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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 19

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TJMG 11/01/2019 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
José Geraldo de Souza
Janio Soares Maia
Joaquim Lopes dos Reis
Ângelo José Gomes

R$ 291,14
R$ 18.957,15
R$ 676,14
R$ 6.550,12

505937/2018
586999/2018
524697/2018
522921/2018

2738/2015
91347/2011
24059/2015
36859/2015

*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com a
Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão
administrativa, endereçado à: Diretoria de Autos de Infração/SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte). Para mais informações os autuados deverão entrar em
contato com a Diretoria.
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Arnaldo Pereira de Santana
Remitido
109219/2013
Lucas Aparecido Rodrigues da Silva
Remitido
543775/2018
140805/2014
CONVALIDAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
A Diretoria de Autos de Infração - DAINF notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da aplicação da penalidade de advertência nos respectivos autos de infração.
Os interessados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual
(DAE) caso queiram quitar o débito devidamente atualizado, ou, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação poderão
apresentar defesa administrativa, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que
se fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280, ou e-mail:
[email protected].
Autuado
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Osmar Crepaldi
R$ 751,27
517008/2018
43132/2015
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os
autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Auto de Infração, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Gilson Gonçalves de Almeida
24468/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
Osmar Luiz Chioquetta
69632/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
Alaerte Conceição Campos
541768/2018
Perdimento imediata de todos os bens indicados nos autos de infração.
Fernando Ferreira de Figueiredo
27593/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
José Carlos dos Santos
181870/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Geraldo Gomes Pereira
30549/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Aldemir da Silva Passos
30547/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Hélio Ferreira de Souza
36647/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Douglas Alves Drumond
36512/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Manoel Aparecido Souza Campos
24063/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Eudes Alves Vilarino
123677/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
José Tiago Silva de Oliveira
133616/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CHB Empreendimentos Imobiliários Ltda.
149436/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Luis Carlos de Rezende
4542/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Ediney Lopes de Souza
15382/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
José Lopes dos Santos
15386/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Carlinhos Alves Soares
27585/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Belchior Ferreira da Silva
53887/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Claudinei Martins dos Santos
53886/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Wellington Rodrigue de Oliveira
112802/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Joaquim Lopes dos Reis
24059/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Ângelo José Gomes
36859/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Antônio Adilson Dorneles
147438/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Mequito de Jesus Roza
27236/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
José Aurimar Saraiva Abreu
30399/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
José Lopes dos Santos
22926/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Sebastião Pego Sales
107686/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Vadiorlando Barbosa da Silva
16579/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Reinaldo Gomes dos Santos
185526/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Paulo Moreira Gontijo
176390/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Jamil José Macedo
138519/2014
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Juvercino Paulino da Silva
137791/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
José Manoel de Souza
31820/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Maria Vanda Costa Mendes
19906/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Jaime Pereira Barbosa
162301/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Wilken da Silva Reis
164929/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Paulo Roberto Ferreira
188503/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a adequação do valor da penalidade de multa simples, em obediência à Resolução conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.223/2014. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração/
SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143,
Serra Verde – Belo Horizonte) para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados
e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados desta publicação, manifestação contra a
decisão endereçada à: Diretoria de Autos de Infração.
Autuado
Valor Adequado
Processo
AI
Ângelo José Gomes
R$ 6.761,27
522921/2018
36859/2015
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem
atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada
na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG ou contatar através do telefone
(31) 3915-1280.
Nome
Identificação
Auto de Infração
Helvécio Eduardo dos Santos
15.381.308/0001-0
181943/2018
Assunção Comércio de Madeiras Ltda.
11.371.772/0001-56
181940/2018
Carvão Silveira Ltda.
11.286.920/0001-34
181941/2018
Audiplan Ltda.
21.935.937/0001-29
181942/2018
Premium Artefatos de Borracha Ltda.
02.994.495/0001-47
181944/2018
Qualycor Comercial Ltda.
10.864.589/0001-20
11417/2015
Brasil Cielt SP Ltda.
17.328.756/0001-67
37211/2016
Aroldo Fernandes Gomes
719.989.426-00
106662/2018
Transportadora Rocha Ltda.
87.864.545/0004-20
37197/2018
Fleurs Global Mineração Ltda.
31.288.446/0001-97
126160/2018
Teago Alves Tavares
284.088.638-35
204917/2014
José Aparecido de Souza
150.737.378-30
37727/2015
Sinval da Silva Braz
065.321.906-75
31324/2015
Marcos Duque de Mendonça
010.015.907-91
24266/2015
Carlos Aparecido Mendes de Souza
022.429.286-27
196823/2015
Sebastião Pereira de Almeida
935.772.066-91
25832/2015
Sky Construções e Empreementos Ltda.
13.654.580/0001-82
110361/2015
Luiz Eduardo Valério Rodrigues
114.004.306-67
3410/2014
Francisco sabino de Souza
233.151.726-68
29007/2015
Ildeu Pereira Nunes
064.896.886-38
130510/2013
G3 Construções Ltda.
11.111.672/0001-90
139601/2012
Carlos André da Silva
032.816.146-20
156570/2014
Sebastião Valério dos Santos
038.731.776-76
106363/2013
Fabiano Lacerda Cardoso
656.799.975-68
59853/2014
A.C. Colonial Ltda.
64.268.659/0001-06
42255/2015
Cleiton Allis Justo
020.761.616-78
53951/2015
Feliciano Expedito Ferreira
110.671.736-84
899/2015
Sidney Santos Pereira
RG 12512951
17677/2015
Hamilton Ferreira de Aquino
082.654.766-47
16595/2015
Dario Silva Costa
902.925.706-78
42421/2015
Elivan Ales Moreira
103.294.446-38
42447/2015
Lourival do Carmo
238.349.005-91
44365/2015
Geraldo Teodoro Pinto
363.070.686-04
25053/2015
Geraldo Teodoro Pinto
363.070.686-04
25054/2015
Bento Juscelino de Sena
628.708.746-34
117954/2015
Madeireira Manchester Ltda.
25.490.459/0001-41
181945/2018
Milton Ferreira Gomes
858.563.556-87
25056/2015
Fleurs Mineração Ltda.
31.288.46/0001-97
191432/2018
Linx Transportes Ltda.
07.435.997/0001-51
96306/2017

Rodoviário Camilo dos Santos Filho
Madeireira União de Ubá Ltda.
S&M Comércio de Flores e Artesanato Ltda.
Decorações Dois Amigos Ltda.
Adilson Antônio de Oliveira
Gilson de Almeida
Claudinei Dias de Cunha
Churrascaria Estrela Grill de Juiz de Fora Ltda.
Churrascaria Estrela Grill de Juiz de Fora Ltda.
Adilson Antônio Dornelas
Djalma Damião Maciel
Josearte Indústria Comércio de Móveis Ltda.
MR Agropecuária Ltda.
Mazzoleno Pizzaria e Choperia
Mercado JF Minas Ltda.
Indústria de Laticínio Lucosta Ltda.
Panificadora e Mercearia Fabripão Ltda.

sexta-feira, 11 de Janeiro de 2019 – 19
19.451.038/0032-05
02.598.101/0001-31
08.294.200/0001-06
38.643.375/0001-42
579.090.246-49
028.709.996-23
265.098.188-17
05.325.222/0001-06
05.325.222/0001-06
281.690.856-91
15.474.454/0001-71
25.186.404/0001-42
22.474.779/0001-10
03.445.176/0001-45
11.310.821/0001-40
71.007.371/0001-43
05.871.482/0001-79

199208/2018
199958/2018
199959/2018
199960/2018
199962/2018
199964/2018
199965/2018
199966/2018
199966/2018
199967/2018
199968/2018
199969/2018
199970/2018
199971/2018
199972/2018
199973/2018
199974/2018
88 cm -10 1182691 - 1

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato N. º 9178118/2018 celebrado entre
a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Associação Profissionalizante do Menor em Belo Horizonte ASSPROM, objetivando a prorrogação da vigência do contrato original
pelo período de 12 (doze) meses a partir de 16/01/2019
Data de Assinatura: 10 de dezembro de 2019
(a) Diogo Soares Melo Franco - SEMAD
(b) Rosânia Alves Teles, Cristiane Natálio Borges Abate Soares e Carlos Augusto de Araújo Cateb – pela empresa.
3 cm -10 1182769 - 1

Instituto Estadual de Florestas - IEF
INFORMA DA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional do IEF da URFBIO Centro Oeste, no uso de
suas atribuições, torna público que foram concedidas Autorizações
para Intervenção Ambiental por meio de Documentos Autorizativos
para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo
identificados:
*José Vicente Ferreira Porto - Intervenção em APP com supressão
de vegetação nativa – Bom Despacho/MG - PA/Nº 13010001077/17.
DAIA nº 0035959-D. Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 14/12/2018.*
*Neusa Monica de Andrade - Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas – Luz/MG - PA/Nº 13010001550/17. DAIA nº 0035898-D.
Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 30/11/2018.*
(a) Amanda Cristina Chaves. Supervisora da URFBio Centro Oeste
INFORMA DO ARQUIVAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional do IEF da URFBIO Centro Oeste, no uso de
suas atribuições, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
*Concessionária da Rodovia MG-050 S.A. – Supressão da cobertura
vegetal nativa com destoca; Intervenção em APP com supressão de
vegetação nativa; Intervenção em APP sem supressão de vegetação
nativa; Corte/poda de árvores isoladas, vivas – Divinópolis e Carmo do
Cajuru/MG - PA/Nº 13020000051/15. Motivo: perda do objeto.*
*Bruno Cesar Lorencini e outros – Supressão da cobertura vegetal
nativa com destoca – Piumhi/MG - PA/Nº 13010001521/17. Motivo:
desistência.*
*Luis Donizetti Pereira – Supressão da cobertura vegetal nativa com
destoca – Piumhi/MG - PA/Nº 13010000523/17. Motivo: não apresentou informações complementares.*
*Ismaildes Rodrigues – Supressão da cobertura vegetal nativa,
com destoca, para uso alternativo do solo – Piumhi/MG - PA/Nº
13010000438/17. Motivo: desistência.*
(a) Amanda Cristina Chaves. Supervisora da URFBio Centro Oeste.
INFORMA DO ARQUIVAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional do IEF da URFBIO Centro Oeste, no uso de
suas atribuições, torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
*ISimples Telecom e Hardware Ltda-ME – Intervenção Ambiental em
APP sem supressão de cobertura vegetal nativa – Piumhi/MG - PA/
Nº 13010000587/15. Motivo: Sem atendimento ao ofício de Informações Complementares. *Otair Soares Machado – Intervenção Ambiental em APP com supressão de cobertura vegetal nativa – Capitólio/
MG – PA/Nº 13010000500/15. Motivo: Sem atendimento ao ofício de
Informações Complementares. *Agrosema Participações Ltda – Intervenção Ambiental através do corte de árvores nativas isoladas – Vargem Bonita/MG – PA/Nº 13010000733/15. Motivo: Desistência por
parte do empreendedor. *Persia Macedo de Azevedo Xavier – Intervenção Ambiental em APP sem supressão de cobertura vegetal nativa
– Córrego Danta/MG - PA/Nº 13010000485/15. Motivo: Perda do
objeto de análise. *Geraldo José de Castro – Intervenção Ambiental
através do corte de árvores nativas isoladas – Quartel Geral/MG - PA/
Nº 13010001076/15. Motivo: Desistência por parte do empreendedor.
*Leila Faria Diniz – Intervenção Ambiental para Supressão de cobertura vegetal nativa – ItapecericaMG - PA/Nº 13020004179/09. Motivo:
Sem atendimento ao ofício de Informações Complementares. *Lázaro
Rodrigues Miranda – Intervenção Ambiental através do corte de árvores nativas isoladas – Arcos/MG - PA/Nº 13010000760/16. Motivo:
Desistência por parte do empreendedor. *Mário Vieira da Costa –
Intervenção Ambiental através do corte de árvores nativas isoladas –
Pains/MG - PA/Nº 13010002692/09. Motivo: Finalidade do processo
exaurida. *Carlos Roberto Lobato Gonçalves – Intervenção Ambiental para Supressão de cobertura vegetal nativa – Pitangui/MG - PA/Nº
02010000349/16. Motivo: Sem atendimento ao ofício de Informações
Complementares. *Antônio Rodrigues Ferreira – Intervenção Ambiental para Supressão de cobertura vegetal nativa – Santo Antônio do
Monte/MG - PA/Nº 13010003222/10. Motivo: Processo Indeferido em
Comissão Paritária. *Geraldo Rodrigues Ramos – Intervenção Ambiental para Supressão de cobertura vegetal nativa – Formiga/MG - PA/Nº
13010000162/12. Motivo: Impossibilidade de análise do objeto.
(a) Amanda Cristina Chaves. Supervisora da URFBio Centro Oeste.
INFORMA DA CONCEÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional do IEF da URFBIO Centro Oeste, no uso de
suas atribuições, torna público a concessão de intervenção do processo
abaixo identificado:
*Rosele Vítor Barbosa - Intervenção em área de preservação permanente sem supressão de vegetação nativa - Carmópolis de Minas/MG
– PA 13020000318/16 DAIA 0035870-D. Validade: 2 (DOIS) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
DAIA: 26/11/2018.
(a) Amanda Cristina Chaves. Supervisora da URFBio Centro Oeste.
INFORMA DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional do IEF da URFBIO Centro Oeste, no uso de
suas atribuições, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Kássia Maria Pinheiro de Paula - Supressão da cobertura vegetal
nativa com destoca - Cristais/MG – PA/Nº 13020000663/18. *Carlos
Henrique dos Santos - Corte/poda árvores isoladas nativas, vivas ou
mortas - Cláudio/MG – PA/Nº 13020000684/18. *CGH Terra Roxa
Geração de Energia - Intervenção em APP sem supressão de vegetação
nativa - Pedra do Indaiá/MG – PA/Nº 13020000740/18
(a) Amanda Cristina Chaves – Supervisora da URFBio Centro Oeste.

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA
INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF/URFBio Alto Paranaíba torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
*Geraldo Paulo da Cunha/Fazenda Onça, Lugar Tapera – Supressão de
Vegetação – Presidente Olegário/MG – PA nº 11030000412/18. *Alisson Rodrigo Ribeiro Sillete de Melo/Fazenda Vista Alegre – Corte de
Árvores Isoladas – Presidente Olegário/MG – PA nº 11030000415/18.
Patos de Minas, 28 de dezembro de 2018. Carlos Luiz Mamede - Supervisor da Unidade Regional Alto Paranaíba.
ARQUIVAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF da URFBio Alto Paranaíba torna
público que os requerentes abaixo identificados tiveram seus processos arquivados:
*Vanderlei Guarda/Fazenda Andrade – Lugar São Lourenço – supressão de vegetação nativa com destoca e intervenção em APP sem destoca – Varjão de Minas/MG – PA/Nº 11030000073/18 *Maria da Glória
Silva/Fazenda Andorinhas – supressão de vegetação nativa – Presidente
Olegário/MG – PA/Nº 11030000078/17. Motivo: A pedido do requerente. Patos de Minas, 10 de janeiro de 2019. Carlos Luiz Mamede Supervisor da Unidade Regional Alto Paranaíba
28 cm -10 1182939 - 1

Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE 007/2018
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP/MG, torna público o resultado do sorteio para determinação da
ordem de contratação do Credenciamento de Docentes Nº 007/2018,
Curso para Qualificação de profissionais da Atenção Primária em Saúde
para realização de Teste Rápido de HIV, Sífilis e Hepatite B e C – função apoio educacional ESP/MG, disponível no site da ESP/MG, através
do endereço eletrônico http://www.esp.mg.gov.br.
2 cm -10 1182712 - 1

Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9210.708/18
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a empresa CREMER S/A.
Objeto: Aquisição de Equipo para transfusão de sangue e hemocomponentes. Ata de RP nº 256/2018. Valor Total: R$ 329.400,00. Vigência:
12 (doze) meses, contados da data da sua publicação. Dotação Orçamentária: 2321.10.302. 018.4037.0001.339030.10.0 – Fonte: 10.1.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9210.751/19
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a empresa ORGANOTRAT –
CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS LTDA - ME.
Objeto: Prestação de serviço de limpeza e tratamento de reservatórios
de água do imóvel ocupado pela Fundação Hemominas no Município
de Divinópolis. COTEP nº 312/2018. Valor Total: R$ 1.480,00. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação. Dotação
Orçamentária: 2321.10.302.018.4037.0001.339039.61.0 – Fonte: 10.1.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
9196.633/18
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a empresa ACTS DO BRASIL
LTDA. Objeto: Acréscimo de 22,22% ao contrato original, gerando
uma majoração de R$ 38.565,60, passando ao valor total de R$
212.110,80. Dotação Orçamentária: 2321.10.302.018.4612.0001.3390
30.13 – Fonte: 10.1.
5 cm -10 1182754 - 1

Fundação Ezequiel Dias - FUNED
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – Torna público a RETIFICAÇÃO
do Edital do Pregão Eletrônico nº 2261032-369/2018, objeto: Reparo,
restauração e recuperação de bens imóveis. O edital RETIFICADO
estará disponível no sitio: www.compras.mg.gov.br. O envio das propostas comerciais será até as 08h00min do dia 28/01/2019 e o início
da sessão de lances será às 09h00min do dia 28/01/2019. Belo Horizonte, 10/01/2019.
2 cm -10 1182986 - 1

Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 065/2018
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual
nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de agosto
de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando o MEMORANDO
CAF/HRJP n° 40/2017, de 23/08/2017 (fl.02) e o RELATÓRIO INICIAL CIAPAP Nº. 065/2018, de 12/11/2018 (fl.85), promovidos em
face de COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ Nº. 36.325.157/0001-34, DECIDE pela aplicação da penalidade a seguir arrolada:
1. Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
• Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
• Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
• Item 13.1.2.2 das Atas de Registro de Preços nº 127/2016 e 165/2013
e item 7.2.2.2 da Ata nº X – 335/2016,
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -10 1183021 - 1

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