.
Ato nº 26/2006, publicado em 28/09/2006. Onde se lê: 5º quinq. a/p
de 06/10/05. Leia-se: 5º quinq. a/p de 09/10/05; Ato nº 09/2011, publicado em 29/03/2011. Onde se lê: ref. ao 6º quinq. de exercício a/p de
07/10/10. Leia-se: ref. ao 6º quinq. de exercício a/p de 08/10/10;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 18/2015.
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio ref. ao servidor: Cataguases
– E. E. “Guido Marliére” - Masp:370.468-1, Helena Costa Meireles
Mariano, ATBIVJ (admissão 02). Ato nº 35/09 publicado em 24/11/09,
por motivo de incorreção na data da vigência. Onde se lê: 5º quinq.
administrativo a/c de 13/11/09. Leia-se: 5º quinq. administrativo a contar de 05/09/09;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 22/2015.
RETIFICA NO ATO DE Retificaçao de Quinquênio ref. ao
servidor:Cataguases – E. E. “Guido Marliére” - Masp:370.468-1,
Helena Costa Meireles Mariano, ATBIVJ (admissão 02). Ato nº 01/09
publicado em 13/01/09, por motivo de incorreção na data da vigência.
Onde se lê: 2º quinq. adm. A/c de 07/05/97. Leia-se: 2º quinq. adm. a/c
de 25/02/97;Ato nº 01/09 publicado em 13/01/09, por motivo de incorreção na data da vigência. Onde se lê: 3º quinq. adm. a/c de 18/11/99.
Leia-se: 3º quinq. adm. a/c de 08/09/99;Ato nº 01/09 publicado em
13/01/09, por motivo de incorreção na data da vigência. Onde se lê: 4º
quinq. adm. A/c de 16/11/04. Leia-se: 4º quinq. adm. a/c de 06/09/04;
REVOGAÇÃO – ATO Nº 31/2015.
REVOGA NO ATO nº 06/2014, publicado em 07/03/2014 de Abono de
Permanência a parte referente ao servidor : Cataguases – Servidor sem
lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp: 332.946-3,
Tânia Regina Rodrigues Toledo, PEBIM, (admissão 01), em razão de
afastamento preliminar à aposentadoria, a partir de 24/11/2015;
09 773959 - 1
DIRETOR DA SRE/LEOPOLDINA.
SIDILÚCIO RIBEIRO SENRA.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO N º06 /2015.
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso
II, § 3º, art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28- A da Lei nº
15.293, de 2004, dos servidor: Além Paraíba – Servidor aposentado.
Masp:115.337-8, Doralice Mendes de Magalhães Villela, EEB2P
(admissão 01) pela remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo em que
foi apostilada, Diretor de Escola, D II, a partir de 01/07/15; Argirita
- Servidor aposentado. Masp: 090.191-8, Ivone Vasconcelos, EEB1P
(admissão 01) pela remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela
de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo em que foi
apostilada, Diretor de Escola, D II, a partir de 01/07/15; Cataguases Servidor aposentado - Masp:075.361-6, Maria do Carmo Amand Lôbo,
EEB2O (admissão 01) pela remuneração do cargo efetivo acrescida da
parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo em que
foi apostilada, Diretor de Escola, D II, a partir de 01/07/15; - Servidor aposentado. Masp: 115.038-2, Maria Lucia Soares de Mendonça,
EEB2P (admissão 01) pela remuneração do cargo efetivo acrescida da
parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo em que
foi apostilada, Diretor de Escola, D I, a partir de 01/07/15; Leopoldina - Servidor aposentado. Masp:090.116-5, Eleonora Maria Lamoglia
França, EEB2P (admissão 01) pela remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo
em que foi apostilada, Diretor de Escola, D I, a partir de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 07/2015.
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do § 4º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, dos
servidores:Cataguases - Servidor Aposentado. Masp:244.792-8, Neusa
Paes Rodrigues, PEB1 I, (admissão 01) pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo efetivo acrescido da parcela de 50% (cinquenta
por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em
Comissão de Diretor de Escola,D IV, a partir 01/07/15;
Servidor Aposentado. Masp:215.115-7, Zelina Henriques Cerqueira,
PEB2H, (admissão 01) pelo recebimento do dobro da remuneração
do cargo efetivo acrescido da parcela de 50% (cinquenta por cento)
da remuneração do cargo apostilado de provimento em Comissão
de Diretor de Escola, DI, a partir 01/07/15;Servidor Aposentado.
Masp:122.325-4, Maria Celina da Silva, PEB1E, (admissão 01) pelo
recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido da
parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em Comissão de Diretor de Escola, DII, a partir
01/07/15;Estrela Dalva - Servidor aposentado. Masp:085.747-4,Maria
José Soares Abreu ,PEBID (admissão 01) pelo recebimento do dobro
da remuneração do cargo efetivo acrescido da parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento
em Comissão de Diretor de Escola, D IV, a partir 01/07/15; Servidor
aposentado. Masp:138.894-1, Maria Vilma de Queiroz Brum, PEBIH,
(admissão 01) pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo
efetivo acrescido da parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em Comissão de Diretor de
Escola, DII, a partir 01/07/15; Servidor aposentado. Masp:157.346-8,

quinta-feira, 10 de Dezembro de 2015 – 27

Maria do Carmo Mendes Tostes, PEB2P, (admissão 01) pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido da parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em Comissão de Diretor de Escola, DII, a partir
01/07/15;Itamarati de Minas - Servidor aposentado. Masp:075.249-3,
Dagmar Romanhol Tavares, PEBIE, (admissão 01) pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido da parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em Comissão de Diretor de Escola, DIV, a partir
01/07/15;Leopoldina – Servidor aposentado - Masp:214.347-7, Lélia
Terezinha Campos de Rezende, PEBIL, (admissão 01) pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido da parcela
de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de
provimento em Comissão de Diretor de Escola, DIII, a partir 01/07/15;
Servidor aposentado – Masp: 157.010-0, Maria Leocádia Barbosa de
Oliveira, PEB1C (admissão 01) pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido da parcela de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em Comissão de Diretor de Escola, D IV, a partir 01/07/15; -Servidor aposentado.
Masp:319.339-8, Leda Bárbara Pimentel, PEB1A (admissão 01) pelo
recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido da
parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em Comissão de Diretor de Escola, DII, a partir
01/07/15;
09 773957 - 1
DIRETOR DA SRE/LEOPOLDINA.
SIDILÚCIO RIBEIRO SENRA.
PORTARIA – ATO Nº 05/2015.
O Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina, no
uso de suas atribuições, tendo em vista as diretrizes estabelecidas no
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, Decreto nº 44.559 de
29 de junho de 2007, e Resolução SEPLAG/SEE nº 7110, de 06 de
julho de 2009, Resolução SEPLAG Nº 001, de 03 de janeiro de 2013,
resolve:
Art. 1º – Recompor a Comissão de Recursos da Superintendência
Regional de Ensino de Leopoldina para atuar nos processos de Avaliação Especial de Desempenho e de Avaliação de Desempenho Individual
dos servidores das carreiras dos profissionais da Educação Básica em
exercício nas unidades administrativas da jurisdição.
Art. 2º – Integram a Comissão de Recursos:
Aline Campos Mello Masp:936.872-1 Presidente
Josanne Maria Berno Netto Matheus Masp:319.328-1 Membro
Ricardo Uzêda Pache de Paiva Masp:1.004.303-2 Membro
Patrícia Alexandre Marinato Masp:1.152.091-3 Membro
Rosângela Maria Carneiro de Mendonça Masp:808.036-8 Suplente
Art. 3º – O membro da Comissão fica impedido de analisar ou julgar
recurso por ele interposto ou por servidor que:
I – ele tenha avaliado, ou
II – Seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, na forma da legislação vigente.
Art. 4º – A Comissão se reunirá com a presença mínima de 3 (três)
membros, sendo obrigatória a presença do seu presidente.
Parágrafo único. Na Hipótese de ausência , afastamento temporário ou
impedimento da atuação de membro titular, o membro suplente deverá
ser convocado.
Art. 5º – A atuação dos membros da Comissão será de dois anos, admitindo-se a prorrogação por igual período.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a contar
de 25/05/15 e revoga a Portaria nº 04/2013, publicada no MG de 11
de maio de 2013.
Leopoldina, 04 de dezembro de 2015.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA – ATO Nº 27/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor:
Além Paraíba – E. E. “Sebastião Cerqueira” - Masp:527.887-4, Zélia
Maria de Fátima Chagas Neiva, a/p de 30/11/15, referente ao ASBIG
(admissão 01), à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da
EC 41/03 com direito à remuneração integral; E.E. “Santa Rita”, Masp:
319.217-6, Ana Beatriz da Silva, a partir da data da publicação do ato,
referente ao PEBIIP, ( admissão 01), à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 131
h/a; Servidor sem lotação em adjunção a APAE de Além Paraíba, Masp:
1.096.810-5, Joana Maria de Andrade Ferreira, a partir de 02/12/2015,
referente ao PEBIA, ( admissão 01), à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88,
com redação dada pela EC 41/03; com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 4.210 dias de exercício; Cataguases – E.E. “Manuel Inácio Peixoto”, Masp: 813.147-6, Eduardo Jorge
Ferreira da Silva, a partir de 02/12/2015, referente ao ASBIG, (admissão 01), à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 3° da EC nº
47/05, com direito à remuneração integral; Leopoldina – Conservatório
Estadual de Música “Lia Salgado”, Masp: 332.690-7, Heloiza Castro
Barbosa Costa a partir de 02/12/2015, referente ao PEBIA, (admissão
01), à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03
c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 29/2015.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor:Além Paraíba – E. E. “Santa Rita”
- Masp:354.476-4, Edmilce da Rocha, PEB1M (admissão 01) ref. ao
4º quinq. de exercício a/p de 18/11/10; Cataguases – E. E. “Marieta
Soares Teixeira” - Masp:878.982-8, Andreia Aparecida Reboredo
da Silva, PEBIG (admissão 01) ref. ao 4º quinq. de exercício a/p de
15/10/15;E. E. “Guido Marliére” - Masp:370.468-1, Helena Costa Meireles Mariano, ATBIVJ (admissão 02) ref. ao 3º quinq. de exercício
a/p de 20/04/03;
PROCESSO ADMINISTRATIVO/CONCLUSÃO – ATO Nº 36/2015.
CONCLUI O PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE/Leopoldina nº 43/2015, publicada no MG de 12/11/2015 ref.
ao servidor: Além Paraíba – Masp:363.422-7, M.M.T, PEBIIIP (admissão 01) conforme análise da comissão e decide pela retificação do 10º
biênio com cobrança do débito referente pela manutenção da data da
vigência do 2º ao 9º biênios e do 1º ao 3º quinquênios sem reposição de
débito aos cofres públicos, por concluir que não houve “má fé” e por ter
a Administração perdido o Prazo para rever seus atos com fulcro no art.
65 da Lei 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 37/05 para regularização
dos registros funcionais da servidora; Leopoldina – Masp: 529.351-9,
R.M.P.P., PEBID, (admissão 01), conforme análise da comissão decide
pela manutenção da vigência da concessão do 4º quinquênio sem reposição de débito aos cofres públicos, por concluir que não houve “má
fé” e por ter a administração perdido o prazo para rever seus atos com
fulcro no art. 65 da Lei 14.184/02 e Resol. SEPLAG nº 37/05 para
regularização dos registros funcionais da servidora; Masp: 328.925-3,
M.R.M., PEBIIIP, (admissão 02), conforme análise da comissão decide
pela retificação da vigência da concessão do 7º biênio com reposição
de débito referente e pela manutenção da vigência, do 6º biênio sem
reposição de débito aos cofres públicos, por concluir que não houve a
“má fé” e por ter a administração perdido o prazo para rever seus atos
com fulcro no art. 65 da Lei 14.184/02 e Resol. SEPLAG nº 37/05 para
regularização dos registros funcionais da servidora;
09 773956 - 1

SRE de Manhuaçu
Diretora : Mônica de Oliveira Hott
DIRETORIA DE PESSOAL
DIRETOR(a): Vitória Maria Ferreira de Magalhães Serri
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 32/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 97/2015, publicado no “Minas Gerais” em
25/11/2015 referente à servidora: MANHUAÇU : “E.E. Ana Mendes
Pereira Dutra, ”, MasP 309893-6, M.M.P.M., ASB III J, Admissão
01, Pela manutenção da vigência do 4º e 5º Quinquênios e exclusão do débito relacionado devido ao decurso do tempo e ausência de
má fé, conforme lei 14.184 de 31/01/2002 e Res. SEPLAG 37 de
12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 32/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 98/2015, publicado no “Minas Gerais” em
25/11/2015 referente à servidora: MANHUAÇU : “Afastamento Preliminar à Aposentadoria ”, MasP 275190-7, M.J.C.P., PEB IIP, Admissão 02, Pela manutenção da vigência do 2º, 3 º, 4 º, 5 º, 6 º, 7 º, 8 º, 9 º
e 10 º Biênios, e exclusão do débito relacionado devido ao decurso do
tempo e ausência de má fé, conforme lei 14.184 de 31/01/2002 e Res.
SEPLAG 37 de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 32/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 99/2015, publicado no “Minas Gerais” em
25/11/2015 referente à servidora: MANHUAÇU : “Afastamento Preliminar à Aposentadoria ”, MasP 275190-7, M.J.C.P., PEB IIP, Admissão 03, Pela anulação e nova concessão do Adicional por Tempo de
Serviço e o respectivo desconto na remuneração da servidora, consoante Art. 270 da Lei nº 869/52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 32/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 100/2015, publicado no “Minas Gerais” em
25/11/2015 referente à servidora: MANHUAÇU : “E.E. Salime Nacif
”, MasP 613166-8, M.C.C.P., PEB IA, Admissão 01, Pela manutenção
da vigência do 1º Quinquênio e 2º Biênio e exclusão do débito relacionado devido ao decurso do tempo e ausência de má fé, conforme lei
14.184 de 31/01/2002 e Res. SEPLAG 37 de 12/09/2005, Pela retificação do 3º Biênio e o respectivo desconto na remuneração da servidora,
consoante Art. 270 da Lei nº 869/52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 32/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 101/2015, publicado no “Minas Gerais” em
25/11/2015 referente à servidora: CAPUTIRA: “E.E. Pe Alfredo
Kobal”, MasP 515611-2, M.I.R.C., PEB T2A, Admissão 03, Pela
manutenção da vigência do 1º Biênio e exclusão do débito relacionado
devido ao decurso do tempo e ausência de má fé, conforme lei 14.184
de 31/01/2002 e Res. SEPLAG 37 de 12/09/2005, Pela retificação do
2º Quinquênio, 4º e 5º Biênios e o respectivo desconto na remuneração
da servidora, consoante Art. 270 da Lei nº 869/52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 32/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 102/2015, publicado no “Minas Gerais” em
25/11/2015 referente à servidora: SANTA MARGARIDA: “E.E. Pe
Bento de Souza Lima”, MasP 512088-6, A.M.G.S., PEB IA, Admissão 01, Pela manutenção da vigência do 1º, 2 º, 3 º, 4 º, 5 º, 6 º, 7 º, 8 º
e 9 º Biênios e 1 º, 2 º e 3 º Quinquênios e exclusão do débito relacionado devido ao decurso do tempo e ausência de má fé, conforme lei
14.184 de 31/01/2002 e Res. SEPLAG 37 de 12/09/2005, Pela retificação do 10º Biênio e anulação e nova concessão do 4º Quinquênio e
o respectivo desconto na remuneração da servidora, consoante Art. 270
da Lei nº 869/52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 32/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 103/2015, publicado no “Minas Gerais” em
25/11/2015 referente à servidora: MUTUM: “E.E. Dionysio Costa”,
MasP 991153-8, L.M.S., PEB IA, Admissão 01, Pela manutenção da
vigência do 1º, 2 º, 3 º, 4 º, 5 º, 6 º e 7 º Biênios e 1 º, 2 º e 3 º Quinquênios e exclusão do débito relacionado devido ao decurso do tempo e
ausência de má fé, conforme lei 14.184 de 31/01/2002 e Res. SEPLAG
37 de 12/09/2005, Pela retificação do 8º e 9º Biênio e anulação e nova
concessão do 10º Biênio e o respectivo desconto na remuneração da
servidora, consoante Art. 270 da Lei nº 869/52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 32/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 104/2015, publicado no “Minas Gerais” em
25/11/2015 referente à servidora: ALTO JEQUITIBÁ: “E.E. Prof Maria
da Gloria Valle ”, MasP 366208-7, T.F.G.F., PEB IP, Admissão 01,
Pela manutenção da vigência do 1 º e 2 º Quinquênios, 6º, 7 º, 8º
e 9º Biênios e exclusão do débito relacionado devido ao decurso do
tempo e ausência de má fé, conforme lei 14.184 de 31/01/2002 e Res.
SEPLAG 37 de 12/09/2005, Pela retificação do 10º Biênio e o respectivo desconto na remuneração da servidora, consoante Art. 270 da
Lei nº 869/52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 32/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 105/2015, publicado no “Minas Gerais” em
25/11/2015 referente à servidora: CHALÉ: “E.E. Gentil Vasconcelos
”, MasP 374517-1, E.P.B.R., PEB IA, Admissão 01, Pela manutenção
da vigência do 2º, 3º, 8º e 9º Biênios e exclusão do débito relacionado
devido ao decurso do tempo e ausência de má fé, conforme lei 14.184
de 31/01/2002 e Res. SEPLAG 37 de 12/09/2005, Pela retificação do
10º Biênio e o respectivo desconto na remuneração da servidora, consoante Art. 270 da Lei nº 869/52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 32/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 113/2015, publicado no “Minas Gerais” em
25/11/2015 referente à servidora: MANHUAÇU: “E.E. Antonio Welerson”, MasP 376767-0, M.J.P.O., PEB IIIP, Admissão 02, Pela manutenção da vigência do 2º Biênio e exclusão do débito relacionado
devido ao decurso do tempo e ausência de má fé, conforme lei 14.184
de 31/01/2002 e Res. SEPLAG 37 de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 32/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 114/2015, publicado no “Minas Gerais” em
25/11/2015 referente à servidora: LAJINHA: “E.E. Antonio Sathler ”,
MasP 943969-6, M.G.O.S., PEB IA, Admissão 01, Pela manutenção
da vigência do 1 º Quinquênio e exclusão do débito relacionado devido
ao decurso do tempo e ausência de má fé, conforme lei 14.184 de
31/01/2002 e Res. SEPLAG 37 de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 32/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 115/2015, publicado no “Minas Gerais” em
25/11/2015 referente à servidora: MANHUAÇU: “Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 518026-0, D.L.M.O., PEB IIP,

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