TJMG 02/02/2016 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016 Diário do Executivo
ANEXO II
(a que se refere o § 1º do art. 4º do Decreto nº 46.946, de 1º de fevereiro de 2016.)
PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR – PTE - MG
SOLICITAÇÃO DE RESCISÃO DO TERMO DE ADESÃO Nº _________/______
O Município de ________________________________________, neste ato representado pelo
(o) Prefeito(a) __________________________________________________________, nacionalidade, estado
civil, carteira de identidade, órgão emissor, UF, residente e domiciliado(a) na Avenida/Rua/Praça, nº, bairro, na
cidade de, UF, manifesta interesse pela rescisão do Termo de Adesão ao PTE-MG , assegurando a manutenção
dos serviços destinados ao atendimento do transporte dos alunos da rede estadual de ensino até o término do ano
letivo em curso, conforme previsto no inciso I do § 1ºdo art. 2º, da Lei nº 21.777, de 29 de setembro de 2015.
___________________, ____ de ___________________ de _____________
Prefeito(a) Municipal
ANEXO III
(a que se refere o inciso II do art. 9º do Decreto nº 46.946, de 1º de fevereiro de 2016.)
RECEITA
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DESPESA
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
26/11/2015, pelo qual DIVINO URIAS MENDONÇA E OUTROS,
lotado na Secretaria de Estado de Saúde, foi colocado à disposição da
Universidade Estadual de Montes Claros- UNIMONTES, pelo período
de 01/01/2015 a 31/12/2015, em prorrogação, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei nº 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, convalida, a fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de
Saúde, a prorrogação da disposição à Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES, de 01/01/2015 a 31/12/2015, sem ônus para o
órgão de origem:
DIVINO URIAS MENDONÇA, MASP 384066-7, MÉDICO DA
ÁREA DA GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE IV/C.
Autenticação:
Data: ____/____/________
Assinatura Responsável pelo preenchimento
Prefeito(a) Municipal
ANEXO IV
(a que se refere o inciso III do art. 9º do Decreto nº 46.946, de 1º de fevereiro de 2016.)
CNPJ:
Nome Banco:
Nº
Data e
Documento Emissão
Fiscal
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição do(a) Instituto Estadual de Florestas - IEF, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016,
sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
FERNANDO REMO QUEIROZ BARBOSA JÚNIOR, MASP
381.732-7, GESTOR GOVERNAMENTAL - GGOV.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse
particular por 2 (dois) anos a servidora AMYRA MOYZES SARSUR,
MASP 10355626, PESQUISADOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIAPCT-IV-B, lotada na Fundação João Pinheiro, a contar de 05/02/2016,
vedada a substituição.
Dados Bancários:
Nome Banco:
Código Agência:
Nº Conta Bancária:
DESCRIÇÃO
Saldo do Exercício Anterior
Recursos Recebidos da SEE
Aplicação Financeira
Recursos Próprios do Município
Despesas Realizadas do PTE-MG
Despesas vedadas (Restituídas)
TOTAL
Saldo Final
Percentual Executado
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016,
sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
JOSIAS CARNEIRO DE ABREU FILHO, MASP 351.370-2, OFICIAL DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS, OSO.
Pela Fundação João Pinheiro
PROGRAMA ESTADUAL DO TRANSPORTE ESCOLAR - PTE - MG
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
EXERCÍCIO _______
Prefeitura Municipal:
CNPJ:
Minas Gerais - Caderno 1
PROGRAMA ESTADUAL DO TRANSPORTE ESCOLAR - PTE - MG
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
EXERCÍCIO ______
Prefeitura Municipal:
Dados Bancários:
Código Agência:
Nº Conta Bancária:
Nº Cheque
Nome Prestador de
CNPJ/CPF
Tipo
de
Despesa
Valor
Pago
/ Ordem
Serviço / Fornecedor
Bancária
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Data do
Pagamento
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e nos termos do art. 87, II, da Lei nº 7.109, de 13
de outubro de 1977, convalida, a fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de
Educação, a adjunção à Fundação Educacional de Montes Claros, de
16.02.1987 a 31.12.1987, com ônus para o órgão de origem:
REIVALDO LOPES DOS SANTOS, MASP 298142-1, PEB - ADM 1.
Autenticação:
Data: _____/_____/_________
Responsável pelo Preenchimento
Prefeito(a) Municipal
01 791837 - 1
ANEXO V
(a que se refere o inciso V do art. 9º do Decreto nº 46.946, de 1º de fevereiro de 2016.)
PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR – PTE-MG
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
EXERCÍCIO _____
Declaro para os devidos fins que este município:
I - garantiu o transporte dos alunos da rede estadual de ensino nos duzentos dias letivos;
II - observou a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, nomeadamente as exigências
previstas nos arts. 136 a 138, relativamente aos condutores de veículos, prestadores de serviços contratados e
adequação dos veículos ao transporte escolar;
III - observou as determinações da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a legislação
suplementar específica aplicável às licitações e contratos na utilização dos recursos do PTE-MG.
__________________, ___ de _________________ de ______
Prefeito(a) Municipal
01 791835 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
para viabilizar o cumprimento da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça concedida nos autos da Suspensão de Segurança 4.932
Minas Gerais, até o transito em julgado do Mandado de Segurança
1.0000.12.088999-3/000, restabelece os efeitos do ato que tornou sem
efeito a nomeação das impetrantes abaixo relacionadas:
S.R.E – UBERLÂNDIA
LOCALIDADE: UBERLÂNDIA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
Inscrição
Nome
142-0
Terezinha Bezerra Capanema Gonçalves
2060-1
Leni Vieira Silva
683.067-3
Aparecida Ramos
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
torna sem efeito, no ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual,
publicado em 31/12/2015, a parte referente a:
SRE Governador Valadares Alpercata 41963 - EE Terezinha Pinto
Fernandes Maia MASP 3232014, NEIDE ALVES DE ASSUNÇÃO,
EEB, DIV.
torna sem efeito, no ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual,
publicado em 31/12/2015, a parte referente a:
SRE Pouso Alegre Monte Sião 55794 - EE Dom Otávio Chagas MASP
7411135, CATARINA CONCEIÇÃO DE SOUZA RESENDE, EEB,
DV.
torna sem efeito, no ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual,
publicado em 31/12/2015, a parte referente a:
SRE Divinópolis Iguatama 33685 - EE Paula Carvalho MASP
11699105, ANTONIO CARLOS APARECIDA, PEB, DIV.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, dispensa da direção da Superintendência de Desenvolvimento da
Educação Infantil e Fundamental, GLÁUCIA APARECIDA VIEIRA,
MASP 857091-3, ocupante do cargo de provimento em comissão
DAD-7 ED1100053, de recrutamento AMPLO, da Secretaria de Estado
de Educação.
no uso da competência privativa que lhe atribui o art. 90, III, da Constituição do Estado, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952 e tendo em vista a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de
2004, GURO SAITO VIANA, MASP 1225151-8, PEB, para o cargo
de provimento em comissão de Diretor de Escola, DII, SRE Metropolitana B, Esmeraldas, EE de Melo Viana - 9041, a contar de 01/01/2016,
para regularizar situação funcional.
no uso da competência privativa que lhe atribui o art. 90, III, da Constituição do Estado, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952 e tendo em vista a Lei nº 15.293, de 5 de agosto
de 2004, GISELLE DA SILVEIRA SOARES, MASP 10111565,
PEBIID-adm 1, para o cargo de provimento em comissão de Diretor
de Escola, DIV, SRE Governador Valadares, Alpercata, EE Terezinha
Pinto Fernandes Maia, a contar de 01/01/2016, para regularizar situação funcional.
no uso da competência privativa que lhe atribui o art. 90, III, da Constituição do Estado, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952 e tendo em vista a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de
2004, CLÁUDIO JOSÉ CAMÕES, MASP 879517-1, PEBIIE-adm 1,
PEBIA-adm 2, para o cargo de provimento em comissão de Diretor de
Escola, DIV, SRE Divinópolis, Iguatama, EE Paula Carvalho, a contar
de 01/01/2016, para regularizar situação funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
ADJUNTO DE GOVERNO, no exercício da função de SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Secretaria de
Estado de Saúde, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016, com
ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
SANDRA RIBAS ANDRADE BORGES, MASP 902661-8, AGENTE
GOVERNAMENTAL, AGOV.
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 488, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 444/2011/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao convênio nº
444/2011/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Maravilhas,
para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual
dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no Minas Gerais
de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de outubro
de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
347/2011/SEGOV/PADEM, firmado com a Associação de Moradores
do Bairro Nossa Senhora Aparecida e Adjacências, situada do município da Serra dos Aimorés, para, ao final dos trabalhos, determinar os
fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 469, de 01 de outubro de 2015, publicada no Minas
Gerais em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
01 791756 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 490, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 676/2009/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e, por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
676/2009/SEGOV/PADEM, firmado com a Associação Comunitária de
Esporte Cultura e Lazer do Alto São Francisco, situada no Município de
Iguatama, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar
eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução SEGOV nº 469,
de 1º de outubro de 2015, publicada no ‘Minas Gerais’ de 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
01 791759 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Negócios
Tancredo antônio naves
3237-3467
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor Industrial
guilherme Machado silveira
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
01 791753 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 489, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 347/2011/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao convênio nº
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
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CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br