TJMG 03/04/2019 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Diário do Executivo
-n. 120.814-9, 2° Sargento PM QPR José Paulo da Silva, CPF n.
721.712.436-00, a partir de 20/11/2018, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 161,
de 20/11/2018.
-n. 057.359-2, 3° Sargento PM QPR Cipriano Neto da Rocha, CPF n.
320.162.636-87, a partir de 21/01/2019, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 15, de
21/01/2019.
-n. 069.704-5, 3° Sargento PM QPR Elói Silvestre de Almeida Filho,
CPF n. 399.492.816-87, a partir de 14/02/2019, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
13, de 14/02/2019.
-n. 063.014-5, Cabo PM QPR Osmar Daniel Cardoso, CPF n.
248.629.756-15, a partir de 09/10/2018, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 122,
de 09/10/2018.
-n. 081.258-6, Cabo PM QPR Marco Antônio Ribeiro de Souza, CPF
n. 399.066.986-91, a partir de 22/02/2019, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 19, de
22/02/2019.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE
(2ª via do ato de reforma)
de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301, de
16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte praça:
-n. 027.150-2, Soldado PM QPR Antônio Coimbra Elizeu, CPF n.
252.469.096-20, a partir de 05/11/1971, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 5.375,
de 05/11/1971. Obs: a 1ª via deste ato foi extraviada, sendo necessária
uma nova publicação.
02 1211296 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR – SERVIDOR CIVIL
SEXTA REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR/ VIGÉSIMO QUARTO
BATALHÃO DE POLÍCIA MILITARPORTARIA N. 103.977/2019/PAD - 24º BPM 18/03/2019 – INVESTIGADA: ASPM OLIVIA DE FATIMA BRASIL; MOTIVO: FALTAS
INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO.
02 1211687 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
PORTARIA DG N° 738 / 2019
O Diretor Geral do IPSM, no uso das atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder Progressão na Carreira, a partir de 01 de abril de 2019, nos termos do Art. 16 da Lei n.° 15.465, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionado abaixo.
SITUAÇÃO ANTERIOR
À PROGRESSÃO
NÍVEL
GRAU
NOME DO
SERVIDOR
Masp
Cargo
LUIZ CARLOS
RODRIGUES
MOREIRA
1432426-3
AUX.GERAL SEGU. SOCIAL
VI
A
PROGRESSÃO A
PARTIR DE 01/04/19
NÍVEL
GRAU
VI
B
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2019.
Belo Horizonte,02 de Abril de 2019.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos. Cel PM QOR - Diretor Geral
02 1211731 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao servidor(es):
MG 04/12/2018
MASP. 342.267-2, Roberval Pereira Diniz,
Onde se lê: ... 2º quinquênio a contar de 26/11/2000, em retificação ao
MG de 12/08/1997, que o concedeu a contar de 29/11/2018.
Leia-se: ... 2º quinquênio a contar de 26/11/2000, em retificação ao MG
de 12/08/1997, que o concedeu a contar de 31/05/1997.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, 27 de março de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Férias Prêmio - Concessão
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores:
MASP.342.085-8, Edmilson Valeriano da Silva, mais 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 15/11/2018, totalizando 12 meses.
MASP.903.890-2, Vane Luce Lima Duarte, mais 06 (seis) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 24/10/2013
e 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 23/10/2018, totalizando 16 meses.
MASP.904.324-1, Cláudia Batista de Freitas, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 03/11/2014, totalizando 12 meses.
MASP.1.145.241-4, Leonardo Moreira Rodrigues dos Santos, mais 03
(três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 10/03/2016, totalizando
05 meses.
MASP.1.330.576-8, Mônica Perpétuo Carlos, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.260-8, Carla Garcia Bueno Rodrigues da Cunha, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.332.234-2, Danilo Domingos Pereira, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 20/12/2017.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
MASP.293.960-1, Antônio Sérgio de Jesus Miguel, 01 (um) mês referente ao 5º qq. a contar de 05/07/2019, restando-lhe um saldo de 11
meses.
MASP.342.085-8, Edmilson Valeriano da Silva, 09 (nove) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq., 03 (três) meses referentes
ao 4º qq., e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 01/07/2019,
restando-lhe um saldo de 03 meses.
MASP.342.369-6, Marcos de Jesus Messias, 06 (seis) meses, sendo:
01 (um) mês referente ao 3º qq. em complementação, 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. e 02 (dois) meses referentes ao 5º qq. a contar de
15/03/2019, restando-lhe um saldo de 07 meses.
MASP.343.796-9, Francisco de Assis Lopes, 09 (nove) meses, sendo:
03 (três) meses referentes ao 3º qq., 03 (três) meses referentes ao 4º qq.,
e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 01/10/2019, restandolhe um saldo de 06 meses.
MASP.346.168-8, Manoel Martins da Silva, 06 (seis) meses, sendo: 03
(três) meses referentes ao 3º qq. e 03 (três) meses referentes ao 4º qq. a
contar de 01/07/2019, restando-lhe um saldo de 03 meses.
MASP.348.962-2, Renata Aparecida Cerqueira, 01 (um) mês referente
ao 4º qq. em complementação a contar de 23/03/2019, restando-lhe um
saldo de 06 meses.
MASP.349.931-6, Daniela Venâncio Mendes, 01 (um) mês referente ao
4º qq. em complementação a contar de 01/04/2019, restando-lhe um
saldo de 06 meses.
MASP.349.939-9, Elzilene Cardoso Fonseca Cruz, 01 (um) mês referente ao 5º qq. em complementação a contar de 01/10/2019, restandolhe um saldo de 03 meses.
MASP.374.717-7, Mônica Domingues de Oliveira, 04 (quatro) meses,
sendo: 01 (um) mês referente ao 3º qq. em complementação e 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. a contar de 01/04/2019, restando-lhe um
saldo de 02 meses.
MASP.386.074-9, Klemilson Marinho de Miranda Hermenegildo, 12
(doze) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq., 03 (três)
meses referentes ao 2º qq., 03 (três) meses referentes ao 3º qq., e 03
(três) meses referentes ao 4º qq. a contar de 01/04/2019.
MASP.386.331-3, Bento Veloso Júnior, 01 (um) mês referente ao 2º qq.
a contar de 01/10/2019, restando-lhe um saldo de 11 meses.
MASP.387.421-1, Weser Francisco Ferreira Neto, 01 (um) mês referente ao 3º qq. a contar de 02/12/2019, restando-lhe um saldo de 08
meses.
MASP.457.819-1, Dagmar Calais de Sá, 04 (quatro) meses, sendo: 03
(três) meses referentes ao 2º qq. e 01 (um) mês referente ao 3º qq. a contar de 01/04/2019, restando-lhe um saldo de 08 meses.
MASP.458.045-2, Nelizon Magalhães Neves, 01 (um) mês referente ao
3º qq. a contar de 01/07/2019, restando-lhe um saldo de 07 meses.
MASP.903.890-2, Vane Luce Lima Duarte, 02 (dois) meses referentes
ao 4º qq. a contar de 02/08/2019, restando-lhe um saldo de 14 meses.
MASP.1.060.935-2, Letícia da Conceição Aleixo, 01 (um) mês referente ao 2º qq. a contar de 22/10/2019, restando-lhe um saldo de 05
meses.
MASP.1.061.209-1, Deivid Chagas Cardoso, 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 05/08/2019, restando-lhe um saldo de 08 meses.
MASP.1.111.607-6, Heluiz Tavares de Castro Filho, 01 (um) mês referente ao 1º qq. em complementação a contar de 02/12/2019, restandolhe um saldo de 03 meses.
MASP.1.233.568-3, Clayton Leonardo da Silva Paschoa, 01 (um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 25/10/2019, restando-lhe um saldo de
01 mês.
MASP.1.256.415-9, Viviane Lara Romanhol, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. a contar de 01/04/2019.
MASP.1.330.576-8, Mônica Perpétuo Carlos, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. a contar de 27/05/2019.
MASP.1.331.260-8, Carla Garcia Bueno Rodrigues da Cunha,01 (um)
mês referente ao 1º qq. a contar de 16/07/2019, restando-lhe um saldo
de 02 meses.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de Concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.903.890-2, Vane Lúcia Lima Duarte
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 16/05/2003
Onde se lê: ... 1º qq. adquirido em 10/10/1993...
Leia-se: ... 1º qq. adquirido em 29/10/1993...
MASP.903.890-2, Vane Lúcia Lima Duarte
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 16/05/2003
Onde se lê: ... 2º qq. adquirido em 09/10/1998...
Leia-se: ... 2º qq. adquirido em 28/10/1998...
MASP.903.890-2, Vane Lúcia Lima Duarte
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 19/10/2006
Onde se lê: ... 3º qq. adquirido em 08/10/2003...
Leia-se: ... 3º qq. adquirido em 27/10/2003...
MASP.903.890-2, Vane Lúcia Lima Duarte
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 17/12/2009
Onde se lê: ... 4º qq. adquirido em 06/10/2008...
Leia-se: ... 4º qq. adquirido em 25/10/2008...
MASP.1.145.241-4, Leonardo Moreira Rodrigues dos Santos
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou 94 dias de
ACADEPOL.
Publicado em 25/08/2011
Onde se lê: ... 1º qq. adquirido em 15/06/2011...
Leia-se: ... 1º qq. adquirido em 12/03/2011...
Retifica o ato de Afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.340.510-7, Cláudia Márcia Souza Garcia Carneiro
Motivo: Férias regulamentares em 22/07/2019.
Retificação do MG de 28/03/2019
Onde se lê: ... 04 (quatro) meses sendo: 03 (três) meses referentes ao
Minas Gerais - Caderno 1
3ºqq. e 01 (um) mês referente ao 4ºqq. a contar de 22/03/2019, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Leia-se: ... 03 (três) meses e 30 (trinta) dias, sendo: 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. e 30 (trinta) dias referentes ao 4ºqq. a contar de
22/03/2019, restando-lhe um saldo de 11 meses.
MASP.341.133-7, Alexssandro Tadeu Alves de Amorim
Motivo: Publicação original incorreta.
Retificação do MG de 29/09/2001
Onde se lê: ... referente ao 1º qq. ...
Leia-se: ... referente ao 2º qq. ...
MASP.344.100-3, Vander Alves Gomes
Motivo: Publicação original incorreta.
Retificação do MG de 22/12/2001
Onde se lê: ... referente ao 1º qq. ...
Leia-se: ... referente ao 2º qq. ...
MASP.368.841-3, Valéria Garcia e Silva
Motivo: Férias regulamentares em 05/07/2019.
Retificação do MG de 02/03/2019
Onde se lê: ... 04 (quatro) meses, sendo: 01 (um) mês referente ao 3º qq.
em complementação e 03 (três) meses referentes ao 4º qq. a contar de
07/03/2019, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Leia-se: ... 03 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias, sendo: 01 (um) mês
referente ao 3º qq. em complementação e 02 (dois) meses e 28 (vinte e
oito) dias referentes ao 4º qq. a contar de 07/03/2019, restando-lhe um
saldo de 03 meses e 02 dias.
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de Concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.343.729-0, Alexandre Soares.
Motivo:
Conforme
requisitado
no
Processo
SEI
nº
1510.01.0033238/2019-08.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 29/12/2018.
MASP.668.091-2, Márcia Ferreira Miranda.
Motivo:
Conforme
requisitado
no
Processo
SEI
nº
1510.01.0139668/2018-26.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 22/01/2019.
Cancela o ato de Afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.349.048-9, Itamar José de Oliveira.
Motivo:
Conforme
requisitado
no
ofício
nº
106/2ªDRPC/13ºDPC/2019.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 20/12/2016.
Torna sem efeito o cancelamento publicado no MG de 29/03/2019.
Férias-prêmio – Afastamento – Torna Sem Efeito
MASP.341.925-6, Jeferson Correa. Torna sem efeito as férias-prêmio
publicadas no MG de 02/03/2019.
Férias-prêmio - Indeferimento
Motivo: Por motivo de necessidade de serviço, conforme artigo 2º, incisos I, III e IV da Resolução 22/2003 da SEPLAG:
MASP.1.174.609-6, Rodrigo Rocha de Souza, 01 (um) mês a contar
de 01/10/2019.
MASP.1.189.295-7, Iara Gabriela Silva, 01 (um) mês a contar de
01/09/2019.
Motivo: Conforme despacho de membro do Conselho Superior da
PCMG:
MASP.1.058.846-5, Leandro Alves Silva, 01 (um) mês a contar de
01/09/2019.
MASP.1.061.035-0, Wendel Alexandre Soares Velozo, 01 (um) mês a
contar de 01/12/2019.
MASP.1.116.035-5, Maria Simone Dantas da Silva Gomes, 01 (um)
mês a contar de 01/09/2019.
MASP.1.199.489-4, Marcelo Alves Ferreira de Souza, 01 (um) mês a
contar de 01/11/2019.
MASP.1.205.052-2, Luciana Fernandes, 01 (um) mês a contar de
01/10/2019.
MASP.1.233.220-1, Leuzeny Teixeira Moreira, 02 (dois) meses a contar de 01/07/2019.
MASP.1.257.353-1, Ronaldo de Melo Vieira Júnior, 01 (um) mês a contar de 09/09/2019.
MASP.1.318.447-8, Dária Maria Martins Assis, 01 (um) mês a contar
de 01/08/2019.
Belo Horizonte, 1º de abril de 2019, Seção de Concessão de Vantagens
da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil
de Minas Gerais.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Fernando Dias da Silva
Delegado Geral de Polícia
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
02 1211740 - 1
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 072/CGPC/2019
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 172.116/2019, instaurado por força da Portaria nº 233/CGPC/2017, datada de 28/09/17, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 30/09/17;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar a Dra. Carla Regina Barbosa, Delegada Geral de Polícia, MASP 457.919-9, servidora estável e em exercício na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir o Dr. Hudson Ferreira Sales,
Delegado Geral de Polícia, MASP 381.131-2 como Membro da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº 233/CGPC/2017,
datada de 28/09/17, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 30/09/17 que determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor do acusado, L.F.M.J., Delegado Geral de Polícia, MASP 259.386-1.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de abril de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 073/CGPC/2019
A Subcorregedora-Geral de Polícia Civil, por impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
Considerando que o Processo Administrativo nº 216.491/2018, instaurado por força da Portaria nº 216/CGPC/2018, datada de 11/12/18, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14/12/18,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Dispensar o Dr. Eric Flávio Brandão de Freitas, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 546.595-0 (Membro) e a Dra. Maria Isabella Bovalente Santo de Morais, Delegada de Polícia, Nível Especial,
MASP 1.188.506-8 (Secretária);
II – Designar a Dra. Elizabeth de Freitas Assis Rocha, Delegada Geral
de Polícia, MASP 386.036-8 (Membro) e a Dra. Carla Regina Barbosa, Delegada Geral de Polícia, MASP 457.919-9 (Secretária), todas
servidoras estáveis e em exercício nesta Corregedoria, para integrarem a Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº 216/
CGPC/2018, datada de 11/12/18, e publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 14/12/18, que determinou a instauração do
Processo Administrativo em desfavor do acusado, W.L.G., Delegado
Geral de Polícia, MASP 1.145.161-4.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de abril de 2019.
Ana Paula da Silva y Fernandez
Delegada Geral de Polícia
Subcorregedora-Geral de Polícia Civil
02 1211739 - 1
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria nº 615, de 1º de abril de 2019
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Paracatu, do 16º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
Considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Paracatu/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
Considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
Considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
Considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Paracatu/MG, contida no ofício nº 01/2019,
29/03/19;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Paracatu, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Tiago Veiga Ludwig, MASP. 1.188.724-7 e composta pelos
membros: Aristeu Gomes de Melo, MASP. 668.115-9 e Denis Alves da
ilva, MASP. 1.256.386-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 879, de 16 de setembro de 2016.
Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia
Diretor Do DETRAN-MG
Portaria nº 616, de 01 de abril de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Auto Peças Zona Norte
Ltda, CNPJ nº 05.079.037/0001-70, situada na Av. Garcia Rodrigues
Paes, nº 04, Bairro Benfica, Juiz de Fora - MG, CEP 36090-185, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
Portaria nº.617, de 01 de abril de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa D Lima Auto Peças Novas
e Usadas Ltda, CNPJ nº 09.237114/0001-24, situada na Av. Dom Pedro
II nº 4632, Bairro Jardim Montanhês, Belo Horizonte - MG, CEP
30750-000, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
Portaria nº.618, de 01 de abril de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Distak Peças e Serviços
Eireli-ME, CNPJ nº 22.952.708/0001-85, situada na Rua Antônio
Eustáquio Piazza nº 3875, Bairro Tirol, Belo Horizonte - MG, CEP
30662-050, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904022041130122.