TJMG 04/02/2016 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2016 Diário do Executivo
DECRETO NE N° 43, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Uberlândia 1 – Uberlândia 6, (derivação para a
Subestação Móvel Uberlândia 9), de 138 kV, do Sistema
CEMIG, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Uberlândia, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Paragrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Uberlândia 1 – Uberlândia 6 (derivação para a Subestação Móvel Uberlândia 9), de 138 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Uberlândia.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 45, de 3 de fevereiro de 2016)
As medidas, confrontações e a descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as
seguintes: área de terreno com a medida de 101,10m², situada no Município de Jacuí, necessária à faixa de servidão do acesso ao Poço C-07, de propriedade presumida do Espólio de Brás Lopes de Carvalho, partindo-se do
vértice V1, nas coordenadas E:319465,05 e N:7675173,09, materializado no canto da área ora descrita, em confrontação com o Espólio de Brás Lopes de Carvalho, com o azimute 43°22’44”, na distância de 20,48 m, segue
confrontando com o Espólio de Brás Lopes de Carvalho, até atingir o vértice V2, nas coordenadas E:319479,11
e N:7675187,98; daí segue com o azimute de 133°22’44”, na distância de 5,00 m, confrontando com o Espólio
de Brás Lopes de Carvalho, tem-se o vértice V3, nas coordenadas E:319482,74 e N:7675184,54; daí segue com
o azimute 223°22’44”, na distância de 19,96 m, confrontando com o mesmo proprietário, até atingir o vértice
V4, nas coordenadas E:319469,03 e N:7675170,03; daí segue com azimute 307°30’03” e distância de 5,03 m,
até atingir o vértice V1, início da descrição, onde termina esta faixa, totalizando uma área de 101,10m².
DECRETO NE N° 46, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG – terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de São
Joaquim de Bicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “d” do art. 5° do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 43, de 3 de fevereiro de 2016)
A descrição perimétrica e a área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se no
vértice 01, de coordenadas N=7.900.912,305 m e E=779.716,014 m; deste segue com azimute de 204°41’34”
e distância de 9,10 m até o vértice 02, de coordenadas N=7.900.904,037 m e E=779.712,212 m; deste segue
com azimute de 114°41’34” e distância de 71,50 m até o vértice 03, de coordenadas N=7.900.874,168 m e
E=779.777,174 m; deste segue com azimute de 24°41’34” e distância de 3,20 m até o vértice 04, de coordenadas N=7.900.877,075 m e E=779.778,511 m; deste segue com azimute de 294°41’34” e distância de 4,10 m até
o vértice 05, de coordenadas N=7.900.878,788 m e E=779.774,786 m; deste segue com azimute de 24°41’34”
e distância de 5,90 m até o vértice 06, de coordenadas N=7.900.884,149 m e E=779.777,250 m; deste segue
com azimute de 294°41’33” e distância de 67,40 m até o vértice 01, de coordenadas N=7.900.912,305 m e
E=779.716,014 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 626,45 m².
DECRETO NE N° 44, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Tupaciguara, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG,
no Município de Tupaciguara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Tupaciguara, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Tupaciguara, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Tupaciguara.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 44, de 3 de janeiro de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo
de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Luismar Silva Lopes com um
ângulo de 89º à esquerda e coordenada UTM 734139:7950365, segue em linha reta por uma distância de 55 m
chega-se a um ângulo de 90º à direita na coordenada UTM 734109:7950411, segue em linha reta por mais 248
m chega-se a um ângulo de 3º à direita na coordenada UTM 734317:7950546, segue em linha reta por mais 223
m chega-se a uma cerca de arame liso 6 fios que faz divisa com a propriedade do Sr. Macleme Felipe Faria na
coordenada UTM 734511:7950656, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 526 m de extensão.
A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 7.890 m² de ocupação.
DECRETO NE N° 45, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Jacuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “d” do art. 5° do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Jacuí, com medidas, confrontações e descrição topográfica especificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
existentes no terreno.
Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de
água no Município de Jacuí, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito
no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art.
15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de São Joaquim de Bicas, com medidas, confrontações e descrição topográfica especificadas no
Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento
sanitário no Município de São Joaquim de Bicas, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA
MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito
no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art.
15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 46, de 3 de fevereiro de 2016)
As medidas, confrontações e a descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as
seguintes: área de terreno com a medida de 606,00m² - Gleba 09, situada no Município de São Joaquim de
Bicas, necessária à faixa de servidão do interceptor Retiro do Moinho – Margem Direita – DN200mm, de propriedade presumida de Raimundo Rezende dos Santos, que se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para
cada lado e paralela ao eixo descrito: a descrição da faixa inicia-se partindo do vértice V33=PP, da descrição
anterior, gleba 08 de propriedade presumida de Antônio Avelino Dias, de coordenadas (UTM) E=5762273.485
m e N=7780569.055 m; daí segue com o azimute de 49°28’8”, na distância de 80,00 m, até atingir o vértice V34,
de coordenadas (UTM) E=576334.293 m e N=7780621.046 m; daí segue com o azimute de 46°28’45”, na distância de 80,00 m, até atingir o vértice V35, de coordenadas (UTM) E=576395.106 m e N=7780673.024 m; daí
segue com o azimute de 49°32’30”, na distância de 41,96 m, até atingir o vértice V36, de coordenadas (UTM)
E=576427.025 m e N=7780700.245 m, término da descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área
remanescente presumida de Raimundo Rezende dos Santos. CBI. 9835000459.
03 792923 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, designa MÁRCIO ALMEIDA DO AMARAL, MASP 1384956-7, titular do cargo de provimento em comissão DAD-11/AV1100008, para responder pela Controladoria-Geral do
Estado, no período de 25/1/2016 a 8/2/2016.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
TORNA SEM EFEITO o ato de nomeação da seguinte candidata aprovada no concurso público de que trata o Edital IPSEMG Nº01/2014,
para o cargo de provimento efetivo do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS abaixo
relacionado por não iniciar o exercício em tempo hábil:
Analista de Seguridade Social - Nível I - Grau A
Enfermagem
Belo Horizonte
CPF
Nome
Classificação Vaga
Glaucia de Oliveira 108º
03735948600
SE 658
Vieira Costa
TORNA SEM EFEITO os atos de nomeação dos seguintes candidatos aprovados no concurso público de que trata o Edital IPSEMG
Nº 01/2014, para os cargos de provimento efetivo do INSTITUTO
DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS abaixo relacionados por não comparecer para a posse e por
não iniciar o exercício:
Técnico de Seguridade Social - Nível I - Grau A
Técnico em Radiologia
Belo Horizonte
Identidade
Nome
Classificação
Vaga
Gilberto Teixeira de 20°
59136081604
SE 45
Oliveira
Dinalva de Fatima 21°
79043259691
SE 39
Gomes
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Almenara
Rio do Prado
185302 - EE Prof. Clemente Trindade
- MASP 324222-9, ELVIRA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, EEBIIF-adm 2, DV, a contar de 01/01/2016, para regularizar
situação funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Januária
Ubaí
633487 - EE Gustavo Freire
- MASP 452428-6, MAILSON QUEIROZ DE SOUZA, PEB, DIV, a
contar de 27/11/2015, para regularizar situação funcional.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de 15/02/2016 a
31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem:
JOSÉ CARLOS DA SILVA, MASP 924742-0, AGENTE GOVERNAMENTAL, AGOV.
03 792937 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
ATOS DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT da
CE/89, a servidora:
KENYA CORDEIRO DE CAMPOS, Masp 1045426-2, Técnico de
Administração Geral , Nível V, Grau A, referente ao 6º qüinqüênio, a
partir de 17-01-16.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/88, a servidora:
KENYA CORDEIRO DE CAMPOS, Masp 1045426-2, a partir de
17-01-16, sobre seu cargo efetivo de Técnico de Administração Geral,
Nível V, Grau A, 10% (dez por cento) no seu vencimento básico.
ELIZABETH APARECIDA FONSECA E CASTRO
25 789092 - 1