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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 107

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TJMG 31/12/2015 -Pág. 107 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
001073316.00-18 DISTRIBUIDORA DE ARMARINHOS KI
LOUCURA LTDA - ME
001101409.00-08 DAMASCENO RABELO LTDA - ME
001014400.00-59 RADIAL MANUTENCAO E SERVICOS LTDA ME
001076547.00-80 WELLINGTON GERALDO MOTA - ME
001909527.00-33 AGROCAMPO REPRESENTACAO LTDA-ME ME
035145145.00-81 COMERCIAL JARDIM MILENIUM DE
ARAGUARI LTDA - ME
035140350.00-90 JOSE SOARES PIRES
001024907.00-73 EL SHADAY TRANSPORTES LTDA - ME
002119042.00-82 RAPIDO LOG PEREIRA TRANSPORTES LTDA EPP
Inscrição Estadual Nome Empresarial
035106640.00-53 IRONALDO EVARISTO ALVES - ME
035999683.00-50 BELISSIMA VIP BIJUTERIAS E ACESSORIOS
LTDA ME
035201297.00-81 DERMEVAL PAULA BAESSE DE ALMEIDA 001167446.00-31 FRANCISLEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
- ME
035898278.00-62 RMC CONFECCOES LTDA - EPP
035430692.00-32 METALURGICA MANDALA LTDA - EPP
Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2015.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
30 781012 - 1

SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA - AF 2º NÍVEL/ALFENAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) a
contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição Fazendária situada na Rua Amélio da Silva Gomes, 44 – Centro – Alfenas/
MG – CEP-37130.000.
Sujeito Passivo: Teresa Valladão Fernandes
CPF: 323.504.906-10

Av. Governador Valadares, 2376, Jd São Carlos
Municipio:Alfenas/MG-CEP – 37130-000
Auto de Infração: 15.000031200-21
Alfenas, 30 de dezembro de 2015
Agenor Pereira da Silva Júnior - Masp 355.116-5
Chefe da AF 2º Nível/Alfenas Em Exercicio
EDITAL 008.885/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA TRÊS CORAÇÕES
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Tres Coracoes.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001061723.00-21 M. R. CARVALHO - LIVROS - ME
001300863.00-73 KELLESTON RAIMUNDO MORAIS - ME
001486939.00-19 FRANGO CAMBUQUIRA EIRELI - ME
001603490.00-34 VINICIUS GUEDES MARQUES - ME
001717948.00-37 J & G FERRAMENTARIA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
001790110.00-01 CONSUELO MICHELLE FLAVIA DE SOUZA
06214692626
001839376.00-03 EQUIPMAX COMERCIO E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA - ME
001910570.00-00 ALESSANDER MORAIS REGHIN EIRELI
001938477.00-60 DMAQ - MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - ME
001947412.00-21 R & V MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME
002096822.00-02 NAIARA APARECIDA BORGES FRANCISCO ME
002585458.00-12 S. A. MENDES JUNIOR - ME
693225043.00-10 SILVANIA AMADEU DOS SANTOS - ME
693998143.00-45 DIOGO GADBEM - ME
001486939.01-91 FRANGO CAMBUQUIRA EIRELI - ME
Terça-feira, 29 de Dezembro de 2015.
Chefe de Unidade: Rosane da Silva Garcia Alvarenga
30 781013 - 1

Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Henrique Pereira Dourado
PORTARIA 85/2015
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais/LEMG, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 192 e 193 da Lei Delegada n° 180
de 20/01/2011; Lei Estadual nº 21.077,de 27/12/2013; Decreto Estadual n° 45.683, de 09/08/2011; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, Decretos
Estaduais nº. 27.979 de 05/04/1988, nº 38.626 de 27/01/1997; Decreto Estadual nº 46.387, de 20/12/2013; Decreto Estadual 46.448, de 24/02/2014;
normatiza e regulamenta o jogo MINAS5, do sistema de captação de apostas “On-Line/Real Time” na modalidade concurso de prognósticos, por este
instrumento, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt.1° Tornar pública a estrutura do jogo MINAS5, que consiste na indicação, pelo apostador, de um conjunto de prognósticos sobre números inteiros contidos no impresso divulgador denominado volante, o qual é registrado no terminal eletrônico de captação de apostas ligado pelo sistema “on-line/real time”, a um computador central, com distribuição de prêmios
pré-fixados.Art.2º O MINAS5 é um jogo de prognóstico online /real time, numérico do tipo loto, de matriz 5/34, que combina premiação fixa com
variável, por meio de terminais de captação de apostas no sistema on-line/real time, com sorteios realizados por meio de Geradores de Números Aleatórios (GNA), instalados nos Pontos de Venda (PDV),§ 1º Os PDVs a que se refere o caput, serão autorizados pela Concessionária (Consórcio Intralot S/A). § 2º As vendas serão realizadas durante 7 (sete) dias por semana, no horário de 8h às 02h, e com sorteios de segundas-feiras a sábado, exceto
feriados nacionais, sendo exibidos às 20h28min, em todos os televisores instalados nos revendedores autorizados/ PDV.§ 3º O jogo MINAS5 será
comercializado no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art. 3º Para os efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições: I - Aposta: É o ato
pelo qual o apostador seleciona e marca no volante impresso, os prognósticos ou indica-os, de forma verbal, para registro pelo operador do ponto de
venda, que após convertidos, em apostas efetivas, por meio dos terminais lotéricos, submetem-se aos sorteios e contemplações de prêmios específicos, conforme percentuais de premiações, constantes nesta Portaria; II - Volante: Formulário auto-explicativo, disponível nos revendedores ou pontos
de venda, onde são feitas as marcações dos números que deseja apostar (prognósticos), podendo ser utilizada a manifestação verbal, para esse mesmo
fim; III - Ganhador: Apostador que foi sorteado em uma ou mais categorias do jogo MINAS5, constante desta Portaria; IV - Aposta não ganhadora:
Aposta que não foi sorteada em nenhuma das categorias do jogo MINAS5, constante desta Portaria; V - Bilhete de Aposta: É o recibo da aposta realizada pelo apostador, composto de no mínimo 01(um) e no máximo de 04 (quatro) painéis de apostas ou áreas de apostas. É o único documento
válido para recebimento de prêmios, que deverá ser apresentado em sua forma original, legível e sem rasura; VI - Gerador de Número Aleatório
(GNA): É um sistema que gera uma sequência de números sem seguir nenhum padrão ou modelo, garantindo que o item seguinte da sequência não
possa ser previsto; VII - Painéis de Jogadas ou Áreas de Apostas: Equivale a 04 (quatro) áreas de aposta denominadas “Aposta 1, Aposta 2, Aposta
3e Aposta 4, contendo 34 (trinta e quatro) números cada uma, para a seleção dos prognósticos. VIII - Prognóstico: É a indicação de 5 (cinco) números,
do intervalo de números inteiros compreendidos entre 1 (um) a 34 (trinta e quatro) impressos nos painéis de jogadas 1 a 4. IX – Prognóstico ativo:
Quando essa indicação é feita por escolha do próprio apostador; X – Prognóstico passivo: Quando o terminal de apostas os escolhe automaticamente;
XI - Revendedor autorizado ou ponto de venda: É o local autorizado pelo Consórcio Intralot S/A, para fazer às apostas, emitindo o respectivo bilhete;
XII - Sorteios consecutivos: Refere-se à aposta válida para mais de um sorteio, estando definido o número de sorteios, no bilhete de aposta; XIII Terminal lotérico: É o equipamento disponibilizado pelo Consórcio Intralot S/A, para fazer as apostas do jogo MINAS5.CAPÍTULO II DO JOGO
MINAS5 Art.4° O jogo MINAS5 será operacionalizado pelo Consórcio Intralot, vencedor da Concorrência Pública Internacional LEMG 001/2009,
controlado e fiscalizado pela Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG). Art.5° O jogo MINAS5 far-se-á por meio de marcação de prognósticos, no
volante, disponível nos pontos de venda, ou de forma verbal. § 1º O volante contém quatro (4) painéis de jogadas ou áreas de apostas, intitulados
“Aposta 1, Aposta 2, Aposta 3 e Aposta 4”. § 2º Estes painéis, de que trata o § 1º, são numerados de 1(um) a 34 (trinta e quatro), universo numérico
do jogo para a seleção dos 5 (cinco) prognósticos da aposta.§ 3º Cada painel de jogada, ou área de aposta, contém a opção de escolha de “Aposta
Automática” e “Anular”.§ 4º Caso o apostador opte por participar de 2 (dois) a 30 (trinta) sorteios consecutivos, deverá assinalar, sua opção, na área
denominada: “De quantos sorteios quer participar”.§ 5º A indicação da aposta, de forma verbal, de que trata o caput, consiste no registro nos terminais
lotéricos, pelo operador do ponto de venda, dos prognósticos informados pelo apostador, que após convertidos em apostas efetivas, submetem-se aos
sorteios e contemplações de prêmios específicos, conforme percentuais de premiações, constante nesta Portaria; Art.6° As vendas do jogo MINAS5
estão autorizadas, no horário compreendido de 8h às 02h, nos terminais instalados nos revendedores/ pontos de venda.Art.7° As vendas, do sorteio
do dia, serão encerradas às 19h55. Após este horário, as vendas registradas no sistema, serão válidas para o próximo sorteio.Art.8º Para toda aposta
efetivada, será emitido o respectivo Bilhete de Aposta (comprovante), impresso pelo terminal, contendo as seguintes informações: I.A logomarca do
jogo MINAS5;II.Representação gráfica do código de barras; III. Representação numérica do código de barras; IV. Números de identificação do
agente, do operador, do terminal e da transação; V. Data e hora da inserção da aposta, no terminal; VI. Valor total da aposta; VII.Descrição dos prognósticos (números selecionados) por tipo de jogo/aposta; VIII. Resultado do valor da aposta marcada na área sorteios consecutivos. IX. Identificação
do número de sorteios consecutivos para o qual esta participando o apostador, número do primeiro e último destes sorteios e a data do primeiro sorteio. X .Espaço para a impressão de mensagem sobre qualquer promoção que será ativada com o jogo; XI. Prazo de prescrição do prêmio, bem como
o número de telefone para atendimento, em seu verso.Parágrafo único - Um bilhete de aposta poderá incluir até 04 (quatro) áreas de jogo, que serão
válidas para participar, do(s) próximo(s) sorteio(s).Art.9º O Bilhete de Aposta, impresso pelo terminal, permite a participação, automática, apenas no
próximo sorteio disponível. Art.10 É permitido ao apostador, participar de sorteios consecutivos, bastando para tanto informar sua intenção, ao operador do sistema, na aposta. Parágrafo único - O apostador poderá participar em até 30 (trinta) sorteios consecutivos.Art.11 Os sorteios serão realizados, pelo sistema de jogos, por meio de Geradores de Números Aleatórios (GNA), de segunda-feira a sábado, exceto feriados nacionais.§1° Os
sorteios a que se refere o caput, serão exibidos às 20h28min, nos televisores instalados nos pontos de venda, sendo os resultados divulgados nos terminais lotéricos, para validação e pagamento das apostas vencedoras.§2º O sistema de que trata o caput é abrigado pelo Data Center do Consórcio
Intralot S/A, conforme previsto nos itens 14.13 e 14.14 do Contrato de Concessão nº 001/2010 e seus aditivos.Art.12 Integram a dinâmica do
MINAS5:I.O prognóstico; II.A(s) aposta(s) contida(s) no mesmo volante impresso, podendo concorrer a uma ou mais sorteios simultâneos; III.A
estruturação na matriz 1 x 34 x 5, onde: a)34 - é o intervalo de números inteiros consecutivos, compreendidos entre 1 e 34, inclusive, que compõem
o universo de escolha do apostador; b)5 - é a quantidade máxima de números daquele universo, que o apostador pode escolher, para cada aposta;
Parágrafo único - A quantidade de números inteiros, a que se refere a alínea “b”, será sorteada pelo GNA, em cada sorteio, para definir as apostas
ganhadoras. Seção I Das Opções e do Cancelamento de Apostas Art.13 As opções de apostas para participação do apostador no MINAS5 são as
seguintes: I - Apostas Simples: Para seleção simples, o apostador deverá marcar 5 (cinco) números entre os 34 (trinta e quatro) disponíveis, que comporão uma aposta em cada área de jogo (painéis de jogadas). Cada combinação de 5 (cinco) números dessa área é igual a uma coluna O terminal
imprime um comprovante da aposta com as informações previstas no art. 8º, desta Portaria; II - Aposta Verbal: O apostador, sem a utilização de
volante, informa ao operador, os 5 (cinco) números de sua escolha, que comporão a aposta e a quantidade de sorteios, que deseja participar. As informações serão inseridas, manualmente, pelo operador, no sistema de captação de apostas (terminal lotérico). O terminal imprime o comprovante de
aposta, aplicando as mesmas regras utilizadas nas apostas por preenchimento do volante; III - Aposta Automática: Consiste na escolha, aleatória, dos
números pelo sistema e dar-se-á, nos seguintes casos: a)O apostador não marca nenhum número; b)O apostador marca menos de 5 (cinco) números;
c)O apostador assinala a opção “Aposta Automática”, ou orienta o operador a fazê-lo. IV - Sorteios Consecutivos (área do volante “Sorteios”): Permite, ao apostador, a participação em mais de 1 (um) sorteio, com o mesmo volante, devendo o referido apostador, marcar o número de sorteios na
área “Sorteios Consecutivos”, estando disponíveis para escolha de 2 (dois) a 30 (trinta) sorteios consecutivos estão disponíveis. §1º É cabível a aposta
automática, nos Sorteios Consecutivos previstos no § 4º do art.5º, desta Portaria, a que se refere o inciso III, devendo o apostador escolher o número,
de sorteios do qual deseja participar, ou orientar o operador, a fazê-lo. §2º O número de sorteios consecutivos, selecionado a que se refere o inciso
IV, será aplicado em todas as apostas marcadas, no volante. §3º Caso não seja não for marcada nenhuma opção na respectiva área do volante, de que
trata o §2º, o sistema automaticamente alocará a aposta marcada, para o próximo sorteio disponível. Art.14 É possível o cancelamento da(s) aposta(s)
nos seguintes casos: I - Cancelamento de uma área de jogo (Painel de Jogada): O apostador poderá cancelar um painel de jogada, específico, marcando a opção “Anular” no respectivo painel, que ele escolheu cancelar, antes de apresentar o volante ao operador. II - Cancelamentos das Apostas:
O apostador somente poderá cancelar sua(s) aposta(s): a)No mesmo terminal em que a aposta foi emitida; b)Em até 03 (três) minutos depois de terem
sido emitidas e até 01 (um) segundo antes do início do próximo sorteio agendado, que esteja ativo; c)Após a emissão do recibo de aposta. §1º - Após
o cancelamento, o bilhete de aposta será devolvido, ao apostador, com mensagem impressa, informando que o Bilhete de Aposta foi cancelado.§2º
- Em caso de bilhete de aposta participante de sorteios consecutivos, o apostador poderá cancelar o referido bilhete, antes do primeiro sorteio, no qual
está participando. §3º - O apostador terá direito ao ressarcimento total do valor apostado, somente se atendidos todos os requisitos previstos no inciso
II, d este artigo. Seção II Do Cálculo do Custo Total do Bilhete de Aposta Art.15 Para fins do Cálculo do Custo Total do Bilhete de Aposta, observará
o disposto a seguir: I - O volante de aposta contém 4 (quatro) áreas de jogo denominadas Painéis de Jogadas: Aposta 1, Aposta 2, Aposta 3 e Aposta
4. II - Para cada volante preenchido com apostas, será emitido um “recibo de aposta” contendo todas as escolhas do apostador. III - Cada conjunto de
5 (cinco) números escolhidos (prognósticos) por aposta não precisará ser os mesmos nas 04 (quatro) áreas de jogo. Art.16 O valor por aposta no
MINAS5 será de R$ 2,00 (dois reais). Parágrafo único - O valor total de uma aposta é calculado da seguinte forma: Valor padrão (R$2,00) X Número
de áreas de jogo preenchidas com 5 (cinco) números selecionados - prognósticos (Painéis de jogadas /Aposta 1, Aposta 2, Aposta 3 e Aposta 4 ) X
Sorteios Consecutivos (Área do volante “ De quantos sorteios quer participar?”);I - O apostador escolhe 4 (quatro) áreas de jogo (Painéis de jogadas
/ Aposta 1, Aposta 2, Aposta 3 e Aposta 4) e não marca nenhuma opção na área de Sorteios Consecutivos (Área do volante: “De quantos sorteios quer
participar?”), conforme demonstrado: R$ 2,00 (Valor por área de jogo) X 4 (Número de áreas de jogo) X 1 (Número de Sorteios) = R$ 8,00.II - O
apostador escolhe 02 áreas de jogo (02 painéis de jogada) e escolhe participar de 5 sorteios consecutivos: (Área do volante: “ De quantos sorteios
quer participar? ”), conforme demonstrado: R$ 2,00 (Valor por áreas de jogo) X 2 (Número de áreas de jogo) X 5 (Número de Sorteios) = R$ 20,00.
Seção IIIDas Categorias de Vencedores e Estrutura de Premiação Art.17 A premiação média mínima para o jogo MINAS5 é de 60% da arrecadação
bruta de cada sorteio. Parágrafo único - A distribuição dos 60 % de que trata o caput, será efetuada entre as 04 (quatro) categorias de premiação, conforme percentuais, descritos na Tabela de Premiação, constante no Anexo II, desta Portaria. Art.18 Os prêmios serão pagos de acordo com a Tabela
de Premiação, a que se refere o parágrafo único, do art. 17, desta Portaria. Art.19 O jogo MINAS5 premiará 4 (quatro) categorias de vencedores,
abaixo elencadas, conforme tabela de premiação, de que trata o parágrafo único, do art. 17, desta Portaria: I.1ª Categoria- apostas com 05 (cinco)
acertos; II.2ª Categoria - apostas com 04 (quatro) acertos;III.3ª Categoria - apostas com 03 (três) acertos e IV.4ª Categoria - apostas com 02 (dois)

quinta-feira, 31 de Dezembro de 2015 – 107

acertosArt.20 As categorias de ganhadores são baseadas na quantidade de números previstos na aposta que correspondam aos sorteados. Parágrafo
único - Somente a categoria premiada mais alta será considerada, sendo observada a maior quantidade de números certos que cada aposta contiver.
Art. 21 - Havendo ao menos um ganhador com 5 números (1ª Categoria), os prêmios da Tabela de Premiação, Anexo I desta Portaria, são os seguintes: I.R$ 100.000,00 para a 1ª Categoria; II.R$ 400,00 para a 2ª Categoria; III.R$ 25,00 para a 3ª Categoria; IV.R$ 2,00 para a 4ª Categoria. Art. 22
Em não havendo ganhadores com 5 números, uma porcentagem do valor destinado ao prêmio da 1ª Categoria, será destinado à formação do fundo
de reserva, descrito no art.?? desta Portaria. Parágrafo único - A porcentagem restante será repartida, igualmente, entre os ganhadores com 4 números,
podendo chegar ao prêmio máximo, desta categoria de até R$ 1.000,00 por aposta ganhadora; Art. 23 Se o valor total dos prêmios repartidos entre os
ganhadores, com 4 números, for inferior ao valor disponível, a porcentagem a ser repartida, o excedente será distribuído igualmente entre os ganhadores com 3 números, chegando ao prêmio máximo de até R$ 100,00, por aposta ganhadora; Art. 24 Se houver excedente do valor a ser distribuído
para a 3ª Categoria, o mesmo será destinado à reserva de pagamento do prêmio da 1ª Categoria. Art. 25 Caso haja mais de um ganhador, com 5 números, o prêmio maior da 1ª Categoria será dividido, igualmente, entre os ganhadores. Art. 26 Quando existir ao menos um ganhador com 5 números,
os prêmios serão fixos de acordo com a Tabela de Premiação. Art. 27 Em não havendo ganhadores com 5 números, os prêmios correspondentes às
categorias 2 (dois) e 3 (três), serão calculados conforme previsto nos art. 22 e 23, desta Portaria. Seção IVDo Processo de Sorteios do MINAS5 Art.28
O Gerador de Número Aleatório (GNA) é o sistema que gera números para a produção das colunas premiadas, para os sorteios do MINAS5.Art.29
O sistema é notificado de maneira segura sobre o momento do encerramento das vendas para que um novo sorteio, seja realizado. Art.30 O Sistema
Operacional LOTOS™O/S verifica, dentro do Sistema Central, a veracidade dos dados provenientes do sistema GNA, notifica todos os outros sistemas sobre os números sorteados, a fim de dar prosseguimento à operação de busca de apostas vencedoras, como também informa as apostas vencedoras, os prêmios, marcando o sorteio, como liberado para pagamento. Art.31 Os 5(cinco) números sorteados /gerados pelo GNA está instalado em
dois servidores conforme dispõe os itens 14.13 e 14.14 do Contrato de Concessão nº 001/2010 e seus aditivos.Art.32 A realização do sorteio será
divulgada através dos televisores instalados nos revendedores autorizados/pontos de venda, quando o sistema mostrará, em tempo real e de forma
intermitente, cada uma das 5 (cinco) bolas sorteadas no sorteio do dia. Art.33 Divulgado o resultado do sorteio na forma descrita no art.32, o Sistema
Central libera os pagamentos dos prêmios, oportunidade em que os apostadores poderão se dirigir aos Revendedores Autorizados/Pontos de Vendas
ou locais pré-determinados pelo Consórcio Intralot, para receber seus prêmios. Seção V Da Formação da Reserva Para Pagamento do Prêmio da 1ª
Categoria Art.34 Formação da Reserva Para Pagamento do Prêmio da 1ª Categoria Art.35 Será constituído uma reserva para pagamento do prêmio
da 1ª Categoria, que será formada com uma porcentagem do valor do prêmio da 1ª Categoria, quando não houver acertador para esta categoria, no
sorteio apurado. Art.36 As porcentagens usadas para criação da reserva será de 80% e poderão ser alteradas com prévia comunicação à LEMG por
parte do Consórcio Intralot. Art.37 No caso do jogo MINAS5 ser descontinuado ou extinto, o saldo remanescente do Fundo de Reserva de Recuperação do Prêmio da 1ª (primeira) categoria, será distribuído entre as categorias de apostadores do último sorteio.Seção VIDo Pagamento da Aposta
Premiada Art.38 O pagamento dos prêmios somente será efetuado, após a validação do Bilhete de Aposta, em qualquer terminal lotérico, conectado
“on-line” ao computador central. Parágrafo único - A validação a que se refere o “caput” dar-se-á no Bilhete de Aposta, original, legível e sem rasura.
Art.39 Havendo Bilhete de Aposta com sorteios consecutivos não realizados, será feito o pagamento somente da aposta premiada. Parágrafo único
– O pagamento da aposta a que se refere o caput deste artigo, será feito pelo revendedor ou diretamente no Consórcio Intralot S/A, de acordo com o
plano de premiação, oportunidade em que, o terminal lotérico emitirá um recibo com os valores pagos nos respectivos sorteios e o recibo de troca,
válido para os sorteios restantes.Art.40 São responsáveis pelo pagamento dos prêmios do jogo MINAS5: I) Prêmios até R$ 100,00 (cem reais), obrigatoriamente, os revendedores autorizados pelo Consórcio Intralot S/A; II) Prêmios de R$ 100,00 (cem reais) até R$1500,00 (um mil e quinhentos
reais), facultativamente, os revendedores autorizados ou onde o Consórcio Intralot S/A, indicar; III) Prêmios acima de R$1500,00 (um mil e quinhentos reais) serão pagos, diretamente, Consórcio Intralot S/A, ou onde este designar. Seção VII Do Controle e da Fiscalização dos Sorteios Art.41 O
controle e fiscalização dos sorteios, pela LEMG, será feita Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, constituída pela Portaria nº 62 de
31/12/2014, alterada pelas Portarias nº 27, de 23/6/2015 e nº 67 de 15 de outubro de 2015.CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art.42 Será recolhido Imposto de Renda (IR) - Pessoa Física - referente aos prêmios que excederem o valor estipulado pela tabela de alíquotas de Imposto de Renda
do Ministério da Fazenda, nos termos da legislação vigente (art. 56 da Lei Federal n°11.941/2009 de 27/5/2009).§1º Caberá ao Consórcio Intralot
S/A a efetivação do recolhimento de que trata o caput, a quem de direito.§2º O Consórcio Intralot S/A identificará os ganhadores registrando, nos
recibos de pagamentos, as seguintes informações: I. Número sequencial do recibo/bilhete; II. Data do pagamento do prêmio; III. Nome completo do
ganhador; IV. Carteira de identidade; V. CPF; VI. Endereço, valor do prêmio e IRRF; VII. Anexar cópia de comprovante de endereço. Art.43 Os prêmios prescreverão após 90 (noventa) dias, do respectivo sorteio. Art.44 Os prêmios prescritos serão repassados à LEMG, conforme disposto no item
14.11 do Contrato n° 01/2010.Art.45 É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes aos menores de 18 (dezoito) anos, nos termos do inciso
VI, do art.81 da Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990. Art.46 Integra esta Portaria, independentemente de transcrição, o Plano de Jogo intitulado MINAS5 - Versão de 15 de dezembro de 2015. Art.47 A participação do apostador no MINAS5 importa na adesão, do mesmo, a todas as condições constantes desta Portaria, e demais atos de execução que vierem a ser emitidos pela LEMG. Art.48 Permanecerão vigentes as regras do sorteio
presenciais previstas na Portaria nº 14 de 29/5/2013, enquanto houverem prêmios a serem pagos, ou até ocorrer a prescrição dos mesmos. Art.49 Os
casos omissos serão resolvidos pela Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante deliberação de seu Diretor-Geral. Art.50 Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015. Henrique Pereira Dourado Diretor-Geral
ANEXO I
Tabela de Categorias de Vencedores
Categorias
Acertos
Percentual dos 60% a ser distribuído
Percentual
1ª
5
100.000,00
30%
2ª
4
400,00
17%
3ª
3
25,00
31%
4ª
2
2,00
22%
Total
100 %
Tabela de Premiação
Categoria de Vencedores
1ª
2ª
3ª
4ª

ANEXO II
Acertos
5 Números
4 Números
3 Números
2 Números

Chances
278.256,00
1.919,01
68,54
7,62

Valor da Premiação
100.000,00
400,00
25,00
2,00

Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015. Henrique Pereira Dourado-Diretor-Geral
30 781112 - 1
PORTARIA Nº 86/2015
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais/LEMG, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 192 e 193 da Lei Delegada n° 180
de 20/01/2011; Lei Estadual nº 21.077, de 27/12/2013; Decreto Estadual n° 45.683, de 09/08/2011; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, Decretos
Estaduais nº. 27.979 de 05/04/1988 e n° 31.163 de 08/05/1990, nº 38.626 de 27/01/1997; Decreto Estadual nº 46.387, de 20/12/2013; Decreto Estadual 46.448, de 24/02/2014; normatiza e regulamenta o jogo LOTO MINAS, do sistema de captação de apostas “On-Line/Real Time” na modalidade
concurso de prognósticos, por este instrumento, RESOLVE: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1° Tornar pública a estrutura do
jogo LOTO MINAS, que consiste na indicação, pelo apostador, de um conjunto de prognósticos sobre números inteiros contidos no impresso divulgador denominado volante, o qual é registrado no terminal eletrônico de captação de apostas ligado pelo sistema “on-line/real time”, a um computador central, com distribuição de prêmios pré-fixados. Art.2º O LOTO MINAS é um jogo de prognóstico online /real time, numérico do tipo loto, de
matriz 6/38, que combina premiação fixa com variável, por meio de terminais de captação de apostas no sistema on-line/real time, com sorteios realizados por meio de Geradores de Números Aleatórios (GNA), instalados nos Pontos de Venda (PDV),§ 1º Os PDVs a que se refere o caput, serão
autorizados pela Concessionária (Consórcio Intralot S/A). § 2º As vendas serão realizadas durante 7 (sete) dias por semana, no horário de 8h às 02h
com sorteios nas quartas-feiras e sábados, exceto feriados nacionais, sendo exibidos às 20h38min, em todos os televisores instalados nos revendedores autorizados/ PDV.§ 3º O jogo LOTO MINAS será comercializado no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art. 3º Para os efeitos desta Portaria são
adotadas as seguintes definições: I - Aposta: É o ato pelo qual o apostador seleciona e marca no volante impresso, os prognósticos ou indica-os, de
forma verbal, para registro pelo operador do ponto de venda, que após convertidos, em apostas efetivas, por meio dos terminais lotéricos, submetem-se aos sorteios e contemplações de prêmios específicos, conforme percentuais de premiações, constantes nesta Portaria; II - Volante: Formulário
auto-explicativo, disponível nos revendedores ou pontos de venda, onde são feitas as marcações dos números que deseja apostar (prognósticos),
podendo ser utilizada a manifestação verbal, para esse mesmo fim; III - Ganhador: Apostador que foi sorteado em uma ou mais categorias do jogo
LOTO MINAS, constante desta Portaria; IV - Aposta não ganhadora: Aposta que não foi sorteada em nenhuma das categorias do jogo LOTO
MINAS, constante desta Portaria; V - Bilhete de Aposta: É o recibo da aposta realizada pelo apostador, composto de no mínimo 01(uma) e no
máximo de 8 (oito) painéis de apostas ou áreas de apostas. É o único documento válido para recebimento de prêmios, que deverá ser apresentado em
sua forma original, legível e sem rasura; VI - Gerador de Número Aleatório (GNA): É um sistema que gera uma sequência de números sem seguir
nenhum padrão ou modelo, garantindo que o item seguinte da sequência não possa ser previsto;VII - Painéis de Jogadas ou Áreas de Apostas: Equivale a 08 (oito) áreas de aposta denominadas “Aposta 1, Aposta 2, Aposta 3, Aposta 4, Aposta 5, Aposta 6 , Aposta 7 e Aposta 8” contendo 38 (trinta
e oito) números cada uma, para a seleção dos prognósticos. VIII - Prognóstico: É a indicação de 6 (seis) números, do intervalo de números inteiros
compreendidos entre 1 (um) a 38 (trinta e oito) impressos nos painéis de jogadas 1 a 8. IX – Prognóstico ativo: Quando essa indicação é feita por
escolha do próprio apostador; X – Prognóstico passivo: Quando o terminal de apostas os escolhe automaticamente; XI - Revendedor autorizado ou
ponto de venda: É o local autorizado pelo Consórcio Intralot S/A, para fazer às apostas, emitindo o respectivo bilhete; XII - Sorteios consecutivos:
Refere-se à aposta válida para mais de um sorteio, estando definido o número de sorteios, no bilhete de aposta; XIII - Terminal lotérico: É o equipamento disponibilizado pelo Consórcio Intralot S/A, para fazer as apostas do jogo LOTO MINAS.CAPÍTULO II DO JOGO LOTO MINASArt.4° O
jogo LOTO MINAS será operacionalizado pelo Consórcio Intralot S/A, vencedor da Concorrência Pública Internacional LEMG 001/2009, controlado e fiscalizado pela Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG. Art.5° O jogo LOTO MINAS far-se-á por meio de marcação de prognósticos, no
volante, disponível nos pontos de venda, conforme modelo no Anexo I, desta Portaria, ou de forma verbal. § 1º O volante contém 8 (oito) áreas de
apostas (painéis de jogadas) intituladas: “Aposta 1, Aposta 2, Aposta 3, Aposta 4, Aposta 5, Aposta 6 , Aposta 7 e Aposta 8”.§ 2º Os painéis de jogadas, de que trata o § 1º, são numerados de 1(um) a 38 (trinta e oito) universo numérico para a seleção, pelo apostador, dos 6 (seis) prognósticos que
comporão a aposta. § 3º Cada painel de jogada contém a opção de escolha de “Aposta Automática” e “Anular”.§ 4º Caso o apostador opte por participar de 2 (dois) , 4 (quatro), 6 (seis) ou 8 (oito) sorteios consecutivos, deverá assinalar sua opção na área denominada: “De quantos sorteios quer
participar”.§ 5º A indicação da aposta, de forma verbal, de que trata o caput, consiste no registro nos terminais lotéricos, pelo operador do ponto de
venda, dos prognósticos informados pelo apostador, que após convertidos em apostas efetivas, submetem-se aos sorteios e contemplações de prêmios
específicos, conforme percentuais de premiações, constante nesta Portaria; Art.6° As vendas do jogo LOTO MINAS estão autorizadas, no horário
compreendido de 8h às 02h, nos terminais instalados nos revendedores/ pontos de venda. Art.7° As vendas, do sorteio do dia, serão encerradas às
19h55. Após este horário, as vendas registradas no sistema, serão válidas para o próximo sorteio.Art.8º Para toda aposta efetivada, será emitido o
respectivo Bilhete de Aposta (comprovante), impresso pelo terminal, contendo as seguintes informações: I.A logomarca do jogo do LOTO MINAS;
II. Representação gráfica do código de barras; III. Representação numérica do código de barras; IV. Números de identificação do agente, do operador,
do terminal e da transação; V. Data e hora da inserção da aposta, no terminal; VI. Valor total da aposta; VII. Descrição dos prognósticos (números
selecionados) por tipo de jogo/aposta; VIII. Resultado do valor da aposta marcada na área sorteios consecutivos. IX. Identificação do número de sorteios consecutivos para o qual esta participando o apostador, número do primeiro e último destes sorteios e a data do primeiro sorteio. X .Espaço para
a impressão de mensagem sobre qualquer promoção que será ativada com o jogo; XI. Prazo de prescrição do prêmio, bem como o número de telefone
para atendimento, em seu verso. Parágrafo único - Um bilhete de aposta poderá incluir até 8 (oito) áreas de jogo, que serão válidas para participar,
do(s) próximo(s) sorteio(s).Art.9º O Bilhete de Aposta, impresso pelo terminal, permite a participação, automática, apenas no próximo sorteio disponível. Art.10 É permitido ao apostador, participar de sorteios consecutivos, bastando para tanto informar sua intenção, ao operador do sistema, na
aposta. Parágrafo único - O apostador poderá participar em até 8 (oito) sorteios consecutivos.Art.11 Os sorteios serão realizados, pelo sistema de
jogos, por meio de Geradores de Números Aleatórios (GNA), às quartas-feiras e sábados, exceto feriados nacionais. §1° Os sorteios a que se refere
o caput, serão exibidos às 20h38min, nos televisores instalados nos pontos de venda, sendo os resultados divulgados nos terminais lotéricos, para
validação e pagamento das apostas vencedoras.§2º O sistema de que trata o caput é abrigado pelo Data Center do Consórcio Intralot S/A, conforme
previsto nos itens 14.13 e 14.14 do Contrato de Concessão nº 001/2010 e seus aditivos.Art.12 Integram a dinâmica do LOTO MINAS:I.O prognóstico; II.A(s) aposta(s) contida(s) no mesmo volante impresso, podendo concorrer a uma ou mais sorteios simultâneos; III.A estruturação na matriz 1
x 38 x 6, na qual: a) 38 - o intervalo de números inteiros consecutivos, compreendidos entre 1 e 38 inclusive, que compõem o universo de escolha
dos prognósticos pelo apostador; b) 6 - a quantidade máxima de números daquele universo, que o apostador escolhe para cada aposta; Parágrafo único
- A quantidade de números inteiros, a que se refere a alínea “b”, será sorteada pelo GNA, em cada sorteio, para definir as apostas ganhadoras. Seção
I Das Opções e do Cancelamento de Apostas Art.13 As opções de apostas para participação do apostador no LOTO MINAS são as seguintes: I Apostas Simples: Para seleção simples, o apostador deverá marcar 6 (seis) números, entre os 38 (trinta e oito) disponíveis, que comporão uma aposta
em cada área de jogo (painéis de jogadas). Cada combinação de 6 (seis) números, dessa área, é igual a uma coluna. O terminal imprime um comprovante da aposta com as informações previstas no art. 8º, desta Portaria; II - Aposta Verbal: O apostador, sem a utilização de volante, informa ao operador, os 6 (seis) números de sua escolha, que comporão a aposta e a quantidade de sorteios, que deseja participar. As informações serão inseridas,
manualmente, pelo operador, no sistema de captação de apostas (terminal lotérico).O terminal imprime o comprovante de aposta, aplicando as mesmas regras utilizadas nas apostas por preenchimento do volante; III - Aposta Automática: Consiste na escolha, aleatória, dos números pelo sistema e
dar-se-á, nos seguintes casos: a)O apostador não marca nenhum número; b) O apostador marca menos de 6 (seis) números; c) O apostador assinala
a opção “Aposta Automática”, ou orienta o operador a fazê-lo. IV - Sorteios Consecutivos (área do volante “Sorteios”): Permite, ao apostador, a participação em mais de 1 (um) sorteio, com o mesmo volante, devendo o referido apostador, marcar o número de sorteios na área “Sorteios Consecutivos”, estando disponíveis para escolha de 2 (dois) a 8 (oito) sorteios consecutivos. §1º É cabível a aposta automática, nos Sorteios Consecutivos
previstos no § 4º do art.5º, desta Portaria, a que se refere o inciso III, devendo o apostador escolher o número, de sorteios do qual deseja participar,
ou orientar o operador, a fazê-lo.§2º O número de sorteios consecutivos, selecionado a que se refere o inciso IV, será aplicado em todas as apostas
marcadas, no volante. §3º Caso não seja não for marcada nenhuma opção na respectiva área do volante, de que trata o §2º, o sistema automaticamente
alocará a aposta marcada, para o próximo sorteio disponível. Art.14 É possível o cancelamento da(s) aposta(s) nos seguintes casos: I - Cancelamento
de uma área de jogo (Painel de Jogada): O apostador poderá cancelar um painel de jogada, específico, marcando a opção “Anular” no respectivo

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