TJMG 04/10/2018 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 038, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de
visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
96
97
98
99
100
Mbiolog Diagnósticos Ltda
Think Tecnology Indústria e Comércio de Produtos de Telecomunicações Ltda
Metagal Indústria e Comércio Ltda
Líder Taxi Aéreo S/A – Air Brasil
Tinsei – Comércio, Importação e Distribuição Ltda
03.590.360/0001-89
03.916.592/0001-84
59.106.377/0001-72
17.162.579/0001-91
13.839.772/0001-63
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 02 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
03 1151760 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 771, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
1141 Lata 473ml
A Outra Pilsen
14
2,11
1142 Lata 473ml
A Outra Chopp Claro
14
2,26
1143 Lata 473ml
Haller Lager
14
2,26
1144 Lata 473ml
Ecobier Chopp Claro
14
2,49
1145 Lata 473ml
Ecobier Puro Malte
14
2,99
1146 Vidro Descartável 301 a 375ml
La Trappe (todas)
888
15,00
1147 Vidro Descartável 661 a 1000ml
La Trappe (todas)
888
35,00
1148 Vidro Descartável 500 a 550ml
São Sebastião Jararaca/ Sabiá/ Cascavel/ Maritaca/ João-de-barro
113
13,75
1149 Vidro Descartável 500 a 550ml
Blauth Bier Export/ Honey Session IPA/ Pilsen/ Stout/ Weiss
114
18,00
1150 Vidro Descartável 661 a 1000ml
Blauth Bier Export/ Pilsen
114
24,00
1151 Vidro Descartável 301 a 375ml
Verace Suábia
60
8,50
1152 Vidro Descartável 301 a 375ml
Verace Syrena
60
16,20
1153 Vidro Descartável 301 a 375ml
Verace Kings Cross
60
7,00
1154 Vidro Descartável 301 a 375ml
Verace Oroboro Wood Aged
60
42,00
1155 Vidro Descartável 500 a 550ml
Verace Suábia
60
11,80
1156 Vidro Descartável 600ml
Verace Alegria Nº 9
60
14,20
1157 Lata até 269ml
Proibida Puro Malte Lager
51
1,99
1158 Lata 300 a 360ml
Proibida Puro Malte Lager
51
2,39
1159 Lata 473ml
Proibida Puro Malte Lager
51
2,71
1160 Vidro Descartável 301 a 375ml
Proibida Puro Malte Lager
51
3,33
1161 Vidro Retornável 600ml
Proibida Puro Malte Lager
51
5,09
1162 Vidro Descartável 301 a 375ml
Backer Belorizontina
27
3,77
1163 Vidro Descartável 301 a 375ml
Backer Capitão Senta
27
5,98
1164 Vidro Descartável 600ml
Falke Bier Red Baron
21
10,67
1165 Vidro Descartável 600ml
Falke Bier Peregrinus
21
18,82
1166 Vidro Descartável 600ml
Capistrana Red Ale/ Pilsner/ IPA/ Pale Ale/ Trigo
115
17,00
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) (...)
(...)
467 Vidro Descartável 500 a 550ml
Botocudos Tribus com Cajá
(...) (...)
(...)
649 Vidro Descartável 600ml
Botocudos Damas da Noite/ Cachimbo da Paz
650 Vidro Descartável 600ml
Botocudos Expresso Caipira
(...) (...)
(...)
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) (...)
(...)
225 Litro
Botocudos Damas da Noite/ Cachimbo da Paz
226 Litro
Botocudos Expresso Caipira
227 Litro
Brücke All Day
228 Litro
Falke Bier Peregrinus
229 Litro
Gonçalves Double IPA
230 Litro
Capistrana Red Ale/ Pilsner/ IPA/ Pale Ale/ Trigo
Art. 4º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) (...)
(...)
32 Litro
Botocudos Damas da Noite/ Cachimbo da Paz
33 Litro
Botocudos Expresso Caipira
(...) (...)
(...)
Art. 5º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
113
24.957.512
Cervejaria São Sebastião Ltda.
114
11.657.501
Blauth Bier Microcervejaria Ltda.
115
26.686.283
Luiz Gustavo Pedrosa de Melo
”.
(...)
103
(...)
103
103
(...)
(...)
17,70
(...)
15,00
19,30
(...)
”.
(...)
103
103
64
21
72
115
(...)
15,00
19,00
12,70
20,79
18,00
16,00
”.
(...)
103
103
(...)
(...)
15,00
19,00
(...)
”.
”.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor em 8 de outubro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
03 1151761 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DF/1 NÍVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: JUPTER COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
-IE: 001166965.00-30. -CNPJ 10.819131/0001-59.
ENDEREÇO: Rua. Curitiba, nº2211 B. Lourdes.
BELO HORIZONTE -MG.CEP: 30170122.
COOBRIGADO: ALLYSON SOUTO LESSA.
CPF:013.031466-81.
Rua. Alvarenga Peixoto, nº300 apto.1702 Lourdes
Cep.30180120 BH/MG.
COOBRIGADO: MANUEL JUVENCINO OTTONI SILVA
CPF:062857866-07.
Ave. Dos Bandeirantes, nº1975, apto. 202 Serra
BH/MG. Cep.30210523
Auto de Infração: 01.001110040-02.
Belo Horizonte, 02 de outubro 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
Delegado Fiscal DF/BH-1.
DF/1 NÍVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: GIORDANO BRUNO GOMES REIS SOLDAS E
FERRAMENTAS.
-IE: 002013372.00-63. -CNPJ 16.710232//0001-73.
ENDEREÇO: Rua. Padre Pedro Pinto, nº2360 LJ.01 Venda Nova.
BELO HORIZONTE -MG.CEP: 31615310.
COOBRIGADO: GIORDANO BRUNO GOMES REIS.
Minas Gerais - Caderno 1
CPF:117.471726-26.
Rua. :Dos Xavantes, nº199 casa 01. Santa Monica
Cep.1530200 BH/MG.
Auto de Infração: 01.001033174-12.
Belo Horizonte, 02 de outubro 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
Delegado Fiscal DF/BH-1.
DF/BH-/1 NÍVEL/BH-1/BELO HORIZONTE.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: GIORDANO BRUNO GOMES REIS SOLDAS E
FERRAMENTAS.
INSCRIÇÃO ESTADUAL:002013372.00-63.
CNPJ:16.710232/0001-73.
ENDEREÇO: Rua. Padre Pedro Pinto, nº2360 LJ.01 -Venda Nova
Coração Eucarístico – Belo Horizonte- MG- Cep. 31615310.
Fato motivador.
Em trabalho de auditoria ao sujeito passivo, tendo sido lavrado
o competente AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL(AIAF)
nº10.000025590.96, em 21/05/2018, foram coletadas junto ao sistema
do Simples Nacional e (2013 a 2017), informações prestadas pelo contribuinte, a título de RECEITA POR PERIODO DE APURAÇÃO para
os meses OUTUBRO /2013 a MAIO/2017 .Os referidos valores foram
confrontados com declarações prestadas pela administradora de cartão
crédito/débito, sendo constatado que não foram emitidas documentos
fiscais para a integralidade das vendas informada pelas administradora,
para o período em questão. Para o total de receitas informadas, mês a
mês, pelas administradoras, subtraiu-se o valor das vendas efetuadas
com emissão subtrai-se o valor das vendas efetuadas com emissão de
notas fiscais (declarações de faturamento), gerando diferenças mensais
a tributar. Fundamentação Legal: art.29-V, XI e §§ 1º, 3º e 9º da Lei
Complementar Federal nº 123/06 art. 83-II; 83 §§ 1º e 2º, art. 84-IV “d” e “j”, art. 84 §§ 3º e 6º- I; art. 87 § 5º e art. 93 da Resolução CGSN
Nº 140, DE 2018
PTA:01.001033174-12.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO: 01/10/2013 a 31/05/2017
Penalidade 03 anos previsto no art.84, IV alínea “j” da Resolução
CGSN Nº140, de 2018.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP 371211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-1
03 1151763 - 1
Contagem, 21 de novembro de 2016.
Elias Rodrigues de Araujo
Delegado Fiscal de Trânsito (em exercício) DFT Contagem
MASP 668480-7”
Contagem, 27 de agosto de 2018.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito– DFT Contagem
MASP 386743-9
Contagem 02 de outubro de 2018.
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado e promover, no prazo de
30 (trinta) dias contados desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, as
multas serão reduzidas: 1) 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10
(dez) dias; a 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo de até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3) a
60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de sua
inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
1) PTA Nº. 15.000050435.04
Sujeito Passivo Principal: ALZENY CAFÉ DE MOURA - CPF:
702.982.546-20
Sete Lagoas, 03 de outubro de 2018
Nivaldo de Oliveira Guirra
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas em exercício
03 1151764 - 1
SRF II - Contagem
SRF I - Governador Valadares
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 018/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- ARIJUS IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
IE:0678296070013 - CNPJ:23956691000105
Endereço: Rua Fiat, 1852 - Distrito Industrial Jardim P
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/06/2018
Ato Declaratório nº 12.186.210.007714, de 02/10/2018
2- MINAS COSTURA INDUSTRIAL LTDA
IE:1862941130023 - CNPJ:06303806000135
Endereço: Rua Costa Capanema, 273 - Jardim Industrial
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 30/10/2017
Ato Declaratório nº 12.186.210.007715, de 02/10/2018
3- POSTO JARDIM INDUSTRIAL LTDA
IE:0029060160096 - CNPJ:27017117000134
Endereço: Avenida Tito Fulgencio, 401 - Jardim Industrial
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 02/02/2017
Ato Declaratório nº 12.186.210.007716, de 02/10/2018
4- ISOCIL COMERCIO DE EPS LTDA
IE:0027519930050 - CNPJ:24698832000191
Endereço: Rua Flor de Seda, 455 - Campina Verde - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 21/06/2017
Ato Declaratório nº 12.186.210.007717, de 02/10/2018
5- COMPANHIA MINEIRA DE BAGUETERIA LTDA
IE:0026545650092 - CNPJ:23597952000130
Endereço: Rua Monsenhor Joao Martins, 1946 - Novo Progresso
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 05/01/2017
Ato Declaratório nº 12.186.210.007718, de 02/10/2018
6- RR POSTO ESPERANÇA LTDA
IE:0030274150069 - CNPJ:28464069000195
Endereço: Rua dos Expedicionarios, 277 - Centro - Esmeraldas- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 21/08/2017
Ato Declaratório nº 12.186.210.007719, de 02/10/2018
Contagem, 02 de outubro de 2018.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE
GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo
ou na Administração Fazendária de Governador Valadares de localizada na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares
- MG, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21
da Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
- PTA Nº: 15.000050904.56 de 19/09/2018
Sujeito Passivo: KELLY CRYSIAN ALVES RIBEIRO
INSC.EST : 038.499936-04
ENDEREÇO : RUA ISRAEL PINHEIRO, 4346 B - LOURDES –
GOVERNADOR VALADARES - MG
- PTA Nº: 15.000050912.82 de 19/09/2018
Sujeito Passivo: KASSIOS DAMASCENA ALVES
INSC.EST : 068.107691.70
ENDEREÇO: RUA ISRAEL PINHEIRO, 4346 B - LOURDES –
GOVERNADOR VALADARES - MG
Gov. Valadares, 02 de OUTUBRO de 2017.
Paulo Carneiro Júnior - Chefe da AF/2º Nível de Gov.Valadares
03 1151765 - 1
DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Paulo Fernandes dos Santos, que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da
rerratificação do Auto de Infração de n.º 05.000170156-94, conforme
Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000170156-94 Contribuinte: Alvorada Produtos Metalúrgicos Ltda
IE: 062361105.00.58
Nos termos do Art. 135, Inciso III e Art. 149 do CTN, C/C o Art. 21, §
2º, II, da Lei Estadual 6.763/75 E IN SCT 001/2006, procede-se à retificação do PTA em referência, para inclusão dos Diretores, dos Administradores, dos Sócios-Gerentes, dos Gerentes, dos Representantes ou dos
Gestores de Negócios no polo passivo. Procede-se também à ratificação
dos demais itens do PTA.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Paulo Fernandes dos Santos – CPF: 029070838-99 – Endereço:
Rua Paulo Alves da Silva Telles – Vila Siqueira (Zona Norte) – São
Paulo – SP – CEP: 2722-040 – Cargo: Sócio Gerente – Data de Início
da participação na empresa: 01.02.2006.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
procede-se a intimação dos responsáveis solidário.
SRF I - Ipatinga
SRF IPATINGA/ DFT/2º NÍVEL/ MANHUAÇU
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
de Itabira situada na Rua Dr. Sizenando de Barros, nº 62 / 4º Andar Centro - Itabira (MG) - CEP 35900-006
PTA Nº: 01.001041050.36
Sujeito Passivo: Choperia Uai Ltda
I.E: 002079029.00-30
Endereço: Av. France de Paula Andrade, nº 150 - Vila Nações Unidas/
Penha - Itabira/MG - CEP 35900-053
Sujeito Passivo: Matheus Henrique Silva Ferreira
CPF: 123.236.426-69
Endereço: Rua Hidemburgo Gonçalves, nº 120 - Fenix - Itabira/MG CEP 35901-226
Manhuaçu/MG, 03 de outubro de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP 668.332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
03 1151766 - 1
SRF I - Juiz de Fora
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 140, combinado com o § 2º, do inciso II, do artigo
120 RPTA Decreto 44.747/2008, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), por
estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da retificação do relatório e anexo do auto de infração, ficando reaberto o prazo
de 10 (dez) dias a contar desta publicação, para vista, manifestação, aditamento da impugnação e / ou pagamento / parcelamento do crédito tributário constituído referente ao PTA 04.002271851-05 de 12/01/2018,
nos termos da legislação vigente.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração
Fazendária situada à Rua Halfeld, 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
- Sujeito Passivo Rafael Musil Nemes CPF 366.013.058-39, Rua Jornalista Tim Lopes, n.º 255, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro - RJ.
Juiz de Fora, 02 de outubro de 2018
Robson Muniz Coimbra
Chefe da AF1º Nível/Juiz de Fora – em substituição.
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica concedido a V.S.ª, como sujeito passivo, do Auto de Infração n.º
01.000962365-21, em nome de Juliana Mateus de Oliveira - ME, localizada a Rua Olegário Maciel, n.º 1.771 – Bairro Santa Helena / Paineiras, Juiz de Fora – MG, inscrição estadual 001936293.01-70, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, que a DFT/SRF/Juiz de Fora,
anexou documentos ao PTA, concedendo ao Sujeito Passivo o prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta, para vistas nos termos do artigo 140; §, 1º e 2ºdo RPTA Decreto 44.747 de 03/03/2008.
Para maiores esclarecimentos, os mesmos deverão dirigir-se à Administração Fazendária 1º Juiz de Fora, localizado na Rua Halfeld, 422,
– Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
Juiz de Fora, 02 de outubro de 2018.
Robson Muniz coimbra – 326.562-6
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora – em substituição