TJMG 20/06/2018 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 20 de Junho de 2018 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Rocha, PEBIII I – Líng. Ingl., adm. 1, ref. ao 4º qq. de exerc., a p/ de
28.12.17; MaSP 1291335-6, Ricardo Ferreira Basílio, PEBIB – Fís.,
adm. 2, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 30.03.18; MaSP 1338777-4,
Oziel da Rocha, PEBIB – Filos., adm. 1, ref. ao 1º qq. de exerc., a
p/ de 01.05.18; E.E. “Prof. René de Deus Vieira”, MaSP 557216-9,
Eleusa Vaz Reis, PEBIII I – Quim., adm. 1, ref. ao 4º qq. de exerc., a
p/ de 04.04.18; E.E. “Profa. Paulina de Melo Porto”, MaSP 1169385-0,
Daniella Paula Ribeiro Guimarães, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 2, ref.
ao 1º qq. de exerc., a p/ de 27.05.18; SRE, MaSP 572528-8, Sandra
Araújo Tavares Cruz, ANEIIIG/FGD-5, adm. 1, ref. ao 4º qq. de exerc.,
a p/ de 28.05.18; Presidente Olegário - CESEC “Tancredo Neves”,
MaSP 690941-0, Neusa da Glória Lemos Cambraia, EEBIL/OE, adm.
1, ref. ao 4º qq. de exerc., a p/ de 17.04.18; São Gotardo - E.E. “São Pio
X”, MaSP 1321647-8, José Ricardo da Silva, PEBIB – Filos., adm. 3,
ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 16.04.18.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 10/2018
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei n.º 18.879 de 27/05/2010, à(s) servidor(as): Patos de
Minas - E.E. “Dr. Paulo Borges”, MaSP 1381707-7, Taciana de Sousa
Carvalho Mendes, PEBIA – Educ. Fís., adm. 3, a p/ de 12.03.18.
LICENÇA MATERNIDADE - ATO Nº 03/2018
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII,
do art. 7º da CR/1988, à(s) servidora(s): São Gotardo - E.E. “Pe. Sinfrônio Bahia”, MaSP 1321766-6, Sara Lazara Ribeiro Martins, PEBIA –
Anos Iniciais, adm. 3, por um período de 180 dias, a p/ de 22.05.18.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 06/2018
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c § 3º do art. 39, da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por cinco dias a: Presidente Olegário - E.E. “Presidente
Vargas”, MaSP 1286318-9, Welder José de Oliveira, PEBIA – Matem.,
adm. 4, a p/ de 09.05.18.
LOTAÇÃO - ATO Nº 19/2018
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(s) servidor(es): Lagamar - E.E. “Américo Alves”, MaSP 1459203-4,
Helen Cristina Silva de Lima, PEBIA – Matem., adm. 2, a p/ de
22.05.18; Lagoa Formosa - E.E. “Cel. Cristiano”, MaSP 1393916-0,
Bruno César de Oliveira Silva, PEBIA – Hist., adm. 3, a p/ de 11.06.18;
MaSP 933926-8, Evaldo Alves de Oliveira, PEBIA – Hist., adm. 3, a p/
de 11.06.18; E.E. “Nossa Senhora da Piedade”, MaSP 1239806-1, Ana
Maria de Oliveira, PEBIA – Geog., adm. 2, a p/ de 11.06.18; Patos de
Minas - E.E. “Adelaide Maciel”, MaSP 449433-2, Hirlene de Oliveira e
Silva, PEBIA – L.E.M. – Ingl., adm. 4, a p/ de 04.06.18; Santa Rosa da
Serra - E.E. “Antero Magalhães de Aguiar”, MaSP 1005180-3, Priscilla
Telma Oliveira Ferreira, PEBIA – Líng. Port., adm. 4, a p/ de 11.06.18;
Tiros - E.E. “Pe. José Coelho”, MaSP 1115307-9, Wanise Marques da
Silva, PEBIA – L.E.M. – Ingl., adm. 4, a p/ de 11.06.18.
19 1111429 - 1
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 10/2018
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos Inciso II do
art. 23 da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15.293, de 2004,
do(s) servidor(es): Presidente Olegário - E.E. “de Ponte Firme”, MaSP
449433-2, Hirlene de Oliveira e Silva, PEBIA – L.E.M. – Ingl., adm.
3, e PEBIA – L.E.M. – Ingl., adm. 4, pela remuneração do(s) cargo(s)
efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo
de provimento em comissão de Diretor de Escola DV, a p/ de 04.06.18,
data do exercício na admissão 4, vinculada à admissão 3.
19 1111433 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 79/2018
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Afastamento referente(s)
a: Lagamar - E.E. “Afonso Corrêa”, MaSP 691511-0, Amélia Pereira
Tiago, ATBIVI – no c/c SEV, adm. 1, Ato nº 68/18, publ. em 23.05.18,
por motivo de incorreção, onde se lê: ATBIVI, leia-se: ATBIVI – no
c/c SEV; Patos de Minas - E.E. “Abner Afonso”, MaSP 1107786-4,
Fabiana Aparecida Gomes, PEBIIE – Biol., adm. 1, Ato nº 67/18, publ.
em 23.05.18, por motivo de incorreção, onde se lê: a p/ de 14.06.18,
leia-se: a p/ de 21.06.18.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 80/2018
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Designação de Local de Exercício
referente(s) a: Patos de Minas - SRE, MaSP 931234-9, Marlinger Maria
Gomes, ATBIIG/FGD-5, adm. 1, Ato nº 05/18, publ. em 13.06.18, por
motivo de incorreção, onde se lê: ATBIIF/FGD-4, leia-se: ATBIIG/
FGD-5.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 81/2018
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Lotação referente(s) a: Presidente Olegário - E.E. “de Ponte Firme”, MaSP 1435271-0, Gabriel dos Santos
Birkhann, PEBIA – Hist., adm. 2, Ato nº 14/18, publ. em 25.04.18, por
motivo de incorreção, onde se lê: Gabriel dos Santos Brikhann, leia-se:
Gabriel dos Santos Birkhann.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 82/2018
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Opção Remuneratória referente(s) a:
Arapuá - E.E. “Manoel Gonçalves Boaventura”, MaSP 655219-4, Sílvia Renilda Gonçalves Pires, PEBII I – Líng. Port. – no c/c SEV, adm.
2, Ato nº 09/18, publ. em 13.06.18, por motivo de incorreção, onde
se lê: MaSP 655217-4, leia-se: MaSP 655219-4; Lagamar - CESEC
“Augusta Raquel da Silveira”, MaSP 1054959-0, Maria Helena Silva
Ferreira Camilo de Castro Lucas, ATBIB – no c/c SEVI, adm. 2, Ato nº
07/18, publ. em 16.05.18, por motivo de incorreção, onde se lê: Maria
Helena Silva Ferreira Camila de Castro Lucas, leia-se: Maria Helena
Silva Ferreira Camilo de Castro Lucas.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 83/2018
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Retificação de Férias-Prêmio Concessão
referente(s) a: Carmo do Paranaíba - E.E. “Prof. José Hugo Guimarães”, MaSP 658965-9, Adriana Ribeiro Lemos, PEBIIIO – Educ. Fís.,
adm. 1, Ato nº 64/18, publ. em 09.05.18, por motivo de incorreção,
onde se lê: PEBIIIM – Educ. Fís., adm. 2, leia-se: PEBIIIO – Educ.
Fís., adm. 1.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 84/2018
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Retificação de Retificação de Férias-Prêmio Concessão referente(s) a: Carmo do Paranaíba - E.E. “Prof. José
Hugo Guimarães”, MaSP 658965-9, Adriana Ribeiro Lemos, PEBIIIO
– Educ. Fís., adm. 1, Ato nº 68/18, publ. em 09.05.18, por motivo de
incorreção, onde se lê: PEBIIIM – Educ. Fís., adm. 2, leia-se: PEBIIIO
– Educ. Fís., adm. 1.
19 1111435 - 1
SRE de Ubá
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 03/2018
Registra Opção Remuneratória, nos termos do §1º, art. 23 da Lei
nº 21.710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15.293, de 2004, do(s)
servidor(es): Cabeceira Grande: EE “Deputado Eduardo Lucas”, MaSP
608.803-3, Adva Antônio de Souza, adm. 03, PEB1A, pelo recebimento
do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo acrescido de
50%(cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola D V, a partir de 06/06/2018.
18 1110194 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Anulação – Ato nº 02/2018
Anula o Ato de afastamento por motivo de luto nº 01/18, publicado
no MG de 15.6.2018, referente ao servidor Raimundo Lopes Cançado,
Masp. 372.064-6, por ter sido publicado indevidamente.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2018
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
Férias-Prêmio/Afastamento
Ato nº 03/2018
Autoriza o afastamento, para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.03, da servidora: Masp.327.543-5,
Cláudia Márcia Cunha Ribeiro, ocupante do cargo efetivo ASE4H, por
01 (um) mês, referente ao 3º quinquênio, a partir de 28 de junho de
2018.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
Processo nº 25.109
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 383/2018
Aprovado em 22.5.2018
Reconhecimento da EJA – Ensino Fundamental (anos finais) ministrada pela Escola de Educação Especial Thereza Carreira Alvim, no
município de Teixeiras.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho prorrogue, até 31 de agosto de
2018, a autorização de funcionamento do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola de Educação Especial
Thereza Carreira Alvim, sediada no município de Teixeiras.
Antes do término do prazo, ora definido, a instituição deverá requerer, diretamente à Presidência deste Conselho, o reconhecimento do
curso, cujo processo ficará aqui arquivado, até emissão do parecer
conclusivo.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.467
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 387/2018
Aprovado em 22.5.2018
Autoriza o afastamento, para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.03, da servidora: Masp. 276.863-8,
Débora Carneiro Silveira, ocupante do cargo efetivo ASE4P, por 01
(um) mês, referente ao 5º quinquênio, a partir de 29 de junho de 2018.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2018.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Presidente Itamar Franco, sediada em
Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Presidente Itamar Franco, no município
de Uberlândia, sediada na Rua Jurandir Macedo, 185, Bairro Shopping
Park, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 29.547
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 354/2018
Aprovado em 21.5.2018
Processo nº 26.615
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 388/2018
Aprovado em 22.5.2018
Recredenciamento da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Espera Feliz, mantenedora da Escola de Educação Especial
Rumo ao Futuro – APAE, no município de Espera Feliz.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Espera Feliz, mantenedora da Escola de Educação Especial
Rumo ao Futuro – APAE, no município de Espera Feliz, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ofertado pelo
Colégio Professor Servelino Ribeiro, da cidade de Bocaiuva.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho prorrogue, até 31 de agosto de
2018, a autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo Colégio Professor Servelino Pereira, no município de Bocaiuva.
Antes do término do prazo, ora definido, a instituição deverá apresentar,
diretamente neste Conselho, novo pedido de reconhecimento, cujo processo ficará aqui arquivado, até a emissão do parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Férias-Prêmio/Afastamento
Ato nº 04/2018
Processo nº 41.186
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 355/2018
Aprovado em 21.5.2018
Reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (Anos Finais) ministrada pela Escola Municipal José Lopes
Gomes, do município de Catuji.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) ministrada pela Escola Municipal José Lopes
Gomes, instalada no Córrego do Genipapinho, Zona Rural do município de Catuji, pelo prazo de 03 (três) anos.
Entre 120 e 60 dias antes de expirado esse prazo, a instituição deverá
providenciar o pedido de renovação de reconhecimento.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 42.016
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 361/2018
Aprovado em 21.5.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela
Escola Municipal Maria Siqueira Fonseca, no município de Ipanema.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola
Municipal Maria Siqueira Fonseca, no município de Ipanema, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
A renovação de reconhecimento do curso deve ser requerida, pelo representante da entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação,
entre 120 e 60 dias antes do término da validade do reconhecimento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 32.710
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 366/2018
Aprovado em 21.5.2018
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Núcleo Pedagógico Aprendiz, sediado no município de Carmópolis de
Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Médio em oferta no
Núcleo Pedagógico Aprendiz, situado na Rua Dr. Francisco Paolinelli,
nº 560, Bairro Boa Vista, no município de Carmópolis de Minas, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 41.443
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 367/2018
Aprovado em 21.5.2018
AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA - ATO Nº 17 /2018
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do art. 36 da CE/1989 dos servidores: Guidoval - E. E. Mariana de Paiva - 181137, MASP 522.047-0.02,
Elaine Ramos Vieira Pinheiro, a partir de 20.06.18, referente ao PEB3/
III N, à vista requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da E.C. 41/03
combinado com o artigo 40 CF 88, com direito à remuneração integral,
correspondente a carga horária de 108 h/a + 05; Tabuleiro – E.E. Menelick de Carvalho – 181692 – MASP372.926-6.02, Otílio José Caldonceli, a partir de 20.06.18, referente ao PEB3/III P, à vista requerimento
de aposentadoria pelo art. 6º da E.C. 41/03 combinado com o artigo
40 CF 88, com direito à remuneração integral, correspondente a carga
horária de 108 h/a.
18 1110219 - 1
Reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Vencer, no
município de Capelinha, mantido pela entidade Vencer Centro Interativo Educacional e Agenciamento Ltda. – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Vencer,
no município de Capelinha, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
SRE de Unaí
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Instituto Educacional Evangélico Monte Sião, no município de Belo Horizonte, mantido pela entidade Instituto Educacional Evangélico Monte
Sião Ltda. – EPP.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho prorrogue, até 31.8.2018, a
renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Instituto Educacional Evangélico Monte Sião, localizado na Av. Érico Veríssimo, nº 1826, Bairro Santa Mônica, em Belo Horizonte.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 05/2018
Converte Férias-Prêmio m Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Buritis: MaSP 367.909-9, Maria da Pena
Fonseca Campos Mendes, adm. 01, PEB2P, aposentada em 01/02/2017
– MG 20/12/2017, referente ao saldo de 06 meses.
Antes de expirado o prazo de prorrogação, ora concedido, a Entidade
Mantenedora deverá encaminhar, diretamente a este Conselho, novo
pedido de renovação de reconhecimento do curso, cujo processo será
aqui arquivado, até a emissão de parecer conclusivo.
É o parecer.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 32.999
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 370/2018
Aprovado em 21.5.2018
Processo nº 32.943
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 389/2018
Aprovado em 22.5.2018
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Prefeito Alberto Pimenta, sediada em
São João Evangelista.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) em oferta na Escola Municipal Prefeito Alberto
Pimenta, sediado na Rua Dr. Nelson de Sena, 389, Centro, no município
de São João Evangelista, por 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.573
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº
398/2018
Aprovado em 22.5.2018
Alteração societária na entidade mantenedora e reconhecimento do
curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo COTEMAR – Colégio
Técnico Martins, de Itaúna.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária da mantenedora COTEMAR – Centro de Tecnologia Educacional Martins EIRELI – EPP e se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo
COTEMAR – Colégio Técnico Martins, do município de Itaúna, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 31.854
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 401/2018
Aprovado em 22.5.2018
Reconhecimento do curso Técnico em Radiologia ministrado pela
Escola Técnica da Saúde, sediada em Conselheiro Lafaiete.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste:
- pela prorrogação dos efeitos da Portaria SEE nº 001/2015, até a presente data;
- pelo reconhecimento do curso Técnico em Radiologia ministrado pela
Escola Técnica da Saúde, de Conselheiro Lafaiete, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 32.485
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 408/2018
Aprovado em 23.5.2018
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela
Escola SESI Dom Bosco, do município de São João del Rei.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pela Escola SESI Dom Bosco, no município de São João del Rei, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 41.254
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 409/2018
Aprovado em 23.5.2018
Reconhecimento dos Cursos Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Eletrotécnica ministrados pelo Colégio CERP, no município de
Ponte Nova, mantido pela entidade Colégio CERP Ltda. – ME.
Conclusão
Pelo exposto e considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação do Parecer CEE nº 127/2018, sou por que este Conselho se
manifeste favoravelmente ao reconhecimento dos cursos Técnico em
Segurança do Trabalho e Técnico em Eletrotécnica ministrados pelo
Colégio CERP, município de Ponte Nova, até 31 de agosto de 2018.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 40.667
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 410/2018
Aprovado em 23.5.2018
Recredenciamento da entidade Escola de Educação Primeiro Mundo
Ltda – ME, mantenedora de escola de igual nome, sediada em Paraisópolis, ofertante do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Escola de Educação Primeiro
Mundo Ltda – ME, mantenedora da Escola de Educação Primeiro
Mundo, sediada na Av. Egídio Rios de Carvalho, nº 185, Bairro Alto
dos Fernandes, no município de Paraisópolis, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 39.464
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 411/2018
Aprovado em 23.5.2018
Alteração societária e recredenciamento da entidade Centro Educacional Efigênia Tobias Ltda – ME, mantenedora do Colégio Cristão Efigênia Tobias, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária e responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Centro Educacional Efigênia Tobias Ltda – ME, mantenedora do
Colégio Cristão Efigênia Tobias, no município de Belo Horizonte, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 02.3.2016.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
É o parecer.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara de Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
de Ensino Médio.
É o parecer.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 33.774
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 418/2018
Aprovado em 24.5.2018
Mudança da entidade mantenedora do Instituto São José, de Conceição
do Rio Verde, e credenciamento da nova mantenedora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento
da mudança da entidade mantenedora do Instituto São José, de Conceição do Rio Verde, e responda afirmativamente ao credenciamento
da Cooperativa Educacional Construindo o Saber, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 41.350
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 420/2018
Aprovado em 24.5.2018
Alteração societária e recredenciamento da entidade Instituto Minas de
Educação e Cultura Ltda – ME e reconhecimento dos cursos Técnico
em Edificações e Técnico em Segurança do Trabalho ministrados pelo
Colégio Técnico do IMEC, no município de Betim.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária e responda afirmativamente ao recredenciamento, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Instituto Minas de Educação e
Cultura Ltda – ME, e prorrogue, até 31 de agosto de 2018, a autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Edificações e Técnico em
Segurança do Trabalho ministrados pelo Colégio Técnico do IMEC, no
município de Betim.
Antes de expirado o prazo de prorrogação da autorização de funcionamento, ora concedido, a instituição deverá requerer, diretamente a este
Conselho, o reconhecimento dos referidos cursos, cujo processo será
aqui arquivado, até a emissão de parecer conclusivo.
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 40.151
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 424/2018
Aprovado em 24.5.2018
Recredenciamento da entidade Iara – Instituto Educacional Mater Nostra Ltda – ME e renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em
Edificações e Técnico em Estética ministrados pelo Mater Nostra Instituto Educacional, no município de Araguari.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Iara –
Instituto Educacional Mater Nostra Ltda – ME, e prorrogue, até 31 de
agosto de 2018, o reconhecimento dos cursos Técnico em Estética e
Técnico em Edificações ministrados pelo estabelecimento Mater Nostra
Instituto Educacional, no município de Araguari.
Antes de expirado o prazo de prorrogação do reconhecimento, ora concedido, a instituição deverá requerer, diretamente a este Conselho, a
renovação de reconhecimento dos referidos cursos, cujo processo será
aqui arquivado, até a emissão de parecer conclusivo.
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo n° 38.997
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 433/2018
Aprovado em 25.4.2018
Reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo AMEDUCA –
Complexo Educacional, no município de Uberlândia, e prorrogação do
prazo do credenciamento da entidade mantenedora Fundação Conviver para Ser.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do prazo do credenciamento da entidade Fundação Conviver para Ser, mantenedora do AMEDUCA – Complexo
Educacional, no município de Uberlândia, pelo período de 13.6.2015
a 31.12.2018.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental, em relação à prorrogação do credenciamento da entidade
mantenedora Fundação Conviver para Saber e se manifesta pela prorrogação da autorização de funcionamento do Ensino Médio ministrado
pelo AMEDUCA – Complexo Educacional, do município de Uberlândia, até 31.12.2018.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
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