TJMG 14/06/2017 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Diário do Executivo
Fundação João Pinheiro
Presidente: Roberto do Nascimento Rodrigues
PORTARIA Nº 013/17. Institui Comissão Especifica de Reavaliação de
Bens Permanentes no âmbito da Fundação João Pinheiro – FJP. O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso I do artigo 10 do Decreto 45.670, de 03 de agosto de 2011, e
considerando os arts. 53 a 56 do Decreto 45.242, de 11 de dezembro de
2009 e o art. 7º e seguintes da Resolução SEPLAG 37, de 09 de julho de
2010, RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão Específica de Reavaliação
de Bens com o objetivo de reavaliar os materiais permanentes, quando
estes forem objeto de movimentação externa, reaproveitamento, inutilização, doação ou outro tipo de alienação. Art.2º. A Comissão tem a
seguinte composição: I - Membros titulares: a) Valdimir Alves Teixeira
– MASP 1.363.807-7, Presidente; b) Daniel Fonseca Menezes - MASP
1.278.508-5, Secretário Executivo; c) Sérgio Carvalho Duarte - MASP
1.368.388-3. II - Membros suplentes: a) Marcelo de Aguiar Gomes –
MASP. 95.8882-3; b) Juliana Rodrigues Melazo – MASP 1.158.748-2.
§1º O Presidente da Comissão será substituído pelo Secretário Executivo em seus impedimentos eventuais. §2º Os membros da Comissão
têm mandato de 1 (um) ano, prorrogável por igual período. Art. 3º. Para
desenvolver seus trabalhos a Comissão deverá se ater às disposições da
Resolução SEPLAG 37, de 09 de julho de 2010 e respectivas eventuais
atualizações. Art. 4º. As competências dos membros da Comissão e o
seu funcionamento serão definidas no seu Regimento Interno, que será
aprovado no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua instalação. Art.
5º. A Comissão apresentará relatórios periódicos de suas atividades ao
Presidente da FJP. Art. 6º. O Secretário Executivo consultará a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD
sobre a temporalidade de arquivamento e a destinação da documentação gerada. Art. 7º. Revoga-se a Portaria FJP nº 35/2015. Art. 8º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12
de junho de 2017.
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Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Atos do Senhor Diretor
Diretor: Edmondo Alessandro Lanzetta
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos § 19, do art. 40 da
CR/1988, com redação dada pela EC nº 41/03 ao servidor:
Masp. 901.728-6, Gerson Pinheiro Camargos, a partir de 02 de junho
de 2017.
13 973624 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Atos do Senhor Diretor
Diretor: Edmondo Alessandro Lanzetta
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Masp. 284.517-0, Regina de Carvalho, ocupante do cargo efetivo de
Agente Governamental V-A, exercendo a função gratificada FGD-7 por
01 (hum) mês, referente ao 6º quinquênio a partir de 30.06.2017.
Masp. 360.950-0, Maurício Antônio Marçal, ocupante do cargo efetivo
de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia I-H , exercendo a
função gratificada FGD-7, por 01 (hum) mês, referente ao 7º quinquênio a partir de 13.07.2017.
Masp. 901.796-3, Marcelo Pereira de Paula, ocupante do cargo efetivo
de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia V-B, por 04 (cinco)
meses, referente ao 6º e 7º quinquênio a partir de 03.07.2017.
CONVERTE TRÊS MESES E QUATRO DIAS DE FÉRIAS-PRÊMIO
EM DOBRO, adquiridas até 31.12.1998 para fins de aposentadoria ao
servidor:
Masp. 1.036.246-5, Inimá Figueiredo de Almeida, ocupante do cargo
efetivo de Pesquisador em Ciência e Tecnologia II-G.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 6º, do art. 36 da CE/1989 e art. 11 do Decreto nº 42.758
de 2002, do servidor:
Masp. 1.036.274-7, Joaquim Herculano Neto, a partir de 01 de junho
de 2017, referente ao cargo efetivo de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia I-J.
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Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos temos Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora:
MASP 1186791-8, Adriana Alves de Souza, cargo de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, por 01 mês referente ao 1º quinquênio
de férias prêmio, a partir de 19/06/2017.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
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Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos temos Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora:
MASP 1066636-0, Andrea Alves Souza, cargo de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, por 01 mês referente ao 5º quinquênio de
férias prêmio, a partir de 19/06/2017.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
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Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato nº 153 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, No uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011 REGISTRA
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos
do art. 36, § 6º, da Constituição Estadual, de 21 de setembro de 1989,
do servidor CARLOS FERNANDO FERNANDES DA SILVA, Masp
1045946-9, CPF 220.916.296-34, ocupante do cargo efetivo de Técnico
Universitário da Saúde, Nível III Grau H, lotado no Hospital Universitário Clemente de Faria, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41 de 19 de dezembro de
2003 c/c art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 05 de julho
de 2005, a contar de 05/06/2017, com direito aos proventos integrais
calculados com base na última remuneração.
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Ato nº 057/2017 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de
Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria Nº 017 Reitor/2011, de 9/2/2011, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16/2/2011, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito
dias, das servidoras: Masp 1401150-6, Héllen Keith Nery, a partir de
19/05/2017; Masp 1216250-9, Maria Célia Cardoso Bicalho, a partir
de 02/06/2017.
Ato nº 058/2017 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de
Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria Nº 017 Reitor/2011, de 9/2/2011, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16/2/2011, ALTERA
O NOME, à vista de documentos apresentados, das servidoras: Masp
1046724-9 – Elane Afonso Soares, para Elane Afonso Soares Mota;
Masp 1401150-6 – Héllen Keith Nery, para Héllen Keith Veloso Nunes
Nery.
Ato nº 059/2017 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de
Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria Nº 017 Reitor/2011, de 9/2/2011, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16/2/2011, CONCEDE
LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: Masp 1054317-1,
Elaine Cristina Santos Alves, a partir de 08/06/2017; Por um período
de 110 dias, á servidora:
Masp 1161793-3, Mabel de Sena e Aquino, a partir de 09/05/2017.
Ato nº 060/2017 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de
Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria Nº 017 Reitor/2011, de 9/2/2011, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16/2/2011, CONCEDE
LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias ao servidor: Masp 1389092-6, Marcos Alexandre Lopes
Ribeiro, a partir de 12/05/2017.
Ato nº 061/2017 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de
Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria Nº 017 Reitor/2011, de 09 de fevereiro
de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de
16 de fevereiro de 2011 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE LUTO, nos termos da alínea “b” do artigo 201 da Lei nº 869, de
05/07/1952, por oito dias, dos servidores: Masp 1046352-9, Ângela
Cristina Dantes da Silva, a partir de 18/05/2017; Masp 1045574-9,
Dinalva dos Reis Martins Fonseca, a partir de 05/05/2017; Masp
1061952-6, João Valdemi Ribeiro da Rocha, a partir de 17/05/2017;
Masp 1046520-1, Maria do Rosário Oliveira, a partir de 16/05/2017.
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PORTARIA Nº 068 – REITOR/2017
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 869, de 07 de julho de 1952 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, considerando: nota técnica nº: 2310.0764.17
e SIGA Nº: 2310.231.18.0266.17, datada do dia 09 de junho do ano em
curso, resolve: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de possível ilicitude praticada pelo
servidor G.R.S. Masp 1045903-0. Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos
servidores, Josué Edson Leite, Masp 0293603-7, Professor de Educação Superior, que a presidirá, João Luiz de Almeida, Masp 1045754-7,
Analista Universitário, vogal e Marlene de Lourdes Vieira Lima, Masp
1046426-1, Analista Universitário secretário, todos servidores efetivos
e integrantes do Quadro da Unimontes. Art. 3º Para bem cumprir as
suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º A Comissão,
ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior. Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
13 974085 - 1
Ato nº 154 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, APOSENTA, a contar de
25/04/2017, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional Federal nº 47 de 05 de julho de 2005, a servidora ELBE
FIGUEIREDO BRANDÃO SANTIAGO, Masp 0365580-0, CPF
543.621.136-49, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação
Superior, Nível IV Grau A.
13 973730 - 1
Ato nº 156 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011 CONCEDE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA nos termos do artigo 9º A, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular do Professor:
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS
PARA O PERÍODO DE 15/05/2017 a 31/12/2017
Masp 1405113-0 – Renato Sobral Monteiro Junior, 20h/a.
Ato nº 157 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, DESIGNA nos termos
do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254 de 20 de julho de 1990,
regulamentada pelo Decreto n. 31.930 de 15 de outubro de 1990, c/c a
Lei n. 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de
Educação Superior, o seguinte servidor:
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 14/06/2017 a 20/03/2018
Masp 1146397-3 – Jefferson Charles Moreira Sales, Atividades Práticas II – Serviços de Referência e Orientação de Monografia, 20h/a.
13 974088 - 1
Ato nº 155 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, No
Uso Das Atribuições Que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º,
inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art. 40 da
CF/88, com redação dada pela EC n° 41/03, aos servidores:
Masp 1046852-8, Elcione Soares Maia, a contar de 17/05/2017.
Masp 1045729-9, Jorge de Freitas Ferro, a contar de 26/05/2017.
Masp 1046208-3, Maria da Glória Ruas, a contar de 22/05/2017.
Masp 0384189-7, Nelma Maria Neves Antunes, a contar de
05/06/2017.
13 973731 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA Nº 067 – REITOR/2017
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor João Dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 869, de 07 de julho de 1952 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, considerando: nota técnica nº: 2310.0692.17
e SIGA Nº: 2310.231.18.0266.17, datada do dia 30 de maio do ano em
curso, resolve: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de possível ilicitude praticada pela
servidora P.T.N., Masp 1066459-7. Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos
servidores, Josué Edson Leite, Masp 0293603-7, Professor de Educação Superior, que a presidirá, João Luiz de Almeida, Masp 1045754-7,
Analista Universitário, vogal e Marlene de Lourdes Vieira Lima, Masp
1046426-1, Analista Universitário secretário, todos servidores efetivos
e integrantes do Quadro da Unimontes. Art. 3º Para bem cumprir as
suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º A Comissão,
ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior. Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
13 973996 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
EDITAL SEPLAG/UEMG Nº. 08 /2014, de 28 de novembro de 2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – UEMG
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, o Reitor
da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, COMUNICAM aos candidatos que concorrem às
áreas/códigos abaixo:
CÓDIGO
ÁREA
44
Processos de Criação em Design
Língua
Portuguesa
na
Educação
Infantil e em Anos Ini62
ciais do Ensino Fundamental
Organização e Funcionamento do Sistema Educacional na
101
Educação Básica
119
Estudos de Mercado e Marketing
188
Marketing e Endomarketing
209
Educação Inclusiva e Diversidade na Escola
245
Biologia com ênfase em Genética, Evolução e Ecologia
QUE:
1. O resultado da análise dos recursos quanto aos resultados da Prova
Didática, Provas de Títulos e Checagem de Pré-Requisitos para as
áreas/códigos acima referidos estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.ibfc.org.br na data de 14/06/2017, a partir das 16
horas.
2. O resultado definitivo da Prova Didática, Provas de Títulos e Checagem de Pré-Requisitos para as áreas/códigos acima referidos estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.ibfc.org.br na data
de 14/06/2017, a partir das 16 horas.
3. A média obtida a partir das notas atribuídas aos candidatos em cada
etapa, de acordo com o item 11.1 do edital, para as áreas/códigos acima
referidos estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.
ibfc.org.br, na data de 14/06/2017, a partir das 16 horas.
4. A classificação preliminar do concurso para as áreas/códigos em
apreço estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.
ibfc.org.br na data de 14/06/2017, a partir das 16 horas.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2017.
Dijon Moraes Júnior
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
EDITAL SEPLAG/UEMG Nº. 08 /2014, de 28 de novembro de 2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – UEMG
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, o Reitor
da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, COMUNICAM que:
1. O resultado das Provas Didáticas, bem como das Provas de Títulos e
Checagem de Pré-Requisitos, relativo às áreas/códigos abaixo relacionados, estará disponível para consulta no endereço eletrônico do IBFC
– www.ibfc.org.br, na data de 14/06/2017, a partir das 16 horas.
CÓDIGO
ÁREA
170
Filosofia e Educação
Belo Horizonte, 13 de junho de 2017.
Dijon Moraes Júnior
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
13 974091 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Reitor
Profº. Dijon Moraes Junior
ATO N.º 2070/2017 CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos
termos do § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação
dada pela EC n°41/2003, ao servidor EVANDRO CANÇADO NEVES,
Masp n.º 1102709-1, Analista Universitário, Nível II, Grau B, da Reitoria, a partir de 08/06/2017.
13 973622 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 065 /2017-O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais, DECLARA APOSENTADO, nos termos do artigo 3º da
Emenda à Constituição Federal nº47/2005, a partir de 06/06/2017, o
servidorFRANKLIN MENDES NETTO, MASP 1052616-8, cargo efetivo de Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade III-H
ATO Nº 066 /2017-O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais, DECLARA APOSENTADO, nos termos do artigo 3º
da Emenda à Constituição Federal nº47/2005, a partir de 13.06.2017,
o servidorMARCOS ANTÔNIO DE RESENDE, MASP 1052902-2,
cargo efetivo de Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade IV-D.
13 973625 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 13/06/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 13/06/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
31 968654 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/BELO HORIZONTE
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000245192-52.
Sujeito Passivo: SOL MODAS LTDA.
IE: 001.101084.00-10.
Procede-se a retificação da peça fiscal em referência, por solicitação da
AGE, para exclusão do sócio administrador do polo passivo da autuação pela comprovação da situação de ativa da empresa autuada.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Dados cadastrais do responsável solidário:
Nome: Solange Maria de Souza
CPF:053.365.946-95
Cargo: Sócio Administrador
Data início de participação na empresa:03/11/2008.
Nome Oseias Carneiro De Freitas
CPF: 032.136.996-32.
Cargo: Sócio Administrador
Data Inicio de participação na empresa:03/11/2008.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, procede-se a intimação sobre a exclusão do polo passivo dos
responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2017.
Delegado Fiscal DFT/BH.
DARCY DA SILVA PASSOS - MASP.666.369-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: RESTAURANTE TAURINUS D`MAR LTDA.
-IE: 002.002825.00-60.
CNPJ:16588.855/0001-15.
Nome Sócio empresa: SAUL DE SOUZA TAURINO JOSE
CPF: 089.832.846-25
Auto de Infração: 01.000702691-63.
Belo Horizonte, 12 de junho 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4
Delegado Fiscal DF/1º Nível/BH-1
13 974013 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por
estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto(s)
de Infração a seguir relacionado(s), por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento
do(s) débito(s).
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicarão encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03,
para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a 40% (quarenta
por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do AI; a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do recebimento do AI
e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária a que estiver circunscrito(s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na
Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI,
acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Em acordo com o
disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto
45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente
a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor
no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer
cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
PTA: 15.000042670-34
Sujeito Passivo: Paulo Tameirão Matos - CPF: 587.084056-20 - Endereço: Av. Guilhermino de Oliveira,290 - Bairro: Novo Eldorado - CEP:
32341-280 - Município: Contagem – MG
Contagem, 08 de maio de 2017.
Gustavo Almeida Vieira - AFRE -668877-4
Delegado Fiscal – DF Sete Lagoas
SRF/Contagem – SEF/MG
EDITAL 010.599/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001986441.00-32 JOSE SOARES DA SILVA FILHO - ME
002040794.00-81 ELIEL FRAGOSO DUARTE - ME
002071218.00-01 JOSE BALBINO NETO - ME
002112802.00-25 Mariana Guimaraes Peracio 081.230.996- 06 - ME
002163174.00-40 NIVALDO DE OLIVEIRA MARQUES - ME
002193684.00-65 OLIVEIRA & CAMILO REMOCOES E LOCACOES LTDA - ME
002257384.00-69 Maria Aparecida Da Cunha 03113938619 - ME
002272759.00-08 MELLO LARANJO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
002452198.00-31 J.V.T.A. TRANSPORTES LTDA - ME
002486470.00-60 G. J. De Oliveira Residuos Industriais - ME
002488945.00-50 D H M CERAMICA LTDA - ME
002490572.00-36 MODIFICA INDUSTRIA E COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PLASTICOS LTDA - ME
002490873.00-59 LIG ALIMENTOS LTDA - ME
062934707.00-67 MERCANTIL MAIS VOCE LTDA - ME
067044502.00-31 DEPOSITO CRESCER LTDA