TJMG 23/06/2020 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – terça-feira, 23 de Junho de 2020 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
- o Decreto Estadual nº 47.891 DE 20 de março, que reconhece o estado de calamidade pública decorrenteda pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19);
-a Portaria GM/MS nº 1.393, de 21 de maio de 2020, que dispõe sobre o auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar
de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19;
-a Portaria GM/MS nº 1.448, de 29 de maio de 2020, que Dispõe sobre a transferência da segunda parcela do auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.995, de 5 de maio de 2020, e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de
21 de maio de 2020.
- a Resolução SES Nº 7.130, de 17 de junho de 2020 que autoriza a transferência de recursos, a título de auxílio financeiro emergencial, aos prestadores sob gestão estadual contemplados na Portaria GM/MS 1.393, de 21 de maio de 2020 e Portaria GM/MS 1.494, de 29 de maio de 2020.
- a necessidade de complementar o custeio das ações desenvolvidas pelos prestadores de saúde para atendimento à situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência do saldo remanescente dos recursos da Portaria GM/MS 1.393, de 21 de maio de 2020 e Portaria GM/MS 1.448, de 29 de maio de 2020, a título de auxílio financeiro emergencial, aos prestadores sob gestão estadual, conforme detalhado no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os valores de repasse que trata esta resolução correspondem a 20% do montante total alocado pelo Ministério da Saúde e será disponibilizado aos beneficiários para fins de aplicação em despesas de capital, nos termos do art. 3°.
Art. 2 º - O valor a ser repassado perfaz o total de R$ 17.076.859,58(dezessete milhões, setenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos), destinados às entidades beneficiadas sob gestão estadual, listadas no Anexo I, a onerar a dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001
- 449052 - 93.1.
§1º - Os estabelecimentos de saúde beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC), bem como no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), além de prestarem serviços de forma complementar ao SUS.
§2º - As transferências de que trata esta Resolução deverão ser precedidas de assinatura de Termo de Metas no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – (SiG-RES) ou outra forma que for definida pela SES/MG, em que constará as regras de acompanhamento, controle e avaliação,
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.
Art. 3º - A integralidade dos recursos transferidos deverá ser aplicada, obrigatoriamente, na aquisição de equipamentos ou outras despesas de capital necessárias para o enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Art. 4º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira deverão ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
§2º - Caso os recursos disponibilizados não tenham sido aplicados no mercado financeiro ou ainda restituídos fora dos prazos estipulados, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor/INPC, sobre o valor da liberação financeira realizada ou sobre saldos porventura existentes.
Art.5º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento da meta estabelecida
no Anexo II desta Resolução.
§1º – Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar e assinar o Plano de Trabalho de Aplicação de Recursos, a contar da data da assinatura do Termo de Metas, contendo a descrição dos materiais e equipamentos que se pretende adquirir, observando o disposto no art.3º desta
Resolução.
§2º - O Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos deverá ser assinado pelo responsável legal da entidade beneficiada.
§3º - Os equipamentos e materiais permanentes que forem adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.
§4º – Quando da execução financeira integral do recurso, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §1º deste artigo.
§5º - Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no SiG-RES ou outra forma que for definida pela SES/MG, em até 90 (noventa) dias após o final da vigência do Termo de Metas, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo III desta Resolução.
§6º - Ao término da vigência do Termo de Metas, a apuração dos indicadores será atestada pelas áreas da Subsecretaria de Regulação em Saúde e a Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde, cabendo a Subsecretaria de Políticas e Ações à Saúde, o ateste quanto a compatibilidade entre as atividades
executadas pela instituição beneficiada e os materiais e equipamentos propostos.
§7º - O descumprimento dos indicadores ensejará na devolução integral ou parcial dos recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de Saúde, conforme as regras de apuração dos resultados alcançados.
§8º - O processo de acompanhamento, controle e avaliação será realizado por meio de processo informatizado, conforme regras e procedimentos previstos na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, ou regulamentos que vierem a substituí-la, observado o cronograma de monitoramento previsto no Anexo
II desta Resolução.
Art. 6º - Nos prazos estabelecidos, os beneficiários deverãoinserir e validar os dados referentes à prestação de contas do ano anterior no Sistema informatizado disponibilizado pela SES-MG, nos termos da Resolução SES/MG n.º 4.606/2014, ou regulamento que vier a substituí-la.
§1º - Oprocesso final de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.
§2º - O beneficiáriodeverá manter arquivados os documentos relacionados ao termo de metas ou termo de compromisso pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
§3º -Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o processo será baixado em diligência pela SES, sendo fixado prazo de trinta dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos
liberados, atualizados monetariamente, sob pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
§4º - Caso os recursos disponibilizados não tenham sido aplicados no mercado financeiro ou ainda restituídos fora dos prazos estipulados, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor/INPC, sobre o valor da liberação financeira realizada ou sobre saldos porventura existentes.
§5º - Nos prazos estabelecidos, os beneficiários deverãoinserir e validar os dados referentes à prestação de contas do ano anterior no Sistema informatizados disponibilizado pela SES-MG, nos termos da Resolução SES/MG n.º 4.606/2014 (ou Regulamento que vier a substituí-la).
§6º - Oprocesso eletrônico de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do termo de metas.
§7º - Deverão ser restituídos eventuais saldos de recursos ou de rendimentos de aplicação financeira não executados ou não utilizados em observância aodisposto no Regulamento do programa ao Fundo Estadual de Saúde ao final da execução do termo de metas ou termo de compromisso, no ato da
apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, exceto saldos apurados ao final da execução de termos destinados à execução dos programas de saúde, que se incorporarão à execução do termo respectivo subsequente.
§8º - A prestação de contas contábil será realizada de acordo com a Resolução SES/MG n.º 4.606/2014 (ou Regulamento que vier a substituí-la).
§9º - Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Art. 7º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,18 de junho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
IBGE
MUNICIPIO
CNES
310020
310030
310110
310150
310190
310200
310210
310230
310270
310420
310430
310470
310510
310690
310780
310800
310890
310910
310950
310990
311030
311050
311060
311070
311110
311180
311200
311230
311260
311280
311330
311330
311350
311360
311390
311400
311450
311460
311510
311630
311660
311750
311770
311820
312050
312200
312260
312270
312320
312360
312390
312400
312420
312450
312490
312590
312760
312810
312820
312830
313050
313090
313120
313180
313190
313220
313290
313320
313350
313375
313480
313540
313690
313720
313770
313780
313800
313840
313880
313950
313980
314000
ABAETE
ABRE CAMPO
AIMORES
ALEM PARAIBA
ALPINOPOLIS
ALTEROSA
ALTO RIO DOCE
ALVINOPOLIS
CACHOEIRA DE PAJEU
ARCOS
AREADO
ATALEIA
BAMBUI
BICAS
BOM JESUS DO GALHO
BOM SUCESSO
BRASOPOLIS
BUENO BRANDAO
CABO VERDE
CAETANOPOLIS
CALDAS
CAMANDUCAIA
CAMBUI
CAMBUQUIRA
CAMPINA VERDE
CANAPOLIS
CANDEIAS
CAPELINHA
CAPINOPOLIS
CAPITOLIO
CARANGOLA
CARANGOLA
CARBONITA
CAREACU
CARMO DA CACHOEIRA
CARMO DA MATA
CARMOPOLIS DE MINAS
CARRANCAS
CASSIA
CIPOTANEA
CLAUDIO
CONCEICAO DO MATO DENTRO
CONCEICAO DO RIO VERDE
CONQUISTA
CRISTINA
DIVINO
DOM JOAQUIM
DOM SILVERIO
DORES DO INDAIA
ELOI MENDES
ENTRE RIOS DE MINAS
ERVALIA
ESPERA FELIZ
ESTIVA
EUGENOPOLIS
FERROS
GOUVEIA
GUAPE
GUARACIABA
GUARANESIA
ILICINEA
INHAPIM
IPANEMA
ITABIRINHA
ITABIRITO
ITAGUARA
ITAMOGI
ITANHOMI
ITAPECERICA
ITAU DE MINAS
JACUI
JECEABA
JURUAIA
LAGOA DA PRATA
LAJINHA
LAMBARI
LARANJAL
LEOPOLDINA
LUZ
MANHUMIRIM
MAR DE ESPANHA
MARIANA
2126796
2760991
2102587
2122677
2761114
2172852
2202638
2100371
2761262
2168693
2168421
2178850
2143852
2760886
2760738
2179628
2127946
2128020
2167379
2127091
2127733
2127725
2128012
2794136
2121409
2121514
2142295
2135124
7201109
2146398
2114267
2764776
2135116
2127768
2761017
2142937
2143127
2760673
2760436
2136104
2144204
2134071
2760827
2164493
2761165
2761238
2144654
2100398
2144042
2761009
2117568
2161729
2761467
2127997
2163071
2144522
2202883
2146479
2213958
2796430
2761173
2103532
2761270
2102579
2213982
2142627
2146444
2102773
2143895
2760908
2146436
2213516
2172860
2132877
2765098
5279003
2122987
2122650
2144166
2114763
2796775
2200945
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.136, DE 19DE JUNHO DE 2020
Relação das Entidades Beneficiárias e valores do auxílio financeiro emergencial a serem repassados para hospitais sob gestão da SES/MG.
CNPJ
CNPJ
NOME FANTASIA
PARCELA PT 1393
MANTENEDORA
16505851000126
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE ABAETE
76.877,75
16527889000108
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO
114.379,08
60975737006435
HOSPITAL SAO JOSE SAO CAMILO
80.627,88
16607509000137
HOSPITAL SAO SALVADOR
226.630,02
16698771000134
HOSPITAL CONEGO UBIRAJARA CABRAL
0
112288000196
SANTA CASA MISERICORDIA DE ALTEROSA
0
16712309000144
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO
0
16718884000154
HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE ALVINOPOLIS
0
18932277000118
HOSPITAL DR OTAVIO GONCALVES
0
16968547000115
SANTA CASA DE ARCOS
73.127,61
17880998000169
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE AREADO
0
17962978000137
APROMIA
0
17032293000191
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BRASIL DE BAMBUI
56.252,01
18760108000148
HOSPITAL SAO JOSE DE BICAS
52.501,88
21074919000108
AMINAS ASSOCIACAO MINEIRA DE ASSISTENCIA A SAUDE
0
18863985000144
ASILO DE CARIDADE SANTA CASA DE BOM SUCESSO
93.753,35
18921817000168
HOSPITAL SAO CAETANO BRASOPOLIS
0
17912007000182
HOSPITAL E MAT SENHOR BOM JESUS BUENO BRANDAO
0
18958256000171
ASSOCIACAO DO HOSPITAL SAO FRANCISCO
0
23221286000130
HOSPITAL DR PACIFICO MASCARENHAS
0
19014786000124
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CALDAS
0
21420666000179
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMANDUCAIA
0
19053479000152
HOSPITAL ANA MOREIRA SALLES CAMBUI
0
19071273000155
HOSPITAL GERAL DE CAMBUQUIRA
0
18145870000114
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
0
19213826000167
HOSPITAL SEBASTIAO PAES DE ALMEIDA
43.126,54
19343383000129
HOSPITAL CARLOS CHAGAS
41.251,47
15557480000163
FUNDACAO HOSPITALAR SAO VICENTE DE PAULO
231.666,24
25763673000981
FAEPU UNIDADE CAPINOPOLIS
0
23765183000131
SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITOLIO
0
19275338000184
HOSPITAL EVANGELICO DE CARANGOLA
352.535,59
19274091000181
CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
243.758,71
21082433000103
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO CARBONITA
0
19038728000130
HOSPITAL E MATERNIDADE DE CAREACU
0
18240812000170
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO
0
20919452000189
HOSPITAL OLINTO FERREIRA DINIZ CARMO DA MATA
0
16852089000154
SANTA CASA MISERICORDIA NOSSA SENHORA CARMO DE C MINAS
0
17953217000208
17953217000119 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
0
19507078000125
INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO
113.801,61
20289302000139
HOSPITAL SAO CAETANO
0
19604511000140
SANTA CASA DE MISERICORDIA CLAUDIO
0
19655125000188
HOSPITAL IMACULADA CONCEICAO
0
1152436000169
HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS
0
19702927000100
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CONQUISTA
0
19962364000180
HOSPITAL DE CRISTINA
0
19578376000106
HOSPITAL DIVINENSE
0
22056741000127
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS DOM JOAQUIM
0
16725665000100
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA SAUDE DE DOM SILVERIO
0
20328753000138
SANTA CASA DR ZACARIAS
63.752,28
20347027000162
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE
63.752,28
20356580000161
HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA
0
17763343000100
HOSPITAL JORGE CAETANO DE MATTOS
100.724,45
18115071000103
HOSPITAL ANTONIO ALVES DA COSTA
0
20416210000172
SANTA CASA E MAT N S DE FATIMA ESTIVA
0
20432563000166
HOSPITAL SAO JOSE
54.376,94
20490009000135
HOSPITAL SAO JUDAS TADEU
0
20081246000142
HOSPITAL E MATERNIDADE DR AURELIANO BRANDAO
0
19093202000153
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUAPE
0
17435942000103
HOSPITAL SANTANA DE GUARACIABA
0
20739801000180
SANTA CASA DE CARIDADE DE GUARANESIA
50.626,81
21420617000136
HOSPITAL DE ILICINEA
0
2072332000107
HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE INHAPIM
75.002,68
20942819000185
AHSVPI
0
21083795000119
HOSPITAL SAO LUCAS DE ITABIRINHA
0
60975737003762
60975737000151 ITABIRITO HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
142.252,01
20878294000166
SANTA CASA DE ITAGUARA
0
20917225000114
HOSPITAL SAO JOAO BATISTA DE ITAMOGI
0
21078126000159
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE ITANHOMI
0
16804692000160
SANTA CASA DE ITAPECERICA
0
24031080000100
HOSPITAL ITAU
0
17903600000162
HOSPITAL E SANTA CASA DE JACUI
0
17393448000115
ASSOCIACAO HOSPITALAR DE JECEABA
0
17909730000102
HOSPITAL MONSENHOR GENESIO
0
2877511000111
HOSPITAL SAO CARLOS
282.028,47
21073234000139
ASSOCIACAO HOSPITAL BELIZARIO MIRANDA
0
21404082000100
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
0
20351540000127
HOSPITAL COMUNITARIO DE LARANJAL
0
22149165000162
CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE
382.752,92
22216477000141
HOSPITAL SENHORA APARECIDA DE LUZ
67.502,41
22296115000108
HOSPITAL PADRE JULIO MARIA
287.064,69
22351316000160
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MAR DE ESPANHA
0
60975737002529
60975737000151 MARIANA HOSPITAL MONSENHOR HORTA
292.100,92
PARCELA PT 1448
372.548,76
320.184,62
667.192,85
1.993.558,34
397.577,27
206.244,08
221.380,07
222.221,41
279.818,45
712.461,90
113.971,59
358.985,31
594.283,34
385.202,56
40.086,00
306.406,26
183.730,69
226.455,70
420.782,86
442.465,26
420.840,44
252.496,28
389.728,63
330.124,85
295.671,68
252.342,51
254.845,44
1.186.472,65
187.552,18
130.066,38
1.594.655,61
6.342.424,58
177.596,52
166.119,40
508.035,78
81.596,22
233.852,89
134.616,59
1.258.270,24
152.148,25
534.925,27
228.042,46
92.384,72
64.391,48
84.843,72
552.627,55
97.882,93
113.167,27
393.703,30
937.195,44
524.562,04
358.823,58
685.950,70
216.144,27
358.561,91
262.645,41
214.658,89
229.182,62
137.012,61
311.612,69
197.171,06
297.570,77
244.155,79
302.228,66
604.887,86
477.875,42
80.398,31
384.557,08
626.005,05
205.928,71
24.862,38
81.535,30
210.533,32
1.075.578,88
208.685,81
175.233,55
238.633,75
1.045.633,56
713.451,07
311.497,30
388.223,59
826.551,69
TOTAL
449.426,51
434.563,70
747.820,73
2.220.188,36
397.577,27
206.244,08
221.380,07
222.221,41
279.818,45
785.589,51
113.971,59
358.985,31
650.535,35
437.704,44
40.086,00
400.159,61
183.730,69
226.455,70
420.782,86
442.465,26
420.840,44
252.496,28
389.728,63
330.124,85
295.671,68
295.469,05
296.096,91
1.418.138,89
187.552,18
130.066,38
1.947.191,20
6.586.183,29
177.596,52
166.119,40
508.035,78
81.596,22
233.852,89
134.616,59
1.372.071,85
152.148,25
534.925,27
228.042,46
92.384,72
64.391,48
84.843,72
552.627,55
97.882,93
113.167,27
457.455,58
1.000.947,72
524.562,04
459.548,03
685.950,70
216.144,27
412.938,85
262.645,41
214.658,89
229.182,62
137.012,61
362.239,50
197.171,06
372.573,45
244.155,79
302.228,66
747.139,87
477.875,42
80.398,31
384.557,08
626.005,05
205.928,71
24.862,38
81.535,30
210.533,32
1.357.607,35
208.685,81
175.233,55
238.633,75
1.428.386,48
780.953,48
598.561,99
388.223,59
1.118.652,61
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VALOR CAPITAL
DISPONIBILIZADO (R$)
89.885,30
86.912,74
149.564,15
444.037,67
79.515,45
41.248,82
44.276,01
44.444,28
55.963,69
157.117,90
22.794,32
71.797,06
130.107,07
87.540,89
8.017,20
80.031,92
36.746,14
45.291,14
84.156,57
88.493,05
84.168,09
50.499,26
77.945,73
66.024,97
59.134,34
59.093,81
59.219,38
283.627,78
37.510,44
26.013,28
389.438,24
1.317.236,66
35.519,30
33.223,88
101.607,16
16.319,24
46.770,58
26.923,32
274.414,37
30.429,65
106.985,05
45.608,49
18.476,94
12.878,30
16.968,74
110.525,51
19.576,59
22.633,45
91.491,12
200.189,54
104.912,41
91.909,61
137.190,14
43.228,85
82.587,77
52.529,08
42.931,78
45.836,52
27.402,52
72.447,90
39.434,21
74.514,69
48.831,16
60.445,73
149.427,97
95.575,08
16.079,66
76.911,42
125.201,01
41.185,74
4.972,48
16.307,06
42.106,66
271.521,47
41.737,16
35.046,71
47.726,75
285.677,30
156.190,70
119.712,40
77.644,72
223.730,52