TJMG 25/03/2020 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 25 de Março de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
diferenciado do previsto nos incisos I e II do caput em razão de peculiaridades regionais, necessidades funcionais ou circunstâncias que justifiquem a alteração.”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos24 demarço de 2020; 232º da
Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
24 1338977 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
SRF-I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Comunicamos que o Fisco promoveu a juntada de documentos referente
ao PTA abaixo indicado. Nos termos do art. 140, § 1º e § 2º do RPTA,
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao sujeito passivo
a seguir identificado ( que se encontra em local ignorado, incerto ou
inacessível ou ausente do território do Estado ou que se recusou a dar
recebimento a documento encaminhado por via postal) o prazo de 05
(cinco) dias a contar desta publicação, para vista aos autos e/ou aditamento da impugnação ou pagamento/parcelamento do crédito tributário
com as reduções previstas na legislação tributária, se for o caso. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655–4º andar–Centro– Teófilo
Otoni – MG – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração 01.001359262.01
Sujeito Passivo: Rio Mix Distribuidora e Logística Ltda CNPJ:
17.512.874/0001-20
Endereço: Rua do Feijão, 624 – Mercado São Sebastião -Penha Circular – Rio de Janeiro – RJ.
Coobrigado: Forcenter – Comércio & Serviços Eireli I.E.
001.999537.00-34
Endereço: Av. Presidente Carlos Luz, 4.055 – Loja – Pampulha – Belo
Horizonte – MG
Coobrigado: Maykon Ferreira Martins CPF: 130.120.817-55
Endereço: Estrada Leopoldo Froes, 171 – São Francisco – Niteroi - RJ
Teófilo Otoni, 23 de março de 2020
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1- Chefe AF
24 1338982 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) cientificado(s), do Termo de Rerratificação da peça fiscal, abaixo relacionada, tendo em vista à inclusão dos
sócios coobrigados no polo passivo da autuação, efetuada pela Delegacia Fiscal 1º Nível de Juiz de Fora - 2.
Por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta intimação,
para aditamento da impugnação, pagamento à vista ou parcelamento
do crédito tributário, nos termos do § 1º, Inciso II, do artigo 120 do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008
- RPTA.
Para maiores esclarecimentos, os mesmos deverão dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nível Juiz de Fora, localizado na Rua Halfeld,
422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
- PTA 01.001246759-20 de 22/05/2019.
- Sujeito Passivo – Madeireira Cristal Ltda., IE: 002.294412.00-00,
CNPJ 19.567.792/0001-09, Avenida Retiro dos Bandeirantes, n.º 59 –
Retiro - Contagem – MG.
- Sujeito Passivo – Carlos Cristiano Gomes Moreira , CPF
073.636616-42, Rua Stela Diniz Macedo, n.º 641 – Darcy Ribeiro –
Contagem – MG.
Juiz de Fora, 23 de março de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – 262.535-8
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001477155-37 de 29/01/2020.
- Sujeito Passivo: Zero100 Artigos do Vestuario & Beleza Pessoal
Eirelli, IE: 002.618414-0051, CNPJ: 23.168.126/0001-75, Avenida dos
Bandeirantes, n.º 1.336 – Comiteco – Belo Horizonte – MG.
- Sujeito Passivo: Barbara Campos Palma, CPF 122.503.836-77, Rua
Pedro Natalicio de Morais, n.º 927 – Buritis – Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
23168126/05367210/060220, lavrado em 06/02/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001477155-37. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos
da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a
data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será a partir
de 01 de novembro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora,
sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 23 de março de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001468491-31 de 21/01/2020.
- Sujeito Passivo: Marcus Vinicius Rodrigues 036827556-67
IE: 002.612315-0006, CNPJ: 23.089.511/0001-27, Rua Paulo Magalhães Gomes, n.º 273 – Bauxita – Ouro Preto – MG.
- Sujeito Passivo: Marcus Vinicius Rodrigues, CPF 036.827.556-67,
Rua Professor Paulo Magalhães Gomes, n.º 253 – Bauxita – Ouro Preto
– MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
23089511/05367210/210120, lavrado em 21/01/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001468491-31. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será a
partir de 01 de março de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora,
sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 23 de março de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
Art. 2º Constituir, com os servidores abaixo designados, a Comissão
Permanente, encarregada do recebimento do objeto dos contratos ou
instrumentos congêneres relativos ao fornecimento de material permanente, cujos valores sejam superiores ao limite estabelecido no artigo
1º, desta Portaria.
Membros Efetivos:
Aloízio Alves Machado, Masp: 1.175.747-3;
Leandro Antonio da Silva, Masp: 1.292.824-8;
Camila de Lourdes Rodrigues dos Reis, MASP: 1258391-0..
Suplentes:
Jocelino Manoel Braga, Masp: 1.132.453-0;
Felipe Almeida Pereira, Masp: 1.272.566-9;
Sidnéia Aparecida Araújo, Masp: 1352612-4.
Art. 3º A Presidência da Comissão, a que se refere o art. 2º, será exercida pelo Servidor Aloízio Alves Machado, Masp 1.175.747-3 que,
quando da sua ausência ou impedimento, será substituído pelo Servidor
Jocelino Manoel Braga, Masp: 1.132.453-0
Parágrafo Único Caberá ainda ao Presidente da Comissão exercer a
gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos congêneres relativos ao fornecimento de material permanente, cujo valor seja superior
ao limite estabelecido no artigo 1º, desta Portaria, ressalvados os casos
previstos no Parágrafo Único, do artigo 4º, desta Portaria.
Art. 4º Para os efeitos desta Portaria, quando os contratos ou instrumentos congêneres tiverem como objeto equipamentos de informática,
integrará também a Comissão de que trata o artigo 2º, como membro
efetivo, o Servidor Felipe Almeida Pereira, Masp: 1.272.566-9 que, na
sua ausência ou impedimento, será substituído pela Servidora Rita de
Cássia Gonçalves Gozer , Masp: 1.045.478-3
Parágrafo Único. Quando os contratos ou instrumentos congêneres
tiverem como objeto equipamentos de informática, a Gestão e Fiscalização desses contratos ou instrumentos congêneres, cujos valores sejam
superiores ao limite estabelecido no artigo 1º desta Portaria, ficarão
sob a responsabilidade dos servidores designados nos termos do Caput
deste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
vigência até 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em
contrário.
Bruno Selmi Dei Falci – Presidente.
24 1338761 - 1
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001471083-39 de 28/01/2020.
- Sujeito Passivo: Susy Montalban Dias Maciel, CPF 050.056.196-66,
Rua Guarujá, n.º 111 – Granjas Primavera ( Justinopolis ) – Ribeirão
das Neves – MG.
- Sujeito Passivo: João Silva de Souza, CPF 092.452.196-15, Avenida Getúlio Vargas, n.º 50, Apto 03 – Funcionários – Belo Horizonte
– MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
17402383/05367210/280120, lavrado em 28/01/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001471083-39. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será a
partir de 01 de agosto de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora,
sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 23 de março de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
24 1338983 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: O
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEER/MG, usando de suas
atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753, de 2019, publicada no
“Minas Gerais” do dia 19/03/2019, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, artigo 20 da
Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007, com redação dada pelo artigo 16 da
Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011, ao servidor DANIEL PERROUT
DE CASTRO, Masp 752.616-3, pela remuneração do cargo efetivo da
carreira de Especialista em Política Pública e Gestão Governamental EPPGG, Nível III, Grau D, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do
vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-26 ER1100006,
a partir de 12/02/2020.
REMOVE “EX-OFFICIO”, nos termos do artigo 80, da Lei nº 869, de
05/07/1952, o servidor EMERSON DOS SANTOS CORDEIRO, Masp
1375079-9, referente ao cargo de Fiscal de Transportes e Obras Rodoviárias, Código FTOR, Nível I, Grau C, da 8ª URG - Diamantina/MG
para a Diretoria de Projetos, na Sede em Belo Horizonte/MG.
24 1338989 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000033737.60 tendente a
verificar a regularidade do pagamento de ITCD causa mortis.
Contribuinte: Edson José de Almeida
CPF: 056.843.418-88
Poços de Caldas, 24 de Março de 2020
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
24 1338984 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA P/19/2020
CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE
MATERIAL PERMANENTE.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XV, do artigo 29, do
Decreto nº 47.689, de 26 de julho de 2019,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67 e 73 c/c art. 74, da Lei nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 10, do
Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
2250.01.0000875/2019-04,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor Aloízio Alves Machado, Masp: 1175747-3,
como responsável pela gestão, fiscalização e recebimento do objeto dos
contratos ou instrumentos congêneres relativos ao fornecimento de
material permanente, cujo valor não seja superior ao limite estabelecido no inciso II, alínea a, do artigo 23, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único Quando o objeto do contrato ou instrumento congênere referir-se a equipamentos e/ou sistemas de informática, o servidor
designado neste artigo será assistido por servidor tecnicamente capacitado da Diretoria de Integração e Negócios e Tecnologia - DINT.
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 53, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a criação da Comissão de Gestão da Informação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, destinada a
opinar sobre a identificação e classificação dos documentos e informações públicos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do
art. 93 da Constituição Estadual, a Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019
e o Decreto Estadual nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO que o art. 37 do Decreto Estadual nº 45.969, de
24 de maio de 2012, dispõe: “A CGE adotará providências junto aos
órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder
Executivo para constituição e orientação de Comissões de Gestão de
Informação, destinadas a opinar sobre a identificação e classificação
dos documentos e informações públicos”,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Gestão da Informação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, com o objetivo
de opinar sobre a identificação e classificação dos documentos e informações públicos, referentes à Lei de Acesso a Informação.
Art. 2º A Comissão de Gestão da Informação será composta pelos
seguintes servidores titulares e suplentes:
I – Presidente da Comissão e representante da Chefia de Gabinete da
SEJUSP: Enio Moreira Azzi – MASP 1475001-2, suplente: Cristiane
Coelho – matrícula 61345-5;
II – Representante da Controladoria Setorial: Rodrigo Fischer Cruz –
MASP 1250608-5, suplente: Marcela de Oliveira, MASP 1477662-9;
III – Representante da Assessoria Jurídica: Stephanie Batista Merlo
Oliveira, MASP 1396537-1, suplente: Frederico Rodrigues Ladeira de
Carvalho – MASP 1369502-8;
IV - Representante da Assessoria de Comunicação: Flávia Santana
Santos – MASP 1372134-5, suplente: Luíza Muzzi Almeida – MASP:
1278747-9;
V - Representante da Assessoria Estratégica: Jair Barbosa Carneiro – MASP 753056-1, suplente: Gustavo Alves Cardoso – MASP
753264-1;
VI – Representante da Subsecretaria de Inteligência e Atuação Integrada: Fernanda Carneiro Costa da Silva – MASP 1077871-0, suplente:
Otávio Augusto Oliveira Lana – MASP 1079917-9;
VII – Representante da Superintendência do Observatório de Segurança
Pública: Ana Luiza Werneck Passos Veronezi – MASP 1213874-9,
suplente: Patrícia Aparecida Brugger de Oliveira – MASP 1334862-8;
VIII – Representante da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade:
Anna Carolina Marotta de Oliveira – MASP 753055-3, suplente: Laura
Fonseca Talarico - MASP: 1214887-0;
IX – Representante do Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
André Tadim Francisco – MASP 378472-5, suplente: Norma Regina
Moreira Alves Castor – MASP 1120110-0;
X – Representante da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo:
Afonso Rodrigues Mariano Júnior – MASP 1214955-5, suplente:
Rhaysa Cristina Ávila e Couto – MASP 753069-4;
XI – Representante da Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia: Rafaela Cossenzo Lopes de Santana – MASP
752634-6, suplente: Henrique Rodrigues Chaves Pereira Ferri – MASP
753247- 6.
Art. 3º Fica revogada a Resolução SESP nº 26 de 07 de junho de 2018.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de março de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
24 1338828 - 1
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 138/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 2968311, ROBERTO MAURO PEREIRA CAMPOS, ASP,I/B,
referente ao 4° quinquênio de exercício, a contar de 31/12/2019.
Masp 3675055, VANDA MARIA DE LIMA FREITAS, ANEDS,III/A,
referente ao 2° quinquênio de exercício, a contar de 30/11/2019.
Masp 3743044, EDUARDO TINOCO DE SOUZA E SILVA,
ASEDS,III/J, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de
03/11/2019.
Masp 3743077, WALDIRENE PINHEIRO, ASEDS,V/C, referente ao
5° quinquênio de exercício, a contar de 13/11/2019.
Masp 3743689, CARLOS ALBERTO SILVA, AEDS,V/D, referente ao
5° quinquênio de exercício, a contar de 13/11/2019.
Masp 3743721, RODRIGO CAMPOS MACHADO, ASEDS,V/C,
referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 26/11/2019.
Masp 3750106, JOSE LUIZ OLIVEIRA LIMA, AEDS,V/B, referente
ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 14/12/2019.
Masp 3756863, EVERALDO PROCOPIO DE SA, ASP,IV/D, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 29/12/2019.
Masp 3756889, JOSE MARCOS DE OLIVEIRA, ASP,IV/D, referente
ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 18/01/2020.
Masp 3756921, RICARDO DUARTE FERREIRA, ASP,IV/E, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 04/01/2020.
Masp 3769130, SELMA DE FATIMA PORTO FERREIRA,
ASEDS,IV/B, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de
08/01/2020.
Masp 3769312, ANTONIO MARCELINO, ASP,III/J, referente ao 5°
quinquênio de exercício, a contar de 03/02/2020.
Masp 3769338, CLEBER MORAIS DE MATOS, ASP,III/J, referente
ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 04/02/2020.
Masp 3769361, ERIK LEONARDO DIAMANTINO SANTOS,
ASP,IV/A, referente ao 4° quinquênio de exercício, a contar de
28/11/2019.
Masp 3769429, RAIMUNDO LOURENCO DOS SANTOS, ASP,I/J,
referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 03/01/2020.
Masp 3769676, LUIS FERNANDES PINTO, ASP,III/J, referente ao 5°
quinquênio de exercício, a contar de 04/01/2020.
Masp 3769916, ADILSON FERREIRA DOS SANTOS, ASP,III/J,
referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 22/02/2020.
Masp 3769965, JOSE MARIA MARQUES, ASP,IV/D, referente ao 5°
quinquênio de exercício, a contar de 12/01/2020.
Masp 3769981, MARIA HELENA PIRES LOPES, ASP,IV/D, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 12/01/2020.
Masp 3770062, ADRIANA APARECIDA SILVA DE ALMEIDA,
ASEDS,I/B, referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de
24/11/2019.
Masp 3770195, CHARLESNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA,
ASP,IV/E, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de
14/01/2020.
Masp 3770203, ELIANA FONSECA, ASP,V/B, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 30/12/2019.
Masp 3770245, GILMAR RIBEIRO DA SILVA, ASP,III/I, referente ao
5° quinquênio de exercício, a contar de 17/01/2020.
Masp 3770260, HELIO DIAS LUCAS, ASP,I/J, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 09/01/2020.
Masp 3770286, ISRAEL VILELA SILVA, ASP,III/J, referente ao 5°
quinquênio de exercício, a contar de 09/01/2020.
Masp 3770294, JOBE GONCALVES FERREIRA, ASP,IV/D, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 09/01/2020.
Masp 3770302, JORGE LOPES ALVES, ASP,IV/D, referente ao 5°
quinquênio de exercício, a contar de 14/01/2020.
Masp 3770369, MARIA APARECIDA DA SILVA, ASP,V/B, referente
ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 24/01/2020.
Masp 3770377, OSNI LUIZ DE OLIVEIRA, ASP,III/J, referente ao 5°
quinquênio de exercício, a contar de 10/01/2020.
Masp 3770385, RAIMUNDO LEONARDO DE FARIA, ASP,V/B,
referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 16/01/2020.
Masp 3770427, RONALDO MENDES CAMPELO, ASP,III/I, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 06/02/2020.
Masp 3770450, WALTER MAURICIO DOS SANTOS, ASP,III/J, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 26/01/2020.
Masp 3770476, WILSON LUIZ SILVA, ASP,III/J, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 28/01/2020.
Masp 3770708, AMELIO GOMES PEREIRA, ASP,I/A, referente ao 5°
quinquênio de exercício, a contar de 19/01/2020.
Masp 3770740, CLOVIS ALVES PEREIRA, ASP,II/I, referente ao 5°
quinquênio de exercício, a contar de 10/02/2020.
Masp 3770765, GIOVANI RONCALLI DE MORAIS OLIVEIRA,
ASP,III/J, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de
19/01/2020.
Masp 3770799, JOSE ROMERO DA CUNHA, ASP,IV/D, referente ao
5° quinquênio de exercício, a contar de 20/01/2020.
Masp 3770815, LUIS CARLOS VIEIRA DE SOUZA, ASP,IV/C, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 24/02/2020.
Masp 3770864, WANDERLEY APARECIDO DA SILVA, ASP,IV/C,
referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 24/02/2020.
Masp 3770880, ZENILTON RAMOS PINTO, ASP,III/J, referente ao
5° quinquênio de exercício, a contar de 19/01/2020.
Masp 3777927, ANTONIA SILVA MORAES, ASP,IV/D, referente ao
5° quinquênio de exercício, a contar de 07/01/2020.
Masp 3777984, GAUBERTE WARLESON DINIZ ROCHA, ASP,IV/I,
referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 05/01/2020.
Masp 3778008, IVANI ALVES DA CRUZ, ASP,IV/D, referente ao 5°
quinquênio de exercício, a contar de 06/02/2020.
Masp 3778016, JAN SIBELIUS ALMEIDA BENJAMIM, ASP,III/J,
referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 22/01/2020.
Masp 3778032, JOSE ROMAO FILHO, ASP,III/J, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 03/01/2020.
Masp 3778040, JULIO CESAR DE ALMEIDA, ASP,III/I, referente ao
5° quinquênio de exercício, a contar de 05/02/2020.
Masp 3778057, LEONARDO AGANETTI PESSOA, ASP,IV/C, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 29/02/2020.
Masp 3778081, MAGNO NATALICIO ESTEVES, ASP,I/J, referente
ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 20/01/2020.
Masp 3778115, MARINHO ROMULO DE AVELAR FILHO,
ASP,IV/D, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de
05/01/2020.
Masp 3778123, MARIO ANTONIO DINIZ, ASP,III/J, referente ao 5°
quinquênio de exercício, a contar de 11/01/2020.
Masp 3778131, MAURO DE SAO LUIZ LEANDRO, ASP,II/I, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 02/02/2020.
Masp 3778420, ISNAIA DA SILVA GOMES, ASP,IV/C, referente ao
5° quinquênio de exercício, a contar de 26/02/2020.
Masp 3778453, JOSE GERALDO DE CASTRO, ASP,III/J, referente
ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 16/01/2020.
Masp 3778461, LAERCIO CARDOSO AMORIM, ASP,III/H, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 17/02/2020.
Masp 3778479, LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS, ASP,I/J, referente ao
5° quinquênio de exercício, a contar de 13/02/2020.
Masp 3778487, REGINALDO SANTOS EVARISTO, ASP,IV/D, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 26/01/2020.
Masp 3781010, CARLOS ANTONIO CANDIDO, ASP,I/J, referente ao
5° quinquênio de exercício, a contar de 23/02/2020.
Masp 3781135, JAIR GOMES DA SILVA, ASP,III/J, referente ao 5°
quinquênio de exercício, a contar de 10/02/2020.
Masp 3781176, LUZIA APARECIDA, ASP,IV/D, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 01/02/2020.
Masp 3782422, ANTONIO HOSANA DOS SANTOS, ASP,III/I, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 12/02/2020.
Masp 3784725, ANDRE TADIM FRANCISCO, ASP,IV/D, referente
ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 11/02/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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