TJMG 09/04/2019 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 09 de Abril de 2019 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 05/2019
CONVERTE Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do
ADCT da CE/1989, ao servidor: QUARTEL GERAL: MaSP 370.670-2,
Geraldino Elias dos Santos, ATBIV H, admissão 01, afastado preliminarmente à aposentadoria por invalidez em 06.11.18, referente ao saldo
de 06 meses.
Silvania de Fátima Gonzaga Belmonte Galvão
Diretora em Exercício
05 1213197 - 1
SRE de Muriaé
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
11/19
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor: Muriaé: E.E. Desembargador Canêdo, MaSP 378273-7-01 Maria Juliana Silva Leite, a
partir da data de publicação do ato, referente ao PEBIIIO, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03, c/c § 5º do
art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108 h/a e 026 h/a mensais facultativas.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 04/19
Altera os nomes, à vista de documento apresentado, dos servidores:
Vieiras: E.E. Assis Brasil, MaSP 844778-1-01 Cláudia de Souza Costa
para Cláudia de Souza Costa Borges; MaSP 1083113-9-03 Elza Lopes
Valente para Elza Lopes Valente Ribeiro.
ANULAÇÃO – ATO Nº 03/19
Anula no Ato nº 15/19, referente ao servidor: Muriaé: SRE/Muriaé,
MaSP 1149211-3-01 Denise Martins Gomes, TDEIIE, a parte em que
concedeu Férias-Prêmio Afastamento, publicado em 21/03/19, por concessão indevida.
ANULAÇÃO – ATO Nº 05/19
Anula no Ato nº 10/19, referente ao servidor: Miradouro: E.E. Pe.
Alfredo Kobal, MaSP 837748-3-01 Luciana Campos Caputo, ATBIB,
a parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão, publicado em
26/03/19, por erro na redação do ato.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 12/19
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, aos servidores: Miradouro: E.E. Pe. Alfredo Kobal, MaSP
837748-3-01 Luciana Campos Caputo, ATBIB, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/10/14 (data do exercício) com aproveitamento de tempo no ATBIA do qual foi exonerado; MaSP 8377483-01 Luciana Campos Caputo, ATBIB, referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 14/03/19; Muriaé: E.E. Antônio Viçoso Magalhães, MaSP 860746-7-01 Ana Claudia da Silveira Neves, PEBIIH,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 03/04/19; MaSP
1221832-7-03 Cristian Gomes Lima, PEBIB, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 20/02/19.
LOTAÇÃO – ATO Nº 08/19
Lota, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei 7.109, de 13/10/77, os
servidores: Laranjal: E.E. Coronel Francisco Gama, MaSP 12358206-02 Alan Guilherme da Silva, PEBIA, a contar de 08/08/16; MaSP
1097617-3-03 Aline Oliveira Menezes, PEBIA, a contar de 29/10/18;
MaSP 331135-4-04 Angélica Márcia Silveira Reginnette, PEBIA, a contar de 22/08/16; MaSP 1267915-5-03 Brunna Silva Cardoso de Paula,
PEBIA, a contar de 01/02/17; MaSP 333317-6-04 Cacilda Maria Monteiro da Cunha Morais, PEBIA, a contar de 08/06/18; MaSP 13358619-03 Elizangela Morais Pereira, PEBIA, a contar de 31/07/17; MaSP
1339005-9-02 Emerson Ribeiro Silva, PEBIA, a contar de 10/08/16;
MaSP 1212715-5-03 Gesiane Matos Ferreira Rezende, PEBIA, a contar de 25/10/16; MaSP 1409814-9-02 Isis Helena Santos de Carvalho,
EEBIA, a contar de 31/07/17; MaSP 1434282-1-02 Laís Carneiro Mendes, PEBIA, a contar de 11/09/18; MaSP 1230507-4-03 Laylla Minarini Silva Allonso, EEBIA, a contar de 30/07/17; MaSP 824773-6-04
Leci do Carmo Cunha de Melo, EEBIA, a contar de 30/07/18; MaSP
1434831-2-01 Lenise Silva Carneiro, PEBIA, a contar de 30/07/18;
MaSP 1296163-7-02 Luiz Antônio Cassemiro Dias, PEBIA, a contar
de 23/10/18; MaSP 530908-3-03 Maria do Rosário Pereira de Freitas Guimarães, PEBIA, a contar de 01/02/17; MaSP 1051192-1-01
Maria Marcionília Carvalho, PEBIA, a contar de 21/01/16; MaSP
937174-1-03 Marineide de Souza Moraes Carneiro, ATBIA, a contar
de 15/01/13; MaSP 1390082-4-03 Mônica Carneiro de Melo Maciel,
PEBIA, a contar de 12/12/17; MaSP 1266061-9-02 Rita Aparecida
Nunes, ATBIA, a contar de 15/12/15; Muriaé: E.E. Coronel Francisco
Gomes Campos, MaSP 1290837-2-03 Guilherme de Oliveira Gomes,
PEBIA, a contar de 10/12/18; MaSP 1387021-7-02 Lívia Campos da
Silveira Tostes, ATBIA, a contar de 05/01/16; MaSP 1052092-2-03
Magaly Netto de Almeida Castro, PEBIA, a contar de 28/12/18; MaSP
1163758-4-02 Sabrina Mayrink Ciuldin, PEBIA, a contar de 18/05/16;
MaSP 1126839-8-05 Thiago de Freitas Almeida, PEBIA, a contar de
10/12/18; E.E. Silveira Brum, MaSP 1356927-2-03 Adriana de Souza e
Silva, PEBIA, a contar de 07/12/18.
05 1213486 - 1
FÉRIAS–PRÊMIO – AFASTAMENTO – ATO Nº 17/19
Autoriza Afastamento Para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos da
Resolução CONJUNTA SEPLAG/SEE nº 9865, de 03/07/2018, ao servidor: Muriaé: SRE/Muriaé, MaSP 525840-5-01 Cecília Taveira Alexandre Gomes, TDEIVG, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 06/05/19.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 03/19
Registra Opção Remuneratória, nos termos do inciso I, art. 23 da Lei
nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, da servidora: Muriaé: E.E. João Teixeira Siqueira, MaSP 1321973-8-01 Renata
Manhanini Dala Paula, pela remuneração do cargo em comissão de SE
- IV, a partir de 03/04/19.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 04/19
Registra Opção Remuneratória, nos termos do inciso II, art. 23 da Lei
nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, da servidora:
Muriaé: E.E. Desembargador Canêdo, MaSP 804787-0-03 Simone
Teixeira Siqueira Pedrosa, pela remuneração do cargo/função pública
PEBIA acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de SE
- III, a partir de 03/04/19.
05 1213485 - 1
SRE de Uberlândia
RETIFICAÇÃO DE ANULAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 43/19
Retifica o Ato de Anulação de Revogação de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
974434.3.1, Vagisleny Pereira Batista Rabelo, PEB1A, Ato nº 42/19,
publicado em 06/04/2019, por motivo de acerto no processo de aposentadoria, onde se lê: Ato nº 21/17 publicado em 04/03/2017, leia-se: Ato
nº 03/17 publicado em 04/03/2017.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora em Exercício
08 1213683 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, EM 05/04/2019:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 1º, inciso
II, da Resolução n. 3.806, de 10 de março de 2005, c/c o art. 1º, inciso
III, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23 de maio de 1995; e pelo art.
7º, inciso XVII, alínea “c”, da Resolução n. 4.452, de 14 de janeiro
de 2016, e,
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE:
- de conformidade com o art. 140, inciso I, e art. 159, §2º, inciso II,
todos da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares
do Estado de Minas Gerais (EMEMG), com alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; art.44, inciso II, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada
Estadual n. 43, de 07/06/2000; e art. 39, §§ 10 e 11, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, resolve reformar por incapacidade física
definitiva e plenamente, na Corporação, o n. 135.378-8, Cabo QPPM
Alexandre Maciel dos Santos, CPF n. 045.611.676-17, do 20º BPM, a
partir de 17/01/2019, data do Laudo da JCS/PMMG, com os proventos
proporcionais, por ter sido considerado incapaz definitivo e plenamente
para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes
ao seu cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional, não
decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no
estágio em que se encontra, podendo exercer atividade na vida civil,
conforme Laudo de Reforma de Ata n. 006, de 17/01/2019, da Junta
Central de Saúde (JCS) da Corporação. Obs.: 1. Deixa de ter direito
a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos
no art. 217, do EMEMG. 2. Faz jus a incorporação do Adicional de
Desempenho, em 13,67 %, a partir de 17/01/2019, da remuneração
básica, de acordo com o previsto no art. 59-D, §2º, do EMEMG.
08 1213518 - 1
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
- DEEAS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea c, inciso
XVII, do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução 4209, de 16 de
abril de 2012, e nos termos da Resolução nº 4.049, de 22out09, autoriza o afastamento para gozo de férias prêmio dos servidores: CTPM/
Lavras, nº 122.817-0, DAD-4, Dirce Gonçalves Calçado, pelo período
de 2 (dois) meses, a partir de 08abr19, referente ao 9º lustro; CTPM/
ARGENTINO MADEIRA, nº 149.899-7, ASPM-2E, Nathalia Rocha
Goecking Martins, pelo período de um mês, a partir de 29abr19, referente ao primeiro lustro
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
08 1213837 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
PORTARIA DG N º 740/2019
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar ROSANGELA MENDES DE SOUZA do cargo
de provimento em comissão DAI-17, de recrutamento amplo, código
SM 1100063, deste Instituto de Previdência dos Servidores MilitaresIPSM.
Art. 2º - Esta Portaria retroagirá a data de 28/03/2019, devendo a Divisão de Recursos Humanos e Logística adotar as providências decorrentes. Belo Horizonte, 08 de abril de 2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
08 1213947 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
MASP.293.440-4, Marcus Maximilliano Araújo, a partir de 01/04/2019,
aposentadoria integral.
MASP.294.170-6, Claudionei de Deus Henriques Lopes, a partir de
02/04/2019, aposentadoria integral.
MASP.341.966-0, Milton de Souza Matos, a partir de 01/04/2019, aposentadoria integral.
MASP.348.967-1, Rosangela Cristina Martins, a partir de 03/04/2019,
aposentadoria integral.
MASP.349.081-0, Moacir Gordiano de Castro, a partir de 01/04/2019,
aposentadoria integral.
MASP.349.232-9, Ennio Mario Dutra Falci, a partir de 01/04/2019,
aposentadoria integral.
MASP.357.041-3, Euripedes Aparecido Mingrin, a partir de 04/04/2019,
aposentadoria integral.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede gratificação de incentivo ao exercício continuado, com base
no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes
servidores:
MASP.342.012-2, Adelcio José de Souza, a partir de 01/04/2019.
MASP.346.273-6, Edson Luiz da Silva, a partir de 03/04/2019.
MASP.369.872-7, Júnia de Abreu Baeta, a partir de 03/04/2019.
MASP.370.170-3, Célia Bernardes Silva, a partir de 28/03/2019.
MASP.370.223-0, Maria Beatriz Martins da Anunciação, a partir de
04/04/2019.
MASP.386.110-1, Wanderci Ribeiro da Costa, a partir de 01/04/2019.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria dos servidores:
MASP.300.341-5, Antônio de Fátima Santos, 09 meses sendo: 03
meses do 1ºqq, 03 meses do 2ºqq e 03 meses do 3ºqq.
MASP.340.461-3, Luciene de Menezes Borges Soares, 05 meses sendo:
02 meses do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
MASP.342.283-9, Wilson Antônio Ferreira, 05 meses sendo: 02 meses
do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
MASP.343.901-5, Robson Raul Silva, 05 meses sendo: 02 meses do
1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
MASP.343.914-8, Silvana Costa Nunes, 02 meses sendo: 01 mês do
1ºqq e 01 mês do 2ºqq.
MASP.343.948-6, Amauri de Magalhães Silva, 06 meses sendo: 03
meses do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
MASP.349.242-8, Gildásio Gonçalves Almeida, 04 meses e 27 dias
sendo: 01 mês e 27 dias do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
MASP.349.298-0, Paulo Alves da Silva, 06 meses sendo: 03 meses do
1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
MASP.355.739-4, Antônio Santos Vieira Neto, 08 meses sendo: 02
meses do 1º decênio, 03 meses do 3ºqq e 03 meses do 4ºqq.
MASP.367.837-2, Maria Eterna Martins Souza Carneiro, 05 meses
sendo: 03 meses do 1ºqq e 02 meses do 2ºqq.
MASP.367.862-0, Cassia Valéria Silva, 03 meses referentes ao 2ºqq.
MASP.369.877-6, Lídia Santana da Silva Fonseca, 04 meses sendo: 01
mês do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
MASP.370.087-9, Aurea Teixeira Batista, 03 meses referentes ao 2ºqq.
MASP.921.659-9, Antônio Carlos Silva, 06 meses sendo: 02 meses do
1ºqq, 03 meses do 2ºqq e 1 mês do 3ºqq.
Quinquênio Administrativo-Concessão
Concede quinquênio administrativo nos termos do art.112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores:
MASP.349.081-0, Moacir Gordiano de Castro, 6ºqq a partir de
31/03/2019.
MASP.349.313-7, Romney Ribeiro Godinho, 6ºqq a partir de
27/03/2019.
MASP.362.987-0, Wilson Leonardo Ferreira, 8ºqq a partir de
06/03/2019.
Adicional Por Tempo de Serviço-Concessão
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art.113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art.37 da CR/1988, aos servidores:
MASP.349.081-0, Moacir Gordiano de Castro, a partir de 31/03/2019.
MASP.349.313-7, Romney Ribeiro Godinho, a partir de 27/03/2019.
Abono de Permanência-Concessão
Concede abono permanência com base no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação pela Emenda Constitucional nº
41/2003, aos servidores:
MASP.342.228-4, Luiz Henrique de Souza, a contar de 04/04/2019.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2019, Seção de Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil de Minas
Gerais.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
08 1214078 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– DRH –
O Comandante Geral Cel BM Edgard Estevo da Silva, no uso de suas
atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000,
- Promove ao Posto de 1º Tenente QORBM, a partir de 15Jul18 e transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a
partir de 16Jul18 o nº 113.317-2, 2º Ten Marina Braz Soares Salomão,
da Aud. Setorial. Tem direito ao provento integral do seu Posto e ao 5º
quinquênio a partir de 27Nov17.
- Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 16Jan19 e transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a
partir de 17Jan19 o nº 105.173-9, SubTen Sérgio Coelho, do 4º BBM.
Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6º quinquênio e ao
Adicional Trintenário a partir de 10Jun18.
- Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 18Mar18 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 19Mar18 o nº 113.000-4, SubTen Gleidiston Campos Júlio,
do 4º BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6º quinquênio e ao Adicional Trintenário a partir de 16Mar18.
- Promove a Graduação de Subtenente QPRBM, a partir de 07Fev18 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 08Fev18 o nº 096.205-0, 1º Sgt Alisson Viana Souto, do 1º
BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e ao Adicional Trintenário a partir de 27Mai15.
- Promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 28Fev18 e transfere, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 01Mar18 o nº 096.201-9, 2º Sgt Luiz Carlos Gomes
do 1º BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 03Nov16.
- Promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 02Abr18 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 03Abr18 o nº 104.330-6, 2º Sgt Rodnei Ferreira dos Santos do 1º
BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 02Abr18.
- Promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 29Jul18 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir
de 30Jul18 o nº 110.097-3, 2º Sgt Alexandre Martins Marcelino do 2º
BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 02Mar15.
- Promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 14Fev18 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir
de 15Fev18 o nº 119.636-9, 2º Sgt Carlos Alberto Jacintho da 2ª Cia Ind
BM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação e ao 5º quinquênio a partir de 01Fev18.
- Promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de 27Fev18 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir
de 28Fev18 o nº 096.138-3, 3º Sgt Washington Luiz Costa do 1º BBM.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 7º quinquênio a
partir de 01Set17 e Adicional Trintenário a partir de 01Mar13.
- Promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de 07Set18 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir
de 08Set18 o nº 098.692-7, 3º Sgt Alexandre José Silva da 1ª Cia Ind
BM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e ao Adicional Trintenário a partir de 05Jan17.
- Promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de 08Jan19 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 09Jan19 o nº 126.528-9, 3º Sgt Silvio Cantarino da Costa, do 6º
BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação e ao 4º quinquênio a partir de 10Nov16.
-Comandante Geral Coronel BM Edgard Estevo da Silva no uso de suas
atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000,
- Reforma por incapacidade física, a partir de 14Set18, o nº 050.230-2,
2º Ten QORBM Eustaquio da Silva Velasco, do CBMMG, tem direito
aos proventos integrais de seu posto, recebe o 6º quinquênio e adicional
trintenário desde 20Jan04.
- Reforma por incapacidade física, a partir de 18Mar19, o nº 093.359-8,
2º Sgt QPRBM Marcio Andrade da Silva, do CBMMG, tem direito aos
proventos integrais de sua graduação, recebe o 6º quinquênio e adicional trintenário desde 07Out13.
- Reforma por idade, a partir de 05Abr19, o nº 050.569-3, 3º Sgt
QPRBM Jose Elpidio Coura, do CBMMG, tem direito aos proventos
integrais de sua graduação, recebe o 6º quinquênio e adicional trintenário desde 19fev02.
- Reforma por idade, a partir de 13Abr19, o nº 057.608-2, Cb QPRBM
Edson Roque Dias, do CBMMG, tem direito aos proventos integrais
de sua graduação, recebe o 6º quinquênio e adicional trintenário desde
07Mar02.
- Reforma por idade, a partir de 03Abr19, o nº 068.691-5, Cb QPRBM
Odilon Francisco da Cunha, do CBMMG, tem direito aos proventos
integrais de sua graduação, recebe o 6º quinquênio e adicional trintenário desde 26Dez05.
- Reforma por incapacidade física, a partir de 20Mar19, o nº 090.744-4,
Cb QPRBM Adilson de Campos Gomes, do CBMMG, tem direito aos
proventos integrais de sua graduação, recebe o 6º quinquênio e adicional trintenário desde 22Mar09.
- DRH - SOLUÇÃO DE PROCESSO DE ACÚMULO DE CARGO
PÚBLICO Nº 1.0348-1 – DRH/1. A CORONEL BM DIRETORA DE
RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2° do Decreto n° 45.841, de 26dez11, c/c art. 1° da Resolução SEPLAG n° 11, de 29fev12 e, Resolução SEPLAG n° 67, de
21ago12, e CONSIDERANDO QUE: I - Conforme restou apurado
no Relatório de Investigação Preliminar n° 076/2019,o n° 079.911-4,
SubtenenteQPRBM João Batista da Costa Aguiar, lotado na 1ª Cia.
Ind./ 6° COB, ingressou nas fileiras do CBMMG em 01mar93; II - O
militarrecebe proventos da inatividade pelo CBMMG simultaneamente
comvencimentos docargo condutor socorrista do SAMU no Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas (CISSUL);
III - A percepção simultânea dos proventos de inatividade com a remuneração de outro cargo público pelo mencionado militar não encontra
amparo na Constituição Federal de 1988; RESOLVE: a)DECLARARilícita a percepção acumuladade proventos da inatividade pelo CBMMG
e vencimentos docargo condutor socorrista do SAMU no Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas (CISSUL),
nos termos do art. 37, § 10 da Constituição da República e do art. 9°
do Decreto 45.841/2011;b)RECOMENDARao 6° COB que notifique
o n° 079.911-4, Subtenente QPRBMJoão Batista da Costa Aguiar,
desta Solução, assegurando-lhe oportunidade para optar, no prazo de
30 dias, entre os proventos da inatividade do cargo militar ou os vencimentos do cargo efetivo de condutor socorrista do SAMU no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas (CISSUL), conforme art. 15, §1° do Decreto 45.841/2011,bem como que se
providencie o arquivamento dos autosna pasta funcional do militar; c)
INFORMARque o militar terá 30 (trinta) dias de prazo, contados da
publicação no DOEMG, para recorrer desta Solução,devendo a petição
ser fundamentada, instruída e protocolada na Unidade de origem do
servidor, observando o constante no art. 15, § 1° do Decreto 45.841, de
26dez11; d)DETERMINARà DRH.1 que publique este ato no Minas
Gerais e em BGBM. Belo Horizonte, 02 de abril de 2019. KÊNIA PRATES SILVA MACIEL DE FREITAS, CORONEL BM DIRETORA DE
RECURSOS HUMANOS.
- SOLUÇÃO DE PROCESSO DE ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO
Nº 1.0347-1 – DRH/1. A CORONEL BM DIRETORA DE RECURSOS
HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2°
do Decreto n° 45.841, de 26dez11, c/c art. 1° da Resolução SEPLAG n°
11, de 29fev12 e, Resolução SEPLAG n° 67, de 21ago12, e CONSIDERANDO QUE: I – Conforme restou apurado no Processo de Acúmulo
de Cargo n° 040/2019, o n° 060.460-3, Cb QPRBM João Batista Lima
lotado no 9° BBM/ 6° COB, ingressou nas fileiras do CBMMG em
03ago78; II – O militar recebe proventos da inatividade pelo CBMMG
simultaneamente com vencimentos do cargo efetivo de vigia junto à
Prefeitura Municipal de Lavras; III – A percepção simultânea dos proventos de inatividade com a remuneração de outro cargo público pelo
mencionado militar não encontra amparo na Constituição Federal de
1988; RESOLVE: a)DECLARAR ilícita a percepção acumulada de
proventos da inatividade pelo CBMMG e vencimentos do cargo efetivo
de vigia pela Prefeitura Municipal de Lavras, nos termos do art. 37, §10
da Constituição da República e do art. 9º do Decreto 45.841/2011; b)
RECOMENDAR ao 6º COB que notifique o militar n° 060.460-3, Cb
QPRBM João Batista Lima, desta Solução, assegurando-lhe oportunidade para optar, dentro do prazo de 30 dias, entre os proventos da inatividade do cargo militar ou os vencimentos do cargo efetivo de vigia
que ocupa na Prefeitura Municipal de Lavras, conforme art. 15, §1° do
Decreto 45.841/2011, bem como que se providencie o arquivamento
dos autos na pasta funcional do militar; c) INFORMAR que o militar terá 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação no DOEMG,
para recorrer desta Solução; devendo a petição ser fundamentada, instruída e protocolada na Unidade à qual o militar está vinculado, observando o constante no art. 15, § 1º do Decreto 45.841, de 26dez11; d)
DETERMINAR à DRH.1 que publique este ato no Minas Gerais e em
BGBM. Quartel em Belo Horizonte, 02 de abril de 2019. KÊNIA PRATES SILVA MACIEL DE FREITAS, CORONEL BM DIRETORA DE
RECURSOS HUMANOS.
- SOLUÇÃO DE PROCESSO DE ACÚMULO DE CARGO
PÚBLICO Nº 1.0349-1 – DRH/1. A CORONEL BM DIRETORA DE
RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2° do Decreto n° 45.841, de 26dez11, c/c art. 1° da Resolução SEPLAG n° 11, de 29fev12 e, Resolução SEPLAG n° 67, de
21ago12, e CONSIDERANDO QUE: I – Conforme restou apurado em
Processo de Acúmulo de Cargo, o n° 135.974-4, Cb BM Robson Nascimento Souza lotado no 3° BBM/ 1° COB, ingressou nas fileiras do
CBMMG em 04out04; II – O militar atualmente exerce o cargo de Cabo
do QPBM no CBMMG e o cargo de Analista de Seguridade Social/
Enfermeiro no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais – IPSEMG; III – O acúmulo dos mencionados cargos
públicos pelo militar não está em consonância com as disposições da
Constituição Federal de 1988, relativas à acumulação de cargo público,
bem como não encontra amparo no Estatuto dos Militares do Estado
de Minas Gerais – EMEMG; RESOLVE: a)DECLARAR ilícito o acúmulo dos cargos públicos exercidos pelo militar em questão, posto que
a situação não encontra abrigo no art. 37 e seus incisos da Constituição Federal; b)RECOMENDAR ao 1º COB que notifique o militar n°
135.974-4, Cb BM Robson Nascimento Souza, desta Solução, assegurando-lhe oportunidade para optar entre um dos dois cargos dentro do
prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 15, §1° do Decreto 45.841, de
26dez11, bem como que se providencie o arquivamento dos autos na
pasta funcional do militar; c)INFORMAR que o militar terá 30 (trinta)
dias de prazo, contados da publicação no DOMG, para recorrer desta
Solução; devendo a petição ser fundamentada, instruída e protocolada
na Unidade de origem do militar, observando o constante no art. 15, §1º
do Decreto 45.841; d)DETERMINAR à DRH.1 que publique este ato
no Minas Gerais e em BGBM. Quartel em Belo Horizonte, 02 de abril
de 2019. KÊNIA PRATES SILVA MACIEL DE FREITAS, CORONEL
BM DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS.
- SOLUÇÃO DE PROCESSO DE ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO
Nº 1.0346-1 – DRH/1. A CORONEL BM DIRETORA DE RECURSOS
HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2°
do Decreto n° 45.841, de 26dez11, c/c art. 1° da Resolução SEPLAG n°
11, de 29fev12 e, Resolução SEPLAG n° 67, de 21ago12, e CONSIDERANDO QUE:I – Conforme restou apurado em Processo de Acúmulo
de Cargo Público, o n° 160.593-0, 1° Ten QOSBM Sérgio França Lara
no NAIS/ 2° BBM/ 1° COB, ingressou nas fileiras do CBMMG em
28set12; II – Há a compatibilidade de horários, o desempenho de dois
cargos desenvolvidos por profissional da área de saúde não fere a Constituição da República ou o Estatuto (Lei 5.301/69); III – No momento
apurado, constatou-se a compatibilidade de horários entre os cargos de
1° Ten do QOSBM no CBMMG e o cargo de médico no Município
de Belo Horizonte ocupados pelo militar; RESOLVE: a) DECLARAR
lícito o acúmulo dos cargos públicos exercidos pelo militar em questão, com fulcro na alínea “c”, inciso XVI, do art. 37°, da Constituição
Federal de 1988 c/c inciso II, art. 3° do Decreto 45.841/11, por restar provado a licitude de tal acúmulo, haja vista o cumprimento dos
deveres e responsabilidades do cargo ocupado pelo militar no CBMMG
e por se tratar de dois cargos privativos de profissionais de saúde; b)
RECOMENDAR ao 1º COB a manter o controle da jornada de trabalho do militar n° 160.593-0, 1° Ten BM Sérgio França Lara, notificar o militar desta Solução e, posteriormente, providenciar que sejam
os autos arquivados na pasta funcional do servidor;c) DETERMINAR
à DRH.1 que publique este ato no Minas Gerais e em BGBM. Quartel em Belo Horizonte, 02 de abril de 2019. KÊNIA PRATES SILVA
MACIEL DE FREITAS, CORONEL BM DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS.
08 1214055 - 1
Editais e Avisos
Companhia de Desenvolvimento
de Minas Gerais - CODEMGE
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 10643. Inexigibilidade de Licitação formalizada no Processo Interno n° 82/19. Base Legal: art. 30, caput da Lei
13.303/16. Contratado: Companhia de Tecnologia da Informação do
Estado de Minas Gerais - PRODEMGE, CNPJ n°16.636.540/0001-04.
Objeto: Prestação de serviços de informática e fornecimento de Certificados Digitais. Prazo de Vigência: 12 meses. Valor Global: até
R$46.675,00(Quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais).
Data da Assinatura: 28/03/19.
3 cm -08 1214090 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904082140350123.