TJMG 21/01/2020 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
Fundação TV MINAS - Cultural e Educativa
DEMONSTRATIVO DA DESPESA MENSAL COM PESSOAL E SEUS ENCARGOS
(Em conformidade com § 3º do art. 73 da CE/89, acrescido pela EC nº 61, de 23/12/2003 e art. 44 da Lei nº 14.684, de 30/07/2003)
Unidade orçamentária: 2211
Referência: 4º Trimestre de 2019 (em R$)
Cargo/Função
Efetivos
Recrutamento Amplo
Inativos
Patronal
Total
Quant.
139
53
0
192
Outubro
Financeiro
414.051,16
210.607,96
0
45.280,72
669.939,84
Novembro
Quant.
Financeiro
139
405.806,63
52
214.436,71
0
0
46.075,51
191
673.430,79
Dezembro
Quant.
Financeiro
138
404.577,21
51
196.428,79
0
0
42.232,19
189
643.238,19
Total
Financeiro
1.224.435,00
621.473,46
0
133.588,42
1.979.496,88
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020.
20 1314742 - 1
ATO DO PRESIDENTE
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado
para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa,
nos termos do Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e
no uso da competência delegada por meio do art. 7º, inciso I, do
Decreto Estadual nº 47.747, de 07 de novembro de 2019,revoga
o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a GERUSA COELHO DOS ANJOS, MASP: 1.364.122-0, a gratificação temporária estratégica GTEI – 1, TV 1100322, a contar
de 08/01/2020.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020
Ronan Scoralick Abdo
Presidente
§2º -Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II
deste artigo eassim, sucessivamente.
Art. 3º - Os trabalhos da Comissão deverão observar as normas
e procedimentos técnicos definidos no Decreto nº45.242, de 11
de dezembro de 2009, e na Resolução SEPLAG nº37, de 09 de
julho de 2010.
Art. 4º- Esta Resolução terá validade de 3 meses, a contar da
publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º - Ficarevogada a Portaria nº 03, de 22 de março de 2018.
Belo Horizonte, 20de janeirode 2020.
José César Mássimo Faria
Chefe de Gabinete
20 1314525 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Expediente
RETIFICA, a publicação que CONCEDE ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO, feita em 18/01/2020, da servidora
Karyne Mourthe Miranda, “ONDE SE LÊ”: Masp: 1.036.384,
“LEIA-SE”: Masp: 1.036.384-4, por incorreção no original
enviado.
20 1314567 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
20 1314685 - 1
ATO Nº 08, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
RETIFICAÇÃO:
No ato publicado no “Diário Oficial” do dia 18.01.2020, referente
ao servidor Van Johnston Araujo Marques Masp.1296968-9.
ONDE SE LÊ: Masp .1458323-2
LEIA-SE: Masp.1296968-9.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020.
Nilson Pereira Borges
Diretor-Geral do IDENE
20 1314405 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
PORTARIA Nº 19, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
Constitui Comissão EspecíficadeReavaliação e Depreciação dos
Bens Patrimoniais pertencentes à carga da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência
RMBH -, realizada automaticamente pela Secretaria deEstado de
Planejamento eGestão - SEPLAG - no exercício de 2019.
A DIRETORIA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições legais quelhe são conferidas por
meio do art. 9º, I, do Decreto nº 45.751, de 05de outubro de 2011,
nos termos da Portaria n° 18, de 14de janeiro de 2020;e em cumprimento ao disposto nos Decretos nºs 45.242, de 11 de dezembro de 2009, 47.754, de 14 denovembro de 2019, ena Resolução
SEPLAG nº37, de 9 de julho de 2010:
Considerando que a Agência RMBH instituiu nos anos de 2015 e
2018 comissões específicaspara avaliação de seus bens permanentes, que geraram a adequação dos valores registrados na contabilidade àqueles praticados no mercado para bens com as mesmas
características de tempo de uso;
Considerando que o saldo evidenciado na conta contábil relativa
aos bens móveis da Agência RMBH apresentou uma variação
positiva de 327% (trezentos e vinte e sete por cento) entre os anos
de 2018 e 2019, sem que tenha ocorrido aquisição de bens por
parte desta autarquia no ano de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir Comissão EspecíficadeReavaliação e Depreciação dos Bens Patrimoniais pertencentes à carga da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte,
realizada automaticamente pela Secretaria de Planejamento e
Gestão - SEPLAG - no exercício de 2019.
Art. 2º- Compõem a Comissão a que se refere o art. 1º os seguintes servidores:
MEMBROS TITULARES
I - Lucas Silvestre Dutra, Masp: 1.373.817-4CPF:071.509.306/11
II -Daniel Fernandes Roberto Maia, Masp:1.186.729-8
CPF:035.295.426/44
III -Island Oliveira da Silva, Nº Matrícula72271-5 CPF:
062.481.636/26
MEMBROS SUPLENTES
IV - Lidiane dos Remédios Dornelas,Masp:1.367.548-3
CPF:086.983.996/90
V
Nelson
Luiz
PimentaMasp:1.291.466-9
CPF:436.779.406/72
§1º - A Presidência da Comissão a que se refere o art. 1º será exercida pelo servidor descrito no inciso I deste artigo.
O COORDENADOR-GERAL DO PRONATEC DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS
GERAIS - UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Ato Nº 049/2019 de 13 de novembro de 2019,
publicado no Minas Gerais de 14 de novembro de 2019,conforme
redação dada pela Resolução CD/FNDE nº 4 de 16 de março de
2012,
RESOLVE:
Fica alterada a composição dos membros da Comissão Internainstituída para atuação no Edital PRONATEC-MEDIOTEC PRESENCIAL nº 03/2020 – Processo Seletivo Simplificado – PSS
- Edital Público Externo, conforme Ato nº 07, de 15 de janeiro
de 2020, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 16de
janeiro de 2020, nos seguintes termos:
- Fica excluído da Comissão Interna o servidor Marcos Amadeu
de Castro, Masp. 1356150-1, sendo substituído pela servidora
Luciana Kele Zoia Minelli, Masp. 1073954-8, que passará a presidir a comissão.
- Os demais termos do Ato nº 07, de 15 de janeiro de 2020, permanecem inalterados.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020.
Rogério Luís Massensini
Diretor de Ensino e Pesquisa/UTRAMIG
Coordenador-Geral da Bolsa-Formação/PRONATEC
20 1314434 - 1
ATO DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO Nº 005/2020
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.740, de
22/09/2011, o inciso I, art.2º da Portaria UTRAMIG nº 07, de 08
de abril de 2019,CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/89, a servidora, Masp
1.365.705-1, Carolline Leal Ribas, Analista de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento - ANGPD, nível I, grau C, referente ao 1º quinquênio de exercício, retroagindo seus efeitos a
25/11/2019.
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2020.
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
20 1314316 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Corregedoria
REF.: TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 004/2019
DESPACHO
O Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais, no uso da competência que lhe confere o art. 9º do Decreto
Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, HOMOLOGA o
Termo de Ajustamento Disciplinar nº 019/2019, celebrado aos 11
de dezembro de 2019.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 26 de dezembro de 2019.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
20 1314679 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08 fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação,
o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto
de Infração abaixo relacionado.
Informamos que a referida peça fiscal se encontra na AF/1º Nível/
Betim, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Centro – Betim-MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº.
6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por tratar-se de crédito tributário de natureza
não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de
pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos créditos
tributários originais.
PTA nº. : 01.001288945.61
Sujeito Passivo: Waner Eugenio Lopes
CPF /CNPJ /I.E: 390293446-87
Endereço: Av Francisco Vieira Martins, 595, loja 101 - Palmeiras
CEP 35.430-226 - Ponte Nova/MG
Betim, 20 de janeiro de 2020.
Renata Munhoz Almeida - MASP: 669.044-0
Chefe da AF/1º Nível/Betim
20 1314682 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
TERMO DE AUTODENÚNCIA Nº 05.000307527.70
PIZZARIA E RESTAURANTE DO GUDAO LTDA
IE: 001184457.00-96, CNPJ: 10.846.067/0001-03, Av. dos Engenheiros, 405, Loja 10 e 11, Alipio de Melo, Belo Horizonte
– MG.
Nos termos do art. 149 e do art. 135, inciso III do CTN, c/c o art.
21, § 2º, inciso II da Lei 6763/75 e ainda pelo disposto no art. 1º
e subitem 1.8.9 do anexo único da portaria SRE nº 148/2015, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
sócio administrador no polo passivo da autuação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
JOSE MIGUEL DA CRUZ FILHO, CPF: 647.019.996-87, Rua
Doutor Sylvio Menicucci, 75, Apt 201, Castelo, Belo Horizonte
-MG.
Procede-se também à ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 20 de janeiro de 2020.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
20 1314683 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado
pela DF/2º Nível/Poços de Caldas, a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial,
inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na repartição fazendária de Passos, situada na Rua Deputado Lourenço de Andrade,
135 – Centro – Passos/MG.
PTA Nº: 01.001436140.51. Contribuinte: D M da Silva Calçados.
IE/CNPJ/CPF: 002.916545.0051 - End.: Rua Deputado Lourenço
de Andrade, 73 – Centro. Cidade: Passos/MG. CEP: 37900.095
Passos, 17 de janeiro de 2020.
(a) Roseli Eloisa Machado Silveira Chefe da AF 2º nível/Passos.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, ficam os coobrigados abaixo indicados,
intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do Auto de Infração lavrado pela DF/Pouso Alegre abaixo
indicado, por meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou
parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 Centro-Pouso
Alegre/MG
Contribuinte: Comercial e Distribuidora MC – Eireli
IE.: 002.848791.0084
End.: Av Abilio Machado, 1565 B – Bairro Glória
Belo Horizonte-MG
Coobrigado: Washington Pereira Coutinho
CPF: 106.245.536.39
PTA: 01.001423129.31
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional
previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado, o processo de sua exclusão de ofício, do referido Regime
, autorizado no art. 28 e no parágrafo 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 83, II, da Resolução CGSN
nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da irregularidade
abaixo descrita.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de
venda de mercadoria, nos termos do art. 29, incisos V e XI, parágrafos 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV,
alíneas “d” e “j”, parágrafos 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN
nº 140 de 2018. Para tanto nos termos do art. 83, parágrafos 1º
e 2º, da Resolução CGSN nº 140 de 2018, fica a empresa acima
identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO
SIMPLES NACIONAL, nº 07.496.743/11525720/051119, emitido pela DF/Pouso Alegre, podendo apresentar impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência
deste, em consonância com o parágrafo 5º do art. 29 e do art.
39 ambos da Lei Complementar nº 123/2006 c/c os artigos 117 a
119 do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Referida impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração 01.001423129.31. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto
aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, inciso IV, alíneas
“d” e “j” da Resolução CGSN nº 140 de 2018. No presente caso,
a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão é a
partir de 01/02/2018.
Pouso Alegre, 17 de janeiro de 2020.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica(m) o(s) responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a
contar da publicação deste, o pagamento do crédito tributário –
ITCD, constituído através dos Autos de Infração a seguir relacionados emitidos pela DF/2º Nível/Pouso Alegre, por meio de DAE
visado por esta repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos termos
da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr.
João Beraldo, 986 Centro-Pouso Alegre/MG
Contribuinte: Janio Loto
CPF : 345.551.296.87
End : Rua José Ferreira da Costa, 1419
Bairro Santo Ivo - Município: Pouso Alegre - MG
PTA: 15.000058305.73
Pouso Alegre, 17 de janeiro de 2020.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/2º Nivel de Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, ficam os responsáveis abaixo indicados,
intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do Auto de Infração lavrado pela DF/Pouso Alegre abaixo
indicado, por meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou
parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 Centro-Pouso
Alegre/MG
Contrib.:Jessica da Silva Marchesini 00719351006
CNPJ.: 34.657762/001.87
End. Rodov Darly Santos, 4700 Quadra A
Bairro Darly Santos - Vila Velha-ES
PTA: 02.000217381.11
Pouso Alegre, 17 de janeiro de 2020.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/Pouso Alegre
20 1314684 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
REMOVE A PEDIDO, nos termos do artigo 80, da Lei nº 869,
de 5/7/1952, o servidor LOURIVAL DE CAMPOS REIS NETO,
Masp 1356760-7, referente ao cargo de Gestor de Transportes e
Obras Públicas, Código GTOP, da Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura para a URG - Varginha.
20 1314712 - 1
ATO ASSINADO PELO SENHOR DIRETOR GERAL:
EXONERA, nos termos do artigo 106, alínea “b”, da Lei 869,
de 05 de julho de 1952, do Cargo de Provimento em Comissão,
DAI - 28 ER1100091, constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
Marina Emediato Lara Carvalho, Masp: 0752893-8, a contar de
23 de dezembro de 2019. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, revoga o ato que atribuiu,
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a Marina Emediato
Lara Carvalho, MASP 0752893-8, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 ER1100019, a contar de 23 de dezembro de 2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200120204148014.
20 1314711 - 1