TJMG 07/11/2019 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 889, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias
em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CEST
DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
17.077.00
66
Emerson Ricardo Veloso Figueira
33.285.814/0001-79
17.084.00
07/11/2019
17.087.01
17.021.00
67
Ailton Campos Lourenço
33.771.895/0001-17
17.024.02
07/11/2019
17.029.00
17.050.00
17.051.00
17.053.00
68
Moutinho Lopes EIRELI
19.426.792/0001-99
17.054.00
07/11/2019
17.054.02
17.056.00
17.056.02
17.056.02
69
Genildo Bernardes Dias e Cia Ltda.
03.631.857/0001-06
17.059.00
07/11/2019
17.062.03
17.002.00
17.021.00
17.051.00
17.062.00
17.062.01
70
Sueli de Fátima Petraco Pereira
34.114.864/0001-56
07/11/2019
17.076.00
17.079.00
17.079.06
17.080.00
17.082.00
”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
06 1290752 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 54, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
143
Gol linhas Aéreas S.A.
07.575.651/0030-93
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 06 de novembro de 2019;
231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
06 1290750 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/DF - 1/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do (s) crédito (s) tributário(s ) acima, por meio de DAE, ou parcela-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob
pena de revelia e reconhecimento do débito.
Sobre valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário
em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03,
para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a 40% (quarenta
por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do AI; a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do recebimento do AI
e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito (s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na
Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI,
acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Em acordo com o
disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto
45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente
a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor
no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer
cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
PTA: 15.000055936-28
Sujeito Passivo: Márcio Gonçalves - CPF: 032.296.266-80 - Endereço:
Miramar, 84/101 B – Bairro: Jaragua - CEP: 31270-580 - Município:
Belo Horizonte – MG
Contagem, 30 de julho de 2019.
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal
DF / 1º Nível / Contagem
Contagem, 06 de novembro 2019.
Frederico Augusto Teixeira Barral – Delegado
Fiscal /1º Nível Contagem-1.
06 1290743 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000031842-66, cujo objeto da auditoria fiscal é verificar o recolhimento da antecipação tributária, conforme art. 13, § 1º, inc. XIII, alínea
g, item 2 da Lei Complementar nº 123/06 c/c art. 42 §14 do RICMS
para o período a ser fiscalizado de 01/10/2015 a 31/01/2019. Em face
das inconsistências apontadas por meio do portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO não terem sido solucionadas, REQUISITAMOS, a
apresentação na Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2 localizada à
Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 5 (cinco) dias úteis, Os comprovantes dos recolhimentos efetuados referentes às NF-e (notas fiscais eletrônicas) do período
fiscalizado.
PRINCESA COMERCIAL DE PRESENTES LTDA
IE: 002627973.00-93 CNPJ: 23.282.860-0001-60
Rua Padre Pedro Pinto, 940, loja b, Venda Nova, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 06 de novembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal Em exercício
DF/1ºnível/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000032367-38, cujo objeto da auditoria fiscal é verificar o recolhimento da antecipação tributária, conforme art. 13, § 1º, inc. XIII, alínea
g, item 2 da Lei Complementar nº 123/06 c/c art. 42 §14 do RICMS/02
para o período a ser fiscalizado de 01/02/2017 a 30/06/2019.
SUCESSO DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DE COSNTRUÇÃO
LTDA
IE: 002904886.00-75 CNPJ: 27.004.141/0001-39
Av. Heráclito Mourão De Miranda, 1494, Castelo, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 06 de novembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal Em exercício
DF/1ºnível/Juiz de Fora-2
06 1290744 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS – AF/3º NÍVEL/JANUÁRIA
INTIMAÇÃO/PRODUTOR RURAL
Ficam os Produtores Rurais abaixo relacionados intimados a apresentarem no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, Documento
de prova de ocupação/exploração de imóvel Rural para obtenção de
inscrição Estadual de Produtor Rural, sob pena de cancelamento das
mesmas.
Insc. Estadual Nome do Produtor Rural
0035841710001 Romário Vieira da Silva
0035842510006 Alefi Manoel Almeida de Oliveira
0035782600098 Ana Cláudia Barbosa da Silva
0034952260003 Emerson Gomes de Souza
0035050760070 Adnice Maria Alves Pereira
0035110970050 Tânia Dias Lopes
0035131510082 Gisele Araújo Macedo
0035152230038 Luana Lopes da Silva
0035152260069 Rosinaldo Pereira Campos
0035183050058 Vitor Gustavo Fernandes Lima
0035184000046 Jeferson Araújo Macedo
0035232600052 Amanda Nunes Pires Brandão
0035282000067 Waldomiro Sales Ramos Junior
0035325720054 Aureo Almeida Cruz
0035344890079 Ednei Pereira Rodrigues
0035409310004 Breno Oliveira Souza
0035489190078 Vinicio Neris dos Santos
0035489140089 José Nilson Neres dos Santos
0035488210059 Claudinei Alves de Souza
0035502490041 Douglas Neres dos Santos
0035502400034 Daniele Rocha Alves
0035597700006 Natalicio Gonçalves de Souza
0035607240045 Tais Cristina Gomes Viana
0035607190048 Frederico Borges Lima
0035669360087 Marcos Gonçalves da Mota
0035672100074 Luiz Carlos Campos de Oliveira
0035753110037 Marlon Diego Almeida Correa
0035841160052 Gabriela Pereira Batista
0035841490060 Daniele Guedes Dias
0035841120042 Vilene Silva Pereira
Januária, 04 de novembro de 2019.
Rogério Stadter Rangel – Masp 339.567-0
Chefe da AF/Januária- Em Exercício.
06 1290746 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639
– Centro – Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 15.000057165.68
Sujeitos Passivos: LUAN SOARES BRANDAO – CPF 105.122.236-29
– Endereço: Rua Hermínio Ribeiro de Matos, 70 – Bairro: Fernandes
– Santa Rita do Sapucaí – MG – CEP 37.540-000 e JOSE RONALDO
DONIZETI DA SILVA – CPF 833.340.256-91 – Endereço: Rua Hermínio R de Matos, 70 – Bairro: Fernandes – Santa Rita do Sapucaí – MG
– CEP 37.540-000.
Poços de Caldas, 6 de Novembro de 2019.
Vanessa Brito do Prado Oliveira
Chefe AF 2º Nível em exercício
– Poços de Caldas – Masp 315.379-8
06 1290747 - 1
quinta-feira, 07 de Novembro de 2019 – 5
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSPNº64, DE 06 DENOVEMBRODE 2019.
Dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, Fundo Estadual de Prevenção
Fiscalização e Repressão de Entorpecente e Fundo Penitenciário Estadual para o exercício de 2019.
OSECRETÁRIODE ESTADO DEJUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1 º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 39 da Lei Estadual no23.364, de 30 de maio de 2019 e, tendo em vista o disposto nos artigos 12, §3º
e §4º, 17, 21 e 22 do Decreto Estadual nº 37.924 de 16 de maio de 1996, doDecreto Estadual 47.113, de 20 de dezembro de 2016 e no Decreto Estadual no47.686 de 26 de julho de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos, compatibilizar as funções e responsabilidades internas, ordenar as
despesas, promover a execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
CONSIDERANDO que a ordenação de despesa reger-se-á, nos termos dos artigos 165 a 169 da Constituição Federal de 1988 e artigos 153 a 164 da
Constituição do Estado de Minas Gerais; pelo disposto nas Leis Federais 4.320 de 17 de março de 1964 e 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas modificações posteriores, e demais dispositivos vigentes, através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, criado pelo Decreto
Estadual nº 35.304 de 30 de dezembro de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa, que
compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de função.
Art. 2º - A ordenação de despesas, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Fundo Estadual de Prevenção Fiscalização e
Repressão de Entorpecente e Fundo Penitenciário Estadual, serão realizados nos termos do Anexo I da presente resolução, ficando delegada aos titulares dos cargos a competência para a prática dos atos necessários à ordenação.
§ 1º - Fica delegada aos titulares de cargos de Superintendentes, a competência para a prática dos atos necessários à Ordenação de Despesas, onde o
valor global for igual ou inferior à R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 2º - Fica delegada aos titulares de cargos de Diretores Regionais, a competência para a prática dos atos necessários à Ordenação de Despesas com
utilidades públicas em qualquer valor, bem como as demais despesas onde o valor global for igual ou inferior à modalidade de licitação da cotação
de preço eletrônica – COTEP.
§ 3º - O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública poderá revogar os atos de delegação que se mostrarem inconvenientes ou inoportunos.
Art. 3º. Fica delegada ao Secretário Adjunto, ao Secretário Executivo e ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
nesta ordem, a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Fundo Estadual de
Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e Fundo Penitenciário Estadual, no caso de ausência legal dos demais ordenadores de despesas
e do dirigente máximo do órgão, observadas as delegações.
Art. 4º. Delega-se, ainda, a competência para assinar os instrumentos jurídicos e demais documentos necessários às execuções das despesas, aos
titulares dos cargos elencados no Anexo I.
Art. 5º - Compete ao Ordenador de Despesa:
I - apreciar e aprovar previamente o mérito de todas as aquisições, contratos e convênios a serem firmados pela Unidade.
II - programar, executar, controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas da unidade, em conformidade com as cotas orçamentárias e financeiras
disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela Secretaria de Estado da Fazenda.
III – autorizar a realização de despesas somente com empenho prévio emitido e assinado;
IV – após o empenho e a confirmação de recepção do material ou do serviço, da obra ou de parte de sua execução e aceitação pelos responsáveis e
instrução de processo contendo a documentação necessária, reconhecendo a legalidade e conformidade com as cláusulas contratuais das despesas,
autorizar a emissão de nota de liquidação, assiná-la digitalmente, no prazo legal, e encaminhar com no mínimo 5 (cinco) dias antes do vencimento
da obrigação o processo para inscrição tempestiva no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, da Ordem de Pagamento, observada a disponibilidade financeira;
V – assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento Bancária após o registro do pagamento da despesa pela Diretoria de Contabilidade
e Finanças - DCF, antes do processamento bancário. A ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento acarretará a impossibilidade da sua
transmissão bancária e ensejará a responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração de encargos financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme Decreto 47.113, de 20 de dezembro de 2016.
VI – Em caso de afastamento, providenciar, junto à Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF), o bloqueio de seu registro como ordenador de
despesas no SIAFI no período correspondente.
Art. 6º - Compete à Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia:
I - ministrar, através de suas Superintendências, o treinamento e orientação dos Ordenadores de Despesa para o fiel cumprimento desta resolução;
II - responsabilizar-se, através de suas Superintendências, pela programação orçamentária e financeira em conjunto com os Ordenadores de
Despesa;
III – Abrir, movimentar e encerrar contas junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;
IV – Assinar contratos de câmbio;
V – Assinar instrumentos, convênios e contratos de prestação de serviços junto ao Banco do Brasil e caixa econômica Federal.
§ 1º - Fica delegada aos titulares dos cargos elencados no artigo 3ºna ausência do Subsecretário de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, a
competência para a prática dos atos relacionados nos incisos III, IV e V.
Art. 7º - Compete à Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e na sua ausência ao Subsecretário de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia autorizar, de acordo com a disponibilidade orçamentária, a aquisição de passagens aéreas e a participação de servidores desta Secretaria em seminários, congressos, cursos e outros eventos assemelhados, que não sejam ministrados por esta Secretaria.
Art. 8º - Nos casos de ausência legal dos ordenadores elencados no Anexo I, esses deverão solicitar antecipadamente ao dirigente máximo do órgão
a publicação da delegação de competência ao seu substituto para a ordenação de despesas que lhe competem.
Art. 9º - Ficam convalidados, todos os atos praticados desde 30 de junho de 2019, relativos à ordenação de despesas e assinaturas de instrumentos
jurídicos praticados no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Estadual e do Fundo Estadual de
Prevenção Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, nas Resoluções SEAP nº 5, de 28 de abril de 2017, SEAP nº 7, de 17 de janeiro de 2018 e
SEAP nº 23, de 12 de julho de 2017, na ordem de serviço SULOT nº 02/2017 de 11 de agosto de 2017, na ordem de serviço SUHUA nº 02/2017,
de 26/08/2017, na portaria SULOT nº 03/2017 de 20 de maio de 2017, na ordem de serviço SUSEP nº 01/2017, de 24 de junho de 2017, Resolução
SESP nº 03, de 19 de fevereiro de 2019, no ato de designação à Superintendente de Gestão Administrativa publicado no IOF em 16 de julho de 2019,
no ato de designação ao para responder pela Subsecretaria de Inteligência e Atuação Integrada em 18 de setembro de 2019, no ato de designação
para responder pela Subsecretaria de Políticas Sobre Drogas em 09 de fevereiro de 2019 e em 29 de maio de 2019 e no ato de nomeação em 30 de
abril de 2019.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2019.
ANEXO I
Cargo
Despesas
Secretário Adjunto e ao Assessor de Materiais (consumo e permanente), serviços, diárias de viagem, adiantamentos, contratos, convênios e
Gestão de Parceria Público-Privada e outras despesas afetas à Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada e outras parcerias, e somente ao
outras parcerias
Secretário Adjunto o eventual de gabinete da chefia de gabinete.
Materiais (consumo e permanente), serviços, diárias de viagem, adiantamentos, contratos, convênios, eventual de gabinete, e outras despesas do Secretário e do Gabinete do Secretário Adjunto, e diárias da Controladora Setorial, da Assessoria Estratégica, da Assessora de Comunicação, do Assessor de Acompanhamento
Chefe de Gabinete
Administrativo, do Subsecretário de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, do Subsecretário de
Atendimento Socioeducativo, do Subsecretário de Inteligência e Atuação Integrada, do Diretor Geral do
Departamento Penitenciário e da Subsecretária de Prevenção à Criminalidade.
(consumo e permanente), serviços, diárias de viagem, adiantamentos, contratos, convênios, ProAssessor
de
Acompanhamento Materiais
grama Habitacional Lares Gerais e outras despesas afetas à Assessoria de Acompanhamento Administrativo
Administrativo
e à Comissão Processante Permanente.
Subsecretário de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
Subsecretário de Atendimento Socioeducativo e ao Assessor (orçamentário
e financeiro)
Subsecretário de Inteligência e Atuação Integrada
Subsecretário
de
Prevenção
à
Criminalidade
Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais e ao Assessor (orçamentário e financeiro)
Controlador Setorial
Assessora de Comunicação
Despesas com pessoal, INSS, prestadores de serviços terceirizados, estagiários, prêmio de seguro para estagiários, vale-transporte, vale alimentação e refeição no âmbito da Secretaria de Segurança Pública; Multas
de trânsito, DPVAT, combustível, serviço de manutenção e peças de veículos, serviço postal telegráfico,
assinatura de jornal, locação de máquinas e equipamentos de reprografia, serviço de telefonia, locação
de vagas de estacionamento, locação de automóvel, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; Obras, reparos e adaptações de infraestrutura, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública; Passagem aérea, traslado e hospedagem, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública; Diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade pública (água, luz, telefone), serviços,
materiais (consumo e permanente), inclusive para abastecer o Almoxarifado Central, contratos, convênios
e outras despesas afetas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade pública (água, luz, telefone), serviços, materiais (consumo e permanente), alimentação das unidades socioeducativas, contratos, convênios e outras despesas
afetas a Subsecretaria.
Diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade pública (água, luz, telefone), serviços, materiais (consumo e permanente), contratos, convênios, despesas afetas ao Centro Integrado de Comando e Controle
Regional e outras despesas afetas a Subsecretaria e às áreas integradas.
Diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade pública (água, luz, telefone), serviços, materiais (consumo e permanente), contratos, convênios e outras despesas afetas a Subsecretaria.
Diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade pública (água, luz, telefone), serviços, materiais (consumo e permanente), alimentação das unidades prisionais, contratos, convênios e outras despesas afetas o
Departamento.
Diárias de viagem, adiantamentos e outras despesas afetas à Controladoria.
Diárias de viagem, adiantamentos, serviços, materiais (consumo e permanente), contratos, convênios e
outras despesas afetas à Assessoria de Comunicação Social.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
06 1290806 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº66, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a delegação de competência de chefia imediatapara fins de Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho Individual,
referente ao ano de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 23.304/19, o Decreto nº
47.686/19,o disposto no art. 2° do Decreto nº 45.851/11e o disposto no parágrafo primeiro do art. 10 de Decreto nº 44.559/07.
RESOLVE:
Art.1ºFica delegada competência de chefia imediatapara fins de Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho Individualaos
seguintes servidores:
UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS
SERVIDOR
MASP
CENTRO DE INTERNACAO PROVISORIA DOM BOSCO
EDILSON SILVA MASCARENHA FILHO
14472054
CENTRO DE INTERNACAO PROVISORIA DOM BOSCO
GEISA RENATA ALVES
14031819
CENTRO DE INTERNACAO PROVISORIA DOM BOSCO
ADIMAR DE JESUS SA
11941614
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