TJMG 15/02/2017 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
à SRE de Varginha, processo de novo recredenciamento da
mantenedora, uma vez que o último ato encontra-se com o
prazo vencido.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo n° 22.055
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 93/2017
Aprovado em 02.02.2017
Examina processo referente à autorização de funcionamento
do Curso Técnico em Informática para Internet e da Especialização Técnica de Nível Médio em Programação Web, no
Colégio COTEMIG – Floresta, em Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento
do Curso Técnico em Informática para Internet e da Especialização Técnica de Nível Médio em Programação Web,
a serem oferecidos pelo Colégio COTEMIG – Floresta, em
Belo Horizonte, ambos pelo prazo de 18 (dezoito) meses,
ficando aprovados os respectivos planos de curso.
A entidade mantenedora deverá, entre 120 e 60 dias antes
do término da validade da autorização para funcionamento,
requerer o reconhecimento dos cursos.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 41.690
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 97/2017
Aprovado em 02.02.2017
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Instituto Minas de Tecnologia Ltda. – ME e autorização de funcionamento do Colégio Técnico do IMTEC com
o curso Técnico em Enfermagem – Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem, a Especialização Técnica de
Nível Médio em Enfermagem do Trabalho e a Especialização
Técnica de Nível Médio em Saúde do Idoso, no município
de Betim.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade mantenedora
Instituto Minas de Tecnologia Ltda. – ME, pelo prazo de 05
(cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de
funcionamento do Colégio Técnico do IMTEC com o curso
Técnico em Enfermagem com Qualificação Profissional de
Auxiliar de Enfermagem, Especialização Técnica de Nível
Médio em Enfermagem do Trabalho e Especialização Técnica de Nível Médio em Saúde do Idoso, no município de
Betim, situada na Rua Pedro Neves, nº 66, Loja 02, Centro,
pelo prazo de 18 meses e, entre 120 e 60 dias antes de esgotado o referido prazo, a instituição deverá providenciar o correspondente pedido de reconhecimento.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
É o parecer.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 41.806
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 98/2017
Aprovado em 02.02.2017
Examina processo referente à autorização de funcionamento
do Centro de Ensino Grau Técnico – Unidade BH Centro II
com os cursos Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia e Técnico em Recursos Humanos, em Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à autorização de funcionamento do Centro
de Ensino Grau Técnico – Unidade BH Centro II com os cursos Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia e Técnico em Recursos Humanos, localizado na Rua Goitacazes,
15, Centro de Belo Horizonte, pelo prazo de dezoito meses,
ficando aprovados os respectivos Planos de Curso.
A instituição deverá requerer o reconhecimento dos cursos, entre 120 e 60 dias antes do vencimento do prazo ora
definido.
É o parecer.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.812
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 102/2017
Aprovado em 02.02.2017
Pedido de autorização de funcionamento do curso Técnico
em Administração a ser ofertado pelo Centro de Formação
Profissional de Além Paraíba, sediado no município de igual
nome.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do curso Técnico
em Administração a ser ministrado pelo Centro de Formação
Profissional de Além Paraíba, sediado no município de igual
nome, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 39.052
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 103/2017
Aprovado em 02.02.2017
Manifesta-se sobre pedido de autorização de funcionamento
do curso Técnico em Enfermagem a ser ministrado pelo
Colégio Técnico da FACIC – COTEC, no município de Curvelo, mantido pela entidade ÚNICA – Educacional.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à autorização de funcionamento do curso Técnico em
Enfermagem no Colégio Técnico da FACIC – COTEC, no
município de Curvelo, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido pelo representante da entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e 60 dias antes do término da validade da
autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.652
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 104/2017
Aprovado em 02.02.2017
Examina pedido de autorização de funcionamento do curso
Técnico em Enfermagem a ser ministrado pelo Centro de
Ensino Técnico São Carlos – CETESC, no município de
Itabirito.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do curso Técnico
em Enfermagem a ser ministrado pelo Centro de Ensino Técnico São Carlos – CETESC, sediado no município de Itabirito, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento do curso deverá ser requerido no período
compreendido entre 120 e 60 dias antes do término do prazo
da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 41.642
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 105/2017
Aprovado em 02.02.2017
Autorização de funcionamento do curso Técnico em Enfermagem a ser ministrado pela Escola Municipal Professora
Júlia Camões Vieito, no município de Elói Mendes.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à autorização de funcionamento do curso
Técnico em Enfermagem a ser ministrado pela Escola Municipal Professora Júlia Camões Vieito, no município de Elói
Mendes, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, com aprovação
do respectivo Plano de Curso.
A entidade mantenedora deverá requerer o reconhecimento
do curso, entre 120 e 60 dias antes do término da validade da
autorização de funcionamento.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 39.010
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 108/2017
Aprovado em 02.02.2017
Manifesta-se sobre pedido de autorização de funcionamento
do curso Técnico em Informática a ser ministrado pelo Instituto Gênesis, no município de Brasília de Minas, mantido
pela entidade Instituto Gênesis Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à autorização de funcionamento do curso Técnico
em Informática a ser ministrado pelo Instituto Gênesis, no
município de Brasília de Minas, pelo prazo de 18 (dezoito)
meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido pelo representante da entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e 60 dias antes do término da validade da
autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.688
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 110/2017
Aprovado em 02.02.2017
Manifesta-se sobre pedido de autorização de funcionamento
dos cursos Técnico em Agricultura, Técnico em Segurança
do Trabalho e Técnico em Saúde Bucal com Qualificação
Profissional de Auxiliar de Saúde Bucal, a serem ministrados
pela ETEC – Escola Técnica Novo Horizonte, no município
de Três Pontas, mantida pela entidade Escola Técnica do Sul
de Minas de Três Pontas Ltda. – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à autorização de funcionamento dos cursos Técnico em
Agricultura, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico
em Saúde Bucal com Qualificação Profissional de Auxiliar de
Saúde Bucal na ETEC – Escola Técnica Novo Horizonte, no
município de Três Pontas, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido pelo representante da entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e 60 dias antes do término da validade da
autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.449
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 111/2017
Aprovado em 02.02.2017
Manifesta-se sobre pedido de autorização de funcionamento
do curso Técnico em Estética a ser ministrado pelo Centro
Técnico Profissional de Barbacena, no município de Barbacena, mantido pela entidade Organização Assistencial Popular – OAP.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à autorização de funcionamento do curso Técnico em
Estética a ser ministrado pelo Centro Técnico Profissional
de Barbacena, no município de Barbacena, pelo prazo de 18
(dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido pelo representante da entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e 60 dias antes do término da validade da
autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.762
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 116/2017
Aprovado em 02.02.2017
Manifesta-se sobre pedido de credenciamento da entidade
mantenedora Pro Educar Escola Técnica Ltda – EPP e autorização de funcionamento da Pro Educar Escola Técnica com
os cursos Técnico em Enfermagem com Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Análises Clínicas e Técnico em Radiologia, no município de Passos
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade mantenedora Pro
Educar Escola Técnica Ltda – EPP, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Pro Educar Escola Técnica com os cursos
Técnico em Enfermagem e respectiva Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia e
Técnico em Análises Clínicas, no município de Passos, pelo
prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido pelo representante da entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e 60 dias antes do término da validade da
autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.776
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 117/2017
Aprovado em 02.02.2017
Manifesta-se sobre pedido de credenciamento da entidade
mantenedora EFAI – Escola de Aviação Civil Ltda – EPP e
autorização de funcionamento da EFAI – Escola de Aviação
Civil com os cursos Técnico em Manutenção de Aeronaves
em Aviônicos, Técnico em Manutenção de Aeronaves em
Célula e Técnico em Manutenção de Aeronaves em Grupo
Motopropulsor, no município de Contagem.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade mantenedora EFAI –
Escola de Aviação Civil Ltda – EPP, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da EFAI – Escola de Aviação Civil com os cursos Técnico em Manutenção de Aeronaves em Aviônicos,
Técnico em Manutenção de Aeronaves em Célula e Técnico
em Manutenção de Aeronaves em Grupo Motopropulsor, no
município de Contagem, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido pelo representante da entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e 60 dias antes do término da validade da
autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 41.761
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 126/2017
Aprovado em 02.02.2017
Manifesta-se sobre pedido de autorização de funcionamento
do Centro Técnico Profissional de Aimorés com os cursos
Técnico em Enfermagem, Técnico em Segurança do Trabalho e Especialização Profissional Técnica de Nível Médio
em Enfermagem do Trabalho, no município de Aimorés,
a ser mantido pela Fundação Presidente Antônio Carlos
– FUPAC.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à autorização de funcionamento do Centro Técnico Profissional de Aimorés com os cursos Técnico em Enfermagem,
Técnico em Segurança do Trabalho e Especialização Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho,
no município de Aimorés, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido pelo representante da entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e 60 dias antes do término da validade da
autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
14 926642 - 1
Fundação Helena Antipoff
Presidente: Maria do Carmo Lara Perpétuo
ATO 001 – REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº.
869, de 05/07/1952, por oito dias, a seguinte servidora: Maria
Alice Braga, Masp: 1159570-9, 08 dias por seu irmão falecido em 17/01/2017.
ATO 002 – REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da
Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, dos seguintes servidores: Reynaldo Saragony Zagnolli, Masp: 1405540- 4,
a partir 18.11.2016; Jefrey Henrique de Alcântara, Masp:
1390837-1, a partir de 07.12.2016;
ATO 003 - CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, por 120
dias, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CR/1988,
a seguinte servidora: Priscila Barbosa Marcos, Masp.
1405544-6, DAI – 08, pelo período de 14.02.2017 A
13.06.2017;
RETIFICAÇÃO – MG – 27.12.2016 ATO 066- Afastamento
Férias Prêmio - Referente a Moisés José Rodrigues, Masp:
1084834-4, onde se lê: 03.04.2016 a 03.06.2016, leia-se
02.05.2017 a 03.07.2017.
14 926900 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Jordana Souza Cruz Almeida
ATOS DO PRESIDENTE
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do artigo 20, inciso II, da Lei Delegada
nº 175 de 26/01/2007, alterado pelo art. 16 da Lei Delegada
nº 182 de 21/01/11, dos servidores:
Masp: 1.367.783-6, EDUARDO CESAR SILVA GOMES,
pela remuneração do cargo efetivo de Analista de TV nível
I, GRAU A, acrescida de 50% da remuneração do cargo em
comissão, DAI-25, a partir de 30/01/2017.
Masp: 1.366.947-8, BRUNO DINIZ SILVA NEVES, pela
remuneração do cargo efetivo de Analista de TV nível I,
GRAU A, acrescida de 50% da remuneração do cargo em
comissão, DAI-25, a partir de 30/01/2017
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2017.
Jordana Souza Cruz Almeida
Presidente
14 926541 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 012/2017
NOMEIA COORDENADOR DE CÂMARA
DE ASSESSORAMENTO
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere o inciso XI do Art. 15 do Decreto nº 45.837,
de 23 de dezembro de 2011, Resolve: Art. 1º - Nomear o especialista a seguir, como coordenador da Câmara de Recursos
Naturais, Ciências e Tecnologias Ambientais – CRA, pelo
período de 01/03/2017 a 28/02/2018: Prof. Dr. Mário Marcos
do Espirito Santo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de fevereiro de
2017. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente
da FAPEMIG
14 926546 - 1
PORTARIA PRE Nº 013/2017
NOMEIA
MEMBRO
DE
CÂMARA
DE
ASSESSORAMENTO
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o inciso XI do Art. 15 do Decreto
nº 45.837, de 23 de dezembro de 2011, Resolve: Art. 1º Nomear o especialista a seguir, como membro da Câmara de
Ciências Aplicadas - CSA, para um mandato de 2 (dois) anos,
a partir de 01/03/2017: Prof. Dr. Marcos Esdras Leite. Art.
2º - Revoga-se a Portaria 002/2016, naquilo que colidir com
este instrumento. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de fevereiro de
2017. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente
da FAPEMIG
14 926542 - 1
PORTARIA PRE Nº 011/2017
DESLIGA
MEMBROS
DE
CÂMARAS
DE
ASSESSORAMENTO
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o inciso XI do Art. 15 do Decreto nº
45.837, de 23 de dezembro de 2011, Resolve: Art. 1º - Desligar a pedido, os professores abaixo relacionados:
Câmara de Recursos Naturais, Ciências e Tecnologias
Ambientais - CRA
Prof. Dr. Amauri Alves de Alvarenga
Câmara de Ciências Aplicadas - CSA
Prof. Dr. Carlos Alberto Gonçalves
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017. Ass) Prof.
Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
14 926539 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato nº 038/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela,
no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro
de 2011, DESIGNA nos termos do artigo 10, inciso II da Lei
Estadual n. 10.254 de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n. 31.930 de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n.
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de
Educação Superior, os seguintes servidores:
Centro de Ciências Humanas - CCH
Professor de Educação Superior – NÍVEL IV
Para o período de 15/02/2017 a 10/03/2017
Masp 664400-9 – Marcia Verssiane Gusmao Fagundes,
Turismo Rural e Agroindustrial, Eletivas em Administração
4, Educação Ambiental, Orientação à Pesquisa em Geografia,
Geografia do Brasil/Amazônia, 14h/a.
14 926925 - 1
Ato assinado pelo Magnífico Reitor
Ato nº 037/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela,
no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro
de 2011, DESIGNA nos termos do artigo 10, inciso II da Lei
Estadual n. 10.254 de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n. 31.930 de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n.
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de
Educação Superior, os seguintes servidores:
Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA
Professor de Educação Superior – NÍVEL I
Para o período de 15/02/2017 a 30/04/2017
Masp 1046839-5 – Ana Clarice Albuquerque Leal Teixeira,
Estágio Supervisionado III e IV, Orientação de Monografia,
40h/a.
Masp 1003190-4 – Bertoldo Pereira de Souza, Estágio Supervisionado II e IV, Orientação de Monografia, 40h/a.
Masp 1183161-7 – Eluiz Antônio Ribeiro Mendes e Bispo,