TJMG 16/10/2019 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 16 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
Comissionados
237
2.866.969,52
Licenciados
75
0,00
Totais
1844
12.077.126,30
REF: 3º TRIMESTRE MÊS: SETEMBRO /2019 (VALORES EM R$ 1,00)
Diretoria
03
60.241,06
Efetivos
1514
9.225.092,41
Comissionados
237
2.906.176,41
Licenciados
78
0,00
Totais
1832
12.191.509,88
TOTAL GERAL
1832
Diretoria
226.819,68
Efetivos
Gustavo Laterza de Deus
Presidente
CPF: 696.902.866-68
93.518,39
0,00
294.945,03
3.797,49
0,00
7.905,21
2.964.285,40
0,00
12.379.976,54
0,00
219.986,73
74.330,71
0,00
294.317,44
0,00
6.612,63
3.604,68
0,00
10.217,31
29.201.899,67
Comissionados
60.241,06
9.451.691,77
2.984.111,80
0,00
12.496.044,63
9.219.300,21
Elizabeth Soares de Siqueira
Contador CRC/MG: 049576/O-2
CPF: 558.942.326-00
15 1282880 - 1
Elza Lucia da Silva
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Andreia Amaral de Pinho
Raul Fonseca Neto
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 529/2019 EXONERA com base no artigo 106, alínea “b”, da
lei nº 869, de 05 de julho de 1952, do cargo de provimento em comissão, o servidor WALDEMAR MUNDIM FILHO, masp 1017522-2,
DAI-7, IM 1100124, de recrutamento limitado, a partir de 15-10-2019.
Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes
15 1282947 - 1
ATO Nº 528/2019 DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27 de
junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária - GAFISA, GAFA, IM 695, o servidor WALDEMAR MUNDIM
FILHO, masp 1017522-2, a partir de 14-10-2019.
ATO Nº 530/2019 APOSENTA, a partir de 14-10-2019, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º, da Emenda à Constituição Federal, nº 41/2003, o servidor WALDEMAR MUNDIM FILHO, masp
1017522-2, CPF 213.574.636-34, cargo efetivo de Fiscal Agropecuário, nível V, grau B.
ATO Nº 531/2019 RETIFICA os atos 515/2019 e 517/2019, publicados
em 15-10-2019, de concessão de quinquênio e adicional por tempo de
serviço, referente à servidora LIANA LARA LIMA, masp 1017408-4,
onde se lê: “29-09-2019” leia-se: “11-10-2019”.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
15 1282946 - 1
Servio Tulio de Oliveira Silva
Luciano Carlos Heringer Porcaro Puga
Fernando Abelardo Abrantes
de Andrade
Guilherme Antunes Vieira dos
Reis
Pauline de Lima Espindola
Antonio Nogueira de Oliveira
Francis Rocha Moreno
Marcos Lemos da Costa
Revalino Franklin Rodrigues
Paulo Roberto Marchetto
Maria Alice de Sene Moreira
André Ramiro da Silva
Luzia Aparecida Adão e Silva
Lorenza Teixeira Martins
Clenilson Gonçalves
Santos
Amarildo José Oliveira
dos Coordenadoria Regional de Uberaba
Anderson Cardoso Costa
Wadia de Freitas Chagas
PORTARIA Nº 1946, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.
DESIGNA MÉDICOS VETERINÁRIOS PARA COMPOREM O
GRUPO ESPECIAL DE ATENÇÃO À SUSPEITA DE ENFERMIDADES – GEASE.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 12, Inciso I e o art. 29, inciso XV
do Decreto 47.398 de 12/04/18, considerando o disposto no artigo 2º,
§3º, da Portaria Conjunta nº 1, da Delegacia Federal de Agricultura em
Minas Gerais e Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, de 7 de julho de 1999, RESOLVE: Art.
1º. Ficam designados os médicos veterinários desta Autarquia, abaixo
indicados, para comporem o Grupo Especial de Atenção à Suspeita de
Enfermidades Emergenciais – GEASE, objetivando o cumprimento do
disposto na Portaria Conjunta nº 1, de 7 de julho de 1999, da Delegacia
Federal de Agricultura em Minas Gerais e Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais:
INDICADO
LOCAL DE TRABALHO
Coordenadoria
Regional
de
Márcio Douglas Murtha
Almenara
Fabiana Vladimira Miguel Coordenadoria Regional de Belo
Costa Soares
Horizonte
Gustavo Maia Rodrigues Coordenadoria Regional de Belo
Fonseca
Horizonte
Coordenadoria Regional de Belo
Lucilla Imbroinise Azeredo
Horizonte
Rodrigo Gustavo de oliveira Coordenadoria Regional de Bom
costa
Despacho
Karime
Vellasco
Silva Coordenadoria Regional de Bom
Monteiro
Despacho
Lucivaldo Botega Fonseca
Coordenadoria Regional de Curvelo
Coordenadoria Regional de Curvelo
Coordenadoria
Regional
de
Guanhães
Coordenadoria Regional de Governador Valadares
Coordenadoria Regional de Janaúba
Coordenadoria Regional de Juiz de
Fora
Coordenadoria Regional de Juiz de
Fora
Coordenadoria Regional de Montes
Claros
Coordenadoria Regional de Oliveira
Coordenadoria Regional de Oliveira
Coordenadoria Regional de Passos
Coordenadoria Regional de Passos
Coordenadoria Regional de Patos de
Minas
Coordenadoria Regional de Patos de
Minas
Coordenadoria
Regional
de
Patrocínio
Coordenadoria Regional de Pouso
Alegre
Coordenadoria Regional de Poços de
Caldas
Coordenadoria Regional de Teófilo
Otoni
Rosana Ventura Ribeiro
Enny Juliana Ramalho
Alexandre Francisco Amaral
Arantes
Marcelo Silva Moura
Danilo Teixeira de Araújo
Emilson Murilo Coutinho
Gilberto Rodrigues Coelho
Graciene Alves de Carvalho
Maciel
Guaraciaba Zaira. Moreira
Santana
Guilherme Costa Negro Dias
Izabella Gomes Hergot
Júnia
Patrícia
Mafra
Gonçalves
Laura Freitas Canedo
Marieta Cristina Madureira
Natanael Lamas Dias
Valéria Maria de Andrade
Almeida
Coordenadoria Regional de Uberaba
Coordenadoria
Regional
de
Uberlândia
Coordenadoria
Regional
de
Uberlândia
Coordenadoria
Regional
de
Uberlândia
Coordenadoria Regional de Unaí
Escritório Central de Belo Horizonte
Escritório Central de Belo Horizonte
Escritório Central de Belo Horizonte
Escritório Central de Belo Horizonte
Escritório Central de Belo Horizonte
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria Nº 1.437, de 26 de setembro de 2014.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2019.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral
15 1283193 - 1
Efetivos
Recrutamento
Amplo
Inativos
Patronal
Total
Agosto
Financeiro
416.680,25
Quant.
141
Setembro
Financeiro
415.321,57
Total
Financeiro
1.258.093,62
53
219.603,98
53
211.317,33
53
217.831,17
648.752,48
0
193
0
47.214,88
692.910,66
0
194
0
45.433,21
673.430,79
0
194
0
46.816,46
679.969,20
0
139.464,55
2.046.310,65
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2019.
15 1282967 - 1
PORTARIA TV MINAS Nº 27, de 09 de outubro de 2019
Substitui servidor designado pela Portaria nº 05, de 25de março de
2019, quedispõe sobre a delegação de competência para movimentar
os recursos financeiros das contas bancárias da Fundação TV Minas
Cultural e Educativa.
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso I, do Decreto
Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidorLeonardo Lacerda Bittencourt Maciel
– MASP: 752.824-3, constante no inciso II do art. 1º da Portaria nº
05/2019, publicada em 26/03/2019, pela servidora Izabella de Oliveira
Costa - MASP: 1.341.538-5.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo
inalteradas as demais disposições.
Belo Horizonte, 14 de outubrode 2019
Eustáquio Ferreira Neto
PresidenteFundação TV Minas Cultural e Educa
15 1283047 - 1
Leonardo Petrus
Diretor Administrativo e Financeiro
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO 001/2019 - CONSEA-MG
Convocação da 7ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Cesans-MG) e publicação da
Comissão Organizadora da 7ª Cesans-MG.
OConselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas
Gerais – Consea-MG, no uso das atribuições legais que lhe confere o
parágrafo único, do art. 10, do art. 14, do inciso III, do art.16 da Lei
nº. 22.806/18, de 29 de dezembro de 2017, em conformidade com a
Total Periodo
2.731.712,25
891.142,30
382.904,75
258.968,52
4.264.727,82
3.772.940,73
8.037.668,55
Wilson Verteiro Rosa
Gerente de Gestão
15 1283080 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
Escritório Central de Belo Horizonte
Escritório Central de Belo Horizonte
DEMONSTRATIVO DA DESPESA MENSAL COM PESSOAL E SEUS ENCARGOS
(Em conformidade com § 3º do art. 73 da CE/89, acrescido pela EC nº 61, de 23/12/2003 e art. 44 da Lei nº 14.684, de 30/07/2003)
Unidade orçamentária: 2211
Referência: 3º Trimestre de 2019 (em R$)
Quant.
141
Bruno Oliveira Alencar
Presidente
Escritório Central de Belo Horizonte
Presidente: Eustáquio Ferreira Neto
Financeiro
426.091,80
DESPESAS COM PESSOAL - 3° TRIMESTRE DE 2019
Referência legal:§ 3° da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC, de 23/12/03
Unidade Orçamentária: Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MINAS
Referência: 3° Trimestre de 2019
TIPO CARGO
jul/19
Qtde
ago/19
Qtde
set/19
Qtde
Técnicos de Produção
882.908,40 116
919.255,22
115
929.548,63 115
Assessoramento
205.263,32
24
362.022,19
32
323.856,79
32
Chefia
198.187,02
12
89.127,80
5
95.589,93
5
Recrutamento amplo
89.334,72
19
85.861,37
19
83.772,43
18
SUB-TOTAIS
1.375.693,46 171
1.456.266,58
171
1.432.767,78 170
ENCARGOS PATRONAIS
1.217.055,37
*
1.288.337,20
*
1.267.548,16
*
TOTAL
2.592.748,83 171
2.744.603,78
171
2.700.315,94 170
Escritório Central de Belo Horizonte
Fundação TV MINAS - Cultural e Educativa
Julho
15 1282938 - 1
Presidente: Bruno Alencar
Coordenadoria Regional de Viçosa
Escritório Central de Belo Horizonte
Escritório Central de Belo Horizonte
Escritório Central de Belo Horizonte
Secretário: Marcelo Landi Matte
Quant.
140
7. Márcia Campanharo Zanetti Bonetti
8. Maria do Rosário Lanna
9. Otacílio Cândido Pereira
10. Renata Siviero Martins
11. Sophia Maria Lins Nunes
12. Valmir Soares Macedo
III – Subcomissão de Infraestrutura e Logística:
1. Amanda Soares Gomes
2. Ângela Maria Pires
3. Antônio Neves de Campos
4. Cláudia Emília da Silva Pereira
5. Cecília Maria Feital
6. Eliana da Cunha Messias dos Santos
7. Geralda Kelen Fonseca
8. Letícia Leandra de Oliveira
9. Márcio Pereira Silva
10. Maria Aparecida Martins
11. Maria da Conceição Amaral Renan de Menezes
12. Maurício da Silva Martins
13. Rogério Delamare
IV – Subcomissão de Comunicação e Relatoria
1. João Batista Góis Pinto
2. Leonardo Koury Martins
3. Lívia Maciel Peres
4. Mário Rabelo
5. Melissa Luciano de Araújo
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2019.
Élido Bonomo
Presidente do Consea-MG
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB
Coordenadoria Regional de Varginha
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Cargo/Função
Minas Gerais - Caderno 1
deliberação do plenário, na reunião ordinária realizada em 12 e 13 de
agosto de 2019,
Considerandoa Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
– PNSAN, instituída pela Lei n º nº 11.346/2006, de 15 de setembro de
2006 e o Decreto nº. 7.272 de 20 de agosto de 2010;
Considerandoa Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans, instituída pela Lei nº 22.806/2018, de 29 de
dezembro de 2017 e regulamentada pelo Decreto 47.502, de 02 de outubro de 2018;
Resolve:
Art. 1º.Convocar a 7ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar
Nutricional Sustentável de Minas Gerais, a se realizar no município de
Belo Horizonte-MG, nos dias 02 e 03 de dezembro de 2019, promovida
pelo Governo do Estado e Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais-Consea-MG.
Art. 2º.Estabelecer que a 7ª Cesans-MG será presidida pelo presidente
do Consea-MG e, na sua ausência ou impedimento a vice-presidente e
o (a) secretário (a) geral, e assim sucessivamente.
Art. 3º.Publicar a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual
de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Minas Gerais, instituída pelo plenário, com a finalidade de coordenar os processos de organização da 7ª Cesans até a divulgação do relatório final.
Parágrafo único. São membros da Comissão Organizadora da 7ª
Cesans-MG:
I – Coordenação Geral:
1. Élido Bonomo
2. Aline Silva de Souza
3. Henrique Oliveira Carvalho
II – Subcomissão de Metodologia e Conteúdo:
1. Conceição Maria do Carmo de Souza Costa
2. Evandro de Freitas Bouzada
3. Fabrícia Ferraz Mateus Lopes
4. Jardel Lopes
5. Joaquina Júlia Martins
6. Luiz Felipe Lourenção
RESOLUÇÃO Nº 5304 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera a Resolução nº 5.230, de 31de dezembro de 2018, que dispõe sobre normas gerais e orientações de programação, execução orçamentária e
financeira e avaliação no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda para o exercício de 2019.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, considerando as disposições do Decreto nº 47.348, de 24 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º, os§1º e §2ºdoart. 4º, o parágrafo único do art. 7º, o caput e o parágrafo único do art. 8º e o art. 9º da Resolução nº 5.030, de 31de
dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Compete ao Gabinete (GAB) da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) executar as despesas orçamentária e financeiradas Assessorias
Estratégica, Jurídica, de Comunicação Social, da Corregedoria e da Controladoria Setorial.”
Art. 4º – (...)
§ 1º -A área de abrangência de que trata o Anexo II desta Resolução está definida pelos Decretos nº 47.348, de 24 de janeiro de 2018, nº 45.781, de
24 de novembro de 2011 e suas alterações.
§ 2º - Compete às AdministraçõesFazendárias (AF) de 1º ou 2º nível, identificadas no Anexo II desta Resolução, executar as despesas orçamentáriae
financeira da(s) AFde 3º nível localizada(s) em sua respectivaárea de abrangência, definida no Decreto nº 45.781 de 2011 e suas alterações.”
Art. 7º – (...)
Parágrafo único - No caso da SPGF/SEF, a responsabilidade pelo almoxarifado fica atribuída ao diretor da Diretoria de Bens e Serviços
Fazendários.
Art. 8º - Compete à SPGF/SEF programar os eventos de capacitação dos servidores da SEF e executar as despesas relacionadas com as respectivas
atividades, observada a legislação vigente.
Parágrafo único - As unidades executoras relacionadas no Anexo II podem, dentro de sua área de abrangência, executar despesas relativas a deslocamentos de pessoal para participação em eventos de capacitação, desde que previamente autorizadas pela SPGF/SEF.
Art. 9º – Fica atribuída à Subsecretaria do Tesouro Estadual (STE/SEF), por intermédio da SCAF/SEF, da Superintendência Central de Governança
de Ativos (SCGA/SEF), da Superintendência Central de Governança de Passivos (SCGP/SEF)e da Superintendência Central de Contadoria Geral
(SCCG/SEF)gerir as unidades orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da SEF.”.
Art. 2º – Ficam alterados os Anexos I e II da Resolução nº 5.030, de 31 de dezembro de 2018, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo
(a que se refere o art. 2° da Resolução n° 5304 de 15 de Outubrode 2019.)
AnexoI
(a que se refere o inciso VI do art. 3º da Resolução nº 5.230, de 31 de dezembro de 2018)
Unidade Orçamentária: 1191 - Secretaria de Estado de Fazenda
Programa 701 - Apoio à Administração Pública
Projeto
Especificação
701 2 001 Direção Superior
Unidade Executora
Gabinete (GAB), Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais
(CC/MG)
701 2 002 Planejamento, Gestão e Finanças
SPGF/SEF
701 2 030 Gestão de Recursos Humanos
SPGF-RH/SEF
701 2 417 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
SPGF-RH/SEF
Programa 0014 - Gestão Fiscal, Contábil e Financeira do Estado
Projeto
Especificação
014 2 013 Comunicação de Dados
014 2 015 Frota em Dia - Suporte Essencial à Ação Fiscal
e Sustentação de Soluções de TI e Atendi014 2 016 Desenvolvimento
mento aos Usuários
014 2 017 Manutenção do Datacenter e Serviços de Suporte
014 2 019 Desenvolvimento do Servidor Fazendário
014 4 028 Desenvolvimento das Ações Relativas ao Tesouro Estadual
014 4 029 Gestão de Ativos e Haveres do Estado de Minas Gerais
014 1 027 Ampliação e Reforma das Unidades da SEF
do Passivo Financeiro das Fundações de Ensino
014 4 674 Gestão
Superior
014 4 455 Destinação de Bens Imóveis
014 2 097 Requalificação de Bens Imóveis
014 2 104 Gestão do Pagamento da Folha de Pessoal do Estado
Unidade Executora
STI/SEF
AF, SAIF/SEF, SPGF/SEF, SUFIS/SEF, NAFE/SUFIS
STI/SEF
STI/SEF
SPGF-RH/SEF
SCCG/SEF, SCAF/SEF, SCGA/SEF, SCGP/SEF
SCGA/SEF
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP
SCGP/SEF, SCAF/SEF
SCGA/SEF
SCGA/SEF
SDP/SEF
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191015212158014.