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TJMG - 18 – terça-feira, 27 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 18

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TJMG 27/09/2016 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

18 – terça-feira, 27 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Conclui o Processo Administrativo nº 51/2016, instaurado nos termos
da Lei 14184/2002 e da Resolução SEPLAG de nº 37 de 31 de janeiro
de 2005. Instaurado pelo Ato 10/2016 e pela Portaria 02/2016, referente
ao servidor (a): Santa Luzia – Aposentada, MBR - MaSP 232419-2,
EEBI A, admissão 02. Decide pela devolução do recebimento indevido
referente ao salário/subsídio. Haverá ressarcimento aos cofres públicos
dos valores recebidos indevidamente, considerando o artigo 65 da lei nº
14.184/2002, haja vista não ter decorrido o prazo prescricional.
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - ATO
17/2016 – PORTARIA 07/2016
A Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria nº
07/2016 determina a instauração de Processo Administrativo, nos
termos da lei nº 14.184 de 30/01/2002, combinada com a Resolução

SEPLAG nº 37 de 12/09/2005, para apurar Concessões Indevidas de
Vantagens e Benefícios aos Servidores: Ribeirão das Neves: Processo
60/2016, Servidor sem lotação - Em afastamento preliminar à aposentadoria – MASP 863880-1, NCS, PEBI A, cargo 02, por motivo de pagamento indevido de salário/subsídio; Vespasiano: Processo 61/2016,
Servidor sem lotação - Em afastamento preliminar à aposentadoria
– MASP 389544-8, MMVC, PEBII F, cargo 01, por motivo de pagamento indevido de salário/subsídio.

23 882173 - 1

PORTARIA Nº 072 – REITOR/2016
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a decisão judicial contida nos autos do processo nº 0433.07.215506-5 resolve: Art.1º Conceder,
em cumprimento a decisão judicial, progressão horizontal na carreira ao servidor MARIA VELOSO MAIA SILVA – MASP 1046637-3, conforme
a seguir especificado:
CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
Situação Atual
Progressão
Masp
Adm
Nome
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
A
B
24/01/1998
B
C
24/01/2000
1046637-3
01
Maria Veloso Maia Silva
C
D
24/01/2002
D
E
24/01/2004
Art.2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às vigências especificadas na tabela do Artigo 1º desta Portaria. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.

Secretaria de Estado de Cultura

PORTARIA Nº 073 – REITOR/2016

Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Fundação TV MINAS - Cultural e Educativa
Presidente: Israel do Vale Neto

O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º Dispensar JOAO OLIMPIO SOARES DOS REIS – MASP 898306-6, da Coordenação de Graduação,
da Pró-Reitoria de Ensino, da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 2º Designar MARIA JACY MAIA VELLOSO – MASP
985245-0, para responder pela Coordenadoria de Graduação, da Pró-Reitoria de Ensino, da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
23 882454 - 1

PORTARIA Nº 10/2016
Concede Progressão na Carreira do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, IX, da Lei nº. 11.179, de 10
de agosto de 1993 e pelo art. 7°, I, do Decreto Estadual nº. 46.540, de 11 de junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 15.467, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo do quadro de pessoal da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, na forma abaixo indicada:

NOME
Edilaine Costa Ferreira
Maria Lúcia Monteiro

CARREIRA DE ASTEL – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE TELECOMUNICAÇÕES
SITUAÇÃO ANTERIOR À PROGRESSÃO PROGRESSÃO
MASP
CARREIRA
NÍVEL
GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
365788-9
AATEL
V
D
V
E
30/06/2016
353677-8
AATEL
V
D
V
E
30/06/2016

CARREIRA DE ASTEL – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE TELECOMUNICAÇÕES
SITUAÇÃO ANTERIOR À PROGRESSÃO PROGRESSÃO
NOME
MASP
CARREIRA
NÍVEL
GRAU NÍVEL GRAU
Beatriz Ferraz Brugger
904119-5
ASTEL
III
G
III
H
Claudia de Sá Barreto
322856-6
ASTEL
IV
D
IV
E
Iracema Santiago Neto
354073-9
ASTEL
IV
D
IV
E
Liliane Cristina Oliveira Lima
906642-4
ASTEL
III
G
III
H
Maria de Fátima Aguiar Souza 904546-9
ASTEL
III
E
III
F
Guimarães
Ustane Furini Ferreira dos Santos
904585-7
ASTEL
III
G
III
H
Valdeir Belfort dos Santos Marques
349910-0
ASTEL
V
B
V
C

NOME
Ailton Costa Ribeiro
Claudia Marçal Soares Valentini

VICÊNCIA
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
01/07/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016

CARREIRA DE GTEL – GESTOR DE TELECOMUNICAÇÕES
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
MASP
CARREIRA
NÍVEL
GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
639568-5
GTEL
III
G
III
H
06/07/2016
902129-6
GTEL
III
G
III
H
30/06/2016
Belo Horizonte, 21 de setembro 2016.
Israel do Vale Neto
Presidente
23 882400 - 1

ATO DO PRESIDENTE
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Israel do
Vale Neto, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo art. 16, IX, da Lei nº 11.179 de 10 de agosto de 1993 e pelo art. 7º,
I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014, EXONERA,
a pedido, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869 de 05 de julho
de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, ALEXANDRE DE FREITAS AFONSO, MASP: 1.369.796-6, cargo efetivo
de Técnico de TV, código TTV, nível I, Grau A, a partir de 22/08/2016,
data em que requereu exoneração.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2016.
ISRAEL DO VALE NETO
Presidente
23 882276 - 1

Departamento Estadual
de Telecomunicações

2011, institui no âmbito do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG, a Comissão de Gestão e Informações, e designa membros para sua composição.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Gestão de Informação, para classificação dos documentos do DETEL/MG, e estabelecer ações e procedimentos para viabilizar o acesso à informação pública.
Art. 2º- Designar os servidores Paulo de Tarso Machado - Masp
221441-9, como Presidente, Marcu Antônio Gonçalves da Silva Filho Masp 1213361-7, Ana Flávia Tostes de Lucena - Masp 902-301-1, Márcia Helena Morais Pinto Alves - Masp 1081347-5, como membros.
§1º - O mandato dos membros será de dois anos, facultada uma recondução por igual período.
Art. 3º -A comissão, no desempenho de suas atribuições, terá acesso
aos documentos e informações de posse de todas as unidades administrativas do DETEL/MG, e poderá solicitar a participação de outros
servidores.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2016.
José Francisco Vieira de Seniuk
Diretor-Geral

Diretor-Geral: José Francisco Vieira Seniuk
PORTARIA DG Nº 03/2016
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Telecomunicações de
Minas Gerais - DETEL/MG, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que determina a Lei Federal Nº 12.527 de 18 de novembro de

26 882471 - 1

Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior

Universidade Estadual de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 070 – REITOR/2016
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º Dispensar CLÁUDIA REIS OTONI DE PAULA, MASP 0882351-0, da Coordenação do Campus da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, em Almenara – MG. Art. 2º Designar ALINE CHRISTIANE REIS SOUZA, MASP
1175185-6, para responder pela Coordenação do Campus da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, em Almenara – MG. Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 071 – REITOR/2016
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a decisão judicial contida nos autos do processo nº 0433.09.275974-8, resolve: Art.1º Conceder, em cumprimento a decisão judicial, progressão horizontal na carreira ao servidor DANIEL COSTA LOMES – MASP 1045956-8, conforme a
seguir especificado:
CARGO: AUXILIAR UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE
Masp

10459568

Adm

1

Nome

Daniel Costa Lomes

Situação Atual
Nível
Grau
II
B
II
C
II
D
II
E
II
F
II
G

Progressão
Nível
Grau
II
C
II
D
II
E
II
F
II
G
II
H

Vigência
30/12/1994
30/12/1996
30/12/1998
30/12/2000
30/12/2002
30/12/2004

Art.2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às vigências especificadas na tabela do artigo 1º desta Portaria. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.

Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 072 /2016
Retifica a PORTARIA PRE Nº 001/2016 que dispõe
sobre abertura de Tomada de Contas Especial.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o inciso VIII do Art. 15 da Lei Nº 11.552, 03 de agosto de 1994, e em
conformidade com a Instrução Normativa Nº 03/2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, Considerando que não
foram aprovadas pela FAPEMIG as contas apresentadas pela Fundação
de Apoio Universitário – FAU, para o Projeto TEC 50/10 celebrado em
19/08/2010, e Projeto TEC 10/12, celebrado em 12/03/2012, Resolve:
Art. 1º Retificar o artigo 3º da Portaria PRE Nº 001/2016, publicada no
IOFMG em 13 de fevereiro de 2016, para constar: Art. 3º - Ficam designados os servidores a seguir nominados, para os procedimentos relativos à instauração da presente Tomada de Contas Especial, sob a coordenação do primeiro: I – Thiago Bernardes Borges –Masp 669749-4; e
II – Rosana Aparecida Gomes – Masp 1167126-0. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem
a 13 de fevereiro de 2016. Belo Horizonte, 22 de setembro de 2016.
Ass) Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão - Diretor de Ciência Tecnologia e Inovação
26 882525 - 1

Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO Nº. 1024/2016 CONVOCA, excepcionalmente, tendo em vista a
necessidade de serviço, a retornar de suas férias regulamentares do exercício de 2016 a servidora REGINA MARIA DE MORAIS MIRANDA,
MaSP: 1093929-6, da Reitoria, a partir de 26/09/2016.
Os dias úteis restantes serão usufruídos oportunamente.
ATO N.º 1030/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Carangola, MARINA
RODRIGUES CORRÊA DOS REIS, disciplina de Estágio Supervisionado em Serviço Social II/ Questão Rural e Urbana no Brasil/ Política
Social II, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no
período compreendido entre 23/09/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 1031/2016 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos
apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor de
Educação Superior, de FERNANDO SPADON, Masp n.º 1386450-9,
da Unidade Acadêmica de Passos, de Nível I para Nível IV a partir
de 27/09/2016.
RETIFICAÇÃO:
Na publicação do dia 21 de setembro de 2016, referente a PORTARIA/
UEMG Nº 054/2016 de 20 de setembro de 2016;
Onde se lê: Admissão 1, leia-se: Admissão 2.
26 882812 - 1

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
PORTARIA Nº.P/107/2016. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista, de modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790
de 15 de dezembro de 2011, resolve: Art.1º - Conceder Promoção pela
Regra Geral, nos termo do art. 17 da Lei nº 15.468 de 13 de janeiro de
2005, ao servidor Masp 1175742-4, Moacir Alves Teixeira, ocupante
de cargo de provimento efetivo, de TGRE I – D para TGRE II – A,
a partir de 01/01/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência. Belo
Horizonte,13 de setembro de 2016. José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
14 878779 - 1
Atos decisórios de 26/09/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
15 879310 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac

Expediente
Resolução SEMAD N° 2407, de 26 de SETEMBRO de 2016.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art.
93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, atendendo ao disposto
no inciso IV, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro

de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Resolução SEMAD nº 2365, de 1º de abril
de 2016, para substituir a presidente da Comissão de Tomada de Contas
Especial “Ana Paula Pimenta Morais, Masp 1.402.786-9” por “Marco
Antônio de Aguiar Passos, Masp 1.091.348-1”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016.
(a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
26 882716 - 1

Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 210,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Define critérios para licenciamento para as atividades de disposição de
rejeito e estéril da mineração em cava de mina e de reaproveitamento
desses materiais quando dispostos em pilha, em barragem ou em cava
e altera dispositivos da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de
setembro de 2004.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso I da Lei Estadual 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, e o art. 3º, incisos I e II do Decreto Estadual
46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto no art.
214, §1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 20 da
Lei Estadual 18.031, de 12 de janeiro de 2009;
Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de disposição
de estéril e rejeito da mineração em cava de mina e de reaproveitamento
de bens minerais dispostos em pilhas, barragens ou cavas;
Considerando que essas atividades podem retardar ou atenuar impactos
ambientais decorrentes do uso de novas áreas para disposição de estéril e rejeito da mineração, promover a reabilitação de cavas exauridas,
visando a recomposição da paisagem;
Considerando que o reaproveitamento de materiais depositados em
barragens de rejeitos é ambientalmente vantajoso, podendo reduzir o
potencial de dano ambiental associado à estrutura e a adoção de práticas seguras para o fechamento de empreendimentos minerários e para
a desativação de barragens;
Considerando o previsto no art. 19, inciso III, da Lei Estadual 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, referente à aplicação da modalidade de licenciamento ambiental concomitante;
DELIBERA:
Art. 1º. A descrição do Grupo A-05, da Listagem “A” da Deliberação
Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, passa a figurar
com a seguinte redação:
“A-05 Unidades e atividades operacionais em mineração, inclusive
unidades de tratamento de minerais, reaproveitamento e disposição de
estéril e de rejeito.”
Art. 2º. O Grupo A-05, da Listagem “A” da Deliberação Normativa
COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004 fica acrescido dos seguintes
códigos de atividade:
I - A-05-06-2 - Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte
da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBR 10.004) em cava de
mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção.
Potencial poluidor/degradador: ar: M; água: G; solo: M;
Geral: M
Porte:
volume da cava ≤ 20.000.000 m3: Pequeno
20.000.000 m³ < volume da cava ≤ 40.000.000 m³: Médio
volume da cava > 40.000.000 m3: Grande
II - A-05-08-4 - Reaproveitamento de bens minerais dispostos em pilha
de estéril ou rejeito.
Potencial poluidor/degradador: ar: M; água: M; solo: P;
Geral: M
Porte:
material de reaproveitamento ≤ 2.000.000 t/ano: Pequeno
2.000.000 < material de reaproveitamento ≤ 7.000.000 t/ano: Médio
material de reaproveitamento > 7.000.000 t/ano: Grande
III - A-05-09-5 - Reaproveitamento de bens minerais dispostos em
barragem.
Potencial poluidor/degradador: ar: M; água: G; solo: M;
Geral: M
Porte:
material de reaproveitamento≤ 2.000.000 m³/ano: Pequeno
2.000.000 m³ < material de reaproveitamento ≤ 7.000.000 m³/ano:
Médio
material de reaproveitamento > 7.000.000 m³/ano: Grande
Parágrafo único: Nos casos do inciso I, o empreendedor deverá apresentar, no momento de formalização do processo de licenciamento
ambiental, a manifestação do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM quanto à possibilidade de disposição do rejeito ou
estéril em cava.
Art. 3º. Ficam inseridas no glossário do Anexo Único da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, as seguintes definições:
Material de reaproveitamento: é a quantidade de material a ser retirada
para reaproveitamento de bens minerais, expressa em toneladas por ano
(t/ano) no caso de reaproveitamento em pilhas, e em metros cúbicos por
ano (m3/ano) no caso de reaproveitamento em barragens.
Volume da cava: é o volume da cava da mina, exaurida ou não, disponível para recebimento de estéril ou de rejeito, em caráter definitivo ou
temporário, observada a borda livre de segurança, definida em projeto.
Art. 4º. As atividades relacionadas no artigo 2º desta Deliberação Normativa serão submetidas ao licenciamento ambiental, independente da
classe, e executadas em única fase, de forma concomitante, nos termos do artigo 19, inciso III, da Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro
de 2016.
Parágrafo único. Sem prejuízo de outros documentos exigíveis, os
requerimentos de licença para as atividades relacionadas no artigo 2º
desta Deliberação Normativa serão instruídos com Relatório de Controle Ambiental (RCA) e Plano de Controle Ambiental (PCA), cujos
termos de referência específicos serão disponibilizados pela SEMAD.
Art. 5º. Observado o artigo anterior, na formalização do processo de
licenciamento ambiental para reaproveitamento de bens minerais dispostos em barragem, previsto no código A-05-09-5, será exigida Declaração de Condição de Estabilidade fundamentada em auditoria técnica
de segurança, que considere as alterações advindas da operação de reaproveitamento, suas implicações na segurança da estrutura e a destinação dos novos rejeitos gerados para os casos de barragem em operação
ou desativada.
§ 1º. No caso de processo de licenciamento de reaproveitamento de
bens minerais dispostos em barragem descaracterizada, por não caber a
exigência de relatório de auditoria técnica de segurança, a descrição das
alterações advindas da operação de reaproveitamento e suas implicações deverá ser feita no âmbito do RCA e do PCA, considerando dentre

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