TJMG 21/05/2020 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Diário do Executivo
serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, situada na Rua Halfeld, 422 – Centro –
Juiz de Fora/MG, através de prévio agendamento pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (32) 3313-2300. Autos de
Infração nºs 01.001481419-76 e 01.001482124-23. Identificação dos
Sujeitos Passivos: 1) Dia Brasil Sociedade Limitada, Inscrição Estadual nº 002.161915.47-30. Endereço: Avenida João Gomes Cardoso,
1300 - Parque Ayrton Senna - Contagem - MG – CEP: 32141-015.
2) FREDDY WU, CPF 234.823.428-90. Endereço: Avenida Eusébio Matoso, 1.375 – Pinheiros - São Paulo – SP - CEP: 05423-180.
3) LAURENT GEORGES ELISABETH, CPF: 228.807.168-02. Endereço: Rua Conde D’Eu, 1000 - Casa 10 - Santo Amaro – São Paulo –
SP - CEP: 04738-010.
Juiz de Fora, 20 de maio de 2020.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/1° Nível/Juiz de Fora – 1
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA – 1
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios das
postagens correspondentes à respectivas intimações, sob a justificativa
de “desconhecido”, fica a pessoa física abaixo mencionada, que também figura no polo passivo da autuação, intimadas a promoverem, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, o
parcelamento ou a impugnação dos créditos tributários constituídos
mediante os PTA’s a seguir relacionados, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que as peças fiscais
serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, situada na Rua Halfeld, 422 – Centro –
Juiz de Fora/MG, através de prévio agendamento pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (32) 3313-2300. Autos de
Infração nºs 01.001484776-72 e 01.001485617-20. Identificação dos
Sujeitos Passivos: 1) Dia Brasil Sociedade Limitada, Inscrição Estadual nº 002.161915.33-35. Endereço: Rua Comendador Baeta Neves,
100 - Centro - Conselheiro Lafaiete -MG – CEP: 36400-044. 2) FREDDY WU, CPF 234.823.428-90. Endereço: Avenida Eusébio Matoso,
1.375 - Pinheiros – São Paulo – SP - CEP: 05.423-180.
Juiz de Fora, 20 de maio de 2020.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/1° Nível/Juiz de Fora – 1
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA – 1
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios das
postagens correspondentes à respectivas intimações, sob a justificativa
de “desconhecido”, fica a pessoa física abaixo mencionada, que também figura no polo passivo da autuação, intimada a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a impugnação dos créditos tributários constituídos mediante
os PTA’s a seguir relacionados, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, situada na Rua Halfeld, 422 – Centro – Juiz de
Fora/MG, através de prévio agendamento pelo e-mail afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br ou pelo telefone (32) 3313-2300. Autos de Infração nºs 01.001486798-95 e 01.001487224-56. Identificação dos Sujeitos Passivos: Dia Brasil Sociedade Limitada, Inscrição Estadual nº
002.161915.36-61. Endereço: Avenida Cristiano Machado, 1725- Silveira - Belo Horizonte - MG - CEP: 31170-240. 2) FREDDY WU, CPF
234.823.428-90. Endereço: Avenida Eusébio Matoso, 1.375 - Pinheiros
– São Paulo – SP - CEP: 05.423-180.
Juiz de Fora, 20 de maio de 2020.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/1° Nível/Juiz de Fora - 1
20 1356921 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000033993-51, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dos documentos relacionados abaixo,
através do e-mail [email protected]:
1. Apresentação dos comprovantes de recolhimento do ICMS Antecipação, ref. às notas fiscais de entrada interestaduais emitidas no período
de abril de 2015 até dezembro de 2019.
Intimado: Carlos Santos Ferreira Silva – CPF: 116.448.386-21
IE: 002.781358.00-52
Endereço: Avenida Unaí, nº 838 – Bairro Centro
CEP: 38.658-000 – Natalandia/MG.
Uberlândia, 19 de maio de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
EDITAL 013.541/2020
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA IUBERLÂNDIA ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por ficar comprovado, por meio de diligência fiscal, que o contribuinte
não exerce atividade no endereço ou local indicado, fica o contribuinte
abaixo relacionado, representado por seus sócios, INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na praça
Tubal Vilela, 165, centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de
publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob a pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício, com base no
disposto no art. 108, inciso II, alínea “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
702760553.00-90 Beija Flor Comércio de Tintas Ltda
Uberlândia, 20 de maio de 2020.
Pedro Antônio Alves – Masp: 341.113-9
Chefe da AF 1º nível Uberlândia
20 1356924 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/SEMAD/
DER Nº 008, DE 19 DE MAIO DE 2020.
Institui a estrutura de governança, no âmbito do Estado de Minas
Gerais, para desenvolvimento das atividades necessárias e governança
para o Contrato nº 003/2020 celebrado entre o Estado de Minas Gerais,
por meio da SEINFRA, e o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais - BDMG, que tem por escopo a estruturação da concessão de
trecho do sistema rodoviário do Novo Programa de Concessões do
Estado, conforme.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE - SEINFRA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos
III e VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e a alínea “a” do
inciso II do art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.065, de 20/10/2016 e do
Decreto Estadual nº 47.767, de 29 de novembro de 2019, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL – SEMAD, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Estadual nº 47.787, de 13/12/2019, o DIRETOR-GERAL do
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO – DER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro
de 2016,
Considerando a celebração do Contrato de Prestação de Serviços nº
003/2020, entre o Estado de Minas Gerais, por meio da SEINFRA, e
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, que tem por
objeto a prestação de serviços técnicos pelo BDMG, ao ESTADO, destinados à estruturação de PROJETO de concessão para o SISTEMA
RODOVIÁRIO (“PROJETO”);
Considerando, que para se garantir que os estudos estejam em consonância com as políticas públicas do Estado de Minas Gerais, faz-se
necessário o estabelecimento de uma estrutura de governança;
Considerando o alinhamento entre o Estado e o BDMG quanto ao
modelo de governança mais adequado, conforme documentos que instruem o respectivo processo SEI nº 1300.01.0002962/2019-82;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica instituída a estrutura de governança para desenvolvimento das atividades de responsabilidade do Estado de Minas Gerais,
destinadas à consecução do Contrato SEINFRA nº 003/2020, que tem
por objeto estruturação de PROJETO de concessão para o SISTEMA
RODOVIÁRIO.
Art. 2º - A governança do PROJETO será implementada a partir da atuação das seguintes estruturas:
I. Comitê Executivo;
II. Comitê Gestor;
III. Comitê operacional.
Parágrafo Primeiro: A designação dos integrantes de cada Comitê
encontra-se no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo Segundo: A composição dos comitês descrita no Anexo
I poderá ser alterada por ato do Secretário de Infraestrutura e
Mobilidade.
Art. 3º - Compete ao Comitê Executivo:
I. estabelecer diretrizes e orientações estratégicas, com vistas a garantir
a aderência do PROJETO às políticas públicas governamentais;
II. definir a estratégia e as diretrizes para a comunicação referente ao
PROJETO e aos estudos;
III. deliberar para a resolução de eventuais conflitos que ocorram
durante a execução dos estudos.
Parágrafo Único: O Comitê Executivo atuará conforme demanda do
Comitê Gestor e sempre que julgar necessário, se reunirá com os componentes do Comitê Gestor.
Art. 4º - Compete ao Comitê Gestor:
I. contribuir para o planejamento do projeto;
II. gerenciar e acompanhar a atuação do Comitê Operacional;
III. diligenciar para que as diretrizes e determinações do Comitê Executivo sejam observadas pelos membros do Comitê Operacional;
IV. prover o Comitê Executivo dos subsídios necessários para o desempenho de suas funções;
V. manter o Comitê Executivo informado do andamento dos estudos e
da execução do Contrato;
VI. validar os produtos após a análise do Comitê Operacional de que
trata o art. 5º, VII, desta Resolução;
VII. submeter ao Comitê Executivo eventuais conflitos ou obstáculos
que possam comprometer a regular execução do Contrato.
Art. 5º - Compete ao Comitê Operacional:
I. apresentar quando necessário os subsídios técnicos necessários ao
desenvolvimento dos estudos;
II. diligenciar para que as diretrizes e determinações do Comitê Gestor sejam observadas pelos responsáveis pelo desenvolvimento dos
estudos;
III. prover o Comitê Gestor dos subsídios necessários para o desempenho de suas funções;
IV. acompanhar de forma intensiva e permanente o desenvolvimento
dos estudos e a execução do Contrato, em especial do cronograma;
V. manter o Comitê Gestor informado do andamento dos estudos e da
execução do Contrato;
VI. submeter ao Comitê Gestor eventuais conflitos ou obstáculos que
possam comprometer a regular execução do Contrato;
VII. realizar a análise e validação técnica dos produtos e demais entregas referentes ao Contrato, conforme modelos de relatório a serem
aprovados pelo Comitê Gestor.
Art. 6º - As três instâncias de governança poderão, quando necessário,
valer-se de informações, documentos e assessoramento técnico de especialistas de outros órgãos e entidades da Administração Pública das 3
(três) esferas de governo ou da iniciativa privada.
Parágrafo Único - A Advocacia Geral do Estado (AGE) dará apoio
jurídico.
Art. 7º - A atividade dos Comitês previstos nesta Resolução será
considerada de interesse público, não cabendo remuneração a seus
membros.
Art. 8º - Em decorrência da participação dos membros nos Comitês previstos nesta Resolução, independente do órgão aos quais se vinculem,
não se presumirão como dispensáveis os atos necessários à emissão
de autorizações necessárias ao PROJETO, tais como a expedição de
licença ambiental ou de qualquer outra estipulada em lei.
Parágrafo único: Em todas as situações, os órgãos competentes à emissão das licenças e autorizações necessárias ao PROJETO preservarão
suas atribuições e competências, inclusive aquelas que o forem discricionárias, exercendo-as da forma prevista em lei.
Art. 9º - Os Comitês deverão observar os prazos do cronograma aprovado no âmbito do Contrato SEINFRA nº 003/2020.
Art. 10º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2020.
Marco Aurélio de Barcelos Silva
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Fabrício Torres Sampaio
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem de Minas Gerais
ANEXO I
Composição da Estrutura de Governança do Contrato SEINFRA nº
003/2020
I. Marco Aurélio de Barcelos Silva – MASP nº10851780,
Comitê
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, o
Executivo Secretário
qual competirá a coordenação do Comitê;
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Expediente
ATO DO CHEFE DE GABINETE, conforme competência delegada pelo art. 4º da Resolução SEINFRANº17/2020, publicada
em25/04/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 26/04/2003, e da Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2/2020 de 16/03/2020 ao
servidor:
MASP 458.003-1- Mário Inácio Júnior, GTOP, por 01 (um) mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de 21/05/2020.
PEDRO CALIXTO ALVES DE LIMA
Chefe de Gabinete
20 1356527 - 1
Comitê
Gestor
I. Marco Aurélio de Barcelos Silva – MASP nº10851780,
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade;
II. Mônica Salles Lanna – MASP nº 11592516,Subsecretária de Transportes e Mobilidade, à qual
competirá a Coordenação do Comitê;
III. Vanice Cardoso Ferreira – MASP nº 752463-0,
Coordenadora da Coordenadoria de Concessões e Parcerias da SEINFRA;
IV. Marcela Campos Jabôr – MASP nº 1482642-4Assessora de Relações Intragovernamentais da SEINFRA;
V. Fernanda Alen Gonçalves da Silva – MASP nº
752712-0, Chefe do Núcleo de Estruturação de Projetos da Coordenadoria de Concessões e Parcerias da
SEINFRA;
VI. Jéssica Danielle Ribeiro de Almeida – MASP nº
1482904-8, Assessora da Subsecretaria de Transportes
e Mobilidade;
VII. Marcos Antônio Frade- – MASP nº 1022571-2,
Diretor de Construção de Obras Rodoviárias do DER;
VIII. Henriqueta Vasconcelos Lemos Correia – MASP
nº 1466277-9, Analista Ambiental da SEMAD.
Minas Gerais - Caderno 1
I. Fernanda Alen Gonçalves da Silva – MASP nº
752712-0, Chefe do Núcleo de Estruturação de Projetos, a qual competirá a coordenação do Comitê, sendo o
ponto focal do comitê;
II. Jéssica Danielle Ribeiro de Almeida – MASP nº
1482904-8, Assessora da Subsecretaria de Transportes e
Mobilidade, a qual competirá a coordenação do Comitê,
juntamente com o membro mencionado no inciso I;
III. Mila Magalhaes Ribeiro – MASP nº 752667-6,
AssessoraTécnicada Coordenadoria Especial de Concessões e Parcerias;
IV. Érico da Gama Torres – Matricula MGS nº 35395-5,
Assessor da Subsecretaria de Transportes e Mobilidade;
V. Guilherme Pagliara Lage – MASP nº 752671-8,
Comitê
de Logística de Transportes;
Operacional Superintendente
VI. Vitor Augusto Martins da Costa - MASP nº 7528029,Assessor técnico da Coordenadoria de Concessões e
Parcerias;
VII. Gabriela Tinoco Vilaça – MASP nº 1373059-3,
Assessora-Chefe de Comunicação Social;
VIII. Samuel Herthel Cunha e Silva – MASP nº
1268551-7, Assessor Técnico da Superintendência de
Logística de Transportes;
IX. Leonardo Nunes de Souza – MASP nº 752.715-3,
Assessor técnico na Superintendência de Logística de
Transportes;
X. Davidsson Canesso de Oliveira – MASP nº
116.820-36, Gerente de Implantação e Pavimentação da
diretoria de Construção de Obras Rodoviárias do DER.
20 1356525 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
ATA Nº 4283
CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos 29 dias do mês de abril do ano de 2020, por meio de videoconferência, através do aplicativo Google Duo, realizou-se a 4283ª Sessão
Ordinária deste Órgão, sob a Presidência do Dr. Rogério Magalhães
Leonardo Basta com os conselheiros: Dra. Letícia Ribeiro, Dra. Simone
Castro Feres de Melo, Dr. Túlio Lima Viana, Dr. Rômulo Luis Veloso
de Carvalho, Dra. Eduarda Couto Pessoa Othero, Dr. Pablo Fabrício de
Souza Pimenta Dr. Mateus Coelho Vergara e registrada a participação
da Coordenadora do Conselho, a servidora Sabrina Silva Machado.
O Presidente do Conselho Penitenciário iniciou os trabalhos, foi debatida a proposta do Departamento Penitenciário Nacional sobre o uso de
Contêineres, caso necessário for, como uma das soluções alternativas
para prover as unidades prisionais de vagas provisórias e estruturas de
apoio para o enfrentamento da pandemia do Covid-19. Na oportunidade, foram ainda, tratadas questões de rotina e planejamento do Conselho Penitenciário.
Em seguida foram votados os seguintes pareceres:
Conselheiro relator: Rômulo Luis Veloso de Carvalho - Defensor
Público Estadual
1 - Autos de nº. 0096657-38.2015.8.13.0261 - Marcelo Moreira de
Morais Decidiram com base no Decreto Presidencial de n° 9.246/2017,
com base no argo 7º, I, b, pelo deferimento da comutação da pena.
2- Autos de nº. 0003947-29.2017.8.13.0002 - Jefferson Henrique de
Souza Aguiar Decidiram com base no Decreto Presidencial de n° nº
8.615/2015, pela concessão do indulto.
3 - Autos de nº. 0154481-72.2014.8.13.0686 - Leonardo Servano dos
Santos Decidiram com base no Decreto Presidencial de n° 9.246/2017,
pelo deferimento da comutação de um terço da pena.
4 - Autos de nº . 0591835-58.2017.8.13.0105 - Allan Severino de Souza
Decidiram com base no Decreto Presidencial de n° 9.246/2017, pelo
indeferimento de qualquer beneficio.
5 - Autos de nº. 0078892-79.2011.8.13.0686 - Raimundo Duarte dos
Santos Decidiram com base no Decreto Presidencial de n° 8.615/2015
e 9.246/2017, pelo deferimento da comutação da pena.
6 - Autos de nº. 0165240-23.2008.13.002 - Marcelo Soares de Farães
Decidiram com base no Decreto Presidencial de n° 7.648/2011, pela
comutação de um quinto da pena.
Conselheira relatora: Simone Castro Feres de Melo - Defensora Pública
Federal
1 - Autos de nº. 0039802-88.2016.8.13.0686 - Alderon Teodoro Pereira
Decidiram com base no Decreto Presidencial nº 9.246/2017, pelo deferimento da comutação da pena.
2 - Autos de nº. 0006809-70.2017.8.13.0002 - Júlio Cesar da Silva
Decidiram pelo indeferimento de qualquer beneficio.
Nada mais havendo, encerra-se o presente que vai devidamente assinado pelo Sr. Presidente.
Eu, Sabrina Machado, coordenadora e secretária designada, o digitei.
Belo Horizonte-MG, 29 de abril de 2020.
20 1356913 - 1
ATA Nº 4281
CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, por meio
de videoconferência, através do aplicativo Google Duo, realizou-se a
4281ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência do Dr. Rogério
Magalhães Leonardo Basta com os conselheiros: Dra. Simone Castro
Feres de Melo, Dra. Eduarda Couto Pessoa Othero, Dr. Mateus Coelho
Vergara, Dra. Letícia Ribeiro Marquete e Dr. Túlio Lima Viana e registrada a participação da Coordenadora do Conselho, a servidora Sabrina
Silva Machado.
O Presidente do Conselho Penitenciário iniciou os trabalhos, foram
debatidas questões abordadas na Apresentação Online de Diretores e
Gestores do Sistema Prisional Brasileiro, realizado pelo Depen Nacional, no dia 07/04/2020. Em seguida, o Presidente decidiu pela indicação da Dra. Eduarda Couto Pessoa Othero como novo membro do
Conselho Gestor da PPP, substituindo o Dr. Mateus Coelho Vergara.
Logo após, foram tratadas questões da rotina e planejamento do Conselho Penitenciário.
Nada mais havendo, encerra-se o presente que vai devidamente assinado pelo Sr. Presidente.
Eu, Sabrina Machado, coordenadora e secretária designada, o digitei.
Belo Horizonte-MG, 15 de abril de 2020.
20 1356911 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSPNº109, DE 19 DE MAIODE 2020.
Altera o inc. I e o inc. VIII do art. 2° da Resolução SEJUSP n° 12
de 27.01.2020, publicada em 29.01.2020, pág 06, col. 1, que Institui
a Comissão de Recursos para atuarem no processo de Avaliação de
Desempenho Individual – ADI e Avaliação Especial de Desempenho
– AED dos servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública - SEJUSP.
O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1°,
do art. 93, da Constituição Estadual, a Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de
julho de 2003; no Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto
45.851, de 28 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar o Inc. III e o Inc. VIII do art. 2° da Resolução SEJUSP
n° 12, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - A Comissão de Recursos da SEJUSP será composta pelos
seguintes membros:
III - Membro titular: Muriel de Souza Pessoa, MaSP: 1259218-4;
VIII – Membro suplente: Carolina Barros de Souza, MaSP: 753251-8;
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
20 1356683 - 1
ATO
Nº
221/2020 AFASTAMENTO
PRELIMINAR
À
APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 40, Paragrafo 1°, inciso I da CF/88, c/c Art. 8º,
Inciso III, Alínea “B”, da Lei Complementar nº 64/02, do(a) servidor
(a):MaSP: 904.650-9, MARIA LUIZA DANTAS LAHMANNa partir
de21/01/2020, data do laudo médico, ref. ao cargo de ASEDS, III/A.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989 e
Art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47/05, do(a) servidor(a)
:MaSP:905.454-5,JOÃO BOSCO GOMES , a contar de 11/05/2020,
ref. ao cargo de ASP, II/J.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989 e Art. 3º
da Emenda à Constituição Federal nº 47/05, do(a) servidor(a) :MASP:
364.501-7,EDILBERTO RAIMUNDO RODRIGUES MOREIRA,a
contar de 13/05/2020, referente ao cargo deASP IV/ A.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989 e Art. 6º
da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, do(a) servidor(a) :MASP:
905.725-8, WLADIMIR TOMÉ DA SILVA,a contar de 18/05/2020,
referente ao cargo deASP II/ J.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
20 1356748 - 1
ATA Nº 4282
CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos 24 dias do mês de abril do ano de 2020, por meio de videoconferência, através do aplicativo Google Duo, realizou-se a 4282ª Sessão
Ordinária deste Órgão, sob a Presidência do Dr. Rogério Magalhães
Leonardo Basta com os conselheiros: Dra. Simone Castro Feres de
Melo, Dr. Túlio Lima Viana, Dr. Rômulo Luis Veloso de Carvalho, Dr.
Mateus Coelho Vergara e registrada a participação da Coordenadora do
Conselho, a servidora Sabrina Silva Machado.
O Presidente do Conselho Penitenciário iniciou os trabalhos, foram
debatidas questões da suspensão de visitas nas unidades prisionais,
medida adotada como prevenção ao contágio do novo coronavírus.
Logo após, foram tratadas questões de rotina e planejamento do Conselho Penitenciário.
Nada mais havendo, encerra-se o presente que vai devidamente assinado pelo Sr. Presidente.
Eu, Sabrina Machado, coordenadora e secretária designada, o digitei.
Belo Horizonte-MG, 24 de abril de 2020.
20 1356912 - 1
ATA Nº 4284
CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ao sexto dia do mês de maio do ano de 2020, , por meio de videoconferência, através do aplicativo Google Duo, realizou-se a 4284ª Sessão
Ordinária deste Órgão, sob a Presidência do Dr. Rogério Magalhães
Leonardo Basta com os conselheiros: Dra. Letícia Ribeiro Marquete,
Dra. Simone Castro Feres de Melo, Dr. Túlio Lima Viana, Dra. Eduarda
Couto Pessoa Othero, Dr. Pablo Fabrício de Souza Pimenta e registrada a participação da Coordenadora do Conselho, a servidora Sabrina
Silva Machado.
O Presidente do Conselho Penitenciário iniciou os trabalhos, foi discutido o texto da recomendação referente ao uso de Contêineres, proposta
apresentada pelo Departamento Penitenciário Nacional ao Conselho
Nacional de Polica Criminal e Penitenciária - CNPC e sobre a possibilidade de envio e recebimento de “carta virtual” pelos Indivíduos Privados de Liberdade, logo em seguida, os textos foram validados pelo
Presidente, que determinou seu encaminhamento à Sejusp. Na oportunidade, foram ainda, tratadas questões de rotina e planejamento do
Conselho Penitenciário.
Em seguida foram votados os seguintes pareceres:
Conselheira relatora: Simone Castro Feres de Melo - Defensora Pública
Federal
1 - Autos de nº. 0085453-17.2014.8.13.0686 - Matheus Messias Souza
Decidiram com base nos Decretos Presidenciais de n° 7.873/2012,
8.172/2013, 8.380/2014, 8.615/2015, 8.940/2016 e 9.246/2017,
pela concessão do indulto e com base nos Decretos Presidenciais de
nº 7.873/2012, 8.172/2013, 8.380/2014, 8.615/2015, 8.940/2016 e
9.246/2017, pela comutação da pena.
Conselheiro relator: Pablo Fabrício de Souza Pimenta
1 - Autos de n°. 0009132-44.2017.8.13.0456 - Leidivan de Souza Coelho Decidiram com base no Decreto Presidencial de nº. 9246/2017 ,pela
concessão da comutação da pena.
Nada mais havendo, encerra-se o presente que vai devidamente assinado pelo Sr. Presidente.
Eu, Sabrina Machado, coordenadora e secretária designada, o digitei.
Belo Horizonte-MG, 06 de maio de 2020.
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RESOLUÇÃO SEJUSP Nº108, 19 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a instituição de comissão de revitalização da Casa do
Albergado Presidente João Pessoa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1º,
do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais; tendo em vista o
disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, bem como considerando o disposto no Decreto Estadual nº 47.686, de 26 de julho de 2019,
e no Decreto Estadual nº 47.795, de 19 e dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1°– Instituir comissão para elaboração do Plano de Revitalização da Casa do Albergado Presidente João Pessoa, situada em Belo
Horizonte.
Art. 2°– A comissão terá a seguinte composição:
I – presidente da comissão: Secretário de Estado Adjunto de Justiça e Segurança Pública Gustavo Henrique Wykrota Tostes
-MASP340873-9
II – diretor daCasa do Albergado Presidente João Pessoa: José Fabio
dos Santos Gonçalves - MASP378114-3;
III – como representantes do Departamento Penitenciário de Minas
Gerais:
a) pela Superintendência de Segurança Prisional, Pedro de Araújo Maia
- MASP1106732-9;
b) pela Superintendência de Humanização do Atendimento, Louise
Bernardes de Queiroz Peixoto França - MASP 1370632-0;
c) pela Superintendência de Gestão de Vagas, Paulo Ribeiro dos Santos
Júnior - MASP1153728-9;
III – como representantes da Subsecretaria de Gestão Administrativa,
Logística e Tecnologia:
a) pela Superintendência de Recursos Humanos,Mariana Procópio de
Castro Lima - MASP752949-8;
b) pela Superintendência de Infraestrutura e Logística, Tiago Maduro
de Azevedo - MASP12210028-2;
IV – como representante daSubsecretaria de Prevenção à
Criminalidade,Fabiana Dias dos Santos da Silva - MASP 1438149-5.
Parágrafo único: Poderão participar da comissão, como convidados,
representantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, do Ministério
Público de Minas Gerais e da Defensoria Pública de Minas Gerais, bem
como da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Art. 3°– A comissão terá trinta (30) dias a contar da data da publicação
desta resolução para a entrega de um plano de revitalização da unidade
ao Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, sob
o formato de Relatório, contendo as ações necessárias e um cronograma
de execução, com os responsáveis por cada ação e prazos definidos;
Art. 4°– Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2020.
MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretáriode Estado de Justiça e Segurança Pública
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200520232340018.