TJMG 16/06/2020 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 16 de Junho de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa RIO RANCHO AGROPECUÁRIA S/A ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em
imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda Mato
Grosso; Fazenda Lambedor”, no município de Padre Carvalho – MG,
com área constante de 1.648,08ha (um mil seiscentos e quarenta e oito
hectares e oito ares), originalmente cedido por meio do Contrato de
Arrendamento nº 137/84-E, de 04 de setembro de 1984, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata ocaputdar-se-á na forma estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junhode 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364031 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 76 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento nº 269/82-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e Planta 7 - Empreendimentos Rurais
Ltda.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em
imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda Taperinha e Água Branca”, no município de Águas Vermelhas – MG, com
área constante de 956,40ha (novecentos e cinquenta e seis hectares e
quarenta ares), originalmente cedido por meio do Contrato de Arrendamento nº 269/82-E, de 03 de setembro de 1982, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
– RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364074 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 71 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento nº 264/82-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e Planta 7 - Empreendimentos Rurais
Ltda.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em
imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda Barreiro Grande”, no município de Taiobeiras – MG, com área constante
de 406,30ha (quatrocentos e seis hectares e trinta ares), originalmente
cedido por meio do Contrato de Arrendamento nº 264/82-E, de 03 de
setembro de 1982, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de
Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa USIFER USINA SIDERÚRGICA LTDA ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em
imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda Boa
Esperança”, no município de Rio Pardo de Minas – MG, com área constante de 3.000ha (três mil hectares), originalmente cedido por meio do
Contrato de Arrendamento SN1, de 12 de março de 1976, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata ocaputdar-se-á na forma estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364035 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 44 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento nº 141/84-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e FLORESTAMINAS - Florestamentos Minas Gerais S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa FLORESTAMINAS Florestamentos Minas Gerais S/A ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em imóvel público devoluto, situado em local denominado
“Fazenda Reunidas dos Gerais”, no município de Rubelita – MG, com
área constante de 4.900ha (quatro mil e novecentos hectares), originalmente cedido por meio do Contrato de Arrendamento nº 141/84-E, de
13 de setembro de 1984, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira
de Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata ocaputdar-se-á na forma estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364039 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 46 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento SN, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS e FLORESTAMINAS - Florestamentos Minas Gerais
S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa FLORESTAMINAS Florestamentos Minas Gerais S/A ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em imóvel público devoluto, situado em local denominado
“Fazenda Morro do Quilombo, Santa Maria e São Bento”, no município de São João do Paraíso – MG, com área constante de 6.000ha
(seis mil hectares), originalmente cedido por meio do Contrato de
Arrendamento SN, de 20 de junho de 1977, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
– RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata ocaputdar-se-á na forma estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364043 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASFNº 59DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento nº 070/80-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e Planta 7 - Empreendimentos Rurais
Ltda.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364069 - 1
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
PORTARIA SEAPA/SUASFNº 40 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento SN1, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS e USIFER USINA SIDERÚRGICA LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda ao Estado de Minas Gerais, pela permanência
em imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda
Marrecos”, no município de Taiobeiras – MG, com área constante de
449,60ha (quatrocentos e quarenta e nove hectares e sessenta ares),
originalmente cedido por meio do Contrato de Arrendamento nº
070/80-E, de 28 de novembro de 1980, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
– RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junhode 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364056 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 70 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento nº 263/82-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e Planta 7 - Empreendimentos Rurais
Ltda.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda ao Estado de Minas Gerais, pela permanência
em imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda
Covão”, no município de Taiobeiras – MG, com área constante de
122,20ha (cento e vinte e dois hectares e vinte ares), originalmente
cedido por meio do Contrato de Arrendamento nº 263/82-E, de 03 de
setembro de 1982, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de
Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364068 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 45 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais, pela concessão de uso de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 225/83-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e FLORESTAMINAS - Florestamentos Minas Gerais S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa FLORESTAMINAS Florestamentos Minas Gerais S/A ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em imóvel público devoluto, situado em local denominado
“Fazenda Lagoa da Pedra, Fazenda Gomberto, Fazenda Córrego da
Mangabeira”, no município de Águas Vermelhas – MG, com área constante de 2.200ha (dois mil e duzentos hectares), originalmente cedido
por meio do Contrato de Arrendamento nº 225/83-E, de 13 de dezembro
de 1983, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364040 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 26 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 025/87-E, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e REPLASA REFLORESTAMENTO S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa REPLASA REFLORESTAMENTO S/A ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em
imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda Brejo
Grande IV, V e VI e Fazenda Mariquita”, no município de Rio Pardo de
Minas – MG, com área constante de 941,20ha (novecentos e quarenta
e um hectares e vinte ares), originalmente cedido por meio do Contrato
de Arrendamento nº 025/87-E, de 02 de fevereiro de 1987, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364020 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 47 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento SN1, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS e FLORESTAMINAS - Florestamentos Minas Gerais
S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa FLORESTAMINAS
- Florestamentos Minas Gerais S/A ao Estado de Minas Gerais, pela
permanência em imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda Lajinha; Fazenda Aranzé”, no município de Rio Pardo
de Minas e Salinas – MG, com área constante de 6.000ha (seis mil
hectares), originalmente cedido por meio do Contrato de Arrendamento SN1, de 15 de fevereiro de 1979, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
– RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata ocaputdar-se-á na forma estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364044 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASFNº 49DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento SN3, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS e FLORESTAMINAS - Florestamentos Minas Gerais
S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa FLORESTAMINAS Florestamentos Minas Gerais S/A ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em imóvel público devoluto, situado no município de São
João do Paraíso – MG, com área constante de 10.000ha (dez mil hectares), originalmente cedido por meio do Contrato de Arrendamento SN3,
de 19 de janeiro de 1977, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira
de Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata ocaputdar-se-á na forma estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junhode 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364046 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASFNº 53DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento nº 050/79-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e Planta 7 - Empreendimentos Rurais
Ltda.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em
imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda Bom
Jesus; Fazenda Mucambo; Fazenda Angicos”, no município de Rio
Pardo de Minas – MG, com área constante de 1.062,71ha (um mil e
sessenta e dois hectares e setenta e um ares), originalmente cedido por
meio do Contrato de Arrendamento nº 050/79-E, de 08 de outubro de
1979, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junhode 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364050 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200615230504019.