TJMG 08/03/2019 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 127 – Nº 49 – 40 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 08 de Março de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 187, DE 7 DE MARÇO DE 2019.
Homologa o Decreto Municipal nº 8, de 21 de janeiro
de 2019, do Prefeito Municipal de Manga, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água de boa qualidade para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 8, de 21 de janeiro de 2019, do Prefeito Municipal de Manga, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 21 de janeiro de 2019.
Belo Horizonte, aos 7 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 188, DE 7 DE MARÇO DE 2019.
Homologa o Decreto Municipal nº 3.397, de 8 de janeiro
de 2019, do Prefeito Municipal de Santa Luzia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município, principalmente no dia
31 de dezembro, causaram danos e prejuízos que comprometeram a capacidade de resposta da Administração
Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos e privados constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência;
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 3.397, de 8 de janeiro de 2019, do Prefeito
Municipal de Santa Luzia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 8 de janeiro de 2019.
Belo Horizonte, aos 7 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 189, DE 7 DE MARÇO DE 2019.
Homologa o Decreto Municipal nº 1.925, de 15 de janeiro
de 2019, do Prefeito Municipal de Guaraciama, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água de boa qualidade para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.925, de 15 de janeiro de 2019, do Prefeito
Municipal de Guaraciama, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 15 de janeiro de 2019.
Belo Horizonte, aos 7 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 190, DE 7 DE MARÇO DE 2019.
Abre crédito suplementar no valor de R$30.990.346,42.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9
de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$30.990.346,42 (trinta milhões novecentos e noventa mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 795323/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Administração Prisional e o Ministério da Justiça, no valor de
R$59.513,87 (cinquenta e nove mil quinhentos e treze reais e oitenta e sete centavos);
COMUNICADO
Comunicamos aos leitores do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais que, a partir do
dia 11/03/2019, não haverá mais a distribuição da versão impressa do jornal. Entretanto,
o conteúdo completo está disponível em www.jornalminasgerais.mg.gov.br, com acesso
ilimitado e de forma gratuita, inclusive por meio de dispositivos móveis, como tablets e
smartphones.
Tal medida fez-se necessária tendo em vista o esforço do Governo do Estado para reduzir
despesas e otimizar o gasto público.
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