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TJMG - 108 – quinta-feira, 31 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 108

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TJMG 31/12/2015 -Pág. 108 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

108 – quinta-feira, 31 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
painel, que ele escolheu cancelar, antes de apresentar o volante ao operador .II - Cancelamentos das Apostas: O apostador somente poderá cancelar
sua(s) aposta(s): a)No mesmo terminal em que a aposta foi emitida; b)Em até 5 (cinco) minutos depois de terem sido emitidas e não menos do que
15 (quinze) minutos antes do próximo sorteio agendado que esteja ativo; e c)Após a emissão do recibo de aposta. Parágrafo único - O apostador terá
direito ao ressarcimento total, do valor apostado, somente se atendidos todos os requisitos previstos no inciso II, deste artigo. Seção IIDo Cálculo do
Custo Total do Comprovante de Aposta Art.15 Para fins do Cálculo do Custo Total do Comprovante de Aposta, observará o disposto a seguir: I - O
volante de aposta conterá 8 (oito) áreas de apostas denominadas Painéis de Jogadas, a saber: Aposta 1, Aposta 2, Aposta 3, Aposta 4, Aposta 5, Aposta
6, Aposta 7 e Aposta 8;II - Para cada volante preenchido com apostas, será emitido um “recibo de aposta” contendo todas as escolhas do apostador;
III - Cada conjunto de 6 (seis) números escolhidos (prognósticos) por aposta não precisará ser os mesmos nas 8 (oito) áreas de jogo. Art. 16 O valor
por aposta no LOTO MINAS será de R$ 2,00 (dois reais). Parágrafo único - O valor total de uma aposta é calculado da seguinte forma: Valor padrão
(R$2,00) X Número de áreas de jogo preenchidas com 6 (seis) números selecionados - prognósticos (Painéis de jogadas/Aposta 1, Aposta 2, Aposta
3, Aposta 4, Aposta 5, Aposta 6, Aposta 7 e Aposta 8) X Sorteios Consecutivos (Área do volante “Sorteios”), conforme abaixo exemplificado: I.O
apostador ao escolher 4 (quatro) áreas de jogo (Painéis de jogadas/Aposta 1, Aposta 2, Aposta 3 e Aposta 4), marca 6 (seis) números em cada uma
delas, não marcando nenhuma opção na área de Sorteios Consecutivos (área do volante “Sorteios”), pagará R$ 8,00 (oito reais), isto é, R$ 2,00 (dois
reais) referente a cada área de jogo, vezes 4 (quatro) que corresponde ao número de áreas de jogo com 6 (seis) números, vezes 1 (um) referente ao
número de Sorteios: R$2,00 x 4 x 1= R$ 8,00; II.O apostador ao escolher 2 (duas) áreas de jogo (2 painéis de jogada), marca 6 (seis) números em
cada uma delas, escolhendo participar de 4 (quatro) sorteios consecutivos (área do volante “Sorteios”), pagará R$ 16,00 (dezoito reais), isto é, R$
2,00 (dois reais) referente a cada área de jogo, vezes 2 (dois) que corresponde ao número de áreas de jogo, vezes 4 (quatro) referente ao número de
Sorteios: R$2,00 x 2 x 4 = R$ 16,00.Seção III Do Processo de Sorteios do LOTO MINAS Art.17 O Gerador de Número Aleatório e o Sistema Operacional :I) O sistema Gerador de Número Aleatório (GNA) é um sistema independente que gera números para a produção das colunas premiadas
para os sorteios do LOTO MINAS.II) O sistema é notificado de maneira segura sobre o momento do encerramento das vendas para que um novo
sorteio seja realizado. III) O Sistema Operacional LOTOS™O/S verifica a veracidade dos dados provenientes do sistema GNA e dá seguimento às
providências necessárias dentro do Sistema Central, tais como: notificar todos os outros sistemas sobre os números sorteados para prosseguirem a
operação de busca de apostas vencedoras, anunciar as apostas vencedoras, prêmios e, por fim, marcar o sorteio como liberado para pagamento.Art.18
Os sorteios do LOTO MINAS acontecerão em horários pré-determinados no respectivo Plano de Jogo - Versão de 15/12/2015, e serão realizados pelo
sistema de jogo da Concessionária, por meio do GNA. no universo numérico definido no plano de jogo. Parágrafo único- O LOTO MINAS terá sorteios às quartas-feiras e sábados, no horário de 20h38 e serão realizados da seguinte forma: a) O período de vendas do jogo será encerrado às 19h55
do dia do sorteio, a partir desse momento as vendas serão válidas para o próximo sorteio; b) Os 6(seis) números a serem sorteados são gerados por
um GNA (gerador de números aleatórios) que está instalado em dois servidores para redundância, localizados em locais distintos, dentro das premissas especificadas pela LEMG; c) A realização do sorteio será divulgada através dos televisores instalados nos revendedores autorizados/pontos de
venda, quando o sistema mostrará, em tempo real e de forma intermitente, cada uma das 6 (seis) bolas sorteadas no sorteio do dia.Art.19 Divulgado
o resultado do sorteio na forma descrita no art.18, o Sistema Central libera os pagamentos dos prêmios e os jogadores poderão se dirigir aos Revendedores Autorizados/Pontos de Vendas ou locais pré-determinados pelo Consócio Intralot e reivindicar seus prêmios. Seção IVDas Categorias de
Vencedores e Estrutura de Premiação Art.20 Os prêmios do jogo LOTO MINAS dependerá do total arrecadado em apostas, sendo 60% (sessenta por
cento), deste total, revertidos em prêmio, conforme tabela constante do Anexo II, desta Portaria.§1º - Independentemente do valor arrecadado, um
mínimo líquido de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será garantido para o Primeiro Prêmio. §2º - O Primeiro Prêmio líquido anunciado e garantido
será recuperado através do Fundo de Reserva, conforme disposto no art.18, desta Portaria. Art.21 O jogo LOTO MINAS premiará 4 (quatro) categorias de vencedores, abaixo elencadas, conforme tabela de premiação do LOTO MINAS, constante do Anexo III, desta Portaria: I.1ª Categoria - apostas com 6 (seis) acertos;II.2ª Categoria- apostas com 5 (cinco) acertos;III.3ª Categoria - apostas com 4 (quatro) acertos; e IV.4ª Categoria - apostas
com 3 (três) acertos. Art.22 As categorias de ganhadores são baseadas na quantidade de números previstos na aposta que correspondam aos sorteados.
Parágrafo único - Somente a categoria premiada mais alta será considerada, sendo observada a maior quantidade de números certos que cada aposta
contiver.Art.23 Para o universo de apostas possíveis no intervalo numérico do LOTO MINAS, a distribuição dos 60 % (sessenta por cento) da arrecadação bruta, destinados à premiação, será efetuada entre as 4 (quatro) categorias de ganhadores, conforme tabela constante do Anexo II, desta
Portaria. Parágrafo único - Havendo mais de 1 (um) ganhador para a categoria, o prêmio será dividido, igualmente, entre as apostas (colunas) ganhadoras .Seção V Da Formação do Fundo de Reservade Recuperação do Primeiro Prêmio Art.24 Será formado, pela Concessionária, um Fundo de
Reserva para recuperação do Primeiro Prêmio da 1ª Categoria, anunciado e garantido.§1º - Até que o Primeiro Prêmio inicial, anunciado e garantido
do 1° sorteio seja recuperado pela formação do Fundo de Reserva, a fórmula para construção do mesmo é a seguinte: Dos 48% (quarenta e oito por
cento) destinados aos ganhadores de 6 (seis) números (1ª categoria), 80% (oitenta por cento) vão para o fundo de reserva e 20% (vinte por cento) são
somados para aumentar o Primeiro Prêmio inicial anunciado e garantido da 1ª categoria, no próximo sorteio.§2º - Após a recuperação do Primeiro
Prêmio inicial, anunciado e garantido, essa fórmula se inverte, ficando: Dos 48% (quarenta e oito por cento) destinados para os ganhadores de 6 (seis)
números (1ª Categoria), 20% (vinte por cento) vão para o Fundo de Reserva e 80% (oitenta por cento) são somados para aumentar o prêmio da 1ª
categoria no próximo sorteio. §3º As porcentagens previstas nos §§ 1º e 2º referentes à formação do Fundo de Reserva poderão ser alteradas, pela
Concessionária, mediante prévia comunicação à LEMG.Art.25 A Concessionária, mediante prévia comunicação à LEMG poderá a qualquer
momento, distribuir um valor parcial ou total do Primeiro Prêmio líquido, anunciado e garantido, às categorias de ganhadores de 5, 4 ou 3 números.
Art. 26 O incremento do Primeiro Prêmio anunciado para o próximo sorteio será igual ao valor originado da regra 80/20 podendo, para fins de garantir a atratividade do Jogo LOTO MINAS, e mediante prévia comunicação à LEMG, a Concessionária fazer uso de incremento adicional, para
aumento do primeiro prêmio anunciado e garantido, no próximo sorteio.Art.27 O valor do Fundo de Reserva será de R$ 428.572,00 (quatrocentos e
vinte e oito mil e quinhentos e setenta e dois reais) para que se possa anunciar um Primeiro Prêmio líquido, mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais) por sorteio (valor do Primeiro Prêmio líquido anunciado e garantido mais Imposto de Renda da Receita Federal - IRRF).Parágrafo único – Caso
o Primeiro Prêmio anunciado e garantido seja adicionado de incremento a que se refere o art. 20 desta portaria, o valor do Fundo de Reserva será
acrescido, proporcionalmente.Art.28 - No caso do jogo LOTO MINAS ser descontinuado ou extinto, o saldo remanescente do Fundo de Reserva de
Recuperação do prêmio da 1ª Categoria será distribuído entre as categorias de ganhadores do último sorteio. Seção VIDo Pagamento da Aposta Premiada Art.29 O pagamento dos prêmios somente será efetuado, após a validação do Bilhete de Aposta, em qualquer terminal lotérico, conectado
“on-line” ao computador central. Parágrafo único - A validação a que se refere o “caput” dar-se-á no Bilhete de Aposta, original, legível e sem rasura.
Art.30 Havendo Bilhete de Aposta com sorteios consecutivos, não realizados, será feito o pagamento somente da aposta premiada. Parágrafo único
– O pagamento da aposta a que se refere o caput deste artigo, será feito pelo revendedor ou diretamente no Consórcio Intralot S/A, de acordo com o
plano de premiação, oportunidade em que, o terminal lotérico emitirá um recibo com os valores pagos nos respectivos sorteios e o recibo de troca,
válido para os sorteios restantes.Art.31 São responsáveis pelo pagamento dos prêmios do jogo LOTO MINAS:I) Prêmios até R$ 100,00 (cem reais),
obrigatoriamente, os revendedores autorizados pelo Consórcio Intralot S/A;II) Prêmios de R$ 100,00 (cem reais) até R$1500,00 (um mil e quinhentos
reais), facultativamente, os revendedores autorizados ou onde o Consórcio Intralot S/A, indicar; III) Prêmios acima de R$1500,00 (um mil e quinhentos reais) serão pagos, diretamente, Consórcio Intralot S/A, ou onde este designar. Seção VII Do Controle e da Fiscalização dos Sorteios Art.32 O
controle e fiscalização dos sorteios, pela LEMG, será feita Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, constituída pela Portaria nº 62 de
31/12/2014, alterada pelas Portarias nº 27, de 23/6/2015 e nº 67 de 15 de outubro de 2015. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art.33 Será recolhido Imposto de Renda (IR) - Pessoa Física - referente aos prêmios que excederem o valor estipulado pela tabela de alíquotas de Imposto de Renda
do Ministério da Fazenda, nos termos da legislação vigente (art. 56 da Lei Federal n°11.941/2009 de 27/5/2009).§1º Caberá ao Consórcio Intralot
S/A a efetivação do recolhimento de que trata o caput, a quem de direito.§2º O Consórcio Intralot S/A identificará os ganhadores registrando, nos
recibos de pagamentos, as seguintes informações: I. Número sequencial do recibo/bilhete; II. Data do pagamento do prêmio; III. Nome completo do
ganhador; IV. Carteira de identidade; V. CPF; VI. Endereço, valor do prêmio e IRRF;VII. Anexar cópia de comprovante de endereço.Art.34 Os prêmios prescreverão após 90 (noventa) dias, do respectivo sorteio. Art.35 Os prêmios prescritos serão repassados à LEMG, conforme disposto no item
14.11 do Contrato n° 01/2010.Art.36 É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes aos menores de 18 (dezoito) anos, nos termos do inciso
VI, do art.81 da Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990.Art.37 Integra esta Portaria, independentemente de transcrição, o Plano de Jogo intitulado LOTO MINAS - Versão de 15 de dezembro de 2015.Art.38 A participação do apostador no LOTO MINAS importa na adesão, do mesmo, a todas
as condições constantes desta Portaria, e demais atos de execução que vierem a ser emitidos pela LEMG. Art.39 Permanecerão vigentes as regras do
sorteio presenciais previstas na Portaria nº 16 de 22/4/2014, enquanto houverem prêmios a serem pagos, ou até ocorrer a prescrição dos mesmos.
Art.40 Os casos omissos serão resolvidos pela Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante deliberação de seu Diretor-Geral.Art.41 Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015.Henrique Pereira Dourado -Diretor-Geral ANEXO I Frente do
Volante do LOTO MINAS
ANEXO II Tabela de Categorias de Vencedores
Categorias
Acertos
Percentual dos 60% a ser distribuído
1ª
6
48,00%
2ª
5
25,00%
3ª
4
12,00%
4ª
3
15,00%
Total
100%
ANEXO III Tabela de Premiação
Categorias
de
Ganhadores
1ª
6 números

1.590.152,00

Porcentagens
de Prêmios das
Categorias
48,00%

2ª

5 números

828.204

25,00%

192

3ª

4 números

397.538

12,00%

7.440

Distribuição
por Categoria

4ª
3 números
496.923
15,00%
Prêmios: 60% das Vendas
3.312.817
100,00
Total de Ganhadores no Universo de Apostas

Ganhadores
Estimados nas
Categorias
1

99.200
106.833

Prêmios
Estimados por
Categoria
1.590.152,26
4.313,56
53,43
5,01
3,87%

Chances
por
Categoria
2.760.681,00
14.378,55
371,06

emissão de certidões negativas nos relatórios disponíveis no Portal
e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
IV – acompanhar e consultar diariamente no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e no Sistema de Convênios – SICONV
do Governo Federal e Sistema de Gestão de Convênios – SIGCON do
Governo Estadual, a data de vencimento e o prazo para prestação de
contas constantes dos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, celebrados com órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, bem como cumprir as diligências impostas nos prazos indicados;
V – recebido ofício do concedente com a aprovação da prestação de
contas, encaminhá-lo à Superintendência Central de Coordenação
Geral da SEPLAG - SCCG/SEPLAG;
VI – providenciar, antes do vencimento da Certidão Negativa de
Débito– CND ou da Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa – CPD-EN, expedida pela RFB, a emissão de nova certidão, regularizando eventuais pendências ou restrições, de modo a obter nova certidão ainda dentro do prazo de validade da CND ou CPD-EN atual, na
forma prevista no inciso IV do art. 5º e no art.6º da Resolução Conjunta
SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4.781, de 2015;
VII – em caso de vinculação indevida do Cadastro Específico de INSS
(CEI) ao CNPJ da Secretaria de Estado de Defesa Social, solicitar ao
RFB a baixa do referido cadastro, nos termos do art.7º da Resolução
Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4.781, de 2015.
Art. 3º Para o exercício de suas atribuições, os servidores designados
ficam autorizados a:
I – representar a Secretaria de Estado de Defesa Social junto aos órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, nos estritos limites desta
Resolução;
II – ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos,
recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de
pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas;
III – solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar
documentos, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, observado o disposto no §1º do art.1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/
AGE nº 4.781, de 2015;
IV – acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações
e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e
regularizações necessárias;
V – acompanhar procedimento fiscal que se relacione com o respectivo
órgão ou entidade, cumprindo as diligências legais solicitadas, sendo
vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja
atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e do Procurador
do Estado.
Art.4º Os servidores designados estão sujeitos às penalidades previstas
no inciso I do art.10, do Decreto nº 45.583, de 2011.
Art.5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art.6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de dezembro de 2015
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
30 780823 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1590, 31 DE DEZEMBRO 2015
Altera Resolução SEDS Nº 1499 de 08 de setembro de 2015, que credencia Responsáveis Técnicos para atuação junto ao Sistema Integrado
de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o art. 93, § 1º, III da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179 de 1º de janeiro de 2011 e 180 de 20 de
janeiro de 2011, o Decreto Estadual nº 45.870 de 30 de dezembro de
2011 e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 42.251, de 09
de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art . 1º: Alterar o inciso III, do Art. 1º, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
III - Roberta Kelly Figueiredo , MASP.: 1.209.972-7, CPF.:
049.905.576-46
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.

Secretário: Fausto Pereira dos Santos

Expediente

Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira

Expediente
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1589, 31 DE DEZEMBRO 2015
Dispõe sobre designação dos servidores responsáveis pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa da Secretaria de Estado de Defesa Social,
de que tratam o Decreto nº 45583, de 8 de abril de 2011 e a Resolução
Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art 93, da Constituição
Estadual de Minas Gerais, a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de
2011, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o Decreto Estadual nº 46 647, de 11 de novembro de 2014, e considerando o disposto
no Decreto nº 45583, de 8 de abril de 2011 e na Resolução Conjunta
SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo qualificados, ocupantes de cargo
efetivo, para serem os responsáveis pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, econômico-financeira
e administrativa da Secretaria de Estado de Defesa Social – CNPJ
05487631/0001-09:

I – Felipe Afonso Costa, MASP nº 1212373-3, Superintendente de Planejamento, Orçamento e Finanças;
II – Janaíssa Luiza Del Bisone, MASP nº 1.104.725-5, Superintendente
de Recursos Humanos;
III – Gustavo Caetano Ribeiro de Melo, MASP nº 752879-7, Superintendente de Infraestrutura e Logística;
IV – Celina de Fátima Teixeira de Oliveira, MASP nº 373758-2, Coordenadora do Núcleo de Contabilidade;
V – Camila Aniceto de Oliveira, MASP nº 1265142-8, Diretora de Contratos e Convênios.
Art. 2º Os servidores acima designados deverão atuar de forma integrada e coordenada, realizando as consultas necessárias e adotando
medidas preventivas e articuladas visando o monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômicofinanceira e administrativa da Secretaria de Estado de Defesa Social,
competindo-lhes:
I – verificar e acompanhar diariamente, mantendo atualizados, os documentos aptos a comprovar a regularidade fiscal, contábil, econômicofinanceira e administrativa da Secretaria de Estado de Defesa Social;
II – manter e monitorar a regularidade fiscal do Cadastro Único de Exigências para Transferências voluntárias – CAUC e Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN, promovendo atualizações e regularizações necessárias, caso verificado a
existência de pendências ou restrições;
III – consultar diariamente a existência de débitos e/ou restrições à

Sindicância Administrativa, para apurar possível conduta funcional
irregular. Comissão Sindicante - Presidente: Gláucia Milagre Menezes,
MASP 1203958-2. Membro: Jacquelline Christina Oleto Viana, MASP
348467-2.
30 780778 - 1

Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva

Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Liza Fernandes Prado
A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, no uso de suas atribuições, e no estrito cumprimento da decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4876, declara desligados
os servidores indicados no link abaixo, alcançados pela declaração de
inconstitucionalidade do inciso IV do art. 7º da Lei Complementar nº
100, de 5 de novembro de 2007: Link: www.iof.mg.gov.br
30 781035 - 1

Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos

Expediente
secretaria de estado de educação
atos da senhora secretária
ATO Nº 3100/2015
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, Res. SEE nº 2.388/2013, de 21/08/2013, autorização de afastamento do serviço à servidora Dinah de Angelis Santos Vieira e Costa,
Masp 976608-0, PEB1I/Língua Portuguesa–admissão 1, EE “Beato
José de Anchieta”, Montes Claros, para frequentar Mestrado Profissional em Letras (PROFLETRAS), ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros, em Montes Claros/MG, no período a contar de
01/02/2016 a 31/12/2016 – SRE Montes Claros.
ATO Nº 3101/2015
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, art. 76, 77 da Lei nº 869, de 05/07/52, e Res. SEE nº 2388,
de 21/08/2013, autorização de afastamento do serviço ao servidor
Giuliano Roberto da Silva, MASP 615455-3, PEBIIIM/admissão 1,
Educação Física, E.E. “Coronel Joaquim Ribeiro”, em Nepomuceno,
para dar continuidade ao curso de Doutorado em Promoção de Saúde,
ministrado pela Universidade de Franca, em Franca/SP, no período de
01/02/2016 a 31/12/2016 – SRE Varginha.
ATO Nº 3102/2015
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, Res. SEE nº 2.388/2013, de 21/08/2013, autorização de afastamento do serviço à servidora Cláudia Rodrigues Fernandes, MASP
1003467-6, ANEIIIE, Diretoria de Ensino Fundamental, para dar continuidade ao curso de Doutorado em Psicologia, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG, no
período de 08/02/2016 a 31/12/2016 – Órgão Central.
ATO Nº 3103/2015

Secretaria de
Estado de Saúde

Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015. Henrique Pereira Dourado Diretor-Geral

Secretaria de Estado de Defesa Social

Presidente: Renato Fraga Valentim
EXTRATO DE PORTARIA Nº 91 DE 17/12/2015
PRESIDENTE DA FUNED

Belo Horizonte, 31 de dezembro de 2015
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
30 780825 - 1

27,83
-

30 781115 - 1

Fundação Ezequiel Dias

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVA.SVS Nº. 23/2013
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA.SVS n°.
23/2013, conforme se segue:
Empresa: Predilecta Alimentos Ltda.
CNPJ: 62.546.387/0001-33
Município: Matão
Unidade Federativa: São Paulo
Data da Decisão: 20 de outubro de 2015
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
Sanitária em Alimentos, MASP: 1372996-7
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC 360, de 23
de dezembro de 2003; Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro
de 2003, item 3.4.4.2; Decreto-Lei 986, de 21 de outubro de 1969 c/c
Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; .
Infração: rotular o produto: Geleia de Amora - Predilecta, marca: Predilecta, data de validade: 01/05/2015, lote: L 108 09:06 10116, sujeito ao
controle sanitário, em desacordo com normas legais, por ter declarado
no rótulo o nutriente Sódio em “g”, em decorrência do cálculo incorreto da % VD dos Carboidratos; pela expressão “Premium” que indica
qualidade não prevista e quanto à ilustração de outras frutas na tampa
que não fazem parte do produto que podem causar erro, confusão ou
engano, em relação à verdadeira composição do alimento.
Tipificação: Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 99, Inciso V
Decisão Final: Advertência.
Publique-se.

Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, e Res. SEE nº 2388, de 21/08/2013, autorização de afastamento do serviço à servidora Edinília Nascimento Cruz,MASP
665.240-8, PEBIIID/admissão 1, Língua Portuguesa, E.E. “Professor
Josefino Barbosa”, em Itacarambi, para dar continuidade ao curso de
Doutorado em Estudos Literários, ministrado pela Universidade Federal
de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG, nos períodos de 01/02/2016 a
31/03/2016 e de 01/10/2016 a 31/12/2016 – SRE Januária.
ATO Nº 3104/2015
Usando da competência delegada pelo artigo 15 do Decreto 46032, de
21 de agosto de 2012, autoriza nos termos do artigo 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e da Deliberação da Câmara de Coordenação
Geral, Planejamento, Gestão e Finanças - CCGPGF nº 01, de 11 de
março de 2014, Edinília Nascimento Cruz, MASP 665240-8, PEBIIID/
Admissão 1, Língua Portuguesa, E.E. “Professor Josefino Barbosa”, em
Itacarambi, a afastar-se de suas atribuições, no período de 01/04/2016 a
30/09/2016, para frequentar Estágio de Doutoramento na Universidade
Paris-Sorbonne, em Paris/França, com ônus para a CAPES, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento
pelo Estado de demais despesas.
ATO Nº 3105/2015
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, art. 76, 77 da Lei nº 869, de 05/07/52, Res. SEE nº 2388/2013,
de 21/08/2013, autorização de afastamento do serviço ao servidor Robson Tadeu Rodrigues Pereira, MASP 519169-7, cargo PEBIIIP/Língua Portuguesa – Admissão 2 e do cargo PEBIVP/Língua Portuguesa
– Admissão 3, ambos os cargos com lotação na EE “Maria de Lucca
Pinto Coelho”, em Manhuaçu, para dar continuidade ao curso de Doutorado em Estudos de Literatura, ministrado pela Universidade Federal
Fluminense, em Niterói/RJ, no período de 01/02/2016 a 31/12/2016 –
SRE Manhuaçu.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 29 de dezembro de 2015.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
30 780792 - 1
DESLIGAMENTO Nº. 3111/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, e no
estrito cumprimento da decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
4876, declara desligados os servidores indicados no link abaixo, alcançados pela declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 7°
da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007.
Link: www.iof.mg.gov.br

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2015.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
MASP: 1372996-7
30 780749 - 1

Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015.
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
30 781040 - 1

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