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TJMG - terça-feira, 23 de Maio de 2017 – 21 - Página 21

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TJMG 23/05/2017 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 23 de Maio de 2017 – 21

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o §
6º, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de
apuração inicial, considerado para fins de exclusão, é fevereiro/2012.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 22 de maio de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000733427-83
Autuados: SILHOUETTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME
IE: 186.935398.01-20
CNPJ: 00.671.315/0002-41
Rua dos Goitacazes, 1.272 A-Loja 02-Centro/Barro Preto-Belo
Horizonte-MG.
e MARIA DE LOURDES MACHADO, CPF:659.851.176-34,
Rua Rio Tiete, 328-Riacho das Pedras-Contagem-MG
e ADRIANA CRISTINA DE CASTRO, CPF: 775.580.816-53
Rua Professora Bartira Mourão, 650-Buritis-Belo Horizonte-MG
e KATIA CILENE MACHADO, CPF: 913.889.106-91
Rua Rio Tiete, 328-Riacho das Pedras-Contagem-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
00671315/05367210/110517, lavrado em 11/05/2017, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000733427-83. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é fevereiro/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 22 de maio de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
22 964367 - 1

SRF I - Uberaba
EDITAIS 010.459 E 10.460/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem sua inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art.
108, § 7º do RICMS/02.
Municípios de CAMPO FLORIDO, DELTA e UBERABA.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
701754493.00-77 Supermercado Boa Vista Ltda - Me
001724139.00-08 Marcelo Silva Rocha - Me
701128889.00-53 Agro Industrial Carvão & Madeiras Ltda - Me
701161637.00-69 Rodatto Transportes Rodoviários Ltda - Me
701064830.00-57 Mibek Comercio De Compensados Ltda - Me
701232722.00-18 Hidrosan Ltda - Me
701703635.00-50 Berca Corporativo E Logística Ltda - Me
701213757.00-00 Aderci Maria De Almeida Oliveira
701287086.00-57 Bar Uber Nal Limitada - Me
701258785.00-70 Vilaca E Pansani Informática Ltda - Me
701889898.00-52 Alert Midia Elev Sistemas De Segurança
Publicidade E Propaganda Para Elevadores Ltda - Me
701961027.00-27 Mundioptica Armações E Lentes Ltda - Me
186925327.00-58 Sime Ltda - Epp
702119298.00-94 Supermercado E Atacadista Soares E Silva Ltda
702239535.00-96 Copylaser Comercio E Assistência
Técnica De Copiadoras Ltda - Me
864098545.00-26 Andreia Morais Souza - Me
001007425.00-19 Lucivaldo Silva - Me
001628260.00-14 Bruno Rodrigues Perez - Me
001624641.00-65 Wagner Carlos Rodrigues - Me
001639384.00-64 Silmara Zanuto - Me
001641019.00-42 Reginaldo Custodio Pereira - Me
001666089.00-76 Lidionete Dos Santos Araujo - Me
001650119.00-02 Rodrigues Calcados,
Confecções E Acessórios Ltda - Me
001638003.00-34 Maira Cristina Da Silva - Me
001662932.00-26 Fatima Aparecida Dos Santos - Me
701612737.00-95 Doces Uberaba Ltda - Me
001045234.00-12 Comercial V J M Tecidos Ltda - Me
001180883.00-08 Valdeci Silva Bernandes - Me
001209914.00-06 Flavia De Brito Sena - Me
001223431.00-75 Ismar Bernardes De Oliveira - Me
001107277.00-59 Joaquim Olimpio Da Costa - Me
001139349.00-42 Joao Batista Serafim CPF 059.499.606-61 - Me
001128050.00-18 Fabiana Bruno Dos Santos - Me
001106602.00-51 Valeria Beatriz Da Silva Braga - Me
001078839.00-74 Ivonir Jose Gomes - Me
001295040.00-94 Montana Materiais Para Construção Ltda - Me
001675174.00-69 Agro-Rafa Distribuidora De Rações Ltda - Me
001683603.00-40 Maura Lucia Alves Dos Santos - Me
001711631.00-10 Elvis Borges Do Nascimento - Me
701989970.01-94 Belela Calcados Bolsas E Acessórios Ltda – Me
701613086.00-06 Restaurante Stilo Mineiro Ltda - Me
001828314.00-43 Costelaria Ferreira & Rodrigues Ltda - Me
001800390.00-69 Supermercado Do Betim Ltda Me
001814008.00-80 Gilberto De Sousa - CPF 08683360687 - Me
701932613.00-54 Transportadora Santos Dumont Ltda - Me
701919068.00-90 Transreal Transportes Ltda - Me
701169505.00-70 L D Transportes Ltda - Me
701106438.00-78 Meio Ambiente Moveis Ltda - Me
701073094.00-72 Toldos Triangulo Ltda - Me
701135741.00-94 Opção Da Hora Comercio Do Vestuário Ltda - Me
701164461.00-87 Distribuidora De Legumes Oliveira Ltda - Me
701869243.00-81 Famav Pecas E Acessórios Ltda
701293273.00-11 Jean Garcia Borges - Me
701637092.00-03 Maria Elza Chame Da Silva - Me
701527095.00-66 Ademir Francisco De Morais
701182724.00-76 Damaris Fuzaro Prata - Me

701182418.00-64 Afranio Naves De Oliveira - Me
701046615.00-33 Euripedes Carvalho Junior
702094809.00-23 Confital Com. E Ind. De
Produtos Alimentícios Ltda - Me
001019541.00-17 Imperio Dos Eucaliptos Ltda - Me
114324833.00-61 Panificadora Signato E Rosa Ltda - Me
001057920.00-00 Antonio Edson De Souza - Me
001100045.00-31 Jrg Lanchonete Ltda - Me
001101982.00-63 J Silva Transportes Ltda - Me
001105531.00-70 Supermercado Todo Dia Ltda - Me
001098346.00-94 Ramos Brandao Construtora E Comercio Ltda
701385337.00-30 Derucci Arte Em Couro Ind E Com Ltda - Me
001024987.00-96 Hugo Fernando Barbosa Gomes Da Silva - Me
001295329.00-60 Nilton & Bertanha Transporte Rodoviário Ltda
- Me
001324195.00-69 Adriana Aparecida De
Souza - CPF073.001.026-03 - Me
001385107.00-70 Richelle Transportes Ltda - Epp
001487005.00-05 Ronaldo Euripedes Rodrigues Da Cunha - Me
001683613.00-36 Capadocia Bar Ltda - Me
001673706.00-72 Clinica De Estética Canina Hiper Cao Ltda - Me
001691652.00-19 Joselino Carlos Da Silva - Me
001739048.00-68 Panificadora E Mercearia Pôr Do Sol Ltda - Me
001756255.00-50 Giselle Aparecida Ferreira - Me
001754634.00-39 Remove Transporte E Locação Ltda - Me
001745556.00-01 Posto De Servicos Cobra Ltda
001791341.00-00 Spirandeli Celular Ltda - Me
001771141.00-85 Padrão Informática Comércio E Serviços Ltda
001787608.00-81 Mercearia E Bar Do Valtim Ltda - Me
701072195.01-17 Elisangela De Sousa Canedo - Me
701385337.01-10 Derucci Arte Em Couro Ind E Com Ltda - Me
701385337.02-93 Derucci Arte Em Couro Ind E Com Ltda - Me
Sexta-feira, 19 de Maio de 2017.
Chefe de Unidade: Wagner José da Silva Júnior
Superintendência Regional da Fazenda I /Uberaba
Delegacia Fiscal de Trânsito/2º Nível de Uberaba
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
Nos termos do inciso I do artigo 69 c/c artigo 10, § 1º, do Decreto
nº 44.747/08, fica o contribuinte, bem como seus sócios-administradores, abaixo indicados, cientificados da lavratura do AIAF nº
10.000022369.12, cujos principais pontos são os seguintes:
1. - Aos dezenove dias do mês de maio de 2017 foram iniciados os trabalhos de fiscalização em relação ao estabelecimento tendo por objetivo
a verificação da base de cálculo, da retenção, da apuração e do recolhimento do ICMS por antecipação (complementação de alíquota) devido,
relativamente ao período de 01.01.2012 a 31.12.2016;
2. - Requisita-se para apresentação no prazo de 72 horas, referente ao
período de fiscalização supracitado, a seguinte documentação: Livro de
Registro de Entradas, Livro de Inventário, Notas Fiscais de Entrada,
Memória da Fita Detalhe, Guias de Recolhimento do ICMS por antecipação de alíquota, cópia de todas as Denúncias Espontâneas efetuadas
para o Estado de Minas Gerais, se houver;
3. - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome empresarial: Hashi Uberaba Japonese FOOD LTDA -ME
Inscrição Estadual: 002.478.813.0076
CNPJ: 21.543.902/0001-44
Endereço cadastrado: Ave Santa Beatriz da Silva, 1501, LJ 214, São
Benedito, CEP 38020-433 Uberaba – MG
Sócio administrador: Marcos Massayoshi Hasimoto
CPF 042.372.128-31
Uberaba, 22 de maio de 2017.
André Luiz Tucci -Delegado Fiscal de Trânsito de Uberaba
22 964368 - 1

SRF II - Varginha
EDITAL 010.461/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZZENDÁRIA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária de
Cássia, situada à Praça Barão de Cambuí, nº67, Centro, no prazo de
10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua inscrição
cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do RICMS/02.
Município de Claraval.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002927735.00-91 CARLOS EDUARDO LOPES MIRANDA
31978217854 Sexta-feira, 19 de Maio de 2017.
Chefe de Unidade: Carlos Augusto Gonçalves Clemente
22 964369 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº 2495, DE 22 DE MAIO DE 2017
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor normas complementares relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos nos termos da Lei nº 869/1952 e Lei n.º
18.185/2009 em exercício nas unidades da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação
Estadual do Meio Ambiente – Feam, do Instituto Estadual de Florestas
– IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com fulcro no art. 93, §1°, inciso
III da Constituição do Estado de Minas Gerais e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016; O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto 45.825, de 20 de dezembro de 2011; O DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 45.834, de 20 de dezembro de 2011; A
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS – IGAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
Estadual nº 46.636, de 28 de outubro de 2014 e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 43.648, de 12 de novembro de 2003, e no
art. 25 da Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004.
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica instituído Grupo Técnico com o objetivo de propor normas complementares relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos nos termos da Lei nº 869/1952 e Lei
n.º 18.185/2009 em exercício nas unidades da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação
Estadual do Meio Ambiente – Feam, do Instituto Estadual de Florestas
– IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes
membros:
I. pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad:
a) Renato Alves Pereira, Masp 1.366.993-2, que coordenará o Grupo
de Trabalho
b) Érica Gonçalves Nobre de Melo, Masp 1.388.554-6;
c) Marcelo da Fonseca, Masp 1.148.708-9;

II. pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam:
Leila Cristina do Nascimento Alves, Masp 1.378.256-0;
III. pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF:
Ronaldo José Ferreira Magalhães, Masp 1.176.552-6;
IV. pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM:
Jeane Dantas de Carvalho, Masp 1.197.092-8.
§1º. A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho será exercida pelo Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
Semad, Renato Alves Pereira.
§ 2º. O Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores para
participarem de suas reuniões e atividades durante a execução dos
trabalhos.
Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I – diagnosticar as situações que exijam adequação da jornada de trabalho e do controle de ponto, em razão da natureza e das peculiaridades
das atividades desenvolvidas na Semad, na Feam, no IEF e no Igam;
II – identificar as jornadas de trabalho cumpridas em regime de plantão
na Semad, na Feam, no IEF e no Igam;
III – certificar as jornadas de trabalho desenvolvidas em atividades
externas na Semad, na Feam, no IEF e no Igam; e
IV – estabelecer as situações que envolvam motivo de relevante interesse público;
§ 1º. Os trabalhos deverão ser concluídos em30 (trinta) dias, contados
da vigência da publicação desta Resolução.
§3º. O prazo do parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma única
vez, por igual período.
Art. 4º - Após concluídas as atividades, o Grupo de Trabalho deverá
elaborar documento com todas as propostas de normas complementares relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos nos termos da Lei nº 869/1952 e Lei n.º 18.185/2009
em exercício nas unidades da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, para
fins de encaminhamento pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável ao Secretário de Planejamento e Gestão, visando à elaboração de Resolução Conjunta específica com aquela
Secretaria.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2017
Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Rodrigo de Melo Teixeira - Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente; João Paulo Mello Rodrigues
Sarmento - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas; Maria de
Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas.
22 964543 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi firmado o Primeiro Aditivo ao Termo de
Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias; Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos
cursos d’água e demais coleções hídricas, com ou sem tratamento, para
aplicação exclusivamente nas obras rodoviárias executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Estadual e Federal - Diamantina e Serro/MG - PA/Nº 08469/2007/003/2016 - Classe 3. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 20/05/2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
22 964648 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de
Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia PapaJoãoPaulo II, número
4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação,
sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
nº 44.844/2008.
Valor (Sem
Autuado
AI
atualização) Processo
Edilson Colombari
R$ 1535,93 469920/17 113602-/2013*
CPF: 027.573.266-51
Manoel de Souza
R$ 478,16 467655/17 205057-/2013*
CPF: 105.373.906-00
Miguel de Souza
R$
13966,30 467719/17 205058-/2013*
RG: 12611610
Ceramica
R$
1448,11
Costense Ltda
Reposição: 469794/17 136084-/2013*
CNPJ:
R$
149,12
11.460.297/0001-94
Melquiades
Mendes Viana
R$ 567,10 470688/17 147562-/2013
CPF: 223.040.611-68
Antonio Carlos
R$ 544,93
da Silva
Reposição: 459311/17 199434-/2013*
CPF: 733.858.326-91
R$ 279,60
Joao Henrique Huebra
R$ 594,16 471372/17 168593-/2013
CPF: 215.444.846-15
Jorge Rodrigues
Chaves
R$ 1975,17 470960/17 142946-/2013
CPF: 112.222.756-60
Geraldo de
Abreu Barbosa
R$ 1991,45 471610/17 168629-/2013
CPF: 073.556.187-76
Roberto Nunes
dos Santos
R$ 672,79 470405/17 140986-/2013
CPF: 230.827.206-68
Marcio Aparecido
Bernardo
R$ 23913,84 472942/17
78-/2013
CPF: 513.547.566-49
Mozart Borges
do Nascimento
R$ 6583,79 469894/17 95242-/2013
CPF: 189.558.606-25
R$ 1112,12
Tiago de Jesus
Reposição: 469605/17 194413-/2013*
CPF: 069.977.315-62
R$ 62,10
Alberto Goncalves
Dias
RG: 4407370
Adenizio Flaviano
Santana
CPF: 050.652.046-32
Carlos Jose Mendes
RG: MG-10.373.428
Carlos Jose Mendes
RG: MG-10.373.428
Ideir Gracia de Paula
CPF: 048.057.756-02
Jose Luis Soares
Barreto Junior
CPF: 431.982.603-53
Erivan Alves de Freitas
CPF: 397.334.673-91
Paulo Cesar Teixeira
de Oliveira
CPF: 038.931.486-20
Janio Guedes Dourado
CPF: 072.517.066-28
Jose Reginaldo Reis
CPF: 515.905.496-00
Adelio Rodrigues
Santana
CPF: 001.824.886-16
Serralheria Vieira e
Borborema Ltda –me
CNPJ:
10.209.462/0001-77

R$ 1112,12

468037/17 194414-/2013

R$ 739,53

473661/17 167725-/2013

R$ 778,47
Reposição:
R$ 186,40
R$ 778,47
Reposição:
R$ 93,20

467662/17 167708-/2013
467686/17 167709-/2013

R$ 2138,94

471196/17 178854-/2013

R$ 156,96

470751/17 147242-/2013

R$ 2357,19

470735/17 147198-/2013

R$ 2323,26
Reposição:
R$ 447,36

472703/17 210994-/2013*

R$ 2376,62

473116/17 204495-/2013*

R$ 444,78

469326/17 114701-/2013

R$ 235,72

469940/17 131841-/2013*

R$ 3152,62

471441/17 200299-/2013

Geraldo de
Melo Ramos
CPF: 113.910.476-48
Leonardo Lopes
da Silva
CPF: 046.163.536-46
Geraldo Silverio
CPF: 045.847.746-09
Roberto Rosendo
de Sousa
CPF: 044.643.506-66
Daniel Cardoso
Ferreira
CPF: 122.240.988-71
Jose Amado
Noivo e Outros
CPF: 077.872.866-87
Jose Ubaldo dos Reis
CPF: 067.022.146-50
Joao Batista da Silva
RG: M5815593
Edmar Fernandes Melo
CPF: 608.477.946-87
Instituto Iria Marques
CNPJ:
25.051.830/0001-79
Maria de Jesus
Fernandes Simaes
RG: MG 8023205
Teodomiro Alves
de Sales
CPF: 185.787.518-41
Carlos Eduardo
Ruz Caputi
CPF: 218.781.158-12
Valdete Marques
dos Santos
CPF: 044.815.796-92
Osvaldino
Goncalves Gomes
CPF: 937.525.046-68
Sebastiao de
Araujo Lima
CPF: 347.444.106-00
Nelson Germano
dos Santos
CPF: 278.682.066-91
Jair Aparecido
Lourenco Ferreira
CPF: 516.900.806-63
Fcp Projetos
Eletricos Ltda
CNPJ:
03.230.610/0001-70
Joao Batista da Silva
CPF: 237.043.066-49
Walles Costa Fiuza
CPF: 266.619.881-70
Carlos Antonio
Ferreira Brito
CPF: 503.986.876-68
Willian Karlo
Homem de Faria
CPF: 946.538.606-53
Magnolia de Souza
CPF: 047.831.178-88

R$ 460,04

471725/17 156229-/2013*

R$ 166,33

470368/17 138855-/2013

R$ 475,30

473177/17 111446-/2013*

R$ 6024,21

470471/17 197612-/2013

R$ 186,33

464981/17

35482-/2015

R$ 49013,25 466809/17 114544-/2013
R$ 1437,74

468259/17 119474-/2013

R$ 4015,81

471712/17 196404-/2013

R$ 5494,17
Reposição:
R$ 3355,20

469555/17 112095-/2013*

R$ 2357,19

470730/17 151262-/2013

R$ 2001,85

469988/17 142937-/2013*

R$ 1380,24

454152/16 158531-/2013

R$ 10150,68
Reposição: 471560/17 184556-/2013*
R$ 4287,19
R$ 336,37
Reposição: 471487/17 136055-/2013*
R$ 69,00
R$ 2376,62

471494/17 168639-/2013

R$ 2139,18

474378/17 177061-/2013

R$ 743,97

471375/17 150865-/2013

R$ 221,27

470965/17 192253-/2013

R$ 2121,46

469928/17 134606-/2013

R$ 899,64

471132/17 192768-/2013

R$ 2975,86
Reposição:
R$ 1864,00
R$ 1733,54
Reposição:
R$ 223,68

473123/17 204500-/2013*
473140/17

96102-/2013

R$ 2408,62

468012/17 193218-/2013

R$ 5990,65

472582/17 107933-/2013

*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
todos os bens indicados no auto de infração.
REMISSÃO DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da decisão de remissão da penalidade de multa dos respectivos autos de infração. O crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas nos
autos de infração assinalados abaixo se enquadram nos requisitos do
art. 6º caput e §2º, da Lei 21.735/15, estando, portanto, REMITIDOS.
Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na
lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários. Os bens eventualmente apreendidos serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do art. 71 do Decreto
44.844/2008.
Autuado
Processo
AI
Maria de Lourdes Santos
471149/17
168108-/2013
CPF: 006.111.766-88
ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que:
promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após constatação de vício insanável e determinou o arquivamento do processo administrativo e deu ciência da decisão ao órgão responsável pela lavratura
do auto de infração, para adoção das providências cabíveis.
Autuado
Processo
AI
Jair de Souza Silva
469331/17
103612-/2013
CPF: 075.791.268-00
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa
sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração.
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Tereza Aparecida
Perdimento imediato de
Landim – Me
92208todos os bens indicados
CNPJ:
/2013
nos autos de infração
64.470.461/0001-00
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II,
número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
22 964609 - 1

Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo notificado:
1) De: Terraplanagem JM e Serviços Ltda. Para: Mineradora Vale
das Garças Ltda. ME PA/Nº 10050000339/13. Validade: Prazo
remanescente.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Rede HG Combustíveis Ltda.
- Posto revendedor de combustíveis - Montes Claros/MG - PA/Nº
29090/2014/001/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO: 10/05/2017.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Norte de Minas.

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