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TJMG - 20 – terça-feira, 23 de Maio de 2017 Diário do Executivo - Página 20

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TJMG 23/05/2017 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

20 – terça-feira, 23 de Maio de 2017 Diário do Executivo
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 047 – REITOR/2017
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando: a eleição
realizada em 18/04/2017, nos termos do artigo 63 do Regimento Geral
da Universidade, no Departamento de Política e Ciências Sociais do
Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, conforme informado
no memorando nº 114/DCCSA/2017; resolve: Art. 1º DISPENSAR
CARLOS CAIXETA DE QUEIROZ, MASP 1046822-1, da Chefia do
Departamento de Política e Ciências Sociais, da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES. Art. 2º DESIGNAR MARIA
RAILMA ALVES – MASP 0940294-2, para responder pela Chefia do
Departamento de Política e Ciências Sociais, da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES. Art. 3º Revogadas as disposições
em contrário, esta Portaria tem seus efeitos jurídicos retroativos a partir
da data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
22 964643 - 1

Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS PELO VICE-REITOR
PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 2028/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Carangola,
THATYANE MÔNICO NASCIMENTO, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 031/2017,
vaga 2, disciplina de Geologia/ Geoprocessamento I e II/ Fundamentos
de Geomorfologia para a Geografia, com a carga horária de 20 (vinte)
horas aula semanais, no período compreendido entre 22/05/2017 a
31/12/2017.
22 964639 - 1

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 22/05/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 22/05/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
15 961326 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 024/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- FRANCISCO PEDRO DA SILVA MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO
IE:195941608 - CNPJ: 26.821.467/0001-96
Endereço: Avenida Manoel Alves de Sousa, 60 - Centro - Campo
Grande do Piauí – PI.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme o Relatório Mensal de Inscrições Suspensas de 26/04/2017, da SEFAZ-PI, TNL
1072752000023-5, a inscrição estadual do contribuinte foi suspensa em
função da não localização do estabelecimento no local constante do
cadastro de contribuintes.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002655, de 22/05/2017.
2- LINDOMAR SILVA VIEIRA
IE:195942396 - CNPJ: 13.379.780/0001-74
Endereço: Rua Manoel Cícero da Silva, 25 - Centro - Vila Nova do
Piauí – PI.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme o Relatório Mensal de Inscrições Suspensas de 26/04/2017 da SEFAZ-PI, TNL nº
1120752000005-6, a inscrição estadual foi suspensa em função da
não localização do estabelecimento no local constante do cadastro de
contribuintes.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002656, de 22/05/2017.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2017.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos
22 964551 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO N.º: 132/2017
(AF/BH-2/SPTA) ASSUNTO: PTA Nº: 15.000039046.18
Senhor (a) Contribuinte,
Comunicamos a V.Sa. que, o crédito tributário relativo à peça fiscal em
referência foi extinto e, nos termos da legislação tributária vigente, o
referido processo será arquivado.
Para maiores informações, ou para vista no PTA, V.Sa. deverá procurar
a AF/BH/2 situada à Rua da Bahia, 1816, 2º andar – Lourdes – Belo
Horizonte – MG-, onde se encontra o PTA.
REPRESENTANTE LEGAL: Marcus Thiago Sanna Ferreira
IDENTIFICAÇÃO: OAB/MG 116.463
ENDEREÇO: Rua Senador Melo Viana,437, casa 07, Centro
CIDADE: Esmeraldas-MG-CEP: 35.740.000
SUJEITO PASSIVO: Magaly Friche Sanna
COOBRIGADO : Tagides Ferreira Junior
Atenciosamente,
Belo Horizonte, 22 de maio de 2016
Paulo Sérgio Martins de Oliveira - MASP 339.594-4
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
22 964361 - 1

SRF II - Contagem
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº : 05.000270531.22
Sujeito Passivo : Ernane Ribeiro Carneiro
CPF /CNPJ /I.E : 650.009.606-10
Endereço : Rua Benedito Valadares, 156, Pilar
CEP : 35.400-000 – Ouro Preto/MG
Betim, 19 de maio de 2017.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos art.10, § 1º do RPTA/MG, fica o contribuinte abaixo identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível ou
que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via
postal) intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta
publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o
Auto de Infração infra relacionado, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03, na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, a multa de
revalidação será reduzida: 1) a 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias; 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento
ocorrer após o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3)
a 60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de
sua inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar,
centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via
postal, com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e
118 do RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento
da Taxa de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A”
anexa à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Auto de Infração: 15.000042704-00
Coobrigado: MARINA FERNANDES DA SILVA
CPF: 247.498.696-00
Sete Lagoas, 22 de maio de 2016.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal em Betim
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000022305.58
Fica o contribuinte abaixo relacionado INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008:
DEL REY ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA – ME
CNPJ 10.199.448/0001-30
IE 001080695.00-99
Rua Vereador Jurandino Andrade, nº 638, Bairro Jd. Piemont, Betim/
MG – CEP 32680-180.
Período fiscalizado: 01/05/2012 a 31/05/2013.
Objeto da auditoria fiscal: Auditoria Fiscal-Contábil para verificação
do cumprimento de obrigação principal e acessória.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Betim, 22 de maio de 2017.
Montovany Ângelo de Faria
Delegado Fiscal - DF / Betim
SRF Contagem
SRF II – CONTAGEM/DFT/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo indicado(s), por
estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto(s)
de Infração a seguir relacionado(s), por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, implica o encaminhamento do(s) PTA para
inscrição em Dívida Ativa. Havendo pagamento ou parcelamento, a
multa será reduzida a 30% (trinta por cento) nos primeiros 10(dez) dias
e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo anterior e antes
da sua inscrição em Dívida Ativa. Em acordo com o disposto no art.
2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012,
a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida
Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado
de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo
público, de proteção ao crédito.
PTA: 01.000704417-48
Identificação do(s) Sujeito(s) Passivo(s)
Nome/Nome Empresarial: Lucibetus Lanches e Restaurante Ltda – ME
I.E./CPF/CNPJ: 062110003.00-68 - Endereço: Rua Passa Tempo, 563
–Bairro: Carmo – Belo Horizonte – MG – CEP30310-760
Nome/Nome Empresarial: José Roberto Guedes Garcia– CPF:
653141076-00 – Endereço: Rua Francisco Fernandes dos Santos,155/101
– Bairro: Buritis - Belo Horizonte – MG – CEP: 30575-290
Nome/Nome Empresarial: Luciana Maria Salvador – CPF:
996962586-15 – Endereço: Rua Francisco Fernandes dos Santos,155/101
– Bairro: Buritis - Belo Horizonte – MG – CEP: 30575-290
Contagem, 19 de maio de 2017
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - Masp 386743-9
DFT/Contagem
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), Jose Roberto
Guedes Garcia e Luciana Maria Salvador que se encontra(m) em local
ignorado, intimado(s) da rerratificação do Auto de Infração de n.º
05.000261615-41, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000261615-41
Contribuinte: Lucibetus Lanches e Restaurante Ltda - ME
IE: 062.110003.00-68
Nos termos do Art. 135, Inciso III do CTN, c/c o Art. 21, § 2º, II, da Lei
Estadual 6.763/75, procede-se à retificação da peça fiscal em referência,
para inclusão dos Diretores, dos Administradores, dos Sócios-Gerentes,
dos Gerentes, dos Representantes ou dos Gestores de Negócios no polo
passivo da autuação. Procede-se também à ratificação dos demais itens
da autuação fiscal.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: José Roberto Guedes Garcia – CPF: 653.141.076-00 – Endereço: Rua Francisco Fernandes dos Santos,155, Aptº 101, – Bairro:
Buritis – Belo Horizonte– MG – Cep 30575-290– Cargo: Sócio Admi-

Minas Gerais - Caderno 1

nistrador (90% de participação) – Data de Início da participação na
empresa: 31/10/2000.
Nome: Luciana Maria Salvador – CPF: 996.962.586-15 – Endereço:
Rua Francisco Fernandes dos Santos,155, Aptº 101, – Bairro: Buritis –
Belo Horizonte– MG – Cep 30575-290– Cargo: Sócio Administrador
(10% de participação) – Data de Início da participação na empresa:
31/10/2000.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, procede-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na legislação.
Contagem, 27 de março de 2017.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - SRF - Contagem”
Contagem, 22 de maio de 2017.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito– DFT Contagem
MASP 386743-9
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Minas Comércio de Parafusos Ltda e Nilton Gonzaga da Silva, que se encontra(m)
em local ignorado, incerto ou não sabido, intimado(s) do Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 01.000321706-35
Contribuinte: Minas Comércio de Parafusos Ltda
Inscrição Estadual: 0010185170021
Procede-se a retificação do PTA em referência, para inclusão dos
sócios como responsáveis pessoais, conforme o disposto no inciso II
do Art. 4º da instrução normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006.
Conforme diligência fiscal comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro de SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto
no artigo 16, inciso IV da Lei nº 6.763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Ricardo Cazita Soares Soares
CPF: 040.441.356-06
Endereço: Rua Desembargador Tinoco, - Bairro: Monsenhor Messias
– Belo Horizonte MG – CEP: 30720-480
Cargo: Sócio Gerente
Data Início de Participação na empresa: 29.09.2006
Nome: Nilton Gonzaga da Silva
CPF: 026.686.636-01
Endereço: Rua Lorenzo Bandini, Bairro: Ponte Alta – Betim – MG –
CEP: 32637-538
Cargo: Sócio Gerente
Data Início de Participação na empresa: 29.09.2006
Considerando que os demais itens da(s) peça(s) fiscal(is) permanecem
inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com
as reduções previstas na legislação.
Contagem, 14 de setembro de 2016
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito de Contagem–SRF II
Contagem, 22 de maio de 2017
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem.
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
Torna sem efeito o Termo de Rerratificação publicado no dia 20/05/2017,
colunas 2 e 3, pagina 08, relativo AI/PTA 01.000321706-35, considerando erro material.
Contagem, 22 de maio de 2017
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem.
22 964362 - 1

SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, intimado
da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionados. Informamos que
é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação
do crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada à Rua
Peçanha, nº 662- 9º andar, centro-Governador Valadares-MG. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas
exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais
previstos em legislações pertinentes à Lei nº 15.273/04. Comunicamos
que não cabe impugnação em relação às peças fiscais em referência
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do
artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos
termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial do crédito tributário integral.
AI 01.000724827.01 de 27/04/2017 – Sujeito Coobrigado: NEUZA
TEREZINHA MERLINE MOREIRA (CPF 606.280.140-15); endereço: Rua B - nº1335 - Bairro Vila Isa - CEP 35044-110 –Governador
Valadares -MG
Gov. Valadares, 22 de maio de 2017.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR Masp 338.422/9
Chefe AF 2 º Nível - Gov. Valadares
22 964364 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
CEP: 35160-004.
PTA n°: 15.000042473-27
Sujeito Passivo: GILSON JOSÉ DOS REIS
CPF: 982.369.466-49
Endereço: Rua Filisteu, nº 179, Bairro Bethania – Ipatinga/MG
CEP 35.164.053
Ipatinga, 19 de Maio de 2017.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
CEP: 35160-004.
PTA n°: 01.000723465-05
Sujeito Passivo: EUCLIDES FRANCISCO PEREIRA
CPF: 406.620.636-00
Endereço: Rua São Francisco de Assis, nº 289, Bairro Caladinho de
Baixo – Coronel Fabriciano/MG – CEP 35.170.970
Ipatinga, 19 de Maio de 2017.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento

do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
CEP: 35160-004.
PTA n°: 15.000042428-64
Sujeito Passivo: Mariana Teodoro Ferreira Da Silva Amaral
CPF: 312.877.908-28
Endereço: Avenida General Olimpio da Silveira, nº 426, apto 45 Bairro
Santa Cecília – São Paulo/SP – CEP 01.150.000
Ipatinga, 19 de Maio de 2017.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do Termo de Intimação 192/2017
de 31/03/2017, nos termos dos artigos 83, do Decreto nº 44.747/08
(RPTA), para prestar imediatamente os esclarecimentos, a respeito do
negócio jurídico praticado através da Escritura Pública de Dação em
pagamento, lavrada em 14/02/2013, as fls. 118 do Livro 21-N, no Cartório do 2º Tabelião de Notas de Rio Piracicaba, conforme já solicitado
através do AIAF 029.313.2016, junto à Delegacia Fiscal – Av. Vinte e
Oito de Abril, 630, Centro, Ipatinga/MG.
ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS:
1-Quais foram às causas, motivos e circunstâncias que justificaram os
negócios jurídicos, isto é o empréstimo que gerou a dívida e a dação em
pagamento em questão?
2- Qual a relação de parentesco entre a credora e o devedor?
3- Qual foi o valor real da respectiva negociação?
4- Como foram efetuados os pagamentos a credora?
5- Qual a renda da credora a época do empréstimo?
6- O bem descrito na escritura foi gravado com usufruto vitalício para
a credora?
7- Outros esclarecimentos e/ou documentos que comprovem a natureza da dação em pagamento em questão, especialmente relacionado à
capacidade financeira da credora? Como exemplo cito as Declarações
do Imposto de Renda Pessoa Física da credora e do devedor a época do
empréstimo, bem como comprovantes dos pagamentos e respectivas
origens financeiras destes recursos pelo devedor.
Observação:
Não é necessário enviar novamente, os esclarecimentos já foram prestados e também os documentos que já foram enviados para esta Repartição solicitados em outras intimações.
SUJEITO PASSIVO: Eveline Cristine Rodrigues de Freitas - CPF:
072.169.616-33 - Endereço: Av. Padre Joaquim Saturnino de Freitas,
71 Bairro Fátima – Rio Piracicaba – MG – CEP: 35.940-000.
Ipatinga, 22 de Maio de 2017.
Vilma Mendes Alves Stoffel - Masp: 666.365-2.
Delegada Fiscal de Ipatinga
22 964365 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000722471-91
Autuados: RODRIGO DE ALMEIDA DA SILVA - ME
IE: 001.898666.00-24
CNPJ: 14.876.165/0001-36
Rua Copaúba, 115-Jaqueline-Belo Horizonte-MG.
e RODRIGO ALMEIDA DA SILVA, CPF:034.798.646-35,
Rua São Paulo, 412-Asteca (São Benetido)-Santa Luzia-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
14876165/05367210/020517, lavrado em 02/05/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000722471-91. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é junho/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz
de Fora – MG.
Juiz de Fora, 22 de maio de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000731443-70
Autuados: POLIANA BARBOSA DE SOUSA CARMO
IE: 001.387496.00-21
CNPJ: 11.118.048/0001-15
Rua Ponta Grossa, 1.232-Loja A-Milionários-Belo Horizonte-MG.
e POLIANA BARBOSA DE SOUSA CARMO, CPF: 078.942.826-18,
Rua Maracanã, 1.232-Santa Efigênia-Belo Horizonte-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
11118048/05367210/090517, lavrado em 09/05/2017, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000731443-70. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo

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