TJMG 12/07/2019 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – sexta-feira, 12 de Julho de 2019 Diário do Executivo
de exercício, a partir de 29/07/2019. E.E. Maria da Glória Assunção –
212679, MaSP 880846-1, Rosilene de Freitas, PEB1E, 1º cargo, por
02 meses, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 01/08/2019. Santa
Luzia - E.E. Professor Domingos Ornelas – 10669, MaSP 886429-0,
Cizina de Oliveira Souza e Silva, PEB2P, 1º cargo, por 02 meses, ref.
ao 4º quinq. de exercício, a partir de 29/07/2019. Vespasiano - E.E.
Machado de Assis – 11029, MaSP 348065-4, Sandra Elizabeth de Barros, PEB2H, 2º cargo, por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exercício, por
03 meses, ref. ao 2º quinq. de exercício, por 03 meses, ref. ao 3º quinq.
de exercício, por 03 meses, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de
01/08/2019.
QUINQUÊNIO - ATO Nº 01/2019
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT
da CE/1989 ao servidor: Belo Horizonte – Sem Lotação – Afastamento Preliminar à Aposentadoria – MaSP 363669-3, Mônica Santos
Ribeiro Ferreira, PEB3I, 3º cargo, ref. ao 3º qüinq (MAG), a partir de
06.06.2007.
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Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PROCESSO Nº 30.797
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 572/2019
Aprovado em 24.6.2019
Recredenciamento da entidade Centro Educacional Sebastiana Alves
Ltda., mantenedora do Centro Educacional Sebastiana Alves, no município de Vazante.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Centro Educacional Sebastiana Alves Ltda., mantenedora
do Centro Educacional Sebastiana Alves, de Vazante, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 37.490
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 573/2019
Aprovado em 24.6.2019
Recredenciamento da entidade Sociedade Jacutinguense de Educação
e Cultura Ltda., mantenedora do Colégio Educação e Cultura, ambos
situados no município de Jacutinga.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Sociedade Jacutinguense de Educação e Cultura Ltda.,
mantenedora do Colégio Educação e Cultura, instalado na Rua Augusto
Felipe Wolf, nº 36, Centro, no município de Jacutinga, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Entre 120 e 60 dias antes de expirado este prazo, a entidade mantenedora deverá apresentar novo pedido de recredenciamento, junto à SRE
de Pouso Alegre.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 33.774
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 581/2019
Aprovado em 24.6.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo
Instituto São José, no município de Conceição do Rio Verde.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Instituto São
José, no município de Conceição do Rio Verde, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 28.952
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 585/2019
Aprovado em 24.6.2019
Recredenciamento da entidade Colégio Canêdo Magalhães – EIRELI,
mantenedora do Colégio Coração Materno, no município de Patos de
Minas.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Colégio Canêdo Magalhães – EIRELI, mantenedora do
Colégio Coração Materno, no município de Patos de Minas, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.929
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 586/2019
Aprovado em 24.6.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais)
ministrado pelo Colégio CEC, no município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pelo Colégio CEC, no município de Contagem, pelo
período de 24/01/2019 a 30/9/2019.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá protocolar, diretamente neste Conselho, nova renovação do reconhecimento do
referido curso, cujo processo permanecerá sob a guarda deste órgão, até
a emissão de parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 37.608
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 592/2019
Aprovado em 24.6.2019
Recredenciamento da entidade Fundação Marianense de Educação, de
Mariana, mantenedora do Colégio Arquidiocesano de Ouro Branco e do
Colégio Arquidiocesano de Ouro Preto.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Fundação Marianense de Educação, de Mariana, mantenedora do Colégio Arquidiocesano de Ouro Branco e do Colégio Arquidiocesano de Ouro Preto, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Entre 120 e 60 dias antes de expirado o prazo, ora concedido, a entidade deverá apresentar novo pedido de recredenciamento, junto à SRE
de Conselheiro Lafaiete.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 38.181
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 593/2019
Aprovado em 24.6.2019
Recredenciamento da entidade Fundação de Ensino Superior do Vale
do Sapucaí, mantenedora do Colégio Vale do Sapucaí e Colégio João
Paulo II, ambos situados no município de Pouso Alegre.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, mantenedora do Colégio Vale do Sapucaí e do Colégio João Paulo II, situados
no município de Pouso Alegre, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Entre 120 e 60 dias antes de expirado esse prazo, a entidade mantenedora deverá apresentar novo pedido de recredenciamento, junto à SRE
de Pouso Alegre.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 28.074
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 594/2019
Aprovado em 24.6.2019
Examina pedido de recredenciamento da entidade Escola Educação
Criativa Ltda., mantenedora da Escola Educação Criativa, situada no
município de Ipatinga.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Escola Educação Criativa Ltda., mantenedora da Escola
Educação Criativa, no município de Ipatinga, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Entre 120 e 60 dias antes de expirado este prazo, ora concedido, a entidade mantenedora deverá apresentar novo pedido de recredenciamento,
junto à SRE de Coronel Fabriciano.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 27.758
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 600/2019
Aprovado em 24.6.2019
Recredenciamento da entidade UNITEC – Escolas Integradas
Ltda., mantenedora da Escola Técnica de Paracatu, no município de
Paracatu.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade UNITEC – Escolas Integradas Ltda., mantenedora da
Escola Técnica de Paracatu, no município de Paracatu, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 41.835
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 606/2019
Aprovado em 24.6.2019
Reconhecimento dos Cursos Técnico em Meio Ambiente, Técnico em
Eletrotécnica e Técnico em Manutenção Automotiva ministrados pelo
Colégio Técnico Inconfidente Álvares Maciel, no município de Ouro
Preto, mantido pela entidade Goulart e Gonçalves Ltda. ME.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
dos Cursos Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Eletrotécnica e
Técnico em Manutenção Automotiva ministrados pelo Colégio Técnico
Inconfidente Álvares Maciel, no município de Ouro Preto, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Processo nº 36.822
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 607/2019
Aprovado em 24.6.2019
Recredenciamento da entidade Top Line Formação Profissional Ltda –
ME e renovação de reconhecimento do curso Técnico em Informática
ministrado pelo CETEC – Centro de Educação Tecnológica Top Line,
no município de Teófilo Otoni.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Top Line
Formação Profissional Ltda – ME, e prorrogue, até 30 de setembro de
2019, o prazo de renovação de reconhecimento do curso Técnico em
Informática ministrado pelo CETEC – Centro de Educação Tecnológica
Top Line, no município de Teófilo Otoni.
Antes de expirado esse prazo, a Entidade Mantenedora deverá apresentar, diretamente neste Conselho, novo pedido de renovação de reconhecimento do curso, cujo processo fica sob a guarda deste Órgão.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Processo nº 32.184
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 615/2019
Aprovado em 25.6.2019
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE de Montalvânia e renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ofertado pela Escola APAE de Montalvânia,
sediada no município de igual nome.
Conclusão
Estando o processo corretamente instruído, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Montalvânia e se manifeste
favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola APAE de Montalvânia, ambos
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2019
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 39.737
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 617/2019
Aprovado em 25.6.2019
Alteração societária na entidade Castela Engenharia e Consultoria
EIRELI, mantenedora do estabelecimento Castela Instituto de Ensino,
no município de Uberlândia.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária
Minas Gerais - Caderno 1
na entidade Castela Engenharia e Consultoria EIRELI mantenedora
do estabelecimento Castela Instituto de Ensino, no município de
Uberlândia.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 40.940
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 621/2019
Aprovado em 26.6.2019
Alteração societária na entidade Colégio Fênix Pouso Alegre Ltda. –
ME, mantenedora do Colégio Fênix, no município de Pouso Alegre.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária na
entidade Colégio Fênix Pouso Alegre Ltda. – ME, mantenedora do
Colégio Fênix, no município de Pouso Alegre.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 31.138
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 625/2019
Aprovado em 26.6.2019
Recredenciamento da Fundação Bradesco, mantenedora da Escola de
Educação Básica e Profissional Professora Maria Antonieta Carneiro de
Mello, no município de Itajubá, e da Escola de Educação Básica e Profissional Dona Sinhá Neves, no município de São João del Rei.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da Fundação Bradesco, mantenedora da Escola de Educação Básica e
Profissional Professora Maria Antonieta Carneiro de Mello, situada na
Avenida Poços de Caldas, nº 1058, Bairro Distrito Industrial, em Itajubá, e da Escola de Educação Básica e Profissional Dona Sinhá Neves,
situada na Rua Amador Aguiar, nº 100, Bairro COHAB, em São João
del Rei, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara de Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2019
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processos n° 40.381
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 626/2019
Aprovado em 26.6.2019
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal São Marcos, no município de Águas
Formosas.
Conclusão
Atendida a exigência deste Conselho, constante do Parecer nº 279/2019,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Municipal São Marcos, no município de Águas Formosas, pelo
prazo de 04 (quatro) anos, considerando o artigo 8º da Portaria nº 21,
de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
11 1249127 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
ATO Nº 107 - REITOR/2019 O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor Antônio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06
de dezembro de 2011; CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos
termos do § 19 do art. 40 da Constituição Federal/88 com redação dada
pela EC n° 41/03 à servidora: Masp 1045933-7, Mirian Alves Faustino,
a contar de 04/07/2019.
ATO Nº 108 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor Antônio Alvimar Souza, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, REGISTRA
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos
do art. 36, § 6º, da Constituição Estadual, de 21 de setembro de 1989, da
servidora CATARINA FERREIRA VELOSO DE ABREU SILVA Masp
0288462-5, CPF 369.128.086-20, ocupante do cargo efetivo de Médico
Universitário, Nível IV, Grau A, lotada no Hospital Universitário Clemente de Faria, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da
Emenda Constitucional Federal nº. 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c
com art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 05 de julho de
2005, a contar de 07/05/2019, com direito aos proventos integrais calculados com base na última remuneração.
ATO Nº 110 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor Antônio Alvimar Souza, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011. REVOGA, a
pedido, o Ato de CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, em razão de remoção para a Comarca de Montes
Claros, referente à servidora: Masp 1360010-1- ISABELA VELOSO
LOPES VERSIANE, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, lotada no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, a contar de 01/07/2019.
11 1249073 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
PORTARIA DG N.º 795/2019
Disciplina os procedimentos para a formalização dos processos de execução orçamentária e financeira de despesa e de arrecadação de receitas
movimentados dentro do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no
âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 47.228, de 4
de agosto de 2017.
O Diretor Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais – IPSM, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 7º, inciso I, do Regulamento do IPSM, aprovado pelo Decreto n.º
45.741, de 22 de setembro de 2011, e
I - Considerando o Decreto nº 47.228, de 4 de agosto de 2017, que
dispõe sobre o uso do SEI como meio eletrônico para a tramitação do
processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional,
II – Considerando que a utilização do SEI é obrigatória para todos os
órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional
desde 01 de janeiro de 2019;
III - Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos relativos à instrução e formalização dos processos de arrecadação de receita
e de execução de despesa que serão registrados no SEI.
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria tem por finalidade disciplinar os procedimentos
para a formalização dos Processos de arrecadação de receita e de execução de despesa, que tramitarem dentro do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), observadas as normas da Administração Pública às quais
se sujeita o IPSM, considerando o disposto na Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964; na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro 2018; e, em especial, na Lei Estadual nº
14.184, de 31 de janeiro de 2002; Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de
maio de 1996; Decreto Estadual nº 44.692, de 28 de dezembro de 2007;
Decreto Estadual nº 44.566, de 12 de julho de 2007; Decreto Estadual
nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012; Decreto Estadual nº 46.398, de
27 de dezembro de 2013; Decreto Estadual nº 47.045, de 14/09/2016;
Decreto Estadual nº 47.145, de 26 de janeiro de 2017; Decreto 47.222,
de 26/07/2017; Decreto Estadual nº 47.228, de 04/08/2018, Decreto
Estadual nº 47.524, de 06/11/2018 e nas demais normas específicas do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO I DO FLUXO DE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS
DE RECEITA E DESPESA SEÇÃO I
DAS REGRAS GERAIS
Art. 2º Todos os processos de arrecadação de receita e de execução
de despesa deverão ser tramitados obrigatoriamente em meio eletrônico, exceto nas situações em que este procedimento for inviável ou
em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento
cause dano relevante à celeridade do processo, conforme o art.5º, do
Decreto Estadual nº 47.222/2017, cabendo as unidades executoras
observar que:
I - no caso da exceção prevista no caput, os atos processuais poderão ser
praticados segundo as regras aplicáveis aos processos em papel, desde
que posteriormente o documento-base correspondente seja digitalizado
e inserido no processo eletrônico, nos termos do §º único, do art. 5º, do
Decreto Estadual nº 47.222/2017;
II - as unidades que utilizam os sistemas informatizados específicos
do IPSM devem adotar providências para a adequação desses sistemas
à estrutura do SEI, quando necessário, visando uniformizar documentos, procedimentos internos e demais ações necessárias ao processo
de transição, com apoio administrativo do (a) responsável pelo SEI
e a supervisão técnica, quando necessária, da Divisão de Tecnologia
Informação;
III - os documentos recebidos fisicamente que sejam originais, cópias
autenticadas em cartório ou autenticados nos termos da Lei Federal nº
13.726/2018, devem ser preferencialmente devolvidos ao interessado,
já que ao serem anexados ao processo de pagamento no SEI, conservam
a mesma força probante do documento objeto de digitalização;
IV – nos casos excepcionais, os documentos que forem recebidos fisicamente e que não foram objeto de devolução, deverão ser mantidos
em arquivo junto ao setor responsável pelo recebimento, nos termos da
tabela de temporalidade e destinação;
V - os documentos e processos eletrônicos produzidos, inseridos ou
anexados ao SEI dispensam a sua impressão e tramitação física;
VI - os processos eletrônicos devem ser protegidos por meio do uso
de métodos de segurança de acesso e de armazenamento em formato
digital, a fim de garantir autenticidade, preservação e integridade dos
dados.
Art. 3º Os processos de arrecadação de receita e de execução de despesa
produzidos no âmbito do SEI deverão ser classificados pelo usuário
quanto ao nível de acesso de acordo com a devida hipótese legal, sendo
preferencialmente selecionada a opção “Público”.
Parágrafo único: os processos de despesas somente devem ser classificados no nível de acesso restrito somente nas hipóteses legais previstas pelo SEI.
Art. 4º. Nos termos do Decreto Estadual nº 45.571, de 22 de setembro
de 2011, a Divisão de Administração Financeira e Contábil - DAFC tem
como uma de suas competências a execução, controle e avaliação das
atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da
execução financeira, ficando por conseguinte, responsável por recepcionar eletronicamente todos os processos de pagamentos do IPSM no
SEI, que serão processados observada a obediência à ordem de suas
exigibilidades.
SEÇÃO II
DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS NO SEI
Art. 5º - Os processos gerados no SEI, que são correlatos à execução
orçamentária e financeira de despesa à arrecadação de receitas, deverão
seguir o seguinte fluxo:
I – as unidades executoras são responsáveis pela criação dos processos eletrônicos de pagamentos, cabendo as mesmas iniciar e instruir os
referidos processos de acordo com as normas constantes nesta Portaria
ou demais normas legais que com ela concorre.
II – ao gerar o processo eletrônico no SEI, as Unidades Executoras
deverão inserir as documentações na ordem de cronologia dos fatos e,
após a realização da liquidação da despesa, esses processos deverão ser
encaminhados à DAFC;
III – a DAFC terá a responsabilidade de acolher todos os processos
encaminhados pelas unidades executoras e, após a conferência de
toda a documentação que instruiu o processo, realizará a emissão da
ordem de pagamento bancária no SIAFI-MG, de acordo com as normas legais;
IV - na identificação de inconsistências processuais, em desacordo com
o constante nos artigos que tratam sobre instrução processual, em especial o artigo 17º, a DAFC devolverá a documentação diretamente ao
setor que remeteu o processo ou ao setor envolvido com o processo
de pagamento;
V – após a devida conferência, a DAFC efetuará o pagamento da despesa de acordo com as normas legais e o seu arquivamento ocorrerá
após a captura do comprovante de pagamento do sistema bancário, do
SIAFI-MG ou de outro sistema que vier a substituí-lo, sendo o comprovante anexado ao processo eletrônico no SEI;
VI – os processos de execução da despesa somente serão arquivados
eletronicamente no SEI após a realização de conferência que ateste que
o pagamento foi realizado.
SEÇÃO III
DA INTRODUÇÃO DE DOCUMENTOS EXTERNOS NO SEI
Art. 6º Para inserir documentos externos no SEI, que se destinem à execução orçamentária e financeira de despesa e à arrecadação de receitas,
os usuários deverão observar as seguintes orientações:
I - os documentos com origem nos sistemas informatizados específicos
do IPSM devem ser inseridos no SEI como documento externo;
II - os documentos que forem digitalizados no âmbito das unidades executoras deverão ser inseridos no SEI e autenticados pelo servidor responsável pelo recebimento;
III - a digitalização de documentos deve ser realizada apenas quando
não houver possibilidade de criar documentos nato digitais e formulários originalmente no SEI;
IV – ao anexar documentos externos, será necessário o preenchimento
do “tipo de documento”, bem como o campo: “Número/Nome na
Árvore”, que deverá ser compatível com a natureza do documento anexado ao processo SEI.
SEÇÃO IV
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS GERADORAS DE
PROCESSOS
Art. 7º – São unidades administrativas no processo de formalização,
registro, execução e acompanhamento dos processos de arrecadação de
receita e de execução de despesa no âmbito do IPSM:
I – Arrecadação de receitas:
a) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
II – Execução de despesas
a) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF
b) Diretoria de Saúde - DS;
c) Diretoria de Previdência - DP.
Art. 8º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF tem
por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para
a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas do IPSM, visando garantir o pagamento das seguintes despesas:
I - ações de direção superior no âmbito do IPSM;
II – serviços de suporte técnico administrativo, conservação e limpeza
e congêneres;
III - remuneração de pessoal ativo e inativo do IPSM e pagamento dos
respectivos encargos sociais;
IV – capacitação de servidores deste IPSM, de acordo com a legislação em vigor;
V – demais despesas afins.
Art. 9º – A DPGF é responsável pelo ordenamento das despesas acima
relacionadas na Unidades Executoras 2120002, 2120003 e 1910090.
Art. 10º - A Diretoria de Saúde tem por finalidade supervisionar, organizar e controlar as atividades de assistência à saúde a cargo do IPSM,
visando garantir o pagamento das seguintes despesas:
I - assistência médico-hospitalar, odontológica, farmacêutica, psicológica, fisioterápica, laboratorial, entre outras visando à prevenção de
doenças e à recuperação da saúde dos segurados e seus dependentes
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907112105510120.