TJMG 08/03/2019 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – sexta-feira, 08 de Março de 2019 Diário do Executivo
III – do saldo financeiro do convênio nº 795323/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013 entre a
Secretaria de Estado de Administração Prisional e o Ministério da Justiça, no valor de R$242.262,50 (duzentos
e quarenta e dois mil duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 770339, firmado em 29 de junho de 2012 entre a Secretaria
de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$657.056,65 (seiscentos e cinquenta e sete mil cinquenta e seis reais e sessenta
e cinco centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da
contrapartida do convênio nº 770339, firmado em 29 de junho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no
valor de R$236.604,33 (duzentos e trinta e seis mil seiscentos e quatro reais e trinta e três centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 778786/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da
Integração Social, no valor de R$1.999.103,89 (um milhão novecentos e noventa e nove mil cento e três reais
e oitenta e nove centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da
contrapartida do convênio nº 778786/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Social, no
valor de R$5.847,12 (cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e doze centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 10.292/2018, firmado em 22 de junho de 2018 entre a
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Fundação Renova, no valor de R$60.000,00
(sessenta mil reais);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 842764/2017, firmado em 16 de maio de 2017 entre a
Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior,
no valor de R$196.441,53 (cento e noventa e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e três
centavos);
X – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 842764/2017, firmado em 16 de maio de
2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior, no valor de R$2.949,80 (dois mil novecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 822620/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre
o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$462.934,60 (quatrocentos e sessenta e dois mil novecentos e trinta e quatro reais e sessenta
centavos);
XII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria para contrapartida ao convênio nº 822620/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor
de R$10.000,00 (dez mil reais);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 852067/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre
o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no valor de R$438.750,00 (quatrocentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 190, de 7 de março de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 19)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
R$
1221.23691170-4.282-0001-3390-0-10.1
20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
1451.06421208-4.601-0001-3390-0-10.3
54.261,03
1451.06421208-4.601-0001-3390-0-24.1
142.866,48
1451.06421208-4.601-0001-4490-0-10.3
5.252,84
1451.06421208-4.601-0001-4490-0-24.1
99.396,02
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17511122-1.059-0001-3390-1-24.1
821.206,66
1591.17511122-1.059-0001-3390-1-71.3
236.645,36
1591.17511122-1.059-0001-4490-1-24.1
1.834.953,88
1591.17511122-1.059-0001-4490-1-71.3
5.806,09
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573050-4.101-0001-3390-0-70.1
50.000,00
2071.19573050-4.101-0001-4490-0-70.1
10.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364106-4.332-0001-3390-0-10.3
2.949,80
2351.12364106-4.332-0001-3390-0-24.1
196.441,53
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608152-4.367-0001-4490-0-24.1
901.684,60
2421.20608152-4.367-0001-4490-0-71.3
11.250,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301192-4.527-0001-3320-1-37.1
8.190.556,61
4291.10302174-4.623-0001-3320-0-37.1
18.407.075,52
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
30.990.346,42
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
R$
1221.19571116-1.100-0001-3390-0-10.1
20.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-71.3
1.250,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301192-4.527-0001-4490-1-37.1
8.190.556,61
4291.10302174-4.623-0001-4490-0-37.1
18.407.075,52
TOTAL DA ANULAÇÃO
26.618.882,13
07 1201207 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/02/2019,
a prorrogação da disposição de DORALICE DE LOURDES SILVEIRA, MASP 907.382-6, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais,
pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2019, para regularizar situação
funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
dispensa da chefia do Núcleo de Gestão de Convênios, ANDRÉ SANTIAGO LIMA, MASP 752903-5, ocupante do cargo de provimento
em comissão DAD-6 VD1100177, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 17/01/2019, a
prorrogação da disposição de HELGA BEATRIZ GONCALVES DE
ALMEIDA, MASP 903865-4, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2019, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, designa ROGÉRIO ALVES ANTUNES
DA SILVA, MASP 350.062-6, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-7 OP1100326, para responder pela Diretoria de Gestão e Logística da Secretaria de Estado de Cidades e de Integração
Regional.
Minas Gerais - Caderno 1
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de
2011, atribui a ANDRE SANTIAGO LIMA, MASP 752903-5, titular
do cargo de provimento em comissão DAD-6 VD1100177, de recrutamento amplo, a direção da Diretoria de Associativismo Municipal da
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa LUCIANA NONATO BICALHO,
MASP 1218813-2, da função gratificada FGD-4 PH1100162 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a contar de 06/02/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa
publicada no órgão oficial de 26/02/2019, atribui a LUIZ MARCELO
CABRAL TAVARES, MASP 1.188.459-0, chefe do Gabinete, a gratificação temporária estratégica GTED-4 SA1100328 da Secretaria de
Estado de Saúde.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
15/02/2019, que atribuiu a TALITA MEDEIROS CHAMONE DE
OLIVEIRA, MASP 1331101/4, a gratificação temporária estratégica
GTED-1 JD1100083 da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, designa SUSAN ALVES DA SILVA,
MASP 1213245/2, titular do cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1100357, para responder pela Diretoria de Gestão Estratégica de
Pessoas da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a contar de
13/02/2019.
retifica o ato de exoneração de DANIELA JULIANE CALDAS, da
Secretaria de Estado de Segurança Pública, publicado em 13/02/2019:
fazendo constar no texto original “a contar de 18/06/2018”.
retifica o ato de exoneração de JOSÉ PINTO DE SOUZA, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, publicado em 13/02/2019: fazendo
constar no texto original “a contar de 26/12/2018”.
dimento legal, será exercida pelo relacionado no Inciso II e assim
sucessivamente.
Art. 3º- Não haverá interrupção dos trabalhos e deverão ser concluídos
no prazo de 60 (sessenta) dias, com apresentação do Relatório Conclusivo, que deverá ser protocolizado na unidade Setorial de Controle
Interno da SEGOV.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07de marçode 2019.
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
1490.01.0003900/2018-62.
07 1201203 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 15/2019, de 20/02/2019, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por FERNANDO ANTÔNIO
GOMES LELES, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº
001/2017, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 08/03/2018.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 07 de março de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
07 1201133 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Expediente
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, dispensa da direção da Diretoria de Programas de Enfrentamento
da Pobreza no Campo, MATHEUS FERNANDES NASCIMENTO,
MASP 752926-6, ocupante do cargo de provimento em comissão
DAD-6 SU1101043, de recrutamento AMPLO, da Secretaria de Estado
de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Ato assinado pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 01/03/2019:
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, dispensa da direção da Diretoria de Proteção Social de Média
Complexidade, TATIANE PATRICIA DOS REIS SANÇÃO, MASP
1187714-9, ocupante do cargo de provimento em comissão DAD-6
SU1100144, de recrutamento AMPLO, da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar de 01/01/2019, para REGULARIZAR SITUAÇÃO FUNCIONAL.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro
de 2011, atribui a MATHEUS FERNANDES NASCIMENTO,
MASP 752926-6, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6
SU1101043, de recrutamento AMPLO, a direção da Diretoria de Educação e Apoio à Autogestão dos Empreendimentos da Secretaria de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro
de 2011, atribui a TATIANE PATRICIA DOS REIS SANÇÃO,
MASP 1187714-9, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6
SU1100144, de recrutamento AMPLO, a direção da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade da Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social.
07 1201206 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Custódio Antonio de Mattos
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Ato do SENHOR DIRETOR
MARCELUS FERNANDES LIMA
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003, à servidora
MASP 371668-5, ROSILENE CAVACA SOARES, Gestor Governamental, nível III, grau F, símbolo GGOV3, por 01 (um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 06/03/2019.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
07 1201180 - 1
PORTARIA SEGOV Nº 25, DE 07DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo e substituição de membro da
comissão,para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante
designada por meio da Portaria SEGOV nº 17/2018, de 26 de outubrode 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições
previstas junto ao art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, consoante disposto na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
no Decreto n.º 47.047, de 16 de setembro de 2016, e, levando-se em
conta os motivos apresentados pelo Presidente da Comissão do PAD
constituído por meio da Portaria SEGOV nº 17/2018,de 26 de outubrode 2018.
RESOLVE :
Art. 1 ºprorrogar o prazo assinalado no art. 1º da Portaria SEGOV nº
24, de 27 de dezembro de 2018,por mais 60 (sessenta)dias, a contar de
29de janeirode 2019, para que a Comissãopossa dar continuidade aos
seus trabalhos e, por fim, apresentar o Relatório Conclusivo referente à
apuração dos fatos para os quais foi designada.
Art. 2º- A Comissão a que se refere o artigo 1º, a partir desta Portaria,
será composta pelos seguintes membros:
I - Túlio Almeida Lopes – MASP: 752 .816-9;
II - Thiago Thales Ribeiro – MASP: 752 .704-7;
III - Tânia Mara Araújo Maia de Castro - MASP:38.774- 3
Parágrafo único: A Presidência da Comissão, a que se refere o artigo
2, será exercida pelo servidor descrito no inciso I e no seu impe-
ATO AGE N.º 2.442
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art. 128, §1º, da Constituição do Estado,
na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, no Decreto nº
45.771, de 10 de novembro de 2011,autoriza, nos termos do disposto
noDecreto Estadual nº 47.253/2017, no art. 9º da Lei 11.658/1994 e
no Ofício SEPLAG/DCOPDD nº. 3/2019, afastamento integralda
carga horária de trabalho do servidorGabriel Isrrael Martins, MASP
1.365.874-5, para frequentar curso de Administração Pública, na Fundação João Pinheiro, de 04/03/2019 a 31/12/2022, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais
despesas vinculadas ao mesmo.
07 1200685 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 065/2019
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessadas(os) em participarem de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Criminal de
Ibirité –MG e Defensoria de Cooperação em Santa Luzia-MG, área de
execução penal, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e XXXVIII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de
janeiro de 2003; considerando o afastamento previsto na Defensoria
Pública Criminal em virtude da designação do Núcleo Estratégico da
Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis em Situações de Crise
(Deliberação n. 050/2018 do CSDP e Resolução n. 50/2019); considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes; considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as demandas existentes; considerando a necessidade de cooperação temporária e
superveniente em Santa Luzia-MG, RESOLVE:
Art. 1º. Reabrir edital de consulta para inscrição das Defensoras e
Defensores Públicos interessados em cooperarem voluntariamente nos
feitos de Execução Penal de Ibirité -MG, com início em 13 de março de
2019 e previsão de término em 06 de setembro de 2019.
§1º A presente consulta inclui a cooperação voluntária nos feitos de
Execução Penal de Santa Luzia-MG, com início em 13 de Março de
2019 e previsão de término em 09 de Abril de 2019.
§2º Será 1 (uma) Defensora ou Defensor Público em regime de cooperação para atuação nos feitos do SEEU.
Art. 2º Estão habilitados todas as Defensoras e Defensores Públicos não
integrantes das Defensorias de Ibirité-MG e de Santa Luzia-MG.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do(a) cooperador(a).
§2º Os (As) interessados(as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 3 (três) dias úteis, direcionado ao endereço gabinete@defensoria.
mg.def.br.
§3º Havendo mais de um candidato(a) à cooperação voluntária, o
desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da
Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, em até 1 (um) dia
após o fim do prazo previsto no §1º deste artigo, a lista das Defensoras
ou Defensores Públicos designados para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia para cada 10
(dez) dias de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Regional, cujo exercício dependerá de ajuste
prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do(a)
cooperador(a).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de Março de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
07 1200963 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
N. 129/2019
(Republicado para correção de erro material)
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso IX,
da Lei Complementar Estadual 65, de 16 de janeiro de 2003, e baseando-se nos fatos apurados através do Procedimento Administrativo
Disciplinar n. 1010.2703.2017.0.004, condena o Defensor Público
J..S.S.J., MASP 602.491-3, à penalidade administrativa de advertência,
com fundamento no artigo 79, inciso IV, art. 87, I, e artigo 92, caput,
todos da Lei Complementar Estadual n. 65/2003.
Belo Horizonte, 01 de março de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
07 1201137 - 1