TJMG 05/09/2017 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – terça-feira, 05 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, dos
servidores:
Masp 849.744-8, GILMAR COELHO DA SILVA, a partir de
07/06/2017;
Masp 1.378.429-3, IVANI PEREIRA DA SILVA VIEIRA, a partir de
25/06/2017;
Masp 1.194.016-0, DEBORA DE OLIVEIRA GONÇALVES
ALMEIDA, a partir de 20/03/2017;
Masp 1.430.406-7, CLESIO CANDIDO AMARAL, a partir de
09/05/2017.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art.10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias ao servidor:
Masp 1.372.864-7, RODRIGO MACHADO DE OLIVEIRA, a partir
de 06/07/2017.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora:
Masp 1.314.226-0, RENATA BATISTA RIBEIRO, por um período de
120 dias, a partir de 29/04/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, aos servidores:
Masp 1.368.567-2, FLAVIO ROBERTO MENDES MARTINS, a partir de 03/06/2017;
Masp 1.353.484-7, GILMAR DOS REIS MARTINS, a partir de
14/06/2017.
04 1005132 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2526, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
Constitui a comissão especial de avaliação de resultados do FHIDRO, destinada a monitorar e registrar informações sobre a execução
física dos convênios e instrumentos afins celebrados pela Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD,
através de recursos do FHIDRO - Fundo de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em
vista o disposto no inciso inc. V do art. 7º da Lei Estadual nº 15.910, de
21 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída a comissão especial de avaliação de resultados do FHIDRO, destinada a monitorar e registrar informações sobre
a execução física dos convênios e instrumentos afins celebrados pela
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
– SEMAD, por meio de recursos do FHIDRO - Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do
Estado de Minas Gerais, com fundamento no inc. V do art. 7º da Lei
Estadual nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e tendo em vista os
termos do Decreto Estadual 44.314, de 07 de junho de 2006, e Decreto
Estadual nº 45.230, de 03 de dezembro de 2009.
Art. 2º – A comissão especial de avaliação de resultados do FHIDRO
será composta por:
I – membros titulares:
a) Andreia Rodrigues Frois - MASP 1.301.912-0, desempenhando a
função de presidente da comissão;
b) Rafael Amaral Brant Machado - MASP: 1.131.353-3;
c) Alexandre Magrineli dos Reis - MASP: 387.128-2; e
d) Leonardo Diniz Reis Silva – MASP: 1.128.137-5.
II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros
titulares:
a) Lara Ferreira da Cunha Fonseca - MASP: 1.364.091-7;
b) Marcelo Augusto Oliveira de Miranda - MASP 1.366.245-7;
c) Leila Cristina do Nascimento Alves - MASP: 1.378.256-0; e
d) Manuela Cardoso Stein – MASP: 1.363.881-2;
§ 1º – As reuniões da comissão serão realizadas com quórum mínimo de
03 (três) membros titulares ou seus respectivos suplentes.
§2º – As reuniões ordinárias da referida comissão ocorrerão
semestralmente.
§3º - Na ocorrência de impedimento legal do Presidente, a presidência
da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso I, “b”, do
caput deste artigo e, assim, sucessivamente.
§4º – A comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista
que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
§5º – O Presidente contará com o voto de qualidade, que exercerá nas
deliberações em que houver empate.
§6º O relatório a que se refere o art. 3º, IV, deste instrumento será considerado aprovado após voto favorável de, no mínimo, 03 membros presentes à reunião respectiva, devendo, ainda, constar em ata eventuais
ressalvas levantadas no voto dissidente.
§7º Em caso de não aprovação do relatório citado no parágrafo anterior,
constará, desde já, em ata, data para realização de reunião extraordinária para nova deliberação sobre a matéria, a qual ocorrerá no prazo
inferior a 02 (dois) meses.
Art. 3º – Compete à comissão especial de avaliação de resultados do
FHIDRO, no que tange a convênios e instrumentos afins, em observância ao art. 7º, inc. V, da Lei Estadual nº 15.910, de 21 de dezembro de
2005, ressalvadas as competências específicas contidas na legislação
de regência:
I – verificar os resultados do conjunto dos convênios e instrumentos
afins celebrados com recursos do FHIDRO, por meio da análise quantitativa dos instrumentos celebrados, das parcerias vigentes, dos pareceres técnicos dos gestores e das prestações de contas anuais apresentadas
pelos convenentes e demais parceiros;
II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;
III – produzir entendimentos voltados à priorização do controle de
resultados; e
IV – realizar o controle e arquivo de dados relativos à execução física
de convênios e instrumentos afins firmados com recursos do FHIDRO,
em especial do acompanhamento do cronograma dos programas e projetos do fundo, emitindo relatórios semestrais a respeito dos objetivos
efetivamente atingidos, a contar da publicação desta resolução;
Art. 4º - A comissão Especial de Avaliação de Resultados do FHIDRO
terá mandato de 02 anos, sendo facultada uma recondução por igual
período.
Art. 5º As parcerias firmadas com organizações da sociedade civil –
OSCs –, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
e do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, serão monitoradas e
avaliadas através de comissão própria, não sendo aplicável o presente
instrumento.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Setembro de 2017.
(a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
04 1004696 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2528, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.
Prorroga o Processo Punitivo instaurado pela Resolução SEMAD 2359,
de 17 de Março de 2016, prorrogada pelas Resolução SEMAD 2374,
de 13 de Maio de 2016, Resolução SEMAD 2388, de 05 de Julho de
2016, Resolução SEMAD 2406, de 13 de setembro de 2016, Resolução
SEMAD nº 2424, de 08 de novembro de 2016, Resolução SEMAD nº
2448, de 29 de dezembro de 2016, Resolução SEMAD Nº2474, de 9 de
março de 2017, Resolução SEMAD nº 2488, de 6 de maio de 2017 e
Resolução SEMAD nº 2511, de 05 de Julho de 2017.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art.
93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e no cumprimento dos
deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993,
Lei nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº. 14.184/2002, Lei Estadual nº.
13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 09 de setembro de
2017, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão instituída
pela Resolução SEMAD 2359, de 17 de Março de 2016.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Setembro de 2017.
(a)Jairo José Isaac -Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
04 1004774 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2524, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD com as organizações da sociedade civil, através de recursos do FHIDRO - Fundo
de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em
vista o disposto no inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, inciso XV do art. 2º do Decreto Estadual nº 47.132,
de 20 de janeiro de 2017, e inc. V do art. 7º da Lei Estadual nº 15.910,
de 21 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação
para monitorar e avaliar o conjunto das parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –
SEMAD, por meio de recursos do FHIDRO - Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do
Estado de Minas Gerais, com as organizações da sociedade civil –
OSCs –, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e
do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017.
Art. 2º – A comissão de monitoramento e avaliação do FHIDRO será
composta por:
I – membros titulares:
a) Andreia Rodrigues Frois - MASP 1.301.912-0, desempenhando a
função de presidente da comissão;
b) Rafael Amaral Brant Machado - MASP: 1.131.353-3;
c) Alexandre Magrineli dos Reis - MASP: 387.128-2; e
d) Leonardo Diniz Reis Silva – MASP: 1.128.137-5.
II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros
titulares:
a) Lara Ferreira da Cunha Fonseca - MASP: 1.364.091-7;
b) Marcelo Augusto Oliveira de Miranda - MASP 1.366.245-7;
c) Leila Cristina do Nascimento Alves - MASP: 1.378.256-0; e
d) Manuela Cardoso Stein – MASP: 1.363.881-2;
§ 1º – As reuniões da comissão de monitoramento e avaliação do FHIDRO serão realizadas com quórum mínimo de 03 (três) membros titulares ou seus respectivos suplentes.
§2º – As reuniões ordinárias da referida comissão ocorrerão
trimestralmente.
§ 3º – O membro da comissão deverá se declarar formalmente impedido, caso tenha:
I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada; ou
II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das
organizações da sociedade civil parceiras, tais como:
a) ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de OSC parceira;
b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos
dirigentes de OSC parceira;
c) ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC
parceira;
d) ter efetuado doações para OSC parceira;
e) ter interesse direto ou indireto na parceria; e
f) ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC
parceira.
§ 4º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro
suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos
da parceria.
§ 5º –Na ocorrência de impedimento legal do Presidente, a presidência
da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso I, “b”, do
caput deste artigo e, assim, sucessivamente.
§6º – A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos.
§7º – O Presidente contará com o voto de qualidade, que exercerá nas
deliberações em que houver empate.
Art. 3º – Compete à comissão de monitoramento e avaliação do FHIDRO, consoante art. 61 do Decreto Estadual nº 47.132, de 20 de janeiro
de 2017:
I – verificar os resultados do conjunto de parcerias, celebradas com
recursos do FHIDRO, por meio da análise quantitativa dos instrumentos celebrados, das parcerias vigentes, dos relatórios de monitoramento
e das prestações de contas anual apresentadas pelas OSCs parceiras;
II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;
III – produzir entendimentos voltados à priorização do controle de
resultados; e
IV – homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação
elaborados pelos gestores dos termos de fomento, colaboração e acordos de cooperação celebradas com recursos do FHIDRO, no prazo previsto na legislação.
Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
Art. 4º - A comissão de monitoramento e avaliação do FHIDRO
terá mandato de 02 anos, sendo facultada uma recondução por igual
período.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2017.
(a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
04 1004665 - 1
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA A RESOLUÇÃO
SEMAD que dispõe sobre designação de servidor para responder por
unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, publicada em 19/08/2017: onde se
lê RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2523, DE 11 DE AGOSTO DE 2017,
leia-se RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2527, DE 11 DE AGOSTO DE
2017.
04 1005134 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Alfresa Usinagem e Calderaria Ltda. - Usinagem - Itajubá/MG - PA/Nº 00603/2004/004/2017
- Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais
de Funcionamento para os processos abaixo identificados: *Prefeitura
Municipal de Natércia - Tratamento de esgotos sanitários - Natércia/
MG - PA/Nº 07815/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 28/08/2021.
*Cooperativa Central dos Produtores de Minas Gerais Ltda. - Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais - Lavras/MG PA/Nº 13117/2017/001/2017 - Classe 2. Validade: 23/08/2021. *Ideal
Indústria & Comércio de Antenas Ltda. EPP - Montagem de máquinas,
aparelhos ou equipamentos para telecomunicação e informática - Pouso
Alegre/MG - PA/Nº 00235/2004/003/2017 - Classe 1. Validade:
28/08/2021. *Empresa Construtora Brasil S/A - Usina de produção de
concreto asfáltico - Extrema/MG - PA/Nº 12188/2017/001/2017 Classe 1. Validade: 28/08/2021. *Empresa Construtora Brasil S/A Usina de produção de concreto asfáltico - Santo Antônio do Amparo/
MG - PA/Nº 09184/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 28/08/2021.
*Guedes Comercio de Combustíveis Perdões Ltda. ME - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação - Perdões/MG - PA/Nº 17456/2017/001/2017
- Classe 1. Validade: 28/08/2021. *Luiz Zati Neto - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos
e de artigos de caldeireiro - Careaçu/MG - PA/Nº 30409/2015/001/2017
- Classe 1. Validade: 28/08/2021. *Vendagro Insumos Agropecuários
Ltda. ME - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos,
veterinários e afins - Careaçu/MG - PA/Nº 08889/2013/002/2017 Classe 1. Validade: 28/08/2021. *Marluvas Calçados de Segurança
Ltda. - Fabricação de calçados em geral - Três Corações/MG - PA/Nº
11455/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 28/08/2021. *Paulo Cezar
dos Santos ME - Serviços de combate a pragas e ervas daninhas em área
urbana - Guaxupé/MG - PA/Nº 14881/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 29/08/2021. *Universidade Federal de Lavras - Suinocultura
(ciclo completo) - Lavras/MG - PA/Nº 09939/2013/001/2017 - Classe
1. Validade: 29/08/2021. *Cristiano de Paula Teixeira e Outros - Sítio
São Sebastião - Suinocultura (crescimento e terminação) - Andradas/
MG - PA/Nº 16315/2009/003/2017 - Classe 1. Validade: 29/08/2021.
*Empreendimento Imobiliário Almeida e Boersen SPE Ltda. - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Andradas/MG - PA/Nº 21048/2016/001/2017 - Classe 1.
Validade: 29/08/2021. *Gilson Ferreira Rodrigues - Granja Lagoinha Avicultura de corte e reprodução - Prados/MG - PA/Nº
06457/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 29/08/2021. *Wanda Maria
Renno Moreira Amaral Cunha - Fazenda Floresta - Cafeicultura e citricultura - Cachoeira de Minas/MG - PA/Nº 19911/2017/001/2017 Classe 1. Validade: 29/08/2021. *Prefeitura Municipal de Elói Mendes
- Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Elói
Mendes/MG - PA/Nº 22925/2005/003/2017 - Classe 1. Validade:
30/08/2021. *Ronaldo Tomé do Couto - Fazenda Recanto - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) - Monsenhor Paulo/MG - PA/Nº 25494/2016/001/2017 - Classe 1. Validade:
30/08/2021. *Nairo Teixeira Dias - Fazenda Santa Terezinha - Cafeicultura e citricultura - Machado/MG - PA/Nº 12255/2017/001/2017 Classe 1. Validade: 30/08/2021. *Serralheria Três Irmãos de Bocaina
Ltda. ME - Fabricação de artigos de cutelaria, armas leves, ferramentas
manuais e fabricação de artigos de metal para uso em escritório ou
doméstico, inclusive instrumentos de medida não elétricos, exceto
equipamentos de uso médico e odontológico - Bocaina de Minas/MG PA/Nº 01989/2005/002/2017 - Classe 1. Validade: 30/08/2021. *Maurílio Miareli - Fazenda Onça - Cafeicultura e citricultura - Campos
Gerais/MG - PA/Nº 08156/2004/001/2017 - Classe 1. Validade:
30/08/2021. *Eletroteste Indústria e Comércio Ltda. EPP - Fabricação
de componentes eletroeletrônicos - Santa Rita do Sapucaí/MG - PA/Nº
17942/2012/002/2017 - Classe 1. Validade: 30/08/2021. *Anacley
Pereira Bustamante Abreu - Fazenda da Pedra - Bovinocultura de leite,
bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Cristina/MG - PA/Nº
19529/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 30/08/2021. *Adubos Real
Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 14960/2012/002/2017 Classe 1. Validade: 30/08/2021. *Adubos Real Ltda. - Comércio e/ou
armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Alfenas/
MG - PA/Nº 20952/2013/002/2017 - Classe 1. Validade: 30/08/2021.
*Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Arnaut Ltda. ME Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou gesso - Carvalhos/MG - PA/Nº 21309/2013/002/2017 - Classe 1. Validade:
30/08/2021. *Diamig Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda. Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e
afins - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 06126/2017/001/2017 - Classe 1.
Validade: 30/08/2021. *Matheus Máximo de Andrade ME - Transporte
rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044 de
18/05/1988 - Areado/MG - PA/Nº 11625/2017/001/2017 - Classe 1.
Validade: 30/08/2021. *Dimas Silva Jacob - Fazenda Bom Jesus Cafeicultura e citricultura - Carmo do Rio Claro/MG - PA/Nº
23383/2016/001/2017 - Classe 1. Validade: 30/08/2021. *Terra Nova
Comércio, Representações e Assistência Técnica Agrícola Ltda. Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e
afins - Lavras/MG - PA/Nº 11364/2013/002/2017 - Classe 1. Validade:
30/08/2021. *Dácio Rosa Júnior - Sítio Dois Irmãos - Bovinocultura de
leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Passos/MG PA/Nº 09402/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 31/08/2021. *Carlos
Henrique Moreira Carvalho e outros - Cafeicultura e citricultura - São
Sebastião da Bela Vista/MG - PA/Nº 19709/2017/001/2017 - Classe 1.
Validade: 31/08/2021. *Marlene e Filhos Indústria e Comércio de
Gesso Ltda. ME - Fabricação de peça, ornatos e estruturas de cimento
ou de gesso - Conceição dos Ouros/MG - PA/Nº 20339/2009/002/2017
- Classe 2. Validade: 31/08/2021. *Celta Cerâmica Ltda. ME - Extração
de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha, substância mineral
argila - Perdões/MG - PA/Nº 17478/2013/002/2017 - DNPM nº
830.406/2012 - Classe 1. Validade: 31/08/2021. *Lazaro Martins
Gomes - Aterro/e ou área de reciclagem de resíduos classe A da construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos - Lavras/MG - PA/Nº
37620/2013/001/2017 - Classe 1. Validade: 31/08/2021. *Mineração
Rio Claro M V Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil, substância mineral areia - Areado/MG PA/Nº 21031/2010/003/2017 - DNPM nº 834.365/2010 - Classe 1. Validade: 31/08/2021. *Maria Elisabeth Peres Vilela Jacob - Fazenda Espírito Santo - Cafeicultura e citricultura - Carmo do Rio Claro/MG - PA/
Nº 16929/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 31/08/2021. *Cicínio
Itamar Pimenta Eireli - Tratamento de esgotos sanitários - Boa Esperança/MG - PA/Nº 00767/2008/005/2017 - Classe 1. Validade:
31/08/2021. *Potenza Cosméticos Indústria e Comércio Ltda. ME Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos - Três Corações/
MG - PA/Nº 05125/2009/003/2017 - Classe 1. Validade: 31/08/2021.
*Prefeitura Municipal de Pedralva - Depósito de sucata metálica, papel,
papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com
óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos
- Pedralva/MG - PA/Nº 00193/2001/001/2017 - Classe 1. Validade:
31/08/2021. *Combustíveis Arantina Ltda. ME - Transporte rodoviário
de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988
- Arantina/MG - PA/Nº 22863/2009/003/2017 - Classe 1. Validade:
31/08/2021. *Wanda Maria Renno Moreira Amaral Cunha - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Santa
Rita do Sapucaí/MG - PA/Nº 21452/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 31/08/2021. *Sinval de Sousa Figueiredo - Fazenda São João Cafeicultura e citricultura - Boa Esperança/MG - PA/Nº
19471/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 31/08/2021. *Violeta Alfenas Auto Posto Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Alfenas/
MG - PA/Nº 02956/2001/003/2017 - Classe 1. Validade: 31/08/2021.
*Safety EPIs e Artigos de Couro Ltda. ME - Facção e confecção de
artefatos diversos de couros (exclusive calçados) - Cristina/MG - PA/Nº
15135/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 31/08/2021. *Prefeitura
Municipal de São Pedro da União - Extração de cascalho, rocha para
produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, com ou sem tratamento, para aplicação exclusivamente
nas obras rodoviárias executadas por entidades da Administração
Pública Direta e Indireta Estadual e Federal - São Pedro da União/MG
- PA/Nº 19927/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 01/09/2021. *Wood
Florestal Ltda. - Prestadora de serviço na aplicação terrestre de agrotóxicos e afins - Andrelândia/MG - PA/Nº 21048/2017/001/2017 - Classe
1. Validade: 01/09/2021. *João Virgilio Caetano Caldas EPP - Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Natércia/MG - PA/Nº
02593/2001/004/2017 - Classe 1. Validade: 01/09/2021. *Adolfo Henrique Vieira Ferreira - Fazenda Passeio - Cafeicultura e citricultura Monte Belo/MG - PA/Nº 13118/2005/004/2017 - Classe 1. Validade:
01/09/2021. *Agropecuária Santa Rita Ltda. - Cafeicultura e citricultura - Areado/MG - PA/Nº 27281/2016/001/2017 - Classe 1. Validade:
01/09/2021. *Iraci Antônia de Oliveira ME - Preparação do pescado Alfenas/MG - PA/Nº 05358/2017/001/2017 - Classe 1. Validade:
01/09/2021. *José Nelson Mallman - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Campos Gerais/MG - PA/Nº 18835/2011/001/2017 - Classe
1. Validade: 01/09/2021. *Souza Insumos Agrícolas Ltda. ME - Centrais e postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos e seus
componentes - Alterosa/MG - PA/Nº 27247/2012/002/2017 - Classe 1.
Validade: 01/09/2021. *Ana Paula Nogueira ME - Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos,
não associados à extração - São João Del Rei/MG - PA/Nº
21703/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 01/09/2021. *Karisma Calçados Ltda. EPP - Fabricação de calçados em geral - Prados/MG - PA/
Nº 21898/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 01/09/2021. *Geraldo
Eloir Nogueira & Cia Ltda. ME - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso - Elói Mendes/MG - PA/Nº
20732/2013/001/2017 - Classe 1. Validade: 01/09/2021. *Terra de Cultivo Soluções Ambientais Ltda. - Formulação de adubos e fertilizantes
- Machado/MG - PA/Nº 15951/2011/006/2017 - Classe 2. Validade:
23/03/2021.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Estância da Praia Ltda.
- Tratamento químico para preservação de madeira - Três Corações/
MG - PA/Nº 04883/2007/001/2010 - Classe 3. Motivo: A pedido do
empreendedor.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
04 1004799 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo
identificados:
*Henrique Machado e Silva/Fazenda Coqueiros do Santo Inácio e
Bonito de Baixo, lugares Lagoa e Pedra de Ferro, Mat. 11.829 - Lavra
em aluvião, exceto areia e cascalho - Coromandel/MG - PA/Nº.
22090/2016/001/2016 DNPM 833.431/2013 - Classe 1.VALIDADE:
09/11/2020. *Rafael Tano Takahasi e outros/Fazenda Califórnia/São
Pedro, Mat. 1.695 - SRI Capinópolis - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Capinópolis/MG - PA/Nº. 34049/2013/001/2016 - Classe
1.VALIDADE: 22/11/2020. *Francisco de Biase/Fazenda Mata Velha,
Bebedouro, Santa Lucia e Córrego da Mata Velha, Mat. 8.578; 4.582;
8.075 e 5.460 - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos
de corte (extensivo) - Canápolis/MG - PA/Nº. 25852/2010/001/2016 Classe 1.VALIDADE: 17/11/2020. *Durval Sabbadin de Oliveira e
Vilma Antônio Manara Sabbadin de Oliveira/Fazenda Cerca Viva, Mat.
26.290 - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de
corte (extensivo) - Ibiá/MG - PA/Nº. 06035/2016/001/2016 - Classe
1.VALIDADE: 18/11/2020. *Alessa Ribeiro Araujo Carvalho/Fazenda
São Marcos, Mat. 20.707 - Silvicultura - Ibia/MG - PA/Nº.
22624/2016/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 17/11/2020. *Posto
Patão Ltda - Postos revendedores, postos de abastecimentos, instalação
de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Patos de
Minas/MG - PA/Nº. 01844/2001/004/2016 - Classe 1.VALIDADE:
11/11/2020. *MAN Extração e Comércio de Cascalho Eireli - ME Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Patos de Minas/MG - PA/Nº. 23541/2016/001/2016 DNPM
830.232/2016 - Classe 1.VALIDADE: 09/11/2020. *Omar Mamedes
Guimarães/Fazenda Santa Rita, lugar denominado Divisa, Mat. 21.285
- Culturas anuais, excluindo a olericultura - Uberlândia/MG - PA/Nº.
05558/2011/002/2016 - Classe 1.VALIDADE: 16/11/2020. *Débora
Guimarães Silva - ME - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil - Coromandel/MG - PA/Nº.
00716/2012/003/2016 DNPM 831.400/2013 - Classe 1.VALIDADE:
17/11/2020. *Cassiano Afonso Dias/Fazenda Capão do Açude, Mat.
6.207 - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) - Perdizes/MG - PA/Nº. 15338/2006/001/2016 - Classe
1.VALIDADE: 17/11/2020. *V.W. Participações e Empreendimentos
Ltda - Cultura de cana-de-açúcar sem queima - Carneirinho/MG - PA/
Nº. 08511/2008/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 17/11/2020. *Agroceres Multimix Nutrição Animal Ltda - Culturas anuais, excluindo a
olericultura - Patrocínio/MG - PA/Nº. 01679/2016/001/2016 - Classe
1.VALIDADE: 16/11/2020. *Arlindo Porto Neto/Fazenda Recanto da
Mata, lugar denominado Néias, Mat. 42.277 e 7.778 - Bovinocultura de
leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Patos de Minas/
MG - PA/Nº. 06855/2004/002/2016 - Classe 1.VALIDADE: 21/11/2020.
*Zilda Borges Tavares/Fazenda Conceição de Cima, Mat. 16.485 Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Tupaciguara/MG - PA/Nº. 20882/2016/001/2016 - Classe
1.VALIDADE: 16/11/2020. *Lázaro Tomé de Rezende/Fazenda Santa
Maria, Mat. 27.036 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Araxá/
MG - PA/Nº. 26427/2014/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 28/11/2020.
*Nilve Von Muhlen/Fazenda Panambí, Mat. 8.784 e 11.899 - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) - Pedrinópolis/MG - PA/Nº. 24011/2016/001/2016 - Classe 1.VALIDADE:
16/11/2020. *Jandir Sabadin e outros/Fazenda Putinguense, Mat. 202;
1.152 e 1.984 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Nova Ponte/
MG - PA/Nº. 31813/2014/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 23/11/2020.
*Dejalmo Gonçalves/Fazenda Souza, lugar denominado Fazenda São
Miguel, Mat. 58.964 - Cafeicultura e citricultura - Serra do Salitre/MG
- PA/Nº. 32154/2014/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 25/11/2020.
*Laurivaldo Pereiera Martins/Fazenda Mato Grosso, lugar denominado
Córrego dos Teles, Mat. 3.461 - Bovinocultura de leite, bubalinocultura
de leite e caprinocultura de leite - Tupaciguara/MG - PA/Nº.
03515/2009/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 22/11/2020. *Torneadora Roberto Charuto Ltda - ME - Usinagem - Monte Carmelo/MG PA/Nº. 25673/2016/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 11/11/2020.
*Cargomodal Transportes Serviços e Locação Ltda - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de
18-5-1988 - Uberaba/MG - PA/Nº. 21497/2016/001/2016 - Classe
1.VALIDADE: 11/11/2020. *Futura Agronegócios Ltda - Comércio e/
ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Araguari/MG - PA/Nº. 01403/2008/003/2016 - Classe 1.VALIDADE:
08/11/2020. *Luiz Paulo de Almeida/Fazenda Limeira, Mat. 12.116 Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias)
- Perdizes/MG - PA/Nº. 25859/2016/001/2016 - Classe 1.VALIDADE:
29/11/2020. *Faria e Barbosa Ltda - ME - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil - Coromandel/MG - PA/Nº.
08396/2006/003/2016 DNPM 831.558/2012 - Classe 1.VALIDADE:
17/11/2020. *Lucinéia de Almeida Nogueira/Fazena Nossa Senhora
Aparecida, Mat. 3.714; 11.648 e 4.357 - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) - Perdizes/MG - PA/Nº.
20590/2016/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 25/11/2020. *Mauro
Villela/Fazenda Pontal. Mat. 6.917 - SRI Capinópolis - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Ipiaçu/
MG - PA/Nº. 12254/2012/002/2016 - Classe 1.VALIDADE: 18/11/2020.
*Martins Thommazo & Mendonça Empreendimentos Agrícolas Ltda Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Conceição das Alagoas/MG - PA/Nº. 15783/2015/001/2016 DNPM
832.385/2012 - Classe 1.VALIDADE: 17/11/2020. *Alcino Scarelli/
Fazenda Cachoeira do Rio Claro, Mat. 729; 730; 898 e 1.192 - Cultura
de cana-de-açúcar sem queima - Nova Ponte/MG - PA/Nº.
14867/2006/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 11/11/2020. *Eduardo
de Benedictis/ Tradicional Ltda - Resfriamento e distribuição de leite
associados à atividade rural de produção de leite - Itapagipe/MG - PA/
Nº. 01768/2003/003/2016 - Classe 2.VALIDADE: 07/11/2020. *José
Eduardo de Sousa/Fazenda São Jorge, Mat. 5.134 - Culturas anuais,
excluindo a olericultura - Ibiá/MG - PA/Nº. 21286/2016/001/2016 Classe 1.VALIDADE: 17/11/2020. *Oxiara Comércio e Logística Ltda
- Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988 - Araxá/MG - PA/Nº. 16247/2007/002/2016 Classe 1.VALIDADE: 11/11/2020. *Posto Jardim Altamira Ltda Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal
96.044, de 18-5-1988 - Uberlândia/MG - PA/Nº. 25494/2011/002/2016
- Classe 1.VALIDADE: 11/11/2020. *Sandra Prado Nogueira/Fazenda
Recanto Jatobá, Mat. 11.702 - Cafeicultura e citricultura - Perdizes/MG
- PA/Nº. 22044/2016/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 24/11/2020.
*Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Centrais e postos de
recolhimento de embalagens de agrotóxicos e seus componentes Araxá/MG - PA/Nº. 25443/2016/001/2016 - Classe 1.VALIDADE:
09/11/2020. *Jet Logística de Petróleo Ltda - ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-51988 - Uberlândia/MG - PA/Nº. 26539/2016/001/2016 - Classe
1.VALIDADE: 10/11/2020. *João Carneiro Naves/Fazenda Veados,
lugar denominado Fazenda São Manoel, Mat. 7.656; 7.657 e 8.390 Cafeicultura e citricultura - Santa Juliana/MG - PA/Nº.
30463/2014/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 17/11/2020. *Dorivaldo
Vilela dos Santos - ME - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques,
reservatórios e superficial - Prata/MG - PA/Nº. 06917/2011/002/2016 Classe 1.VALIDADE: 24/11/2020. *Cerâmica WE Cruzeiro Ltda - ME
- Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Coromandel/MG - PA/Nº. 21815/2010/002/2016 DNPM 831.250/2010 Classe 1.VALIDADE: 17/11/2020. *José Dalmo de Araújo/Estância
Belo Vale e São João da Lagoa, Mat. 15.554 - Beneficiamento primário
de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou
classificação - São Gotardo/MG - PA/Nº. 21784/2016/001/2016 Classe 1.VALIDADE: 18/11/2020. *Ferdinando Martins Caetano - ME
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Monte Carmelo/MG - PA/Nº. 00889/2012/001/2016 DNPM
832.309/2015 - Classe 1.VALIDADE: 17/11/2020. *Shigueo Shimada/
Fazenda Veados, Mat. 12.776 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Santa Juliana/MG - PA/Nº. 08618/2016/001/2016 - Classe
1.VALIDADE: 18/11/2020. *Gilberto Donizete de Oliveira - EPP Postos revendedores, postos de abastecimentos, instalação de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Patrocínio/MG - PA/
Nº. 02998/2001/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 22/11/2020. *Henrique José dos Santos Batista e outros/Fazenda Confusão, lugar Fazenda
Oito Irmãos, Mat. 10.063 - Culturas anuais, excluindo a olericultura Tupaciguara/MG - PA/Nº. 20534/2016/001/2016 - Classe
1.VALIDADE: 16/11/2020. *ABC Indústria e Comércio S.A. - ABCINCO - Moldagem de termoplástico não organo-clorado, sem utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima
reclicada a seco, sem utilização de tinta para gravação - Uberlândia/MG
- PA/Nº. 00045/1986/015/2016 - Classe 2.VALIDADE: 11/11/2020.
*Nivaldo Queiroz de Oliveira/Fazenda Duas Barras, lugar Jatobá, Mat.
3.178; 181 e 2.712 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Iraí de
Minas/MG - PA/Nº. 01107/2016/001/2016 - Classe 1.VALIDADE:
16/11/2020. *Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- DNIT/Rodovia BR 154-MG, trecho Ituiutaba-Entr° BR 364-MG Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias - Ituiutaba/MG - PA/Nº.