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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 7

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TJMG 12/11/2019 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
§ 1º – A implantação do projeto poderá ser fiscalizada, a qualquer tempo e pelos meios cabíveis, a
partir da data de protocolo do projeto, tendo como base o cronograma apresentado.
§ 2º – Os créditos de reposição serão dados de forma equivalente ao número de árvores encontradas na vistoria, considerando o descrito no projeto de plantio apresentado e a relação prevista no parágrafo
único do art. 115.
§ 3º – Será admitido um índice de falhas de até 5% (cinco por cento) das árvores plantadas em
relação ao descrito no projeto de plantio apresentado.
§ 4º – A manutenção do plantio realizado conforme o projeto apresentado é de inteira responsabilidade da pessoa física ou jurídica obrigada à reposição florestal.
§ 5º – Em caso de inviabilidade técnica do projeto implantado, no todo ou em parte, inclusive por
motivo de força maior ou caso fortuito, o crédito concedido em virtude da reposição será estornado, total ou
parcialmente, obrigando o devedor a repor o valor proporcional correspondente à reposição florestal através de
depósito na Conta de Arrecadação da Reposição Florestal no prazo de trinta dias, a contar da notificação, sem
prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 119 – A obrigatoriedade de reposição florestal por meio da utilização do mecanismo a que se
refere o inciso III do § 1º do art. 114 ocorre no ano da supressão de vegetação nativa e deverá ser informada ao
requerente antes da conclusão da análise do processo administrativo de intervenção ambiental.
§ 1º − O valor a ser recolhido à Conta de Arrecadação da Reposição Florestal, por meio de DAE,
será equivalente a 1Ufemg por árvore e obedecerá a relação prevista no parágrafo único do art. 115.
§ 2º − O comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos antes da emissão do ato autorizativo que deferir a intervenção ambiental.
§ 3º − Nos casos em que pagamento da reposição florestal não tiver ocorrido, por qualquer motivo,
no ano da supressão, deverá ser feito no ano da industrialização, beneficiamento, utilização ou consumo de produtos e subprodutos florestais oriundos de florestas nativas, observadas as sanções administrativas cabíveis em
razão da ausência do recolhimento devido.
Art. 120 – Os percentuais permitidos de industrialização, beneficiamento, utilização ou consumo
anual total de produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas nativas são aqueles definidos no art. 83
da Lei nº 20.922, de 2013.
Parágrafo único – A industrialização, beneficiamento, utilização ou consumo anual total a que se
refere o caput corresponde ao somatório da matéria-prima florestal oriunda de florestas plantadas ou nativas,
proveniente de qualquer Estado da Federação.
Art. 121 – Cumprida a obrigação da reposição florestal na supressão de vegetação nativa, esta não
incidirá na industrialização, beneficiamento, utilização ou consumo de produtos e subprodutos florestais.
Art. 122 – A pessoa física ou jurídica que, no território do Estado, industrialize, comercialize,
beneficie, utilize ou consuma produto ou subproduto da flora em volume anual igual ou superior a 8.000m³ (oito
mil metros cúbicos) de madeira, 12.000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4.000m (quatro mil metros) de
carvão é obrigada a elaborar e implementar o Plano de Suprimento Sustentável, a ser submetido à aprovação do
órgão ambiental competente, nos termos do art. 82 da Lei nº 20.922, de 2013.
Art. 123 – A industrialização, beneficiamento, utilização ou consumo de produto ou subproduto de
origem nativa acima dos limites estabelecidos no art. 83 da Lei nº 20.922, de 2013, sujeitam o infrator:
I – ao recolhimento da reposição florestal em dobro pelo volume excedente de produto ou subproduto de origem nativa, além das penalidades definidas em lei;
II – ao bloqueio de suas operações de oferta e aceite de matéria-prima oriunda de formações vegetais nativas do Estado.
Art. 124 – O produto e o subproduto florestal suprimido, utilizado, industrializado, beneficiado,
transportado ou consumido sem prova de origem, para os efeitos do cumprimento da reposição florestal, são
considerados como produto ou subproduto florestal de origem nativa.
Art. 125 – O produto ou subproduto florestal apreendido, destinado legalmente nos termos do art.
96 do Decreto nº 47.383, de 2018, para consumo, não gera a obrigação da reposição florestal a seu destinatário
nem deve ter seu volume computado no cálculo de seu consumo.
Art. 126 – A falta de pagamento do débito de reposição florestal, assim como seu pagamento insuficiente ou intempestivo, acarretará a aplicação de penalidades, calculadas sobre o valor devido, conforme descrito nos arts. 78-A e 78-B da Lei nº 20.922, de 2013.
Parágrafo único – O crédito relativo à falta de pagamento do débito de reposição florestal poderá
ser parcelado, conforme disciplinado em ato normativo da Secretaria de Estado de Fazenda, observado o disposto no Art. 78-C da Lei nº 20.922, de 2013.
Art. 127 – Fica dispensada do cumprimento de reposição florestal a utilização de:
I – matéria-prima florestal para consumo doméstico na propriedade ou posse rural, assim entendido a catação de material lenhoso até o limite de trinta e três estéreos ao ano, por família, destinada à subsistência familiar, exclusivamente para uso na propriedade;
II – madeira serrada ou aparelhada, produto acabado para uso final ou intermediário, desde que
sejam cumpridas as obrigações estabelecidas na Lei nº 20.922, de 2013, e que a reposição florestal tenha sido
efetivada pelos respectivos fornecedores;
III – costaneiras, aparas ou outros resíduos provenientes da atividade industrial;
IV – cavaco e moinha de carvão, desde que sua produção não seja a atividade-fim do processo
produtivo;
V – matéria-prima florestal:
a) oriunda de plano de manejo aprovado pelo órgão ambiental competente;
b) oriunda de floresta plantada;
c) não madeireira.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 128 – Situações omissas neste decreto serão objeto de regulamentação por ato normativo próprio, tais como resoluções, portarias e instruções dos órgãos competentes afetos à matéria.
Art. 129 – Fica revogado o Decreto nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004.
Art. 130 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO

usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
ROSANA CLEIDE DA SILVA GONÇALVES, MASP 930982-4, a
gratificação temporária estratégica GTED-3 ED1100242 da Secretaria
de Estado de Educação, a contar de 08/10/2019.

autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a ausentar-se do país, no período de 22/11/2019
a 30/11/2019, para participar da Missão Minas Gerais - China, em Shangai/China, Nanjing/China e Pequim/China, com ônus para o Estado,
observada as diretrizes do Comitê de Orçamento e Finanças:
JULIANO ALVES PINTO/MASP 1.477.851-8/DAD-12 CI1100006.

usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, LUIZ CANDIDO DA ROCHA, MASP
359244-1, do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1100980 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 25/10/2019.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 4º do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, em prorrogação, de 01/01/2019 a 31/12/2019,
com ônus para o cedente mediante reembolso pelo cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 35456/2017:
HANNELORE GRUBE PEREIRA/ MASP 385601-0/ ASGPD/ III A;
SORAYA CRISTINA DE SOUSA/ MASP 385749-7/ ASGPD/ II A;
MARISA SOARES LAGES/ MASP 367040-3/ ASO/ III C.
retifica o ato de DISPOSIÇÃO de SOLANGE IRENE HENRIQUE
DE MELO, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, publicado em 27/04/2018: onde se lê “01/01/2018 a 01/12/2018”, leia-se
“01/01/2018 a 31/12/2018”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de
27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a GELCIO PEREIRA FORTES, MASP 344376-9, a gratificação temporária
estratégica GTED-3 CL1100030 da Secretaria de Estado de Cultura e
Turismo, a contar de 1/11/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GELCIO PEREIRA FORTES, MASP 344376-9, do cargo de provimento em comissão DAD-4
CL1100178 da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, a contar de
1/11/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
10/10/2019, pelo qual FLÁVIA PEDROSA COSTA, MASP
1.278.212-4, foi nomeada para o cargo DAD-5 CI1100628 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALEXANDRE MAGNO
CALDEIRA FIGUEIREDO, MASP 1477.632-2, do cargo de provimento em comissão DAD-7 OP1100363 da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade, a contar de 1/11/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
SAMUEL HERTHEL CUNHA E SILVA, MASP 1268.551-7, para
o cargo de provimento em comissão DAD-7 OP1100363, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JARDEL COSSENZO LOPES DE
SANTANA, MASP 752744-3, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 PH1100517 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
a contar de 25/10/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, CESAR AUGUSTO CALINÇANI PEREIRA, MASP
752586-8, para a função gratificada FGD-8 PH1100021 da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.

11 1292358 - 1

usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de
2019, atribui a ANDRÉA HELOÍSA DA SILVA SOARES, titular
do cargo de provimento em comissão DAD-8 PH1100360, de recrutamento AMPLO, a direção da Central de Compras da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão.

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019,
atribui a RAFAEL MAYRINK FERREIRA, MASP 1378930-0, titular do cargo de provimento em comissão DAD-9 PH1100099, de recrutamento AMPLO, a direção da Superintendência Central de Compras
Governamentais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais

no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 3º do artigo
21 da Constituição do Estado c/c o artigo 5º da Lei nº 5.301, de 16
de outubro de 1969, e em cumprimento a determinação judicial exarada nos autos dos processos nº 5172200-23.2017.8.13.0024 e 90174940.2017.8.13.0024, ambos da Comarca de Belo Horizonte, NOMEIA,
na Polícia Militar de Minas Gerais, no posto de Segundo Tenente PM
do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), as candidatas abaixo relacionadas, que foram aprovadas em concurso público de Provas e Títulos,
conforme Edital DRH/CRS n° 05/2017, de 18 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial de 20 de abril de 2017, cujo resultado final foi
publicado no Diário Oficial de 26 de outubro de 2019:
MÉDICO - NEUROCIRURGIA:
SUZANA PENNA COUTINHO GALINARI;
MÉDICO - OTORRINOLARINGOLOGIA:
JÚLIA VASCONCELOS MAGALHÃES.

no uso de suas atribuições, autoriza NILDA DE FÁTIMA FERREIRA SOARES, Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG, a afastar-se de suas atribuições e ausentar-se do país, no período de 15/11/2019 a 29/11/2019, para interesse
particular, sem ônus para o Estado, com prejuízo do vencimento e vantagens do cargo.

Atos do Governador

no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto nos artigos
184, §1º, inciso V, alínea “a”; 185; 186, inciso VII, alínea “a”, e §5º e
192 da Lei n. 5.301, de 16 de outubro de 1969, c/c os artigos 11, inciso
VII, alínea “a” e § 5º; artigos 19; 20; 29, inciso V, alínea “a” do Decreto
n. 46.297, de 19 de agosto de 2013, acolhendo os fundamentos constantes da Nota Jurídica n. 12/2019, da Advocacia Geral do Estado e da
Nota Técnica n. 303/SEPLAG/DCCR/2019, da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, promove, na Polícia Militar de Minas Gerais,
ao Posto de 2º Tenente do QO-PM, pelo critério de merecimento, a
partir de 09 de junho de 2017, o n. 134.962-0, Aspirante-a-Oficial PM
WELINTON GUSTAVO CAPISTRANO SILVA.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida, a
fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado,
lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, o afastamento de suas atribuições, no período de 08/10/2019 a 31/10/2019,
para participar do Seminário sobre Importação e Exportação para os
Países de Língua Portuguesa em 2019, em Fuzhou/China, Zhuhai/
China e Shenzhen/China, com ônus parcial para o Estado, observada as
diretrizes do Comitê de Orçamento e Finanças:
CARLOS AUGUSTO ANTUNES MALTA/MASP 1.363.164-3/
DAD-7 CI1100462.
nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida, a
fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada,
lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, o afastamento de suas atribuições, no período de 08/10/2019 a 25/10/2019,
para participar do Seminário “Investimento Exterior Brasil-China”, em
Qingdao/China, com ônus parcial para o Estado, observada as diretrizes
do Comitê de Orçamento e Finanças:
CAROLINE ALMEIDA NOBRE/MASP 1.478.701-4/DAD-7
CI1100491.

terça-feira, 12 de Novembro de 2019 – 7

autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, a ausentar-se do país, no período de
16/11/2019 a 23/11/2019, para participar do 16th Brazil Network Day,
em Amsterdã/Holanda e Haia/Holanda, com ônus para o Estado, observada as diretrizes do Comitê de Orçamento e Finanças:
GABRIELA PINHEIRO ROCHA/MASP 752.418-4/EPPGGIIIA.

retifica o ato de Exoneração de CLARISSA DE OLIVEIRA
MORAIS, MASP 1399772-1, da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, publicado em 22/10/2019: fazendo constar no texto original
“a contar de 01/10/2019”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
23/10/2019, pelo qual FABIOLA MARA DE ALCANTARA COSTA,
MASP 1310889-9, foi nomeada para o cargo DAD-4 ED1101138 da
Secretaria de Estado de Educação.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
23/10/2019, pelo qual CARLOS ROBERTO ARRUDA SILVA,
MASP 1058923-2, foi designado para a função gratificada FGD-4
ED1100910 da Secretaria de Estado de Educação.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
23/10/2019, pelo qual DIONE BORCARD CANCELA, MASP
841174-6, foi designada para a função gratificada FGD-1 ED1100380
da Secretaria de Estado de Educação.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
23/10/2019, pelo qual SANDRA REGINA DA CRUZ, MASP
1064603-2, foi designada para a função gratificada FGD-5 ED1101541
da Secretaria de Estado de Educação.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
23/10/2019, pelo qual SCHEILLA PINHEIRO COSENZA, MASP
1002802-5, foi designada para a função gratificada FGD-4 ED1100909
da Secretaria de Estado de Educação.

usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ROSÂNGELA APARECIDA
SOARES DA COSTA, MASP 327630-0, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 ED1100996 da Secretaria de Estado de Educação, a
contar de 25/10/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, ILMA FERNANDES RODRIGUES SANTOS, MASP
1.421.651-9, para a função gratificada FGD-5 ED1100163 da Secretaria de Estado de Educação.
retifica o ato de Nomeação de MARIA APARECIDA PEREIRA
PATARO, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em
18/10/2019: onde se lê “MARIA APARECIDA PEREIRA PATARO
FARIA “, leia-se “MARIA APARECIDA PEREIRA PATARO”.
retifica o ato de EXONERAÇÃO de DILMA APARECIDA FERREIRA, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em
23/10/2019: fazendo constar no texto original “A CONTAR DE
08/10/2019”.
retifica o ato de EXONERAÇÃO de EDNÉA DE OLIVEIRA HERMÓGENES CARVALHO, da Secretaria de Estado de Educação,
publicado em 23/10/2019: fazendo constar no texto original “A CONTAR DE 08/10/2019”.
retifica o ato de EXONERAÇÃO de FLAVIO LUCAS SOUZA DA
SILVA, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 23/10/2019:
fazendo constar no texto original “A CONTAR DE 08/10/2019”.
retifica o ato de EXONERAÇÃO de GABRIELA DOS SANTOS
PIMENTA LIMA, da Secretaria de Estado de Educação, publicado
em 23/10/2019: fazendo constar no texto original “A CONTAR DE
08/10/2019”.
retifica o ato de EXONERAÇÃO de GILMAR GERALDO DE
MORAIS MALTA, da Secretaria de Estado de Educação, publicado
em 23/10/2019: fazendo constar no texto original “A CONTAR DE
09/10/2019”.
retifica o ato de EXONERAÇÃO de MAILSON RAMOS DA
SILVA JÚNIOR, da Secretaria de Estado de Educação, publicado
em 23/10/2019: fazendo constar no texto original “A CONTAR DE
08/10/2019”.
retifica o ato de EXONERAÇÃO de MARIA DA CONCEIÇÃO
CAMPOLINA QUITÉRIA RODRIGUES DO COUTO, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 23/10/2019: fazendo constar
no texto original “A CONTAR DE 08/10/2019”.
retifica o ato de EXONERAÇÃO de MARILENE BARCELLOS
HOTT, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 25/10/2019:
fazendo constar no texto original “A CONTAR DE 23/10/2019”.
retifica o ato de EXONERAÇÃO de MATHEUS MARQUES
AFONSO, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em
23/10/2019: fazendo constar no texto original “A CONTAR DE
08/10/2019”.
retifica o ato de EXONERAÇÃO de ROSELY LUCIA DE LIMA, da
Secretaria de Estado de Educação, publicado em 23/10/2019: fazendo
constar no texto original “A CONTAR DE 08/10/2019”.
retifica o ato de EXONERAÇÃO de SIMONE APARECIDA EMERICK, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 23/10/2019:
fazendo constar no texto original “A CONTAR DE 08/10/2019”.
retifica o ato de EXONERAÇÃO de SUZANA APARECIDA
COSTA CARVALHO, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 23/10/2019: fazendo constar no texto original “A CONTAR
DE 08/10/2019”.
retifica o ato de EXONERAÇÃO de TULIO CICERO AIMBERE
RODRIGUES, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em
23/10/2019: fazendo constar no texto original “A CONTAR DE
08/10/2019”.
retifica o ato de EXONERAÇÃO de VALERIA BATISTA NASCIMENTO, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em
23/10/2019: fazendo constar no texto original “A CONTAR DE
08/10/2019”.
retifica o ato de EXONERAÇÃO de WAGNER EUSTAQUIO OLIVEIRA DA COSTA, da Secretaria de Estado de Educação, publicado
em 24/10/2019: fazendo constar no texto original “A CONTAR DE
08/10/2019”.
retifica o ato de Nomeação de NORMINHA HELENA DE PAIVA
ARMANELLI, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em
23/10/2019: onde se lê “NORMINHA HELENA DE PAIVA “, leia-se
“NORMINHA HELENA DE PAIVA ARMANELLI”.
retifica o ato de Designação de WALDÊNIA PEREIRA DE
SOUZA LOPES, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em
23/10/2019: onde se lê “WALDÊMIA PEREIRA DE SOUZA LOPES”,
leia-se “WALDÊNIA PEREIRA DE SOUZA LOPES”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional do
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a disposição ao Instituto Estadual de
Florestas - IEF, de 01/09/2018 a 31/12/2018, com ônus para o cedente,
conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 003/2018:
LEONARDO MACHADO NATALINO / MASP 1.018.602-1 / TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento à disposição
do Instituto Estadual de Florestas, de 01/01/2019 a 31/12/2019, com
ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº
004/2019, para regularizar situação funcional:
LEONARDO MACHADO NATALINO / MASP 1.018.602-1 / TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional das servidoras abaixo relacionadas lotadas na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, de 12/12/2018 a 10/05/2019,
com ônus para o cessionário:
ALVARINA MARIA BECATTINI/ MASP 902443-1/ ASO/ IV I;
MARIA APARECIDA WILDEMBERG MARINHO/ MASP 385628-3/
ASGPD/ III C.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191111223803017.

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