TJMG 01/04/2016 -Pág. 39 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 01 de Abril de 2016 – 39
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
2.122
2.123
2.124
Soma Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 64.322.423
Total Alimentos S/A - 18.631.739
Total Alimentos S/A - 18.631.739
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
2.125
Total Alimentos S/A - 18.631.739
Acima de 5 kg
Standard
Premium
Premium
Super
completo
3,33
15,23
7,38
Premium-alimento 19,76
ANEXO II(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI Nº 541, de 31 de março de 2016)
CLASSIFICAÇÃO DOS ALIMENTOS COMPLETOS INDUSTRIALIZADOS PARA CÃES
(Não inclui alimentos específicos)
CLASSIFICAÇÃO
ITENS
BÁSICO
STANDARD
PREMIUM
1) Valores de digestibilidade dos nutrientes
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
1.1) Matéria Seca
> 70%
> 73%
> 78%
1.2) Proteína Bruta
> 70%
> 73%
> 78%
1.3) Extrato Etéreo por Hidrólise Ácida
> 80%
> 80%
> 85%
2) Valores de energia metabolizável obtidos in vivo
Obrigatório
3) Valores de energia metabolizável calculados para
Recomendado
Recomendado
Recomendado
rotulagem (equação)
4) Análises químicas comprobatórias dos teores de
vitaminas lipossolúveis no alimento (A,D,E), com
Obrigatório
exceção de vitamina K
5) Análises químicas comprobatórias dos teores de
vitaminas hidrossolúveis no alimento, com exceção
de análise de Colina
6) Análises comprobatórias dos teores de ácido
Obrigatório
Obrigatório
linoléico
7) Análises químicas dos teores de ácidos graxos
Ômega-3 e Ômega-6, individualizados, se mencioObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
nados no rótulo
8) Comprovação científica, mediante a apresentação
de trabalhos ou experimentação própria, dos nutrienObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
tes adicionados com alegação funcional, se citados
no rótulo
9) Formulação Fixa, sem eventuais substitutivos
10) Análise de aflatoxina B1
Máx. 10 ppb
Máx. 10 ppb
Máx. 10 ppb
11) Análise de fumonisina B1+B2
Máx. 4000 ppb
Máx. 4000 ppb
Máx. 4000 ppb
12) Microbiologia (salmonella, bolores e leveduras)
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
13) Qualidade de fabricação certificada por organisObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
mos validados (BPF)
14) Qualidade de fabricação certificada por organisObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
mos validados (APPCC)
15) Perfil de aminoácidos essenciais (apresentação de
Obrigatório
análises químicas comprobatórias)
CLASSIFICAÇÃO DOS ALIMENTOS COMPLETOS INDUSTRIALIZADOS PARA GATOS
(Não inclui alimentos específicos)
1) Valores de digestibilidade dos Nutrientes
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
1.1) Matéria Seca
> 67%
> 70%
> 75%
1.2) Proteína Bruta
> 67%
> 70%
> 75%
1.3) Extrato Etéreo por Hidrólise Ácida
> 77%
> 77%
> 80%
1.4) Análise química comprobatória da taurina
Obrigatório
2) Valores de energia metabolizável obtidos in vivo
Obrigatório
3) Valores de energia metabolizável calculados para
Recomendado
Recomendado
Recomendado
rotulagem (equação)
4) Perfil de aminoácidos essenciais e não essenciais
Obrigatório
(apresentação de análises químicas comprobatórias)
5) Análises químicas comprobatórias dos teores de
vitaminas lipossolúveis no alimento (A, D, E), com
Obrigatório
exceção de análise para vitamina K
6) Análises químicas comprobatórias dos teores de
vitaminas hidrossolúveis no alimento, com exceção
de análise de Colina e Vitamina C
7) Análises químicas comprobatórias dos teores de
Obrigatório
ácido linoléico
8) Análises químicas comprobatórias dos teores de
Obrigatório
ácido araquidônico
9) Análises químicas comprobatórias dos teores de
ácidos graxos Ômega - 3 e Ômega - 6, individualizaObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
dos, se mencionados no rótulo
10) Comprovação científica, mediante a apresentação
de trabalhos ou experimentação própria, dos nutrienObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
tes adicionados com alegação funcional, se citados
no rótulo
11) Formulação Fixa, sem eventuais substitutivos
12) Análise de aflatoxina B1
Máx. 10 ppb
Máx. 10 ppb
Máx. 10 ppb
13) Análise de fumonisina B1+ B2
Máx. 4000 ppb
Máx. 4000 ppb
Máx. 4000 ppb
14) Microbiologia (salmonella, bolores e leveduras)
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
15) Qualidade de fabricação certificada por organisObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
mos validados (BPF)
16) Qualidade de fabricação certificada por organisObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
mos validados (APPCC)
SUPER PREMIUM
Obrigatório
> 83%
> 83%
> 90%
Obrigatório
Recomendado
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Máx. 10 ppb
Máx. 4000 ppb
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
> 80%
> 80%
> 85%
Obrigatório
Obrigatório
Recomendado
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Máx. 10 ppb
Máx. 4000 ppb
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
31 814498 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/3º/NIVEL/LAGOA SANTA/SRF/II-BH
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura da Notificação de
Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária
localizada à Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº. 555 – 2º Piso - Centro – Lagoa Santa -MG.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(inciso v, art. 102 do RPTA) e que a falta de pagamento, nos termos
desta intimação, implicará em inscrição da dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Notificação de Lançamento: 01.000304888-08
Contribuinte: Itau Seguros S/A - CNPJ: 61.557.039/0001-07
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100
Bairro Parque Jabaquara - São Paulo /SP- CEP: 04.344-902
Coobrigado: Priscilla Oliveira de Mingo - CPF: 054.924.556-13
Alameda Armindo Rodrigues, nº 635- Bairro Lundceia
Lagoa Santa – MG- CEP: 33.400-000
Lagoa Santa, 30 de março de 2016.
Geraldo Gomes Ribeiro - Chefe AF/Lagoa Santa-3º Nível
31 814325 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. : 15.000032025.24
Sujeito Passivo: Aline Cristina de Almeida
I.E./CNPJ/CPF: 111.542.466-12
Endereço: Rua Antônio Bento Antunes, 545 - Bairro: São Sebastião
CEP: 32.900-000 – Igarapé – MG
Betim, 30 de março de 2016.
Patricia Schwarz - MASP: 669.660-3
Chefe da AF/1º Nível/Betim em substituição
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. : 15.000032027.88
Sujeito Passivo: Fabio Jose de Almeida
I.E./CNPJ/CPF : 072.651.696-11
Endereço : Rua Cristiano Machado, 21 - Bairro: Centro
CEP : 32.900-000 – Igarape – MG
Betim, 30 de março de 2016.
Patricia Schwarz - MASP: 669.660-3
Chefe da AF/1º Nível/Betim em substituição
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. : 15.000032028.69
Sujeito Passivo: Flavio Henrique de Almeida
I.E./CNPJ/CPF : 061.752.246-47
Endereço : Rua São Jorge, 111 - Bairro: Vale do Amanhecer
CEP : 32.900-000 – Igarapé – MG
Betim, 30 de março de 2016.
Patricia Schwarz - MASP: 669.660-3
Chefe da AF/1º Nível/Betim em substituição
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. : 15.000032099.79 – Debora Cristina Silva Lara.
Sujeito Passivo Coobrigado: Marcio Sebastiao Lara
I.E./CNPJ/CPF : 108.880.126 -91
Endereço : Rua Santos Dumont, 206 - Bairro: Horto
CEP : 32.604-126 – Betim – MG
Betim, 30 de março de 2016.
Patricia Schwarz - MASP: 669.660-3
Chefe da AF/1º Nível/Betim em substituição
EDITAL 009.129/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002047981.00-44 COMERCIO E DISTRIBUICAO SAMPAIO LTDA
- ME
Sete Lagoas, 31 de março de 2016.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
001766550.00-72 FLAVIO LAMOUNIER PAIM
CPF 550.810.106-34- ME
001816654.00-70 SILVINO LEOPOLDO LINHARES - ME
001834062.00-10 CABRERA CONFECCOES LTDA - ME
001846711.00-90 BATERIAS YESHUA LTDA - ME
001871253.00-00 TRANSPORTADORA LEVA E TRAZ LTDA - ME
001922508.00-69 IBATE DESENVOLVIMENTO DE MAQUINAS
E PRODUTOS LTDA
001967186.00-79 ELIAS EVANGELISTA GIL
CPF 329.339.241-53 - ME
001994423.00-14 TRANSPORTADORA MATO VERDE LTDA
-EPP
302051924.00-40 IGARAFRIGO LTDA - EPP
335037511.03-36 RADIL ALIMENTOS LTDA.
397161528.00-60 TRANSPORTADORA JC FELIX LTDA - ME
471118833.00-35 COMERCIAL MATOSO E SANTOS LTDA - ME
471214764.00-30 CELIO DE QUEIROZ - ME
471239966.00-52 RAFAEL ANTONIO NOGUEIRA MELO & CIA
LTDA - ME
471258863.00-02 INBRAL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE
ALIMENTACAO ANIMAL LTDA - EPP
471432479.00-40 DROGARIA VILACA LTDA - ME
471471940.00-74 EIC ELETRO MONTAGENS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA – EPP
Pará de Minas,30 de Março de 2016
Elita Aparecida Costa Andrade
Chefe AF/2º Nível/Pará de Minas
31 814332 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados cálculo saldo remanescente dos parcelamentos
referentes ao “AUTO DE INFRAÇÃO” abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 13.012624900.75 de 29/04/2015, o qual faz parte o
Processo Tributário Administrativo nº 03.000358946.90, do sujeito passivo ITAMAQUINAS LTDA, foi objeto de CALCULO DO SALDO
REMANESCENTE, tendo em vista ter sido considerado parcelamento
desistente por omissão no recolhimento das parcelas. Em conformidade
com artigos 36 a 40, da Resolução 4560/2013 de 28/06/2013 e Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA). Informamos que para o pagamento antes da inscrição em dívida ativa e execução judicial, as multas
serão reduzidas, bem como a não exigência de honorários advocatícios.
O processo permanecera nesta Administração Fazendária por 10(dez)
dias, contados da data desta publicação. Após o prazo de 10(dez) dias,
o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do
Estado Ipatinga para Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial.
Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
NL N° 03.000358946.90 de 29.12.2011.
Contribuinte – ITAMAQUINAS LTDA
Insc. Estadual – 394.141730.00-65
Endereço: Avenida Salime Nacif nº 760, Bairro Centro.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Fiador – Raimundo Fernandes Prado
CPF – 068.991.616-72
Endereço: Sítio Bom Sucesso n° 01, Centro.
Manhuaçu – MG – CEP 36.900-000.
Fiador – Maria Cascimira do Prado
CPF – 006.253.426-23
Endereço: Sítio Bom Sucesso n° 01, Centro.
Manhuaçu – MG – CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 30 de março de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
EDITAL 009.130/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem suas inscrições estaduais suspensas por não cumprirem o disposto no artigo 16, Inciso III,
da Lei nº 6.763, de 30/12/75, combinados com o artigo 96, inciso IV,
do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes
abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro
de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de ofício, nos termos do
artigo 108, parágrafo 7º do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de
Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
672247640.00-34 A.D.M. PISCINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME
002485363.00-40 COBERSETE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
672290613.00-61 CONVERGE TECNOLOGIA LTDA-ME
002354451.00-57 DBX AUTOMOVEIS LTDA - ME
672759978.00-77 ELIVAN DUARTE PEREIRA - ME
672645248.00-31 G R W INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
672052766.00-01 GERALDO DO ESPIRITO SANTO MARTINS CPF: 00332250873 - ME
002197176.00-99 LUCIANO ALVES DA ROCHA - ME
002593473.00-02 RODRIGO P PAULUCCI - ME
001050869.00-64 SEVEN EMPREENDIMENTOS LTDA – ME
Município de Caetanópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001027443.00-02 PEDRAS DECORATIVAS UPX LTDA - ME
002089122.00-46 RICARDO LUIS FERNANDES - ME
Sete Lagoas, 31 de março de 2016.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
31 814329 - 1
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados cálculo saldo remanescente dos parcelamentos
referentes ao “AUTO DE INFRAÇÃO” abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 13.012814000.60 de 31/08/2015, o qual faz parte
o Processo Tributário Administrativo nº 01.000204325-41, do sujeito
passivo R & D SUPLEMENTOS LTDA - ME, foi objeto de CALCULO DO SALDO REMANESCENTE, tendo em vista ter sido considerado parcelamento desistente por omissão no recolhimento das parcelas. Em conformidade com artigos 36 a 40, da Resolução 4560/2013
de 28/06/2013 e Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA). Informamos que para o pagamento antes da inscrição em dívida ativa e execução judicial, as multas serão reduzidas, bem como a não exigência de
honorários advocatícios. O processo permanecera nesta Administração
Fazendária por 10(dez) dias, contados da data desta publicação. Após o
prazo de 10(dez) dias, o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para Inscrição em Dívida Ativa e
Execução Judicial. Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto
Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
NL N° 01.000204325-41 de 26.09.2013.
Contribuinte – R & D SUPLEMENTOS LTDA
Insc. Estadual – 002.027738.00-22
Endereço: Rua Antônio Wellerson nº 44, Bairro Centro.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Fiador – Dayvid Tionas da Silva
CPF – 055.940.776-93
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca n° 35, Centro.
Caratinga – MG – CEP 36.300-085.
Fiador – Rubemar Batista da Costa
CPF – 084.222.786-50
Endereço: Rua Raimundo S. Vargas n° 269, Bairro Centro.
Manhuaçu – MG – CEP 36.900-000.
Fiador – José Antônio Pereira
CPF – 089.091.226-25
Endereço: Rua Felipe Nacif n° 98, Apto 103, Bairro Baixada.
Manhuaçu – MG – CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 30 de março de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
31 814334 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS - AF 2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
EDITAL 009.127/2016
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Pará de Minas situa da na Praça Padre José Pereira
Coelho, 90, Centro Pará de Minas , no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Para de Minas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001017135.00-49 TOKCEL CELULARES LTDA - ME
001095202.00-76 FERNANDA CRISTINA S OLIVEIRA - ME
001116362.00-41 ALISSON HENRIQUES COSTA - ME
002031101.00-75 JOSE CARLOS DE SOUSA
CPF: 254.430.206-25 - ME
002467163.00-01 SILVANA ELENICE MARTINS
CPF 007.352.626-67 -ME
001534651.00-44 ALFA VIDROS VIDRACARIA LTDA - ME
001577074.00-78 GELATERIA MARCELINO LTDA - ME
001616484.00-15 CLAUDIA ALVES DE MACEDO - ME
001621731.00-82 TAL - TEXTIL ANTONIO LTDA - ME
001719357.00-56 JW GESSO DECORACOES LTDA - ME
001761796.00-18 SUINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE
RACOES LTDA - ME
SRF I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 009.125/2016
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001005191.00-12 L & A COMERCIAL DE PNEUS LTDA - EPP
001077789.00-54 CBR VEICULOS LTDA – ME
001081573.00-71 LU COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME
001680233.00-32 PABLO LUIZ DA SILVA MIRANDA - ME
Quarta-feira, 30 de março de 2016.
Flávia Rodrigues Christo – MASP 314.413-6
Chefe AF 2º Nível Muriaé
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I JUIZ DE
FORA / DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / MURIAÉ
COMUNICADO Nº 001/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da empresa relacionada a seguir:
MILAGRES & VALADARES LTDA - ME
IE: 713.099372.00-39 - CNPJ: 04.053.563/0001-07