TJMG 08/11/2017 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 08 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 476, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Governador Valadares, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 476, de 7 de novembro de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
na propriedade de Leandro Ferreira Matos na coordenada 185210:7908566, área rural do município de Governador Valadares – MG, onde percorre-se em linha reta 595 m até a coordenada 185806:7908593, onde vira-se
43° à direita e percorre-se em linha reta 202 m até a cerca limítrofe das propriedades de Leandro Ferreira Matos
com a de Gerson Carlos Dias, na coordenada 185960:7908467, compreendendo a distância total de 797 m de
comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 11.955 m².
DECRETO NE Nº 477, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017.
Homologa o Decreto Municipal nº 90, de 2 de outubro de
2017, do Prefeito Municipal de Buritizeiro, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Vendaval – 1.3.2.1.5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município no dia 30 de setembro
de 2017 causaram danos nas áreas afetadas descritas no Formulário de Informações do Desastre, que comprometeram a capacidade de resposta da administração pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram danos humanos e danos materiais, constantes
no Formulário de Informações do Desastre, previstos na Instrução Normativa n° 2, de 20 de dezembro de 2016,
do Ministério da Integração Nacional;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 90, de 2 de outubro de 2017, do Prefeito Municipal de Buritizeiro, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1.3.2.1.5.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 2 de outubro de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 478, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$68.329.240,62.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$68.329.240,62 (sessenta e oito milhões
trezentos e vinte e nove mil duzentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no
valor de R$10.647,00 (dez mil seiscentos e quarenta e sete reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Mineiro de
Gestão de Águas, no valor de R$69.555,00 (sessenta e nove mil quinhentos e cinquenta e cinco mil reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 0292891-31, firmado em 6 de novembro de 2009, entre a
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$8.955.918,53
(oito milhões novecentos e cinquenta e cinco mil novecentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos);
V – do convênio nº 12059, firmado em 6 de janeiro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$214.411,74 (duzentos e
quatorze mil quatrocentos e onze reais e setenta e quatro centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de
R$337.798,35 (trezentos e trinta e sete mil setecentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 478, de 7 de novembro de 2017)
(registrado no Siafi/MG sob o número 139)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1
376.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122701-2.063-0001-3390-0-10.7
1.757.562,00
1251.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1
12.000.010,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362212-2.143-0001-3190-0-23.1
35.000.000,00
1261.12363212-2.142-0001-3390-0-10.7
886,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.018-0001-4490-0-24.1
8.955.918,53
1301.15451026-1.022-0001-4490-0-70.1
214.411,74
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
1451.06421208-4.601-0001-3390-0-10.7
649.740,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08122701-2.417-0001-3190-0-71.1
10.647,00
ESCOLA DE SAÚDE PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7
1.776,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06122701-2.417-0001-3390-0-10.7
68.024,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13391099-1.051-0001-4490-1-48.1
337.798,35
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18122701-2.417-0001-3190-0-60.1
57.544,00
2241.18122701-2.417-0001-3191-0-60.1
12.011,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
100.000,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.11122701-2.417-0001-3390-0-60.7
36.436,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10122701-2.043-0001-3190-0-10.1
621.574,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7
2.128.902,00
4291.10305173-4.471-0001-4441-0-10.1
6.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
68.329.240,62
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03122701-2.002-0001-3390-0-10.1
376.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
742.791,00
1191.04122701-2.417-0001-3391-0-10.7
771.817,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361212-2.137-0001-3390-0-23.7
16.417.956,00
1261.12361212-2.144-0001-3390-0-23.7
2.282.311,00
1261.12361212-2.144-0001-3391-0-23.7
4.803.178,00
1261.12362212-2.143-0001-3390-0-23.7
11.496.555,00
1261.12365212-2.131-0001-3390-0-10.7
886,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.26122701-2.417-0001-3391-0-10.7
90.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
234.763,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122701-2.417-0001-3390-0-10.7
8.482.476,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1
1.776,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
161.332,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
1651.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
79.253,00
1651.04122701-2.417-0001-3391-0-10.7
114.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06243204-4.595-0001-3390-0-10.7
989.645,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04274702-7.441-0001-3391-0-10.7
135.304,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
383.662,00
2061.04122701-2.417-0001-3391-0-10.7
145.000,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13122701-2.417-0001-3390-0-10.7
81.288,00
2181.13122701-2.417-0001-3391-0-10.7
220.000,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.13122701-2.417-0001-3390-0-10.7
126.229,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
100.000,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.11122701-2.417-0001-3190-0-60.1
36.436,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26122701-2.417-0001-3390-0-10.7
467.776,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12122701-2.417-0001-3190-0-10.1
621.574,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.417-0001-3391-0-10.7
1.250.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1
2.128.902,00
4291.10126180-4.699-0001-3390-0-10.1
6.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
58.740.910,00
07 1026303 - 1