TJMG 19/04/2016 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 19 de Abril de 2016 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
*RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5218, DE 07 DE ABRIL DE 2016.
Autoriza o pagamento, à título de ressarcimento, da produção da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas, referente à competência janeiro de 2016,
aos municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, no inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria GM/MS nº 1.557, de 31 de julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para os exercícios dos anos de 2013 e 2014;
- a Portaria GM/MS nº 2.676, de 5 de dezembro de 2014, que prorroga o prazo da estratégia de ampliação no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Portaria GM/MS nº 912, de 3 de julho de 2015, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para custeio dos Procedimentos Cirúrgicos;
- a Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015, que redefine a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício do ano de 2015;
- a Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento
de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos
de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.173, de 16 de setembro de 2015, que aprova a prorrogação da estratégia prevista na Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.161, de 19 de agosto de 2015, e aprova as diretrizes de continuidade da Estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos
para o período de novembro de 2015 a fevereiro de 2016, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.192, de 21 de outubro de 2015, que aprova o Plano de Aplicação dos saldos financeiros disponíveis até 31 de
dezembro de 2014, no Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais nos termos da Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento, à título de ressarcimento, da produção da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas referente à competência janeiro
de 2016, aos municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual descritos, respectivamente, nos Anexos I e II desta
Resolução, conforme regras aprovadas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.173, de 16 de setembro de 2015.
§1º O pagamento de que trata o caput perfaz o valor total de R$2.279.675,12 (dois milhões duzentos e setenta e nove mil seiscentos e setenta e cinco
reais e doze centavos), provenientes do remanejamento entre Blocos de Financiamento, conforme Plano de Aplicação dos Saldos Financeiros disponíveis no Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, aprovado na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.192/2015.
§2º Para fins de cálculo do valor a ser pago com os recursos previstos no inciso I do parágrafo anterior foram consideradas a produção aprovada nos
Sistemas de Informação do DATASUS ajustada às regras previstas na Deliberação CIB-SUSMG nº 2.173/2015, a diferença entre essa produção e
seu valor ajustado, conforme regra prevista no art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015 e saldo dos recursos já transferidos aos
gestores executores para custeio da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas.
§3º Na existência de saldo de recurso federal da Estratégia, caberá ao gestor executor efetuar o pagamento aos seus prestadores referente à competência janeiro de 2016, considerando a regra prevista no art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015.
§4º O pagamento de que trata esta Resolução irá onerar as dotações orçamentárias de nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 85.1;
4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 86.1; 4291.10.302.183.4492.0001 - 339093 - 85.1 e 4291.10.302.183.4492.0001 - 339093 - 86.1.
Art. 2º As Secretarias Municipais de Saúde dos Municípios constantes do Anexo I deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/MG nº 4.909, de 18 de setembro de 2015, sob
pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de Abril de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5218, DE 07 DE ABRIL DE 2016
Valor a pagar por Município com gestão de seus prestadores, considerando a produção aprovada da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas da competência janeiro de 2016, de acordo com as regras da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.173/2015.
Id Municipio
310160
310350
310560
310620
310670
310710
310740
311300
311340
311430
311860
312080
312090
312770
312800
312950
313240
313270
313310
313380
313420
313510
313620
313750
313820
314310
314610
314630
314810
315180
315210
315460
316070
316210
316250
316370
316470
316720
316935
316940
317010
317130
Alfenas
Araguari
Barbacena
Belo Horizonte
Betim
Boa Esperança
Bom Despacho
Caraí
Caratinga
Carmo do Paranaíba
Contagem
Cruzília
Curvelo
Governador Valadares
Guanhães
Ibiá
Itajubá
Itambacuri
Itanhandu
Itaúna
Ituiutaba
Janaúba
João Monlevade
Lagoa Formosa
Lavras
Monte Carmelo
Ouro Preto
Padre Paraíso
Patrocínio
Poços de Caldas
Ponte Nova
Ribeirão das Neves
Santos Dumont
São Gotardo
São João del Rei
São Lourenço
São Sebastião do Paraíso
Sete Lagoas
Três Marias
Três Pontas
Uberaba
Viçosa
Total
Município
Valor a pagar (R$)
23.772,92
16.532,73
59.012,18
737.064,66
37.956,64
4.029,21
877,69
1.673,92
7.768,39
12.286,29
19.233,28
6.538,63
23,05
49.635,62
13.880,03
7.818,56
20.064,98
19.939,27
14.004,44
10.808,01
2.303,22
18.475,64
99,75
73.251,96
1.448,24
28.650,88
19.459,61
14.019,82
59.693,66
4.011,26
26.009,01
36.426,05
3.276,66
13.468,24
703,74
9.685,06
53.814,34
26.856,09
11.376,20
136,69
71.846,39
41.535,87
1.579.468,88
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5218, DE 7 DE ABRIL DE 2016
Valor a pagar por prestador sob gestão estadual, considerando a produção aprovada da
Estratégia Especial de
Cirurgias Eletivas da competência janeiro de 2016, de acordo com as regras da Deliberação
CIB-SUSMG 2.173/2015.
MUNIC_
MOV
310030
310110
310120
310170
MUNICIPIO
CNES
Abre Campo
Aimorés
Aiuruoca
Almenara
2760991
2102587
2760681
2108992
Bom Jesus do Galho
2760738
310800
Bom Sucesso
2179628
310860
310990
311060
311160
Brasília de Minas
Caetanópolis
Cambuí
Campos Gerais
2119420
2127091
2128012
2796384
310780
311230
Capelinha
2135124
311510
312160
312160
312610
312830
Cássia
Diamantina
Diamantina
Formiga
Guaranésia
2760436
2135132
2761203
2142376
2796430
313120
Ipanema
2761270
313720
314070
314140
Lagoa da Prata
Mateus Leme
Medina
2132877
2117096
2139030
NOME FANTASIA
Valor
Valor demais
catarata procedimentos Valor a pagar
0,00
546,13
546,13
0,00
1.398,02
1.398,02
0,00
2.217,80
2.217,80
0,00
20.049,61
20.049,61
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO
HOSPITAL SAO JOSE SAO CAMILO
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
HOSPITAL DERALDO GUIMARAES
AMINAS ASSOCIACAO MINEIRA DE ASSISTEN0,00
CIA A SAUDE
ASILO DE CARIDADE SANTA CASA DE BOM
0,00
SUCESSO
HOSPITAL MUNICIPAL SENHORA SANTANA
0,00
HOSPITAL DR PACIFICO MASCARENHAS
0,00
HOSPITAL ANA MOREIRA SALLES CAMBUI
0,00
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULA
0,00
FUNDACAO HOSPITALAR SAO VICENTE DE 16.718,00
PAULO
INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO
0,00
SANTA CASA DE CARIDADE
0,00
HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DA SAUDE
0,00
HOSPITAL SAO LUIZ
0,00
SANTA CASA DE CARIDADE DE GUARANESIA
5.144,00
HOSPITAL E MATERNIDADE SAO VICENTE DE
0,00
PAULO
HOSPITAL SAO CARLOS DE LAGOA DA PRATA
0,00
MATEUS LEME HOSPITAL SANTA TEREZINHA
0,00
HOSPITAL SANTA RITA
0,00
16.617,97
16.617,97
1.222,84
1.222,84
46.094,46
13.735,82
4.097,29
22.215,92
46.094,46
13.735,82
4.097,29
22.215,92
2.283,26
19.001,26
39.119,24
10.811,89
10.224,76
3.859,03
0,00
39.119,24
10.811,89
10.224,76
3.859,03
5.144,00
71.167,68
71.167,68
15.477,91
7.527,19
27.814,27
15.477,91
7.527,19
27.814,27
314180
Minas Novas
2134268
314240
314330
314330
314330
314390
Moema
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Muriaé
2143674
2149990
2219638
2219646
2162377
314390
Muriaé
4042085
314520
314560
314790
314860
314870
315150
315200
315430
Nova Serrana
Oliveira
Passos
Peçanha
Pedra Azul
Piumhi
Pompéu
Resplendor
2143801
2144298
2775999
2103257
2139049
2776006
2178591
2168731
315490
Rio Casca
2100363
315580
Rio Pomba
2149419
315680
Sabinópolis
2135914
315790
Santa Margarida
2114143
315980
Santa Vitória
2121808
316040
Santo Antônio do Monte 2144026
316280
316800
316840
316870
316970
316990
316990
317200
317200
Total
São João Evangelista
Taiobeiras
Tarumirim
Timóteo
Turmalina
Ubá
Ubá
Visconde do Rio Branco
Visconde do Rio Branco
2102765
2098369
2102595
2140217
2135108
2195437
2764865
2760843
4044282
FUNDACAO MINAS NOVAS HOSPITAL DOUTOR
0,00
BADARO JUNIOR
HOSPITAL PROFESSOR BASILIO MOEMA
0,00
HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS
0,00
HOSPITAL AROLDO TOURINHO
0,00
HOSPITAL DILSON GODINHO
0,00
CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA
0,00
CASA DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL 9.303,00
SAO PAULO
HOSPITAL SAO JOSE DE NOVA SERRANA
0,00
HOSPITAL SAO JUDAS TADEU DE OLIVEIRA
0,00
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
3.215,00
HOSPITAL SANTO ANTONIO
0,00
HEFA
0,00
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI
0,00
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE POMPEU
0,00
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO
0,00
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO
0,00
RIO CASCA
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO RIO
0,00
POMBA
HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE SABINOPOLIS
0,00
HOSPITAL MUNICIPAL JATYR GUIMARAES DE
0,00
PAULA
HOSPITAL GENESIO FRANCO DE MORAIS
0,00
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTO
0,00
ANTONIO DO MONTE
HOSPITAL SAO JOAO EVANGELISTA
0,00
HOSPITAL SANTO ANTONIO
0,00
HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE TARUMIRIM
0,00
HOSPITAL E MATERNIDADE VITAL BRAZIL
0,00
HOSPITAL SAO VICENTE TURMALINA
0,00
HOSPITAL SANTA ISABEL
10.288,00
HOSPITAL SAO JANUARIO
0,00
HOSPITAL SAO JOAO BATISTA
0,00
CASA DE SAUDE SANTA ROSA
0,00
44.668,00
12.279,54
12.279,54
2.174,77
30.939,55
58.577,97
7.696,29
17.733,79
2.174,77
30.939,55
58.577,97
7.696,29
17.733,79
8.598,74
17.901,74
17.470,74
1.024,13
40.917,24
5.393,79
1.529,12
4.598,42
2.860,04
1.330,46
17.470,74
1.024,13
44.132,24
5.393,79
1.529,12
4.598,42
2.860,04
1.330,46
497,51
497,51
23.326,65
23.326,65
4.596,41
4.596,41
8.958,53
8.958,53
6.147,35
6.147,35
16.374,47
16.374,47
6.177,35
5.219,36
13.064,43
18.797,26
3.839,70
336,86
5.330,38
7.478,91
5.787,38
655.538,24
6.177,35
5.219,36
13.064,43
18.797,26
3.839,70
10.624,86
5.330,38
7.478,91
5.787,38
700.206,24
* Republicada por ter saído com incorreção.
18 822151 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário em
Alimentos SRS/P.A N°. 01/2016.
A Diretora da Vigilância em Alimentos, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a empresa CDA-Central Dist. Alimentícia
do Brasil - Eireli foi notificada da Decisão em 1ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário SRS/P.A 01/2016 em 25/03/2016 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos da art. 123,
da Lei Estadual nº. 13.317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual 13317/99),
quais sejam, advertência e interdição total do estabelecimento.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2016.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
MASP: 1372996-7
18 821907 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
SÔNIA TEREZINHA DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO, Masp.
372898-7, ocupante do cargo de TAS IV/C, da SRS/BARBACENA
para Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete/Centro de Saúde de
Conselheiro Lafaiete a partir de 08/03/2016.
14 821047 - 1
MG 18/04/2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): MASP 0384404-0
ANA JÚLIA CORREIA AUGUSTO SOUTO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 17/04/2016; MASP 0913054-JOSÉ
RUBENS DE SOUZA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 24/08/2014.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 0929681-5, RITAS DE CÁSSIA GOMES REIS, referente ao 1º quinquênio publicado em 29/12/1995: onde se lê a partir de
31/05/1995, leia-se a partir de 29/05/1995, MASP 0373417-5, ROSA
ENEI PARREIRA SILVA E ALVES, referente ao 1º quinquênio publicado em 09/05/2014: onde se lê a partir de 10/04/1994, leia-se a partir
de 06/04/1994, referente ao 2º quinquênio publicado em 09/05/2014:
onde se lê a partir de 09/04/1999, leia-se a partir de 05/04/1999, referente ao 3º quinquênio publicado em 09/05/2014: onde se lê a partir de
07/04/2004, leia-se a partir de 03/04/2004, referente ao 4º quinquênio
publicado em 09/05/2014: onde se lê a partir de 06/04/2009, leia-se a
partir de 02/04/2009, 5º quinquênio publicado em 09/05/2014: onde se
lê a partir de 05/04/2014, leia-se a partir de 01/04/2014.
18 822339 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0047080-1320/2016-9 (Sipro) /
00019371-1321-2016 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de pagamento ao servidor: MASP: 375.998-2 SEBASTIÃO NAGIB
SALOMÃO FILHO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0026918-1320/2016-2 (Sipro) / 000193821321-2016 (Siged) e publicado no MG de 10/03/2016 referente à servidora: MASP. 914.448-6 ANTÔNIA IRLEI PARRELA, que determina
providenciar o arquivamento do processo.
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
TORNA SEM EFEITO a publicação que concedeu o ABONO DE
PERMANÊNCIA, por motivo de exclusão de tempo de serviço, referente a servidora: Masp 383709-3 Marilene Ferreira.
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
349581-9 Maria Neusa Pereira Barbosa, a partir de 08/04/2016; Masp.
375768-9 Jorge Ferreira Rodrigues, a partir de 07/04/2016; Masp.
386588-8 David Ornelas Rodrigues, a partir de 07/04/2016.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 374787-0 Wilson Arruda
Sobrinho, a partir de 06/04/2016; Masp. 384292-9 Celi Rodrigues dos
Santos, a partir de 12/04/2016.
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DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário nº 02/2016
A Coordenadora da Superintendência Regional de Saúde de Alfenas,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
Crocker Indústria e Comércio de Salgadinhos Ltda. foi notificado
da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº
02/2016 em 15/03/2016 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos da Art. 123 da Lei Estadual nº. 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª Instância, o processo será dado por
concluso após publicação desta decisão final (Parágrafo Único do Art.
123 da Lei Estadual nº 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Alfenas/MG, 30 de março de 2016.
Waldete Brandão de Carvalho Miranda
Coordenadora de Visa
SRS/Alfenas
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Extrato de Portaria/SES nº. 44/2016. Substituição de Membro Portaria/SES nº. 042/2015 publicada no MG em 12/12/2015 – Sindicância
Administrativa Investigatória - Fica substituído o servidor Hudson
Faêda, MASP 388.010-1 pela servidora Rosilane Maria de Souza,
MASP 367.708-5, que passa a presidir a Comissão Sindicante, mantidos os demais servidores. Data: 18/04/2016.
Extrato de Portaria SES nº. 45/2016. A Secretária de Estado Adjunta de
Saúde/MG, no uso da sua competência delegada por meio da Resolução
SES-MG nº 5121, de 22 de janeiro de 2016, e com fulcro no art. 219 da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de Minas, tendo em vista a solicitação feita pela Sra.
Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria SES nº
041/2015, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 10
de dezembro de 2015 ao Núcleo de Correição Administrativa da Auditoria Setorial – NUCAD/AS, RESOLVE reconduzir a comissão processante por mais 60 dias a contar do dia 31 de março, até sua conclusão.
Alzira de Oliveira Jorge
Secretária de Estado Adjunta de Saúde de MG.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2016.
Extrato de Portaria/SES. nº 46/2016
Processo Administrativo
Processados: S.A.R.F, MASP 1306194-0, Superintendente Regional Saúde de Governador Valadares à época dos fatos, Recrutamento
Amplo (DAD-8) e D.S.M., MASP 669454-1, admissão 1, ocupante do
cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Nível
II, Grau A, por possível descumprimento dos artigos 216, incisos VI e
IX e 250, inciso V, ambos da Lei Estadual º. 869/1952, pela perda de
medicamentos termolábeis no âmbito do Núcleo de Assistência Farmacêutica (NAF) da Unidade Regional de Governador Valadares/MG,
que perfizeram um valor estimado em R$ 76.611,59 (setenta e seis mil,
seiscentos e onze reais e cinquenta e nove centavos) de dano aos cofres
públicos.
Comissão Processante – Presidente: Kátia Pereira de Figueiredo
Pinto MASP 917.920-1.Membros: Flamorion Alves Fonseca, MASP
1.007.235-3 e Maria José Letícia Carrisa Leite MASP 1.204.869-0
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 18 de abril de 2016.
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.320,
DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício de 2016.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
-a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
-a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 90, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o
quantitativo populacional de residentes em assentamentos da Reforma
Agrária e de remanescentes de quilombos, por município, para cálculo
do teto de Equipes Saúde da Família, modalidade I, e de Equipes de
Saúde Bucal da estratégia Saúde da Família;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Primária, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária, para a Estratégia Saúde da Família/ESF e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde/PACS;
- a Portaria GM/MS nº 1.412, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);
- a Portaria GM/MS nº 1.113, de 31 de julho de 2015, que altera o