TJMG 11/01/2019 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – sexta-feira, 11 de Janeiro de 2019 Diário do Executivo
AVISO DE LICITAÇÃO
CASA DE SAÚDE SANTA FÉ – CSSFE/FHEMIG
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, por
intermédio da Casa de Saúde Santa Fé – CSSFE torna público para
conhecimento dos interessados, que realizará através do site www.
compras.mg.gov.br, a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
270/2018, UNIDADE DE COMPRA Nº 0520009, objeto: SERVIÇOS
DE CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE ÓRTESES E MEIOS
AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO. Certame agendado para o dia
29/01/2019 às 10:00horas, data e hora limite para o encaminhamento
das propostas comerciais. O edital e maiores informações à disposição
no site www.compras.mg.gov.br ou serviço de Compras desta Unidade:
CSSFE/FHEMIG (35) 3239-1321 ou (35) 3239-1332 ou [email protected] ou [email protected]
3 cm -10 1183011 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 162/2018
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual
nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de agosto
de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando o MEMORANDO
DIRETORIA HOSPITALAR HJXXIII n° 383/2016, de 14/03/2016
(fl.01) e a MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE nº.
162/2018, de 20/12/2018 (fls.65/67), promovidos em face de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS MEDVITA EIRELI - ME - CNPJ
Nº. 02.995.043/0001-80, DECIDE pela aplicação da penalidade a
seguir arrolada:
1. Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
• Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
• Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
• Item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços nº 124/2015,
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -10 1183038 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 077/2018
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de
agosto de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando o MEMORANDO n° 23/2018/Instituto Raul Soares/Unidade de Farmácia, de
11/04/2018 (fl.01) e o RELATÓRIO INICIAL CIAPAP Nº. 077/2018,
de 06/11/2018 (fl.28), promovidos em face da COSTA CAMARGO
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ Nº.
36.325.157/0001-34, DECIDE pela aplicação da penalidade a seguir
arrolada:
1. Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
• Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
• Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
• Item 9.1, alínea “d” da Ata de Registro de Preços 40/2016 – Pregão
Eletrônico n° 232/2015.
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2018.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -10 1183029 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 024/2018
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual
nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de agosto
de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando a COMUNICAÇÃO
INTERNA NUTRIÇÃO GESUP n° 06/2017, de 09/03/2017 (fl.35) e o
RELATÓRIO INICIAL CIAPAP Nº. 024/2018, de 02/11/2018 (fl.50),
promovidos em face de PÉGASUS COMERCIAL EIRELI - ME CNPJ Nº. 17.244.234/0001-87, DECIDE pela aplicação da penalidade
a seguir arrolada:
1. Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
• Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
• Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
• Item 13.1.2.2 das Atas de Registro de Preços 34/2016 e 138/2016
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -10 1182904 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 028/2018
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual
nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de agosto
de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando o MEMORANDO/
CAF.CSSI n° 04/2017, de 13/02/2017 (fl.20) e o RELATÓRIO INICIAL
CIAPAP Nº. 028/2018, de 12/11/2018 (fl.34), promovidos em face de
PAPINI TEM TUDO EIRELI LTDA - CNPJ Nº. 22.607.976/0001-650,
DECIDE pela aplicação da penalidade a seguir arrolada:
1. Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
• Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
• Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
5 cm -10 1183009 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 067/2018
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual
nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de agosto
de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando o MEMORANDO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA/HJK n° 005/2018, de 25/01/2018
(fls.02/03) e o RELATÓRIO INICIAL CIAPAP Nº. 067/2018, de
12/11/2018 (fl.55), promovidos em face de REALIZE SERVIÇOS E
COMÉRCIO LTDA - ME - CNPJ Nº. 09.568.631/0001-86, DECIDE
pela aplicação da penalidade a seguir arrolada:
1. Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
• Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
• Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
• Item 13.1.2.2 do Edital de Licitação do Pregão 663/2017
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -10 1183023 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 072/2018
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual
nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de agosto
de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando o MEMORANDO
CAF/HRBJA n° 57/2017, de 22/08/2017 (fl.93) e o RELATÓRIO INICIAL CIAPAP Nº. 072/2018, de 20/11/2018 (fls.129/130), promovidos
em face de COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ Nº. 36.325.157/0001-34, DECIDE pela
aplicação da penalidade a seguir arrolada:
1. Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
- Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
- Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
- Item 15.2 alínea “b” dos Editais de licitação Pregões 136/2016,
142/2016, 138/2016 e 234/2016, item 17.1.3 do Edital de Licitação
Pregão 371/2016, item 19.2 alínea “d” do Edital de Licitação Pregão
335/2016 e item 19.4.2.2 do Edital de Licitação Pregão 292/2015
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
7 cm -10 1182929 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 023/2018
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual
nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de agosto
de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA ALMOXARIFADO CENTRAL/GESUP n° 11/2017,
de 21/02/2017 (fls.01/04) e o RELATÓRIO INICIAL CIAPAP Nº.
023/2018, de 12/11/2018 (fl.63), promovidos em face de MERCEARIA INDIANÓPOLIS LTDA - EPP - CNPJ Nº. 17.263.096/0001-83,
DECIDE pela aplicação da penalidade a seguir arrolada:
1. Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
• Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
• Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
• Item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços 57/2016 – Pregão Eletrônico nº 22/2016,
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -10 1182916 - 1
EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS DO
HOSPITAL MATERNIDADE ODETE VALADARES/FHEMIG
EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS DO
HOSPITAL MATERNIDADE ODETE VALADARES/FHEMIG
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 073/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de
agosto de 2017, art. 2º, inciso IV, alínea “a”, considerando o MEMORANDO nº 05/2014 – SERVIÇO DE MATERIAL MÉDICO/CSPD de
13/03/2014 (fl.02) e o RELATÓRIO INICIAL CIAPAP Nº. 073/2014,
de 06/11/2018 (fl.49), promovidos em face da INJEX INDÚSTRIAS
CÍRURGICAS LTDA - CNPJ Nº. 59.309.302/0001-99, DECIDE pela
aplicação da penalidade a seguir arrolada:
1. Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
• Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
• Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
• Item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços 54/2013 – Pregão Eletrônico nº 111/2012
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2018.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -10 1182910 - 1
EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS
DO HOSPITAL ALBERTO CAVALCANTI/FHEMIG
Espécie:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CALIBRAÇÃODE EQUIPAMENTOS
E DISPOSITIVOS DO LABORAT´RIO E BANCO DE SANGUE
HOSPITAL ALBERTO CAVALCANTI/FHEMIG, entre a FHEMIG/
HAC e o (a)
Valor: R$ 3.987,00 (total estimado)
Vigência: 12 meses a partir da data de publicação.
Número do Processo: 0513007 21/2018
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO.
Dotação Orçamentária: 2271.10.302.041.4097.0001,
Objeto de gasto: 3390.39-21 F. 10.1
Data de Assinatura : 08/01/2019
3 cm -10 1182738 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 069/2018
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual
nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de agosto
de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando o MEMORANDO
HJXXIII n° 167/2018, de 23/02/2018 (fls.02/03) e o RELATÓRIO INICIAL CIAPAP Nº. 069/2018, de 20/11/2018 (fls.171/172), promovidos
em face de COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ Nº. 36.325.157/0001-34, DECIDE pela
aplicação da penalidade a seguir arrolada:
1. Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
- Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
- Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
- Item 15.2 alínea “b” dos Editais de Licitação dos Pregões 138/2016,
142/2016, 133/2016 e 222/2016, item 7.2.2.2 da Ata de Registro de Preços nº X – 335/2016, x – 02.17, XII – 035.17 e item 19.4.2.2 do Edital
de Licitação do Pregão 292/2015,
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
7 cm -10 1183026 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DA
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL – FHEMIG
Espécie: 1º Termo aditivo ao Contrato firmado entre a FHEMIG/ MOV
e o (a) EASYTECH SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI.
Objeto: Prorrogação da vigência contratual por 12 meses, alteração
do nome do Gestor do contrato de Sra. Mariana Mendonça de Aguiar
Coelho MASP 1284191-2 para Sra. Alice Patrícia Ferreira MASP
1306107-2, alteração do representante legal da empresa de Sr. Alex
Vitor de Almeida CPF: 014.902.626-95 para Sr. Pablo Augusto Bastos
CPF: 049.612.196-06, alteração da razão social da empresa de Easytech
Serviços Técnicos Ltda para Easytech Serviços Técnicos Eireli e das
informações cadastrais de Av. Abílio Machado 788 – sala 202 – Bairro
Inconfidência – CEP 30.820-272 – BH/MG para Rua Senhora do
Carmo, nº 72 – Jardim Bandeirantes – CEP 32.371-070 – Contagem/
MG.
Valor: R$ 40.558,92 (total estimado)
Vigência: 02/02/2019 até 01/02/2020.
Número do Processo: 382/2017 Modalidade: PREL.
Dotação Orçamentária: 2271.10.302.041.4097.0001
Objeto de gasto: 339039-21 F 10.1
Data de Assinatura: 26/12/2018
8 cm -10 1182956 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 029/2018
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual
nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de agosto
de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA GESUP/ALMOXARIFADO CENTRAL n° 10/2017,
de 20/02/2017 (fls.01/02) e o RELATÓRIO INICIAL CIAPAP Nº.
029/2018, de 12/11/2018 (fl.55), promovidos em face de LIXEIRAS
BH LTDA – ME - CNPJ Nº. 20.908.128/0001-65, DECIDE pela aplicação da penalidade a seguir arrolada:
1. Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
• Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
• Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
• Item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços 57/2016 – Pregão Eletrônico nº 22/2016,
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -10 1183012 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº. 050/2014
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, por
meio do Ordenador de Despesas, Leorges de Araújo Rodrigues, vem,
por intermédio deste instrumento, NOTIFICAR a empresa IMEX CENTER FARMA LTDA - CNPJ Nº. 00.083.641/0001 - 57, na pessoa de
seu representante legal, da aplicação da penalidade, conforme decisão
à fl. 39, devidamente publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de
24.02.2017 (fl. 44).
Tendo em vista as tentativas frustradas de notificar o referido fornecedor, invoca-se o artigo 41, § 2º, do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
Diante do exposto, comunicamos acerca do encerramento do processo
administrativo, cujos autos serão, ato contínuo, encaminhados aos setores competentes desta Fundação para fins de apreciação e efetivação
de penalidade.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2019.
Jéssica Gonçalves Fernández Árias Marra
Presidente da Comissão (CIAPAP)
MASP 1307488-5
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
5 cm -10 1182999 - 1
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato firmado entre a FHEMIG / ADC
e a empresa PROJESOLOS TOPOGRAFIA E GEODESIA LTDA
- ME.
Objeto: A prorrogação do período da prestação dos serviços por mais
60 (sessenta) dias consecutivos, com início em 29/12/2018 e término
em 26/02/2019.
Vigência contratual: 30/08/2018 até 29/08/2019.
Número do Processo: 083/2018 Modalidade: PREL.
Data de Assinatura: 04/01/2019.
3 cm -10 1183019 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 021/2018
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual
nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de agosto
de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando o MEMORANDO
FARMÁCIA/CSPD n° 01/2017, de 15/02/2017 (fl.39) e o RELATÓRIO
INICIAL CIAPAP Nº. 021/2018, de 07/11/2018 (fl.59), promovidos em
face de ORIENTE FARMACÊUTICA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP - CNPJ Nº. 38.681.730/0001-78,
DECIDE pela aplicação da penalidade a seguir arrolada:
1. Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
• Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
• Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
• Item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços 127/2016 – Pregão Eletrônico nº 142/2016,
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -10 1182900 - 1
EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS DO
HOSPITAL INFANTIL JOÃO PAULO II/FHEMIG
Espécie: Contrato firmado entre a FHEMIG/ HIJPII e o (a) GOLD
CARE ASSISTENCIA TECNICA ESPECIALIZADA LTDA.
Objeto: Contratação de prestação de serviço técnicos de manutenção
preventiva incluindo calibração e teste de segurança elétrica e manutenção corretiva em monitores Multiparâmetros e Aparelho de Eletroencefalografo (EEG) da marca DRAGER.
Valor: R$ 11.232,00 (total estimado)
Vigência: 12 meses a partir da publicação
Número do Processo: 321/2018 Modalidade: PREGÃO.
Dotação Orçamentária: 2271.10.302.041.4098.0001
Objeto de gasto: 33903921 F 10.1.
Data de Assinatura: 28/12/2018
3 cm -10 1182737 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 080/2018
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual
nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de agosto
de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando o MEMORANDO
DIH/HJXXIII n° 463/2018, de 09/04/2018 (fl.01) e o RELATÓRIO
INICIAL CIAPAP Nº. 080/2018, de 28/11/2018 (fls.83/84), promovidos
em face da BH FARMA COMÉRCIO - CNPJ Nº. 42.799.163/0001-26,
DECIDE pela aplicação da penalidade a seguir arrolada:
1. Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
• Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
• Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
• Item 7.2.2.2 da Ata de Registro de Preços VII – 035.17, Item 19.4.2.2
Espécie: 1º Termo aditivo ao Contrato firmado entre a FHEMIG/ MOV
e o (a) CDG VALIDAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
Objeto: Prorrogação da vigência contratual por 12 meses, alteração do nome do Gestor do contrato de Sra. Mariana Mendonça de
Aguiar Coelho Masp 1284191-2 para Sra. Alice Patrícia Ferreira Masp
1306107-2.
Valor: R$ 14.050,00 (total estimado)
Vigência: 01/02/2019 até 31/01/2020.
Número do Processo: 438/2017 Modalidade: PREL.
Dotação Orçamentária: 2271.10.302.041.4097.0001
Objeto de gasto: 339039-99 F 10.1
Data de Assinatura: 26/12/2018
Minas Gerais - Caderno 1
do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 44/2017 e Item 13.1.2.2 das
Atas de Registro de Preços 216/2017 e 40/2017 derivadas dos Pregões
Eletrônicos nº 222/2017 e 457/2016.
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2018.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -10 1183031 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 018/2018
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de
agosto de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando o MEMORANDO GERÊNCIA ADMINISTRATIVA/DIREÇÃO HOSPITALAR/CSSFE n° 076/2017, de 21/09/2017 (fl.141) e o RELATÓRIO
INICIAL CIAPAP Nº. 018/2018, de 13/11/2018 (fl.171), promovidos
em face de PÉRSIO ALYSSON FERREIRA SILVA - ME - CNPJ Nº.
12.721.607/0001-40, DECIDE pela aplicação da penalidade a seguir
arrolada:
1. Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
• Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
• Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
• Item 13.1.2.3 do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº
187/2017,
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -10 1182897 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 035/2018
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual
nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de agosto
de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando o MEMORANDO
HAC n° 074/2017, de 22/02/2017 (fl.03) e o RELATÓRIO INICIAL
CIAPAP Nº. 035/2018, de 12/11/2018 (fl.29), promovidos em face de
COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ Nº. 36.325.157/0001-34, DECIDE pela aplicação
da penalidade a seguir arrolada:
1. Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
• Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
• Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
• Item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços 65/2016 – Pregão Eletrônico nº 71/2016,
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -10 1183014 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 064/2018
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de
agosto de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando o MEMORANDO CAF HRJP n° 100/2014, de 17/11/2014 (fl.02) e o RELATÓRIO INICIAL CIAPAP Nº. 064/2018, de 21/11/2018 (fl.46), promovidos em face da TRÍADE FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ Nº.
10.914.140/0001-29, DECIDE pela aplicação da penalidade a seguir
arrolada:
1. Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
• Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
• Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
• Item 13.1.2.2 das Atas de Registro de Preços 92/2014 e 97/2014,
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -10 1183020 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 161/2018
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual
nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de agosto
de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando o MEMORANDO
DG/HJXXIII n° 434/2016, de 18/03/2016 (fl.02) e a MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE nº. 161/2018, de 11/12/2018
(fls.78/80), promovidos em face de FARMACONN LTDA - CNPJ Nº.
04.159.816/0001-13, DECIDE pela aplicação da penalidade a seguir
arrolada:
1. Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
• Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
• Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
• Item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços nº 125/2015,
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -10 1183033 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 019/2018
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual
nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de agosto
de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando o MEMORANDO
HAC n° 058/2017, de 22/02/2017 (fl.01) e o RELATÓRIO INICIAL
CIAPAP Nº. 019/2018, de 12/11/2018 (fl.27), promovidos em face de
COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ Nº. 36.325.157/0001-34, DECIDE pela aplicação
da penalidade a seguir arrolada:
1. Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
• Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
• Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
• Item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços 115/2016 – Pregão Eletrônico nº 127/2016,
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -10 1182914 - 1