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TJMG - quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 – 5 - Página 5

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TJMG 28/02/2019 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
§ 6º A Cesama deverá manter mecanismos que impeçam a distribuição
de dividendos, juros sobre o capital próprio e participação nos lucros
derivados das receitas de Destinação Específica.
§ 7º O montante a ser depositado em cada conta de Destinação Específica será definido pela aplicação de um percentual sobre a Receita Tarifária de Aplicação, calculada pela incidência das tarifas do anexo desta
resolução sobre o mercado faturado líquido das vendas canceladas e
sem considerar a Tarifa Social e descontos concedidos a usuários.
§ 8º Os pagamentos efetuados com recursos de Destinação Específica, salvo os provindos de Tarifa Social, deverão estar sustentados em
documentação idônea, incluindo, necessariamente, notas fiscais, relatórios com informações sobre os tipos de gastos efetuados, os trabalhos
desenvolvidos, objetivos e resultados alcançados.
Art. 3º Manter os seguintes critérios de enquadramento de usuários na
categoria Tarifa Social da Cesama e determinar as seguintes normativas
a respeito da Destinação Específica para a Tarifa Social:
I - unidade usuária classificada como residencial;
II - os moradores da unidade usuária cadastrada na categoria Residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal; e
III - a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser
menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no Cadastro Único para Programas
Sociais.
§ 2º A Cesama deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa
Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do
Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 3º A Cesama deve realizar ampla divulgação referente ao estabelecimento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de
água e esgoto, através de malas diretas a todos os usuários residenciais
e em meios de comunicação de massa.
§ 4º As despesas relacionadas à divulgação da Tarifa Social devem
ter lançamento em conta contábil específica para fins de consideração como custo regulatório, o que implica que não devem contemplar
publicidade da Cesama.
§ 5º O conteúdo das divulgações e os gastos previstos a serem considerados como custos regulatórios devem ser enviados à Arsae-MG para
homologação prévia em até 60 dias da publicação desta resolução.
§ 6º Caso a família perca o direito à tarifa social devido ao não atendimento dos critérios dispostos neste artigo, a Cesama deverá enviar
pelo menos duas comunicações específicas por meio de mala direta,
com a segunda apresentando antecedência mínima de um mês à suspensão do benefício, notificando que realizará a mudança de categoria do usuário e quais procedimentos devem ser tomados para evitar a
perda do benefício.
§ 7º Caberá ao usuário atualizar suas informações no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal junto a órgão competente,
com posterior comunicação à Cesama, para que o benefício não seja
cancelado.
§ 8º O registro contábil do valor da Destinação Específica para Tarifa
Social, além de observar as disposições do art. 2º, será efetuado em
rubrica destacada, devendo corresponder a 1,456% (um inteiro e quatrocentos e cinquenta e seis milésimos por cento) da Receita Tarifária
de Aplicação, calculada conforme definido no § 7º do art. 2º.
§ 9º O montante deverá ser depositado em conta bancária vinculada e
exclusiva para esses recursos até o último dia útil do mês subsequente
ao registro contábil do faturamento.
§ 10. A Cesama poderá sacar da conta bancária um determinado percentual do depósito do respectivo mês como compensação proporcional à
concessão da Tarifa Social.
§ 11. Os valores acumulados na conta bancária vinculada, incluindo
seus rendimentos financeiros, não utilizados para a concessão de subsídio, serão revertidos para modicidade tarifária em reajuste tarifário
subsequente.
Art. 4º O registro contábil do valor da Destinação Específica para o Programa de Proteção de Mananciais de Abastecimento Público, além de
observar as disposições do art. 2º, será efetuado em rubrica destacada,
devendo corresponder a 1,245% (um inteiro e duzentos e quarenta e
cinco milésimos por cento) da Receita Tarifária de Aplicação, calculada
conforme definido no § 7º do art. 2º.
§ 1º Os recursos do Programa de Proteção de Mananciais de Abastecimento Público poderão ser acessados para pagamentos da Cobrança
pelo Uso de Recursos Hídricos, os quais deverão estar sustentados
por guias de recolhimento emitidas pela Agência Nacional de Águas
(ANA) ou pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
§ 2º Os recursos do Programa de Proteção de Mananciais de Abastecimento Público poderão ser acessados para custeio dos projetos discriminados na Nota Técnica CRFEF 21/2016.
§ 3º A Cesama deverá disponibilizar informes anuais sobre as atividades desenvolvidas, o andamento e os resultados efetivamente alcançados, à luz dos objetivos estabelecidos pelos projetos.
Art. 5° O registro contábil do valor da Destinação Específica para Treinamento de Funcionários, além de observar as disposições do art. 2º,
será efetuado em rubrica destacada, devendo corresponder a 0,063%
(sessenta e três milésimos por cento) da Receita Tarifária de Aplicação,
calculada conforme definido no § 7º do art. 2º.
§ 1º A Cesama deverá estruturar ações de treinamento e encaminhar
à Arsae para homologação prévia, as quais devem contemplar, no
mínimo:
I – conteúdo programático;
II – cronograma de realização;
III – objetivo;
IV – área;
V – pessoal beneficiado;
VI – custos associados.
§ 2º Desde que dentro da disponibilidade financeira da conta vinculada
da Destinação Específica para Treinamento de Funcionários, a ampliação do número de funcionários abrangidos em treinamentos já homologados pela agência pode acontecer sem prévia homologação da Arsae.
Art. 6º O registro contábil do valor da Destinação Específica para
Manutenção, além de observar as disposições do art. 2º, será efetuado
em rubrica destacada, devendo corresponder a 6,577% (seis inteiros e
quinhentos e setenta e sete milésimos por cento) da Receita Tarifária de
Aplicação, calculada conforme definido no § 7º do art. 2º.
Art. 7º O registro contábil do valor da Destinação Específica para o Programa de Controle de Perdas, além de observar as disposições do art.
2º, será efetuado em rubrica destacada, devendo corresponder a 0,996%
(novecentos e noventa e seis milésimos por cento) da Receita Tarifária
de Aplicação, calculada conforme definido no § 7º do art. 2º.
Parágrafo único. O prestador deverá encaminhar projetos detalhados
que viabilizem iniciativas relacionadas aos diferentes eixos de atuação
(Informação, Diagnóstico, Gestão, Perda Aparente, Perda Real), conforme priorizados pela Nota Técnica CRFEF 20/2016, e encaminhar à
agência para homologação.
Art. 8º O registro contábil do valor da Destinação Específica para Investimento Incentivado, além de observar as disposições do art. 2º, será
efetuado em rubrica destacada, deverá corresponder a 11,634% (onze
inteiros e seiscentos e trinta e quatro milésimos por cento) da Receita
Tarifária de Aplicação, calculada conforme definido no § 7º do art. 2º.
§ 1º A Cesama poderá acessar os recursos da conta vinculada de Investimento Incentivado para execução das ações identificadas no Plano de
Investimentos integrante da Nota Técnica CRFEF 14/2016 e deverá
providenciar a prévia autorização junto à agência de ações não contempladas nesse documento.
§ 2º Os valores referentes à recuperação de crédito tributário de Pasep
e Cofins, que ocorrerá a partir da conclusão dos investimentos a serem
financiados pela Destinação Específica para Investimento Incentivado,
serão destinados à conta vinculada específica prevista.
§ 3º Os investimentos realizados com os recursos da Destinação Específica para Investimento Incentivado terão registro específico nas contas patrimoniais para controle analítico e de forma a constarem como
financiados por recursos não onerosos.
Art. 9º Em relação ao comportamento do mercado em que as tarifas
serão aplicadas, de acordo com as variações do indicador “receita de
água por número de economias ativas de água”, a Cesama deverá adotar, trimestralmente, os seguintes procedimentos, detalhados na Nota
Técnica CRFEF 24/2016:
I – Se o indicador superar o valor trimestral de referência – atualizado para o próximo período de referência na seção 2.3.1 da Nota
Técnica GRT 05/2019 – acrescido de 2% (dois inteiros por cento), a
Cesama deverá depositar o excedente, conforme cálculo definido em

metodologia específica, na conta de destinação específica para Investimento Incentivado.
II – Se o indicador for menor que o valor trimestral de referência – atualizado para o próximo período de referência na seção 2.3.1 da Nota
Técnica GRT 05/2019 – descontados 2% (dois inteiros por cento), a
Cesama poderá sacar a diferença, conforme cálculo definido em metodologia própria, da conta de Investimento Incentivado.
Art. 10. A Cesama deverá informar à Arsae a vazão média de tratamento de esgoto observada a cada trimestre na Estação de Tratamento
de Esgoto (ETE) União-Indústria, e deverá destinar à conta de Investimento Incentivado, também trimestralmente, a diferença entre os valores de custos previstos e incorridos, decorrente de uma menor vazão
tratada (em relação à previsão de 600 L/s) ou de atraso no início da
sua operação.
Parágrafo único. O valor a ser revertido trimestralmente para a conta
de Investimento Incentivado será calculado na forma definida na seção
3.2.2 da Nota Técnica GRT 05/2019.
Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.
Gustavo Cunha Gibson
Diretor-Geral em exercício
ANEXO
(a que se referem os art. 1º e 2º da Resolução Arsae-MG 124, de 26 de
fevereiro de 2019)
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
Categorias

Faixas

Fixa
0 a 5 m³
> 5 a 10 m³
Residencial > 10 a 15 m³
Tarifa Social
> 15 a 20 m³
> 20 a 40 m³
> 40 m³
Fixa
0 a 5 m³
> 5 a 10 m³
Residencial > 10 a 15 m³
Unifamiliar
> 15 a 20 m³
> 20 a 40 m³
> 40 m³
Fixa
0 a 5 m³
> 5 a 10 m³
Residencial > 10 a 15 m³
Multifamiliar
> 15 a 20 m³
> 20 a 40 m³
> 40 m³
Fixa
0 a 10 m³
> 10 a 20 m³
Comercial > 20 a 40 m³
> 40 a
200 m³
> 200 m³
Fixa
0 a 10 m³
> 10 a 20 m³
Industrial
> 20 a 40 m³
> 40 a
200 m³
> 200 m³
Fixa
0 a 10 m³
> 10 a 20 m³
Pública
> 20 a 40 m³
> 40 a
200 m³
> 200 m³

Água
5,81
0,64
1,728
2,160
2,448
3,313
4,321
11,62
1,28
3,456
4,320
4,896
6,625
8,641
12,55
1,28
3,601
4,320
4,896
6,914
8,641
26,76
2,88
5,043
6,626

Tarifas
Esgoto
3,45
0,40
1,008
1,253
1,714
2,319
3,025
6,90
0,80
2,015
2,505
3,428
4,638
6,049
8,80
0,90
2,522
3,021
3,428
4,840
6,049
18,73
2,03
3,530
4,638

Unidade
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³

7,491

5,244

R$/m³

8,354
33,00
3,46
3,887
4,896

5,848
23,09
2,40
2,727
3,427

R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³

6,915

4,840

R$/m³

8,354
27,29
1,86
3,096
4,752

5,849
19,11
1,31
2,170
3,325

R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³

5,040

3,527

R$/m³

5,329

3,730

R$/m³
27 1199337 - 1

Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretor-Geral: Gustavo Batista de Medeiros
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art. 66
da Lei nº 869, de 5/7/1952, do servidor: Saulo Tiago Santos Rodrigues Motta , Masp: 1.303.529-0, nomeado em 30/01/2019, referente ao
cargo de provimento em comissão DAI-26 - MT1100105, de recrutamento amplo, da Agência de desenvolvimento da região Metropolitana
de Belo Horizonte – Agência RMBH.
27 1199309 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Marcelo Landi Matte

Fundação Clóvis Salgado - FCS
ATO 26
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado, torna sem efeito, a pedido, o ato em que autoriza o afastamento para gozo de férias prêmio da servidora MARISE VIANA
MACIEL, Masp 10142339, publicado em 08/12/2018, pág.18, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003. Belo Horizonte, 25 de
fevereiro de 2019. Kátia Marília Silveira Carneiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
27 1199149 - 1

Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto exonera, a pedido, nos
termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, José
Batista Valente , MASP 1.259.939-5, do cargo efetivo de Técnico de
Cultura , Nível I, Grau B, da Fundação de Arte de Ouro Preto/FAOP.A
partir de 28.02.2019 .
27 1199141 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho

Expediente
O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, usando da competência que lhe delega o inciso
VIII do art. 6º da Resolução Sedectes nº 6, de 5 de fevereiro de 2019,
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, do art. 27, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, ao servidor:
Frederico Amaral e Silva, Masp 669.606-6, pela remuneração do cargo
efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo em
comissão DAD-7 CI1100460, de recrutamento amplo, a contar de 27
de fevereiro de 2019.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
27 1199368 - 1

Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG / HEMOMINAS - Nº 06/2019
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, Evaldo Ferreira Vilela e a Presidente da Fundação Centro de
Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, Júnia Guimarães Mourão Cioffi, no uso de suas atribuições legais, Resolvem: Art. 1º - Designar servidores da Fundação Hemominas para atuarem na Unidade Executora 2070002 - FAPEMIG/HEMOMINAS, conforme abaixo:
I – Ordenadoras de Despesas:
a) Marcia Faria Moraes Silva, CPF 370.810.636-91, MASP 372004-2
– Titular;
b) Silmara Pereira dos Santos Lopes, CPF 014.956.976-90, MASP
1253971-7 – Suplente.
II – Responsável Técnico:
a) Silmara Pereira dos Santos Lopes, CPF 014.956.976-90, MASP
1253971-7 – Titular.
III – Responsável por Cancelamento/Anulação:
a) Ronan Teixeira de Freitas, CPF 421.362.296-72, MASP 361999-6
– Titular.
IV - Comando Oper. Movimentação Despesa:
a) Cláudia Ribeiro da Silva, CPF 785.399.436-20, MASP 1016639-5
– Titular;
b) Maria de Lourdes Pinto, CPF 008.866.796-05, MASP 1056433-4
– Titular;
c) Mirian Elita de Sá Oliveira, CPF 081.169.426-70, MASP 1296885-5
– Titular;
d) Ronan Teixeira de Freitas, CPF 421.362.296-72, MASP 361999-6
– Titular;
e) Silmara Pereira dos Santos Lopes, CPF 014.956.976-90, MASP
1253971-7 – Titular.
V- Comando Oper. Movimentação Contábil:
a) Cláudia Ribeiro da Silva, CPF 785.399.436-20, MASP 1016639-5
– Titular;
b) Maria de Lourdes Pinto, CPF 008.866.796-05, MASP 1056433-4
– Titular;
c) Mirian Elita de Sá Oliveira, CPF 081.169.426-70, MASP 1296885-5
– Titular;
d) Ronan Teixeira de Freitas, CPF 421.362.296-72, MASP 361999-6
– Titular;
e) Silmara Pereira dos Santos Lopes, CPF 014.956.976-90, MASP
1253971-7 – Titular.
VI- Comando Oper. Movimentação Bancária:
a) Cláudia Ribeiro da Silva, CPF 785.399.436-20, MASP 1016639-5
– Titular;
b) Maria de Lourdes Pinto, CPF 008.866.796-05, MASP 1056433-4
– Titular;
c) Mirian Elita de Sá Oliveira, CPF 081.169.426-70, MASP 1296885-5
– Titular;
d) Ronan Teixeira de Freitas, CPF 421.362.296-72, MASP 361999-6
– Titular;
e) Silmara Pereira dos Santos Lopes, CPF 014.956.976-90, MASP
1253971-7 – Titular.
Art.2º -Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte 19 de Fevereiro de 2019. Ass) Prof. Evaldo Ferreira VilelaPhD - Presidente da FAPEMIG e Júnia Guimarães Mourão Cioffi - Presidente da HEMOMINAS
27 1198940 - 1

Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 869/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, FÁBIO
CORRÊA, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado
para Designação Temporária nº 025/2018, vaga 086, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre
26/02/2019 a 31/12/2019.
ATO N.º 870/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
GISLANY ROSE OLIVEIRA NOGUEIRA E SANTOS, classificada
no Edital do Processo Seletivo Simplificado para Designação Temporária nº 019/2018, vaga 124, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula
semanais, no período compreendido entre 19/02/2019 a 31/12/2019.
ATO N.º 872/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
GISLANY ROSE OLIVEIRA NOGUEIRA E SANTOS, classificada
no Edital do Processo Seletivo Simplificado para Designação Temporária nº 019/2018, vaga 086, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula
semanais, no período compreendido entre 19/02/2019 a 31/12/2019.
ATO N.º 873/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, MARCOS ALBERTO SALDANHA, classificado no Edital do Processo
Seletivo Simplificado para Designação Temporária nº 028/2018, vaga
001, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período
compreendido entre 21/02/2019 a 31/12/2019.
ATO N.º 871/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada

pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
ROSANA RIOS CORGOSINHO, MASP n.° 03647583, classificada no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária,
nº 025/2018, vaga 049, com a carga horária de 20 horas aula semanais,
no período de 19/02/2019 à 31/12/2019.
ATO N.º 879/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, CHRISTIANO DA CONCEIÇÃO DE MATOS, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para Designação Temporária nº 020/2018,
vaga 092, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no
período compreendido entre 26/02/2019 a 31/12/2019.
ATO N.º 883/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, LEONARDO
NUNES CAMARGO, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para Designação Temporária nº 022/2018, vaga 048, com a
carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 19/02/2019 a 31/12/2019.
ATO N.º 877/2019DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, SANDRA
RODRIGUES DE REZENDE, classificada no Edital do Processo Seletivo Simplificado para Designação Temporária nº 024/2018, vaga 080,
com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 26/02/2019 a 31/12/2019.
ATO N.º 878/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
SILMARA NUNES ANDRADE , MASP n.° 14460380, classificada no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária,
nº 025/2018, vaga 029, com a carga horária de 20 horas aula semanais,
no período de 18/02/2019 à 31/12/2019.
ATO N.º 880/2019 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13
de janeiro de 2005, FABIANA VILELA TANNÚS, Masp n.º 11215001,
da Unidade Acadêmica de Ituiutaba , da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, Edital 020/2018, vaga 072, carga horária de 20 horas aula semanais, a contar de 21/02/2019.
ATO N.º 881/2019 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463,
de 13 de janeiro de 2005, ARTHUR COSTA DE SOUZA, Masp n.º
14597504, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, da função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, Edital 020/2018, vaga 053,
carga horária de 20 horas aula semanais, a contar de 18/02/2019.
ATO N.º 882/2019 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463,
de 13 de janeiro de 2005, TIAGO BACIOTTI MOREIRA, Masp n.º
13716121, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba , da função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, Edital 022/2018, vaga 005,
carga horária de 20 horas aula semanais, a contar de 19/02/2019.
ATO Nº 824/2019 ALTERA A CARGA HORÁRIA, no ato de designação nº 336/2019 para a função de Professor de Educação Superior,
Nível IV, Grau A, de PAULO ENDERSON OLIVEIRA TEIXEIRA,
Masp n.º 13893060, nos termos do artigo 85 do Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 43.352
de 15 de novembro de 2013, da Unidade Acadêmica de Diamantina,
de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aulas semanais, no período de
18/02/2019 à 31/12/2019.
ATO Nº 874/2019 ALTERA A CARGA HORÁRIA, no ato de designação nº 200/2019 para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, de RICHARDSON NICOLA PONTONE,
Masp n.º 14151583, nos termos do artigo 85 do Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 43.352
de 15 de novembro de 2013, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aulas semanais, no período de
21/02/2019 à 31/12/2019.
ATO Nº 875/2019 ALTERA A CARGA HORÁRIA, no ato de designação nº 717/2019 para a função de Professor de Educação Superior,
Nível IV, Grau A, de TATIANE KELLY PINTO DE CARVALHO,
Masp n.º 12024337, nos termos do artigo 85 do Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 43.352
de 15 de novembro de 2013, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aulas semanais, no período de
21/02/2019 à 31/12/2019.
ATO Nº 876/2019 ALTERA A CARGA HORÁRIA, no ato de designação nº 123/2019 para a função de Professor de Educação Superior,
Nível VI, Grau A, de RITA DE CÁSSIA RIBEIRO CARVALHO, Masp
n.º 13861554, nos termos do artigo 85 do Estatuto da Universidade do
Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 43.352 de 15 de
novembro de 2013, da Unidade Acadêmica de Passos, de 20 (vinte)
para 40 (quarenta) horas aulas semanais, no período de 18/02/2019 à
31/12/2019.
ATO N.º 852/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor MARCO AURELIO DE OLIVEIRA GOMES, Masp n.º 1034013-1, Professor de Educação Superior, Nível III, Grau J, da Escola de Design, referente ao 7°
quinquênio de exercício, a partir de 25/02/2019.
ATO N.º853/2019 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor MARCO AURELIO DE OLIVEIRA GOMES, Masp n.º 1034013-1, Professor de Educação Superior, Nível III, Grau J, da Escola de Design, referente ao 7° quinquênio,
a partir de 25/02/2019.
ATO N.º 861/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora MARIA JOSE
GUEDES MACEDO, Masp n.º 1034015-6, Professor de Educação
Superior, Nível III, Grau J, da Escola de Design, referente ao 6° quinquênio de exercício, a partir de 25/02/2019.
ATO N.º862/2019 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, a servidora MARIA JOSE GUEDES
MACEDO, Masp n.º 1034015-6, Professor de Educação Superior,
Nível III, Grau J, da Escola de Design, referente ao 6° quinquênio, a
partir de 25/02/2019.
ATO Nº 859/2019 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do
servidor JAIRO JOSE DRUMMOND CAMARA, Masp nº 1033977-8,
Professor de Educação Superior, Nível VII, Grau I, da Escola de
Design, a contar de 26/02/2019.
ATO Nº 860/2019 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da
servidora MARA GALUPO DE PAULA PENNA, Masp nº 1034012-3,
Professor de Educação Superior, Nível III, Grau J, da Escola de Design,
a contar de 26/02/2019.
ATO Nº 864/2019 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do
servidor MARCO AURELIO DE OLIVEIRA GOMES, Masp nº
1034013-1, Professor de Educação Superior, Nível III, Grau J, da
Escola de Design, a contar de 26/02/2019.
ATO Nº 865/2019 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora MARIA JOSE GUEDES MACEDO, Masp nº 1034015-6, Professor de Educação Superior, Nível III, Grau J, da Escola de Design, a
contar de 25/02/2019.
ATO Nº 866/2019 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do
servidor PAULO SERGIO MALHEIROS DOS SANTOS, Masp nº
1034001-6, Professor de Educação Superior, Nível VII, Grau D, da
Escola de Música, a contar de 26/02/2019.
ATO Nº 867/2019 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do
servidor DOMINGOS SAVIO LINS BRANDÃO, Masp nº 1033969-5,
Professor de Educação Superior, Nível V, Grau F, da Escola de Música,
a contar de 26/02/2019.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
27 1199434 - 1

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