TJMG 04/02/2016 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 124 – Nº 23 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2016
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE N° 41, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016.
Sumário
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural São João Evangelista, de 13,8 kV, do Sistema
CEMIG, no Município de São João Evangelista.
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Diário do Executivo
Governo do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de São João Evangelista, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural São
João Evangelista, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São João Evangelista.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 41, de 3 de fevereiro de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: a Rede de
Distribuição Rural de 13,8 kv a ser construída, partindo da cerca limítrofe das propriedades de Rogério Falcão
e Milton Alvarenga Monteiro na coordenada 735966:7949025, área rural do município de São João Evangelista – MG, percorre-se em linha reta 60 m até a coordenada 735911:7949048, onde vira-se 20° à esquerda e
percorre-se em linha reta 605 m até a coordenada 735350:7949378, onde vira-se 38° à direita e percorre-se em
linha reta 21 m até a rede existente na coordenada 735337:7949320, compreendendo a distância de 686 m de
comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 10.290 m².
Governador: Fernando Damata Pimentel
DECRETO NE N° 42, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016.
Leis e Decretos
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Pequi, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Pequi.
DECRETO NE N° 40, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário à construção da SE
Móvel Uberlândia 9, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Uberlândia, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da SE Móvel Uberlândia 9, de 138
kV, do Sistema CEMIG, no Município de Uberlândia.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 40, de 3 de fevereiro de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo
do vértice M4, de coordenadas E 779.837,6018 e N 7.900.874,1737, inicia-se o caminhamento do perímetro
da faixa com o azimute de 294°41’54”, na distância de 25,00 m, até atingir o vértice M5, de coordenadas E
779.814,8887 e N 7.900.884,6197; daí segue com o azimute de 204°41’34”, na distância de 3,05 m até atingir
o vértice M6, de coordenadas E 779.812,3607 e N 7.900.879,1214; daí segue com o azimute de 294°41’54”, na
distância de 34,00 m, até atingir o vértice M7, de coordenadas E 779.781,4696 e N 7.900.893,3250; daí segue
com o azimute de 204°41’34”, na distância de 16,00 m, até atingir o vértice M8, de coordenadas E 779.774,7856
e N 7.900.878,7880; daí, segue com o azimute de 245°18’26”, na distância de 34,00 m, até atingir o vértice M9,
de coordenadas E 779.805,6767 e N 7.900.864,5844; daí segue com o azimute de 73°16’53”, na distância de
33,33 m até atingir o vértice M4, início desta descrição, totalizando uma área de 819,65 m².
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Pequi, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural
Pequi, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Pequi.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 42, de 3 de fevereiro de 2016)
As descrições perimétricas e áreas de terreno de que tratam este Decreto são as seguintes:
I – Inicia-se na coordenada 546281:7835251 e segue por 58 m até a coordenada 546244:7835294,
deflete 44°21’ à esquerda, percorre mais 81 m, segue até coordenada 546163:7835301, e percorre mais 243 m
com um ângulo de 7°18’ a esquerda, percorre até a coordenada 545921:7835291 que percorre mais 93 m a um
ângulo de 39°14’ a direita, até a coordenada 545846:7835346. O trecho da rede que percorre a propriedade totaliza uma extensão de 475 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 7.125
m²;
II – Inicia-se na coordenada 545884:7835346 e segue por 34 m até a coordenada 545789:7835340,
deflete 114°28’ à direita e percorre mais 34 m até a coordenada 545820:7835407. O trecho da rede que percorre
a propriedade totaliza uma extensão de 68 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 1.020 m².