TJMG 28/02/2019 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
Concede Progressão na carreira de Auditor Interno aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da ControladoriaGeral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, que entra em
vigor na data de sua publicação, respeitados os prazos de vigência previstos no anexo único.
de Defensor Público de Classe Intermediaria, Licença Por Motivo de
Doença em Pessoa da Família, por 05 dias, no período de 25/02/2019
a 01/03/2019.
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO - AUDI
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Fernando de Almeida de Souza
10629616
AUDI
II
A
II
B
Soraia Ferreira Quirino Dias
11701869
AUDI
I
B
I
C
Vanderlei Daniel da Silva
10813343
AUDI
II
A
II
B
ATO Nº 122/2019
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do art. 9º, inciso
XXI, da Lei Complementar nº 65, de 16/01/2003 e art. 7º, inciso XVIII,
da Constituição da República de 1988, por 120 dias, assegurando o
direito a prorrogação por mais 60 dias, nos termos do art. 1º da Deliberação nº 007/2016, de 06/05/16, a Defensora Pública:
0816, TÍFANIE AVELLAR CARVALHO, a partir de 21/01/2019.
VIGÊNCIA
02/12/2018
17/01/2019
01/01/2019
Concede Promoção na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno do Quadro de Pessoal da ControladoriaGeral do Estado, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 22, inciso II, da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, com redação
dada pelo artigo 8º da Lei nº 21.726, de 20 de julho de 2015, que entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o prazo de vigência previsto
no anexo único.
ANEXO ÚNICO
PROMOÇÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO - AUDI
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROMOÇÃO
À PROMOÇÃO
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Aécio de Souza Gomes
13461678 AUDI
I
C
II
A
Anna Carolina de Oliveira Azevedo
13457809 AUDI
I
C
II
A
Elky do Vale Santos
13451836 AUDI
I
C
II
A
Marilene Guedes Cesar
13370754 AUDI
I
B
II
A
Michelle Alves Silva Muradas
11447588 AUDI
I
C
II
A
Michelle Calazans Oliveira
11710316 AUDI
I
C
II
A
Nadia Matoso Varela
13370176 AUDI
I
C
II
A
Simone Domingos de Souza
13441464 AUDI
I
C
II
A
Ully Guimarães Schreck
13391867 AUDI
I
C
II
A
Uriel Brandão de Rezende Alvim Segundo 12616207 AUDI
I
C
II
A
VIGÊNCIA
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
19/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
Concede Progressão na carreira de Agente Governamental ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, que entra em vigor
na data de sua publicação, respeitado o prazo de vigência previsto no anexo único.
NOME
Cláudio de Souza Almeida
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AGENTE GOVERNAMENTAL - AGOV
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
SITUAÇÃO NOVA
MASP
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
3732732
AGOV
IV
E
IV
F
VIGÊNCIA
01/01/2019
Concede promoção na carreira a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo de Agente Governamental do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, no uso de sua atribuição, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no art. 31 da Lei nº
21.333, de 26 de junho de 2014, que entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o prazo de vigência previsto no anexo único.
NOME
Renata Emara Naziazena
ANEXO ÚNICO
PROMOÇÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AGENTE GOVERNAMENTAL - AGOV
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROMOÇÃO
À PROMOÇÃO
SITUAÇÃO NOVA
MASP
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
3918794
AGOV
III
F
IV
A
VIGÊNCIA
26/08/2018
27 1199264 - 1
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 16/2019
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar as denúncias anônimas números 20171120062220, 20171118115510, 20171121052514,
20181029025420 e 20180821011256.
Comissão Sindicante: Eliane Aparecida Ferreira Rocha e Jane Márcia
Moreira Clemente.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 17/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: V.V.M., MASP 1.365.375-3.
Comissão Processante: Presidente: Luiz Fernando dos Santos,
Membros: Letícia dos Anjos Viana e Sérgio Luiz Reis.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
Joana D’Arc Aparecida de Faria Lopes
Corregedora-Geral em exercício
Ato publicado no Diário do Executivo MG de 26/01/2019
27 1199153 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
Ato assinado pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 27/02/2019:
ATO AGE N° 2.440
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 4° da Lei Complementar
nº 83, de 28 de janeiro de 2005, acrescido pelo art. 10 da Lei Complementar nº 112, de 3 de janeiro de 2010, INDICA ao Conselho Superior
da AGE, a Procuradora do Estado LIANA PORTILHO MATTOS, para
mandato até 29 de fevereiro de 2020.
27 1199421 - 1
DESPACHO
O CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar a
Procuradora do Estado Aline Guimarães Furlan, para substituir a Procuradora Aline Di Neves, na Comissão da Correição Ordinária na 2ª
Procuradoria da Dívida Ativa, instaurada pela Portaria 02/2019, publicada no Diário Oficial “MG” de 26/02/2019, mantidos os Procuradores Leandro Raphael Alves do Nascimento (Presidente) e Maria Clara
Teles Terzis Castro. Advocacia-Geral do Estado, Belo Horizonte, 27 de
fevereiro de 2019.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
27 1199437 - 1
CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Homologação do resultado das eleições realizadas em 12/02/2019.
Homologo, nos termos do art. 2º da Deliberação do Conselho Superior
da AGE nº 13, de 5 de dezembro de 2005, o resultado das eleições realizadas em 12 de fevereiro de 2019, em anexo, apresentado pela Comissão Eleitoral.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior da AGE
A Comissão Eleitoral divulga o resultado das eleições
de 2019 ao Conselho Superior da AGE
Apuração
TITULAR / dos votos
NÍVEL
CANDIDATOS
SUPLENTE
TOTAL
Antonio Olimpio Nogueira - Titular
IV
Alexandre
Diniz - Suplente
21
Guimarães
Nilza Aparecida Ramos
III
Nogueira
Valmir Peixoto Costa
Priscila Vieira de AlvaII
renga Penna
Tércio Leite Drummond
Helena Retes Pimenta
Bicalho
I
Thiago José Teixeira de
Assis Coelho
Bruno Matias Lopes
I
Rafaela Resende Brasil de
Castro
Luiz Marcelo Tavares
I
Campos
Adriano Brandão de Castro
de
Moura
Advogados Wendell
Regionais Tonidandel
João Paulo Pinheiro Costa
Ana
Paula
Muggler
Procuradores Rodarte
Chefes
Luísa Cristina Pinto e
Netto
Votos nulos
Votos em
branco
TOTAL
- Titular
- Suplente
45
- Titular
- Suplente
68
- Titular
- Suplente
71
- Titular
- Suplente
59
- Titular
- Suplente
31
- Titular
- Suplente
9
- Titular
- Suplente
5
4
2
315
Comissão Eleitoral:
EDUARDO MATTOS PAIXÃO
ALBERTO GUIMARÃES ANDRADE
MARIA CRISTINA COSTA DE ASSIS
27 1199413 - 1
CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
SESSÃO ESPECIAL
154ª SESSÃO ORDINÁRIA
Edital de Convocação
Ficam convocados os Senhores Conselheiros para as Sessões do Conselho Superior da AGE, a serem realizadas em 11 de março de 2019, na
Sala de Reuniões do 9º andar da sede da Advocacia-Geral do Estado,
sucessivamente, com início às 10h:
1ª) Sessão Especial: quando serão empossados os Conselheiros e respectivos suplentes eleitos em 12 de fevereiro de 2019 e definida a
ordem de votação dos Conselheiros representantes dos Procuradores
do Estado;
2ª) 154ª Sessão Ordinária;
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior da AGE
27 1199416 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 119/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a ANA CLAUDIA BRAGA ARÊAS PINHEIRO, MADEP 0653, ocupante do cargo
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do art. 9º, inciso
XXI da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, por 05
(cinco) dias, com prorrogação por mais 15 (quinze) dias, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 007/2016, de 06 de maio de 2016, aos Defensores Públicos:
ATO Nº 123/2019
0862, ELLON AGOSTINI RODRIGUES DOS SANTOS, a partir de
07/01/2019.
ATO Nº 124/2019
0611, ROGER VIEIRA FEICHAS, a partir de 29/01/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos Defensores Públicos:
0257, Alessandra Pereira Eler, Defensor Público de Classe Especial,
por 12 dias referente ao 3º quinquênio, a partir de 11/03/19.
0217, Arlindo Leite Neto, Defensor Público de Classe Especial, por 30
dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 11/03/19.
0213, Evaldo Gonçalves da Cunha, Defensor Público de Classe Especial, por 30 dias referente ao 4º quinquênio, a partir de 25/03/19.
0173, Gustavo Corgosinho Alves de Meira, Defensor Público de Classe
Especial, por 30 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 07/03/19.
0625, Rodrigo Murad do Prado, Defensor Público de Classe Final, por
30 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 11/03/19.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos Servidores Públicos:
327.289-5, Adia da Cruz Ferreira Andrade, Analista da Defensoria Pública III-A, por 30 dias referente ao 6º quinquênio, a partir de
11/03/19.
355.329-4, Amaury Henrique Salomão, Técnico da Defensoria Pública
IV-H, por 15 dias referente ao 7º quinquênio, a partir de 07/03/19.
902.111-4, Dionea Maria Souza Veiga, Técnico da Defensoria Pública
III-F, por 10 dias referente ao 6º quinquênio, a partir de 18/03/19.
902.845-7, Lucio Heleno Moreira, Analista da Defensoria Pública
III-D, por 30 dias referente ao 5º quinquênio, a partir de 12/03/19.
904.663-2, Maria Emília de Castro Antunes, Analista da Defensoria Pública III-F, por 10 dias referente ao 5º quinquênio, a partir de
28/01/19.
904.663-2, Maria Emília de Castro Antunes, Analista da Defensoria Pública III-F, por 30 dias referente ao 5º quinquênio, a partir de
07/03/19.
368.205-1, Regina Mathias Gomes, Analista da Defensoria Pública
III-A, por 90 dias referente ao 6º quinquênio, a partir de 11/02/19.
905.162-4, Rita de Cássia do Nascimento, Analista da Defensoria Pública IV-C, por 18 dias referente ao 6º quinquênio, a partir de
11/02/19.
902.336-7, Wagner Luiz Bastos Banhatto, Analista da Defensoria Pública III-F, por 30 dias referente ao 5º quinquênio, a partir de
07/03/19.
ATOS DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 114/2019
RETIFICA A CONCESSÃO DE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, da Defensora Pública:
0668, Adriane da Silveira Seixas, Defensor Público de Classe Final,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/05/2015, ficando
retificado o Ato nº 017/2017, publicado em 12/01/2017: onde se lê 259
(duzentos e cinquenta e nove) dias leia-se 254(duzentos e cinquenta e
quatro) dias.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, as Defensoras Públicas:
ATO Nº 115/2019
0668, Adriane da Silveira Seixas, Defensor Público de Classe Final,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 16/09/2017.
ATO Nº 116/2019
0905, Priscila Cristiani Voltarelli Bozola, Defensor Público de Classe
Intermediária, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
31/12/2016.
27 1199438 - 1
RESOLUÇÃO Nº55/2019
Retifica a Resolução nº 30/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, XII e
XVI, alínea f, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003;
considerando as informações prestadas pelos Órgãos Oficiais acerca
das comemorações no feriado do Carnaval no bairro Barro Preto; considerando a necessidade de velar pelo patrimônio da DPMG e pela segurança dos Defensores Públicos, servidores e assistidos durante o plantão institucional previsto para os dias 4, 5 e 6 de março,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificada a Resolução nº30/2019 nos seguintes termos:
No art.3º, onde se lê “Na comarca de Belo Horizonte, o plantão será
realizado nas instalações da Rua Guajajaras, nº 1707 – Bairro Barro
Preto, no horário de 8 às 18 horas, em regime de sobreaviso e/ou presencial, conforme dispuserem as coordenações” leia-se: “Na comarca
de Belo Horizonte, o plantão será realizado nas instalações da Rua Guajajaras, nº 1707 – Bairro Barro Preto, no horário de 8 às 18 horas, em
regime de sobreaviso e/ou presencial, conforme dispuserem as coordenações, exceto nos dias 4, 5 e 6 de março de 2019, ocasião em que o
plantão será realizado nas instalações da Rua Bernardo Guimarães , nº
2731 - Bairro Santo Agostinho”.
Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições contidas na Resolução
30/2019.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
27 1199252 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
N. 118/2019
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação n. 005/2005, designa os Defensores (as) Públicos
(as) Flávia Américo Rodrigues Pereira - MADEP 0284-D/MG, Estevão
Machado de Assis Carvalho - MADEP 0596-D/MG eSamantha Vilarinho Mello Alves– MADEP 0585-D/MG, para, sob a presidência da primeira, reconstituírem a comissão processante encarregada de conduzir
o procedimento administrativo disciplinar n. 1049.1512.2017.0.004.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público Geral
27 1199051 - 1
ATO N. 126/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, XXXVIII, da
Lei Complementar n. 65, de 2003, considerando que haverá Reunião
da Comissão da Mulher da ANADEP, no dia 15 de março de 2019,
na Sede da ANADEP, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote
10, Bloco J, Ed. Carlton Tower, Sobrelojas 1 e 2 – Asa Sul – Brasília/
DF; considerando, ainda, o grande interesse institucional no assunto,
AUTORIZA o afastamento da Defensora Pública SAMANTHA VILARINHO MELLO ALVES, Madep. 585-D/MG, para participar do referido evento, sem ônus para a Defensoria Pública, sujeito a comprovação e mediante prévio entendimento com a respectiva coordenação, de
forma a assegurar a continuidade e a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
27 1199439 - 1
RESOLUÇÃO N. 056/2019
Dispõe sobre consulta às defensoras e defensores públicos estáveis
para preenchimento de vaga no Núcleo de Atuação junto aos Tribunais
Superiores, regulamentado na Deliberação n. 13/2017.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III, VII,
todos da Lei Complementar n. 65/2003, e nos termos da Deliberação n.
13/2017, em especial o art. 12, inciso II, RESOLVE:
Art. 1º. Oferecer 01 (uma) vaga, na área cível, para fins de designação
no Núcleo de Atuação junto aos Tribunais Superiores.
Parágrafo único. O início da designação será fixado em ato oportuno.
Art. 2º. Estão habilitados à inscrição todas as defensoras e defensores
públicos estáveis na carreira.
Art. 3º. Os interessados deverão inscrever-se mediante requerimento
dirigido ao Presidente do Conselho Superior, encaminhado ao email
[email protected], no prazo de 01 a 15 de Março de
2019.
Art. 4º. O requerimento deverá conter e ser instruído da forma estabelecida no art. 7º, § 2º, da Deliberação n. 13/2017, sendo facultativa a juntada de manifestação e documentos previstos no §3º do mesmo artigo.
Art. 5º. Fica facultada ao candidato, independentemente de notificação,
a manifestação oral em defesa de sua candidatura, por até 15 minutos,
na sessão do Conselho Superior que deliberar sobre a escolha.
Art. 6º. Os casos omissos serão decididos pelo Defensor PúblicoGeral.
Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Fevereiro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
27 1199050 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 120/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, exonera, a partir de 26/02/2019, nos termos do art. 106, alínea “a” da Lei
nº 869, de 05 de julho de 1952, JULIANA SANTOS SILVEIRA DE
ALMEIDA, MASP 7.000.450-2, do cargo de provimento em comissão CAD-3, Código DP0313, de recrutamento amplo, desta Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais.
27 1199435 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICA GERAL
N. 117/2019
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação n. 005/2005, designa os Defensores (as) Públicos (as) Paulo Coelho Dornelas - MADEP 0102-D/MG; Hebert Soares
Leite - MADEP 0775-D/MG e Maurício Rocha Fontoura – MADEP
0775-D/MG, para, sob a presidência do primeiro, reconstituírem a
comissão processante encarregada de conduzir o procedimento administrativo disciplinar n. 1042.0210.2017.0.004.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
27 1199053 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 124, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão
da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei
Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual
nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos
6º e 8º; e a Resolução nº 40, de 3 de outubro de 2013, desta agência;
CONSIDERANDO o Convênio Arsae-MG 005/2015, celebrado entre
o Município de Juiz de Fora e a Arsae-MG, que tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à regulação, fiscalização e controle
da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária
aos usuários;
CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é
a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de
Fora - Cesama a aplicar as tarifas constantes do anexo desta resolução
aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados a partir de 1º de abril de 2019.
§ 1º O índice de reajuste tarifário, livre das compensações relativas ao
exercício anterior, a ser aplicado sobre as tarifas que servirão de base
para os próximos reajustes, é de 4,33% (quatro inteiros e trinta e três
centésimos por cento).
§ 2º O índice médio a ser aplicado sobre as tarifas vigentes definidas
pela Resolução Arsae-MG 107, de 01 de março de 2018, é de 5,02%
(cinco inteiros e dois centésimos por cento), por considerar também
compensações financeiras relativas ao período de referência anterior.
§ 3º As novas tarifas somente poderão ser aplicadas sobre os volumes
utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.
§ 4º O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2019 da
Cesama é apresentado na Nota Técnica GRT 05/2019, publicada no
sítio eletrônico da Arsae-MG, www.arsae.mg.gov.br, e o processo nº
2440.01.0000034/2019-96 pode ser consultado no Sistema Eletrônico
de Informações (SEI), no endereço www.sei.mg.gov.br.
§ 5º Mantém-se a autorização da cobrança de Tarifa Fixa mesmo nas
situações de suspensão da prestação do serviço de abastecimento previstas na Resolução n° 40 da Arsae, de 3 de outubro de 2013.
Art. 2º Manter os seguintes itens de Destinação Específica nas tarifas
da Cesama:
I – Tarifa Social;
II – Programa de Proteção de Mananciais de Abastecimento Público;
III – Treinamento de Funcionários;
IV – Manutenção;
V – Programa de Controle de Perdas; e
VI – Investimento Incentivado.
§ 1º A Cesama deverá observar as regras de controle contábil e extracontábil estabelecidas pela Arsae-MG para registro das origens e destinações desses recursos.
§ 2º A Cesama deverá providenciar a divulgação trimestral, em seu
sítio eletrônico na internet, dos resultados alcançados nos itens referidos no caput.
§ 3º A Cesama deverá manter as contas bancárias exclusivas para receber os valores destinados à compensação financeira de cada item de
Destinação Específica e promover os depósitos mensalmente.
§ 4º A Cesama deverá manter auditoria externa na modalidade de “Procedimentos Previamente Acordados”, em linha com a NBC-TSC-4400,
especificamente relacionados com os controles e a contabilização dos
recursos com Destinação Específica.
§ 5º Os recursos deverão ser mantidos em aplicação financeira enquanto
não utilizados.