TJMG 13/01/2016 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 13 de Janeiro de 2016 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 01/16
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Mercedes Nery Machado – MaSP
1.403.985-3, Carolina Peixoto Barros para Carolina Peixoto Barros
Nogueira.
ANULAÇÃO – ATO Nº 01/16
ANULA NO(S) ATO(S), referente ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora –
E.E. Duque de Caxias – MaSP 443.674-7, Maria de Lourdes da Silva,
ASB1C, admissão 01, na parte em que anulou o 2º quinquênio, no ato
nº 18/12 publicado em 09/05/12, por motivo de conclusão de processo
administrativo; - E.E. Professor Quesnel – MaSP 524.585-7, Carolina
Rodrigues Campos de Oliveira, PEB2P, admissão 01, na parte em que
anulou o 4º quinquênio de exercício, no ato nº 08/15 publicado em
11/12/15, por motivo de publicação indevida; - MaSP 524.585-7, Carolina Rodrigues Campos de Oliveira, PEB2P, admissão 01, na parte em
que retificou o 4º quinquênio, no ato nº 34/15 publicado em 01/12/15,
por motivo de conclusão de processo administrativo.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 01/16
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – Servidor sem
lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria – MaSP 388.943-3,
Vânia Maria de Oliveira Affonso, PEB3M, admissão 01, referente ao
4º quinquênio de exercício a partir de 06/04/14; - E.E. Clorindo Burnier – MaSP 522.231-0, Ana Maria Vicente Lima, PEB3P, admissão
01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 03/12/15; - E.E.
Delfim Moreira – MaSP 388.606-6, Margarida Maria Mourão Mondaini, PEB3L, admissão 02, referente ao 4º quinquênio de exercício
a partir de 23/12/15; - São João Nepomuceno – E.E. Dona Judite de
Mendonça – MaSP 520.301-3, Cresiane Valente Rigolon Coelho Pinto,
ATB4G, admissão 01, referente ao 4º quinquênio a partir de 23/12/15;
– E.E. Oswaldo Cruz – MaSP 1.048.268-5, Thiago Correa Muniz,
PEB2D, admissão 01, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 19/05/15.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 01/16
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18.879 de 27/05/2010, à(s) servidor(as): - Juiz de Fora
– E.E. Professor Quesnel – MaSP 1.315.075-0, Joelma Marcela Nascimento Felix, PEB1A, admissão 03, a partir de 17/12/15.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº - 01/16
Registra Opção Remuneratória, nos termos do § 4º, art. 23 da
Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(s)
servidor(es): - Juiz de Fora – Servidor-Aposentado – MaSP 182.424-2
– Clélia Alcina Camargo Pedrosa Oliveira, PEB1P , admissão 1, pelo
recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido da
parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de Escola DII, a partir
de 23/12/15.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 02/16
Registra Opção Remuneratória, nos termos do inciso II, § 3º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(s)
servidor(es): - Juiz de Fora – Servidor-Aposentado – MaSP 100.575-0
– Ederite Gonçalves Dias, EEB2P, admissão 1, pela remuneração do
cargo efetivo acrescida da parcela de 50% (cinquenta por cento) da
remuneração do cargo em que foi apostilado, Diretor de Escola, DII,
a partir de 01/07/15.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 01/16
Registra Opção Remuneratória, nos termos do inciso I, art. 23 da Lei nº
21710, de 2015, e art. 28-A da Lei 15293, de 2004, do(s) servidor(es):
- Maripá de Minas – E.E. Prefeito Walter Trezza (Exercendo cargo em
comissão de Diretor de Escola na E.E. Estevão Pinto em Mar de Espanha), MaSP 534.755-4 – Antonio José Ferreira, PEB1B, admissão 1
e PEB1A, admissão 3, pela remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola DIII, a partir 28/10/15, vinculado ao
cargo efetivo de PEB1A, admissão 3.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº
01/2016
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 74/2015,
publicada nas “Minas Gerais” em 11/12/2015, referente ao(a)
servidor(a): - Juiz de Fora – MaSP 523.921-5, M.D.S., admissão 01,
decide, pela manutenção da vigência da concessão do 4º quinquênio,
sem reposição dos vencimentos recebidos, e por ter o Estado perdido o
prazo de 5 anos para rever seus atos, com fulcro no art. 65 da Lei 14.184
de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/07/05, para regularização
da vida funcional do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº
02/2016
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 71/2015,
publicada nas “Minas Gerais” em 11/12/2015, referente ao(a)
servidor(a): - Juiz de Fora – MaSP 443.674-7, M.L.S., admissão 01,
decide, pela manutenção da vigência da concessão do 1º quinquênio,
sem reposição dos vencimentos recebidos, e por ter o Estado perdido o
prazo de 5 anos para rever seus atos, com fulcro no art. 65 da Lei 14.184
de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/07/05 e pela anulação da
vigência da concessão do 2º quinquênio, com reposição dos vencimentos recebidos, para regularização da vida funcional do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº
03/2016
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 77/2015,
publicada nas “Minas Gerais” em 05/01/2016, referente ao(a)
servidor(a): - Juiz de Fora – MaSP 1.154.326-1, A.S.R., admissão 01,
decide, pela restituição dos valores relativos à percepção de vencimentos na admissão 01, após exoneração a pedido do cargo em comissão
de diretor de escola e desligamento a pedido da admissão 01 – Decisão
ADI 4876 – STF; para regularização da vida funcional do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº
04/2016
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 76/2015,
publicada nas “Minas Gerais” em 15/12/2015, referente ao(a)
servidor(a): - Juiz de Fora – MaSP 373.977-8, L.S.P.A.L., admissão 01,
decide, pela manutenção da vigência da concessão do 4º quinquênio,
sem reposição dos vencimentos recebidos, e por ter o Estado perdido o
prazo de 5 anos para rever seus atos, com fulcro no art. 65 da Lei 14.184
de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/07/05, para regularização
da vida funcional do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
– Nº 01/2016
Determina a instauração de processo administrativo, nos termos da
Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a Resolução nº 37, de
12.09.2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios
ao(s) servidor(es): - MaSP 529.923-5 – M.C.O.R, admissão 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
– Nº 02/2016
Determina a instauração de processo administrativo, nos termos da
Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a Resolução nº 37, de
12.09.2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios
ao(s) servidor(es): - MaSP 389.937-4 – V.L.C.A, admissão 01.
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SRE de Manhuaçu
Diretora : Mônica de Oliveira Hott
PORTARIA Nº 01/16
A Diretora da SRE no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1º
inciso XVI da Resolução 170/2002 e de conformidade com a Lei 14184
de 31 de janeiro de 2002 e art. 4º da Resolução SEPLAG 37, de 12 de
setembro de 2005 e à vista de possíveis concessões indevidas de vantagens e benefícios a servidores no âmbito desta Superintendência,
RESOLVE:
1. Nomear as servidoras ROGÉRIA CHAVES TEIXEIRA OTTONI,
MaSP 955605-1, ADRIANA APARECIDA QUEIROZ SILVA, MaSP
841568-9 e NAIR LOPES DE SOUZA , MaSP 380243-6, sob a presidência da primeira, para procederem os respectivos Processos Administrativos Resolução SEPLAG 37/2005, delegando-lhes para tal, as atribuições que me competem;
2. O presente ato de delegação tem vigência até 31 de dezembro de
2016.
DIRETORIA DE PESSOAL
DIRETOR(a): Vitória Maria Ferreira de Magalhães Serri
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 01/16
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 126/2015, publicado no “Minas Gerais” em
10/12/2015 referente à servidora: MANHUAÇU : “E.E. de Educação
Especial Pearl White Slaib Fadlala, ”, MasP 518026-0, D.L.M.O., PEB
IP, Admissão 02, Pela manutenção da vigência do 4º Quinquênio e
exclusão do débito relacionado devido ao decurso do tempo e ausência
de má fé, conforme lei 14.184 de 31/01/2002 e Res. SEPLAG 37 de
12/09/2005, Pela anulação da concessão do 7º e 8º Biênios, 5º Quinquênio e Adicional por tempo de serviço, por concessão indevida.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 01/16
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 127/2015, publicado no “Minas Gerais” em
10/12/2015 referente à servidora: ALTO JEQUITIBÁ : “E.E. Rev
Cícero Siqueira”, MasP 990581-1, V.E.C.A., PEB T2A, Admissão
01, Pela manutenção da vigência do 5º, 6 º,7 º,8 º,9 º e 10 º Biênios e
exclusão do débito relacionado devido ao decurso do tempo e ausência de má fé, conforme lei 14.184 de 31/01/2002 e Res. SEPLAG 37
de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 01/16
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 128/2015, publicado no “Minas Gerais” em
10/12/2015 referente à servidora: MATIPÓ : “E.E. do Bairro Boa
Vista”, MasP 855951-0, M.S.P.S., ASB IE, Admissão 01, Pela manutenção da vigência do 2º Quinquenio e exclusão do débito relacionado
devido ao decurso do tempo e ausência de má fé, conforme lei 14.184
de 31/01/2002 e Res. SEPLAG 37 de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 01/16
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 129/2015, publicado no “Minas Gerais” em
10/12/2015 referente à servidora: MUTUM: “E.E. Ministro Francisco
Campos,”, MasP 516952-9, V.L.P., PEB IA, Admissão 01, Pela manutenção da vigência do 1º, 2º ,3º, 4º, 5º, 6 º,7 º,8 º,9 º e 10 º Biênios, 1º, 2º,
3º e 4º Quinquênio e exclusão do débito relacionado devido ao decurso
do tempo e ausência de má fé, conforme lei 14.184 de 31/01/2002 e
Res. SEPLAG 37 de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
01/16 (SRE Manhuaçu) nº 01/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade
na concessão de vantagens e benefícios, à servidora: MANHUAÇU:
“E.E. Antonio Welerson”, MasP 990711-4, T.M.C.B., PEB IA, Admissão 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
01/16 (SRE Manhuaçu) nº 02/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade na concessão de vantagens e benefícios, à servidora: MARTINS
SOARES: “E.E. de Martins Soares”, MasP 516044-5, M.G. PEB T2A,
Admissão 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
01/16 (SRE Manhuaçu) nº 03/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade
na concessão de vantagens e benefícios, à servidora: MUTUM: “E.E.
Ministro Francisco Campos”, MasP 836260-0, N.S.P., ASB IE, Admissão 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
01/16 (SRE Manhuaçu) nº 04/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade
na concessão de vantagens e benefícios, à servidora: CHALÉ: “E.E.
Manoel Felisberto Pereira Alvim”, MasP 519155-6, M.V.A.F., PEB IA,
Admissão 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
01/16 (SRE Manhuaçu) nº 05/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade
na concessão de vantagens e benefícios, à servidora: LAJINHA: “E.E.
Dr Adalmário José dos Santos”, MasP 510404-7, F. M.M., PEB ID,
Admissão 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
01/16 (SRE Manhuaçu) nº 06/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade na concessão de vantagens e benefícios, à servidora: MUTUM:
“E.E. Maria Luiza Alves Vieira”, MasP 564729-2, M.A.N.B.C., PEB
IB, Admissão 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
01/16 (SRE Manhuaçu) nº 07/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade na
concessão de vantagens e benefícios, à servidora: MANHUAÇU: “E.E.
de Educação Especial Pearl White Slaib Fadlala”, MasP 991692-5,
M.L.P., PEB IB, Admissão 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
01/16 (SRE Manhuaçu) nº 08/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade
na concessão de vantagens e benefícios, à servidora: LAJINHA: “E.E.
Cap Nestor Vieira de Gouveia”, MasP 1108391-2, M.A.M.T., PEB IA,
Admissão 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
01/16 (SRE Manhuaçu) nº 09/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade
na concessão de vantagens e benefícios, à servidora:SANTA MARGARIDA: “E.E. Dalila Cerqueira Pessoa”, MasP 991805-3, M.E.C.C.,
ASB IF, Admissão 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
01/16 (SRE Manhuaçu) nº 10/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade
na concessão de vantagens e benefícios, à servidora: MUTUM: “E.E.
Juarez Calixto da Cruz Junior”, MasP 992860-7, S.M.L.O., PEB IA,
Admissão 01.
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RETIFICAÇÃO – ATO Nº 02/16
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias - Premio Concessão Referente(s)
ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “Apae/Mutum”, MasP 517902-3,
Sonia Maria de Paula, PEB 1P, 1º Cargo, Ato nº 16/13 publicado em
16/13 publicado em 31/07/2013, por incorreção na vigência e no nº
de dias, onde se lê: 04 meses/18 dias referente ao 3º Quinquênio de
exercício a partir de 02/02/2002, leia-se: 04 meses/16 dias referente
ao 3º Quinquênio de exercício a partir de 20/08/2002; MasP 517902-3,
Sonia Maria de Paula, PEB 1P, 1º Cargo, Ato nº 16/13 publicado em
31/07/2013, por incorreção na vigência, onde se lê: referente ao 4º
Quinquênio de exercício a partir de 19/02/2007, leia-se: referente ao
4º Quinquênio de exercício a partir de 27/08/2007; MasP 517902-3,
Sonia Maria de Paula, PEB 1P, 1º Cargo, Ato nº 16/13 publicado em
31/07/2013 por incorreção na vigência e no nº de dias, onde se lê:
04 meses/02 dias referente ao 5º Quinquênio de exercício a partir de
20/04/2012, leia-se: 03 meses/21 dias referente ao 5º Quinquênio de
exercício a partir de 17/12/2012; “SRE Manhuaçu”, MasP 881574-8,
Carla Sathler Malosto”, TDE 1A- DAD-4, 1º Cargo, Ato nº 31/15
publicado em 23/12/2015, por incorreção no sobrenome da servidora,
onde se lê: Carla Sathler Nolasco, TDE1 A DAD-4, 1º Cargo, referente
ao 1º Quinquênio de exercício, leia-se: Carla Sathler Malosto, TDE 1
IA-DAD-4, 1º Cargo, referente ao 1º Quinquênio de exercicio; MasP
881574-8, Carla Sathler Malosto”, TDE 1A- DAD-4, 1º Cargo, Ato nº
31/15 publicado em 23/12/2015, por incorreção no sobrenome da servidora, onde se lê: Carla Sathler Nolasco, TDE 1A DAD-4, 1º Cargo,
referente ao 2º Quinquênio de exercício, leia-se: Carla Sathler Malosto,
TDE 1 IA-DAD-4, 1º Cargo, referente ao 2º Quinquênio de exercício;
MasP 881574-8, Carla Sathler Malosto”, TDE 1A- DAD-4, 1º Cargo,
Ato nº 31/15 publicado em 23/12/2015, por incorreção no sobrenome
da servidora, onde se lê: Carla Sathler Nolasco, TDE1 A DAD-4, 1º
Cargo, referente ao 3º Quinquênio de exercício, leia-se: Carla Sathler
Malosto, TDE 1 IA-DAD-4, 1º Cargo, referente ao 3º Quinquênio de
exercício; SÃO JOÃO DO MANHUAÇU: “E.E. Prof Juventino Nunes,
MasP 516496-7, Celimarcia Dornelas Braga, PEB IIP, 1º Cargo, Ato nº
29/15 publicado em 28/11/2015 por incorreção na data da concessão,
onde se lê: 25/02/2015, leia-se: 25/02/2014.
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AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
01/16
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “E.E. de
São Sebastião do Sacramento”, MasP 300348-0, Claudio José Santos
Getulino, PEB IIIP, 1º Cargo, a partir de 05/04/1997(por não ter sido
publicado em época oportuna).
ANULAÇÃO - ATO Nº 01/16
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es):
MANHUAÇU: “E.E. Cordovil Pinto Coelho”, MasP 1323391-1,
Josiane Couto Lima Alves, ATB IA, 2 º Cargo, na parte que efetuou designação de local de exercício, Ato nº 01/16, publicado em
07/01/2016, por motivo de desistência da servidora; “E.E. Ludovino
Alves Filgueiras”, MasP 1292458-5, Jorge da Silva Melo, ATB IA, 3º
Cargo, na parte que efetuou designação de local de exercício, Ato nº
01/16, publicado em 07/01/2016, por motivo de desistência do servidor; MasP 1060747-1, Miriam Ker Bretas, ATB IA, 2º Cargo, na parte
que efetuou designação de local de exercício, Ato nº 01/16, publicado
em 07/01/2016, por motivo de inexistência de vaga; “E.E. São Vicente
de Paulo”, MasP 380008-3, Irene Aparecida Pazeli Albuquerque, ATB
IVG, 1º Cargo, na parte que efetuou designação de local de exercício,
Ato nº 01/16, publicado em 07/01/2016, por motivo de desistência da
servidora.
ANULAÇÃO - ATO Nº 01/16
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es):
MANHUAÇU: “E.E. de Educação Especial Pearl White Slaib Fadlala,
MasP 518026-0, D.L.M.O., PEB IA, 2º Cargo, Adicional por Tempo de
Serviço, Ato nº 06/09, publicado em 22/07/2009, por concessão indevida e Conclusão de Processo Administrativo;
ANULAÇÃO - ATO Nº 01/16
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es):
MANHUAÇU: “E.E. de Educação Especial Pearl White Slaib Fadlala,
MasP 518026-0, D.L.M.O., PEB IA, 2º Cargo, Gratificação de Incentivo a Docência-5% /7º Biênio, Ato nº 27/09, publicado em 22/07/2009,
por concessão indevida e Conclusão de Processo Administrativo; MasP
518026-0, D.L.M.O., PEB IA, 2º Cargo, Gratificação de Incentivo a
Docência-5% /8º Biênio, Ato nº 27/09, publicado em 22/07/2009, por
concessão indevida e Conclusão de Processo Administrativo.
ANULAÇÃO - ATO Nº 01/16
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es):
MANHUAÇU: “Apae/Mutum”, MasP 517902-3, Sonia Maria de
Paula, PEB 1P, 1º Cargo, Concessão de Férias-Prêmio, Ato nº 11/99,
publicado em 27/04/1999, por erro no embasamento legal, servidora
não possuía tempo de Zona Rural;
ANULAÇÃO - ATO Nº 01/16
ANULA O ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es): MANHUAÇU:
“Apae/Mutum”, MasP 517902-3, Sonia Maria de Paula, PEB 1P,
1º Cargo, Concessão de Férias-Prêmio, Ato nº 01/12, publicado em
03/10/2012, por estudo da pasta para aposentadoria, publicação duplicada; MasP 517902-3, Sonia Maria de Paula, PEB 1P, 1º Cargo, Concessão de Férias-Prêmio, Ato nº 06/12, publicado em 03/10/2012,
por estudo da pasta para aposentadoria, publicação duplicada ; MasP
517902-3, Sonia Maria de Paula, PEB 1P, 1º Cargo, Concessão de
Férias-Prêmio, Ato nº 27/12, publicado em 03/10/2012, por estudo da
pasta para aposentadoria, publicação duplicada;
ANULAÇÃO - ATO Nº 01/16
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es):
MANHUAÇU: “E.E. de Educação Especial Pearl White Slaib Fadlala,
MasP 518026-0, D.L.M.O., PEB IA, 2º Cargo, 5º-Quinquênio, Ato nº
27/09, publicado em 22/07/2009, por concessão indevida e Conclusão
de Processo Administrativo;
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ATO Nº 02/16
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, o(s)
servidor (es) para: MANHUAÇU: “E.E. Antonio Welerson”, MasP
1060747-1, Mirian Ker Bretas, ATB IA, Adm 02, de Manhuaçu, E.E.
Ludovino Alves Filgueiras,, devendo entrar em exercício imediatamente; “E.E. Salime Nacif”, MasP 1319906-2, Washington da Silva
Mariano, ATB IA, Adm 01, de Manhuaçu, E.E. Renato Gusman,
devendo entrar em exercício imediatamente.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO ATO Nº 01/16
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 e do art.
290, da CE/1989, ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “Apae/Mutum”,
MasP 517902-3, Sonia Maria de Paula, PEB 1P, 1º Cargo, referente ao
1º Quinquênio de exercício a partir de 18/02/1992, para regularizar a
situação funcional da servidora; MasP 517902-3, Sonia Maria de Paula,
PEB 1P, 1º Cargo, referente ao 2º Quinquênio de exercício a partir de
20/02/1997, para regularizar a situação funcional da servidora.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 01/16
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “E.E. de
São Sebastião do Sacramento”, MasP 300348-0, Claudio José Santos
Getulino, PEB IIIP, 2º Cargo, a partir de 05/04/1998(por não ter sido
publicado em época oportuna).
REMOÇÃO - ATO Nº 02/16
REMOVE, nos termos do inciso I do art. 70 da Lei 7109, de 13/10/1977,
com redação dada pelo art. 75, da Lei 21693, de 26/03/2015, o(s) servidor (es), para: LAJINHA: “E.E. Hermínia Ribeiro de Souza”, MasP
804214-9, Ronaldo Justo Ribeiro, PEB IIB - Lingua Estrangeira Moderna-Inglês e Lingua Portuguesa-16 h/a, Adm 03 de Mutum, E.E. Francisco Carlos Hubner, devendo entrar em exercício no dia 01/02/2016;
SANTA MARGARIDA: “E.E. do Ribeirão de São Domingos”, MasP
547658-5, Gleiciane Costa Freitas Henrique, PEB IA – Matematica-16
h/a, Adm 03, de Manhuaçu, E.E. Ana Mendes Pereira Dutra, devendo
entrar em exercicio no dia 01/02/2016.
12 784166 - 1
SRE de Montes Claros
Diretor em Exercício – José Gomes Filho
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
02/2016 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): CORAÇÃO DE JESUS, E.E.de Ponte dos Ciganos, MaSP.587457-3, Maria
Inácia Ramos Aguiar, PEB1B, admissão 01, a partir de 31/12/2015, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 combinado com § 5º do art. 40 da CF/88 com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; MaSP.847301-9, Maria
Nilma Fernandes Lima de Carvalho, PEB1A, admissão 01, a partir de
31/12/2015, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da
EC nº 41/03 combinado com § 5º do art. 40 da CF/88 com direito a
remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a, acrescido de gratificação de vice-diretor conforme 1667 dias de percepção;
MONTES CLAROS, E.E.Américo Martins, MaSP.881621-7, Geralda
Pereira Rocha, PEB1A, admissão 01, a partir de 31/12/2015, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 com direito
a remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a;
E.E.Professora Helena Prates, MaSP.586665-2, Geracina Pereira dos
Santos, PEB1C, admissão 01, a partir de 31/12/2015, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 combinado com §
5º do art. 40 da CF/88 com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 50 h/a; MaSP.847381-1, Maria Zelande Soares
Martins, EEB1J, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 com direito a
remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - (Com
direito à média de contribuição) - ATO Nº 02/2016 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24 do art. 36 da
CE/1989, do(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Gilberto Caldeira
Brant, MaSP.560598-5, Gerenilta Azevedo de Souza, ASB1G, admissão 01, a partir de 31/12/2015, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada
pela EC nº 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última remuneração correspondente à carga
horária de 180 h/mensais; E.E.Zinha Meira, MaSP.1138658-8, Cleuza
Barbosa Lessa, ASB1B, admissão 01, a partir de 31/12/2015, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”
da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com direito à média das
remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 180 h/mensais; BRASÍLIA DE
MINAS, E.E.Francisco Xavier Antunes, MaSP.575287-8, Maria Neusa
Mendes de Matos, ATB1D, admissão 01, a partir de 31/12/2015, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea
“b” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com direito à média
das remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 180 h/mensais; E.E.João
Beraldo, MaSP.612814-4, Maria de Fátima Pereira Almeida, ASB1B,
admissão 01, a partir de 31/12/2015, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação
dada pela EC nº 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última remuneração correspondente à
carga horária de 180 h/mensais; FRANCISCO SÁ, E.E.Donato Santos, MaSP.590488-3, Maria Elenice de Carvalho, ATB1F, admissão 01,
a partir de 31/12/2015, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC
nº 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última remuneração correspondente à carga horária
de 180 h/mensais; MaSP.959242-9, Esmeria Margareth Andrade Ruas,
ASB1E, admissão 01, a partir de 31/12/2015, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com
redação dada pela EC nº 41/03 com direito à média das remunerações
de contribuição, proporcional, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 180 h/mensais; ITACAMBIRA, E.E.Edmilson
Bicalho Noronha, MaSP.596368-1, Natália Ferreira Souza Roque,
ASB1D, admissão 01, a partir de 31/12/2015, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com
redação dada pela EC nº 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 180 h/mensais; MONTES CLAROS,
E.E.Américo Martins, MaSP.872548-3, Joeliza Lopes Ribeiro, PEB1A,
admissão 01, a partir de 31/12/2015, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação
dada pela EC nº 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última remuneração correspondente à
carga horária de 38 h/a (Ex.C.); E.E.Clovis Salgado, MaSP.591990-7,
Ailza Antunes de Carvalho, ASB1G, admissão 01, a partir de
31/12/2015, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º,
inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com
direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo
a última remuneração correspondente à carga horária de 180 h/mensais; E.E.de Educação Especial Abdias Dias de Souza, MaSP.581046-0,
Fátima Beatriz Macedo, PEB1A, admissão 02, a partir de 31/12/2015,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03
com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de
109 h/a (Ex.C.); E.E.Delfino Magalhães, MaSP.870828-1, Maria Soares da Silva, ASB1E, admissão 01, a partir de 31/12/2015, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”
da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com direito à média das
remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 180 h/mensais; E.E.Francisco
Sá, MaSP.889388-5, Nilde Rodrigues, ASB1E, admissão 01, a partir
de 31/12/2015, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40,
§1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03
com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional,
sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 180 h/
mensais; E.E.Nereide Carvalho, MaSP.594376-6, Sinésia Senhora de
Fátima, ASB1E, admissão 01, a partir de 31/12/2015, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88,
com redação dada pela EC nº 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última remuneração
correspondente à carga horária de 180 h/mensais; E.E.Salvador Filpi,
MaSP.571975-2, Zelinda Mendes Luz, ASB1D, admissão 01, a partir
de 31/12/2015, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40,
§1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03
com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional,
sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 180 h/
mensais; E.E.Zinha Prates, MaSP.338631-5, Maria do Carmo Rodrigues Neves, PEB1A, admissão 02, a partir de 31/12/2015, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”
da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com direito à média
das remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a; SÃO JOÃO DA
PONTE, E.E.Professora Filomena Fialho, MaSP.286916-2, Terezinha
Ferreira Campos, EEB1A, admissão 02, a partir de 31/12/2015, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”
da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com direito à média das
remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a.
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