TJMG 07/06/2018 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 07 de Junho de 2018 Diário do Executivo
Ato nº 086 – A Diretora do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e o Chefe do Departamento de Estágio e Práticas
Escolares, Professor HUAGNER CARDOSO DA SILVA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de
03 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 05 de agosto de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo
10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n.
15.463, de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 07/06/2018 a 31/08/2018
Masp 10091346 – Janice de Fátima Santos Alves; Estágio Supervisionado, Prática de Formação/Articulação, 30h/a.
06 1105606 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, REGISTRA O
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea
“b” do artigo 201, da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, da servidora ANGELA MARIA DOS SANTOS GONTIJO AMORIM, MASP
0.355.494-6, a partir de 23/5/2018.
Luiz Guilherme Melo Brandão
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
06 1105600 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Expediente
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO
O Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania, em exercício, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução SEDPAC nº 03/2017:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora:
MaSP 1.211.433-6, DÉBORA CRISTINA GUERRA DOS SANTOS,
TOS, II/A, por 01 mês referente ao 1° quinq., a partir de 22/10/2018.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Art.175, Lei
869/52 e art.7º, inciso XVIII da CF/88 por 120 dias, com prorrogação
por mais 60 dias, conforme Lei nº 18.879, de 27/05/2010, a servidora:
MaSP 1.389.738-4, ANA AMÉLIA PENIDO OLIVEIRA, a partir de
19/05/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, da
servidora:
MaSP 1.395.642-0, KATIA CAROLINA PEREIRA NUNES, a partir
de 17/04/2018.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2018.
GABRIEL DOS SANTOS ROCHA
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania, em exercício
06 1105310 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5143, DE 6 DE JUNHO DE 2018.
Altera a Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência
da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária e de situações a elas correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 46, § 7º, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – A alínea “a” do inciso II do art. 5º da Resolução nº 4.855, de 29
de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – (...)
II – (...)
a) deverá apurar o saldo do ICMS ST, se houver, no campo 14 do registro E210 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), na data:
1 – da intimação do contribuinte sobre a revogação, a cassação ou a não
renovação do regime especial, exceto na hipótese do item 3;
2 – do pedido de renúncia ou desistência do regime especial pelo
contribuinte;
3 – de término do regime especial, na hipótese de não renovação do
regime por decurso do prazo.”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 6 de junho de 2018; 230º da
Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
06 1105506 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5144, DE 6 DE JUNHO DE 2018
Altera a Resolução nº 5.128, de 27 de abril de 2018, que dispõe sobre
a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do
Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2018, o cadastramento das edificações não residenciais e a cobrança proporcional
referente ao exercício de 2017 no Município de Congonhas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4º do
art. 28-A e no § 1º do art. 30, ambos do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º – O caput do art. 10 da Resolução nº 5.128, de 27 de abril de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – O responsável pelo pagamento a que se refere o art. 9º ou
o contribuinte da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, que tenha protocolizado pedido de alteração de dados
necessários ao cálculo do valor da respectiva taxa até 8 de junho de
2018 e obtido o deferimento da Administração Fazendária, poderá recolher o tributo até 13 de julho de 2018 sem encargos.”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA
SILVASecretário de Estado de Fazenda
06 1105508 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
DFT/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Brother And Brother’s Alimentos Ltda. – EPP
Inscrição Estadual: 062021963.00-96
Endereço: Rua Conceição do Mato Dentro, 256, lojas 3 e 4, Ouro Preto,
Belo Horizonte/MG
Coobrigado: Railton Meira de Souza- CPF: 075.294.316.25
Endereço: Rua Taylandia, 195, Granja Verde, Betim/MG
Auto de Infração: 01.000918711.21
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018
Darcy da Silva Passos Masp: 666369-4
Delegado Fiscal- DFT/BH
DFT/1º NÍVEL/BH
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº
03021579/13062210/28112017
Razão Social: Brother § Brother’s Alimentos Ltda. - EPP
Inscrição Estadual: 062.021963.00-96
CNPJ: 03.021.579/0001-67
Endereço: Rua Conceição do Mato Dentro, 256 – Loja 03; Loja 04 – B.
Ouro Preto - Belo Horizonte/MG – CEP 31310-240
Fato Motivador:
Em trabalho de auditoria junto ao sujeito passivo, tendo sido lavrado o
competente Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) nº 10.000023668-59,
em 16/10/2017, foram coletadas junto ao Simples Nacional informações prestadas pelo contribuinte, a título de receita por período. Os
referidos valores foram confrontados com as declarações prestadas
pelas administradoras de cartão de crédito/débito, relativas ao período
de julho/2015 a outubro/2016 sendo constatado que não foram emitidas notas fiscais para a integralidade das vendas efetuadas pelo contribuinte para o período em questão. Para o total de receitas informadas, mês a mês, pelas administradoras, subtraiu-se o valor das vendas
efetuadas com emissão de notas fiscais (declarações de faturamento),
gerando diferenças mensais a tributar. Cobrou-se o ICMS de 8,4 % (o
contribuinte é do ramo de restaurantes e similares) e, sobre o imposto
devido, a multa de revalidação de 50% e a multa isolada sobre o valor
das saídas desacobertadas.
Fundamentação Legal: art. 29 – V, XI e §§ 1º, 3º e 9º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e art. 75 – II; 75 §§ 1º e 2º; art. 76 – IV - “d”
e “j”; art. 76 §§ 3º e 6º - I; art. 79 § 5º e Art. 84 da Resolução CGSN
nº 94, de 2011
Nº do PTA: 01.000918711-21
Data de efeitos da exclusão: 01/07/2015
Penalidade: 3 anos previsto no art. 76, IV da Resolução CGSN nº 94,
de 2011.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018
Darcy da Silva Passos - Masp 666369-4
Delegado Fiscal – DFT/BH
DFT/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Comercial P§L Comércio de Bar e Lanchonete Ltda.
Inscrição Estadual: 001896529.00-40
Endereço: Rua Ere, 136, Loja C, Prado, Belo Horizonte/MG
Coobrigado: Paulo de Souza Matos- CPF: 580.645.676.53
Endereço: Rua Alga Azul, 145, Ap 801, Jardim Guanabara, Belo
Horizonte/MG
Auto de Infração: 01.000972350.22
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018
Darcy da Silva Passos Masp: 666369-4
Delegado Fiscal- DFT/BH
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000826752.77
Sujeito Passivo: M Leite Comércio de Roupas e |Acessórios Eireli.
I.E.: 002.528440.00-97
Nos termos do inciso III do art. 135 do CTN – Código Tributário Nacional, procede-se, a retificação do Termo do Auto de Infração em consideração à solicitação da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais e,
tendo em vista que o contribuinte encerrou irregularmente suas atividades, fica incluído coo coobrigado e, consequentemente, respondendo
pelo crédito tributário, o titular da pessoa jurídica, conforme dados
abaixo. Fica incluído na capitulação da base legal/infringência o artigo
21 – inciso XII - § 2º - inciso II da Lei 6763/75.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Nome: Matheus Sasdelli Campos Leite
CPF: 069.124.976-83
Endereço: Rua Custódio de Melo, 231 – casa – Liberdade – Belo Horizonte – MG
Cargo: Administrador-Titular
Início de participação na empresa: 19.02.2015
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
Nome: Olegário Rodrigues de Almeida
CPF: 062.331.806.78
Endereço: Rua Geraldo Faria de Souza, nº 410, Sagrada Família, Belo
Horizonte – MG
Cargo: Sócio administrador
Início de participação na empresa: 14.09.2012
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018
Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
Delegado Fiscal DFT/BH
DF/1º NÍVEL/BH-4
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000968583.44
Sujeito Passivo: Multi-Drogas Logística e Comércio de Medicamentos Ltda.
I.E.: 001.071.787-0057
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do art. 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da Notificação de Lançamento em referência,
para inclusão dos responsáveis solidários (coobrigados) abaixo identificados no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência
fiscal e documentos anexos comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadas-
Minas Gerais - Caderno 1
tro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto
no art. 1033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da Notificação de
Lançamento.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado 1):
Nome: Neide Matildes da Silva
CPF: 993.692.306.53
Endereço: Rua Caiçara, nº 329, São Geraldo, Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 14.09.2012
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
Nome: Olegário Rodrigues de Almeida
CPF: 062.331.806.78
Endereço: Rua Geraldo Faria de Souza, nº 410, Sagrada Família, Belo
Horizonte – MG
Cargo: Sócio administrador
Início de participação na empresa: 14.09.2012
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal DF/BH-4
06 1105512 - 1
SRF I - Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE MURIAÉ
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000024950.63, de 27 de fevereiro de 2018,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
F & M DECORAÇÕES LTDA - EPP
IE: 062930050.00-57
CNPJ: 00.397.511/0001-99
Rua Rio Verde, 281 – Carmo – Belo Horizonte - MG
Período Fiscalizado: 01/01/2013 a 31/12/2017
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o correto recolhimento da antecipação tributária com base no art. 42, § 14 do RICMS/MG e no art. 6, §
5, alínea f, da Lei 6763/75.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Comprovantes de recolhimento
e DAEs.
O sujeito passivo, apesar do exposto, poderá apresentar, em 72 (setenta
e duas) horas, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé/Núcleo Além
Paraíba, localizada na Praça Presidente Vargas, nº 02, Centro, Além
Paraíba (MG), quaisquer provas documentais que elucidem as operações relativas ao objeto da auditoria fiscal.
Muriaé, 05 de junho de 2018.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
06 1105513 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 011.727/2018
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
AF/2º NÍVEL/ LAVRAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002571949.00-51 OLIVEIRA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
Quarta-feira, 06 de junho de 2018.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
06 1105515 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA/LEMG N°14, DE 06 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre as comercializações dos Planos de Jogos nºs: 446-MARGARIDA DA SORTE, 447- GANHE TODA HORA, 448-BOLICHE DA
SORTE, 449-MOTO DA SORTE e 450-EXPLOSÃO DE PRÊMIOS, da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato. O DIRETOR-GERAL
DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.357 de 25/01/2018, o
disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em especial os art. 45, 53 e 54 do Decreto Estadual
n° 31.163, de 08/05/1990; Decreto Estadual nº 46.387, 20/12/2013; Portaria nº 70/2011, de 10/08/2011; Portaria nº 128/2011, de 06/12/2011, Portaria
nº 035/2016, de 30/06/2016; Portaria 15/2017, de 07/02/2017; e Considerando a necessidade de definir as normas de comercialização dos Planos de
Jogos nº: 446-MARGARIDA DA SORTE, 447- GANHE TODA HORA, 448-BOLICHE DA SORTE, 449-MOTO DA SORTE e 450-EXPLOSÃO
DE PRÊMIOS, da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, que estabelece o preço final de comercialização, comissão devida ao agente
licenciado, bem como demais disposições necessárias à aquisição do mesmo, RESOLVE: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°
Estabelecer as normas para comercialização dos Planos de Jogos nº: 446-MARGARIDA DA SORTE, 447- GANHE TODA HORA, 448-BOLICHE
DA SORTE, 449-MOTO DA SORTE e 450-EXPLOSÃO DE PRÊMIOS, conforme disposto nesta portaria. Art. 2° Os Planos de Jogos, a que se
refere o art. 1º, serão operacionalizados pela empresa Sistema de Distribuição Lotérica – SDL, controlados e fiscalizados pela Loteria do Estado de
Minas Gerais – LEMG, sendo comercializados no âmbito do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO II DOS PLANOS DE JOGOS Seção I Da Emissão
e Estrutura de Premiação Art. 3º. Serão emitidos 350.000 (trezentos e cinquenta mil) cartões contendo os planos 446-MARGARIDA DA SORTE e
447-GANHE TODA HORA, 350.000 (trezentos e cinquenta mil) cartões contendo os planos 448-BOLICHE DA SORTE e 449-MOTO DA SORTE
e 350.000 (trezentos e cinquenta mil) cartões do Plano de Jogo nº 450 - EXPLOSÃO DE PRÊMIOS. Parágrafo único - As estruturas de premiações
de cada um dos Planos de Jogos de nº: 446-MARGARIDA DA SORTE, 447- GANHE TODA HORA, 448-BOLICHE DA SORTE, 449-MOTO DA
SORTE e 450-EXPLOSÃO DE PRÊMIOS, distribuem um total de premiação, conforme tabelas abaixo:
ESTRUTURA DE PREMIAÇÃO DOS PLANOS DE JOGOS
Plano 446- MARGARIDA DA SORTE
Plano 447-GANHE TODA HORA
Prêmios (R$)
Quantidade de Prêmios
Prêmios (R$)
Quantidade de Prêmios
10.000,00
1
10.000,00
1
1.000,00
2
1.000,00
2
500,00
35
500,00
35
100,00
100
100,00
100
50,00
170
50,00
170
10,00
3.500
10,00
3.500
5,00
3.500
5,00
3.500
2,00
7.000
2,00
7.000
1,00
73.714
1,00
73.714
Total
Total Distribuído
88.022
88.022
Distribuído
ESTRUTURA DE PREMIAÇÃO DOS PLANOS DE JOGOS
Plano 448- BOLICHE DA SORTE
Plano 449-MOTO DA SORTE
Prêmios (R$)
Quantidade de Prêmios
Prêmios (R$)
Quantidade de Prêmios
10.000,00
1
MOTOCICLETA
1
500,00
39
500,00
39
100,00
100
100,00
100
50,00
170
50,00
170
10,00
3500
10,00
3.500
5,00
3500
5,00
3.500
2,00
7000
2,00
7.000
1,00
73.714
1,00
75.500
Total
88.024
Total Distribuído
89.810
Distribuído
ESTRUTURA DE PREMIAÇÃO DO PLANO DE JOGO
Plano 450-Explosão de Prêmios
Prêmios (R$)
Quantidade de Prêmios
40.000,00-Para Comprar um Carro
1
MOTOCICLETA
1
1.000,00
50
500,00
35
50,00
350
10,00
3.500
6,00
3.500
4,00
7.000
2,00
73.178
Total Distribuído
87.615
Seção II Do Preço e Comissões Art. 4º Os preços dos Planos de Jogo nº: 446-MARGARIDA DA SORTE, 447-GANHE TODA HORA, 448-BOLICHE DA SORTE, 449-MOTO DA SORTE, será de R$ R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) cada um. O preço do Plano de Jogo de nº 450
- EXPLOSÃO DE PRÊMIOS será de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) § 1º Os planos de jogos deverão ser adquiridos em sua totalidade, em uma
única entrega, pelo Agente Lotérico Licenciado. § 2º O preço unitário dos cartões dos Planos de Jogo 446-MARGARIDA DA SORTE, 447-GANHE
TODA HORA, 448-BOLICHE DA SORTE e 449-MOTO DA SORTE será de R$1,00 (um real) cada. O preço unitário do cartão instantâneo do Plano
de Jogo nº 450 - EXPLOSÃO DE PRÊMIOS será de R$ 2,00 (Dois reais). Art.5º Serão deduzidos dos preços previstos no art. 4º, na aquisição de
cada Plano de Jogo de nº: 446 – MARGARIDA DA SORTE, 447-GANHE TODA HORA, 448-BOLICHE DA SORTE, 449-MOTO DA SORTE e
450-EXPLOSÃO DE PRÊMIOS os valores descritos nas tabelas de deduções abaixo:
TABELA DE DEDUÇÕES 1
Deduções de Participação do Agente
Planos 446, 447,448 e 449
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 30% para aquisição do plano com paga105.000,00
mento à vista
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 28% para aquisição do plano com paga98.000,00
mento a prazo
4,5 % Publicidade para pagamento à vista ou a prazo.
15.750,00
TABELA DE DEDUÇÕES - 2
Planos
446-Margarida da Sorte e
Faixas de Prêmios
448-Boliche da Sorte
447-Ganhe Toda Hora
Quantid.
Valores
Quantid.
Valores
Prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) a serem pagos
2
2.000,00
pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais) a serem
35
17.500,00
39
19.500,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem pagos
100
10.000,00
100
10.000,00
pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem
170
8.500,00
170
8.500,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem pagos pelo
3.500
35.000,00
3.500
35.000,00
Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a serem pagos
3.500
17.500,00
3.500
17.500,00
pelo Agente Lotérico Licenciado
Plano 450
210.000,00
196.000,00
31.500,00
449-Moto da Sorte
Quantid.
Valores
-
-
39
19.500,00
100
10.000,00
170
8.500,00
3.500
35.000,00
3.500
17.500,00