TJMG 05/02/2020 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
MASP 1.331.173-3, Cyro Outeiro Pinto Moreira, a partir 08 de janeiro
de 2020
MASP 349.258-4, Jose Geraldo Pinheiro, a partir de 04 de janeiro de
2020
MASP 1412362-4, Vitor Alves Daura, a partir de 23 de janeiro de
2020.
LICENÇA MATERNIDADE
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, às servidoras:
MASP 1.233.435-5, Mônica Martins Toledo, a partir de 07 de janeiro
de 2020
MASP 1257.084-2, Flávia Cristina de Sá, a partir de 04 de janeiro de
2020
MASP 1.356.682-3, Gislene Thomaz Martins, a partir de 21 de dezembro de 2019
MASP 1.411.846-7, Thais Fernanda Leal da Silva, a partir de 10 de
janeiro de 2020
MASP 1.359.108-6, Isabella Gaudêncio Mendes Nunes, a partir de 13
de janeiro de 2020
MASP 1.317.765-4, Daiane Ribeiro Almeida Aragão, a partir de 10 de
dezembro de 2019
MASP 1.479.940-7, Ludimila de Faria Alves Fernandes, a partir de 20
de dezembro de 2019
MASP 1.242.262-2, Clara Terra Benevides Sanches, a partir de 19 de
dezembro de 2019
MASP 1.352.809-6, Geisiane Neves de Araujo, a partir de 27 de janeiro
de 2020
MASP 1.077.835-5, Elisangela Ferreira Silva, a partir de 27 de janeiro
de 2020
MASP 1.417.066-6, Verônica Bertolini da Silva Oliveira, a partir de 13
de janeiro de 2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos(as)
servidores(as):
MASP 1.351.913-7, Andreia Rodrigues da Silva, a partir de 09 de
janeiro de 2020
MASP 1.484.597-8, Alysson Jorge Moisés Macedo, a partir de 03 de
janeiro de 2020
MASP 1.061.088-9, Eric José Cardoso Rodrigues, a partir de 09 de
janeiro de 2020
MASP 1.458.614-3, Thiago de Medeiros, a partir de 09 de novembro
de 2018
MASP 1.458.353-8, Mayara Cruvinel Correia Menezes, a partir de 09
de novembro de 2018
MASP 1.330.560-2, Andre Dias Nunes, a partir de 03 de agosto de
2019
MASP 1.372.391-1, Vitor Hugo de Carvalho Magalhaes Costa, a partir
de 10 de janeiro de 2020
MASP 1.479.843-3, André Deslandes Bens de Souza, a partir de 16
de janeiro de 2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por sete dias, aos(as)
servidores(as):
MASP 1.352.679-3, Bruno Alves Domingues, a partir de 22 de janeiro
de 2020
MASP 1174273-1, Osmar Bispo da Fonseca, a partir de 02 de dezembro de 2019.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
MASP 1.412.656-9, Thanise Maria Dias Reis, a partir de 09 de janeiro
de 2020
MASP 374.702-9, Charles Pereira Silva, a partir de 23 de dezembro
de 2019
MASP 1.243.057-5, Bryan Deyvid Alves Amaro, a partir de 29 de
dezembro de 2019
MASP 1.176.216-8, Edmilson de Almeida, a partir de 21 de novembro de 2019
MASP 1.256.021-5, Ana Claudia Amorim Andrade, a partir de 14 de
dezembro de 2019
MASP 1.480.001-5, Heberth Pipa Kitamura, a partir de 01 de dezembro de 2019
MASP 1.354.964-7, Bruno Tadeu Pereira, a partir de 16 de janeiro de
2020
MASP 668.029-2, Marcio de Oliveira Mendonça, a partir de 02 de
janeiro de 2020
MASP 1.330.446-4, Ana Patrícia Ferreira França, a partir de 21 de
janeiro de 2020
MASP 1.257.257-4, Ronaldo Alves de Alcantara, a partir de 11 de
janeiro de 2020
MASP 1.174.366-3, Guilherme Custodio de Castro Araujo, a partir de
18 de janeiro de 2020
MASP 340.533-9, Marly Baldelli, a partir de 19 de janeiro de 2020.
ALTERAÇÃO DE NOME
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as) servidores (as):
MASP 1.482.774-5, Pollyana Soares de Aredes, para Pollyana Soares
de Aredes Santos
MASP 1.233.435-5, Mônica Martins Toledo, para Mônica Martins
Toledo Honório
MASP 1.233.453-8, Roberta Beatriz Mateus Zuniga, para Roberta Beatriz Mateus.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
04 1320216 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
ATO 23
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais, e conforme disposto no Edital 05/2019 para Processo Seletivo
de Professor de Arte para as Escolas de Teatro, Dança, Música e Tecnologia da Cena do CEFART - Centro de Formação Artística e Tecnológica da Fundação Clóvis Salgado, para o ano letivo de 2020, designa,
nos termos do art. 10, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, da Lei
nº 13.656, de 14 de julho de 2000, da Lei n° 15.467, de 13 de janeiro
de 2005, por desistência da vaga, os Professores de Arte: ELISABETE
MARISA BAPTISTA ARENQUE - Área de Conhecimento e/ou Técnica: Técnica em Dança Clássica (Curso Técnico), Núcleo de Ensaio e
demais conteúdos complementares à formação em dança; ROGÉRIO
OLIVEIRA ARAÚJO - Área de Conhecimento e/ou Técnica: Atuação
(Interpretação), Dramaturgia e demais conteúdos complementares à
formação em teatro.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2020.
Eliane Parreiras – Presidente.
04 1320154 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº07, 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
Designa os representantes dos órgãos públicos e entidades da sociedade civil que compõem o Conselho Estadual de Cooperativismo
- CECOOP.
O SECRETÁRIODE ESTADO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso dasatribuiçõesque lhe conferem o
art.93, § 1º, I e IIIda Constituição do Estado de Minas Gerais e o art.
62, §2º da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, considerando o disposto noart. 14 da Lei Estadual nº 15.075, de 5 de abril de 2004, que
dispõe sobre a política estadual de apoio ao cooperativismo,e na alínea “b”,inciso I,art. 3º, doDecreto nº 47.785, de 10/12/2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes representantes dos órgãos
públicos e entidades da sociedade civil para comporem o Conselho
Estadual de Cooperativismo - CECOOP:
I - pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede:
a) Douglas Augusto de Oliveira Cabido – titular e Presidente
b) Maria Eneila de Loiola – suplente
II – pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese:
a) Felipe Paschoal de Moura – titular
b) Adriana Machado Rodrigues Cardoso – suplente
III – pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF:
a) Silvestre Dias – titular
b) Leonardo Vieira Bortolini – suplente
IV – pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag:
a) Ana Flávia de Castro Morais – titular
b) Amanda Dias da Silva – suplente
V – pela Secretaria de Estado de Educação – SEE:
a) Roberto Horta Machado – titular
b) Lucas Evêncio Soares Dutra – suplente
VI – pela Secretaria de Estado de Governo – Segov:
a) Rodrigo Freitas Gomes – titular
b) Alexandre Augusto Carneiro – suplente
VII – pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa:
a) Gilson de Assis Sales – titular
b) Renata De Paoli Santos – suplente
VIII – pela Frente Parlamentar do Cooperativismo de Minas Gerais da
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Frencoop/MG:
a) Deputado Estadual Fernando Pacheco Fialho – titular
b) Celso Ferreira Benjamim Filho – suplente
IX – pela Ocemg:
a) Ronaldo Scucato – titular
b) Luiz Gustavo Saraiva – suplente
X – pela União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia
Solidária de Minas Gerais – Unicafes-MG:
a) Getúlio Gomes Vieira – titular
b) Roberto Ribeiro de Oliveira – suplente
XI – pela seção de Minas Gerais do Serviço Nacional de Aprendizagem
do Cooperativismo – Sescoop-MG:
a) Alexandre Gatti Lages – titular
b) Andréa Sayar Ferreira Nunes – suplente
XII – pela Fetaemg:
a) Guilherme Gonçalves Teixeira – titular
b) Marcos Vinicius Dias Nunes– suplente
XIII - representantes indicados pela Organização das Cooperativas do
Estado de Minas Gerais - Ocemg, de ramos cooperativistas:
a) ramo saúde:
1 – Samuel Flam – titular
2 – Eudes Arantes Magalhães – suplente
b) ramo crédito:
1 – Garibalde Mortoza Júnior – titular
2 – Márcio Olívio Villefort Pereira – suplente
3 – Geraldo Souza Ribeiro Filho – titular
4 – Elson Rocha Justino – suplente
c) ramo trabalho:
1 – José Ailton Junqueira de Carvalho – titular
2 – Geraldo Magela da Silva – suplente
d) ramo agropecuário:
1 – Marcelo Candiotto – titular
2 – Diana da Silva Oliveira – suplente
e) ramo transporte:
1 – Evaldo Moreira de Matos – titular
2 – Marcos Leisson Alves – suplente
Parágrafo Único. A Secretaria Executiva do Conselho, exercida pela
Superintendência de Desenvolvimento de Potencialidades Regionais da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, será representada pelos servidores Maria Eneila de Loiola e Marianna Reis Victoria.
Art. 2º -A atuação no âmbito do Conselho Estadual de Cooperativismo
não enseja qualquer remuneração aos seus membros e os trabalhos por
ele desenvolvidos constituem prestação de relevante serviço público.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a
Resolução SEDE n° 12, de 13 de maio de 2008 e suas alterações.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2020.
Fernando Passalio de Avelar
Secretáriode Estado Adjunto deDesenvolvimento Econômico
04 1320060 - 1
RESOLUÇÃO SEDE Nº04, DE 31 DE JANEIRODE 2020.
Altera a redação do art. 1º da Resolução SEDE nº 04, de 01 de agosto
de 2019, que designa os membros da Comissão de Ética daSecretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
O SECRETÁRIODE ESTADO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso dasatribuiçõesque lhe conferem o
art.93, § 1º, I e IIIda Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 62,
§2º da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,e nos termos do Decreto n°
46.644, de 6 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a redação da alínea “c”,inciso I, do art. 1º da Resolução SEDE nº 04, de 01 de agosto de 2019, que passa a vigorarcom a
seguinte redação:
“Art. 1º – ....................................................................
c) Bruna Luiza Parreira Friche - MASP 752.929-0”
Art. 2º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31de janeirode 2020.
Fernando Passalio de Avelar
Secretáriode Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
04 1319841 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDESE E CONPED
Nº01, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre a convocação da V Conferência Estadual dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e dá outras providências
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA no uso de suas atribuições
legais,RESOLVEM:
Art.1º Convocar a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, a realizar-se no período de 17, 18 e 19 de junho de 2020,
em Belo Horizonte/MG.
Minas Gerais - Caderno 1
Art.2º A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema central: “Cenário Atual e Futuro na Implementação
dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, sub tema: “Construindo um
Brasil mais Inclusivo”.
Eixo 1- Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurada à participação das pessoas com deficiência;
Eixo 2- Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas
públicas;
Eixo 3- Financiamento das políticas públicas da pessoa com
deficiência;
Eixo 4 - Direito e acessibilidade;
Eixo 5 - Desafios para comunicação universal
Art.3º Estabelece como data máxima para a realização das Conferências Municipais ouRegionais da Pessoas com Deficiência o dia 30 de
abril de 2020.
Parágrafo Único: A data da realização das Conferências Municipais ouRegionais deverão ser comunicadas, por e-mailconferencia.
[email protected], no mais tardar, 15 (quinze) dias antes da
data de sua realização.
Art.4º Os Formulários de propostas preenchidos e a relação de delegados titulares, com seus respectivos suplentes, que participarão da V
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, deverão
ser encaminhados pelos Municípios ao CONPED,até o dia 10/05/2020
através do Link:https://forms.gle/Kk3W24gZbE91fwER6.
Art.5º É obrigatório que seja encaminhado para o e-mail:conferencia.
[email protected], o relatório da realização da Conferência
Municipal ou Regional, relação de delegados titulares e suplentes eleitos e lista de presença dos participantes da Conferência.
Art.6º O número de delegados escolhidos nas Conferências Municipais
ouRegionais para participar da Conferência Estadual deverá se ater ao
quadro abaixo mencionado:
Art.7º Os conselheiros titulares do CONPED serão delegados natos na
V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art.8º A substituição do delegado titular pelo suplente para participação na conferencia estadual deverá ser comunicada nos 10 dias anteriores à realização da referida Conferência, mediante oficio endereçado
à Secretaria Executiva do CONPED, por meio do e-mail conferencia.
[email protected].
Art.9º As Inscrição dos delegados para participarem da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem ser realizadas no período do dia 11/05/2020 até 20/05/2020 pelo Link:https://
bit.ly/3atFxgC.
Art.10 A observância dos prazos para realizar as Conferências Municipais e Regionais e enviar seus resultados à Comissão Organizadora
é condicionante para a participação dos delegados correspondentes na
etapa estadual e nacional.
Art.11 O documento orientador para a realização das Conferências
Municipais e Regionais, assim como o regimento interno da V Conferência Estadual do Direitos da Pessoa com Deficiência, os quais definem e especificam normas gerais a serem observadas para suas realizações, serão disponibilizados através do endereço eletrônico www.
sedese.mg.gov.br/conped.
Art.12 Os Municípios devem garantir o custeio do transporte dos delegados que participarão da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, desde a sede do seu município até o local de realização desta Conferência.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04/02/2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Roberto Carlos Pinto
Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência
04 1320148 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuiçõesque lhes confere o art. 93, § 1°, inciso III da Constituição do Estado, e
considerando o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/
AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015, designa, a contar da data de
publicação deste atoaté 31/12/2020, os servidores ocupantes de cargo
efetivo, Anderson Bustamante, Gestor Fazendário, Masp 752.390-5,
CPF/MF nº 715.081.476-04, Petrônio Afonso da Silva, Técnico de
Desenvolvimento Rural, Masp 752.811-0, CPF/MF 439.013.286-53 e
Daniel Comanducci Nascimento, Gestor Fazendário Masp 668 .988-9,
CPF/MF 000.610.766.43 para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômicofinanceira e administrativa do CNPJ 18.715.615/0001-60, vinculados
e filiais, cujos responsáveis poderão ser representados pelos referidos
servidores em face de órgãos públicos federais, estaduais e municipais,
podendo para tanto ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos
administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas
com efeito de negativas, certidões positivas, solicitar/receber relatórios
de restrições; fazer pedidos, entregar documentos, cadastrar, alterar
ou cancelar cadastros de imóveis rurais na Receita Federal do Brasil,
acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências legais solicitadas,
sendo vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
04 1320269 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5341, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de fevereiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de fevereiro
de 2020, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de fevereiro de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
04 1320252 - 1
RETIFICAÇÃO ATO
- Retifica o ato publicado em 21/12/2019, referente a retificação da
exoneração do servidor João Roberto Mello do Carmo, Masp 387238-9,
publicada em 15/12/1999, onde se lê: a partir de 14/07/1999, leia-se:a
partir de 15/07/1999.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2020.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
04 1320174 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 02, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.335, de 3 de
janeiro de 2020,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de janeiro de 2020, os valores de que tratam os incisos
I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utiliza5.965.147,95
ções autorizadas
Valor residual do montante global máximo
34.852,05
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data
e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
7.492
23/05/2019
17:31:01
Concedido
7.493
24/05/2019
17:04:25
Concedido
7.494
24/05/2019
17:08:30
Concedido
7.496
28/05/2019
17:15:38
Concedido
7.498
29/05/2019
09:29:26
Concedido
7.499
04/06/2019
09:30:29
Concedido
7.500
04/06/2019
09:39:36
Concedido
7.501
04/06/2019
09:48:39
Concedido
7.502
04/06/2019
09:52:02
Concedido
7.503
04/06/2019
09:56:01
Concedido
7.504
04/06/2019
10:01:40
Concedido
7.505
04/06/2019
10:04:34
Concedido
7.506
04/06/2019
10:07:10
Concedido
7.507
04/06/2019
10:09:24
Concedido
7.508
04/06/2019
10:12:50
Concedido
7.509
04/06/2019
10:15:21
Concedido
7.510
04/06/2019
10:20:53
Concedido
7.511
04/06/2019
10:23:20
Concedido
7.512
04/06/2019
10:26:32
Concedido
7.513
04/06/2019
10:29:21
Concedido
7.514
04/06/2019
10:32:26
Concedido
7.515
07/06/2019
17:39:01
Concedido
7.516
10/06/2019
10:24:14
Concedido
7.517
10/06/2019
10:30:10
Concedido
7.518
10/06/2019
10:42:40
Concedido
7.519
10/06/2019
14:58:36
Concedido
7.520
17/06/2019
08:33:22
Concedido
7.521
17/06/2019
08:41:02
Concedido
7.522
17/06/2019
08:43:49
Concedido
7.523
17/06/2019
08:45:48
Concedido
7.524
17/06/2019
08:47:39
Concedido
7.525
17/06/2019
08:49:24
Concedido
7.526
17/06/2019
08:51:23
Concedido
7.527
17/06/2019
08:53:10
Concedido
7.528
17/06/2019
08:55:00
Concedido
7.529
17/06/2019
08:56:50
Concedido
7.530
17/06/2019
08:58:40
Concedido
7.531
17/06/2019
09:00:46
Concedido
7.532
17/06/2019
09:02:22
Concedido
7.533
17/06/2019
09:04:46
Concedido
7.534
17/06/2019
09:07:08
Concedido
7.535
17/06/2019
09:08:56
Concedido
7.536
17/06/2019
09:10:43
Concedido
7.537
17/06/2019
09:12:31
Concedido
7.538
17/06/2019
09:14:10
Concedido
7.539
24/06/2019
10:40:59
Concedido
7.540
24/06/2019
10:58:47
Concedido
7.541
24/06/2019
11:02:58
Concedido
7.542
24/06/2019
11:07:19
Concedido
7.543
24/06/2019
11:11:14
Concedido
7.544
24/06/2019
11:22:38
Concedido
7.545
24/06/2019
11:24:53
Concedido
7.546
24/06/2019
11:27:12
Concedido
7.547
24/06/2019
11:28:57
Concedido
7.548
24/06/2019
11:31:05
Concedido
7.549
24/06/2019
11:33:14
Concedido
7.550
24/06/2019
11:35:49
Concedido
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
7.940
02/01/2020
13:17:46
Excedente
7.941
02/01/2020
13:28:07
Excedente
7.942
02/01/2020
13:32:38
Excedente
7.943
02/01/2020
13:37:18
Excedente
7.944
02/01/2020
13:40:05
Excedente
7.945
06/01/2020
10:53:49
Excedente
7.946
06/01/2020
10:56:31
Excedente
7.947
06/01/2020
10:59:54
Excedente
7.948
07/01/2020
14:49:16
Excedente
7.949
07/01/2020
14:56:28
Excedente
7.950
07/01/2020
15:02:50
Excedente
7.951
07/01/2020
15:05:02
Excedente
7.952
07/01/2020
15:08:02
Excedente
7.953
07/01/2020
15:10:04
Excedente
7.954
07/01/2020
15:21:33
Excedente
7.955
07/01/2020
15:23:06
Excedente
7.956
07/01/2020
15:24:26
Excedente
7.957
07/01/2020
15:26:09
Excedente
7.958
07/01/2020
15:27:45
Excedente
7.959
07/01/2020
15:29:35
Excedente
7.960
07/01/2020
15:31:33
Excedente
7.961
07/01/2020
15:35:10
Excedente
7.962
07/01/2020
17:23:32
Excedente
7.963
07/01/2020
17:25:56
Excedente
7.964
07/01/2020
17:55:57
Excedente
7.965
07/01/2020
18:00:39
Excedente
7.966
07/01/2020
18:02:07
Excedente
7.967
07/01/2020
18:03:26
Excedente
7.968
07/01/2020
18:04:47
Excedente
7.969
07/01/2020
18:06:02
Excedente
7.970
07/01/2020
18:07:38
Excedente
7.971
07/01/2020
18:08:51
Excedente
7.972
07/01/2020
18:10:22
Excedente
7.973
07/01/2020
18:12:11
Excedente
7.974
07/01/2020
18:14:02
Excedente
7.975
07/01/2020
18:15:01
Excedente
7.976
07/01/2020
18:16:03
Excedente
7.977
07/01/2020
18:17:01
Excedente
7.978
07/01/2020
18:18:44
Excedente
7.979
07/01/2020
18:20:01
Excedente
7.980
07/01/2020
18:21:16
Excedente
7.981
07/01/2020
18:22:15
Excedente
7.982
07/01/2020
18:23:19
Excedente
7.983
07/01/2020
18:24:34
Excedente
7.984
07/01/2020
18:25:40
Excedente
7.985
08/01/2020
09:45:47
Excedente
7.986
20/01/2020
09:20:23
Excedente
7.987
20/01/2020
09:27:46
Excedente
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200204212810014.