TJMG 26/02/2016 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016 Diário do Executivo
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MARTA DAS DORES DE OLIVEIRA
FERREIRA
MEIRE CECILIA GARCIA VIEIRA
MIRACI ARANTES RIBEIRO
MIRIAN FREIRE ARRIEL BELCHIOR
MONICA CARVALHO DIAS CAPRONI
MONICA DE OLIVEIRA BORGES
FONSECA
NEIVA MARIA MARTINS RIBEIRO
NEURA DE FATIMA SOUZA
NEUZA MARIA FONSECA
NILMA TEREZINHA VALERIO SILVA
OLGA MARIA DE ALMEIDA COSTA
OLIVIA DE FATIMA LIMA
ORANI APARECIDA DE REZENDE
PATRICIA BOTAZINI DE PAIVA
CAPRONI
REGINA APARECIDA DOS REIS
INOCENCIO
REGINA DE FATIMA GABRIEL SILVA
REGINA ISABEL BERNARDES DOS
REIS
REGINA
PIERANGELI
DE
OLIVEIRALUZ
RENATA
CRISTINE
DE
BIAGI
RESENDE
RENATO BONETTI SOBRINHO
RENILDA MARFELI RIBEIRO
RITA DE CASSIA DA SILVA
RITA DE CASSIA GANDINI
RIVINE MARIA REIS DE CARVALHO
RONALDO REIS NOGUEIRA VEIGA
LIMA
RONALDO REIS NOGUEIRA VEIGA
LIMA
ROSA
HELENA
FERREIRA
ROTONDARO
ROSELI
CLARET
CAETANO
CARVALHO
ROSEMEIRE MARTINS RIBEIRO
ROSSANA
APARECIDA
PAIVA
ANDRADE PEREIRA
SANDRA MARA VENTURELLI
SANTUSA PETRINI ZACARONI
SCHYRLA PINHEIRO
SEBASTIAO FLORENCIO MENDES
SHIRLEY CRISTINA A ELIAS DE
MENDONCA
SILVANA LEOPOLDINA AMARAL
CASTRO
SILVANA
MARIA
RODRIGUES
BRANDAO
SILVIA HELENA BUENO ALVES
SIRLENE AUGUSTA VILELA PAIVA
SONIA MARIA PEREIRA MONTEIRO
LASMAR
SORAYA
ALVARENGA
SILVA
BARBOSA
SUELY
APARECIDA
COSTA
CASTILHO
SUELY NATALIS LOURENCO LIMA
SUSI HELENA BARRA
TANIA MARIA ROSA
TELVIA MARIA RAFAEL GARCIA
SILVEIRA
VALERIA RIOS FIGUEIREDO VILELA
VANDER MAIA VILELA
VANDERLEIA TAVARES DE OLIVEIRA
COSTA
VANIA MOTERANI SWERTS
VELMA ALVES CAVALCANTE
VERA CRISTINA BELLATO MENDES
WALTER DE SOUZA
WANIR APARECIDA LARA
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Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
24 799758 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2893, de 15 de janeiro de 2016.
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Torna sem efeito na Resolução SEE nº 2801/2015 de anulação de promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das
carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 29/10/2015, a parte que se refere ao servidor
relacionado no quadro a seguir.
SRE: GUANHÃES
MaSP - DV
974309-7
Nome do Servidor
WALLACE AGAPITO RABELO
Nº Adm.
Carreira
2
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Situação Atual
Nível
Grau
II
F
Promoção
Nível
Grau
III
F
Vigência
01/09/2015
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2016
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
24 799753 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.905, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, e Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, e suas alterações,
RESOLVE:
SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Todos os convênios e instrumentos congêneres a serem formalizados no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (SEE) seguirão o
procedimento definido nesta Resolução.
Art. 2º Considera-se, para efeitos desta Resolução:
I- Unidade executora solicitante: unidade executora da Secretaria de
Estado de Educação à qual incumbe a gestão de projetos ou ações na
área relacionada ao objeto do convênio.
II- Concedente: o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de
Estado de Educação.
III- Convenente: órgão ou entidade da Administração Pública, ou consórcio público ou ainda, entidade privada sem fins lucrativos, com a qual
a Secretaria de Estado de Educação pactua a execução de programa,
projeto, atividade ou evento, mediante a celebração de convênio.
IV- Interveniente: órgão ou entidade da Administração Pública, ou consórcio público, ou ainda, pessoa jurídica de direito privado que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações
em nome próprio.
V- Objeto: produto ou resultado que se deseja obter ao final do período
de execução do convênio ou instrumento congênere, observado o plano
de trabalho e o núcleo da finalidade.
VI- Convênio de Saída: acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento
de interesse recíproco, em que o concedente integra a Administração
Pública do Poder Executivo Estadual, por meio do qual são conjugados
esforços, visando a disciplinar a atuação harmônica e sem intuito lucrativo das partes para a realização de programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens, mediante a
transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento estadual.
VII- Instrumentos congêneres: termo de cooperação de técnica, termo
de compromisso, protocolo de intenções ou outro instrumento jurídico
que disponha sobre ajuste de vontades entre a SEE e órgão ou entidade da administração pública, ou consórcio público ou ainda, entidade
privada sem fins lucrativos, sem previsão de transferência de recursos
financeiros por parte da SEE.
VIII- Autorização de Instrumento Jurídico: documento contendo a descrição do objeto do convênio ou instrumento congênere, as obrigações
a serem assumidas pelas partes e as assinaturas dos responsáveis pela
unidade executora solicitante e pela verificação da existência do crédito
orçamentário no caso de convênio de saída, bem como a assinatura do
responsável legal da SEE que autorizará a celebração do convênio ou
instrumento congênere.
IX- Plano de Trabalho: instrumento integrante do convênio no qual são
definidas as metas, as etapas e fases do convênio ou instrumentos congêneres, os respectivos prazos de execução, os critérios objetivos de
avaliação e os indicadores de desempenho, qualidade e produtividade.
X- SIGCON-Saída - Sistema de Gestão de Convênios.
Art. 3º Quando se tratar de convênio de saída, os processos serão iniciados pelo convenente, mediante preenchimento da Proposta de Plano de
Trabalho no SIGCON-Saída, por meio de acesso ao endereço eletrônico
www.convenios.mg.gov.br.
Art. 4º Os convênios ou instrumentos congêneres sem previsão de
repasse de recursos financeiros pela SEE serão iniciados pela unidade
executora solicitante, mediante encaminhamento à Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios (DGCC), da Autorização de Instrumento
Jurídico, Plano de Trabalho e dos seguintes documentos originais ou
autenticados:
I- em se tratando de entidade privada sem fins lucrativos: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, documento de identidade, CPF e comprovante de endereço;
II- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
III- prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual;
IV- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
Parágrafo único. O convenente poderá optar pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral de Convenente, obtido pelo endereço eletrônico www.portalcagec.mg.gov.br.
SEÇÃO II – DA INSTRUÇÃO DOS CONVÊNIOS EM GERAL
Art. 5º Os processos deverão ser formalizados e instruídos com os
seguintes documentos:
I- Capa com o número do processo gerado pelo Sistema de Gestão de
Documentos – SIGED, nome do Convenente e descrição sintética do
objeto;
II- Autorização de instrumento jurídico, devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis nela indicados;
III- Plano de trabalho, devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis nele indicados;
IV- Documentação prevista no Decreto Estadual nº 46.319, de 2013,
e Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, quando se tratar de
convênios de saída ou a documentação prevista no art. 4º quando se tratar de instrumentos congêneres;
V- Documentação complementar nos termos desta Resolução; e
VI- Minuta do termo de convênio.
SEÇÃO III – DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA SEE NO
PROCESSO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS
Art. 6º Compete à Unidade Executora Solicitante:
I- receber a proposta de plano de trabalho preenchida do SIGCON-Saída pelo convenente, quando se tratar de convênio de saída;
II- receber do convenente os documentos previstos na Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 em meio físico, quando se tratar de
convênio de saída, ou os documentos constantes do art. 4º;
III- encaminhar o respectivo plano de trabalho, para aprovação do
representante legal da SEE;
IV- preencher a Autorização de Instrumento Jurídico e providenciar as
assinaturas dos responsáveis pela Unidade Executora Solicitante, pela
Unidade da SEE responsável pela verificação do crédito orçamentário,
bem como do representante legal da SEE;
V- encaminhar a documentação prevista na Resolução Conjunta
SEGOV/AGE nº 004/2015, bem como a Autorização de Instrumento
Jurídico e o Plano de Trabalho devidamente assinados à Diretoria de
Gestão de Contratos e Convênios (DGCC);
VI- providenciar, após a aprovação da celebração do convênio pela
Assessoria Jurídica – AJ, as assinaturas dos responsáveis legais do
convenente e do concedente no termo de convênio e/ou instrumentos
congêneres;
VII- encaminhar à DGCC as vias originais do convênio assinadas para
numeração e publicação;
VIII- enviar ao convenente, após a publicação do termo de convênio no
órgão de impressa oficial do Estado “Minas Gerais”, uma via original
do convênio assinada;
IX- comunicar, no prazo de 150 dias, a celebração do convênio de saída
ao:
a) Poder Legislativo do município convenente ou da sede da entidade
privada sem fins lucrativos convenente;
b) Poder Legislativo do ente federado ao qual se vincula o órgão ou
entidade pública convenente;
c) Poder Legislativo de todos os membros consorciados, no caso de
consórcio público convenente;
X- gerenciar, fiscalizar e o acompanhar a execução dos convênios ou
instrumentos congêneres de sua competência, bem como a prestar informações, quando solicitadas por órgãos internos ou externos à SEE.
Art. 7º Compete à Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios:
I- analisar a regularidade da documentação referente à celebração do
convênio encaminhada pela unidade executora solicitante;
II- emitir parecer técnico sobre a regularidade da documentação encaminhada pela unidade executora solicitante no SIGCON-Saída;
III- elaborar a minuta e autuar o processo de convênio;
IV- encaminhar o processo físico para parecer da Assessoria Jurídica,
bem como encaminhá-lo no SIGCON-Saída para a análise jurídica;
V- encaminhar o processo, no SIGCON-Saída, para aprovação da Secretaria de Governo nos termos do Decreto Estadual nº 46.281/2013;
VI- publicar o extrato do convênio;
VII- encaminhar uma via do convênio assinada para a unidade executora solicitante para que seja enviado ao convenente;
VIII- manter em arquivo próprio todos os convênios celebrados pela
SEE;
IX- realizar os procedimentos padrões para a criação de usuários (login)
e senha do SIGCON-Saída, permitindo o acesso ao sistema; e
X- orientar as unidades executoras da SEE acerca dos procedimentos
para a formalização dos convênios e/ou instrumentos congêneres.
§ 1º A Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios – DGCC deverá,
no prazo de cinco dias úteis:
I- Elaborar minuta do convênio e remetê-la à Assessoria Jurídica (AJ);
II- Devolver o processo, mediante relatório circunstanciado, à unidade
executora solicitante, quando houver irregularidades sanáveis na instrução processual, para regularização.
§ 2º O prazo previsto no caput poderá ser relevado quando o objeto
do convênio for o atendimento de programas específicos da SEE, ou
quando a formalização do convênio envolver grande parte dos municípios mineiros.
Art. 8º Compete à Assessoria Jurídica:
I- Manifestar-se no prazo máximo de doze dias sobre a legalidade do
processo, nos termos do art. 3º, inciso VI, alíneas a e b, da Lei Complementar nº 75/2004, emitindo Nota Jurídica específica;
II- Incluir no SIGCON-Saída o parecer jurídico emitido no processo de
convênio, antes de tramitá-lo para a DGCC.
§ 1º Julgando necessário à regular instrução do processo, a AJ solicitará
o cumprimento de diligências e/ou ressalvas objetivamente especificadas, remetendo os autos à DGCC, para providências cabíveis.
§ 2º O cumprimento de diligências e ressalvas é de competência da
unidade executora solicitante, excetuadas as hipóteses de alteração da
minuta do convênio, a cargo da DGCC.
§ 3º Cumpridas as diligências, a unidade executora solicitante encaminhará o processo à DGCC que o devolverá à AJ para análise.
§ 4º As ressalvas não exigem o retorno dos autos à AJ, cabendo à unidade executora solicitante encaminhá-los diretamente à DGCC para as
providências finais.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A tramitação dos aditivos segue o procedimento estabelecido
nos artigos anteriores, no que couber, e as disposições do Decreto Estadual nº 46.319/2013, bem como da Resolução Conjunta SEGOV/AGE
nº 004/2013 e ainda:
I- o cumprimento do prazo mínimo de 45 dias antes do encerramento
da vigência do convênio para o encaminhamento do processo de aditivo à DGCC; e
II- a justificativa de prorrogação de vigência, nos convênios de obras,
deverá incluir parecer da SIN que avalize a suficiência do prazo solicitado para a conclusão das obras.
Parágrafo único. Salvo justificativa devidamente comprovada e idônea
juntamente com a apresentação do extrato da conta bancária que recebeu os recursos do convênio comprovando a ausência de movimentação
financeira, é vedada a prorrogação de vigência de convênio nas hipóteses em que o Convenente não tenha iniciado a execução do objeto
dentro do primeiro período de vigência.
Art. 10 Deverão ser tramitados, por meio de formulários padronizados,
os convênios (e seus aditivos) relativos a:
I- repasse de recursos destinados à aquisição de veículos, manutenção e
custeio do transporte escolar; e
II- aquisição de mobiliário/equipamento escolar.
Art. 11 Os processos que não atenderem às orientações contidas nesta
Resolução serão devolvidos às unidades executoras solicitantes, em
diligência, para a devida regularização.
Art. 12 As despesas oriundas dos processos de que trata esta Resolução somente poderão ser empenhadas após publicação no Diário Oficial e liberação pelo SIGCON-Saída, sob pena de responsabilização dos
agentes envolvidos.
Art. 13 As folhas dos processos serão numeradas sequencialmente e
rubricadas, contando-se a capa como folha número um, sendo cada
setor responsável pelas páginas correlatas aos seus atos processuais.
Art. 14 Aos processos administrativos de que trata esta Resolução aplicam-se subsidiariamente, no que couber, os preceitos da Lei Estadual
nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 15 Fica revogada a Resolução SEE nº 1.860, de 09 de junho de
2011.
Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 25 de fevereiro de 2016.
(a) MACAE MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
25 800324 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
secretaria de estado de educação
atos da senhora secretária
ATO Nº 430/2016
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, e Res. SEE nº 2388, de 21/08/2013, autorização de afastamento do serviço à servidora Giovana Karine Souto Martins Borges,
MASP 1010872-8, PEBID/admissão 1, Língua Portuguesa, E.E. “Professora Helena Prates”, Montes Claros, para frequentar o curso de Mestrado Profissional em Letras (Profletras), ministrado pela Universidade
Estadual de Montes Claros, em Montes Claros/MG, no período de
29/02/2016 a 20/12/2016 – SRE Montes Claros.
ATO Nº 431/2016
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, e Res. SEE nº 2388, de 21/08/2013, autorização de afastamento do serviço ao servidor Flávio Cantuária Ribeiro,MASP
948549-1, PEBIG/admissão 1, Matemática, E.E. “Maurício Augusto de
Azevedo” em Janaúba, para frequentar o curso de Mestrado em Ensino
de Ciências e Matemática, ministrado pela Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG, no período de seis
meses a contar da publicação – SRE Janaúba.
ATO Nº 432/2016
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, Res. SEE nº 2.388/2013, de 21/08/2013, autorização de afastamento do serviço à Camila Marra Abras, MASP 1067325-9,PEBID/
Química–admissão 1, EE “Cinira Carvalho”, em Lavras, para frequentar Mestrado em Agroquímica, ministrado pela Universidade Federal
de Lavras, em Lavras/MG, no período de 25/04/2016 a 31/12/2016 –
SRE Campo Belo.
ATO Nº 433/2016
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, Res. SEE nº 2.388/2013, de 21/08/2013, autorização de
afastamento do serviço à servidora Zilma da Silva Gusmão, MASP
961396-9, PEBIIE/Língua Portuguesa–admissão 1, EE “Francisco
Tibúrcio de Oliveira”, em Santa Luzia, para dar continuidade ao Doutorado em Letras, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG, no período a contar da publicação até 31/12/2016 – SRE Metropolitana C.
ATO Nº 456/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, concede, nos
termos do inciso IV do artigo 90 da Lei nº 7109, de 13 de outubro de
1977, autorização de afastamento do serviço no período de 01/07/1998
a 17/07/1998, pela participação em Curso Emergencial de Licenciatura
Plena, ministrado pela PUC/MG, em Belo Horizonte/MG, em convênio
com esta Secretaria, para regularizar a situação funcional dos seguintes servidores:
SRE Teófilo Otoni
NANUQUE
Paulo Roberto Santos Rodrigues, MaSP 636637-1, PEBIP/admissão 1
e PEBIM/admissão 2 - Curso Emergencial de Licenciatura Plena em
Geografia.
Menan Damascena Cardoso, MaSP 637578-6, PEBIP/admissão 1 e
PEBIE/admissão 3 – Curso Emergencial de Licenciatura Plena em
Matemática.
Adriana Ruas Lacerda, MaSP 806291-1, PEBIO/admissão 1 e PEBIA/
admissão 2 – Curso Emergencial de Licenciatura Plena em História.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 24 de fevereiro de 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
25 799894 - 1
ATO Nº 464/2016
Concedendo, nos termos da Res. SEE N° 2.388, de 21/08/2013, e Res.
SEE n° 2.444, de 13/11/2013, autorização de afastamento do serviço
à servidora Erica de Aguiar Queiroz, MASP 1.111.167-1, PEB I D/
admissão 1, E.E. Maria Andrade Resende, Belo Horizonte/MG, para
frequentar o curso de Mestrado Profissional em Educação e Docência, ministrado pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG,
em Belo Horizonte/MG, no período de 15/2/2016 a 31/5/2016 – SRE
Metropolitana C.
ATO Nº 465/2016
Revoga no Ato nº 2.808/2014, que concedeu autorização de afastamento do serviço para frequentar Mestrado Profissional em Educação e Docência, ministrado pela Universidade Federal de Minas
Gerais – UFMG, em Belo Horizonte/MG, no período de 01/01/2015
a 31/12/2015, publicado no “MG” de 24/12/2014, a parte referente à
servidora Erica de Aguiar Queiroz, MASP 1.111.167-1, a contar de
17/08/2015 – SRE Metropolitana C.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 24 de fevereiro de 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
25 800026 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 457/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa
para o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Divinópolis
LAGOA DA PRATA
231746 – E.E. José Teotônio de Castro
MASP 974378-2, Lidiane Maria de Melo Gonçalves, PEB, a contar
de 01/01/2016.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 458/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa
para o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Itajubá
DOM VIÇOSO
305375 – E.E. Cônego José Divino
MASP 329838-7, Benedito Belmiro, PEB, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 459/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa
para o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana A
BELO HORIZONTE
809 – E.E. Sarah Kubitschek Ipiranga
MASP 805487-6, Márcia Ricaldoni Alves, PEB, a contar da
publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR – ATO Nº 460/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado dispensa, a
contar de 01/09/1994, admissão 1, do exercício da função de Vice-diretor, à época exercida na EE Deputado Simão da Cunha, para regularizar
a situação funcional da servidora:
SRE Metropolitana B
BETIM
MASP 320139-9, Mônica Raquel de Azevedo.