TJMG 18/12/2018 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de perenização para agricultura sem deslocamento de população
atingida, criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos
de corte (extensivo, culturas anuais, excluindo a olericultura, horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias
– Araxá/MG - PA/Nº 10816/2007/001/2014- Classe 1. Motivo:
não atendimento a notificação. (a)Kamila Borges Alves. Diretora
de Controle Processual da Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
17 1176147 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Norte de Minas torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Ana Lúcia Neres Balbino - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Várzea da Palma/MG - Protocolo nº
41087862/2018. 2. Rodrigo Viana da Silva - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Várzea da Palma/MG
- Protocolo nº 41083400/2018. 3. Darci Gomes de Souza Filho
- Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Várzea da Palma/MG - Protocolo nº 41086718/2018. 4. Marciano
Augusto Neto/Fazenda Capivara - Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Pedras
de Maria da Cruz/MG - Protocolo nº 41205895/2018. 5. Gomes
Transportes e Construção Ltda. - ME - Transporte rodoviário de
produtos e resíduos perigosos - Várzea da Palma/MG - Protocolo
nº 41410777/2018. 6. Giovani Fernandes Alves - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Várzea da Palma/MG
- Protocolo nº 41298167/2018.7. Amarildo José Alves/ Fazenda
Povoação / São Pedro (Matrícula 27.452) - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Buritizeiro/MG - Protocolo nº 41812684/2018.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
17 1176436 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Norte de Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado
EIA/RIMA, e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no sitehttp://sistemas.meioambiente.mg.gov.
br/licenciamento/site/consulta-audiencia e naSuperintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas - SUPRAM NM,
das 8:30h às 11:50h e das 13h às 17h. Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar
o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº
225/2018,no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Clésio
Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Norte de Minas.
1) LAC1 (Licença de Operação em Caráter Corretivo): * Serranorte Agropecuária Ltda. / Fazenda Formoso e Marangaba (Matrículas 17.712, 17.718 e 18.503) - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação
e/ou tratamento de sementes e canais de irrigação - Buritizeiro/
MG - PA/Nº 08607/2004/004/2018 - Classe 3.
17 1176392 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Norte de Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença
Ambiental abaixo identificada:
1) Minas torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou: 1) LAC 1 - Licença de Operação em Caráter Corretivo: * Montes Collor Tintas e Revestimentos Acrílicos Ltda.
ME - Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes - Montes Claros/MG - PA/Nº
03465/2018/001/2018 - Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. (a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM do Norte de Minas.
17 1176425 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Norte de Minas torna público que foram canceladas as Autorizações Ambientais de Funcionamento dos empreendimentos abaixo
identificados:
*Cerâmica Coração de Jesus Ltda./Fazenda Horizonte - Extração
de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Coração de
Jesus/MG - PA/Nº 06283/2009/003/2017 - Classe 1. Motivo: O
empreendimento é passível de licenciamento e não de Autorização Ambiental de Funcionamento. *Cerâmica Coração de Jesus
LTDA./Fazenda Horizonte/Taguá - Extração de argila usada na
fabricação de cerâmica vermelha - Coração de Jesus/MG - PA/Nº
29273/2011/002/2016 - Classe 1. Motivo: O empreendimento é
passível de licenciamento e não de Autorização Ambiental de Funcionamento. * Cerâmica Coração de Jesus Ltda./ Fazenda Freio/
Horizonte - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica
vermelha - São João da Lagoa/MG - PA/Nº 29275/2011/001/2017
- Classe 1. Motivo: O empreendimento é passível de licenciamento e não de Autorização Ambiental de Funcionamento. *
Mineradora Santos Ltda. ME. - Extração de areia, para utilização na construção civil - Riacho dos Machados/MG - PA/Nº
02857/2012/002/2015 - Classe 3. Motivo: Poder de autotutela da
Administração Pública.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
17 1176406 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Norte de Minas torna público o INDEFERIMENTO do processo
de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
1. Licença de Operação em Caráter Corretivo (LAC1): *Juarez
Carlos Dias de Oliveira e Outros/Fazenda Lagoa D’Anta - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento e canais de
irrigação - Manga/MG - PA/Nº 15747/2017/001/2017 - Classe 3.
Motivo: Impossibilidade Técnica.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Norte de Minas.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Norte de Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado
EIA/RIMA, e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no sitehttp://sistemas.meioambiente.mg.gov.
br/licenciamento/site/consulta-audiencia e naSuperintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas - SUPRAM NM,
das 8:30h às 11:50h e das 13h às 17h. Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar
o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº
225/2018,no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Clésio
Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Norte de Minas.
1) LAC2 (Licença de Operação em Caráter Corretivo): * Sorel
Sociedade Reflorestadora S.A. / Fazenda Caraíbas - Central de
recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo
de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e produção
de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada - Várzea da Palma/
MG - PA/Nº 21240/2009/003/2018 - Classe 4.
17 1176384 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Eduardo Pedercini Reis
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM,
no uso das atribuições legais, EXONERA, a pedido, nos termos
do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
MARINA FERREIRA DE MELO, Masp 1.365.390-2, do cargo
de provimento em comissão DAI-16 MA1100105, constante do
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
14 1175700 - 1
ATO FEAM Nº 12 /2018
O Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM,
tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, e no uso de suas atribuições que lhe confere o
Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual nº 47.347,
de 24 de janeiro de 2018, credencia para exercer a fiscalização
ambiental, no âmbito das competências da FEAM, o servidor
abaixo relacionado.
NOME
Marcelo Jeber de Lacerda
MASP
1183059-3
Mantidos os credenciados nos Atos FEAM nº 10/2018 e 11/2018,
para saber.
Belo Horizonte, 26de julho de 2018.
Eduardo Pedercini Reis
Presidente
Fundação Estadual de Meio Ambiente
17 1176281 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Henri Dubois Collet
PORTARIA IEF Nº 100, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
Estabelece as normas de uso público do Parque estadual Nova
Baden - PENB.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018,bem como o
disposto na Lei Estadual 20.922, de 16 de outubro de 2013,e a Lei
Estadual n°21.972 de 21/01/2016.
CONSIDERANDOque as unidades de conservação estaduais
devem dispor de um regulamento interno conforme Art. 37 da
Portaria IEF Nº 34, de 28 de junho de 2018;
CONSIDERANDOa necessidade de dar continuidade àimplementaçãode medidas corretivas e preventivas sobre a visitação
e aos estudos que visem o pleno restabelecimento dos atributos
naturais e da biodiversidade do Parque Estadual Nova Baden;
CONSIDERANDOa vulnerabilidade da Unidade de Conservação
(UC) e a necessidade de fortalecer as ações de controle, monitoramento e proteção ambiental desta unidade;
CONSIDERANDOa necessidade defortalecer e ampliar as ações
da UC com a populaçãodo entorno, da região e demais localidades
através da interaçãodo público visitante com o Parque, visando
cumprir seus objetivos deconservação;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ordenar a visitação
do Parque Estadual Nova Baden;
CONSIDERANDO, o Decreto 16.580/1974 e o Decreto
36.069/1994 que instituia criação do Parque Estadual Nova
Baden, que tem como objetivobásico a proteção dos seus ambientes naturais, das espécies da flora e fauna, bem como o desenvolvimento de atividades de pesquisas e de educação ambiental,
sendo a recreação pública permitida, sob critérios a serem definidos em seu planode manejo, desde que não comprometaa integridade dos ecossistemas naturais.
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS
GERAIS
Art. 1- Instituir normas e diretrizes para o uso público do Parque
Estadual Nova Baden, tendo como base o disposto no plano de
manejo da UC.
Art. 2°- Os visitantes ficam obrigados à observância deste regulamento quando dentro dos limites do Parque Estadual Nova
Baden.
§ 1° - Todos os visitantes são responsáveis pela preservação do
patrimônio público, quanto aos objetos, equipamentos, estruturas e atributos naturais pertencentes ao Parque Estadual Nova
Baden.
§ 2° - Todos os visitantes devem manter conduta ética e respeitosa
entre si e para com a equipe de funcionários do parque.
Art. 3°-Ficampermitidas no PENB a realização das atividades nos
atrativos a seguir especificados:
I – caminhadas:
a – trilha da Cachoeira Sete Quedas;
b – trilha dos Palmitos;
c – trilha dos Troncos;
d – atalho entre a estrada e a Trilha dos Palmitos;
e – gramado ao redor da antiga estação ferroviária de Nova
Baden.
II – observação de vida silvestre:
a – trilha da Cachoeira Sete Quedas;
b – trilha dos Palmitos;
c – trilha dos Troncos;
d – atalho entre a estrada e a Trilha dos Palmitos;
e – área externa do Centro de Visitantes;
f – área externa da antiga estação ferroviária de Nova Baden.
III – interpretação ambiental :
a – centro de Visitantes (Casarão);
b – trilha da Cachoeira Sete Quedas;
c – trilha dos Palmitos;
d – trilha dos Troncos;
e – atalho entre a estrada e a Trilha dos Palmitos;
f – área externa do Centro de Visitantes.
IV – recreação e piquenique:
a – área do Centro de Visitantes (Casarão);
b – área externa do Centro de Visitantes (quando livre).
§ 1º - Todas as trilhas são autoguiadas, sendo de responsabilidade do visitante zelar pela sua própria segurança durante suas
atividades.
§ 2º - Em casos específicos, o órgão gestor da UC poderá suspender temporariamente a realização das atividades previstas nesta
Portaria, mediante divulgação no sítio eletrônico do IEF e demais
meios de comunicação disponíveis.
§ 3º - As atividades recreativas e piqueniques somente podem ser
realizadas sob orientação da equipe de funcionários do parque.
Art. 4°- É permitido aos visitantes circular unicamente nas áreas
estabelecidas no artigo 3° deste regulamento, respeitando as sinalizações e avisos.
Parágrafo único- O trânsito de visitantes fora destas áreas só é
permitido mediante autorização da gerência do parque e com
acompanhamento de funcionário da UC ou guia credenciado pelo
Parque.
Art. 5°- A visitação é permitida todos os dias, de08hàs17h.
§ 1º - Não é permitida a entrada de visitantes após as 16h.
§ 2º - Em casos específicos, a visitação poderá ocorrer em horários
distintos, mediante autorização prévia da gerência do Parque ou
da Diretoria de Unidades de Conservação.
Art. 6°- Fica permitido somente o tráfego de veículos leves naestradaprincipal do Parque.
§ 1º - Os visitantes devem estacionar de acordo com a orientação
do funcionário do parque.
§ 2º - A gerência e a equipe de funcionários do parque não se responsabilizam pelos veículos e objetos deixados em seu interior.
§ 3º - Ficam reservadas vagas de estacionamento para pessoas
com deficiência física e pessoas idosas.
Art. 7°- A realização e uso de filmagens, gravações e fotografias,
de caráter científico, educacional, comercial ou artístico, em Unidades de Conservação administradas pelo IEF, são regulados pela
Portaria IEF Nº 04, de 05 de fevereiro de2018ou pela que vier a
lhe suceder.
Art. 8° -A realização de pesquisas científicasrequer o porte das de
vidasautorizações,emitidaspelos órgãos competentes.
Art. 9º- Para realização de visitas escolares é necessário agendamento prévio por e-mail com no mínimo sete dias úteis de
antecedência.
Art. 10- Os valores de ingresso, permanência e utilização do Parque Estadual Nova Baden estão regulados pela Portaria IEF Nº 34,
de 28 de junho de 2018 ou pela que vier a lhe suceder.
§ 1º - Para isenção dos moradores locais, guias de turismo, condutores de turismo local e agentes dos receptivos turísticos, conforme consta na Portaria IEF n°34/2018,será necessário cadastro
prévio junto à administração do Parque.
§ 2º - Para o cadastro prévio, os isentos devem apresentar cópias
dos documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante de residência atualizado) e de identificação funcional (no caso de guias e
agentes), preencher e assinar formulário específico na Portaria do
Parque.
§ 3º - A partir da data de entrada da documentação na Portaria do
Parque, a administração terá cinco dias úteis para verificação e
aprovação do cadastro.
§ 4º - Os casos que não se enquadrarem como isentos de entrada
na UC, não serão aprovados.
§ 5° - O cadastro terá validade de dois anos a partir da aprovação, sendo necessária a sua renovação para confirmação das
informações.
Art. 11- Os objetos ou pertences encontrados no interior do Parque serão registrados, armazenados e mantidos pelo prazo de 30
(trinta) dias. Não havendo procura dentro deste prazo, a gerência
fica autorizada a destinar o bem, conforme as finalidades da UC.
CAPÍTULO II - DAS VEDAÇÔES
Art. 12- Fica vedado aos visitantes:
I - retirar quaisquer materiais, biológicos ou não, do interior do
Parque, salvo, quando pertinente, para a realização de pesquisa,
com prévia autorização da Assessoria de Programas e Projetos
Especiais ou para produção de mudas pelo IEF;
II - remover estruturas ou marcações nas trilhas;
III - depositar lixo fora das lixeiras;
IV - abandonar, introduzir ou entrar com plantas e animais
domésticos;
V - utilizar equipamentos de som ou semelhantes em ambientes
abertos, exceto com uso de fones de ouvido e, quando em veículos, apenas audível em seu interior, exceto quando autorizado pela
gerência do parque;
VI - utilizar instrumentos musicais sem autorização da gerência
da UC;
VII - utilizar produtos de higiene pessoal e limpeza nos corpos
de água do Parque;
VIII - depositar qualquer tipo de material ou artigos religiosos
dentro da Unidade de Conservação sem autorização;
IX - fazer fogueiras, utilizar fogos de artifício, acender velas ou
fazer uso de fogo em quaisquer circunstâncias no limite e interior do Parque;
X - praticar quaisquer atos que danifiquem os recursos naturais:
a) caçar, alimentar, maltratar ou capturar os animais silvestres;
b) abrir trilhas ou atalhos;
XI - praticar esportes motorizados.
XII - efetuar descartes de qualquer natureza;
XIII - panfletar sem a devida autorização;
XIV- permanecer no parque após as 17h sem a devida
autorização.
CAPÍTULO III - DAS REGRAS DE HOSPEDAGEM
Art. 13- Para utilização dos meios de hospedagem do Parque Estadual Nova Baden é necessário o agendamento prévio com administração da UC por email ou telefone, disponíveis na página eletrônica do IEF.
§ 1º - As informações sobreo Parque e uso das dependências
serãorepassadas aos hóspedespela gerência do Parque no agendamento e afixadas na Casa de Pesquisadores.
§ 2º - Caso haja mais de um grupo de pesquisadores autorizado ao
mesmo tempo para hospedagem no PENB, o segundo solicitante
poderá ficar hospedado no Alojamento Institucional do Parque.
§ 3° - Para o agendamento da hospedagem, os pesquisadores, hóspedes pagantes ou funcionários do SISEMA devem preencher o
formulário de solicitação de hospedagem disponibilizado pela
gerência do Parque.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 –Os infratores dos dispositivos desta Portaria que causarem dano direto ou indireto às unidades de conservação estarão
sujeitos às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 15- Compete à gerência do Parque dirimir dúvidas e os casos
omissos e não previstos por esta Portaria, comunicando-os à
Coordenação de Unidades de Conservação da Unidade Regional
de Florestas e Biodiversidade do Sul de Minas.
Art. 16- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2018.
Hen ri Dubois Collet -Diretor Geraldo IEF
14 1175993 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas,
URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de
maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das
decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 25840/2017, Usuário: CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA FILHO, Perdizes, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1901496/2018. *Processo n° 05688/2016, Usuário: SERGIO LEMES VALADARES, Coromandel, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1901499/2018. *Processo n°
terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 – 5
28198/2017, Usuário: JOSÉ APOLINÁRIO DE SOUZA, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901501/2018.
*Processo n° 00599/2017, Usuário: IRINEU BONFADA , Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901504/2018.
*Processo n° 32349/2016, Usuário: JUVENAL PINTO DA
ROCHA, Monte Alegre de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901507/2018. *Processo n° 07902/2017, Usuário:
TOMIO ADATI, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901510/2018. *Processo n° 35341/2016, Usuário: NILSON PEREIRA DA CRUZ, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901524/2018. *Processo n° 07901/2017, Usuário:
TOMIO ADATI, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901525/2018. *Processo n° 08079/2017, Usuário: EDISON MINOHARA, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901527/2018. *Processo n° 47279/2016, Usuário: RUBENS
GONÇALVES, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901530/2018. *Processo n° 42492/2016, Usuário: THAMER
SALIM LEME, Sacramento, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901533/2018. *Processo n° 15435/2017, Usuário: JAIME
EDUARDO DE ARAUJO, Sacramento, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901542/2018. *Processo n° 27622/2017, Usuário: BRAULIO VIEIRA GOMES, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901543/2018. *Processo n° 10148/2016,
Usuário: DEVANIR VANÇO, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901546/2018. *Processo n° 33468/2016, Usuário: FRANCISCO SERGIO DE ASSIS, Estrela do Sul, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901547/2018. *Processo n°
33466/2016, Usuário: FRANCISCO SERGIO DE ASSIS, Nova
Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901557/2018.
*Processo n° 33467/2016, Usuário: FRANCISCO SERGIO
DE ASSIS, Estrela do Sul, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901563/2018. *Processo n° 27713/2017, Usuário:
ROBERTO MURA, União de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901567/2018. *Processo n° 17952/2017, Usuário:
SAMUEL DE CASTRO, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901572/2018. *Processo n° 20674/2017,
Usuário: WALDEMAR RIYOITI KATO, Araguari, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1901585/2018. *Processo n°
17947/2017, Usuário: HUMBERTO CARDOSO, Romaria, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901589/2018. *Processo
n° 27672/2017, Usuário: WANDERLE FAGUNDES, Araguari,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901592/2018. *Processo n° 24673/2016, Usuário: DARIZON JOSE DE OLIVEIRA,
Monte Alegre de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901594/2018. *Processo n° 15508/2013, Usuário: TÂNEA
TERESA TONIN, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901595/2018. *Processo n° 15509/2013, Usuário:
TÂNEA TERESA TONIN, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901596/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site
do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 17 de Dezembro de 2018.
17 1176440 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas,
URGA Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam
os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 01713/2018, Usuário: Maria Aparecida Mendes
de Carvalho, Elói Mendes, Deferido, Portaria n° 1800879/2018.
*Processo n° 25747/2017, Usuário: Jerônimo Antônio Pereira,
São Sebastião do Paraíso, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1801152/2018. *Processo n° 25256/2017, Usuário: Ilza Helena
de Siqueira Sene - ME, Aiuruoca, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1801154/2018. *Processo n° 27600/2017, Usuário:
Laticínios Aveiros Ltda., Cambuquira, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1801215/2018. *Processo n° 28110/2017, Usuário: Walter Carmo de Pádua Júnior, São Sebastião do Paraíso,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1801217/2018. *Processo n° 28307/2017, Usuário: Eugênio Ferraz, São Lourenço,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1801219/2018. *Processo n° 01729/2018, Usuário: Guilherme João Reijers, Andradas, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1801220/2018.
*Processo n° 25173/2017, Usuário: Nutrire Indústria de Alimentos Ltda., Poços de Caldas, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1801221/2018. *Processo n° 26124/2017, Usuário: Alambique
Rio Fundo Ltda. - ME, Carmo do Rio Claro, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1801222/2018. *Processo n° 02038/2018,
Usuário: Dora de Almeida Prado, Poços de Caldas, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1801225/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.
Varginha, 17 de Dezembro de 2018.
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Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
No texto do ato publicado, no “Minas Gerais” de 15/12/2018, pág.
15, col. 04, do Caderno I, Diário do Executivo, referente à prorrogação de mandato eletivo sindical dos servidores Maria Mirtes
de Paula, Masp: 888.219-3, Múcio Alberto Cordeiro Alves, Masp:
436.584-7 e Rafael Junior Toledo de Limas, Masp: 846.025-5,
junto ao SIND-UTE-MG, onde se lê: “ATO DA SENHORA
ASSESSOR-CHEFE DE RELAÇÕES SINDICAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO”
leia-se: “ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO”.
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