TJMG 16/06/2020 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – terça-feira, 16 de Junho de 2020 Diário do Executivo
Bananal”, no município de Salinas – MG, com área constante de
192,80ha (cento e noventa e dois hectares e oitenta ares), originalmente
cedido por meio do Contrato de Arrendamento nº 071/80-E, de 28 de
novembro de 1980, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de
Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
constante de 998,29ha (novecentos e noventa e oito hectares e vinte
e nove ares), originalmente cedido por meio do Contrato de Arrendamento nº 268/82-E, de 03 de setembro de 1982, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
– RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364057 - 1
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364073 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASFNº 57DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento Arrendamento nº 068/80-E,
celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda.
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 29 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais, pela concessão de uso de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 308/82-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e REPLASA REFLORESTAMENTO
S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa REPLASA REFLORESTAMENTO S/A ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em
imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda Chapada das Bananeiras”, no município de Rio Pardo de Minas – MG, com
área constante de 2.260,30ha (dois mil, duzentos e sessenta hectares e
trinta ares), originalmente cedido por meio do Contrato de Arrendamento nº 308/82-E, de 21 de outubro de 1982, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
– RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em
imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda Vaca
Velha”, no município de Rio Pardo de Minas – MG, com área constante de 2.059,63ha (dois mil e cinquenta e nove hectares e sessenta
e três ares), originalmente cedido por meio do Contrato de Arrendamento nº 068/80-E, de 28 de novembro de 1980, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
– RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junhode 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364054 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 56 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais, pela concessão de uso de terras devolutas cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 067/80-E, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e Planta 7 - Empreendimentos
Rurais Ltda.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em
imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda Traçadal”, no município de Rio Pardo de Minas – MG, com área constante de 1.216,80ha (um mil duzentos e dezesseis hectares e oitenta
ares), originalmente cedido por meio do Contrato de Arrendamento
nº 067/80-E, de 28 de novembro de 1980, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
– RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364053 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 75 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento nº 268/82-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e Planta 7 - Empreendimentos Rurais
Ltda.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda ao Estado de Minas Gerais, pela permanência
em imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda
Serra Pau”, no município de Rio Pardo de Minas – MG, com área
12 1364024 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 32 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais, pela concessão de uso de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN2, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e RIMA INDUSTRIAL S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa RIMA INDUSTRIAL
S/A ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em imóvel público
devoluto, situado em local denominado “Fazenda Alegre/Itacambiruçu;
Fazenda Alegre/Córrego Fundo; Fazenda Alegre/Buriti”, no município
de Grão Mogol – MG, com área constante de 3.000ha (três mil hectares), originalmente cedido por meio do Contrato de Arrendamento SN2,
de 10 de março de 1975, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira
de Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364027 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASFNº 52DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento SN6, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS e FLORESTAMINAS - Florestamentos Minas Gerais
S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa FLORESTAMINAS Florestamentos Minas Gerais S/A ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em imóvel público devoluto, situado em local denominado
“Fazenda Cabeceira do Fogo”, no município de São João do Paraíso
– MG, com área constante de 3.000ha (três mil hectares), originalmente
cedido por meio do Contrato de Arrendamento SN6, de 17 de maio de
1976, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junhode 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364049 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 34 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais, pela concessão de uso de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN4, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e RIMA INDUSTRIAL S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa RIMA INDUSTRIAL
S/A ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em imóvel público
devoluto, situado em local denominado “Fazenda Curral Novo II e III e
Fazenda Lagoa dos Patos I e II”, no município de Riacho dos Machados
– MG, com área constante de 3.000ha (três mil hectares), originalmente
cedido por meio do Contrato de Arrendamento SN4, de 26 de julho de
1976, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364029 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 84 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento nº 123/81-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e SUZANO DE PAPEL E CELULOSE S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa SUZANO DE PAPEL E
CELULOSE S/A ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda Perobas /
Poço Dantas”, no município de Turmalina – MG, com área constante de
990,009 ha (novecentos e noventa hectares e nove centiares), originalmente cedido por meio do Contrato de Arrendamento nº 123/81-E, de
10 de junho de 1981, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de
Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364082 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 35 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais, pela concessão de uso de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN1, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e RIO DOURADO EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração
e cobrança de indenização devida pela empresa RIO DOURADO
EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA ao Estado de Minas Gerais,
pela permanência em imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda Mato Grosso; Fazenda Brejo Grande; Fazenda Inchu;
Fazenda Buracão e Fazenda Santana”, no município de Rio Pardo de
Minas – MG, com área constante de 3.114,5371ha (três mil, cento e
quatorze hectares, cinquenta e três ares e setenta e um centiares), originalmente cedido por meio do Contrato de Arrendamento SN1, de 12 de
abril de 2002, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364030 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 81 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento SN4, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS e Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda ao Estado de Minas Gerais, pela permanência
em imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazendas
Morro Redondo; Andrequicé; Mato Virgem; Bom Jesus; Pedra Branca;
Malhada Grande; Tábua”, no município de Rio Pardo de Minas – MG,
com área constante de 7.956,41ha (sete mil, novecentos e cinquenta e
seis hectares e quarenta e um ares), originalmente cedido por meio do
Contrato de Arrendamento SN4, de 12 de julho de 1978, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364079 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 83 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento SN2, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS e SUZANO DE PAPEL E CELULOSE S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa SUZANO DE PAPEL
E CELULOSE S/A ao Estado de Minas Gerais, pela permanência
em imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda
Capão”, no município de Virgem da Lapa – MG, com área constante
de 2.290,95ha (dois mil duzentos e noventa hectares e noventa e cinco
ares), originalmente cedido por meio do Contrato de Arrendamento SN2,
de 05 de julhode 1977, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira
de Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364081 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 33 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais, pela concessão de uso de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN3, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e RIMA INDUSTRIAL S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa RIMA INDUSTRIAL
S/A ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em imóvel público
devoluto, situado em local denominado “Fazenda Curral Novo V e VI;
Fazenda Marimbo VII; Fazenda Lagoa dos Patos VIII”, no município
de Riacho dos Machados – MG, com área constante de 7.500ha (sete
mil e quinhentos hectares), originalmente cedido por meio do Contrato
de Arrendamento SN3, de 13 de julho de 1978, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
– RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364028 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASFNº 36 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento nº 137/84-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e RIO RANCHO AGROPECUÁRIA S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200615230504018.