TJMG 16/03/2017 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quinta-feira, 16 de Março de 2017 Diário do Executivo
GRS Leopoldina
GRS Manhumirim
SRS Montes Claros
SRS Passos
SRS Patos de Minas
GRS Pedra Azul
GRS Pirapora
SRS Ponte Nova
SRS Pouso Alegre
GRS São João Del Rei
SRS Sete Lagoas
SRS Teófilo Otoni
GRS Ubá
SRS Uberaba
SRS Uberlândia
GRS Unaí
SRS Varginha
1320039
1320037
1320019
1320035
1320020
1320032
1320047
1320021
130023
1320033
1320027
1320030
1320031
1320026
1320025
1320040
1320024
Marcela Bella Lopes
Angela Rosa Fazolo Silva
Adelvan Benício do Rosário
Zélia Fátima Franklin Silva
Milton Gonçalves Caixeta
Eliete Souza Cunha
Dario Miranda Silva
Landelina Célia Souza Pinto Silva
Ademir dos Santos Ribeiro
Roberto de Oliveira
Eliane Helena Basdoni Lemos
Francisca de Mendonça Velano
Elvira Soraya Fernandes Ribeiro
Emerson de Moraes
Carlos Roberto de Assis
Camila Araújo Camilo
Débora Aparecida de Araújo Silva Santos
669.520-9
916.239-7
914.434-6
367.568-3
056.1343-4
371.584-4
472.900
367.670-7
355.054-8
913.042-8
383.930-5
376.494-1
281.042-2
1.204.434-3
922.126-8
1.204.805-4
1.202.926-0
008.468.386-48
531.763.326-53
478.421.996-04
213.500.006-04
446.168.216-15
305.019.036-15
338.223.106-97
265.596.506-00
471.441.906-44
530.261.286-00
295.434.016-91
335.300.506-44
429.520.506-00
031.638.346-55
446.217.606-53
060.789.966-22
042.094.556-36
*Republicada por ter saído com incorreção.
15 937382 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 919939-9 SERGIO PORTES, referente ao 1º decênio publicado em 04/06/1992: onde se lê a partir de 02/08/1989, leia-se a partir de
22/01/1992, referente ao 1º quinquênio publicado em 16/04/2002: onde
se lê a partir de 01/02/1995, leia-se a partir de 24/07/1996, referente ao 2º
quinquênio publicado em 16/04/2002: onde se lê a partir de 31/01/2000,
leia-se a partir de 22/07/2006, referente ao 3º quinquênio publicado
em 16/04/2008: onde se lê a partir de 29/01/2005, leia-se a partir de
22/07/2006, referente ao 4º quinquênio publicado em 24/06/2016: onde
se lê a partir de 28/01/2010, leia-se a partir de 21/07/2011, referente ao 5º
quinquênio publicado em 24/06/2016: onde se lê a partir de 27/01/2015,
leia-se a partir de 19/07/2016; MASP 0358976/9 LACIR JOSE VIEIRA,
referente ao 1º decênio publicado em 18/03/2011: onde se lê a partir de
25/04/1992, leia-se a partir de 25/04/1992.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4ºdo
artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0292549/3 vinculo II,
ANDRE LUIZ PIRES DE QUEIROZ, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 29/10/2016; Masp 0383550/1, TEREZA CRISTINA SOUZA CUNHA MELO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 04/11/2011; Masp 0384248/1, MARISA SANTINA DE
SOUZA OLIVEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 18/10/2016; Masp 0358976/9, LACIR JOSE VIEIRA, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 20/04/2012; Masp 0382567/6,
MARCO ANTONIO RIBEIRO CAMPOS, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 23/10/2016.
15 937347 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 373.065-2 Emídia Natalícia de Souza Cunha, a partir de
03/02/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-D
MASP. 383.547-7 Sandra Juassiara Ruas Madureira, a partir de
15/02/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde-IV-E
MASP. 383.620-2 Celly Claret Rodrigues Diniz, a partir de 15/02/2017,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-H
MASP. 387.960-8 Antônio Lisboa da Silva, a partir de 13/02/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-E
MASP. 383.335-7 Carlos Ferreira Rosa, a partir de 16/02/2017, referente
ao cargo Analista de Atenção a Saúde-III-H
MASP. 383.359-7 Júlio Cesar de Miranda, a partir de 16/02/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-III-H
MASP. 383.923-0 Betânia Lauret de Resende Teixeira, a partir de
16/02/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-IV-B
MASP. 383.216-9 Jane Fatima de Paula Passos, a partir de 23/02/2017,
referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-IV-D
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 914.512-9 Luiza de Marilac Vale Portella, a partir de 20/02/2017,
referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde-V-C
MASP. 913.167-3 Lucimar Vieira Miranda Brum da Silva, a partir de
20/02/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-A
15 937407 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 64 Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro de
2002, REVOGA o ato que atribuiu aos servidores abaixo relacionados a
Gratificação Por Risco Saúde – GRS, tendo em vista o requerimento para
afastamento preliminar para aposentadoria.
NOME
Lucia Helena de
Souza Sant’Anna
MASP
CARGO
A PARTIR DE
383.942-0
TAS V/C
06/02/2017
Belo Horizonte, 15 de março de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
15 937399 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
Retificação à publicação de 15/03/2017 pág. 24 coluna 04.
Ref.: Remoção do servidor Sergio Amaral de Carvalho, MASP:
913.057-6
Onde se lê: MASP: 913.157-6
Leia-se: MASP: 913.057-6
15 937400 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5650 DE 15 DE MARÇO DE 2017
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Convênio
SES nº 205/2008, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de São João do
Manteninha O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS
GERAIS, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o §1º do art.
93 da Constituição Estadual, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena de
responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração
de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- a Nota Técnica Financeira SES/SPF/DPC/ Nº 004/2017, emitida em
19 de janeiro de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos
incisos I e IV do art.1º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas
Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES nº 205/2008,
firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria
de Estado de Saúde, e o Município de São João do Manteninha.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Perma-
nente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções SES/
MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem
a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de Março de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
15 937384 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretora-Geral: Maria Aparecida Mendes de Almeida Veloso
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS / ESP-MG
EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS Nº 001/2017
CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM COM QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM
DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP-MG, torna público e informa aos interessados, que a relação de
candidatos com inscrições deferidas no processo seletivo de candidatos
discentes ao Curso Técnico de Enfermagem com Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem, está disponível site da ESP-MG, através
do endereço eletrônico http://www.esp.mg.gov.br.
15 937289 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
Ato do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
DECISÃO
Processo CIAPA nº 009/16
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação HEMOMINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 do
Decreto Estadual nº 45.822/2011, tendo em vista o Relatório Final do
Processo CIAPA nº 007/2016, e o comprovado os atrasos na entregado
objeto pactuado em acordo no Pregão Eletrônico 165/2015, DECIDE
aplicar à empresa Rangap Distribuidora de Alimentos Ltda. – ME, inscrita no CNPJ nº 09.583.388/0001-75 a pena de advertência, nos termos
do art. 87, I, da Lei 8.666/93, e art. 38, I, do Decreto Estadual 45.902/12,
ficando a empresa desde já ciente que a reincidência ensejará a aplicação
de penalidade mais severa prevista na legislação em comento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
15 937410 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 007 DE 10/03/2017
Direção do Hospital Infantil João Paulo II/FHEMIG
Minas Gerais - Caderno 1
III. Proceder à conciliação entre bens permanentes excedentes e/ou faltantes entre as diversas unidades, bens lastreados com documento oficial
de movimentação, cessão ou em processo regulamentado de doação ou
sucata, devendo ser tomado a termo em formulário próprio;
IV. Proceder à conciliação das eventuais discrepâncias encontradas com
os documentos de entrada e saída eventualmente não registrados, sendo
que tal conciliação fará parte do inventário final e deverá ser tomado a
termo em formulário próprio;
V. Checar os registros contábeis relativos à Dívida Flutuante e Bens Imóveis com seus respectivos lastros documentais devendo ser relatado pela
comissão as eventuais inconformidades encontradas;
VI. Emitir termos de conferência para os bens permanentes e de consumo que deveram espelhar fielmente a contagem física mais o resultado da conciliação prevista nos itens III e IV. Restando divergências, no
caso de bens permanentes, deverão estes ser destacados como bens não
localizados, devendo constar em formulário próprio o n.º de patrimônio, descrição do bem, valor contábil registrado, localização indicada no
relatório SIAD e responsável pela carga patrimonial; No caso de material de consumo, deverão estes ser destacados como perdas ou extravios,
devendo constar em formulário próprio o código do item de material,
descrição do material, quantidade e valor total de cada item conforme
quantidade faltante;
VII. Apresentar as inconformidades e sugerir aos Diretores e ao Presidente da FHEMIG, no caso da Administração Central, quando couber, a
adoção das providencias aplicáveis a cada hipótese.
Art. 4º - Compete aos serviços de Almoxarifado de Patrimônio e Almoxarifado de consumo:
I. Subsidiar as comissões inventariantes na emissão dos relatórios emitidos no SIAD, referentes à sua unidade;
II. Fornecer à Comissão inventariante subsídio documental quando
solicitado.
Art. 5º - Compete ao Serviço de Contabilidade/Financeiro:
I. Fornecer às comissões inventariantes a documentação de lastro de
registro contábil da sua unidade.
II. Fornecer à Comissão inventariante subsídio documental quando
solicitado.
Art. 6º - Compete a Comissão Central de Coordenação de Inventário:
I. Elaborar e encaminhar memorando Circular às diretorias das unidades solicitando o nome dos servidores que irão compor as comissões
inventariantes;
II. Elaborar a Minuta da Portaria presidencial que designa os membros
das comissões inventariantes;
III. Padronizar os formulários a serem utilizados nos levantamentos
apontados nas conciliações dos Bens Móveis, imóveis, almoxarifado e
dívida Flutuante;
IV. Elaborar roteiro detalhando dos procedimentos para a realização dos
inventários;
V. Indicar a Comissão da ADC para aprovação do Presidente;
VI. Elaborar cronograma para realização do inventário no âmbito da
FHEMIG,observado o inventário intermediário a ser remetido à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e em cumprimento
com o Decreto de Encerramento de Exercício;
VII. Elaborar e aplicar treinamentos às comissões inventariantes;
VIII. Acompanhar a comissão inventariante nos procedimentos de conciliação relativos aos Bens Móveis, Imóveis, Dívida Flutuante e Material de Consumo;
IX. Proceder, formalmente, orientações às comissões inventariantes,
quanto à aplicação do artigo 3º desta Portaria, bem como monitorar seu
cumprimento;
X. Acompanhar e consolidar o desempenho das comissões inventariantes conforme o cumprimento das orientações previstas no artigo 3º desta
Portaria;
XI. Elaborar o Relatório Conclusivo, a ser submetido à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF;
XII. Elaborar a proposta de projeto especial, a ser submetida à Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF.
Art. 7º - Compete ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
– DPGF:
I. Indicar os membros que irão compor a comissão Central de Coordenação para aprovação do Presidente;
II. Analisar e encaminhar a minuta da Portaria Presidencial que designa
os membros das comissões inventariantes para aprovação do presidente
da FHEMIG;
III. Aprovar cronograma para realização do inventário no âmbito da
FHEMIG, elaborado pelaComissãoCentral de Coordenação, observado
o inventário intermediário a ser remetido à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
IV. Manifestar formalmente quanto ao acatamento, ou não, do Relatório
Conclusivo da Comissão Central de Coordenação de Inventário, atestando o cumprimento pela Comissão dos prazos estabelecidos no item III
deste artigo e das regras estabelecidas nesta Portaria, bem como sugerir
as penalidades a serem aplicadas à comissão em razão da não observação dos prazos;
V. Submeter o Relatório Conclusivo da Comissão Central de Coordenação do Inventário à aprovação do Presidente da FHEMIG;
VI. Receber e encaminhar os relatórios elaborados pelas Comissões
Inventariantes e Relatório Conclusivo da Comissão de Coordenação
Central de Inventário, para aprovação da Presidência da FHEMIG, para
compor a Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais.
VII. Receber, analisar e encaminhar pra Presidênciapara aprovação, a
proposta de projeto especial, elaborada pela Comissão de Central de
Coordenação;
Art. 8º - Compete ao Presidente da FHEMIG:
I. Aprovar e publicar a designação dos membros da Comissão Central de
Coordenação do inventário;
II. Aprovar e publicar a portaria Presidencial que designa os membros
das comissões inventariantes;
III. Aprovar o Relatório Conclusivo elaborado pela Comissão Centralde
Coordenação do Inventário;
IV. Aprovar e encaminhar a proposta de projeto especial.
Art. 9º - Serão passíveis de sofrer as penas disciplinares previstas nas
regras estatutárias vigentes os servidores que deixarem de cumprir os
requisitos formais e legais previstos no Decreto de Encerramento de
Exercício e nesta Portaria, ou atuar de forma irregular ou ilegal na elaboração do Inventário Anual.
Art. 10º - Esta Portaria revoga a Portaria Presidencial Nº 530 de 26
Novembro de 2008 e entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 15 de março de 2017.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
15 937211 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 006 DE 17/02/2017
Direção do Hospital Regional Antônio Dias/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: S.M.P, Masp 13373154, ocupante do cargo de AGAS, nível
III, grau B, com lotação na Unidade Hospitalar da rede FHEMIG.
Comissão Processante: Presidente: Raquel Moreira Borges. Membros:
Camila Barbosa Nogueira e Marina Paula Gonçalves de Magalhães.
15 937105 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, EXONERA, nos termos
do art. 30 e inciso III do art. 13 do Decreto nº 43.764, de 16/03/2004, a
servidora MARIA JOSE DOS SANTOS, MASP 1087846-0, lotada no
Hospital Júlia Kubistchek, cargo efetivo PENF II A, a partir da data desta
publicação, por motivo de infrequência em estágio probatório.
14 936734 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 11/2017 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das suas
atribuições, no uso da competência delegada por meio da Resolução da Resolução Conjunta CGE e SEE nº 001, de 02 de outubro de 2014, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela portaria abaixo indicada, RESOLVE reconduzir a Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, até sua conclusão:
Portaria/NUCAD/AST/SEE nº
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do dia
64/2016
13/07/16
SRE
BARBACENA
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 15 de março de 2017.
(a) Hercules Macedo - Chefe de Gabinete de Educação
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 12/2017 – Recondução da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das suas atribuições, no uso da competência delegada por meio da Resolução da Resolução Conjunta CGE e SEE nº 001, de 02 de outubro de 2014, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pelo Sr. Presidente do Processo Administrativos Disciplinar instaurado pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir
a Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, até sua conclusão:
Processo Administrativo Disciplinar
Portaria/NUCAD/AST/SEE nº
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do dia
Objeto: Alterar os membros da comissão processante designados no art.
2º da Ordem de Serviço nº 005/2017, publicada no Diário Oficial do
Estado de “Minas Gerais” do dia 23/02/2017, que passará a ser composta
pelos servidores abaixo descritos.
40/2016
20/05/2016
CAMPO BELO
109/2016
08/11/16
CAMPO BELO
Comissão Processante - Presidente: Fernanda Rodrigues Tibúrcio. Membros: Fernanda Amparo Ribeiro e Elaine Regina Rates Silva.
15 937108 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.287 DE 15 DE MARÇO DE 2017
Estabelece normas regulatórias, define competências e responsabilidades para elaboração de inventário anual consolidado na FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº
43.676 de 04 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art.1º - Instituir normas internas para a elaboração do inventário anual
de Bens Móveis e Imóveis, Almoxarifados e Dívida Flutuante, sem prejuízo à estrita observância ao Decreto de Encerramento do Exercício,
assim como define competências e responsabilidades dos Diretores das
unidades assistências,Comissões Inventariantes, Serviços de Almoxarifado, de Patrimônio e consumo, Serviço de Contabilidade/Financeiro,
Comissão Central de Coordenação do Inventário, Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF e do Presidente da FHEMIG.
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES:
Art. 2º - Compete aos Diretores das Unidades Assistenciais:
I. Indicar formalmente os membros e presidentes que irão compor as comissões inventariantes e encaminhar à Comissão Central de
Coordenação.
II. Manifestar formalmente quanto ao acatamento, ou não, das medidas
previstas no artigo 3º, item VII desta Portaria e sugeridas pela Comissão de Inventário;
III. Quando couber, aplicar a adoção da Sindicância Administrativa
Investigatória - SAI, conforme a Instrução Normativa 03/2013, para os
seguintes casos:
a) Bens faltantes;
b) Bens permanentes sem identificação de patrimônio e desconhecida
sua origem;
c) Bens cedidos ou recebidos em cessão, doação e bens imóveis sem as
devidas documentações de lastro;
d) Material de Consumo caracterizado como extravio ou perda.
IV. Emitir Ordem de Serviço com as medidas a serem adotadas e indicar os membros das comissões de sindicância para apurar as ocorrências apontadas;
Art. 3º - Compete a cada Comissão Inventariante:
I. Checar a existência física de cada bem permanente em confronto direto
com o relatório emitido pelo Sistema Integrado de Administração de
Materiais e Serviços - SIAD, considerando sua localização e o responsável pela carga patrimonial descrito no respectivo relatório, devendo
ser tomado a termo em formulário próprio as eventuais inconformidades encontradas;
II. Checar a existência física do material de consumo em confronto com
o relatório de Balanço Físico-Financeiro emitido pelo Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, devendo ser
tomado a termo em formulário próprio as eventuais inconformidades
encontradas;
SRE
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 15 de março de 2017.
(a) Hercules Macedo - Chefe de Gabinete de Educação
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 13/2017 – Recondução da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das suas atribuições,no uso da competência delegada por meio da Resoluçãoda Resolução Conjunta CGE e SEE nº 001, de 02 de outubro de 2014,e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,tendo em vista
os motivos apresentados peloSr. Presidente do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria abaixo indicada, RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, até sua conclusão:
Portaria/NUCAD/AST/SEE nº
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do dia
97/2016
07/12/2016
SRE
CARATINGA
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 15 de março de 2017.
(a) Hercules Macedo - Chefe de Gabinete de Educação
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 14/2017 – Recondução da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das suas atribuições,no uso da competência delegada por meio da Resoluçãoda Resolução Conjunta CGE e SEE nº 001, de 02 de outubro de 2014,e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,tendo em vista
os motivos apresentados peloSr. Presidente do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria abaixo indicada, RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, até sua conclusão:
Portaria/NUCAD/AST/SEE nº
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do dia
SRE
95/2016
18/10/16
CONSELHEIRO LAFAIETE
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 15 de março de 2017.
(a) Hercules Macedo - Chefe de Gabinete de Educação
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 16/2017 – Recondução da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das suas atribuições,no uso da competência delegada por meio da Resoluçãoda Resolução Conjunta CGE e SEE nº 001, de 02 de outubro de 2014,e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,tendo em vista
os motivos apresentados peloSr. Presidente do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria abaixo indicada, RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, até sua conclusão:
Portaria/NUCAD/AST/SEE nº
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do dia
SRE
113/2016
09/11/16
DIAMANTINA
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 15 de março de 2017.
(a) Hercules Macedo - Chefe de Gabinete de Educação
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 17/2017 – Recondução da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das suas atribuições, no uso da competência delegada por meio da Resolução da Resolução Conjunta CGE e SEE nº 001, de 02 de outubro de 2014, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pelo Sr. Presidente do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria abaixo indicada, RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, até sua conclusão:
Portaria/NUCAD/AST/SEE nº
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do dia
SRE
58/2016
13/07/16
DIVINÓPOLIS
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 15 de março de 2017.
(a) Hercules Macedo - Chefe de Gabinete de Educação