TJMG 01/04/2016 -Pág. 40 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
40 – sexta-feira, 01 de Abril de 2016 Diário do Executivo
Endereço: Av. Maria de Paula Santana, 264, C – João Braz – Viçosa
- MG
MOTIVO: Desaparecimento de Documentos Fiscais.
BASE LEGAL: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: AIDF
000379102011, NOTAS FISCAIS MOD. 1 DE 326 A 350.
Ato Declaratório nº 05.439.210.000016, de 30/03/2016
Muriaé, 31 de março de 2016. Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito / Muriaé
31 814337 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000420490-49
Sujeito Passivo: Comercial R.A Da Mata Ltda
IE/CPF/CNPJ: 001.764523.0061
End: Av. Marechal Castelo Branco, 133, Poços de Caldas/MG.
Uberlândia, 30 de março de 2016.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
31 814338 - 1
SRF II - Varginha
AF - 2. º NÍVEL / PASSOS
INTIMAÇÃO
Comunicamos o contribuinte abaixo que o Termo de Autodenúncia/
Extrato de Débito número 05.000257059.12, de responsabilidade de
TLTO MODA EIRELI, foi reformulado incluindo-o no polo passivo,
de acordo com o art. 149 do CTN e o disposto no inciso II do art. 4º da
Instrução Normativa SCT 001 de 03 de fevereiro de 2006. Informamos
que, a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções
previstas na Lei 6763/75. O processo em referência permanecerá pelo
prazo de 30 (trinta) dias desta publicação, nesta repartição fazendária
de Passos, situada à Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135, Centro,
Passos/MG, ao que, transcorrido o prazo supra sem a devida regularização, o PTA será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para
inscrição do débito em dívida ativa e a execução judicial do crédito
tributário
Contribuinte: Pedro Henrique Silveira Beraldo.
CPF: 071.468.756-10
Passos, 29 de março de 2016.
Roseli Eloísa Machado Silveira - MASP 340.761-6
Chefe da AF/2º nível/Passos.
EDITAL 009.128/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Conceição dos Ouros.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001054087.00-13 VERA LUCIA DA SILVA MARCIANO - ME
001112582.00-12 ELISON RODRIGO SOUSA LIMA - ME
001123651.00-11 SILVIA REGINA DOS SANTOS - ME
001138622.00-51 TADEU APARECIDO DA SILVA - ME
001408834.00-94 DARILHANA MAIRA DA SILVA - ME
001540956.00-94 NELSON APARECIDO NOGUEIRA - ME
001609651.00-43 MAJO CONFECCOES LTDA - ME
001715020.00-36 SAMORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
PLACAS DE GESSO LTDA - ME
001833506.00-88 JOAO PAULO TEIXEIRA - ME
001889484.00-18 NELSON AUGUSTO PEREIRA - ME
Quarta-feira, 30 de Março de 2016. Denise Aparecida Léo Bueno de
Oliveira Chefe da AF 3º Nível Paraisópolis
EDITAL 009.131/2016
Superintendência Regional da Fazenda II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NIVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
Fazendária de Passos, situada à Rua Deputado Lourenço de Andrade
nº135, Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Passos.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002021299.00-12
F.J.
MORAES
RESTAURANTE
E
LANCHONETE- EPP
001839928.00-89 JUNIOR ROBERTO BEIRIGO - ME
Quinta-feira, 31 de Março de 2016.
Chefe de Unidade: Roseli Eloísa Machado Silveira
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Minas Gerais Participações S/A
Diretor-Presidente: Mário Assad Júnior
PORTARIA Nº 036/2015
O Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Instituir Comissão para criação e implantação do Projeto Transparência
da MGI, composta pelos seguintes membros: Sílvia Marise Araujo Santana– Presidente, Bárbara Emília Maroni Safe Silveira, Camila Diniz
Utsch Carneiro, Carlos Eduardo Rezende Moreira, Flávio Augusto
Sampaio Menezes, Isabelle Magalhães Gonçalves e Lívia Silva Duarte.
Objetivo do Projeto: transparência das atividades da MGI por meio da
divulgação da informação no site da Companhia na Internet. Prazo para
conclusão e implantação do Projeto: outubro de 2016. Esta Portaria
entre em vigor na data de sua assinatura. Belo Horizonte,16 de dezembro de 2015. Mário Assad Júnior - Diretor Presidente
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Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PADNº057/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: J.A.F., Masp. 900333-6, Assistente Executivo de Defesa
Social; J.R.C., Masp. 377079-9, Agente de Segurança Penitenciário e
J.F.S.G., Masp. 378114-3, Agente de Segurança Penitenciário
Comissão Processante – Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 31 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PADNº055/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: E.R.C.T., MASP 1.226.912-2, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante: Priscila Ferreira da Silva Garcia - Presidente
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e Kely Cristina Marçal Vianna
Belo Horizonte, 31 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 056/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: S. S. A. P, MASP 3.78632-4, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciária.
Minas Gerais - Caderno 1
Comissão Processante: Presidente: Priscila Ferreira da Silva Garcia
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e Kely Cristina Marçal Vianna
Belo Horizonte, 31 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SADnº021/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: S. P. S. P - Masp: 1.158633-6, prestador de serviços, na
função de Agente de Segurança Socioeducativo.
Comissão Sindicante:
Presidente: Priscila Ferreira da Silva Garcia
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e Kely Cristina Marçal Vianna
Belo Horizonte, 31 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Samuel Goncalves Guilherme, Dr. Marcus Vinicius de Araujo e Dr.
Geraldo Augusto Naves Bernardes Magalhaes.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Lazaro Samuel Goncalves Guilherme
07086/2-Roberio Monteiro Pereira-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015
07097/4-Marcio da Silva Lucio-BH-Fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
Dr. Marcus Vinicius de Araujo
10713/0-Diego Antunes Figueiredo Rocha-BH-Fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
Dr. Conrado de Carvalho Araujo
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 004/2014, publicada no “Minas Gerais” de
22/03/2014, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
SUSPENSÃO pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo
244, inciso III da Lei 869/52, ao servidor J.C.M.J., Masp.: 1.223.426-6,
Agente de Segurança Penitenciário, por restar comprovada sua autoria
na prática de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUAPI e SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 31 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
05580/0-Claudinei
8.380/2014.
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância Administrativa Investigatória nº 194/2010, instaurada por meio da Portaria
SEDS s/nº/2010, publicada no “Minas Gerais” de 14/09/2010, DECIDE
pelo ARQUIVAMENTO por não haver comprovação do cometimento
de ilícito administrativo por parte dos servidores desta Secretaria.
Determina o envio de cópia do decidido ao órgão/unidade solicitante
para conhecimento.
Belo Horizonte, 31 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
07093/9-Elton Johnny Rodrigues da Silva Lopes-BH-Fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
71029/6-Ricardo de Almeida Porto-BH-Fav. Comutação Dec.
8.615/2015.
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SADnº022/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: E. C. P - MASP 1.084117-9, prestador de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante:
Presidente: Cristiano Neiva Coelho
Membros: André Luiz Porto Mourão
Belo Horizonte, 31 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância
Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD 001/2016, publicada no “Minas Gerais”
de 14/01/2016, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de RESCISÃO CONTRATUAL, nos moldes do artigo 11 da Lei
18.185/2009 e artigo 9º do Decreto 45.155/2009, ao prestador de serviços G.M.S., Masp.: 1.233.071-8, agente de segurança penitenciário, por
restar comprovada sua autoria na prática de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUAPI, à SULOG para conhecimento e providências cabíveis.
Belo Horizonte, 31 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
31 814607 - 1
ATA Nº 4031
CONSELHO PENITENCIARIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos trinta do mes de marco do ano de dois mil e dezesseis, no Plenario
do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se a
4031ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do ConselheiroDr. Bruno Cesar Goncalves da Silvae dos Conselheiros, Dr. Jose Bernardo de Assis Junior, Dr.Rafael Henrique Martins Fernandes, Dr. Conrado de Carvalho Araujo, Dr. Francisco Nogueira Machado, Dr. Lazaro
Santiago
de
Barros-BH-Fav.
Indulto
Dec.
09483/9-Hiago Rodrigues-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
09568/4-Alexandre Antonio da Paixao-BH-Fav. Indulto
8.615/2015.
Dec.
Dr. Geraldo Augusto Naves Bernardes Magalhaes.
Dr. Francisco Nogueira Machado
05776/1-Johnny Alves Freitas-BH-Fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
09479/1-Isis Tuane Sousa Araujo Matias dos Santos-BH-Fav. Indulto
Dec. 8.615/2015.
Dr. Jose Bernardo de Assis Junior
Dr. Bruno Cesar Goncalves da Silva
03135/9-Carlos Henrique Ozorio-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
03858/0-Washington dos Santos Cardoso-BH-Fav. Indulto Dec.
8.615/2015.
08447/9-Dayanne Stefanie dos Santos-BH-Fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
08504/2-Valdei Oliveira da Silva-BH-Fav. Indulto Dec. 7.648/2011.
06834/5-Joao da Cunha-Abaete-Pelo Indeferimento de qualquer
beneficio.
Dr.Rafael Henrique Martins Fernandes
03433/0-Alair José de Faria-Piumhi-Pelo Indeferimento de qualquer
beneficio.
05331/0-Williame Oliveira Martins-Santa Luzia-Pelo Indeferimento de
qualquer beneficio.
07095/1-Jonathan Henrique Fonseca Santos-BH-Fav. Indulto Dec.
8.615/2015.
07075/0-Valdeir Tales dos Santos-BH- Fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
07109/2-Gustavo Penido Rodrigues-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
01183/6-Bruno Reis de Oliveira-Fav. Indulto Dec. 8.172/2013.
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, Diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario
desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte, 30 de Marco de 2016.
31 814413 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1294117-5, MATEUS SALUM COSTA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de SUPERINTENDÊNCIA
DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E GESTÃO DE VAGAS,
para COMPLEXO PENITENCIARIO NELSON HUNGRIA.
MASP 1123538-9, WADSON TIMO ABREU, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de SUPERINTENDÊNCIA
DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E GESTÃO DE VAGAS,
para PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA.
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO EX OFFICIO, publicado em
16/03/2016, referente ao(s) servidor(es):
MASP 1153728-9, PAULO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR, por
interesse da Administração Pública, a partir de 30/03/2016.
Belo Horizonte,31 de Março de 2016.
RODRIGO DE MELO TEIXEIRA
Secretário Adjunto de Defesa Social
31 814164 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARA PARTICIPAREM DO PROCESSO ELEITORAL CES MG 2016 – RESOLUÇÃO CESMG Nº 02/2015
RESOLUÇÃO CESMG 002/2015
Tipo de entidade que poderá se cadastrar: I- Entidades de usuários do movimento de pessoas com patologias; II- Entidades de usuários do movimento de mulheres; III- Entidade de usuários do movimento LGBT; IV- Entidade de usuários do movimento negro e de entidade de usuários do movimento
quilombola; V- Entidade de usuários do movimento sem moradia; VI- Entidade de usuários do movimento de pessoas vivendo em situação de rua; VII- Entidades de usuários e familiares do movimento pela luta antimanicomial; VIII- Entidade de usuários ligados aos movimentos de direitos humanos;
IX- Entidades de usuários do movimento estudantil; X- Entidades de usuários dos movimentos ambientalistas.
Nº INSC
1
12
9
NOME DA ENTIDADE
Movimento de reintegração das pessoas atingidas pela Hannseniase
Associação dos Povos Indigenas de Belo Horizonte e Região Metropolitana
Associação Comunitária do Bairro Bernado Monteiro
13
Instituto Superação
15
Movimento dos Trabalhadores s/ terra (MST)
2
3
7
6
8
10
ENTIDADE/MOVIMENTO
Movimento/ Direitos Humanos
Entidade/ Direitos Humanos
Entidade/ Direitos Humanos
SITUAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Movimento/ Direitos Humanos
APROVADA
REPROVADO
REPROVADO
Entidade/ Direitos Humanos
APROVADA COM RESSALVA
Movimento de direitos Humanos
REPROVADO
Entidade/ Pessoas com Patologias
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA COM RESSALVA
APROVADA
SITUAÇÃO FINAL CADASTRO
DEFERIDO
Indeferido em virtude de não atender o Art. 5, Inciso I, alínea e da Resolução CESMG nº 02/2015.
Indeferido em virtude de não atender O Art. 5, Inciso I, alínea e da Resolução CESMG nº 02/2015
Deferido parcialmente: Apresentar, dentro do prazo de recurso, o documento solicitado Art. 5, Inciso I, alínea e da Resolução CESMG nº 02/2015 .
Indeferido: em virtude não atender o Art. 5, Inciso III, alíneas, a, b, e c da Resolução CESMG nº 02/2015.
AMDII Assoc Mineira Portadores de Doenças Inflamótorias e Intestionais
Transplante Pela Vida em MG. TRANSUIDA-MG
Associação Mineira de Apoio a Portadores de Esclerose Multipla
AMAVC. Associação Mineira do AVC
Associação Regional de Esclerose Lateral Amiotrófica de MG
Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia - ABRALE
Entidade/ Pessoas com Patologias
Entidade/ Pessoas com Patologias
Entidade/ Pessoas com Patologias
Entidade/ Pessoas com Patologias
Entidade/ Pessoas com Patologias
Entidade/ Pessoas com Patologias
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
Deferido parcialmente: Apresentar, dentro do prazo do recurso, o documento comprobatório da posse da Diretoria Atual.
DEFERIDO
4
Central de Movimentos Populares de MG
Entidade/ Movimento
de Mulheres
5
União Estadual por Moradores Popular - UEMP
Movimento/ sem Moradia
Movimento/ sem Moradia
APROVADA
DEFERIDO
Entidade/ Luta Antimanicomial
Entidade/ Luta Antimanicomial
APROVADA
DEFERIDO
Entidade/ Movimento de Mulheres
11
Fórum Mineiro de Saude Mental
APROVADA
DEFERIDO
Movimento/ sem Moradia
14
coletivo Bil
Entidade do movimento LGBT
APROVADA
DEFERIDO
Observação: as entidades e movimentos que tiveram sua documentação Deferida deverão obrigatoriamente comparecer, por meio de seu representante oficialmente indicado, no dia da eleição, conforme Art.10º da Resolução CESMG 002/2015, para participar do pleito das vagas.
Documentação apreciada pela Comissão em: 29/03/2015- CESMG
31 814548 - 1