TJMG 07/06/2018 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 07 de Junho de 2018 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a serem pagos pelo
Agente Lotérico Licenciado.
Prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem pagos pelo
Agente Lotérico Licenciado
7.000
14.000,00
7.000
14.000,00
7.000
14.000,00
73.714
73.714,00
73.714
73.714,00
75.500
75.500,00
TABELA DE DEDUÇÕES - 3
Faixas de Prêmios
Prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 6,00 (seis reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 4,00 (quatro reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
Prêmios de R$ 2,00 (cinco reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
Plano 450 – Explosão de Prêmios
Quantidades
Valores
50
50.000,00
35
17.500,00
350
17.500,00
3.500
35.000,00
3.500
21.000,00
7.000
28.000,00
73.178
146.356,00
Seção III Da Comercialização Art.6º O Agente Lotérico Licenciado deverá efetuar o pagamento de cada um dos Planos de Jogos nº:446 – MARGARIDA DA SORTE, 447-GANHE TODA HORA, 448-BOLICHE DA SORTE, 449-MOTO DA SORTE e 450-EXPLOSÃO DE PRÊMIOS, da
seguinte forma:6.1-Planos de Jogo nº: 446 – MARGARIDA DA SORTE,447-GANHE TODA HORA e 448- BOLICHE DA SORTE: I - Pagamento
à vista, R$ 51.036,00 (cinquenta e um mil e trinta e seis reais) cada plano, que deverão ser adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega; II Pagamento a prazo, R$ 58.036,00 (cinquenta e oito mil e trinta e seis reais) cada plano, que deverão ser adquiridos em sua totalidade, em uma única
entrega e ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ 29.018,00 (vinte e nove mil e dezoito reais), cada uma para cada plano, sendo a 1ª parcela em até 30
(trinta) dias após a compra e a 2ª parcela, em até 60 (sessenta) dias após a compra, impreterivelmente. Parágrafo único: Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se de: Imposto de Renda, Impressão dos Cartões e Renda Bruta. 6.2- Plano de Jogo nº 449-MOTO DA SORTE: I - Pagamento
à vista, R$ 39.250,00 (trinta e nove mil duzentos e cinquenta reais), que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega; II - Pagamento a prazo, R$ 46.250,00 (quarenta e seis mil duzentos e cinquenta reais), que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega e
serem pagos em 02 (duas) parcelas de R$ 23.125,00 (vinte e três mil, cento e vinte e cinco reais), cada uma, sendo a 1ª parcela em até 30 (trinta) dias
após a compra e a 2ª parcela, em até 60 (sessenta) dias após a compra, impreterivelmente. Parágrafo único: Os valores contidos nos incisos I e II
compõem-se de: Imposto de Renda, Impressão dos Cartões e Renda Bruta. 6.3-Plano de Jogo nº: 450 - EXPLOSÃO DE PRÊMIOS: I - Pagamento à
vista, R$ 133.144,00 (cento e trinta e três mil, cento e quarenta e quatro reais) que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega; II Pagamento a prazo, R$ 147.144,00 (cento e quarenta e sete mil, cento e quarenta e quatro reais) que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma
única entrega e ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ 73.572,00 (setenta e três mil, quinhentos e setenta e dois reais), cada uma, sendo a 1ª parcela,
em até 30 (trinta) dias após a compra e a 2ª parcela, em até 60 (sessenta) dias após a compra, impreterivelmente. Parágrafo único: Os valores contidos
nos incisos I e II compõem-se de: 01 (um) prêmio de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), Imposto de Renda, Impressão dos Cartões e Renda Bruta.
6.4- A venda à vista ou a prazo dos cartões tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer pessoa jurídica devidamente
credenciada pela LEMG. Seção IV Da Garantia Art.7º A entrega dos cartões dos planos de jogos em comercialização fica condicionada ao oferecimento de garantia de valor equivalente aos compromissos financeiros contraídos, conforme estabelecido na Portaria nº 70/2011. Seção V Dos Premiados Art.8º O pagamento dos cartões premiados com R$ 1,00 (um real) até R$ 1.000,00 (mil reais) será de responsabilidade exclusiva do Agente
Lotérico Licenciado/revendedor. § 1º O não pagamento, aos ganhadores, da premiação de R$ 1,00 (um real) até R$ 1.000,00 (mil reais) acarretará o
descredenciamento do Agente Lotérico Licenciado, sem que lhe assista qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas
no Decreto Estadual nº 44.431/2006. § 2º Em havendo o não pagamento de que trata o § 1º, a LEMG efetuará o (s) pagamento (s) do (s) respectivo
(s) prêmio (s) ajuizando a competente ação em desfavor do Agente Lotérico Licenciado/revendedor, com base no art. 402 do Código Civil. § 3º O
descredenciamento a que se refere o § 1º será precedido do devido processo administrativo, respeitando o princípio constitucional da ampla defesa
e do contraditório. Art.9º Os cartões premiados com R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e 1 (uma) motocicleta constantes no Plano de Jogo nº: 450
- EXPLOSÃO DE PRÊMIOS, 1 (uma) motocicleta no plano 449 – MOTO DA SORTE e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) constantes nos planos nº:
446- Margarida da Sorte, 447 – GANHE TODA HORA e 448 - BOLICHE DA SORTE, deverão ser apresentados pelo ganhador, na sede da Loteria
do Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, 4001- Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG- CEP 31.630-901, no horário de 9h às 17h, ou em outro local/horário indicado pela Direção-Geral da LEMG. Art.10 As prescrições dos
prêmios dos planos de jogos, objetos desta portaria, ocorrerão em 90 (noventa) dias a partir da data da publicação dos seus encerramentos, no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais. Art.11 O Agente Lotérico Licenciado deverá utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para efetuar
a leitura do número de validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos definidos no art.15 da Seção II - Premiados, da Portaria nº
70/2011. Art.12 Os prêmios prescritos/não pagos (em dinheiro) deverão ser revertidos à Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante formalização
de termo de recebimento. Seção VI Da Validade do Plano de Jogo Art.13 O prazo de validade de cada Plano de Jogo será de 12 (doze) meses, a contar
da data de publicação de sua portaria de implantação. Parágrafo único – O prazo, a que se refere o caput, será contado da publicação da portaria de
implantação até o seu encerramento. Art. 14 O prazo a que se refere o caput do art. 13 poderá ser prorrogado, uma única vez, por período não superior a 12 (doze) meses, mediante requerimento escrito do Agente Lotérico Licenciado, devidamente motivado e fundamentado. Parágrafo único – O
requerimento de que trata o caput, será dirigido ao Diretor-Geral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo, estabelecer uma nova data
de encerramento do plano de jogo, objeto do requerimento. Seção VII Da Publicidade Art. 15 O Agente Lotérico Licenciado deverá: I - Apresentar
a proposta de plano de publicidade ao Diretor Geral da LEMG, para prévia autorização e aprovação, contendo layout de todas as peças publicitárias
e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a ação de comunicação pretendida. Parágrafo único - A LEMG terá até 5 (cinco) dias úteis
para analisar e aprovar todo conteúdo apresentado e, estando de acordo, autorizar sua realização. II - O Agente Lotérico Licenciado prestará contas da execução do plano de publicidade, ao Diretor Geral da LEMG, em até 10 (dez) dias, corridos, da prescrição do Plano de Jogo, publicado no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art.16 Integra esta Portaria, independentemente de transcrição,
o Working Paper - Versão de 03/05/2018 dos planos de jogo: 446-MARGARIDA DA SORTE, 447- GANHE TODA HORA, 448-BOLICHE DA
SORTE, 449-MOTO DA SORTE e 450-EXPLOSÃO DE PRÊMIOS Art. 17 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 06 de junho de 2018 Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral
06 1105604 - 1
MINUTA PORTARIA/LEMG N° 20, DE 06 DE junho DE 2018.
Dispõe sobre a comercialização dos Planos de Jogo nº: 454– JOGO
LEGAL - Azul e Vermelho, 455-JOGO LEGAL - Verde e Amarelo,
da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato. O DIRETORGERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.357
de 25/01/2018, o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de
2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em especial os art. 45, 53
e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de 08/05/1990; Decreto Estadual
nº 46.387, 20/12/2013; Portaria nº 70/2011, de 10/08/2011; Portaria nº
128/2011, de 06/12/2011, Portaria nº 035/2016, de 30/06/2016; Considerando a necessidade de definir as normas de comercialização dos
Planos de Jogo nº: 454-JOGO LEGAL - Azul e Vermelho, 455-JOGO
LEGAL - Verde e Amarelo da Loteria de Números, Sorteio Individual
e Imediato, que estabelece o preço final de comercialização, comissão
devida ao agente licenciado, bem como demais disposições necessárias à aquisição do mesmo, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES Art. 1° Estabelecer as normas para comercialização
dos Planos de Jogo nº: 454-JOGO LEGAL - Azul e Vermelho, 455JOGO LEGAL - Verde e Amarelo, conforme disposto nesta portaria.
Art. 2° Os Planos de Jogo, a que se refere o art. 1º, serão operacionalizados pela empresa Sistema de Distribuição Lotérica - SDL, controlados
e fiscalizados pela Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG, sendo
comercializados no âmbito do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO II
DOS PLANOS DE JOGO Seção I Da Emissão e Estrutura de Premiação Art. 3º Serão emitidos 1.000.000 (Um milhão) de cartões para cada
um dos Planos de Jogo nº: 454–JOGO LEGAL - Azul e Vermelho e
455-JOGO LEGAL - Verde e Amarelo. Parágrafo único - As estruturas
de premiações de cada um dos Planos de Jogo nº: 454-JOGO LEGAL
-Azul e Vermelho e 455-JOGO LEGAL - Verde e Amarelo, distribuem
um total de premiação, conforme tabelas abaixo:
Plano 454-JOGO LEGAL
Plano 455- JOGO LEGAL
Quantidade
Quantidade
Prêmios (R$)
Prêmios
(R$)
de Prêmios
de Prêmios
R$ 1.000,00
13
R$ 1.000,00
13
R$ 100,00
220
R$ 100,00
220
R$ 50,00
600
R$ 50,00
600
R$ 30,00
2.000
R$ 30,00
2.000
R$ 20,00
3.000
R$ 20,00
3.000
R$ 10,00
10.000
R$ 10,00
10.000
R$ 1,00
165.000
R$ 1,00
165.000
Total Distribuído
180.833
Total Distribuído
180.833
Seção II Do Preço e Comissões Art. 4º O preço para cada um dos Planos de Jogo de nº: 454-JOGO LEGAL - Azul e Vermelho e 455-JOGO
LEGAL - Verde e Amarelo será de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de
reais). § 1º Os planos de jogo deverão ser adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega, pelo Agente Lotérico Licenciado. § 2º O
preço unitário do cartão instantâneo dos Planos de Jogo nº: 454– JOGO
LEGAL - Azul e Vermelho e 455-JOGO LEGAL - Verde e Amarelo,
será de R$1,00 (um real) cada. Art. 5º Serão deduzidos dos preços previstos no art. 4º, na aquisição de cada Plano de Jogo de nº: 454–JOGO
LEGAL - Azul e Vermelho e 455-JOGO LEGAL - Verde e Amarelo, os
valores descritos nas tabelas de deduções abaixo:
TABELA DE DEDUÇÕES 1
Planos
Deduções de Participação do Agente
454 e 455 - Jogo
Legal (Cada Plano)
Comissão do Agente Lotérico Licenciado
28 % para aquisição do plano com paga280.000,00
mento à vista
Comissão do Agente Lotérico Licenciado
26% para aquisição do plano com paga260.000,00
mento a prazo
8 % Publicidade para pagamento à vista e
80.000,00
a prazo
TABELA DE DEDUÇÕES 2
e 455-Jogo Legal
Premiação de Responsabilidade do Agente 454 (Cada
Plano)
Quantidades Valores
Prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) a serem
13
13.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem
220
22.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais)
a serem pagos pelo Agente Lotérico
Licenciado
Prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a serem
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
600
30.000,00
2.000
60.000,00
3.000
60.000,00
10.000
100.000,00
165.000
165.000,00
Seção III Da Comercialização Art. 6º O Agente Lotérico Licenciado
deverá efetuar o pagamento de cada um dos Planos de Jogo nº: 454–
JOGO LEGAL - Azul e Vermelho e 455-JOGO LEGAL - Verde e Amarelo, da seguinte forma: I - Pagamento à vista, R$ 190.000,00 (cento e
noventa mil reais) cada plano, que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega; II - Pagamento a prazo, R$ 210.000,00
(duzentos e dez mil reais) cada um, que deverá ser adquirido em sua
totalidade, em uma única entrega e ser pago em 02 (duas) parcelas de
R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), cada uma, sendo a 1ª parcela,
em até 30 (trinta) dias após a compra e a 2ª parcela, em até 60 (sessenta)
dias após a compra, impreterivelmente. § 1º Os valores contidos nos
incisos I e II compõem-se de: Impressão dos Cartões e Renda Bruta.§ 2º
A venda à vista ou a prazo dos cartões tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer pessoa jurídica devidamente credenciada pela LEMG. Seção IV Da Garantia Art. 7º A entrega
dos cartões dos planos de jogo em comercialização fica condicionada
ao oferecimento de garantia de valor equivalente aos compromissos
financeiros contraídos, conforme estabelecido na Portaria nº 70/2011.
Seção V Dos Premiados Art. 8º O pagamento dos cartões premiados
com R$ 1,00 (um real) até R$ 1.000,00 (mil reais) será de responsabilidade exclusiva do Agente Lotérico Licenciado/revendedor. § 1º O
não pagamento, aos ganhadores, da premiação de R$ 1,00 (um real)
até R$ 1000,00 (mil reais) acarretará o descredenciamento do Agente
Lotérico Licenciado, sem que lhe assista qualquer direito indenizatório,
sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas na Lei 45.902/2012. § 2º
Em havendo o não pagamento de que trata o § 1º, a LEMG efetuará o
(s) pagamento (s) do (s) respectivo (s) prêmio (s), ajuizando a competente ação, em desfavor do Agente Lotérico Licenciado/revendedor,
com base no art. 402 do Código Civil. § 3º O descredenciamento a que
se refere o § 1º será precedido do devido processo administrativo, respeitando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Art. 9º As prescrições dos prêmios dos planos de jogo, objeto desta
portaria, ocorrerão em 90 (noventa) dias a partir da data da publicação
dos seus encerramentos, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 10° O Agente Lotérico Licenciado deverá utilizar equipamentos
próprios e sistema informatizado para efetuar a leitura do número de
validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos definidos no art.15 da Seção II - Premiados, da Portaria nº 70/2011. Art. 11°
Os prêmios prescritos/não pagos (em dinheiro) deverão ser revertidos à
Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante formalização de termo de
recebimento. Seção VI Da Validade do Plano de Jogo Art. 12° O prazo
de validade de cada Plano de Jogo será de 12 (doze) meses, a contar
da data de publicação de sua portaria de implantação. Parágrafo único
– O prazo, a que se refere o caput, será contado da publicação da portaria de implantação até o seu encerramento. Art. 13° O prazo a que se
refere o caput do art. 12 poderá ser prorrogado, uma única vez, por período não superior a 12 (doze) meses, mediante requerimento escrito do
Agente Lotérico Licenciado, devidamente motivado e fundamentado.
Parágrafo único – O requerimento de que trata o caput, será dirigido ao
Diretor-Geral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo,
estabelecer uma nova data de encerramento do plano de jogo, objeto
do requerimento. Seção VII Da Publicidade Art. 14° O Agente Lotérico Licenciado deverá: I - Apresentar a proposta de plano de publicidade ao Diretor Geral da LEMG, para prévia autorização e aprovação,
contendo layout de todas as peças publicitárias e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a ação de comunicação pretendida.
Parágrafo único - A LEMG terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar e
aprovar todo conteúdo apresentado e, estando de acordo, autorizar sua
realização. II - O Agente Lotérico Licenciado prestará contas da execução do plano de publicidade, ao Diretor Geral da LEMG, em até 10
(dez) dias, corridos, da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES
FINAIS Art. 15° Integra esta Portaria, independentemente de transcrição, o Working Paper - Versão de 10/05/2018 dos planos de jogo:
454– JOGO LEGAL - Azul e Vermelho e 455-JOGO LEGAL - Verde e
Amarelo. Art. 16° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 06 de junho de 2018. Ronan Edgard dos Santos
Moreira Diretor-Geral
06 1105430 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO JULGAMENTO RECURSO
Fica, por esta publicação, notificado o Senhor Ricardo Fernandes Vieira
- CPF 683.369.856-20, sócio da RAMTECH INDUSTRIAL LTDA,
acerca do julgamento do Recurso ao Plenário da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - JUCEMG firmado pela sociedade empresária
supracitada, processo protocolado sob o nº 17/297.786-0, contra a decisão desta Junta Comercial, que formulou exigência ao arquivamento
da 5ª alteração contratual da Recorrente, protocolo 17/085.648-8, que
dispõe sobre a exclusão do notificado do quadro de sócios, julgamento
agendado para a Sessão Plenária, do dia 19-6-2016, às 16:30 horas Plenário - 12ª andar da sede da JUCEMG, Rua Sergipe, 64, Centro,
Belo Horizonte - MG, bem como que poderá haver sustentação oral,
por advogado com mandato para intervir no processo, pelo prazo de até
15 (quinze) minutos, conforme §2º do art. 115 do Regimento Interno
da JUCEMG, RP/03/2012, e que a inscrição poderá ser feita até às 16
horas do dia do julgamento na Secretaria de Apoio as Unidades Colegiadas - SAUC – 12ª andar, da JUCEMG, secretaria onde encontra-se
os autos do Recurso supracitado. Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais
06 1105620 - 1
Atos decisórios de 06/06/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
30 1103040 - 1
PORTARIA nº. P/056/2018
Designa servidores para o exercício de gestão, fiscalização e recebimento do objeto do contrato nº 9144861, e dá outras providências.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais considerando o processo Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
490/2016, Processo de Compra nº 2251003 000026/2017 e o contrato
firmado entre a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e a empresa
P & P Turismo Ltda -ME, para prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas
nacionais e internacionais, e rodoviárias nacionais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XV, do art. 9º, do Decreto
Estadual nº 45.790, de 01 de dezembro de 2011, os artigos 67 e 73 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nos termos da cláusula nona do
contrato acima identificado, resolve:
Art. 1º Designar os servidores:
a) Graziela da Costa Alexandre, Masp 1255528-0, titular e Joaquim
Cézar Mendonça Alhais, Masp 1252354-4, suplente, para o exercício
da gestão do contrato em epigrafe.
Parágrafo Único. O gestor de que trata este artigo será sempre assistido
e subsidiado pelos fiscais de execução do contrato e fiscal de documentação designados nos termos das alíneas “b” a “h” desta Portaria.
b) Michele Leal Bicalho Talim, Masp 1316518-8, titular e Sidnéia Aparecida Araújo, Masp: 1352612-4, suplente, para o exercício da fiscalização de execução do contrato, relativamente ao Gabinete e Presidência da Jucemg;
c) Cláudia Andrade Barreto Batista, Masp 1169243-1, titular e Mísia de
Souza Santiago Perdomo, Masp 1063430-1, suplente, para o exercício
da fiscalização de execução do contrato, relativamente à Secretaria-Geral e Vice-Presidência da Jucemg;
d) Mírian Sandra Pinto Mourão, Masp 1045261-3, titular e Marly Cecília do Carmo Mourão, Masp 1047164-7, suplente, para o exercício
da fiscalização de execução do contrato, relativamente à Diretoria de
Registro Empresarial;
e) Alberto Vieira Filho, Masp 1150518-7 e, como suplente, Tatiana
Silva de Almeida, Masp 1124624-6, para o exercício da fiscalização
de execução do contrato relativamente à Diretoria de Integração e
Interiorização.
f) Ronaldo de Souza Rocha, Masp 1124652-7 e, como suplente, Carolina Maria da Cunha Barbosa e Oliveira Dutra, Masp 1045224-1, para o
exercício da fiscalização de execução do contrato relativamente à Diretoria de Gestão da Informação e Modernização.
g) Flávia Cólen de Avellar, Masp 1124597-4 e, como suplente, Glady
Helena do Nascimento Coelho e Souza, Masp 0374306-9, para o exercício da fiscalização de execução do contrato relativamente à Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças.
h) Cynthia Carolina Diniz Miranda, Masp 1143901-5 e, como suplente,
Alessandra Ferreira da Silva Araújo, Masp: 1142653-3, para o exercício
da fiscalização de documentação;
Art. 2º Constituir a Comissão de Recebimento Provisório e Definitivo
do objeto do contrato de que se trata com os servidores: Graziela da
Costa Alexandre, Masp 1255528-0, Joaquim Cézar Mendonça Alhais,
Masp 1252354-4, e Cynthia Carolina Diniz Miranda Masp 1143901-5,
todos titulares, e Flávia Colen de Avellar, Masp 1124597-4 e Cláudia
Andrade Barreto Batista, Masp 1169243-1, suplentes.
Art. 3º A vigência da presente Portaria terá início a partir da data de
sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, ficando
adstrita à vigência do Contrato nº 9144861, oriundo do processo Eletrônico para Registro de Preços nº 490/2016, Processo de Compra nº
2251003 000026/2017.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n.º P/83/2017 a partir da publicação
desta.
Art. 5º Faz parte integrante da presente Portaria o Anexo I – Conceitos e
Atribuições do Gestor e Fiscais de Contrato da JUCEMG.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2018. José Donaldo Bittencourt Júnior Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
06 1105562 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.644, DE 06 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como
considerando o disposto na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no
Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016, e das demais legislações
pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor DANIEL SAMPAIO COLEN, Masp
1.228.298-4, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6
MD1101136, Diretor Regional de Fiscalização Ambiental da Supram
Leste Mineiro, para responder pelo Núcleo de Denúncias e Requisições
Leste Mineiro, a contar de 21/05/2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidados os atos praticados pelo servidor DANIEL SAMPAIO COLEN, Masp 1.228.298-4, no período de 21/05/2018 até a
publicação desta Resolução.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
06 1105626 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Raquel Susana da Silva - Aterro de resíduos da construção civil
(classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo
proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado
da ocupação - Ijaci/MG - PA nº 10469/2018/001/2018. 2. Agropecuária
Cobiça Ltda. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime de confinamento - Três Corações/MG - PA nº
13236/2011/003/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
06 1105232 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*Extração de Areia Estrela Dalva Ltda. – Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil. – Ponte Nova/MG – PT
05672/2008 - Classe 1. Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura: 30/05/2018.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
06 1105206 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1. Licença Prévia, Licença de Instalação e de Operação, concomitantes:
*Campo Alegre Madeiras Ltda. – Tratamento químico para preservação
de madeira – Capelinha/MG – PA/Nº 01068/2010/003/2018 – Classe 3.
Motivo: Não apresentação de informação complementar de acordo com
a Instrução de Serviço 01/2018.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
06 1105581 - 1
Pauta da 109ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada
Rio das Velhas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 12 de junho de 2018, às 09h.
Local: Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo
Horizonte/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretária de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente
da URC Rio das Velhas, Dr. Diogo Soares de Melo Franco.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 108ª RE de 13/03/2018.
5. Processos Administrativos para exame de requerimento para Intervenção Ambiental em Bioma Mata Atlântica, em estágio de regeneração médio ou avançado, não vinculados ao Licenciamento Ambiental:
5.1 Sergio Martins Ponce/Condomínio Arvoredo, Lote 33, Quadra 02
- Infraestrutura - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010000013/13 - Área de
RL: 0,0000 ha - APP: 0,0000 ha - Área Requerida: 0,1463 ha - Área
Passível de Aprovação: 0,1149 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional
Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio.
NRRA Belo Horizonte.
5.2 Carlos Eduardo Pinheiro da Silva/Loteamento Quintas do Sol,
Lote 17, Quadra 30 - Infraestrutura - Nova Lima/MG - PA/Nº
09010000961/16 - Área de RL: 0,0000 ha - APP: 0,0000 ha - Área
Requerida: 0,0500 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0368 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. NRRA Belo Horizonte.
5.3 Frederico José de Oliveira Novaes/Condomínio Quintas do
Sol, Lote 06, Quadra 26 - Infraestrutura - Nova Lima/MG - PA/Nº
09010000712/16 - Área de RL: 0,0000 ha - APP: 0,0000 ha - Área
Requerida: 0,0633 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0627 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. NRRA Belo Horizonte.
5.4 Pedro Coelho Siqueira/Condomínio Veredas das Geraes, Lote 06,
Quadra 11 - Infraestrutura - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010000981/16
- Área de RL: 0,0000 ha - APP: 0,0000 ha - Área Requerida: 0,0266
ha - Área Passível de Aprovação: 0,0266 ha. Fitofisionomia: Floresta
Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. NRRA Belo Horizonte.
6. Processo Administrativo para exame de Recurso de Auto de
Infração:
6.1 Mineração Lapa Vermelha Ltda. - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura Funilândia/MG - PA/Nº CAP 440039/16 - AI/Nº 172142/2015. Apresentação: DAICP/SUACP.
7. Encerramento.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Rio das Velhas.
Pauta da 110ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada
Rio Paraopeba do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 12 de junho de 2018 às 14h.
Local: Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo
Horizonte/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente
da URC Rio Paraopeba, Dr. Diogo Soares de Melo Franco.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 109ª RE de 09/05/2018.
5. Processos Administrativos para exame de requerimento para Intervenção Ambiental em Bioma Mata Atlântica, em estágio de regeneração médio ou avançado, não vinculados ao Licenciamento Ambiental:
5.1 Água Marinha Empreendimentos Imobiliária Ltda. - Infraestrutura
- Betim/MG - PA/Nº 09010000233/16 - Área de RL: 0,0000 ha - APP:
0,5100 ha - Área Requerida: 2,2400 ha - Área Passível de Aprovação:
2,2400 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: Supram Norte de
Minas. RETORNO DE VISTAS pelos Conselheiros Geraldo Antunes
da Conceição representante do Instituto Ekos e Gleyber Ferreira e Silva
Carneiro representante do Instituto Kaluana Upiara.
5.2 EPO Engenharia, Planejamento e Obras Ltda./Loteamento Kubitscheck - Infraestrutura - Betim/MG - PA/Nº 09010001444/14 - APP:
3,4221 ha - Área Requerida: 7,3374 ha - Área Passível de Aprovação:
5,9617 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana
Secundária, Cerrado e Ecótono. Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: NRRA Belo Horizonte e Supram Norte de Minas. RETORNO
DE BAIXA EM DILIGÊNCIA.
5.3 Catarina de Avelan Neves/Condomínio Retiro do Chalé, Lote
08, Quarteirão 17 - Infraestrutura - Brumadinho/MG - PA/Nº
09010000193/16 - Área de RL: 0,0000 ha - APP: 0,0000 ha - Área
Requerida: 0,0587 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0587 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: NRRA Belo Horizonte.
6. Encerramento.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Rio Paraopeba.
06 1105628 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da Zona
da Mata torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Renovação da Licença de Operação (LAC1): *Lebourg e Companhia
Ltda – Extração de rocha para produção de britas – Ressaquinha/MG –
PA nº 00800/2003/006/2018 – Classe 4.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM da Zona da Mata.
06 1105200 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1. Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS: *Althair
Nicácio - ME – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Visconde do Rio Branco/MG – PA/Nº
01442/2008/003/2018 – Classe 3. Motivo: Perda do Objeto.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
06 1105337 - 1