TJMG 04/10/2018 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretora-Geral: Cristina Fontes Araújo Viana
ATO Nº 630/2018 RETIFICA no ato 563/2018, publicado em 29-09-2018, de concessão de férias prêmio, no que se refere aos servidores abaixo:
MASP
NOME
ONDE SE LE:
LEIA-SE:
1017302-9
GENTIL CANDIDO DE MAGALHAES
02-09-2018
29-09-2018
1017268-2
MICHELLE VENUTO DOS SANTOS ANDRADE
4º quinquênio
2º quinquênio
ATO Nº 631/2018 RETIFICA no ato 622/2018, publicado em 29-09-2018, de gozo de férias prêmio, no que se refere aos servidores abaixo:
MASP
NOME
ONDE SE LE:
LEIA-SE:
1017387-0
CARMEM LUCIA DE MACENA
Masp 1017384-0
Masp 1017387-0
1194326-3
KATIA CORTES MAYRINK
Masp 1194236-3
Masp 1194326-3
1195212-4
SAYONARA RODRIGUES DA SILVA
Masp 1195312-4
Masp 1195212-4
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
03 1151645 - 1
PORTARIA Nº 1875, de 03 de outubro de 2018.
Faz designação de servidor no âmbito do IMA. A Diretora-Geral do
Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso das atribuições que
lhe confere o art. 12, Inciso I, do Decreto 47.398 de 12/04/18, tendo
em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro
de 2002. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora ANGELICA SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 035.176.336-82, MASP: 1.017.830-9, para
exercer a função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370010
– OLIVEIRA, em substituição ao titular, no período de 15/10/2018 a
15/11/2018, observadas as disposições legais pertinentes. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 03
de outubro de 2018. Cristina Fontes Araujo Viana. Diretora-Geral.
03 1151455 - 1
ATO Nº 632/2018 RETIFICA no ato 629/2018, publicado em 03-092018, de gozo de férias prêmio, no que se refere ao servidor JOSE
LOMBARDI RESENDE, masp 1217079-1, onde se lê: “4 meses”,
leia-se: “1 mês”.
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
03 1151647 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Expediente
RESOLUÇÃO SEDA Nº 33 DE 28 SETEMBRO DE 2018.
Designa servidores para exercer função de Pregoeiro nas Licitações modalidade Pregão da SEDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição do Estado, Art. 21 da Lei nº 21.693 de 2015, e o disposto na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993. RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para exercerem a função de Pregoeiro, em
Licitações na modalidade de Pregão de competência da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA, os seguintes servidores:
Adelmo Pinto de Souza, MASP 1.167.100-5;
Marcos Roberto Pereira, MASP 101825-5;
Mercia Maria Matias Mattos Martins, MASP:1018446-3.
Art. 2º Ficam designados como membros auxiliares que irão compor
as Equipes de Apoio:
Pablo Henrique da Silva, MASP 1.396.104-0;
Vander Policarpos Moreira, MASP 1018424-0;
Victor Ribeiro Alves Andrade, MASP752856-5.
Art. 3º - O edital indicará, para cada certame, o pregoeiro e os membros
da equipe de apoio, que atuarão em mínimo de três integrantes.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.Belo Horizonte, 28 de setembro de 2018. ALEXANDRE DE LIMA CHUMBINHO, Secretário de
Estado de Desenvolvimento Agrário, em exercício.
03 1151788 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Expediente
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 62,
DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Engenharia
Agronômica – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado
de Minas Gerais – UEMG, no município de Frutal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no
Decreto Estadual nº 47.356, de 25 de janeiro de 2018, e a homologação
do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 766, de 27 de
setembro de 2018, processo nº 42.090,
Resolve:
Art. 1º - Fica autorizado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o funcionamento do Curso de Graduação
em Engenharia Agronômica - Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Frutal.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2018.
VINÍCIUS BARROS REZENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
03 1151805 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
PORTARIA PRE Nº 071/2018
Designa membros para composição da Comissão Pandeiros
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XIII do Art. 11, do Decreto Estadual 47.176 de 18 de abril de 2017.
R E S O L V E:
Art. 1º - Dar publicidade à substituição do integrante Titular do NIEA/
MPMG membro da Comissão Pandeiros, que passa a ser integrada
pelo colaborador a seguir designado, em atendimento à solicitação do
Ministério Público de Minas Gerais – MPMG e no cumprimento ao
Primeiro Termo Aditivo do Termo de Ajustamento de Conduta firmado
nos Autos do Procedimento Administrativo nº 0352.07.000033-1, assinado em 28 de outubro de 2009, e ao Regimento Interno da Comissão
Pandeiros, publicado em 10/12/2013, a saber:
I - NIEA/MPMG: titular Substituido: Lucas Marques Trindade – CI:
MG 12785605;
II - NIEA/MPMG: titular Substituto: Daniel Piovanelli Ardisson – CI:
MG 11157553;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 03 de outubro de 2018. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela –
Presidente da FAPEMIG.
03 1151784 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
ATO Nº 122 - REITOR/2018
- O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são
conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799
de 06 de dezembro de 2011, EXONERA, nos termos do artigo 106,
alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, o servidor relacionado, ficando o mesmo ciente da necessidade de procurar a Diretoria
de Recursos Humanos, para regularizar possíveis pendências em sua
situação funcional: Masp 1446239-4, Luiz Henrique Carvalho Penido,
do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Superior,
Admissão 02, Nível IV, Grau A, a partir de 18/06/2018.
02 1150816 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Expediente
RESOLUÇÃO SEDPAC Nº 23/2018
Institui a comissão permanente de instauração e condução do Processo Administrativo de constituição do Crédito Estadual não tributário
– Pace – da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação
Social e Cidadania – Sedpac.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, em exercício, no uso de atribuição que lhe confere os incisos III e VI do § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, na Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015, na Lei nº 22.285, de
14 de setembro de 2016, no Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de
2014, e no Decreto nº 47.058, de 14 de outubro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a comissão permanente de instauração e condução do
Processo Administrativo de constituição do Crédito Estadual não tributário – Pace – da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac –, decorrente dos contratos, convênios e congeneres, celebrados com órgãos e entidades públicas federal
e municipal, bem como com entidades privadas, e demais créditos que
não sejam provenientes de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.
Art. 2º – A comissão a que se refere o art. 1º será constituída pelos
seguintes membros:
I – Igor Fagundes Batista – Masp: 1.161.143-1, que a presidirá;
II – Maria Helena Almeida – Masp: 929.377-0;
III – Isabela bento dos Santos – Masp: 1.371.062-9;
§ 1º – Substituirá o presidente, nas hipóteses de ausência ou impedimento legal, o servidor indicado no inciso II do caput.
§ 2º – Compõe a comissão a que se refere o art. 1º, na qualidade de
membro suplente, o servidor Douglas Augusto Rodrigues Pereira –
Masp: 1.442.580-5.
§ 3º – A comissão a que se refere o art. 1º poderá funcionar com todos
os membros, sempre que necessário.
Art. 3º – Os trabalhos desenvolvidos pela comissão a que se refere o
art. 1º deverão adotar os procedimentos dispostos no Decreto nº 46.668,
de 15 de dezembro de 2014.
Art. 4º – A comissão a que se refere o art. 1º poderá se reportar diretamente aos demais órgãos e entidades públicas federal e municipal, bem
como às entidades privadas, mediante diligências necessárias à instauração e condução dos Pace.
Art. 5º – A Assessoria Jurídica e a Unidade Setorial de Controle Interno
da SEDPAC prestarão apoio no desenvolvimento dos trabalhos da
comissão a que se refere este decreto, sempre que necessário.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2018.
Gabriel dos Santos Rocha
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania em Exercício.
RESOLUÇÃO SEDPAC nº 22 /2018 .
Nomeação dos integrantes selecionados para composição do Comitê
Estadual de Respeito á Diversidade Religiosa- CDR-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, em exercício, no uso da competência que lhe é outorgada pelo Art . 93, parágrafo 1°, inciso III, da
Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 3º, §1º do
Decreto Estadual nº 46.935, de 20 de janeiro de 2016, RESOLVE:
Art . 1º . Nomear os membros para comporem o Comitê Estadual de
Respeito á Diversidade Religiosa- CDR-MG, para mandato no biênio
2018-2020, conforme disposto no Edital Sedpac nº 05/2018:
§ 1ºRepresentantes do poder público:
I - Cláudio de Salvo Oliveira, titular, e Iara Félix Pires Viana, suplente,
pela Secretaria de Estado de Educação;
II - Lorena Luiza Chagas Lemos, titular, e Maria Gabriela Araújo
Diniz, suplente, pela Secretaria de Estado de Saúde;
III - Roberto Márcio Mazuchi Novaes, titular, e Lino Ramos, suplente,
pela Secretaria de Estado de Cultura;
IV - Cristiane Aparecida, titular, pela Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social;
V - Daniel França Alves, titular, e Shirley Cristina Rodrigues, suplente,
pela Secretaria de Estado de Segurança Pública;
VI - Neila Maria Batista Afonso, titular, e Wallin Rocha de Souza,
suplente, pela Secretaria de Estado de Governo.
§2º Representantes da sociedade civil:
I - Ana Ester Pádua Freire, titular, e Antônio Carlos Ferrarezi,
suplente;
II - Anete Perrone, titular, e Dartagnan Abdias da Silva, suplente;
III - Aparecida de Cássia Vieira Gomes, titular, e Jonathan Felix de
Souza, suplente;
IV - Bernadino Ovelar Arzamendia, titular, e Leonardo Libano Christo,
suplente;
V - Eduardo Sevarolli Creston Faria, titular, e Luiz Fernando Oliveira
de Souza, suplente;
VI - Izabel Cristina Lourenço, titular, e Maria Enóia de Sousa,
suplente;
VII - Jacques Ernest Levy, titular, e Mohsen Javidan Samari, suplente;
VIII - José de Souza Barbosa Júnior, titular, e Thiago Teixeira Santos, suplente;
IX - Mauro Luiz da Silva, titular, e Rejianne Mendes, suplente;
X - Natasha Dias, titular, e Rita de Cássia Pio Vieira Maciel, suplente;
XI - Sebastião de Oliveira Pessoa, titular, e Valdenia Geralda de Carvalho, suplente.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2018.
Gabriel dos Santos Rocha
Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e
Cidadania
03 1151474 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: René Mendes Vilela
Expediente
ATOS DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTES
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21.01.2011, ao servidor:
752714-6 – Thiago Souza Santana, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental EPPGG, nível II, grau J, acrescida de 50% (cinquenta por cento) da
remuneração do cargo em comissão de DAD-7 EO1100352, a partir
de 01/10/2018.
RENÉ MENDES VILELA
Secretário de Estado de Esportes
03 1151491 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5184 DE 3 DE OUTUBRO DE 2018
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de outubro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de outubro
de 2018, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 3 de outubro de 2018; 230º da
Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
03 1151757 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 10 DE 3 DE OUTUBRO DE 2018
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.173, de 4 de setembro de 2018,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de setembro de 2018, os valores de que tratam os
incisos I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os
seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
6.135.041,58
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
00,00
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data
e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
6874
01/08/2018
11:12
Concedido
6875
01/08/2018
11:14
Concedido
6876
01/08/2018
11:17
Concedido
6877
01/08/2018
11:19
Concedido
6878
01/08/2018
11:20
Concedido
6879
01/08/2018
11:22
Concedido
6880
01/08/2018
11:23
Concedido
6881
01/08/2018
11:26
Concedido
6882
01/08/2018
11:27
Concedido
6883
01/08/2018
11:28
Concedido
6884
01/08/2018
11:30
Concedido
6885
01/08/2018
11:33
Concedido
6886
01/08/2018
11:35
Concedido
6887
01/08/2018
11:37
Concedido
6888
01/08/2018
11:38
Concedido
6889
01/08/2018
11:39
Concedido
6890
01/08/2018
11:41
Concedido
6891
01/08/2018
11:42
Concedido
6892
01/08/2018
11:46
Concedido
6893
01/08/2018
11:47
Concedido
6894
01/08/2018
11:49
Concedido
6895
01/08/2018
11:50
Concedido
6896
6897
6898
6899
6900
6901
6902
6903
6904
6955
6956
6957
6958
6959
6960
6961
6962
6963
6964
6965
6966
6974
01/08/2018
01/08/2018
01/08/2018
01/08/2018
01/08/2018
01/08/2018
01/08/2018
01/08/2018
01/08/2018
03/09/2018
03/09/2018
03/09/2018
03/09/2018
03/09/2018
03/09/2018
03/09/2018
03/09/2018
03/09/2018
03/09/2018
03/09/2018
10/09/2018
19/09/2018
11:52
11:56
11:58
15:20
15:24
15:27
15:29
15:31
15:34
16:32
16:40
16:47
16:51
16:54
16:57
17:00
17:03
17:08
17:11
17:13
17:08
17:16
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Anulado
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
6905
01/08/2018
15:36
Excedente
6906
01/08/2018
15:39
Excedente
6907
01/08/2018
15:41
Excedente
6908
01/08/2018
15:44
Excedente
6909
01/08/2018
15:46
Excedente
6910
01/08/2018
15:49
Excedente
6911
01/08/2018
15:52
Excedente
6912
01/08/2018
15:54
Excedente
6913
01/08/2018
15:56
Excedente
6914
01/08/2018
15:59
Excedente
6915
01/08/2018
16:01
Excedente
6916
01/08/2018
16:04
Excedente
6917
01/08/2018
16:07
Excedente
6918
01/08/2018
16:09
Excedente
6919
01/08/2018
16:12
Excedente
6931
20/08/2018
15:24
Excedente
6932
20/08/2018
15:34
Excedente
6933
20/08/2018
15:36
Excedente
6934
20/08/2018
15:37
Excedente
6935
20/08/2018
15:39
Excedente
6936
20/08/2018
15:41
Excedente
6937
20/08/2018
15:43
Excedente
6938
20/08/2018
15:45
Excedente
6939
20/08/2018
15:47
Excedente
6940
20/08/2018
15:49
Excedente
6941
20/08/2018
15:52
Excedente
6942
20/08/2018
15:54
Excedente
6943
20/08/2018
15:57
Excedente
6944
20/08/2018
15:59
Excedente
6945
20/08/2018
16:02
Excedente
6946
24/08/2018
14:59
Excedente
6947
24/08/2018
15:02
Excedente
6948
24/08/2018
15:05
Excedente
6949
24/08/2018
15:07
Excedente
6950
24/08/2018
15:09
Excedente
6951
24/08/2018
15:10
Excedente
6952
24/08/2018
15:13
Excedente
6953
28/08/2018
10:04
Excedente
6954
28/08/2018
10:08
Excedente
6967
11/09/2018
14:07
Excedente
6968
19/09/2018
16:41
Excedente
6969
19/09/2018
16:46
Excedente
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Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
João Alberto Vizzotto
Subsecretário da Receita Estadual
03 1151754 - 1