TJMG 27/09/2016 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 27 de Setembro de 2016 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
outros aspectos a necessidade ou não de reativação da estrutura, tendo
em vista a destinação dos novos rejeitos gerados.
§ 2º. Na hipótese prevista no caput deste artigo, o auditor deverá explicitar na Declaração de Condição de Estabilidade a frequência de realização das auditorias técnicas de segurança subsequentes, que não poderá
ser inferior àquela já estabelecida pelo art. 7º da Deliberação Normativa
COPAM nº 87, de 17 de junho de 2005, ou da que sucedê-la.
§ 3º. Entende-se por barragem desativada estrutura que não está em
operação temporária ou definitivamente e por barragem descaracterizada aquela que não opera como uma estrutura para contenção de sedimentos e/ou rejeitos.
Art. 6º. Quando for necessária a construção de barramento para conter o
rejeito dentro da cava da mina, evitando seu escape, o processo deverá
ser formalizado como disposição de rejeito em barragem, hipótese em
que se aplica o código A-05-03-7 da Deliberação Normativa COPAM
nº 74, de 9 de setembro de 2004, sujeitando-se às normas legais aplicáveis a esse tipo de estrutura.
Art 7º. Não se aplica a exigência de formalização de processo de licenciamento ambiental específico para as atividades previstas no art.
2º desta Deliberação Normativa, quando configuradas as seguintes
situações:
I – quando a disposição de estéril ou de rejeito em cava estiver prevista
e detalhada no RCA e PCA apresentados para o licenciamento ambiental da lavra do empreendimento minerário principal;
II – quando for necessária a retirada de rejeito contido na barragem com
vistas ao alcance da condição de estabilidade da estrutura, desde que
expressamente recomendada em Auditoria Técnica de Segurança, hipótese em que a operação deverá ser realizada sem prejuízo do disposto
pelos artigos 7º e 8º da Deliberação Normativa COPAM nº 87, de 17 de
junho de 2005, ou da que sucedê-la;
III - quando ocorrer a retirada de rejeito que tenha sido objeto de licenciamento para disposição temporária em cava de mina, com vistas ao
reaproveitamento ou nova forma de disposição, desde que o empreendimento minerário ao qual a cava pertence se encontre em operação e
que possua Licença de Operação vigente.
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos II e III, a retirada do
rejeito deverá ser precedida de ciência ao órgão licenciador.
Art. 8º. As barragens de rejeitos de mineração que utilizem ou que
tenham utilizado o método de alteamento para montante devem seguir
as diretrizes do Decreto Estadual nº 46.993, de 2 de maio de 2016.
Art 9º. Os processos de licenciamento ambiental relativos às atividades listadas no art. 2º desta Deliberação Normativa, formalizados antes
de sua publicação e ainda não concluídos, que foram enquadrados
em outros códigos de atividades previstas na Deliberação Normativa
COPAM nº 74 de 09 de setembro de 2004, serão reorientados segundo
os critérios estabelecidos nesta Deliberação Normativa.
§ 1º. Os processos cujos empreendimentos possuam licença concedida
antes do início da vigência desta Deliberação Normativa serão objeto
de alteração do código de atividade quando da sua revalidação.
§ 2º. Nos casos previstos no parágrafo anterior, mediante fundamentação técnica, o órgão licenciador poderá convocar o responsável
legal pelo empreendimento a proceder a revisão da licença antes da
revalidação.
Art. 10. Fica incluído o seguinte artigo na Deliberação Normativa
COPAM 74/2004:
Art. 3A - A SEMAD deverá buscar instrumentos formais junto ao
DNPM para aferir o atendimento fático da definição de porte dos
empreendimentos, conforme listagem A desta Deliberação.
Art. 11. Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2016.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental.
Pauta da 100ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada
Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 06 de outubro de 2016, às 13h30min.
Local: Ginásio Poliesportivo Renato Azeredo - Av. da Saudade, s/n,
Centro, Diamantina/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Jequitinhonha, Dr.
Germano Luiz Gomes Vieira.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação:
4.1 Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. - Pilhas de rejeito/
estéril, subestação de energia elétrica - Conceição do Mato Dentro/MG
- PA/Nº 00472/2007/009/2016 - Classe 6. Apresentação: Supram JEQ.
RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Felipe Faria representante
da PGJ, Denise Bernardes Couto representante da FIEMG, Guilherme
Coelho Neves representante da FEDERAMINAS e Carlos Eduardo
Teixeira Nery representante da ONG SAT.
5. Encerramento.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Jequitinhonha.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
SAFM Mineração Ltda., através do processo nº 18804/2009/008/2015
- Classe 6, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de
Barragem de contenção de rejeitos/resíduos, no município de Itabirito/
MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental)
e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se
à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio
Ambiente Central Metropolitana - SUPRAM/CM, das 8h30min às 11h
e das 13h30min às 16h. Comunica que os interessados na Realização da
Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na SUPRAM/CM
- Rua Espírito Santo, 495, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.160530, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional
de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba:
1) Licença Prévia: *Distribuidora Rio Branco de Petróleo Ltda. - Base
de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis
automotivos - Uberaba/MG - PA/Nº 00303/2000/007/2016 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
1) Licença Prévia: *Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda. - Torrefação e moagem de grãos - Guaxupé/MG - PA/Nº
01853/2003/008/2016 - Classe 5.
(a) Germano Luís Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Estamparia S.A. - Beneficiamento de fibras têxteis naturais e artificiais - Contagem/MG - PA/Nº
00413/1998/005/2016 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM por meio da
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
torna sem efeito a publicação de Licença de Operação Corretiva, do
empreendimento SAFM Mineração Ltda. - Barragem de contenção de
rejeitos/resíduos - Itabirito/MG - PA/Nº 18804/2009/008/2015 DNPM
nº 831929/1984 - Classe 6, realizada no Diário Oficial de “MG” no
dia 03/09/2015 - pág.23, tendo em vista a necessidade de retificação
do ato.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
26 882793 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional
de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Macedo & Souza - Postos
revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Uberlândia/MG - PA/Nº
06717/2011/004/2016 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foi CONCEDIDA a
Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença Prévia Concomitante com a Licença de Instalação: *Galvani
Indústria, Comércio e Serviços S.A./Fazenda Salitre - Obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas) - Serra do Salitre/
MG - PA/Nº 09039/2005/005/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS.
(a) Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) Licença Prévia: *Solatio Brasil Gestão de Projetos Solares Ltda./
Usina Solar Fotovoltaica Pirapora 15 e 16 - Usina solar fotovoltaica,
subestação de energia elétrica e linhas de transmissão de energia elétrica - Pirapora/MG - PA/Nº 07116/2016/001/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi concedida a Autorização para Intervenção Ambiental, por meio do Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*Wilson Alves do Nascimento/Fazenda São Pedro das Gaitas - Aproveitamento de material lenhoso - Buritizeiro/MG - PA/Nº 08030000263/16.
DAIA Nº 0031513-D. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS
DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 30/08/2016.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
Notificação da Decisão do Auto de Infração
A Superintendência Regional de Regularização Ambiental Norte de
Minas, nos termos do artigo 42 do Decreto 44.844/2008, notifica o
autuado abaixo, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, da
decisão que imputaram a aplicação de multa oriunda do Auto de Infração inframencionado. O autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para
pagar a multa, nos termos do art. 48, §1º do Decreto 44.844/2008. Para
os esclarecimentos necessários ou acesso ao auto do processo, o interessado poderá dirigir-se a SUPRAM NM - situada na Av. José Correa
Machado, 900, Ibituruna, Montes Claros/MG. Autuado: Marco Aladim
de Matos. CPF: 233.921.426-20. Processo nº 441164/16. Auto de Infração 54650/2015 referente ao Auto de Fiscalização 130/2015. Valor da
multa: 1.480,56. Local da Ocorrência: Fazenda Freio Horizonte/Coração de Jesus/MG.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Eduardo de Assis Santos/Fazenda
Córrego da Porteira - Avicultura de corte e reprodução e silvicultura Piumhi/MG - PA/Nº 00695/2009/001/2016 - Classe 4.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Giga Indústria e Comércio de Produtos Mecânicos e Eletrônicos Ltda. - Estamparia, funilaria e latoaria
com ou sem tratamento químico superficial - Santa Rita do Sapucaí/MG
- PA/Nº 03082/2016/001/2016 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
26 882836 - 1
O Superintendente Regional de Meio AmbienteNoroeste de Minas
torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de
Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*José Aldo Ferreira Ramos e Outro/Fazenda São Paulo e Bela Vista,
Mat. 20724 e 25368 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - João
Pinheiro/MG - PA/Nº 03894/2011/001/2015 - Classe 1. Validade
23/11/2019. *Nilo Muller Sampaio/Fazenda Mandacarú lugar Rio
do Sono, Fazenda Cascalho Rico, Fazenda Mandacarú lugar Guarda
Mor - Cultura de cana de açúcar sem queima - João Pinheiro/MG - PA/
Nº 04701/2007/001/2015 - Classe 1. Validade 15/12/2019. *Votorantim Metais Zinco S.A./Unidade Morro Agudo - Obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas) - Paracatu/MG - PA/Nº
00004/1979/042/2016 - Classe 1. Validade 12/07/2020. *Silva Couto
e Cia Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme
Decreto Federal nº 96.044, de 18-5-1988 - João Pinheiro/MG - PA/
Nº.01282/2001/005/2016 - Classe 1. Validade 02/08/2020. *Régis Wilson Nunes Ferreira e Outro/Fazenda Liberdade e Camisa - Culturas
anuais, excluindo a olericultura - Bonfinópolis de Minas/MG - PA/Nº
09559/2011/003/2016 - Classe 1. Validade 19/08/2020. *Toniolo Busnello S.A. Tuneis Terraplanagens e Pavimentações - Usina de produção de concreto comum - Vazante/MG - PA/Nº. 22491/2016/001/2016
- Classe 1. Validade 13/09/2020. *José Bernardes Vidal ME - Extração de areia para utilização imediata na construção civil - Brasilândia de Minas/MG - PA/Nº 05590/2012/002/2016 - Classe 1. Validade
14/09/2020. *Orlando Pulici Martins/Fazenda Santo Antônio dos
Barreiros - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Bonfinópolis de Minas/MG - PA/Nº 10632/2004/001/2016 - Classe 1. Validade
14/09/2020. *Agrocerrado Produtos Agrícolas e Assistência Técnica Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos,
veterinários e afins - Guarda-Mor/MG - PA/Nº 27227/2016/001/2016
- Classe 1. Validade 20/09/2020. *Cereais Sul Indústria e Comércio
de Cereais Ltda. - Beneficiamento de sementes - Buritis/MG - PA/Nº
19149/2016/001/2016 - Classe 1. Validade 20/09/2020. *João Caetano
de Mello Neto/Fazenda Guarda-Mor lugar Biquinha e Fazenda Buracão
e Guarda-Mor - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Guarda-Mor/
MG - PA/Nº. 26898/2016/001/2016 - Classe 1. Validade 22/09/2020.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais
de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Transportadora Alvorada Ltda. ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos - Pedra Maria da Cruz/MG - PA/Nº 16888/2014/003/2016
- Classe 1. Validade: 13/09/2020. *Armazém Dunorte Ltda. ME Comercio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários
e afins - Taioberas/MG - PA/Nº 19850/2011/002/2016 - Classe 2. Validade: 09/09/2020. *Laticínio Pioneira Ltda. - Preparação do leite e
fabricação de produtos de laticínios - Engenheiro Navarro/MG - PA/
Nº 08468/2008/003/2016 - Classe 1. Validade: 13/09/2020. *Fonseca
Rocha Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - São Francisco/MG
- PA/Nº 28577/2011/002/2016 - Classe 1. Validade: 16/09/2020. *Marcos Flávio Schmitz/Fazenda Mato Grande - Culturas anuais de soja e
capim - Chapada Gaúcha/MG - PA/Nº 07094/2016/001/2016 - Classe
1. Validade: 07/07/2020. *Ribeiro e Rodrigues Saúde Ambiental Ltda.
ME - Serviços de combate a pragas e ervas daninhas em área urbana
- Montes Claros/MG - PA/Nº 18062/2011/002/2016 - Classe 1. Validade: 20/09/2020. *Posto Patativa Ltda. - Posto Revendedor de combustíveis - Taioberas/MG - PA/Nº 01523/2003/007/2016 - Classe 1.
Validade: 20/09/2020. *Posto Aljig Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Montes Claros/MG - PA/Nº 00814/2003/003/2016 - Classe
1. Validade: 19/09/2020. *Pedreira Salinas Ltda. - Extração de rocha
para produção de britas com tratamento a seco - Salinas/MG - PA/Nº
00279/1999/007/2016 - Classe 1. Validade: 19/09/2020. *Gestamp
Eólica Brasil S.A./Fazenda São Domingos - Usinas Eólicas - Francisco
Sá/MG - PA/Nº 04114/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 21/09/2020.
*Gestamp Eólica Brasil S.A./Fazenda Tamanduá - Usinas Eólicas Grão Mogol e Francisco Sá/MG - PA/Nº 04118/2016/001/2016 - Classe
1. Validade: 21/09/2020.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram concedidas as Autorizações
Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Transportadora Menezes e Machado Ltda. - Transporte rodoviário
de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-051988 - Augusto de Lima/MG - PA/Nº 17348/2016/001/2016 - Classe
1. Validade: 21/09/2020. *Cimcop S.A. Engenharia e Construções
- Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto
Federal nº 96.044, de 18-05-1988 - Belo Horizonte/MG - PA/Nº
15644/2012/002/2016 - Classe 1. Validade: 15/09/2020. *Vallog Transportes e Logística Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos,
conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988 - Betim/MG - PA/
Nº 03370/2005/002/2016 - Classe 1. Validade: 14/09/2020. *Construtora Terrayama Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos,
conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988 - Belo Horizonte/
MG - PA/Nº 09882/2005/002/2016 - Classe 1. Validade: 26/08/2020.
*Dullio Sérgio Diniz ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos,
conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988 - Contagem/MG PA/Nº 19789/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 19/09/2020. *Posto
Matos & Marques Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos,
conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988 - Curvelo/MG PA/Nº 09400/2007/005/2016 - Classe 1. Validade: 21/09/2020. *Tropical Transportes Ipiranga Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988 - Betim/MG
- PA/Nº 25199/2008/003/2016 - Classe 1. Validade: 15/09/2020. *Tassimin Química Comercial Ltda. - Transporte rodoviário de produtos
perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988 - Betim/
MG - PA/Nº 17938/2008/003/2016 - Classe 1. Validade: 21/09/2020.
*Cooperativa dos Produtores de Leite de Esmeraldas Ltda. - Posto
Revendedor - Esmeraldas/MG - PA/Nº 03428/2001/003/2016 - Classe
1. Validade: 19/08/2020. *Posto Santa Inês Minas Ltda. - Posto Revendedor - Sabará/MG - PA/Nº 01249/2002/004/2016 - Classe 1. Validade:
09/09/2020. *Sada Transportes e Armazenagens S.A. - Posto de Abastecimento - Betim/MG - PA/Nº 02483/2002/007/2016 - Classe 1. Validade: 15/09/2020. *VR Transportador Revendedor Retalhista Ltda. ME
- Sistema Retalhista - Betim/MG - PA/Nº 02330/2002/006/2016 - Classe
1. Validade: 19/09/2020. *Welcome Auto Posto Ltda. - Posto Revendedor - Paraopeba/MG - PA/Nº 02236/2001/004/2016 - Classe 1 - Validade: 16/09/2020. *Auto Posto S. F. Centro Ltda. - Posto Revendedor
- Ouro Preto/MG - PA/Nº 02549/2002/003/2016 - Classe 1 - Validade:
14/09/2020. *Posto Petrolagos Ltda. - Posto Revendedor - Sete Lagoas/
MG - PA/Nº 02226/2002/004/2016 - Classe 1 - Validade: 15/09/2020.
*Vicente Pedrosa e Irmãos Ltda. - Posto Revendedor - Itabirito/MG PA/Nº 05022/2007/003/2016 - Classe 1 - Validade: 15/09/2020. *Posto
Irmãos Trindade Ltda. - Posto Revendedor - Conselheiro Lafaiete/
MG - PA/Nº 10238/2006/004/2016 - Classe 1 - Validade: 15/09/2020.
*Loc - Cachapuz Ltda. - Posto Revendedor - Congonhas/MG - PA/Nº
03790/2001/004/2016 - Classe 1 - Validade: 16/09/2020.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi cancelada a Autorização Ambiental
de Funcionamento dos empreendimentos abaixo identificados:
*Construtora Norberto Odebrecht S.A. - Transporte rodoviário de
produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-51988 - Brumadinho/MG - PA/Nº 02489/2014/002/2014 - Classe 1.
*Transportes Grecco S.A. - Posto de Abastecimento - Itatiaiuçu/MG
- PA/Nº 25366/2013/001/2013 - Classe 1. *Cerâmica Papagaio Ltda.
ME - Fabricação de tijolos de barro cozido - Papagaios/MG - PA/Nº
13652/2008/003/2013 - Classe 1.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi concedida a Autorização para Intervenção Ambiental, por meio do Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*José do Carmo Costa Macedo/Fazenda Palmeiras - Aproveitamento
de material lenhoso - Januária/MG - PA/Nº 12040000098/14. DAIA Nº
0031472-D. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 18/08/2016.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
26 882786 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Central Metropolitana - SUPRAM CM notifica o autuado abaixo relacionado, por estar
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
mantém e torna a penalidade do respectivo processo definitiva. Constatou-se que o respectivo processo já possui a penalidade de multa simples devidamente QUITADA.
Autuado: Cerâmica Safran S.A. - CNPJ: 18.751.354/0001-33 - Processo nº 00001/1985/007/2010 - Auto de infração: 10087/2010. Demais
penalidades: Termo de Suspensão de atividade/Embargo de Obra ou
atividade.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
26 882782 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 22/09/2016 - pág.30)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que Artemio Pedro Banoski/Fazenda Barriguda, Triângulo, Vista Gaúcha, Nossa Senhora Aparecida, São Miguel e
Mulungú, através do processo nº 737/2003/002/2016 - Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para as atividades de Culturas anuais, excluindo a olericultura; silvicultura; avicultura de corte e reprodução; beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, descascamento ou classificação e posto de abastecimento de
combustíveis,
Onde se lê:
“(...)
no município de Buritis/MG.
(...)”
Leia se:
“(...)
no município de Buritis, Uruana de Minas e Arinos/MG.
(...)”
*As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Operação: *Eduardo da Silva de Oliveira Reis - Transporte rodoviário de resíduos perigosos, Classe I - Belo Horizonte/MG
- PA/Nº 22138/2016/001/2016 - Classe 3. 2) Revalidação de Licença
de Operação: *Umwelt Brasil Ltda. - Outras formas de tratamento ou
de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas; depósito
de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem,
contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos - Sazerdo/MG - PA/Nº 00421/2000/007/2016 Classe 3.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Rede HG Combustíveis Ltda.
- Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Governador Valadares/
MG - PA/Nº 002675/2002/003/2014 - Classe 5. Motivo: A pedido do
empreendedor.
(a) Eduardo Silva Ataíde. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
26 882778 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF
O Instituto Estadual de Florestas, através do Escritório Regional Centro-Sul, após tentativa de comunicação via endereçamento postal com AR, sem
êxito, vem notificar os contribuintes abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, sobre a existência de débitos pendentes de pagamentos referentes à Taxa Florestal. O Contribuinte ora notificado deverá entrar em contato com a Unidade do IEF mais próxima para
obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para quitar o débito, devidamente atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o contribuinte poderá dirigir-se a uma Unidade do IEF mais próxima ou através do telefone (32) 3052-1716.
Identificação
Amilton Arlindo Gomes
Francisco de Assis Miranda
José Geraldo de Macelhas
Clemilson Calixto da Mata
Raimundo Antonio Silva
Geraldo Calixto da Mata
José Leri Viegas
José Antonio Viegas
Antonio Marcio de Araújo
Odair José da Silva
CPF
051.442.086-30
042.014.656-32
165.421.186-91
060.949.916-56
932.948.678-91
298.173.906-91
318.610.406-87
653.432.986-72
378.961.306-10
041.857.686-64
Origem do débito (DCC nº)
303658-B
107902-B
241747-B
241749-B
241745-B
223174-B
106751-B
218.855-B
335607-B
241668-B
Observação:O notificado terá um prazo de trinta dias a partir desta publicação, contados do primeiro dia útil seguinte, para apresentar comprovante
quitação, caso já o débito já tenha sido quitado.
(a) Ricardo Ayres Loschi – Chefe do Escritório Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Sul/IEF
COMUNICADO
O Instituto Estadual de Florestas comunica para conhecimento do interessado e para fins de direito, considerando a impossibilidade de notificação
da autuação através Aviso de Recebimento – AR, nos termos do art. 1º da Portaria IEF nº84/15, que foi constatada a necessidade de adequação do
requerimento apresentado para cumprimento de condicionante de compensação florestal nos termos do art.75 da Lei estadual nº20.922/13 nos autos
do processo administrativo abaixo epigrafado:
Processo COPAM
00038/1994/019/2010
Empreendedor
Mundo Mineração Ltda.
CNPJ
07.950.015/0001-60
Condicionante nº
04
A não formalização do processo num prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias, sujeitará ao empreendedor às sanções previstas na legislação em
vigor, em especial, à comunicação do fato à Unidade Regional Colegiada do COPAM responsável pela emissão da licença ambiental para adoção
das providências cabíveis.
Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
(a) João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
26 882833 - 1
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas,
Norte de Minas, Central Metropolitana, Alto São Francisco e Leste
Mineiro, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto
Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 20022/2015, Empreendedor: Mineração Ourense Ltda ME, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01991/2016. *Processo: 21277/2015, Empreendedor: Paulo
Matias da Silva - ME, Município: Monte Belo, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01992/2016. *Processo: 25830/2015, Empreendedor: Irmãos Mota Mineração Ltda - ME, Município: Piranguinho,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01993/2016. *Processo:
32311/2015, Empreendedor: Ricardo Augusto Dias Garcia Material de
Construção - ME, Município: Pratápolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01994/2016. *Processo: 26107/2015, Empreendedor: Dione Douglas Machado, Município: Coronel Xavier Chaves,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01995/2016. *Processo:
38955/2015, Empreendedor: José Antônio Ferreira Extração de Areia
- ME, Município: Santana do Jacaré, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01996/2016. *Processo: 38956/2015, Empreendedor:
José Antônio Ferreira Extração de Areia - ME, Município: Santana
do Jacaré, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01997/2016.
*Processo: 09463/2016, Empreendedor: Wilson Rezende de Lima ME, Município: Muzambinho, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01998/2016. *Processo: 32210/2014, Empreendedor: Autopista Fernão Dias S.A, Município: Cambuí, Status: Deferido, Portaria:
01999/2016. *Processo: 25419/2014, Empreendedor: Cabo Verde Participações Ltda, Município: Passos, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02000/2016. *Processo: 04815/2015, Empreendedor: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Município: Elói Mendes,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02001/2016. *Processo:
36866/2015, Empreendedor: Lana Morre Achatz, Município: Ouro Fino,
Status: Deferido, Portaria: 02002/2016. Processo: 38765/2015, Empreendedor: Eletrozema S.A, Município: Francisco Sá, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02003/2016. *Processo: 38651/2015,
Empreendedor: João Medeiros de Barros Neto, Município: Nova Porteirinha, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02004/2016.
*Processo: 04488/2012, Empreendedor: Vilson Maximino da Cruz,
Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
02005/2016. *Processo: 16371/2015, Empreendedor: Kléber Antônio
Magalhães Prates, Município: Coração de Jesus, Status: Deferido com