TJMG 05/02/2020 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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Excedente
Excedente
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Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2020; 232º da
Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
04 1320250 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
*EXTRATO DA PORTARIA SRF BELO HORIZONTE Nº 001/2020
Sindicância para apuração de fatos e apuração de responsabilidades
acerca da notícia recebida através do MEMORANDO AF/BH-3/Nº
128/2019, de 20/11/2019, da Sra. Chefe da Administração Fazendária
BH-3 – AF/BH-3. Presidente: Marcial Gomes de Melo – AFRE, Masp
387.770-1; Membros: Maria Cláudia Carvalho Teixeira – GEFAZ,
Masp 752.558-7 e Carlos Heitor de Oliveira Frattari – GEFAZ, Masp.
669.210-7.
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Superintendência Regional da Fazenda de Belo Horizonte.
Alexandre Cotta Pacheco. 03/02/2020.
*Republicado tendo em vista que a matéria foi publicada incorretamente em 04/02/2020 no caderno de Editais e Avisos.
EXTRATO DA PORTARIA SRF BELO HORIZONTE Nº 002/2020
Sindicância para apuração de fatos, quantificação dos danos e apuração
de responsabilidades acerca da notícia recebida através do Boletim de
Ocorrência nº 2020-005808296-001, registrado no Sistema Integrado
de Defesa Social da Polícia Civil de Minas Gerais. Membros: Marcial
Gomes de Melo – AFRE, Masp 387.770-1; Membros: Maria Cláudia
Carvalho Teixeira – GEFAZ, Masp 752.558-7 e Carlos Heitor de Oliveira Frattari – GEFAZ, Masp. 669.210-7.
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Superintendência Regional da Fazenda de Belo Horizonte.
Alexandre Cotta Pacheco. 04/02/2020.
04 1320179 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG – Decreto nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal – AIAF nº. 10.000033250.05, a apresentar na
Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso, 600, 4º.
Andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a seguinte documentação referente ao período
de 01/09/2017 a 31/12/2018: Notas Fiscais/Documentos Fiscais comprobatórios relativos às vendas cujos recebimentos ocorreram através
de recursos creditados pelas Administradoras de Cartões de Crédito/
Débito no período de 01/09/2017 a 31/12/2018.
SHOPPING MUSICAL E VARIEDADES EIRELI
I.E.: 003.008592.0053
CNPJ 28.234.584/0001-89
Rua Silva Jardim, 325, loja 2, B: Nossa Senhora de Fátima – Santo
Antônio do Monte – MG.
Divinópolis, 03/02/2020.
Montovany Ângelo de Faria – Masp 668.310 - 6
Delegado Fiscal
SRF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL – NOVA SERRANA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018, fica(m)
o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) e o(s) coobrigado(s) abaixo
indicado(s) a promover(em) até dia 26/02/2020 o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante os PTA(s) a seguir
relacionado(s) nos termos da legislação vigente, ou ainda apresentar
Impugnação até 26/02/2020, de cuja lavratura os Sujeito(s) Passivo(s) e
Coobrigado(s) foram legalmente intimado(s) em 24/01/2020 através da
publicação no Jornal Minas Gerais – Diário Oficial de Minas Gerais.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão se passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, Lei 6763/1975. Comunicamos que a falta de pagamento ou parcelamento do crédito tributário
até o dia 26/02/2020, ou não apresentar Impugnação, será considerado revel e reconhecimento do crédito tributário e será encaminhado
para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário
integral.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 37 – sala 403 – Centro –
Nova Serrana/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.001441095-47
Sujeito Passivo: MARCOS SIDNEY DE LIMA
CPF: 902.751.286-87
Endereço: Rua Moacir Antonio da Silva, nº 61 – Apto 404 – Bairro
Romeu Duarte – Nova Serrana/MG – CEP: 35.524-186.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.001441182-01
Sujeito Passivo: VANDA ISABELA NUNES CANÇADO SILVA
CPF: 058.798.756-10
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 98 – Apto 102 –
Bairro Centro – Nova Serrana/MG – CEP: 35.520-080.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.001447170-91
Sujeito Passivo: GERSON ROTANDANO BRITO JUNIOR
CPF: 937.246.405-87
Endereço: Rua Dimas Guimarães, nº 596 – Apto 301 – Bairro Centro –
Nova Serrana/MG – CEP: 35.520-012.
Nova Serrana, 04 de fevereiro de 2020.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/2º Nível/Nova Serrana
04 1320180 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL EM GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000033264-19 – Mianma Cosméticos Ltda.
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000033264-19 – Mianma Cosméticos Ltda.
Geni Saraiva, nº.60 GP , Parte 3, Bairro Cerâmica, Nova Igauçu-RJ,
CEP-26032-662.
Período fiscalizado: 01/04/2016 a 30/06/2019.
Verificar o recolhimento do ICMS/ST e do Fundo de Erradicação da
Miséria FEM devidos ao Estado de Minas Gerais..
Requisitamos, através deste, para apresentação no prazo de 02(dois)
dias na Delegacia Fiscal de Governador Valadares, sito à Rua Peça-
nha, nº.662 – 9º andar, centro, em Governador Valadares, a seguinte
documentação:
-Cópias dos Documentos de Arrecadação Estadual – DAE’s ou das
Guais Nacional de recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE’s nas
operações de comercialização para a empresa Casa Aladim Ltda –
CNPJ 25.113.317/0001-65.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 03 de fevereiro de 2020.
GLAUCO SARAIVA DE ALMEIDA PEIXOTO
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL EM GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000033265-83 – Anaber Cosméticos Indústria e Comércio
Ltda..
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000033265-83 – Anaber Cosméticos Indústria e Comércio
Ltda.
SP 191 KM-64, Nº 0, Bairro Expansão Distrito, Rio Claro-SP, CEP00000-000.
Período fiscalizado: 01/06/2016 a 30/06/2019.
Verificar o recolhimento do ICMS/ST e do Fundo de Erradicação da
Miséria FEM devidos ao Estado de Minas Gerais..
Requisitamos, através deste, para apresentação no prazo de 02(dois)
dias na Delegacia Fiscal de Governador Valadares, sito à Rua Peçanha, nº.662 – 9º andar, centro, em Governador Valadares, a seguinte
documentação:
-Cópias dos Documentos de Arrecadação Estadual – DAE’s ou das
Guais Nacional de recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE’s nas
operações de comercialização para a empresa Casa Aladim Ltda –
CNPJ 25.113.317/0001-65.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 03 de fevereiro de 2020.
GLAUCO SARAIVA DE ALMEIDA PEIXOTO
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / Governador Valadares
04 1320181 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral: DISPENSA, nos termos do
artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, da Função
Gratificada, FGI - 05 ER1100094, constante da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, Thais Pierre Lana Prata, Masp: 1222961-3, a contar de 22 de
janeiro de 2019.
04 1320112 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 013/2020
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: servidor A.J.S.J – MASP: 1.393.477-3, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante Presidente: Luciano Silva Marcílio
Membros: Felipe Rodrigues Horta e Adso Borges Rezende Ferreira
Belo Horizonte, SEJUSP, 04 de fevereiro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 006/2020
Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185, de 04 de junho de
2009 e Decreto nº 47.788 de 13 de dezembro de 2019.
Acusado: L.T.C. – MASP.: 1.365.016-3, prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante Presidente: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Sérgio Luiz Monteiro Dias de Medeiros e Alexandre Magno
do Carmo.
Belo Horizonte, SEJUSP, 04 de fevereiro de 2020..
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 014/2020
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: W.A.V. – MASP.: 1.197.948-1, W.S.F. – MASP.:
1.351.866-7, na função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante Presidente: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Sérgio Luiz Monteiro Dias de Medeiros e Alexandre Magno
do Carmo.
Belo Horizonte, SEJUSP, 04 de fevereiro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
04 1320281 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, § 4º daResolução SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro
de 2019, a servidora:
MASP 1119256-4, DANIELA PARREIRA SOARES DUARTE, referente ao Cargo Efetivo ASEDS - Aux. Administrativo, do PRESIDIO
DE ITAUNA, para o PRESÍDIO FLORAMAR, em cumprimento à decisão judicial nº 1.0000.19.124723-8/001, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0057562/2019-31.
Belo Horizonte,03 de fevereiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Retifica o ato de remoção “ POR PERMUTA”, publicado em
30/01/2020, relacionado aos servidores abaixo:
Onde se lê:
REMOVE POR “PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, daResolução SEJUSP Nº 73 de 14
de novembro de 2019, os servidores abaixo:
MASP 1312913-5, EMERSON RODRIGUES DOS SANTOS, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do PRESIDIO DOUTOR CARLOS VITORIANO, para a PENITENCIARIA
DE TEOFILO OTONI, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0131207/2019-19.
MASP 1372850-6, SAULO SANTOS SANTANA, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, da PENITENCIARIA DE TEOFILO OTONI, para o PRESIDIO DE BOTELHO,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0131207/2019-19.
Leia-se:
REMOVE POR “PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, daResolução SEJUSP Nº 73 de 14
de novembro de 2019, os servidores abaixo:
MASP 1312913-5, EMERSON RODRIGUES DOS SANTOS, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do PRESIDIO DOUTOR CARLOS VITORIANO, para a PENITENCIARIA
DE TEOFILO OTONI, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0131207/2019-19.
MASP 1372850-6, SAULO SANTOS SANTANA, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, da PENITENCIARIA DE TEOFILO OTONI, para a PRESIDIO DE BOTELHO,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0131207/2019-19.
MASP 1448934-8, MAURICIO GOMES DE SOUZA, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do PRESIDIO DE
BOTELHOS, para o PRESIDIO DOUTOR CARLOS VITORIANO,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0131207/2019-19.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
04 1320070 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Gabriel Leleko e Silva - Aterro de resíduos da construção civil
(classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo
proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da
ocupação - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 22182/2019/001/2020.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Areal Marreco Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil - Ribeirão Vermelho/MG. PA nº 353/2020.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Alex Sandro Abreu de
Paula - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Pouso Alegre/MG. PA nº 371/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 3. Companhia de Saneamento de Minas Gerais ETE Walita - Estação de tratamento de esgoto sanitário - Varginha/MG.
PA nº 358/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 4. Lopes
Empreendimentos e Reciclagem Eireli - Áreas de triagem, transbordo
e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção
civil e volumosos - Três Pontas/MG. PA nº 244/2020. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foi cancelada a Licença Ambiental Simplificada - LAS/Cadastro do empreendimento abaixo identificado:
*Loteamento Jardim Floresta Eireli - Loteamento do solo urbano,
exceto distritos industriais e similares - Paraguaçu/MG - Requerimento
nº 65004611/2019. Classe 2. Motivo: O empreendimento deixou de
prestar a informação quanto à necessidade de intervenção ambiental,
consubstanciada na supressão de árvores isoladas para a obtenção de
sua Licença Ambiental Simplificada - LAS.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS: *Indústria Metalúrgica Frum Ltda. - Aterro para resíduos não perigosos classe II-A e II-B, exceto resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção civil - Extrema/MG - PA/Nº 00174/1998/022/2017 - Classe 3.
Motivo: Conforme Controle Processual nº 0048913/2020 e Auto de
Infração 202030/2020.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
04 1320235 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Capella Florestal Ltda/Fazenda São Bartolomeu - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - João Pinheiro/MG. Processo: 449/2020.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
04 1320034 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Posto Iland Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Jaboticatubas/MG - PA Nº 02841/2001/007/2020. 2) Herbert Souza e Silva
- Lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento - Inimutaba/MG - Processo nº 438/2020.
3) Aguardente Chiquita Bacana - Fabricação de aguardente; destilação de frações da produção de cachaça (cabeça e cauda) para produção de álcool combustível - São Joaquim de Bicas/MG - Processo nº
446/2020.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que não foi conhecido o recurso administrativo interposto em face do indeferimento do pedido de prorrogação de prazo de condicionante do processo administrativo abaixo
identificado:
1) Licença de Operação (LAC2): Biomm S.A. - Fabricação de produtos para diagnósticos com sangue e hemoderivados, farmoquímicos
(matéria-prima e princípios ativos), vacinas, produtos biológicos e/
ou aqueles provenientes de organismos geneticamente modificados Nova Lima/MG - PA/Nº 14081/2012/003/2018 - Classe 5. Decisão: não
conhecido por não preencher todos os requisitos de admissibilidade.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 01/02/2020 - pág. 16)
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana:
Onde se lê:
(...)
“(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário Executivo
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC Central Metropolitana.”
Leia se:
(...)
“(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto.
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 01/02/2020 - pág. 16)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público os arquivamentos dos processos abaixo
identificados:
Onde se lê:
(...)
“6) Licença de Operação (LAC2): *Empresa de Cimentos Liz S/A
- Coprocessamento de resíduos em forno de clínquer - Vespasiano e
Lagoa Santa/MG - PA/Nº 00103/1981/086/2014 - Classe 6. Motivo:
perda do objeto. *Empresa de Cimentos Liz S/A - Coprocessamento de
resíduos em forno de clínquer - Vespasiano e Lagoa Santa/MG - PA/Nº
00001/1977/170/2019 - Classe 6. Motivo: perda do objeto. (...)”
Leia se:
(...)
“6) Licença de Operação (LAC2): *Empresa de Cimentos Liz S/A
- Coprocessamento de resíduos em forno de clínquer - Vespasiano e
Lagoa Santa/MG - PA/Nº 00001/1977/170/2019 - Classe 6. Motivo:
perda do objeto. (...)”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo notificado:
1) De: Manser Manutenção e Serviços Ltda. - Para: Manser Manutenção, Serviços e Engenharia S/A - PT/Nº 09478/2005. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada,
com decisão pelo indeferimento:
1) Isamar Pedra Ardósia Ltda. - Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento; extração de rocha para produção de britas e unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco - Felixlândia/MG - ANM 830.135/2017 – Processo nº 278/2019. Motivo:
impossibilidade técnica.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
04 1320173 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 04/02/2020 - pág. 13)
Onde se lê:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata torna público que foi concedida a prorrogação da Licença
Ambiental abaixo identificada:
1. Licença de Operação: Companhia Brasileira de Alumínio - Lavra a
céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco - minerais metálicos, exceto minério de ferro - Miraí/MG - PA/ Nº 00309/1996/177/2007
- Classe 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Validade da
Licença: 27/04/2026.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
da SUPRAM Zona da Mata.
Leia se:
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
foi concedida a prorrogação da Licença Ambiental abaixo identificada:
1. Licença de Operação: Companhia Brasileira de Alumínio - Lavra a
céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco - minerais metálicos, exceto minério de ferro - Miraí/MG - PA/ Nº 00309/1996/177/2007
- Classe 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Validade da
Licença: 27/04/2026.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto –
Secretário Executivo do COPAM e CERH-MG.
04 1319832 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Estamparia S.A. – Fiação e/ou tecelagem, exceto tricô e crochê – Gouveia/MG. PA/Nº 230/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Areial Dom Joaquim Ltda. – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Dom Joaquim/MG - PA/Nº
418/2020. 2. Karine Transportes de Passageiros Ltda. – Lavra a céu
aberto – minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento – Ipanema/MG – PA/Nº 417/2020. 3. Município de Franciscópolis – Aterro sanitário, inclusive aterro sanitário de pequeno porte
– ASPP; Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos – Franciscópolis/MG – PA/Nº 423/2020. 4. Mineração VMC Eireli – Estrada para
transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos
minerários; Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento;
Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Dom
Joaquim/MG – PA/Nº 21343/2019/001/2020.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Derivados de Petróleo Cota Ltda., CNPJ: 12.689.064/0001-20
– Para: Auto Posto Ornelas Ltda., CNPJ: 33.722.643/0001-06 – PA/Nº
19766/2011/002/2016. Validade: Prazo remanescente.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Darci Pedro Cota – Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho –
Nova Era/MG - PA/Nº 29538/2016/002/2019. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200204212810015.